Resumo de Maus-Tratos Infância PDF

Summary

This document discusses various aspects of child abuse, including myths surrounding child behavior, different types of abuse, and the rights of children. It also delves into the legal implications and societal factors influencing child abuse.

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1. Desconstruir mitos (é necessário desconstruir isto) Mito da criança malvada: a criança nasce má/problemática por isso deve ser transformada em boa, não tem sentido moral do que é certo ou errado. No entanto quando exibem comportamentos agressivos ou antissociais muitas vezes fazem-no como respos...

1. Desconstruir mitos (é necessário desconstruir isto) Mito da criança malvada: a criança nasce má/problemática por isso deve ser transformada em boa, não tem sentido moral do que é certo ou errado. No entanto quando exibem comportamentos agressivos ou antissociais muitas vezes fazem-no como resposta a experiências traumáticas, abusos ou ambientes disfuncionais, geralmente refletem sofrimento emocional e não uma maldade inata. Mito da bondade dos pais e mães: assume-se que os pais são sempre bondosos e amorosos com os filhos. Reconhecer que nem todos os pais agem com bondade é essencial para identificar e intervir em situações de maus-tratos, abusos e negligência. (Idealização da bondade parental) Mito da violência vs miséria: ideia de que a violência só ocorre em famílias de classe socioeconómica baixa. A violência pode ocorrer em qualquer classe social e contexto, este estereótipo pode impedir a identificação de casos de abuso em famílias de classe média/alta. Mito da raridade de pais/mães maltratantes: assume-se que é raro acontecer; crença acerca da total bondade dos pais gera dificuldade na denúncia (Subestimação da prevalência) - Transgressão do poder/dever de proteção do adulto: quebra da responsabilidade dos adultos em cuidar e proteger as crianças; quando este poder é violado usa a sua posição de autoridade para oprimir ou ferir a criança (explora a sua vulnerabilidade) - Síndrome do pequeno poder (Saffioti): uso abusivo do poder por parte de alguém que tem autoridade limitada, os pais têm direito a tomar decisões pequenas pelos filhos, mas ultrapassam o seu direito/poder e são excessivamente controladores por frustração ou desejo de controlo - Coisificação da infância: os adultos ignoram o valor e dignidade da criança, tratando-a como propriedade ou instrumento para seus próprios fins - Negociação do direito fundamental: violação dos direitos básicos das crianças (proteção, educação, saúde e integridade física e emocional) Freud, Piaget e Erikson foram pioneiros na abordagem de que a infância e tudo o que se passa nela afeta a vida do indivíduo (impacto significativo na vida adulta) 2. O que é o maltrato de crianças e adolescentes? - Problemática multidimensional e interativa (fatores sociais, psicológicos, emocionais) - Espetro de diferentes tipos de comportamentos (agressão, abuso, negligência) - Expressão dos problemas dos adultos que maltratam (reflexo dos problemas dos adultos) - Perspetiva vitimologista positivista: tendência de culpabilizar a vítima, em vez de focar nas causas e comportamentos do agressor - Quanto + grave e duradoura a situação, + negativos tendem a ser os seus efeitos (+ crónico, + dependente) - Quanto + próxima a relação, + danos - Dificuldade na sinalização (a criança tende a proteger o abusador, medo, vergonha) - Relatividade cultural dos maus-tratos (o que é numa cultura, pode não ser noutra) 3. Crianças e jovens vítimas de crimes Fatores a ter em conta: - Idade - Nível de desenvolvimento psicológico da vítima - Tipo de vitimação - Relação de parentesco da criança com o agressor > Deve-se ter em conta o superior interesse da criança > Todas as medidas devem ser desenvolvidas com vista a garantir a segurança da criança e a reabilitar os seus direitos fundamentais 3.1. Todas as crianças têm o direito a: - Viver em segurança - Um desenvolvimento físico, psicológico e social pleno e integrado - Ver assegurados os seus direitos pelo Estado - Viver numa família que as respeite e que lhes preste todos os cuidados indispensáveis ao seu desenvolvimento 3.2. Sottomayor – O que nos diz o Direito Processos crimes --> punir o agressor Processos tutelares cíveis --> proteger a criança do progenitor que violou os seus direitos “Dano de confiança” (West): crimes praticados em ambiente familiar ou por pessoas encarregadas de prestar cuidados – definido pelo acórdão (decisão tomada pelo tribunal) Crime de violência doméstica – art.152.