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Proposta Comercial para Equipamento Médico - GE HealthCare - Agosto 2024 - PDF

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Summary

Este é um documento de proposta comercial para a aquisição de um equipamento médico da GE HealthCare por uma instituição médica chamada "Unimed de Londrina". A proposta detalha os dados do equipamento, o preço, a forma de pagamento, o local da entrega e instalação, bem como o período de garantia entre outras informações relevantes para a execução da compra.

Full Transcript

## Proposta Comercial **Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Medico** **Data:** 1 de agosto de 2024 **Número da Proposta:** 2010068362.3 **Equipamento:** Allia IGS 530 Omega V with AutoRight™™ - LA **Preço Total:** USD 533,000.00 ### DADOS DA COMPRADORA PARA FATURAMENTO - **Razão Social...

## Proposta Comercial **Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Medico** **Data:** 1 de agosto de 2024 **Número da Proposta:** 2010068362.3 **Equipamento:** Allia IGS 530 Omega V with AutoRight™™ - LA **Preço Total:** USD 533,000.00 ### DADOS DA COMPRADORA PARA FATURAMENTO - **Razão Social/Nome:** Unimed De Londrina Cooperativa De Trabalho Medico ("COMPRADORA") - **CNPJ/CPF:** 75222224000147 - **Endereço:** O endereço que consta no site da receita federal, vinculado ao CNPJ da COMPRADORA - **Número da Inscrição Estadual (se aplicável):** ISENTO - **Contribuinte de ICMS (apuração mensal):** Não - **Possui algum benefício fiscal?:** Não - **Equipamento será destinado para utilização por veterinário/animais?:** Não ### LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO - **Destinatário final:** HOSPITAL REGIONAL UNIMED LONDRINA - **CNPJ/CPF:** 75.222.224/0024-33 - **Endereço:** AV DOS EXPEDICIONARIOS, 750 - CONJUNTO RESIDENCIALVIVENDAS DO ARVOREDO, СЕР 86047-575 - LONDRINA-PR **Observação:** Se os campos destinados ao endereço de entrega e instalação não forem preenchidos pela COMPRADORA quando da assinatura da Proposta, as Partes pactuam que a COMPRADORA será a própria destinatária final do Equipamento e, consequentemente, o endereço de entrega e instalação do Equipamento será o mesmo do endereço de faturamento para COMPRADORA. **Observação:** Se a COMPRADORA preencher os campos destinados ao endereço de entrega e instalação com dados diversos do faturamento ou se vier a solicitar ou informar no curso desta Proposta que a entrega deverá ocorrer para um endereço ou Destinatário Final Diverso, a COMPRADORA deverá apresentar os esclarecimentos e disponibilizar os documentos que comprovam sua relação com o Destinatário Final para análise da VENDEDORA que poderá manter, alterar ou rescindir a Proposta. Se a VENDEDORA decidir pelo prosseguimento da venda com a entrega do Equipamento para um Destinatário Final diverso, a COMPRADORA, diretamente ou em nome do Destinatário Final, será a única responsável perante a VENDEDORA pelo cumprimento de todas as obrigações desta Proposta. ### PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - **Forma de Pagamento:** O pagamento será realizado em Real, equivalente ao valor em dólar, por depósito bancário identificado, ou por outra forma a ser expressamente indicada ou aceita por escrito pela VENDEDORA. O pagamento do Preço de Compra ou do Preço de Compra Ajustado deverá ser feito em favor da VENDEDORA diretamente pela COMPRADORA ou pela sua instituição financeira contratada, sendo proibido o pagamento por quaisquer outros terceiros. Para as vendas nacionais, os dados bancários da entidade local da VENDEDORA são os seguintes: conta corrente nº 13001791-8, Agência nº 3689, Banco Santander (033). Para as vendas internacionais, os dados bancários da entidade internacional irão constar na respectiva invoice. A quitação do pagamento está condicionada à respectiva confirmação pela VENDEDORA do recebimento do valor equivalente ao Preço de Compra ou ao Preço de Compra Ajustado, conforme aplicável, em conta corrente de sua titularidade. - **Prazo de Pagamento:** - **Parcela inicial:** 5% do Preço de Compra em até 5 dias corridos da assinatura do presente. - **Saldo remanescente:** Em até 2 dias úteis antes da emissão da nota fiscal de entrega do Equipamento, mediante prévia comunicação da VENDEDORA nesse sentido. ### LOCAL DE INSTALAÇÃO E ENTREGA - **Prazo:** A COMPRADORA se obriga a disponibilizar à VENDEDORA o local no endereço do Destinatário Final, com a adequada infraestrutura para recebimento e instalação do Equipamento ("Local de Instalação"), de acordo com os requisitos técnicos exigidos pelo tipo do Equipamento, em até 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados da data de assinatura desta Proposta. - **Comunicação:** A COMPRADORA deverá comunicar formalmente à VENDEDORA a data de disponibilidade do seu Local de Instalação. ### GARANTIA - **Período:** O período e as condições contratuais de garantia constam nos Anexos A e C desta Proposta. ### RESCISÃO AUTOMÁTICA - **Prazo:** Sem prejuízo do disposto na cláusula 13 do Anexo A, esta proposta será rescindida automaticamente ao final de 12 meses contados da sua assinatura se até o vencimento desse prazo a COMPRADORA não tiver, cumulativamente: (i) disponibilizado as condições adequadas para receber ou retirar o Equipamento dentro do prazo acordado; e (ii) realizado o pagamento integral ou apresentado o seu crédito aprovado para faturamento do Equipamento, sendo certo que, em qualquer dessas hipóteses, a COMPRADORA ficará sujeita ao pagamento da Multa de Cancelamento. ### ANEXOS - ANEXO A: Condições Gerais - ANEXO B: Descritivo Técnico do Equipamento - ANEXO C: Período e Condições Específicas de Garantia - ANEXO D: Requisitos Mínimos de Instalação, conforme aplicável. ### VALIDADE DESTE DOCUMENTO - **Prazo:** Este documento expira em 15 dias corridos, contados da data de sua emissão, devendo ser assinada pelos representantes legais e/ou procuradores da COMPRADORA e devolvida à VENDEDORA dentro do referido prazo, sob pena de desobrigar à VENDEDORA a cumprir os seus termos e condições. ### PÁGINAS DE ASSINATURAS - **GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.** - **Nome:** Deyse Macedo - **Cargo:** Lider de Operações - **GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.** - **Nome:** Regiane Leal - **Cargo:** Analista de Operações - **Unimed De Londrina Cooperativa De Trabalho Medico** - **Nome:** Dr. Celso Fernandes Jr - **Cargo:** Presidente - **Unimed De Londrina Cooperativa De Trabalho Medico** - **Nome:** Dr. Antonio C. Valezi - **Cargo:** Diretor ### Testemunhas - **Nome:** Valtenir Portela - **Nome:** Ricardo Cassio Pineli ### ANEXO A - CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA Nº [2010068362.3] #### FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento do Preço de Compra ou do Preço de Compra Ajustado deverá ser feito em favor da VENDEDORA diretamente pela COMPRADORA ou pela sua instituição financeira contratada, sendo proibido o pagamento por quaisquer outros terceiros, mediante depósito bancário identificado ou por outra forma a ser expressamente indicada ou aceita por escrito pela VENDEDORA. Para as vendas nacionais, os dados bancários da entidade local da VENDEDORA são os seguintes: conta corrente nº 13001791-8, Agência nº 3689, Banco Santander (033). Para as vendas internacionais, os dados bancários da entidade internacional irão constar na respectiva invoice. A quitação do pagamento está condicionada à respectiva confirmação pela VENDEDORA do recebimento do valor equivalente ao Preço de Compra ou ao Preço de Compra Ajustado, conforme aplicável, em conta corrente de sua titularidade. - Para garantia do pagamento pontual do Preço de Compra e/ou de quaisquer outras quantias ou obrigações resultantes da Proposta, as Partes neste ato expressamente instituem o Pacto de Reserva de Domínio (“Reserva de Domínio”), através do qual a COMPRADORA ficará com a posse do Equipamento, a título precário, até que realize o pagamento integral do Preço de Compra, nos termos dos artigos 521 e seguintes do Código Civil. Pago o Preço de Compra e todos os demais valores devidos pela COMPRADORA e/ou por sua instituição financeira contratada por força da Proposta, a propriedade, o domínio e posse do Equipamento consolidar-se-ão em favor da COMPRADORA. - A COMPRADORA não poderá alegar fatos relacionados à qualidade do Equipamento ou serviços prestados como causa ou justificativa para não pagar os valores para compra do Equipamento. - Será de responsabilidade de cada Parte o recolhimento dos tributos aplicáveis, conforme legislação vigente. