Policiamento Ostensivo Geral PDF 2023
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2023
MAJ QOPM MAXWELL MATOS DE SOUSA
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This document is a textbook on policing, specifically focusing on general patrol tactics. It details the fundamentals of police work, including definitions, attributes, and principles, relevant to a military setting in 2023.
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z0 Curso de Adaptação à Graduação de Sargento - CGS Policiamento Ostensivo Geral MAJ QOPM MAXWELL MATOS DE SOUSA Autor Belém/PA 2023 2 ...
z0 Curso de Adaptação à Graduação de Sargento - CGS Policiamento Ostensivo Geral MAJ QOPM MAXWELL MATOS DE SOUSA Autor Belém/PA 2023 2 Sumário Unidade 1 – Contextualização do Policiamento Ostensivo Geral............................... 7 1.1. Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social................................... 8 Unidade 2 – Aspectos Jurídicos e Doutrinários do Policiamento Ostensivo Geral... 10 2.1. Definição de polícia e poder de polícia.................................................................9 2.2. Negócio, missão, visão e valores da PMPA.......................................................10 2.3. Polícia administrativa (preventiva) e polícia judiciária (repressiva).................... 11 2.4. Atributos do poder de polícia..............................................................................12 2.4.1. Discricionariedade...........................................................................................12 2.4.2. Auto-executoriedade....................................................................................... 12 2.4.3. Coercibilidade..................................................................................................13 2.5. Modos de aplicação do poder de polícia............................................................ 13 2.6. Definição de policiamento ostensivo.................................................................. 14 2.7. Características do policiamento ostensivo......................................................... 14 2.7.1. Identificação.................................................................................................... 14 2.7.2. Ação pública....................................................................................................14 2.7.3. Totalidade........................................................................................................14 2.7.4. Dinâmica......................................................................................................... 15 2.7.5. Legalidade.......................................................................................................15 2.7.6. Ação de presença........................................................................................... 15 2.8. Princípios do policiamento ostensivo................................................................. 16 2.8.1. Universalidade.................................................................................................16 2.8.2. Responsabilidade territorial............................................................................. 16 2.8.3. Continuidade................................................................................................... 17 2.8.4. Efetividade.......................................................................................................17 2.8.5. Aplicação.........................................................................................................17 2.8.6. Isenção............................................................................................................18 2.8.7. Emprego lógico............................................................................................... 18 2.8.8. Antecipação.....................................................................................................18 2.8.9. Profundidade................................................................................................... 19 2.8.10. Unidade de comando.................................................................................... 19 2.8.11. Objetivo......................................................................................................... 20 2.9. Variáveis do policiamento ostensivo.................................................................. 20 2.9.1. Tipo................................................................................................................. 20 2.9.2. Modalidade......................................................................................................21 3 2.9.3. Processos de policiamento ostensivo............................................................. 21 2.9.4. Tempo............................................................................................................. 22 2.9.5. Quanto às circunstâncias................................................................................ 22 2.9.5.1. Ordinário.......................................................................................................22 2.9.5.2. Especial........................................................................................................22 2.9.5.3 Extraordinário................................................................................................ 22 2.9.6. Lugar............................................................................................................... 23 2.9.6.1. Urbano..........................................................................................................23 2.9.6.2. Rural.............................................................................................................23 Unidade 3 – Radiopatrulhamento, conceito e especificidades.................................. 23 3.1. Conceito de patrulhamento................................................................................ 24 3.2. Conceito de radiopatrulhamento........................................................................ 24 3.3. Características do radiopatrulhamento...............................................................24 3.4. conceito de postura e compostura..................................................................... 25 3.5. Conduta do patrulheiro policial........................................................................... 26 3.6. Princípios para o uso legítimo da força.............................................................. 