º CP “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais” Abrange como vítima, pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, que coabite com o agente Crime de maus-tratos – art. 152.º A CP “Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e: a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente; b) A empregar em atividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou c)A sobrecarregar com trabalhos excessivos; Abrange como vítimas não só as crianças que sejam filhas do agente do crime, mas que com ele coabitem, como aquelas confiadas ao seu cuidado por decisão judicial e aquelas confiadas para educação (professores, educadores, funcionários, patrão) Conduta isolada: ato que ocorre uma única vez sem repetição (pai deu com o cinto no olho do filho sem querer) -> se for uma conduta isolada, mas com gravidade notória, é crime Conduta reiterada: repetição de atos Jurisprudência: orientação sobre qual tipo de decisão deve ser tomada num caso ou sobre como uma lei deve ser interpretada 3.3. Direitos fundamentais das crianças - Direito ao livre desenvolvimento da personalidade - Direito à integridade pessoal, física, psíquica e mental - Direito à saúde, liberdade e autodeterminação, bem como segurança e dignidade humana Crime público – qualquer pessoa pode fazer a denúncia - A história de vitimação infantil acontece há séculos (escravatura, exploração) - Roda dos expostos: crianças eram abandonadas em igrejas (filhos ilegítimos) - Em 1860, Tardieu usou pela 1ª vez o termo “criança espancada” - Só depois de um estudo de Henry Kempe (criança batida) é que se reconhece a existência do fenómeno dos maus-tratos Síndrome da criança batida - Conjunto de sintomas que se manifestavam em crianças de baixa idade, lesões graves por todo o corpo - As explicações fornecidas pelos pais eram discordantes quando comparadas com evidências - Diagnóstico baseado em aspetos clínicos e radiológicos Fatores que contribuíram para a criminalização e reconhecimento público dos maus-tratos infantis: - Evolução da ciência (necessidades básicas das crianças e processo desenvolvimental) - Papel ativo do Estado e da sociedade civil no combate à violência Enquadramento Maltrato infantil: conjunto de comportamentos que implicam dano na criança (abuso) ou omissão (negligência), não acidental, na satisfação das suas necessidades e direitos; desta forma, o desenvolvimento físico, psicológico e social da criança pode estar em causa. - Os maus-tratos exercidos contra as crianças pressupõem quaisquer atos deliberados, por omissão ou negligência, que atentam contra a dignidade física, psicológica ou emocional das crianças - Podem ser exercidos por pessoas, instituições ou sociedades e privam as crianças dos seus direitos básicos - Os maus-tratos são geralmente recorrentes e progressivos, configurando situações crónicas e cada vez mais graves 4. Experiências Adversas na Infância (EAI / ACE) - Eventos traumáticos ou passíveis de causar stress durante os primeiros 18 anos de vida - Exposição a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis para o normal desenvolvimento humano, nomeadamente experiências individuais (físicas, emocionais, sexuais) e experiências familiares disfuncionais - Experiências adversas na infância, maus-tratos e stress tóxico, muitas vezes, usados como sinónimos 4.1. Tipologias Dois tipos de maus-tratos: - Extrafamiliar (por pessoas estranhas) - Intrafamiliar (por familiares) Duas dimensões: Abusiva: implica interação entre a criança / adolescente e cuidador (abuso físico, sexual ou maltrato psicológico) Negligente: ausência de relação, por omissão ou rejeição de vínculo com a criança; privação ou indisponibilidade (negligência física ou emocional) > Vitimação direta -> sofrer consequências diretas (bater) > Vitimação indireta -> não precisa ser diretamente envolvido na violência (pai bate na mãe e a criança vê) Muito importante para a intervenção, porque às vezes o foco está na vítima e esquecemo-nos de outros elementos que possam ser vítimas (mãe é agredida, mas os filhos também são vítimas) Maus-tratos físicos - Violência física com ou sem recurso a objetos - Violência não casual traduzida pela prática continuada de atos atentatórios da integridade física da criança Escoriações e hematomas, cicatrizes, mordeduras, queimaduras, lesões orais, lesões abdominais, torácicas, esqueléticas e fraturas - Discursos culturais que legitimam o recurso à punição física como medida disciplinar - Violência como forma de reestabelecer o poder do adulto sobre a criança/adolescente

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