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos e de comprovada repercussão no Preço de Compra poderão implicar em sua revisão, desde que solicitado e devidamente justificado por escrito pela Parte interessada, até o momento da emissão da nota fiscal de entrega, sob pena de rescisão da Proposta, sem ônus para ambas as Partes, no caso de não haver um consenso entre elas. - Em se tratando de serviços, estão incluídos no Preço de Compra e/ou Preço Ajustado todos os tributos e encargos incidentes, não sendo devidas retenções sobre cessão de mão de obra (INSS), conforme legislação vigente na data de assinatura desta Proposta. A VENDEDORA é a responsável pelo recolhimento do ISS devido, de forma que a COMPRADORA não deve efetuar retenções sobre Nota Fiscal de Serviços a título de ISS ainda que baseados na legislação dos seus próprios municípios. Na hipótese de a retenção ser realizada pela COMPRADORA, os valores indevidamente retidos permanecerão em aberto junto à VENDEDORA. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos e de comprovada repercussão no Preço de Compra e/ou Preço Ajustado implicarão em sua revisão. - A COMPRADORA deverá fornecer à VENDEDORA, caso seja aplicável, eventual certificado de isenção, imunidade ou de qualquer outro benefício fiscal para que seja considerado na precificação e emissão desta Proposta. Caso a COMPRADORA não apresente o certificado do benefício antes da emissão da Proposta ou se este documento não se encontrar válido no momento do faturamento do Equipamento, mesmo que apresentado antes da emissão da Proposta, a COMPRADORA deverá arcar com todos os tributos incidentes sobre a operação e, se necessário, as Partes acordam com a revisão do Preço de Compra para considerar os tributos inicialmente excluídos. - Caso a COMPRADORA venha a perder o benefício posteriormente ao faturamento do Equipamento, a COMPRADORA deverá arcar com os tributos incidentes sobre a operação bem como eventuais encargos e penalidades. - Caso seja de seu interesse e desde que tenha recebido o consentimento dos titulares dos dados, a COMPRADORA disponibilizará suas informações financeiras ou de seus sócios, acionistas ou administradores, incluindo, mas não limitando-se a balanços, demonstrativos de resultado ou declarações de imposto de renda, para concessão de crédito ou soluções financeiras pela própria VENDEDORA ou pelas suas instituições terceiras parceiras. A COMPRADORA declara-se ciente de que a VENDEDORA somente prestará auxílio na busca de eventuais alternativas de financiamento sem, no entanto, subsidiar qualquer valor referente à proposta de crédito e/ou responsabilizar-se pela efetiva obtenção de crédito em favor da COMPRADORA. A COMPRADORA reitera seu compromisso com a confidencialidade e, se aplicável, com o tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação vigente. - Sem prejuízo do compromisso da VENDEDORA de envidar esforços razoáveis para manter consistência nos preços que pratica, em caso de aumentos de custo imprevisíveis e significativos que afetem a capacidade da VENDEDORA de entregar o Equipamento nos termos do presente, a COMPRADORA concorda que a VENDEDORA, agindo razoavelmente, revisará eventual parcela do Preço de Compra ou do Preço de Compra Ajustado que não tenha sido paga para acomodar o aumento de custos associados ao Equipamento antes do envio pela fábrica, desde que demonstre à COMPRADORA o aumento de custo. Não sendo possível acordar o novo Preço de Compra, esta Proposta será rescindida sem ônus para nenhuma das Partes, cabendo à VENDEDORA devolver à COMPRADORA eventuais valores pagos em até 30 dias contados da data de rescisão. - Eventual parcela do Preço de Compra ou do Preço de Compra Ajustado que não tenha sido paga ou corrigida nos termos do item 1.7. acima será reajustada a cada período de 12 meses contados da data de assinatura do presente (“Prazo para Reajuste”), independentemente de qualquer formalidade, com base no percentual da variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor dos EUA - Consumer Price Index – CPI. A COMPRADORA deverá realizar o pagamento ou apresentar o crédito aprovado da diferença até o vencimento da próxima parcela. A nota fiscal de entrega já será emitida com o novo valor. Esta cláusula não será aplicável no caso de ocorrer um atraso da entrega do Equipamento, por culpa exclusiva da VENDEDORA, suficiente para alcançar o Prazo para Reajuste. - Sem prejuízo dos itens anteriores e da cobrança da dívida ou execução da Reserva de Domínio, na hipótese de atraso de pagamento ou atraso do envio da aprovação formal de crédito pela instituição financeira, a VENDEDORA poderá ainda (a) cobrar multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês pro rata die e correção monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV no período entre o vencimento e o efetivo pagamento ou, se necessário, revisar o Preço de Compra, caso o atraso de pagamento seja