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Questions and Answers
A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada desde que a majoração se baseie em critério objetivo.
A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada desde que a majoração se baseie em critério objetivo.
False
A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária.
A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária.
True
Os descontos de tarifa são admitidos quando extensíveis a apenas alguns usuários que se enquadrem nas condições.
Os descontos de tarifa são admitidos quando extensíveis a apenas alguns usuários que se enquadrem nas condições.
False
Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão mantidos pela concessionária.
Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão mantidos pela concessionária.
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A redução ou o desconto de tarifas ensejará revisão tarifária.
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A Agência estabelecerá os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.
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Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial serão mantidos pela concessionária.
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A oneração causada por novas regras sobre os serviços implicará a revisão do contrato.
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A concessionária pode implementar a desapropriação de bens imóveis ou móveis sem a necessidade de prévia aprovação.
A concessionária pode implementar a desapropriação de bens imóveis ou móveis sem a necessidade de prévia aprovação.
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A reversão dos bens ocorre após o término do prazo contratual.
A reversão dos bens ocorre após o término do prazo contratual.
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A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
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As tarifas são fixadas pela concessionária após a celebração do contrato.
As tarifas são fixadas pela concessionária após a celebração do contrato.
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A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após um ano da celebração do contrato.
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A concessionária pode modificar suas tarifas sem comunicar à Agência.
A concessionária pode modificar suas tarifas sem comunicar à Agência.
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A Agência pode sanções cabíveis à concessionária apenas em caso de aumento arbitrário dos lucros.
A Agência pode sanções cabíveis à concessionária apenas em caso de aumento arbitrário dos lucros.
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A concessionária pode deter a posse dos bens reversíveis após a extinção da concessão.
A concessionária pode deter a posse dos bens reversíveis após a extinção da concessão.
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A redução ou o desconto de tarifas ensejará a revisão do contrato.
A redução ou o desconto de tarifas ensejará a revisão do contrato.
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Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão compartilhados integralmente com os usuários.
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A oneração causada por novas regras sobre os serviços não implicará a revisão do contrato.
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A Agência estabelecerá os casos de serviço gratuito em caráter opcional.
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Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial serão transferidos integralmente aos usuários.
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A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária apenas após um ano da celebração do contrato.
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A concessionária pode fixar suas próprias tarifas sem comunicar à Agência.
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A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
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A concessionária pode cobrar tarifa igual à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo.
A concessionária pode cobrar tarifa igual à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo.
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A Agência pode restabelecer o regime tarifário anterior em caso de aumento arbitrário dos lucros.
A Agência pode restabelecer o regime tarifário anterior em caso de aumento arbitrário dos lucros.
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A concessionária pode deter a posse dos bens reversíveis após a celebração do contrato.
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As tarifas das novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão devem ser previamente comunicadas à Agência.
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A concessionária pode aumentar suas tarifas sem justificativa objetiva.
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A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após três anos da celebração do contrato.
A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após três anos da celebração do contrato.
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Study Notes
Desapropriação e Servidão
- Pode ser declarada a utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço.
- A concessionária implementa a medida e paga a indenização e demais despesas envolvidas.
Aliencação, Oneração e Substituição de Bens
- A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis depende de prévia aprovação da Agência.
Extinção da Concessão
- A extinção da concessão transmite automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.
- A reversão dos bens antes do prazo contratual expirar implica o pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos não amortizados ou depreciados.
Estrutura Tarifária
- A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
- A fixação, reajuste e revisão das tarifas podem basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
- São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, exceto no disposto no parágrafo único do art. 81.
Regime de Liberdade Tarifária
- Após três anos da celebração do contrato, a Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária, se houver ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
- No regime de liberdade tarifária, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias.
Novas Prestações e Tarifas
- As tarifas de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão precisam ser aprovadas previamente pela Agência.
- A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou submetê-las ao regime de liberdade tarifária, vedada qualquer cobrança antes da aprovação.
Redução e Descontos de Tarifas
- A concessionária pode cobrar tarifa inferior à fixada se a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários.
- Os descontos de tarifa somente são admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.
Reajuste e Revisão de Tarifas
- Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas são previstos nos contratos de concessão, observando-se a legislação específica.
- A redução ou desconto de tarifas não enseja revisão tarifária.
- Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços são compartilhados com os usuários.
- A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos, salvo o imposto sobre a renda, implica a revisão do contrato.
Estrutura Tarifária
- A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
- A fixação, reajuste e revisão das tarifas podem basear-se em valor que corresponde à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
Subsídio entre Modalidades de Serviços
- É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, exceto o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
Fixação de Tarifas
- As tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
- Em caso de outorga sem licitação, as tarifas são fixadas pela Agência e constam do contrato de concessão.
Regime de Liberdade Tarifária
- Após três anos da celebração do contrato, a Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
- No regime de liberdade tarifária, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.
Controle de Tarifas
- A Agência pode restabelecer o regime tarifário anterior se ocorrer aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição.
- A concessionária pode cobrar tarifa inferior à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários.
Descontos e Reajustes de Tarifas
- Os descontos de tarifa somente são admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições precisas e isonômicas para sua fruição.
- Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas são previstos nos contratos de concessão.
- A redução ou o desconto de tarifas não enseja revisão tarifária.
Compartilhamento de Ganhos Econômicos
- Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços são compartilhados com os usuários.
- Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial são transferidos integralmente aos usuários.
Regulação das Tarifas
- A Agência estabelece os mecanismos para acompanhamento das tarifas praticadas pela concessionária.
- A Agência define os casos de serviço gratuito, como os de emergência.
- A Agência estabelece os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.
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Description
Quiz sobre as disposições legais relativas à desapropriação e bens reversíveis em concessões de serviços públicos, incluindo a declaração de utilidade pública e a aprovação da Agência.