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Questions and Answers
O Cosif é uma consolidação das normas de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O Cosif é uma consolidação das normas de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
False (B)
O objetivo do Cosif é uniformizar os registros contábeis dos eventos, transações e atos e fatos administrativos praticados.
O objetivo do Cosif é uniformizar os registros contábeis dos eventos, transações e atos e fatos administrativos praticados.
True (A)
O Capítulo 1 do Cosif apresenta os modelos de documentos que devem ser elaborados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Capítulo 1 do Cosif apresenta os modelos de documentos que devem ser elaborados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
False (B)
O Cosif é divulgado pelo Ministério da Fazenda em sua página na internet.
O Cosif é divulgado pelo Ministério da Fazenda em sua página na internet.
As demonstrações financeiras e os demais documentos contábeis devem expressar, com fidedignidade e clareza, a situação econômico-financeira da instituição e dos conglomerados dos quais fazem parte.
As demonstrações financeiras e os demais documentos contábeis devem expressar, com fidedignidade e clareza, a situação econômico-financeira da instituição e dos conglomerados dos quais fazem parte.
O conteúdo do Cosif substitui a regulamentação vigente emanada do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
O conteúdo do Cosif substitui a regulamentação vigente emanada do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
O Capítulo 2 do Cosif apresenta padrões e pronunciamentos contábeis emitidos por outras entidades que foram recepcionados pela regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
O Capítulo 2 do Cosif apresenta padrões e pronunciamentos contábeis emitidos por outras entidades que foram recepcionados pela regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
O Cosif é utilizado apenas pelas instituições financeiras.
O Cosif é utilizado apenas pelas instituições financeiras.
O código das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formado por quatro níveis de agregação.
O código das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formado por quatro níveis de agregação.
O dígito de controle da conta é obtido multiplicando cada algarismo do código por 2, 5, 1, 2, 5, 1, 2, 5, 1.
O dígito de controle da conta é obtido multiplicando cada algarismo do código por 2, 5, 1, 2, 5, 1, 2, 5, 1.
Caso o resto da divisão seja zero, o dígito de controle também é um.
Caso o resto da divisão seja zero, o dígito de controle também é um.
A instituição líder do conglomerado pode usar as rubricas contábeis com atributo próprio das demais entidades integrantes do consolidado para a escrituração dos eventos e transações por elas realizados nos documentos individuais.
A instituição líder do conglomerado pode usar as rubricas contábeis com atributo próprio das demais entidades integrantes do consolidado para a escrituração dos eventos e transações por elas realizados nos documentos individuais.
O código Estban é atribuído apenas aos títulos contábeis do elenco de contas do Cosif.
O código Estban é atribuído apenas aos títulos contábeis do elenco de contas do Cosif.
As contas retificadoras figuram de forma aditiva no grupo, subgrupo, desdobramento ou título a que se referem.
As contas retificadoras figuram de forma aditiva no grupo, subgrupo, desdobramento ou título a que se referem.
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) pode definir novos níveis, de três dígitos, para as rubricas contábeis.
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) pode definir novos níveis, de três dígitos, para as rubricas contábeis.
O Denor define apenas os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos contábeis do elenco de contas do Cosif.
O Denor define apenas os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos contábeis do elenco de contas do Cosif.
As instituições financeiras devem converter as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional apenas na data-base de cada balancete ou balanço.
As instituições financeiras devem converter as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional apenas na data-base de cada balancete ou balanço.
Os itens monetários incluem ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número variável de unidades de moeda.
Os itens monetários incluem ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número variável de unidades de moeda.
A perda por redução a valor recuperável é determinada pela comparação entre o valor contábil em moeda estrangeira e o valor justo em moeda estrangeira.
A perda por redução a valor recuperável é determinada pela comparação entre o valor contábil em moeda estrangeira e o valor justo em moeda estrangeira.
Os ajustes decorrentes da conversão de itens não monetários são registrados diretamente no resultado.
Os ajustes decorrentes da conversão de itens não monetários são registrados diretamente no resultado.
As instituições financeiras devem converter as transações em moeda estrangeira apenas para a moeda nacional.
As instituições financeiras devem converter as transações em moeda estrangeira apenas para a moeda nacional.
O valor recuperável é convertido de acordo com a taxa de câmbio da data da transação.
O valor recuperável é convertido de acordo com a taxa de câmbio da data da transação.
Os ajustes decorrentes da conversão de itens monetários são registrados em contrapartida ao resultado.
Os ajustes decorrentes da conversão de itens monetários são registrados em contrapartida ao resultado.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 não precisam converter as transações em moeda estrangeira.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 não precisam converter as transações em moeda estrangeira.
A Caixa Econômica Federal é uma agência de fomento ou de desenvolvimento.
A Caixa Econômica Federal é uma agência de fomento ou de desenvolvimento.
As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento têm o atributo D como identificador.
As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento têm o atributo D como identificador.
O Banco do Brasil S.A. é uma instituição de pagamento.
O Banco do Brasil S.A. é uma instituição de pagamento.
As Cooperativas de Crédito têm o atributo R como identificador.
As Cooperativas de Crédito têm o atributo R como identificador.
A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, estabelece critérios específicos para as instituições financeiras.
A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, estabelece critérios específicos para as instituições financeiras.
O COSIF é o padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O COSIF é o padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio têm o atributo F como identificador.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio têm o atributo F como identificador.
As Empresas em Liquidação Extrajudicial têm o atributo J como identificador.
As Empresas em Liquidação Extrajudicial têm o atributo J como identificador.
As instituições que utilizam a faculdade prevista no item 12 devem aplicar a taxa de câmbio de forma retroativa.
As instituições que utilizam a faculdade prevista no item 12 devem aplicar a taxa de câmbio de forma retroativa.
A taxa de câmbio utilizada em substituição à taxa de câmbio de que trata o item 11 deve ser evidenciada em nota explicativa.
A taxa de câmbio utilizada em substituição à taxa de câmbio de que trata o item 11 deve ser evidenciada em nota explicativa.
O Banco Central do Brasil não pode determinar a alteração da taxa de câmbio de que trata o item 12.
O Banco Central do Brasil não pode determinar a alteração da taxa de câmbio de que trata o item 12.
A taxa de câmbio de que trata o item 12 deve ser aplicada uniformemente apenas para os itens patrimoniais.
A taxa de câmbio de que trata o item 12 deve ser aplicada uniformemente apenas para os itens patrimoniais.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 são responsáveis por aplicar a taxa de câmbio de que trata o item 12.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 são responsáveis por aplicar a taxa de câmbio de que trata o item 12.
A taxa de câmbio de que trata o item 11 é a mesma utilizada em substituição à taxa de câmbio de que trata o item 12.
A taxa de câmbio de que trata o item 11 é a mesma utilizada em substituição à taxa de câmbio de que trata o item 12.
O item 15 se refere à alteração da taxa de câmbio de que trata o item 11.
O item 15 se refere à alteração da taxa de câmbio de que trata o item 11.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 devem aplicar a taxa de câmbio de que trata o item 12 apenas para fins de demonstração financeira.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 devem aplicar a taxa de câmbio de que trata o item 12 apenas para fins de demonstração financeira.
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