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4) LGT: Conselho Diretor - Estrutura e Funcionamento

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26 Questions

O Conselho Diretor será composto por 5 membros, incluindo o Presidente.

True

O Conselho Diretor decide por maioria relativa.

False

Os membros do Conselho Diretor votarão em colegiado.

False

As sessões do Conselho Diretor não serão registradas em atas.

False

As atas das sessões do Conselho Diretor ficarão arquivadas em um cofre.

False

As sessões do Conselho Diretor são sempre públicas.

False

As sessões deliberativas do Conselho Diretor são sempre privadas.

False

Os interessados não têm direito de obter transcrições das sessões do Conselho Diretor.

False

A Lei nº 13.848, de 2019, não alterou a composição do Conselho Diretor.

False

A segurança do País não é um dos motivos para manter em sigilo os registros de sessões do Conselho Diretor.

False

O Conselho Diretor é responsável por submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência.

True

O Conselho Diretor não pode aprovar normas próprias de licitação e contratação.

False

Os membros do Conselho Diretor são nomeados pelo Senado Federal.

False

O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 3 (três) anos.

False

Os membros do Conselho Diretor não têm responsabilidade de direção dos órgãos administrativos da Agência.

False

O Presidente da Agência não tem responsabilidade de representação da Agência.

False

O Conselho Diretor pode aprovar editais de licitação para prestação de serviço no regime privado.

True

A fiscalização de competência da Agência pode ser realizada por terceiros.

False

Os membros do Conselho Diretor devem ter formação universitária.

True

O Conselho Diretor pode aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas.

True

O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 5 (cinco) anos, e permite recondução.

False

Os primeiros membros do Conselho Diretor têm mandatos de mesma duração.

False

Os membros do Conselho Diretor são responsáveis pela direção dos órgãos administrativos da Agência.

True

O Presidente da Agência é responsável pela representação judicial da Agência.

False

O ex-conselheiro pode, após deixar o cargo, representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.

False

O Presidente da Agência é responsável pelo comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço.

True

Study Notes

Conselho Diretor

  • É composto por um presidente e 4 conselheiros, decidindo por maioria absoluta.
  • Cada membro vota com independência, fundamentando seu voto.

Sessões do Conselho Diretor

  • As sessões serão registradas em atas, arquivadas na Biblioteca e disponíveis para conhecimento geral.
  • Em alguns casos, os registros serão mantidos em sigilo para não colocar em risco a segurança do País ou violar segredo protegido ou a intimidade de alguém.
  • As sessões deliberativas do Conselho Diretor que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores de bens e serviços de telecomunicações serão públicas e permitidas para gravação e obtenção de transcrições.

Competências do Conselho Diretor

  • Submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência.
  • Aprovar normas próprias de licitação e contratação.
  • Propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais de telecomunicações.
  • Editar normas sobre matérias de competência da Agência.
  • Aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público.
  • Aprovar o plano geral de autorizações de serviço prestado no regime privado.
  • Aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência e extinção, em relação às autorizações para prestação de serviço no regime privado.
  • Aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas.
  • Aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações.
  • Aprovar o regimento interno.
  • Resolver sobre a aquisição e a alienação de bens.
  • Autorizar a contratação de serviços de terceiros.

Membros do Conselho Diretor

  • Devem ser brasileiros, ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade.
  • São indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

Mandato dos Membros do Conselho Diretor

  • É de 5 anos, vedada a recondução.
  • Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.

Direção dos Órgãos Administrativos

  • Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.

Restrições aos Ex-Conselheiros

  • É vedado, até um ano após deixar o cargo, ao ex-conselheiro representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
  • É vedado, também, ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.

Presidente da Agência

  • Representa a Agência, comanda hierarquicamente o pessoal e o serviço, e exerce todas as competências administrativas correspondentes.
  • Preside as sessões do Conselho Diretor.
  • A representação judicial da Agência, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria.

Mandato do Conselho Diretor

  • O mandato dos membros do Conselho Diretor tem duração de 5 anos, sem possibilidade de recondução.
  • Em caso de vaga no curso do mandato, o sucessor completará o prazo remanescente.
  • Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor têm durações variadas (3, 4, 5, 6 e 7 anos), definidas no decreto de nomeação.

Funções do Conselho Diretor

  • Os membros do Conselho Diretor são responsáveis pela direção dos órgãos administrativos da Agência.

Restrições após o Mandato

  • É vedado ao ex-conselheiro representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência por até 1 ano após deixar o cargo.
  • É vedado ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas durante o cargo, sob pena de improbidade administrativa.

Funções do Presidente

  • O Presidente do Conselho Diretor representa a Agência e exerce comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço.
  • O Presidente exerce todas as competências administrativas correspondentes e preside as sessões do Conselho Diretor.
  • A representação judicial da Agência, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, é exercida pela Procuradoria.

Este quiz aborda a composição e funcionamento do Conselho Diretor, incluindo sua estrutura, decisões e sessões.

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