superior à 30 dias; (b) antes da entrega do Equipamento, suspender o faturamento e entrega do Equipamento, até que sejam regularizados os débitos; e (c) após a entrega do Equipamento, suspender a execução de eventuais serviços de instalação, aplicação ou garantia, conforme aplicável, caso o atraso seja superior a 30 dias corridos, ou deixar de executar de forma definitiva, caso o atraso seja superior a 60 dias corridos. Eventuais problemas que surjam durante o período de suspensão não terão cobertura posterior, e deverão ser objeto de orçamento à parte. ### VIGÊNCIA - Esta Proposta entrará em vigor na data de sua aceitação pela COMPRADORA, e se encerrará após o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas Partes neste instrumento, ressalvado o disposto no item 5 da Proposta acima. ### ENTREGA - É de responsabilidade exclusiva da COMPRADORA preparar seu Local de Instalação, conforme os requisitos técnicos exigidos pelo Equipamento constantes no Anexo desta Proposta ou em documento apartado a ser disponibilizado pela VENDEDORA, conforme aplicável, bem com assegurar a regularidade de todas as licenças e documentos necessários, os quais deverão ser disponibilizados à VENDEDORA mediante solicitação. Quaisquer obras, içamentos, modificações estruturais das dependências, obras de engenharia civil, logística de importação (se aplicável) ou despesas adicionais que se façam necessárias para viabilizar o ingresso do Equipamento no Local de Instalação serão custeados exclusivamente pela COMPRADORA, que também se responsabilizará por eventuais danos oriundos desta operação. - A VENDEDORA reserva-se o direito de efetuar entregas parciais após comunicado à COMPRADORA e uma vez entregue o Equipamento à COMPRADORA ou a quaisquer terceiros contratados por COMPRADORA, inclusive, mas não se limitando a transportadoras e empresas contratadas para a realização de içamento do Equipamento, quando aplicável, a COMPRADORA passará imediatamente a ser responsável pela guarda, conservação e manutenção do Equipamento. A assinatura da COMPRADORA ou de seus subcontratados, direta ou indiretamente, da nota fiscal de entrega, da invoice/packing list ou de qualquer outro documento, conforme aplicável, servirá como instrumento de quitação da obrigação de entrega da VENDEDORA. Caso a VENDEDORA detecte que a embalagem original do Equipamento foi alterada, modificada ou violada após a entrega, a COMPRADORA não poderá alegar que o Equipamento foi danificado antes da entrega, que apresenta defeitos de fabricação ou que houve itens não entregues. - Na hipótese de a VENDEDORA não conseguir fazer a entrega do Equipamento nas datas acordadas por culpa da COMPRADORA, incluindo, mas não se limitando à, não conformidade do Local de Instalação, indisponibilidade de datas para recebimento ou retirada do Equipamento por parte da COMPRADORA, a VENDEDORA poderá aguardar por um prazo máximo de 20 dias para que ocorra a efetiva entrega, ficando ao seu critério cobrar a respectiva Multa por Atraso. Permanecendo o atraso por mais de 20 dias, a VENDEDORA poderá rescindir a Proposta em qualquer momento e cobrar a devida Multa de Cancelamento da COMPRADORA, mediante notificação prévia descrita no item 13.1.2., “c”, deste Anexo. Na hipótese de ocorrer a rescisão a Proposta, a VENDEDORA poderá repassar e cobrar os respectivos custos da COMPRADORA com a eventual armazenagem do Equipamento, mediante acordo por escrito entre elas. - Após o recebimento do Equipamento, a COMPRADORA deverá disponibilizar todas as condições adequadas para que a VENDEDORA inicie a instalação do Equipamento. Se, por qualquer motivo, a COMPRADORA não viabilizar o início da instalação dentro do prazo máximo de 6 meses, contados da emissão da nota fiscal de entrega do Equipamento, a COMPRADORA perderá o direito de instalação, sem prejuízo do Período de Garantia começar a correr a partir do vencimento do referido prazo de 6 (seis) meses. ### INSTALAÇÃO - A instalação, se aplicável, deverá ser finalizada pela VENDEDORA em até 60 dias úteis, contados da data de disponibilidade do Equipamento dentro do adequado Local de Instalação (“Prazo Final de Instalação”), o que deve ser informado pela COMPRADORA à VENDEDORA. Se necessário, a VENDEDORA poderá enviar à COMPRADORA um cronograma detalhando as etapas da instalação. Caso haja necessidade de algum ajuste no cronograma em razão de uma necessidade específica da COMPRADORA, este poderá ser feito pela VENDEDORA desde que não comprometa o Prazo Final de Instalação. - Caso