28 3.7. Utilização do equipamento rádio........................................................................ 32 3.8. Código para transmissão no equipamento rádio................................................32 3.9. Ponto base estratégico.......................................................................................33 3.9.1 Postura da guarnição no ponto base estratégico............................................. 34 3.9.2. Regras de segurança no ponto base estratégico............................................35 Unidade 4 – Abordagem Policial.............................................................................. 36 4.1. Níveis de abordagem......................................................................................... 39 4.2.1. Nível 1............................................................................................................. 39 4.2.2. Nível 2............................................................................................................. 39 4.2.3. Nível 3............................................................................................................. 40 4.2.4. Nível 4............................................................................................................. 41 4.3. Princípios da abordagem policial (SSRAU)........................................................42 4.3.1. Segurança....................................................................................................... 42 4.3.2. Surpresa..........................................................................................................42 4.3.3. Rapidez........................................................................................................... 43 4.3.4. Ação vigorosa..................................................................................................43 4.3.5. Unidade de comando...................................................................................... 43 4.4. Busca pessoal.................................................................................................... 44 4.5. Imunidades e prerrogativas................................................................................ 44 4 4.5.1. Imunidade absoluta......................................................................................... 44 4.5.2. Imunidade relativa........................................................................................... 45 4.6. Atendimento de ocorrência policial.....................................................................46 4.7. Acompanhamento policial.................................................................................. 48 4.8. Bloqueio policial................................................................................................. 49 4.9. Cerco policial......................................................................................................50 4.10. Plataforma de coleta de dados para o planejamento de Operações de Policiamento Ostensivo Geral................................................................................... 50 4.11. Documentos que disciplinam as Operações de Policiamento Ostensivo Geral54 4.12. Relações de RP e abordagem policial............................................................. 54 4.13. áreas de patrulhamento................................................................................... 54 4.15. Uso do Rádio....................................................................................................57 4.16. Busca pessoal.................................................................................................. 57 4.17. Tipo de busca...................................................................................................58 4.17.1. Busca pessoal a mulheres............................................................................ 58 4.17.2. Busca pessoal a integrante de grupo vulnerável...........................................58 4.17.3. Busca veicular............................................................................................... 59 4.17.4. Busca domiciliar............................................................................................ 60 4.18. Técnicas de busca pessoal.............................................................................. 60 4.18.1. Busca visual.................................................................................................. 61 4.18.2. Busca ligeira..................................................................................................61 4.18.3. Busca minuciosa........................................................................................... 63 4.18.4. Busca completa.............................................................................................64 4.19. Legislação para emprego de algemas............................................................. 65 4.20. Técnicas de Algemação................................................................................... 66 4.21. Conceito de Cobertas e Abrigos.......................................................................66 4.22. Funções dos membros da Patrulha Policial..................................................... 67 4.23. Conduta de Patrulha........................................................................................ 69 4.24. Progressão ponto a ponto................................................................................ 69 4.25. Abordagem Policial com 02 PPMM a pé: a pedestre, ciclista, motociclista, carro de passeio;................................................................................................................ 90 4.26. Abordagem Policial com 02 PPMM embarcado (viatura 04 rodas): a pedestre, ciclista, motociclista, carro de passeio...................................................................... 90 4.27. Abordagem Policial com 03 PPMM a pé: a pedestre, ciclista, motociclista, carro de passeio................................................................................................................. 90 5 4.28 Abordagem Policial com 03 PPMM embarcado (viatura 04 rodas): a pedestre, ciclista, motociclista e carro de passeio.................................................................... 90 Bibliografia.................................................................................................................91 6 Índice de figuras Figura 1: organograma do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), do Governo do Estado do Pará, em 2021....................................................8 Figura 2: três patrulheiros, o sinal verde sugere a posição atenta e pronta, enquanto as outras (vermelhas) sugerem desatenção e relaxamento..................................... 