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13) LGT: DA INTERVENÇÃO
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13) LGT: DA INTERVENÇÃO

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Questions and Answers

A intervenção na concessionária pode ser decretada em caso de paralisação justificada dos serviços.

False

A decretação da intervenção afetará o curso regular dos negócios da concessionária.

False

A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência.

True

A intervenção pode ser exercida por um colegiado ou por uma empresa, como estabelecido no art. 111, § 3°.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Dos atos do interventor caberá recurso ao Ministério Público.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O interventor necessitará de prévia autorização da concessionária para os atos de alienação e disposição do patrimônio.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A inobservância de atendimento das metas de universalização é um motivo para decretação de intervenção.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A intervenção poderá ser exercida em caso de prática de infrações leves.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Em que caso poderá ser decretada intervenção na concessionária?

<p>Paralisação injustificada dos serviços.</p> Signup and view all the answers

Quais são os objetivos da intervenção?

<p>Determinar o prazo e os limites da intervenção.</p> Signup and view all the answers

Quem designará o interventor?

<p>A Agência.</p> Signup and view all the answers

O que ocorrerá imediatamente após a decretação da intervenção?

<p>O afastamento dos administradores.</p> Signup and view all the answers

Quem pagará a remuneração do interventor?

<p>A concessionária.</p> Signup and view all the answers

Quem tem a competência para julgar os recursos contra os atos do interventor?

<p>A Agência.</p> Signup and view all the answers

Quem necessitará de prévia autorização para os atos de alienação e disposição do patrimônio?

<p>O interventor.</p> Signup and view all the answers

Quem é responsável por prestar contas e responder pelos atos praticados?

<p>O interventor.</p> Signup and view all the answers

A intervenção na concessionária pode ser decretada em caso de insuficiência dos serviços prestados.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A decretação da intervenção afetará o funcionamento normal da concessionária.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A intervenção pode ser exercida apenas por um colegiado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Dos atos do interventor caberá recurso ao Estado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O interventor necessitará de prévia autorização da concessionária para os atos de alienação e disposição do patrimônio.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A intervenção pode ser exercida em caso de prática de infrações leves.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A intervenção será exercida pelo Ministério Público.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A inobservância de metas de universalização é um dos motivos para decretação de intervenção.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Condições para Intervenção na Concessionária

  • Pode ser decretada intervenção na concessionária em caso de:
    • Paralisação injustificada dos serviços
    • Inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável
    • Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração
    • Prática de infrações graves
    • Inobservância de atendimento das metas de universalização
    • Recusa injustificada de interconexão
    • Infração da ordem econômica nos termos da legislação própria

Procedimento de Intervenção

  • O ato de intervenção indicará seu prazo, objetivos e limites, determinados em função das razões que a ensejaram
  • A intervenção designará o interventor
  • A decretação da intervenção não afetará o curso regular dos negócios da concessionária nem seu normal funcionamento
  • A intervenção produzirá, de imediato, o afastamento de seus administradores

Procedimento Administrativo

  • A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, em que se assegure a ampla defesa da concessionária
  • Salvo quando decretada cautelarmente, o procedimento será instaurado na data da intervenção e concluído em até cento e oitenta dias

Exercício da Intervenção

  • A intervenção poderá ser exercida por um colegiado ou por uma empresa
  • A remuneração da intervenção será paga com recursos da concessionária
  • Dos atos do interventor caberá recurso à Agência
  • Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da concessionária, o interventor necessitará de prévia autorização da Agência

Motivos para Intervenção na Concessionária

  • Paralisação injustificada dos serviços
  • Inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável
  • Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços
  • Prática de infrações graves
  • Inobservância de atendimento das metas de universalização
  • Recusa injustificada de interconexão
  • Infração da ordem econômica nos termos da legislação própria

Processo de Intervenção

  • A intervenção é precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, garantindo ampla defesa da concessionária
  • A intervenção pode ser exercida por um colegiado ou uma empresa, com remuneração paga com recursos da concessionária
  • A intervenção pode ser decretada cautelarmente, com procedimento instaurado na data da intervenção e concluído em até 180 dias

Ato de Intervenção

  • O ato de intervenção indica seu prazo, objetivos e limites, determinados em função das razões que a ensejaram
  • O ato de intervenção designa o interventor

Poderes do Interventor

  • O interventor pode praticar atos, como alienação e disposição do patrimônio da concessionária, desde que com prévia autorização da Agência
  • Os atos do interventor podem ser recorridos à Agência
  • O interventor presta contas e responde pelos atos que praticar

Motivos para Intervenção na Concessionária

  • Paralisação injustificada dos serviços
  • Inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável
  • Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços
  • Prática de infrações graves
  • Inobservância de atendimento das metas de universalização
  • Recusa injustificada de interconexão
  • Infração da ordem econômica nos termos da legislação própria

Processo de Intervenção

  • A intervenção é precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, garantindo ampla defesa da concessionária
  • A intervenção pode ser exercida por um colegiado ou uma empresa, com remuneração paga com recursos da concessionária
  • A intervenção pode ser decretada cautelarmente, com procedimento instaurado na data da intervenção e concluído em até 180 dias

Ato de Intervenção

  • O ato de intervenção indica seu prazo, objetivos e limites, determinados em função das razões que a ensejaram
  • O ato de intervenção designa o interventor

Poderes do Interventor

  • O interventor pode praticar atos, como alienação e disposição do patrimônio da concessionária, desde que com prévia autorização da Agência
  • Os atos do interventor podem ser recorridos à Agência
  • O interventor presta contas e responde pelos atos que praticar

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Saiba quando pode ser decretada intervenção na concessionária, incluindo paralisação dos serviços, inadequação ou insuficiência dos serviços e mais. Teste seu conhecimento sobre as razões que podem levar a uma intervenção.

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