venha a ser constatado algum impedimento para execução da instalação, alheio ao controle e vontade da VENDEDORA, ocorrerá a suspensão automática do prazo enquanto não houver a regularização do impedimento. - Finda a instalação, as Partes farão a vistoria final do Equipamento (“Vistoria”) e firmarão o Certificado de Instalação enviado pela VENDEDORA. A COMPRADORA somente poderá rejeitar o Equipamento por motivos materiais e objetivos, devendo fazê-lo por escrito, de forma detalhada, no ato da Vistoria. Não havendo justificativa para rejeição, o Certificado de Instalação será considerado assinado no ato da Vistoria para todos os fins. - Confirmada a procedência da rejeição da COMPRADORA, a VENDEDORA adotará as medidas de correção cabíveis e agendará uma nova Vistoria. Caso a rejeição seja infundada, a VENDEDORA demonstrará à COMPRADORA a conformidade do Equipamento e/ou instalação emitindo um laudo atestando a funcionalidade do Equipamento, dando por encerrada esta obrigação da VENDEDORA, sendo a data da emissão do laudo a data considerada como a de aceite da instalação. - A utilização para fins comerciais do Equipamento a qualquer tempo após a VENDEDORA ter remetido o Certificado de Instalação à COMPRADORA para assinatura será considerada como aceitação completa e irrevogável do Equipamento, na data constante do Certificado de Instalação, ainda que a COMPRADORA tenha enviado à VENDEDORA notificação de sua discordância da instalação. ### APLICAÇÃO - Finda a instalação, a VENDEDORA demonstrará, de forma remota ou presencial, o funcionamento e procedimentos de operação do Equipamento (“Aplicação”) à COMPRADORA, conforme as condições descritas no Anexo de Descritivo Técnico do Equipamento. - Fica acordado entre as Partes que a Aplicação deverá ocorrer em até 12 meses contados do Prazo Final de Instalação disposto na cláusula anterior. Compete à COMPRADORA realizar o agendamento da Aplicação dentro do referido período, mediante abertura de chamado técnico perante a VENDEDORA, além de disponibilizar sua equipe responsável para acompanhar a Aplicação nas datas e horários agendados. Na hipótese de a COMPRADORA não respeitar tais obrigações, ela perderá automaticamente o direito da Aplicação. ### GARANTIA - A VENDEDORA será responsável por reparar eventuais vícios de fabricação do Equipamento, sem custos adicionais, conforme condições de garantia pactuadas na Proposta, de tal forma que a VENDEDORA reparará ou substituirá, a seu critério, por itens novos, recondicionados ou reparados. Toda peça substituída em garantia deverá obrigatoriamente ser disponibilizada à VENDEDORA, acompanhada da documentação fiscal pertinente, a ser providenciada pela COMPRADORA, conforme legislação aplicável. - O prazo da garantia não se interrompe, nem se prorroga, pelos eventuais reparos ou substituições feitas pela VENDEDORA. O período de garantia estabelecido no Anexo C da Proposta engloba a garantia legal. - Salvo disposição expressa na Proposta ou em qualquer de seus Anexos, os itens abaixo estão excluídos do escopo da garantia: - Objetos sujeitos a deterioração, desgaste, consumo ou, ainda, todo aquele item que tiver uma vida útil inferior a 12 meses, como por exemplo: papéis, tinta, filtros e/ou sensores, etc., que podem ser utilizados com o Equipamento. Eventual necessidade de reposição de hélio e outros gases consumíveis pelo uso do Equipamento, mesmo decorrente de expulsão por aquecimento abrupto também são excluídos da cobertura da garantia; - Reparo de danos provados por infraestrutura inadequada e fatores externos, incluindo, mas não se limitando, as irregularidades de rede elétrica, temperatura, umidade, aterramento, segurança física, segurança de acesso remoto/online, além de necessidade de reparo decorrente de um caso fortuito ou evento de Força Maior; - Reparo decorrente de utilização do Equipamento em desconformidade com as especificações do manual, documentos ou orientações técnicas do fabricante ou da VENDEDORA. - Os itens acessórios do Equipamento, identificados no seu Descritivo Técnico ou em qualquer outro Anexo ou documento adicional, bem como a execução da manutenção preventiva, poderão ou não estarem incluídos dentro do escopo de garantia, de acordo com a modalidade do Equipamento, conforme descrito no Anexo C da Proposta. - A COMPRADORA poderá perder a garantia do Equipamento, liberando imediatamente a VENDEDORA de todas e quaisquer obrigações de prestar serviços constantes na Proposta, se for constatada, sem a autorização prévia