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Questions and Answers
A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação e rescisão.
A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação e rescisão.
False (B)
A União retomará o serviço em caso de encampação.
A União retomará o serviço em caso de encampação.
True (A)
A caducidade da concessão poderá ser decretada pela Agência em caso de não-cumprimento do contrato.
A caducidade da concessão poderá ser decretada pela Agência em caso de não-cumprimento do contrato.
True (A)
A intervenção será cabível em caso de não-cumprimento do compromisso de transferência.
A intervenção será cabível em caso de não-cumprimento do compromisso de transferência.
A concessionária terá direito à rescisão em caso de ação ou omissão do Poder Público.
A concessionária terá direito à rescisão em caso de ação ou omissão do Poder Público.
A anulação será decretada pela Agência em caso de irregularidade leve do contrato de concessão.
A anulação será decretada pela Agência em caso de irregularidade leve do contrato de concessão.
A Agência assegurará a ampla defesa da concessionária no procedimento administrativo de caducidade.
A Agência assegurará a ampla defesa da concessionária no procedimento administrativo de caducidade.
A União devolverá os direitos e deveres relativos à prestação do serviço após a extinção da concessão.
A União devolverá os direitos e deveres relativos à prestação do serviço após a extinção da concessão.
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Study Notes
Extinção da Concessão
- A concessão pode extinguir-se por 5 motivos: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
- A extinção devolve à União os direitos e deveres relativos à prestação do serviço.
Encampação
- A encampação é a retomada do serviço pela União durante o prazo da concessão, em face de razão extraordinária de interesse público.
- É necessária lei autorizativa específica e após o pagamento de prévia indenização.
Caducidade da Concessão
- A caducidade será decretada pela Agência em 4 hipóteses:
- Infração do disposto no art. 97 desta Lei ou de dissolução ou falência da concessionária.
- Transferência irregular do contrato.
- Não-cumprimento do compromisso de transferência a que se refere o art. 87 desta Lei.
- Quando a intervenção seria cabível, mas sua decretação for inconveniente, inócua, injustamente benéfica ao concessionário ou desnecessária.
- A intervenção será desnecessária quando a demanda pelos serviços objeto da concessão puder ser atendida por outras prestadoras de modo regular e imediato.
- A decretação da caducidade será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, em que se assegure a ampla defesa da concessionária.
Rescisão
- A concessionária terá direito à rescisão quando, por ação ou omissão do Poder Público, a execução do contrato se tornar excessivamente onerosa.
- A rescisão poderá ser realizada amigável ou judicialmente.
Anulação
- A anulação será decretada pela Agência em caso de irregularidade insanável e grave do contrato de concessão.
Pós-Extinção da Concessão
- A Agência poderá ocupar, provisoriamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços, necessários a sua continuidade.
- A Agência poderá manter contratos firmados pela concessionária com terceiros, com fundamento nos incisos I e II do art. 94 desta Lei, pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.
- Os terceiros que não cumprirem com as obrigações assumidas responderão pelo inadimplemento.
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