35 Figura 3: posicionamento dos Patrulheiros em PBE, indicando as áreas de patrulhamento de cada um........................................................................................36 Figura 4: aproximação do Policial Militar ao abordado..............................................38 Figura 5: mapa conceitual dos níveis da abordagem policial.................................... 41 Figura 6: princípios da abordagem policial (SSRAU), com destaque à SEGURANÇA................................................................................................................................... 44 Figura 7: acidente com viatura da PMPA, resultando na morte de uma Policial Militar, em 2019.................................................................................................................... 49 Figura 8: página do SINESP/INFOSEG, com os campos para busca...................... 51 Figura 9: página inicial do aplicativo para smartphone SINESP/CIDADÃO.............. 51 Figura 10: campos de busca da página do INFOPEN.............................................. 52 Figura 11: página inicial do aplicativo TJPA para smartphone..................................52 Figura 12: página de busca veicular do aplicativo E-identidade da PMPA............... 53 Figura 13: patrulheiros no policiamento a pé, com as respectivas áreas de responsabilidades..................................................................................................... 55 Figura 14: área de patrulhamento do Patrulheiro 01.................................................55 Figura 15: área de patrulhamento do Patrulheiro 02.................................................55 Figura 16: área de patrulhamento do Patrulheiro 03.................................................56 Figura 17: representação gráfica da “observação em Z”. Temos a visão da Av. Presidente Vargas, bairro da Campina, Belém/PA................................................... 57 Figura 18: sequência de áreas a serem revistadas no veículo................................. 59 Figura 19: busca visual, utilizada quando há grande demanda de pessoas a serem observadas, como em praças desportivas................................................................ 61 Figura 20: busca rápida ou ligeira, exigindo contato entre o patrulheiro e o abordado, objetivando encontrar armas e/ou objetos que tragam riscos................................... 62 Figura 21: mãos do abordado controladas pelo Patrulheiro Policial......................... 63 Figura 22: áreas a serem revistadas no corpo do abordado..................................... 64 Figura 23: busca completa, técnica empregada em revistas em carceragens ou em ocasiões que a suspeita assim o exigir..................................................................... 65 Figura 24: militares utilizando árvore como abrigo em 2013, no município de Uruará................................................................................................................................... 66 Figura 25: caçador militar, escondido entre a vegetação (coberta) e utilizando técnicas de camuflagem............................................................................................67 Figura 26: rua em Belém/PA, demonstrando a escassez de abrigos........................69 Figura 27: sequência de ações da progressão com dois patrulheiros (P).................76 Figura 28: sequência de ações da progressão com três patrulheiros (P)................. 80 Figura 29: sequência de ações da progressão com quatro patrulheiros (P)............. 84 7 Unidade 1 – Contextualização do Policiamento Ostensivo Geral O Policiamento Ostensivo Geral (POG) diz respeito ao cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar do Pará (PMPA), a ser exercido pelo efetivo denominado Ordinário, isto é, as equipes de Radiopatrulhamento dos Batalhões de Área, ligadas por meio da comunicação do equipamento rádio, e dos militares que exercem fiscalização das condutas individuais, em favor dos direitos coletivos, e o atendimento dos chamados feitos ao Centro Integrado de Operações (CIOP), na região metropolitana de Belém, e dos Núcleos Integrados de Operações (NIOP), no interior do estado. 1.1. Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. A Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, publicada em Diário Oficial nº. 32066, de 29 de dezembro de 2011, dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), e da reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), e dá outras providências. Conforme preconiza o Art. 1º dessa norma o SIEDS “tem por missão institucional assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos que o compõem, garantindo a integridade e a segurança do cidadão” (PARÁ, 2011). Assim, a SEGUP se torna o órgão responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação as ações dos órgãos integrantes do SIEDS, incluindo a Polícia Militar do Pará (PMPA). Figura 1: organograma do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), do Governo do Estado do Pará, em 2021. Fonte: página oficial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará. Disponível em: http://www.segup.pa.gov.br/node/41. Acesso em 12 dez. 2021. 8 Unidade 2 – Aspectos Jurídicos e Doutrinários do Policiamento Ostensivo Geral 2.1. Definição de polícia e poder de polícia O Brasil, em sua Constituição Federal (CF), promulgada em 1988, instituiu um Estado Democrático de Direito, com o fim de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, firmados, em especial, no artigo 5º, cujo caput1 diz assim: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) (BRASIL, 1988) A Polícia, nesse contexto, é apresentada como competência administrativa2, não como um órgão específico do Estado, com o fim de manter a organização social descrita acima, como podemos observar na previsão do Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 78, que diz assim: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (BRASIL, 1966) MANOEL (2004) define Polícia como um segmento da sociedade, da cidadania, instituído por esta para se autoestabilizar quanto ao Poder de Polícia diz que é (...) um dos poderes administrativos do Estado, difundidos por toda a administração pública, é a faculdade de que ela dispõe para o controle do uso e do gozo dos direitos e liberdades das pessoas, naturais ou jurídicas. (...) O pressuposto básico do poder de polícia é a necessária imposição de limites de ação do poder público sobre o indivíduo. (MANOEL, 2004, p. 61) A materialização desse poder na esfera da Segurança Pública tem previsão no artigo 144 da Constituição Federal, trazendo o seguinte texto: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; 1 Enunciado de artigo de lei ou regulamento. 