da VENDEDORA, alguma das seguintes hipóteses: (i) utilização, pela COMPRADORA, de quaisquer reparos, itens ou peças de reposição adquirida e/ou instalada por terceiros não autorizados ou (ii) movimentação e montagem/desmontagem do Equipamento que necessite de um Site apropriado, conforme requisitos técnicos exigidos pelo Equipamento, conforme for aplicável. - Para viabilizar a prestação dos serviços de forma remota, com a possibilidade de utilização de ferramentas digitais, ao exclusivo critério da VENDEDORA, a COMPRADORA deverá disponibilizar e manter a infraestrutura de rede de internet, incluindo roteadores e firewalls e as configurações necessárias para conectividade do Equipamento com as ferramentas da VENDEDORA, permanecendo responsável por eventuais deficiências ou degradação no desempenho do Equipamento. Esta infraestrutura também tem por objetivo a coleta constante de dados gerais e anonimizados relativos ao desempenho do Equipamento para fins de otimização da prestação dos serviços. A VENDEDORA recomenda que a COMPRADORA a mantenha a infraestrutura de rede mesmo após o término da vigência da garantia, para viabilizar eventual prestação de futuros serviços remotamente (sujeitos a aprovação de proposta à parte). Caso a COMPRADORA opte por desfazer a conexão, deverá notificar a VENDEDORA por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência ao último dia de vigência. A VENDEDORA não está obrigada a fazer a desconexão do Equipamento, salvo mediante solicitação formal da COMPRADORA, nos termos acima. - Findo o período de garantia do Equipamento, a prestação de serviços de assistência técnica ficará condicionada à assinatura de contrato de prestação de serviços. Caso a COMPRADORA contrate a VENDEDORA para referida execução no momento da assinatura deste instrumento, o contrato de prestação de serviços pode integrar a presente Proposta como um Anexo adicional. Caso a opção seja adquirir serviços de terceiros, a COMPRADORA assume o compromisso de contratar somente aqueles treinados e credenciados pela VENDEDORA, enquanto detentora do registro do Equipamento. - A COMPRADORA reconhece que a VENDEDORA não garante que o Equipamento funcionará ininterruptamente ou livre de erros. ### AGENDAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços mencionados nesta Proposta, como instalação, Aplicação e manutenção do Equipamento, poderão ser executados de forma presencial ou remota pela VENDEDORA, suas filiais, entidades pertencentes ao seu grupo ou terceiros autorizados. Estes serviços ocorrerão de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (das 8h00min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h30min.), excluindo-se os feriados observados pela VENDEDORA ("Horário de Atendimento"). - A COMPRADORA deverá solicitar a prestação de qualquer um dos serviços previstos nesta Proposta através de ligação para a Central de Atendimento da VENDEDORA (3004-2525 para capitais e regiões metropolitanas, e 08000-165799 para as demais regiões) ou, conforme disponibilidade dependendo do Equipamento e/ou condições de garantia contratadas, um dos seguintes canais: (a) contato pelo canal eletrônico iLinq, quando disponível no Equipamento, (b) aplicativo MyGEHealthare; ou (c) MyGEHealthcare Equipment. Solicitações de atendimento feitas através de qualquer outro canal ou através de um dos canais dos itens (a) a (c) acima quando não forem aplicáveis não serão consideradas válidas, isentando-se a VENDEDORA de responsabilidade pelo não atendimento. - Caberá exclusivamente à COMPRADORA realizar o agendamento e designar as pessoas competentes para receber os serviços. Alterações e/ou cancelamentos poderão ser feitos de forma prévia, desde que não haja prejuízos ou custos adicionais para a VENDEDORA. Caso não seja possível realizar os serviços, por culpa exclusiva da COMPRADORA, a VENDEDORA não terá mais obrigação de executar o serviço e, se for de interesse da COMPRADORA, um orçamento específico poderá ser disponibilizado. Ao final de cada atendimento, a COMPRADORA deverá assinar a Ordem de Serviço ou documento equivalente, a ser emitido pela VENDEDORA ou, caso haja discordância, que a mesma seja manifestada, por escrito, no prazo de 72 horas, sob pena de ter sido tacitamente aceita. ### OBRIGAÇÕES - Sem prejuízo das demais disposições do presente e da legislação aplicável, são obrigações da COMPRADORA: - Utilizar o Equipamento estritamente de acordo com as normas especificadas no respectivo manual de operação, garantir que os ajustes