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Questions and Answers
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
True (A)
O Cosif é aplicável apenas às instituições financeiras.
O Cosif é aplicável apenas às instituições financeiras.
False (B)
As resoluções CMN nº 4.858 e BCB nº 92 foram publicadas no mesmo dia.
As resoluções CMN nº 4.858 e BCB nº 92 foram publicadas no mesmo dia.
False (B)
O objetivo do Cosif é estabelecer padrões contábeis para as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O objetivo do Cosif é estabelecer padrões contábeis para as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
As administradoras de consórcio não precisam observar as normas do Cosif.
As administradoras de consórcio não precisam observar as normas do Cosif.
O Cosif é um padrão contábil internacional.
O Cosif é um padrão contábil internacional.
A Resolução BCB nº 92 foi publicada em 2020.
A Resolução BCB nº 92 foi publicada em 2020.
O Cosif é voluntário para as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O Cosif é voluntário para as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O Cosif concede permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei.
O Cosif concede permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei.
A regulamentação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional se refere ao Padrão Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A regulamentação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional se refere ao Padrão Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
O Cosif é estabelecido pela Resolução CMN nº 4.858.
O Cosif é estabelecido pela Resolução CMN nº 4.858.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é conhecido como Cosif.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é conhecido como Cosif.
O Banco Central do Brasil não tem autorização prévia sobre as operações ou serviços realizados pelas instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil não tem autorização prévia sobre as operações ou serviços realizados pelas instituições financeiras.
A Resolução BCB nº 92 é uma das resoluções que fazem parte do Do Elenco de Contas e dos Atributos.
A Resolução BCB nº 92 é uma das resoluções que fazem parte do Do Elenco de Contas e dos Atributos.
O Cosif é um sistema de contabilidade utilizado apenas por instituições do Sistema Financeiro Nacional.
O Cosif é um sistema de contabilidade utilizado apenas por instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A regulamentação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional é mais antiga que a Resolução BCB nº 92.
A regulamentação vigente editada pelo Conselho Monetário Nacional é mais antiga que a Resolução BCB nº 92.
O código das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, quatro níveis de agregação.
O código das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, quatro níveis de agregação.
O 2º nível de agregação das rubricas contábeis é denominado grupo contábil.
O 2º nível de agregação das rubricas contábeis é denominado grupo contábil.
O dígito de controle da conta é apurado pela multiplicação de cada algarismo do código, da esquerda para direita, respectivamente, por 2, 5, 1, 3, 7, 1, 3, 7, 1.
O dígito de controle da conta é apurado pela multiplicação de cada algarismo do código, da esquerda para direita, respectivamente, por 2, 5, 1, 3, 7, 1, 3, 7, 1.
A instituição líder do conglomerado não pode usar as rubricas contábeis com atributo próprio das demais entidades integrantes do consolidado para a escrituração dos eventos e transações por elas realizados.
A instituição líder do conglomerado não pode usar as rubricas contábeis com atributo próprio das demais entidades integrantes do consolidado para a escrituração dos eventos e transações por elas realizados.
As contas retificadoras figuram de forma aditiva no grupo, subgrupo, desdobramento ou título a que se referem.
As contas retificadoras figuram de forma aditiva no grupo, subgrupo, desdobramento ou título a que se referem.
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) não pode definir novos níveis, de dois dígitos, para as rubricas contábeis para as quais a agregação definida no item 1 não seja suficiente.
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) não pode definir novos níveis, de dois dígitos, para as rubricas contábeis para as quais a agregação definida no item 1 não seja suficiente.
O grupo contábil 1.0.0.00.00-7 é denominado Ativo Permanente.
O grupo contábil 1.0.0.00.00-7 é denominado Ativo Permanente.
O código Estban dos títulos contábeis é definido pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) apenas quando não for aplicável.
O código Estban dos títulos contábeis é definido pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) apenas quando não for aplicável.
O Banco Central do Brasil pode alterar a taxa de câmbio prevista no item 12, se achar conveniente.
O Banco Central do Brasil pode alterar a taxa de câmbio prevista no item 12, se achar conveniente.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma prospectiva, a partir da data de entrada em vigor desta subseção.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma prospectiva, a partir da data de entrada em vigor desta subseção.
A taxa de câmbio utilizada em substituição à taxa de câmbio do item 11 deve ser evidenciada em nota financeira.
A taxa de câmbio utilizada em substituição à taxa de câmbio do item 11 deve ser evidenciada em nota financeira.
A taxa de câmbio prevista no item 12 pode ser aplicada de forma diferente para cada item patrimonial e de resultado.
A taxa de câmbio prevista no item 12 pode ser aplicada de forma diferente para cada item patrimonial e de resultado.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 devem aplicar a taxa de câmbio prevista no item 12.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 devem aplicar a taxa de câmbio prevista no item 12.
O Banco Central do Brasil pode alterar a taxa de câmbio prevista no item 12, sem justificativa.
O Banco Central do Brasil pode alterar a taxa de câmbio prevista no item 12, sem justificativa.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma retrospectiva, a partir da data de entrada em vigor desta subseção.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma retrospectiva, a partir da data de entrada em vigor desta subseção.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma consistente ao longo do tempo.
A taxa de câmbio prevista no item 12 deve ser aplicada de forma consistente ao longo do tempo.
A falta de conciliações contábeis por período superior a 30 (trinta) dias coloca a instituição e seus administradores sujeitos a penalidades cabíveis.
A falta de conciliações contábeis por período superior a 30 (trinta) dias coloca a instituição e seus administradores sujeitos a penalidades cabíveis.
A forma de classificação contábil de receitas ou despesas altera as suas características para efeitos fiscais e tributários.
A forma de classificação contábil de receitas ou despesas altera as suas características para efeitos fiscais e tributários.
O diretor designado é responsável apenas pelas informações prestadas.
O diretor designado é responsável apenas pelas informações prestadas.
O exercício social tem duração de um ano com encerramento em 30 de novembro.
O exercício social tem duração de um ano com encerramento em 30 de novembro.
O Banco Central do Brasil não pode baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
O Banco Central do Brasil não pode baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
A instituição pode designar qualquer diretor para cumprir as normas relativas ao reconhecimento, à mensuração, à escrituração e à evidenciação contábeis.
A instituição pode designar qualquer diretor para cumprir as normas relativas ao reconhecimento, à mensuração, à escrituração e à evidenciação contábeis.
A falta ou o atraso de conciliações contábeis não coloca a instituição e seus administradores sujeitos a penalidades cabíveis.
A falta ou o atraso de conciliações contábeis não coloca a instituição e seus administradores sujeitos a penalidades cabíveis.
A forma de classificação contábil de ativos, passivos, receitas e despesas no Cosif é definida pela instituição.
A forma de classificação contábil de ativos, passivos, receitas e despesas no Cosif é definida pela instituição.