2 Competência administrativa: (...) Limite de poder da autoridade administrativa. São os poderes, deveres, direitos e obrigações, reconhecido por lei aos órgãos públicos. (DIREITO VIRTUAL, s.d.). 9 III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (BRASIL, 1988) Nos interessa estudar as competências administrativas da Polícia Militar, as quais são enumeradas no mesmo artigo da CF, no parágrafo (§) 5º, a saber: “Às polícia militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” (BRASIL, 1988). 2.2. Negócio, missão, visão e valores da PMPA Para compreensão da Identidade Institucional da PMPA é importante conceituar o termo Ordem e seus desdobramento, observáveis no Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, o qual aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), são descritas categorias que permitem o uso das forças policiais, no art. 2º temos: 19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. 21) Ordem Pública - Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. 25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas. Entendido o que a norma estabelece o que é ordem, contextualizamos a elaboração do Plano Estratégico da PMPA, no ano de 2015 o, com a seguinte finalidade: (...) aprimorar a eficácia no alcance dos resultados planejados; a eficiência na escolha dos melhores meios e produções dos serviços mais adequados à sociedade e a efetividade de suas ações na satisfação das necessidades expressas pela população, utilizando-se sempre das ferramentas de planejamento e gestão. (PARÁ, 2015, p. 18) Esse documento versa sobre metas a serem alcançadas até o ano de 2025, trazendo ainda diversos conceitos fundamentais para compreensão e aplicação de instrumentos a fim de alcançar esses objetivos, destacamos três deles: 10 Negócio - aponta a área de atuação à qual a organização pública ou empresa privada quer se dedicar. Missão - estabelece o que a instituição faz hoje, para quem o faz e o seu propósito. É uma declaração explícita das razões de sua existência. Visão - estabelece o que a instituição quer ser no futuro, o que sonha para si mesma. A perseguição desse sonho é o que deve manter a instituição viva, é o que a energiza e inspira. Valores - são conjuntos de padrões éticos que norteiam a vida cotidiana da organização e a dos seus integrantes. (PARÁ, 2015, p. 26-28) Conceituadas essas categorias, o Plano Estratégico da PMPA apresenta sua identidade institucional assim: Negócio: Polícia Ostensiva: segue por todas as fases do poder de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e a sanção), caracterizando de fato a polícia administrativa, empregando farda, equipamento e viaturas identificadas. Preservação da Ordem: entendida como sendo a Prevenção Especial, a Repressão Qualificada e a Mobilização Comunitária. Missão: Servir e proteger as pessoas e o patrimônio no território paraense, preservando a ordem pública, prevenindo e reprimindo as ações delituosas e integrando-se com a sociedade, através da polícia ostensiva e da promoção dos direitos humanos para garantir a paz social. Visão: Ser reconhecida como patrimônio da sociedade paraense e instituição essencial à proteção e promoção dos direitos humanos, em razão de sua excelência no cumprimento da missão. Valores: Hierarquia e Disciplina, Responsabilidade Social, Ética e Moral, Preservação do Interesse Público e Respeito aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente. (PARÁ, 2015, p. 31, 33, 35-37, grifo nosso) 2.3. Polícia administrativa (preventiva) e polícia judiciária (repressiva) LAZZARINI, discorrendo sobre o Poder de Polícia, afirma: Como poder administrativo, sabe-se que o Poder de Polícia, em qualquer parte do mundo, implica, necessariamente, em um sistema de restrições, que limita a liberdade individual. A objetividade jurídica está na garantia da convivência pacífica de todos os cidadãos, de tal modo que o exercício dos direitos de um não se transforme em abuso e não ofenda, não impeça, não perturbe o exercício dos direitos alheios. (LAZZARINI, 1987, p. 23) Essa competência se manifesta em duas esferas, a primeira é designada Polícia Administrativa, regida por normas e princípios do Direito Administrativo, enquanto a segunda, chamada de Polícia Judiciária, auxiliar do Poder Judiciário. A Polícia Administrativa é regida pelos princípios jurídicos de Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a Polícia Judiciária é regida pelas normas do Direito Processual Penal e incide sobre as pessoas. Aquela é preventiva e esta é repressiva. A primeira desenvolve a sua atividade procurando evitar a ocorrência, prevenindo; a segunda deve atuar após a eclosão do delito, auxiliando o Poder Judiciário. A atividade preventiva por vezes torna-se repressiva, no decorrer da ação e a repressiva em preventiva, durante a investigação policial. A linha de diferenciação reside na ocorrência ou não do ilícito penal. O que qualifica a 11 ação policial em preventiva ou repressiva é a atividade de polícia desenvolvida em si mesma. (MANOEL, 2004, p 35) Assim, resumidamente, caberia à polícia militar, precipuamente, o papel ostensivo de prevenir a prática de futuras infrações penais, enquanto à polícia judiciária, civil, caberia, também de forma precípua, o papel investigativo. (GRECO, 2020, p. 4) 2.4. Atributos do poder de polícia A doutrina do Direito Administrativo, apresenta três categorias importantes para a operacionalização das ações fiscalizatórias, são elas a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, ou seja, caracteriza-se pela livre escolha da oportunidade e da conveniência do exercício do poder de polícia, além dos meios necessários à sua consecução, pela execução direta e imediata da decisão, sem necessidade de participação do Poder Judiciário, bem como, pela imposição de medidas de modo coativo. (NASSARO, 2010, p. 75) 2.4.1. Discricionariedade É a característica subjetiva do ato de abordar com o fim de fiscalizar, desde que esteja dentro dos limites legais. Saindo dessa esfera, há arbitrariedade e, portanto, acontece o abuso de poder. Significa dizer que a abordagem será decidida de acordo com a fundada suspeita e a