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Questions and Answers
Qual é a função do preâmbulo na Constituição Federal de 1988?
Qual é a função do preâmbulo na Constituição Federal de 1988?
- É um documento que pode ser alterado a qualquer momento.
- Estabelece direitos fundamentais a serem seguidos.
- É uma norma obrigatória que aponta regras de direito.
- Serve como ferramenta hermenêutica para a compreensão das demais normas. (correct)
O que caracteriza a Parte Permanente da Constituição Federal?
O que caracteriza a Parte Permanente da Constituição Federal?
- Contém apenas normas de direitos sociais.
- Vai do artigo 1º ao 240 e não tem prazo determinado. (correct)
- Possui um prazo determinado de vigência.
- É a única parte que pode ser modificada sem regras específicas.
Qual afirmação sobre o preâmbulo é verdadeira?
Qual afirmação sobre o preâmbulo é verdadeira?
- Tem efeito vinculante sobre as normas constitucionais.
- Representa uma norma política sem força normativa. (correct)
- É essencial em todas as Constituições Estaduais.
- Possui força de controle de constitucionalidade.
O que define o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)?
O que define o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)?
Como a menção a Deus no preâmbulo da Constituição do Acre foi interpretada pela Corte?
Como a menção a Deus no preâmbulo da Constituição do Acre foi interpretada pela Corte?
Qual das alternativas sobre a natureza do preâmbulo é correta?
Qual das alternativas sobre a natureza do preâmbulo é correta?
Qual é um erro comum associado à Parte Permanente da Constituição?
Qual é um erro comum associado à Parte Permanente da Constituição?
Qual das opções representa melhor a função do preâmbulo em relação às normas constitucionais?
Qual das opções representa melhor a função do preâmbulo em relação às normas constitucionais?
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Study Notes
Introdução à Constituição Federal de 1988
- A Constituição de 1988 é estruturada em três partes: Preâmbulo, Parte Permanente e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Preâmbulo
- O preâmbulo é uma introdução que expressa os objetivos do constituinte originário.
- Não é obrigatório nas constituições, incluindo as estaduais, mas todas as Constituições Federais brasileiras o incluem.
- A natureza jurídica do preâmbulo é considerada norma política, sem força vinculante ou valor para controle de constitucionalidade.
- Atua como ferramenta hermenêutica, auxiliando na interpretação das normas constitucionais.
- A ADI 2.076 de 2002 questionou a menção a Deus no preâmbulo da Constituição Estadual do Acre, mas o STF declarou-a compatível com o princípio da laicidade, considerando-a um sentimento de solidariedade não vinculado a religião.
Parte Permanente
- É o corpo das normas constitucionais, abrangendo do artigo 1º ao 240.
- Classificada como "permanente" por não ter prazo de vigência determinado, permanecendo até revogação por nova constituição.
- É possível adicionar novas normas à parte permanente, conforme artigo 60 da CF, indicando que não é totalmente inalterável.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
- O ADCT consiste em normas de caráter transitório ou excepcional.
- Inicialmente, serve como norma de transição para acomodar a sociedade às novas regras do regime constitucional instaurado.
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