de rotina aplicáveis sejam realizados, e não permitir a intervenção no Equipamento por pessoal não autorizado pela VENDEDORA, inclusive para realização dos serviços; - Implementar e manter medidas para proteger a segurança e integridade da rede, software, Equipamento, sistemas e todos os dados exibidos, transmitidos e/ou armazenados, incluindo através da implementação ou uso de firewalls, antivírus, hardware e software de segurança e outras proteções de tecnologia da informação visando (i) impedir acessos não autorizados à rede e/ou Equipamento, e (ii) preservar a integridade de dados e viabilizar a recuperação de dados, imagens, software ou outros eventualmente perdidos, corrompidos ou danificados; - Assegurar a implementação e cumprimento dos planos e procedimentos de backup e recuperação, realizando backups regulares, adequados e completos dos seus dados, permanecendo a todo o tempo responsável pela recuperação e por qualquer perda de dados, independente da causa, bem como garantir a anonimização de dados e trabalhar com dados anonimizados na máxima extensão possível; - Disponibilizar e manter atualizados os e-mails dos seus profissionais responsáveis pela parte técnica/operacional do Equipamento e pelo setor financeiro e fiscal para possibilitar o cumprimento das obrigações objeto do presente. - Sem prejuízo das demais disposições do presente e da legislação aplicável, são obrigações da VENDEDORA: - Fornecer o Equipamento adquirido e os serviços relacionados, comprometendo-se a designar pessoal especializado, capacitado e por ela instruído; e - Fornecer ao seu pessoal os equipamentos de proteção individual e de segurança que forem necessários à execução dos serviços, desde que não sejam obrigações expressas da COMPRADORA. - São obrigações de ambas as Partes cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio incluindo, sem limitação, as seguintes normas: - De saúde e segurança do trabalho. nesse sentido, a COMPRADORA deverá garantir condições para que a VENDEDORA e terceiros incluindo, sem limitação, transportadoras, empreiteiras e empresas de içamento, prestem serviços em condições seguras e salubres devendo disponibilizar, sempre que necessário, (i) meios seguros para transporte manual do Equipamento, materiais e/ou peças até o Local de Instalação; (ii) avental de chumbo e protetor de tireoide; (iii) plano de segurança, incluindo números de telefone de emergência e procedimentos de evacuação. A COMPRADORA deverá, ainda, garantir que o Equipamento ou eventuais outros materiais sejam descontaminados antes de serem colocados à disposição da VENDEDORA para a prestação dos serviços, bem como que, salvo pela pessoa responsável por apoio em caso de emergência, o local de prestação dos serviços esteja livre de pessoas que não estejam diretamente envolvidas na execução do objeto contratual. - De proteção ao meio ambiente, responsabilizando-se pela disposição adequada de todos os resíduos decorrentes dos Serviços conforme previsão da Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais normas aplicáveis. - Emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo mas não se limitando às relacionadas com a (i) condução de suas atividades médicas hospitalares, liberação do Local de Instalação, manuseio, movimentação e transporte do Equipamento; e (ii) transferência de propriedade do Equipamento e de seus itens para terceiros, obrigando-se ainda a informar imediatamente sobre a localização atual do Equipamento para que a VENDEDORA possa manter sua base instalada atualizada. - As Partes se obrigam a realizar quaisquer tratamentos de dados pessoais no âmbito da Proposta em conformidade com as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), naquilo que lhes for aplicável. - Na condição de Operadora de Dados, a VENDEDORA compromete-se a tratar os dados pessoais única e exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do objeto da Proposta, e de outro modo, não (i) divulgará tais dados pessoais a terceiros, salvo a afiliadas da VENDEDORA e seus respectivos fornecedores envolvidos na execução da Proposta, ou conforme requisição legal. - A COMPRADORA está ciente de que a VENDEDORA poderá tratar dados anonimizados gerados no decorrer da prestação dos serviços para finalidades próprias. - A VENDEDORA implantará medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. - A VENDEDORA poderá transferir dados pessoais para destinatários em países terceiros, em conexão com a execução da Proposta. Em havendo tal necessidade, a