valoração do risco em fazer a aproximação, conforme as circunstâncias que se apresentem. Assim, pode a polícia preventiva fazer tudo quanto se torne útil à sua missão, desde que, com isso, não viole direito de quem quer seja. Os direitos que principalmente confinam a atividade da Polícia Administrativa são aqueles que, por sua excepcional importância, são declarados na própria Constituição. (LAZZARINI, 1987, p. 24) À falta de normas jurídicas particulares, o agente policial, deverá nortear-se pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e ainda, pelas regras de experiência técnica, ministradas, nos cursos de formação e aperfeiçoamento a que se submetem e que dizer respeito a quem abordar e como fazê-lo, de modo a evitar abusos e vexames ao transeunte, como também situação perigosa para o agente policial. (LAZZARINI, 1987, p. 30) 2.4.2. Autoexecutoriedade É a faculdade de a Administração decidir e realizar ato legal, que cerceie temporariamente direito individual/coletivo, por seus próprios meios, sem a intervenção do Judiciário, com o fim de exercer o poder de polícia e atuar em condições de suspeita. Para LAZZARINI esse princípio permite que o Policial Militar possa: decidir e executar diretamente a sua decisão, que se apresenta como legítima, face ao princípio da verdade e legitimidade que informa todo ato administrativo. o policial, em outras palavras, não necessita de autorização judicial para executar o seu ato de polícia, embora responda perante o 12 Poder Judiciário pelo abuso de autoridade que cometer, quer por excesso de poder, quer por desvio de poder. o Poder Judiciário, assim, examina o ato de polícia a posteriori, para verificar se a decisão está contida dentro dos limites da lei e se se conforma com a realidade e a razoabilidade. (LAZZARINI, 1994, p. 13) 2.4.3. Coercibilidade É a imposição coativa das medidas adotadas pela administração, de forma imperativa, admitindo, inclusive, o emprego da força para o seu cumprimento, proporcionalmente à resistência oferecida. LAZZARINI comenta sobre esse princípio: No que se refere a coercibilidade do ato de polícia, tive que ele 6 imperativo para o seu destinatário, ou seja, ele "não 6 facultativo para o administrado, de vez que todo ato de polícia tem a coercibilidade estatal para efetivá-lo", o que possibilita ao policial as providências cabíveis para a realização do que decidiu, removendo os eventuais obstáculos que a pessoa do administrado oponha, tudo, pelo 6bvio, dentro do proporcional, do razoável, diante da realidade do caso concreto. (LAZZARINI, 1994, p. 13) 2.5. Modos de aplicação do poder de polícia A PMPA, ao entregar o negócio para qual é competente, isto é, preservar a ordem através do policiamento ostensivo, desenvolve ações fiscalizatórias, preferencialmente de caráter preventivos, atentando para a compatibilização dos direitos individuais e o interesse geral, assim como o bem-estar da coletividade. Essas limitações de direito se manifestam, segundo MANOEL, em quatro categorias: Ordem de polícia: Preceito pelo qual o estado, através da PM, impõe limitações às pessoas naturais ou jurídicas, para que não se faça aquilo que pode prejudicar o bem comum ou não se deixe de fazer aquilo que poderia evitar prejuízo público. Consentimento de polícia: É o controle prévio pelo Estado, compatibilizando o interesse particular com o interesse público. Manifesta-se pela licença vinculada a um direito ou exercício de atividade, ou pela autorização, discricionária e revogável a qualquer tempo. Fiscalização de polícia: É a verificação, de ofício ou provocada, do cumprimento das ordens e consentimento de polícia. Tem dupla finalidade, a prevenção e repressão das infrações. Quando a fiscalização de polícia é exercida em matéria de ordem pública, recebe a denominação de policiamento. Sanção de polícia: É a intervenção permitida ao Estado para reprimir a infração. Tratando-se de ofensa à ordem pública, é o consentimento pessoal, direto e imediato, na certa medida para restabelecê-la. (MANOEL, 2004, p. 70-71) 13 2.6. Definição de policiamento ostensivo A Polícia Militar, constitucionalmente competente para realizar o policiamento ostensivo, deve manter seu efetivo às vistas dos cidadãos usuários dos serviços policiais e, principalmente, fazer dessa visibilidade o principal instrumento para a prevenção de delitos. Polícia Ostensiva é atribuição com extensão ampla, abrangendo todas as fases do poder de polícia, onde o militar estadual no exercício de sua autoridade pública, identificada de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, visa ilidir condutas ilícitas, protegendo a integridade de pessoas, bens e serviços. (LAZZARINI, 1999, p. 103) Quanto à missão constitucional, em uma perspectiva contemporânea, verifica-se que o novo Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição da República (CF/88), redimensiona a ordem social, apresentando a ampliação da missão constitucional reservada às instituições policiais para além do policiamento ostensivo, direcionando seu foco de atenção ao bem estar das pessoas, à garantia dos direitos fundamentais, ao livre exercício da cidadania, enfim, à valorização da segurança cidadã e humana. (PARÁ, 2014, p. 10) 2.7. Características do policiamento ostensivo 2.7.1. Identificação Por ocasião da realização do policiamento ostensivo as equipes policiais precisam estar visíveis, permitindo que os cidadãos a percebam de relance, identificando-os através do uniforme, equipamentos e veículos. Segundo MANOEL “através da identificação física de que a polícia está presente, está patrulhando ou está policiando, que se constrói a segurança e principalmente a sensação de estar seguro” (2004, p. 44). 2.7.2. Ação pública O policiamento ostensivo, como serviço prestado pelo Estado, tem como objetivo servir ao bem comum, em especial, à segurança pública. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas provadas e públicas, nem com segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação nessas duas situações ocorre como por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa. Outro aspecto importante que essa característica revela é o caráter público da prestação dos serviços de segurança pública. (...) Todas as ações da polícia ostensiva não oneram o destinatário em hipótese nenhuma. (MANOEL, 2004, p. 44) 2.7.3. Totalidade O policiamento ostensivo tem sua razão de ser na necessidade do provimento da presença policial aos cidadãos, a fim de inibir a ação criminosa, 14 atendendo aos mais diferentes chamados, com o fim de preservar a ordem e mediar conflitos. