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Questions and Answers
A Agência tem competência para implementar a política nacional de telecomunicações fixada na Lei.
A Agência tem competência para implementar a política nacional de telecomunicações fixada na Lei.
True (A)
A Agência é responsável por fiscalizar a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
A Agência é responsável por fiscalizar a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
True (A)
A Agência pode celebrar contratos de concessão de serviços de telecomunicações.
A Agência pode celebrar contratos de concessão de serviços de telecomunicações.
True (A)
A Agência não tem competência para exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações.
A Agência não tem competência para exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações.
A Agência pode aprovar seu próprio Regimento Interno.
A Agência pode aprovar seu próprio Regimento Interno.
A Agência não tem competência para resolver em último grau sobre as matérias de sua alçada.
A Agência não tem competência para resolver em último grau sobre as matérias de sua alçada.
A Agência pode requerer o estabelecimento de condições para utilização de postes, dutos, condutos e servidões que pertençam a outros prestadores de serviços.
A Agência pode requerer o estabelecimento de condições para utilização de postes, dutos, condutos e servidões que pertençam a outros prestadores de serviços.
A Agência não tem competência para exercer as competências originalmente atribuídas ao Poder Executivo pela Lei nº 8.977, de 1995.
A Agência não tem competência para exercer as competências originalmente atribuídas ao Poder Executivo pela Lei nº 8.977, de 1995.
A Agência pode arrecadar, aplicar e administrar suas receitas, inclusive as integrantes do FISTEL.
A Agência pode arrecadar, aplicar e administrar suas receitas, inclusive as integrantes do FISTEL.
A Agência não tem competência para promover interação com administrações de telecomunicações de outros países.
A Agência não tem competência para promover interação com administrações de telecomunicações de outros países.
A Agência observará as regras procedimentais estabelecidas na Lei nº. 9.472, de 1997, no exercício das competências em matéria de controle.
A Agência observará as regras procedimentais estabelecidas na Lei nº. 9.472, de 1997, no exercício das competências em matéria de controle.
Os expedientes instaurados e que devam ser conhecidos pelo Conselho Diretor ser-lhe-ão diretamente encaminhados pela Agência.
Os expedientes instaurados e que devam ser conhecidos pelo Conselho Diretor ser-lhe-ão diretamente encaminhados pela Agência.
A Agência articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, organizado pelo Decreto nº. 2.000, de 20 de março de 1997.
A Agência articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, organizado pelo Decreto nº. 2.000, de 20 de março de 1997.
A competência da Agência prevalecerá sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A competência da Agência prevalecerá sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A aplicação das sanções do art. 56, incisos VI, VII, IX, X e XI da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, caberá às outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A aplicação das sanções do art. 56, incisos VI, VII, IX, X e XI da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, caberá às outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A Agência atuará de modo supletivo à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A Agência atuará de modo supletivo à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
A Agência tem competência para definir as modalidades de serviço de telecomunicações.
A Agência tem competência para definir as modalidades de serviço de telecomunicações.
A exploração de serviço de telecomunicações em regime privado sempre depende de autorização.
A exploração de serviço de telecomunicações em regime privado sempre depende de autorização.
A Agência pode expedir regras sobre a outorga e extinção de direito de exploração de serviços de telecomunicações no regime público.
A Agência pode expedir regras sobre a outorga e extinção de direito de exploração de serviços de telecomunicações no regime público.
A Agência pode disciplinar o regime de liberdade tarifária.
A Agência pode disciplinar o regime de liberdade tarifária.
A Agência pode fixar prazo para os prestadores de serviço adaptarem-se a novas condições impostas pela regulamentação.
A Agência pode fixar prazo para os prestadores de serviço adaptarem-se a novas condições impostas pela regulamentação.
A Agência não tem competência para regulamentar a interconexão entre as redes de telecomunicações.
A Agência não tem competência para regulamentar a interconexão entre as redes de telecomunicações.
A Agência pode aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações.
A Agência pode aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações.
A Agência pode expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem.
A Agência pode expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem.
A Agência pode disciplinar a cobrança de preço público pela atribuição do direito de explorar serviço de telecomunicações.
A Agência pode disciplinar a cobrança de preço público pela atribuição do direito de explorar serviço de telecomunicações.
A Agência pode editar tabela de emolumentos, preços e multas a serem cobrados.
A Agência pode editar tabela de emolumentos, preços e multas a serem cobrados.
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Study Notes
Competências da Agência
- A Agência tem como competência adotar medidas para o atendimento do interesse público e o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras.
- Ela representa o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
- A Agência elabora e propõe ao Presidente da República a adoção de medidas para a política nacional de telecomunicações.
Outorga e Fiscalização
- A Agência edita atos de outorga e extinção do direito de exploração de serviço no regime público.
- Ela celebra e gerencia contratos de concessão e fiscaliza a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.
- A Agência controla, acompanha e procede à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público.
Regulamentação
- A Agência disciplina a outorga, prestação, comercialização e uso dos serviços de telecomunicações.
- Ela define as modalidades de serviço e estabelece as condições para a utilização de postes, dutos, condutos e servidões.
- A Agência regula a utilização de bens ou serviços de terceiros no cumprimento do contrato de concessão.
Defesa do Consumidor
- A Agência articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor dos serviços de telecomunicações.
- A competência da Agência prevalece sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.
Outras Competências
- A Agência arrecada, aplica e administra suas receitas, inclusive as integrantes do FISTEL.
- Ela resolve sobre a celebração, alteração ou extinção de contratos, bem como sobre a nomeação, exoneração e demissão de servidores.
- A Agência decide em último grau sobre as matérias de sua alçada.
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