VENDEDORA adotará providências para assegurar grau de proteção adequado aos dados pessoais, estando todas as transferências sujeitas a adoção de um mecanismo de transferência adequado, nos termos da LGPD. - A VENDEDORA prestará assistência razoável à COMPRADORA para auxiliá-la no cumprimento de suas obrigações previstas nas leis de privacidade aplicáveis, inclusive no tocante aos direitos dos titulares de dados pessoais. - Sem demora injustificada, a VENDEDORA deverá notificar a COMPRADORA ao tomar conhecimento de incidentes de violação de dados pessoais que comprometam a disponibilidade, confidencialidade ou integridade dos dados pessoais derivados da Proposta. - Mediante expiração ou rescisão da Proposta, a VENDEDORA eliminará definitivamente todos os dados pessoais recebidos e suas cópias, exceto se houver disposição legal contrária que determine a sua retenção. - Na hipótese de a COMPRADORA descumprir quaisquer das obrigações desta cláusula 8, e sem prejuízo de outras medidas cabíveis nos termos da lei e deste Contrato, a VENDEDORA: - Ficará isenta de responsabilidade por qualquer dano, perda ou reclamação relativa ao Equipamento e seus componentes, não se aplicando eventuais garantias. Qualquer serviço eventualmente prestado pela VENDEDORA decorrente ou relacionado com o descumprimento das obrigações aqui previstas deverá ser remunerado separadamente pela COMPRADORA; e - Poderá, a seu exclusivo critério, interromper e/ou suspender a execução de suas obrigações até que o inadimplemento seja sanado pela COMPRADORA, sem prejuízo das obrigações de pagamento da COMPRADORA. ### PROPRIEDADE INTELECTUAL - A COMPRADORA reconhece que todos os códigos, programas, firmware, software, know-how, métodos e conceitos associados, e todos os manuais e outros materiais impressos envolvem direitos autorais, marcas registradas, patentes, segredos comerciais e outros direitos de propriedade industrial da VENDEDORA, suas afiliadas ou licenciantes, conforme aplicável (coletivamente, “Propriedade Intelectual”). A VENDEDORA, suas afiliadas ou licenciantes, conforme aplicável, reserva e retém todos os direitos de propriedade industrial, direito autoral, segredo comercial, marcas registradas, patentes, know-how, e outros direitos relativos à Propriedade Intelectual. Nenhum título ou propriedade de qualquer Propriedade Intelectual é transferido à COMPRADORA, que se compromete a não infringir, contestar ou violar os referidos direitos, e não copiar, investigar, desmontar, descompilar, reverter a engenharia, reduzir a um formato legível ou modificar qualquer Propriedade Intelectual, ou causar ou permitir que outros o façam. - A COMPRADORA concorda em não (i) remover, ocultar ou modificar quaisquer rótulos de direitos de propriedade, marcas ou identificação, incluindo direitos autorais, patentes e marcas comerciais da VENDEDORA, suas afiliadas ou licenciantes do Equipamento; (ii) divulgar publicamente os resultados de qualquer teste ou benchmarking do Equipamento sem o consentimento prévio escrito da VENDEDORA; (iii) gravar, fotografar ou registrar os serviços, salvo com consentimento prévio e expresso da VENDEDORA, dos profissionais envolvidos (em caso de necessidade de registro de voz e/ou imagem que não esteja de outra forma permitido), ou com base em requisito de lei; ou (iv) publicar, divulgar a terceiros ou de outra forma utilizar registros dos serviços sem permissão expressa da VENDEDORA (ex: a gravação de uma sessão de Aplicação remota), salvo como material de apoio e estudo em conexão com esta Proposta, quando aplicável. ### CONFIDENCIALIDADE - As Partes acordam tratar com confidencialidade as informações desta Proposta ou que sejam compartilhadas em razão dela que sejam classificadas como confidenciais pela Parte reveladora e/ou possam ser entendidas como confidenciais por qualquer pessoa e/ou que, em razão de suas características essenciais, ou em virtude de circunstâncias fáticas, não poderão ser tornadas públicas incluindo, sem limitação, segredos comerciais, a Documentação e o Software (“Informações Confidenciais”). Ambas as Partes concordam em não usar as Informações Confidenciais exceto para as finalidades permitidas neste instrumento, nem divulgar as Informações Confidenciais a nenhum terceiro ou a nenhum membro das respectivas equipes que não tenha necessidade de acesso para a finalidade aqui disposta. Salvo se as Informações Confidenciais caírem em domínio público por razão diversa da

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