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, que por razão de determinação. [...] (...) A ideia da totalidade se completa com o princípio da universalidade. O que a comunidade quer é ter o seu problema resolvido (...). A comunidade também não espera da polícia meias respostas ou ações, ela exige e tem o direito de ser atendida na totalidade, com ações integradas e eficazes, providas de resultados efetivos. (MANOEL, 2004, p. 45) 2.7.4. Dinâmica As ações da PMPA devem ser planejadas, e principalmente, adaptáveis, pois, a dinâmica das ocorrências sofre modificações constantes, exigindo a adequação da aplicação dos recursos com o fim de garantir a segurança dos operadores e a efetividade das ações desenvolvidas. O esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos que conterão o rol de prioridades pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na tranquilidade pública, objetivo final da preservação da ordem pública. (MANOEL, 2004, p. 46) O emprego dos recursos só obterá pleno rendimento operacional por intermédio de minucioso planejamento, estribado na associação de variáveis que atentem para a interveniência dos fatores determinantes, componentes e condicionantes do policiamento ostensivo. Mecanismos modernos de gerenciamento das atividades operacionais merecem estudos contínuos e científicos, objetivando a alocação do maior número possível de militares nas operações, bem como o melhor aproveitamento dos recursos materiais disponíveis. (PARÁ, 2014, p. 28) 2.7.5. Legalidade Como ente do Estado, a PMPA deve promover um serviço fundamentado na lei, a fim de que alçar a condição de legitimidade. as atividades de Policiamento Ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria lei. (DISTRITO FEDERAL, 2016, p. 22) 2.7.6. Ação de presença O radiopatrulhamento, em especial aquele realizado pelo Policiamento Ostensivo Geral, definido como aquele “que visa satisfazer as necessidades basilares de segurança de uma determinada comunidade e/ou localidade, por intermédio da presença real e potencial do Policial Militar em contínuo contato com a comunidade” (PARÁ, 2014, p. 48) emana força, materializando o primeiro nível de força (PARÁ, 2013, p. 06). A circulação de efetivo policial, seja qual for o processo 15 que estiver realizando, deve inspirar fiscalização, isto é, o patrulhamento se faz pela observação de condutas, a procura de comportamentos que inspiram suspeição. 2.8. Princípios do policiamento ostensivo 2.8.1. Universalidade O policiamento ostensivo precisa ser desenvolvido com o objetivo de preservar/restaurar a ordem pública. A solução das demandas apresentadas pelos cidadãos deve ser o objetivo final de todo Policial Militar, independente de unidade que integre, a fim de servir e proteger os usuários desse serviço. (...) A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à preparação do policial-militar capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Ao PM, especialmente preparado para determinado tipo de policiamento, caberá a adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial-militar. O cometimento de tarefas policiais-militares específicas não desobriga o PM do atendimento de outras ocorrências, que presencie ou para o qual seja convocado. (DISTRITO FEDERAL, 2016, p. 23) 2.8.2. Responsabilidade territorial O emprego de equipes policiais deve ser racionalizado, fracionando o perímetro a ser policiado e áreas de patrulhamento, a fim de direcionar as demandas daquela comunidade. “Todos os problemas de polícia ostensiva que ocorrerem em uma dada localidade devem estar atrelados à responsabilidade de algum comandante, nem que seja de fração elementar” (MANOEL, 2004, p. 48). 4.4. Articulação Operacional Observar-se-á sempre o pressuposto da responsabilidade territorial, que é o princípio pelo qual os Comandos Regionais, Unidades e frações de execução operacional, a partir de uma delimitação geográfica definida, são responsáveis pela execução das atividades de polícia ostensiva em seus esforços iniciais. Este princípio impõe aos comandantes territoriais constantes acompanhamento do fenômeno criminal, atribuindo-lhes, em grau sucessivo, a responsabilidade perante o escalão imediatamente superior, de prestar informações, anúncios e, em caso de rompimento da malha protetora, solicitar apoio ou recobrimento. 4.4.2. Modelo Territorial Consiste na divisão do Estado do Pará em espaços geográficos denominados Regiões, Territórios, Áreas e Setores, respectivamente, de responsabilidade de Comandos Regionais, Batalhões, Companhias e Pelotões. O modelo de articulação territorial tem como princípios inspiradores uma maior proximidade aos cidadãos, a descentralização dos serviços policiais, e a modernização dos serviços relacionados com a atenção ao público. Articulado em respostas auto-suficientes e multifuncionais, deverá permitir, utilizando critérios de descentralização, a adequação entre o serviço policial 16 e as necessidades de segurança que surgem nos respectivos espaços geográficos. (PARÁ, 2004, p. 37) 2.8.3. Continuidade Para a manutenção da ordem pública o policiamento ostensivo é atividade imprescindível, operacionalizado através do patrulhamento das equipes policiais diuturnamente (MANOEL, 2004, p. 49). (...) Policiamento Ostensivo Geral: tipo de policiamento que visa satisfazer as necessidades basilares de segurança de uma determinada comunidade e/ou localidade, por intermédio da presença real e potencial do Policial Militar em contínuo contato com a comunidade; (PARÁ, 2014, p. 48) O policiamento ostensivo ordinário (segurança preventiva) é a atividade de maior expressão na PMPA, pois proporciona um contato diuturno com as comunidades. É o responsável pela prevenção criminal e pela intervenção rápida, oportuna e de qualidade nos pequenos conflitos sociais, em razão da sua presença real e potencial em toda parte do território paraense, percebida e visualizada de relance pelo uniforme, apetrechos e armamentos utilizados pelos policiais militares empregados nos diversos tipos e, principalmente, pelos processos de policiamento (...). (PARÁ, 2014, p. 49, grifo nosso) 2.8.4. Efetividade A eficiência das ações policiais, isto é a forma como são produzidas (meios empregados), devem atender a finalidade corporativa (resultado), ou seja, é eficaz quando leva o serviço e proteção, promovendo mudança na qualidade de vida dos cidadãos, efetivando-se. O princípio constitucional da eficiência no serviço público, exige que a administração, em todos os seus serviços, busque formas