13) LGT: Da intervenção

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Questions and Answers

A intervenção na concessionária pode ser decretada pelo Poder Judiciário em caso de paralisação injustificada dos serviços.

False (B)

A intervenção na concessionária será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência.

True (A)

O interventor necessitará de prévia autorização da Agência para todos os atos da concessionária.

False (B)

A decretação da intervenção afetará o curso regular dos negócios da concessionária.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A intervenção na concessionária pode ser exercida por uma pessoa física.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A intervenção na concessionária pode ser decretada em caso de infração da ordem econômica.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A remuneração do interventor será paga com recursos da Agência.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Dos atos do interventor caberá recurso ao Poder Judiciário.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O interventor tem autonomia para praticar atos sem precisar responder por eles.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A intervenção na concessionária é precedida de uma análise técnica pela Agência.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O interventor prestará contas e responderá pelos atos que praticar.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A intervenção pode ser decretada em caso de infração à ordem jurídica.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A remuneração do interventor é paga pela concessionária.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Intervenção na Concessionária

  • Poderá ser decretada intervenção na concessionária em caso de:
    • Paralisação injustificada dos serviços
    • Inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável
    • Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços
    • Prática de infrações graves
    • Inobservância de atendimento das metas de universalização
    • Recusa injustificada de interconexão
    • Infração da ordem econômica nos termos da legislação própria

Decretação da Intervenção

  • O ato de intervenção indicará:
    • Seu prazo
    • Seus objetivos
    • Seus limites
  • A decretação da intervenção não afetará o curso regular dos negócios da concessionária nem seu normal funcionamento
  • A intervenção produzirá, de imediato, o afastamento de seus administradores

Procedimento Administrativo

  • A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência
  • O procedimento assegurará a ampla defesa da concessionária, salvo quando decretada cautelarmente
  • O procedimento será instaurado na data da intervenção e concluído em até cento e oitenta dias

Exercício da Intervenção

  • A intervenção poderá ser exercida por:
    • Um colegiado
    • Uma empresa
  • A remuneração do interventor será paga com recursos da concessionária
  • Dos atos do interventor caberá recurso à Agência

Ato de Alienação e Disposição do Patrimônio

  • O interventor necessitará de prévia autorização da Agência para os atos de alienação e disposição do patrimônio da concessionária

Motivos para intervenção na concessionária

  • Paralisação injustificada dos serviços
  • Inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não sanadas em prazo razoável
  • Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços
  • Prática de infrações graves
  • Inobservância de atendimento das metas de universalização
  • Recusa injustificada de interconexão
  • Infração da ordem econômica nos termos da legislação própria

Ato de intervenção

  • O ato de intervenção indicará seu prazo, objetivos e limites
  • A intervenção tem como objetivo sanar as razões que a ensejaram
  • Será designado um interventor para exercer a intervenção

Efeitos da intervenção

  • A decretação da intervenção não afetará o curso regular dos negócios da concessionária nem seu normal funcionamento
  • Produzirá, de imediato, o afastamento de seus administradores

Procedimento administrativo

  • A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência
  • O procedimento assegurará a ampla defesa da concessionária, salvo quando decretada cautelarmente
  • O procedimento será instaurado na data da intervenção e concluído em até 180 dias

Exercício da intervenção

  • A intervenção poderá ser exercida por um colegiado ou por uma empresa
  • A remuneração do interventor será paga com recursos da concessionária

Ato do interventor

  • Dos atos do interventor caberá recurso à Agência
  • O interventor necessitará de prévia autorização da Agência para os atos de alienação e disposição do patrimônio da concessionária
  • O interventor prestará contas e responderá pelos atos que praticar

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