Administração Pública: Alienação de Bens

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Questions and Answers

Qual a exigência para a alienação de bens imóveis da Administração Pública?

  • Apenas aprovação do chefe do executivo
  • Avaliação prévia, autorização legislativa e licitação (correct)
  • Aprovação dos assessores jurídicos e avaliação do mercado
  • Avaliação interna e consulta pública

Em quais situações a licitação é dispensada na alienação de bens imóveis da Administração Pública?

  • Apenas para bens de valor superior a R$ 500.000
  • Durante a investidura ou venda a outra entidade pública (correct)
  • Quando for vendido para pessoas físicas
  • Quando a avaliação for feita por peritos particulares

Qual o tamanho máximo de área de imóveis comerciais para que a alienação ocorra sem licitação, segundo a norma?

  • 300 m²
  • 150 m²
  • 200 m²
  • 250 m² (correct)

Qual das seguintes alternativas não é uma condição para a alienação de bens da Administração Pública?

<p>Publicação de edital de venda em três jornais (C)</p> Signup and view all the answers

Quais das seguintes situações permitem a alienação de bens imóveis sem a necessidade de licitação?

<p>A aforamento e concessão de direito real de uso em programas de habitação (D)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens da Administração Pública deve sempre ser precedida de avaliação.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A venda de bens imóveis comerciais de mais de 300 m² não exige licitação sob nenhuma condição.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens imóveis pode ser realizada sem licitação quando se trata de venda a outro órgão da Administração Pública.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A alienação de imóveis residenciais deve ser feita somente após licitação, independentemente do seu uso.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Autorização legislativa é necessária somente para a alienação de bens móveis da Administração Pública.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens imóveis da Administração Pública não requer autorização legislativa em nenhuma circunstância.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Imóveis comerciais com área de até 250 m² podem ser alienados sem licitação se destinados a programas de regularização fundiária de interesse social.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens da Administração Pública pode ocorrer gratuitamente, independentemente da avaliação prévia.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A venda de bens imóveis é sempre feita por meio de licitação, exceto nos casos especificados na norma.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens da Administração Pública é permitida sem licitação quando se trata de venda para outros órgãos da Administração Pública.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Qual das seguintes situações não permite a alienação de bens imóveis da Administração Pública sem a necessidade de licitação?

<p>Alienação de bens imóveis comerciais com área superior a 250 m². (A)</p> Signup and view all the answers

Para a alienação de bens imóveis, qual das seguintes opções é um requisito indispensável?

<p>Autorização legislativa para bens imóveis. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual das seguintes afirmações sobre a alienação de bens da Administração Pública é falsa?

<p>A alienação gratuita de bens imóveis é permitida mediante avaliação. (A)</p> Signup and view all the answers

Em quais casos a licitação é dispensada na venda de bens imóveis da Administração Pública?

<p>Alienação onerosa de bens imóveis para a regularização fundiária. (A)</p> Signup and view all the answers

A alienação de bens da Administração Pública pode ocorrer sem licitação, mas qual das condições se aplica apenas a imóveis que são parte de programas sociais?

<p>Bens imóveis residenciais destinados a habitação social. (C)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Alienação de Bens da Administração Pública

  • Alienação de bens da Administração Pública deve sempre ter justificativa de interesse público.
  • É obrigatória a avaliação prévia dos bens a serem alienados.

Normas para Bens Imóveis

  • Bens imóveis, incluindo os de autarquias e fundações, requerem autorização legislativa para alienação.
  • Licitação deve ser realizada na modalidade leilão para bens imóveis.

Casos de Dispensa de Licitação

  • A licitação pode ser dispensada em situações específicas:
    • Investidura: Transferência de bens na condição de investidura.
    • Venda a outros órgãos: Transferência de bens a qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.
    • Habitação e regularização fundiária: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens imóveis residenciais relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social.
    • Bens Comerciais Locais: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens comerciais de até 250 m², destinados a programas de regularização fundiária de interesse social.

Alienação de Bens da Administração Pública

  • Alienação de bens da Administração Pública deve sempre ter justificativa de interesse público.
  • É obrigatória a avaliação prévia dos bens a serem alienados.

Normas para Bens Imóveis

  • Bens imóveis, incluindo os de autarquias e fundações, requerem autorização legislativa para alienação.
  • Licitação deve ser realizada na modalidade leilão para bens imóveis.

Casos de Dispensa de Licitação

  • A licitação pode ser dispensada em situações específicas:
    • Investidura: Transferência de bens na condição de investidura.
    • Venda a outros órgãos: Transferência de bens a qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.
    • Habitação e regularização fundiária: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens imóveis residenciais relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social.
    • Bens Comerciais Locais: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens comerciais de até 250 m², destinados a programas de regularização fundiária de interesse social.

Alienação de Bens da Administração Pública

  • Alienação de bens da Administração Pública deve sempre ter justificativa de interesse público.
  • É obrigatória a avaliação prévia dos bens a serem alienados.

Normas para Bens Imóveis

  • Bens imóveis, incluindo os de autarquias e fundações, requerem autorização legislativa para alienação.
  • Licitação deve ser realizada na modalidade leilão para bens imóveis.

Casos de Dispensa de Licitação

  • A licitação pode ser dispensada em situações específicas:
    • Investidura: Transferência de bens na condição de investidura.
    • Venda a outros órgãos: Transferência de bens a qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.
    • Habitação e regularização fundiária: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens imóveis residenciais relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social.
    • Bens Comerciais Locais: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens comerciais de até 250 m², destinados a programas de regularização fundiária de interesse social.

Alienação de Bens da Administração Pública

  • Alienação de bens da Administração Pública deve sempre ter justificativa de interesse público.
  • É obrigatória a avaliação prévia dos bens a serem alienados.

Normas para Bens Imóveis

  • Bens imóveis, incluindo os de autarquias e fundações, requerem autorização legislativa para alienação.
  • Licitação deve ser realizada na modalidade leilão para bens imóveis.

Casos de Dispensa de Licitação

  • A licitação pode ser dispensada em situações específicas:
    • Investidura: Transferência de bens na condição de investidura.
    • Venda a outros órgãos: Transferência de bens a qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.
    • Habitação e regularização fundiária: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens imóveis residenciais relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social.
    • Bens Comerciais Locais: Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de uso, locação e permissão de uso para bens comerciais de até 250 m², destinados a programas de regularização fundiária de interesse social.

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