de alcançar eficiência na prestação de serviços. A avaliação de resultados é citada como mecanismo para mensuração da eficiência. Para a segurança pública não é diferente. É imperativo que haja avaliação do trabalho policial, tanto dos resultados numéricos, como de sua efetividade para a melhoria da sensação de segurança por parte da população. (PARÁ, 2014, p. 32) A partir dessa construção, verificamos o reforço à necessidade de padronização das ações de rádio-patrulhamento ostensivo motorizado, bem como a criteriosa criação de indicadores que permitam aferir a observação das sequências de ações dos policiais que o realizam (eficiência), o serviço entregue por eles (eficácia) e a mudança na vida da sociedade que usufrui desse processo (efetividade). (SOUSA, 2020, p. 10) 2.8.5. Aplicação A presença do encarregado de aplicação da lei deve inspirar no cidadão a sensação de estar sendo fiscalizado, para isso o Policial Militar precisa ter uma atenção ativa, isto é, observação dos cenários, mantendo o foco na atitude das pessoas. Essa conduta não deve ser confundida como intimidação, considerando que o agente de segurança pública é investido de poder de polícia para limitar 17 direitos individuais, face a necessidade da intervenção sobre esses bens jurídicos, dentro dos limites legais. A presença policial deve ser aplicada de forma inteligente, buscando não apenas a manutenção da ordem, prevenindo atos delituosos, mas, muito mais que isso, a aplicação do policial no terreno deve ter o objetivo de construir a confiança do cidadão na força policial paraense. O policiamento ostensivo, por ser uma atividade facilmente identificada pela farda, exige atenção e atuação ativas de seus executores, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança por parte da comunidade e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo. (MANOEL, 2004, p. 49) 2.8.6. Isenção O Policial Militar deve orientar suas decisões de forma imparcial, fundamentando-se na legalidade, nem fazer distinções dos cidadãos que atende / aborda ou manifestações pessoais sobre as ocorrências, atentando ao preceito do caput do artigo 5º da Constituição Federal, preconizando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (BRASIL, 1988). O profissional da segurança pública deve buscar conhecer o contexto em que opera, entendendo a dinâmica social local, a fim de melhor transitar nesse cenário. Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível social, religião, raça, condição econômica ou posição política das partes envolvidas. Ao PM cabe observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante a lei, agindo sempre com imparcialidade e impessoalidade. (SÃO PAULO, p. 24) 2.8.7. Emprego lógico Os recursos humanos e materiais empregados para a realização do policiamento ostensivo devem ser frutos de uma criteriosa tomada de decisão, “escalonadas em prioridades de atendimento, da dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que estiver disponível” (MANOEL, 2014, p. 49). Coordenação e controle são atividades realizadas pelos níveis estratégico, tático e operacional da PMPA, com o objetivo de permitir aos comandos, em todos os escalões, avaliar, orientar, colher subsídios para o aperfeiçoamento, identificar e corrigir desvios, verificar o desenvolvimento de atividades relacionadas a recursos humanos, emprego operacional, inteligência, logística e comunicação organizacional. (PARÁ, 2014, p. 35) 2.8.8. Antecipação O policiamento ostensivo tem a prevenção como função preponderante. Para a realização desse fim os militares gestores e os que são aplicados no terreno 18 para desenvolver as ações precisam estar munidos de dados e informações que os permitam identificar, obter e aplicar meios para atuações que minimizem os efeitos das investidas de criminosos sobre a comunidade, preservando a ordem e mantendo a sensação de segurança. Gestão policial é o ato de coordenar e controlar a realização de uma atividade de policiamento, mediante a utilização de informações provenientes de análise sobre o comportamento operacional de uma ou mais Unidades de Execução Operacional, e a tomada de decisão no sentido de manter ou aprimorar a combinação de recursos logísticos e de pessoal, para a atividade-fim da Polícia Militar. (PARÁ, 2014, p. 57) A atividade de análise criminal deve ser desenvolvida nos diversos níveis operacionais, com o objetivo de identificar os fatores que envolvem a criminalidade, em termos qualitativos e quantitativos, bem como, identificar as variáveis que se relacionam com esses fatores, apresentando correlações entre si, ou não. No contexto da moderna gestão policial orientada por resultados, a atividade de análise criminal apresenta preponderante papel, e aliada às técnicas de planejamento, inteligência e resolução de problemas, configura- se em importante instrumento gerencial para a efetividade das ações. (PARÁ, 2014, p. 31) 2.8.9. Profundidade Diz respeito a cobertura de locais, isto é, ocupar espaços que, por alguma razão não foram contemplados com a presença policial, recebendo o apoio de recursos humanos e materiais, a fim de garantir a execução do serviço no perímetro. O conceito de malha protetora é baseado na ocupação de espaços vazios para prevenção ao delito. Consiste na definição de esforços de policiamento de forma escalonada e sucessiva, a partir da célula básica do policiamento preventivo, como 1º esforço, obedecendo ao princípio da responsabilidade territorial, até à utilização de unidades e esforços em recobrimento, para fazer face a eventuais situações de crise ou elevação demasiada da criminalidade em determinados locais. (PARÁ, 2014, p. 42) 2.8.10. Unidade de comando Em ocorrências específicas o comandamento, a coordenação e controle é mais bem exercido por um comandante, capaz de distribuir tarefas, acompanhar a realização delas e receber dados sobre os resultados das ações por ele orientadas, permitindo que os esforços sejam concentrados de forma racional, em diferentes frações. Esse princípio não anula a Cadeia de Comando, pelo contrário, reforça a necessidade de que as demandas e as tomadas de decisões sejam delegadas, contudo, a responsabilidade pelos acontecimentos passa pelo Comandante da operação. Cadeia de Comando 19 É o conjunto de escalões e canais de comando, por intermédio dos quais as ações de comando são exercidas verticalmente, nos sentidos ascendente e descendente. É característica das instituições que têm por base institucional a hierarquia e a disciplina e uma organização escalar (vertical), desdobrando-se, a