4) LGT: Conselho Diretor - Estrutura e Funcionamento
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Questions and Answers

O Conselho Diretor será composto por 5 membros, incluindo o Presidente.

True

O Conselho Diretor decide por maioria relativa.

False

Os membros do Conselho Diretor votarão em colegiado.

False

As sessões do Conselho Diretor não serão registradas em atas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As atas das sessões do Conselho Diretor ficarão arquivadas em um cofre.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As sessões do Conselho Diretor são sempre públicas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As sessões deliberativas do Conselho Diretor são sempre privadas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os interessados não têm direito de obter transcrições das sessões do Conselho Diretor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Lei nº 13.848, de 2019, não alterou a composição do Conselho Diretor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A segurança do País não é um dos motivos para manter em sigilo os registros de sessões do Conselho Diretor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Conselho Diretor é responsável por submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Conselho Diretor não pode aprovar normas próprias de licitação e contratação.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os membros do Conselho Diretor são nomeados pelo Senado Federal.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 3 (três) anos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os membros do Conselho Diretor não têm responsabilidade de direção dos órgãos administrativos da Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Presidente da Agência não tem responsabilidade de representação da Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Conselho Diretor pode aprovar editais de licitação para prestação de serviço no regime privado.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A fiscalização de competência da Agência pode ser realizada por terceiros.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os membros do Conselho Diretor devem ter formação universitária.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Conselho Diretor pode aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 5 (cinco) anos, e permite recondução.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os primeiros membros do Conselho Diretor têm mandatos de mesma duração.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os membros do Conselho Diretor são responsáveis pela direção dos órgãos administrativos da Agência.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Presidente da Agência é responsável pela representação judicial da Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O ex-conselheiro pode, após deixar o cargo, representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Presidente da Agência é responsável pelo comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Conselho Diretor

  • É composto por um presidente e 4 conselheiros, decidindo por maioria absoluta.
  • Cada membro vota com independência, fundamentando seu voto.

Sessões do Conselho Diretor

  • As sessões serão registradas em atas, arquivadas na Biblioteca e disponíveis para conhecimento geral.
  • Em alguns casos, os registros serão mantidos em sigilo para não colocar em risco a segurança do País ou violar segredo protegido ou a intimidade de alguém.
  • As sessões deliberativas do Conselho Diretor que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores de bens e serviços de telecomunicações serão públicas e permitidas para gravação e obtenção de transcrições.

Competências do Conselho Diretor

  • Submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência.
  • Aprovar normas próprias de licitação e contratação.
  • Propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais de telecomunicações.
  • Editar normas sobre matérias de competência da Agência.
  • Aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público.
  • Aprovar o plano geral de autorizações de serviço prestado no regime privado.
  • Aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência e extinção, em relação às autorizações para prestação de serviço no regime privado.
  • Aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas.
  • Aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações.
  • Aprovar o regimento interno.
  • Resolver sobre a aquisição e a alienação de bens.
  • Autorizar a contratação de serviços de terceiros.

Membros do Conselho Diretor

  • Devem ser brasileiros, ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade.
  • São indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

Mandato dos Membros do Conselho Diretor

  • É de 5 anos, vedada a recondução.
  • Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.

Direção dos Órgãos Administrativos

  • Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.

Restrições aos Ex-Conselheiros

  • É vedado, até um ano após deixar o cargo, ao ex-conselheiro representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
  • É vedado, também, ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.

Presidente da Agência

  • Representa a Agência, comanda hierarquicamente o pessoal e o serviço, e exerce todas as competências administrativas correspondentes.
  • Preside as sessões do Conselho Diretor.
  • A representação judicial da Agência, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria.

Mandato do Conselho Diretor

  • O mandato dos membros do Conselho Diretor tem duração de 5 anos, sem possibilidade de recondução.
  • Em caso de vaga no curso do mandato, o sucessor completará o prazo remanescente.
  • Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor têm durações variadas (3, 4, 5, 6 e 7 anos), definidas no decreto de nomeação.

Funções do Conselho Diretor

  • Os membros do Conselho Diretor são responsáveis pela direção dos órgãos administrativos da Agência.

Restrições após o Mandato

  • É vedado ao ex-conselheiro representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência por até 1 ano após deixar o cargo.
  • É vedado ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas durante o cargo, sob pena de improbidade administrativa.

Funções do Presidente

  • O Presidente do Conselho Diretor representa a Agência e exerce comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço.
  • O Presidente exerce todas as competências administrativas correspondentes e preside as sessões do Conselho Diretor.
  • A representação judicial da Agência, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, é exercida pela Procuradoria.

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Este quiz aborda a composição e funcionamento do Conselho Diretor, incluindo sua estrutura, decisões e sessões.

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