partir do ápice, em escalões sucessivos de responsabilidade para o cumprimento da missão. A cada escalão corresponde um comandante, que é o responsável, perante o comandante superior, pelo planejamento e emprego de suas forças, sob todos os aspectos. [...] Comandante Comandante é o militar que planeja, organiza, dirige, coordena e controla o emprego de suas forças, em razão de seu posto ou função, ou em decorrência de lei ou regulamento e, como tal, é o único responsável pelas decisões. (PARÁ, 20214, p. 55) 2.8.11. Objetivo O fim específico do policiamento ostensivo é a manutenção da ordem, oferecendo a comunidade a tranquilidade para o desempenho de seus direitos. Esse princípio está totalmente alinhado com a definição da missão da PMPA desempenhar, que é, através da presença policial, servir e proteger aos cidadãos. Assim, a missão da Polícia Militar consiste em executar em todo o território do Estado do Pará a polícia ostensiva de preservação da ordem pública e de prevenção criminal, conforme os preceitos constitucionais, atuando de forma articulada com o Sistema de Defesa Social, visando assegurar o livre exercício da cidadania, a garantia das liberdades e dos direitos fundamentais, promover a dignidade da pessoa humana, a proteção das pessoas e do patrimônio, a preservação do meio ambiente, contribuindo para a promoção da paz social. (PARÁ, 2014, p. 13) 2.9. Variáveis do policiamento ostensivo São critérios pré-definidos, que permitem a identificação e padronização terminológica das principais variações do policiamento ostensivo a cargo da PMPA. A correta identificação das variáveis do policiamento, bem como, a conjugação por intermédio de esforços operacionais, favorece a sistematização para o planejamento de ações e operações, e assim, a criação e oferta de serviços de segurança pública à população. Permite ainda a construção de indicadores de criminalidade ou de gestão policial, facilitando o controle e acompanhamento quanto ao atendimento às demandas impostas pela dinâmica do fenômeno criminal às unidades da PMPA. Aponta-se as seguintes variáveis: 2.9.1. Tipo Fazem referência ao objetivo do emprego policial, atendendo demandas específicas, como o emprego de força policial no controle de multidões 20 (Policiamento de Choque), presença policial nas vias fluviais (Policiamento Fluvial), no tocante ao atendimento de normas específicas (Policiamento assistencial). Podem ser: a) Policiamento Ostensivo Geral; b) Policiamento Ostensivo de Trânsito; c) Policiamento de Trânsito Rodoviário; d) Policiamento de Meio Ambiente; e) Policiamento de Guardas; f) Policiamento Penitenciário; g) Policiamento Escolar; h) Policiamento Turístico; i) Policiamento Assistencial; j) Policiamento Montado; l) Policiamento com Cães; m) Policiamento Fluvial; n) Policiamento de Choque. Conforme a localização e destinação, as UEOp poderão executar mais de um tipo de policiamento, mas deve-se buscar a especificidade das ações na produção de serviços, delineando-se tais atribuições na missão principal/secundária. Entretanto, essa busca de especificidade não exime a Polícia Militar do princípio da universalidade. (PARÁ, 2014, p. 41) 2.9.2. Modalidade Esse conceito diz respeito à maneira em que a força policial será empregada, basicamente se manifestam assim: a) patrulhamento: atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo PM no posto; b) permanência: atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego de força ou custódia desempenhada pelo PM no posto; c) escolta: atividade destinada à custódia de pessoas e/ou bens em deslocamento; d) diligência: atividade que compreende busca, captura ou apreensão de pessoas, animais ou coisas e resgate de vítimas. (PARÁ, 2014, p. 41) 2.9.3. Processos de policiamento ostensivo As frações de tropa que realizam o policiamento ostensivo podem fazê-lo a partir de diferentes plataformas, isto é, refere-se ao meio em que o Policial Militar irá se deslocar, conforme é conceituado na diretriz geral de emprego operacional: a) A pé b) Motorizado (carro e moto) 21 c) Montado d) Aéreo e) Em Embarcação f) Em bicicleta (PARÁ, 2014, 42) Verificamos que a Polícia Militar pode lançar mão de diferentes meios para oferecer mobilidade às equipes policiais. Podemos afirmar que o policiamento se torna mais versátil à medida que emprega o rádio como instrumento de comunicação entre as patrulhas, ampliando a capacidade de comunicação entre as equipes, ainda que estejam distantes. 2.9.4. Tempo O emprego do Policial Militar no policiamento é definido através de escalas de serviço, nas quais são enumerados o nome do militar, a função que irá exercer e a duração desse serviço. Considerando a melhoria e resposta imediata na capacidade operacional das unidades frente ao crime organizado em todo o Estado do Pará, com o incremento ainda maior da presença do policial nas ruas, as escalas de serviços operacionais na PMPA foram padronizadas assim: 12h de serviço, seguidas de 24h de folga e/ou 12h de serviço por 48h de folga, com autorização para a flexibilização, desde que devidamente motivada (PARÁ, 2019, p. 14). As jornadas operacionais na PMPA serão definidas de forma a atender as demandas de serviço (preventivo ou repressivo), correspondendo à carga horária, jornadas e turnos definidos em documento próprio estabelecido pelo Comando da Corporação. (PARÁ, 2014, p. 43) 2.9.5. Quanto às circunstâncias São condições que dizem respeito à frequência com que se torna exigido o policiamento ostensivo. 2.9.5.1. Ordinário É o emprego rotineiro de meios operacionais, em condições de normalidade. 2.9.5.2. Especial É o emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico. Ex.: Círio de Nazaré, Cavalgadas em Feiras Agropecuárias etc. 2.9.5.3 Extraordinário É o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos humanos e materiais 22 específicos. Ex.: Crise com tomada de reféns, desabamento de edifício, desastre natural etc. 2.9.6. Lugar Diz respeito as características do local onde o Policiamento Ostensivo é lançado, podendo ser Urbano ou Rural. 2.9.6.1. Urbano É a área em que policiamento desenvolvido em áreas de maior concentração populacional nos municípios. AMBIENTE URBANO – O conjunto das condicionantes físicas, sociais e humanas que se caracterizam pelos grandes conglomerados humanos, com alta densidade demográfica. (BRASIL, 2009b, p. 25) 2.9.6.2. Rural Região com as características abaixo elencadas: O conjunto das condicionantes físicas, sociais e humanas que se caracterizam pelos grandes espaços, distante dos grandes conglomerados urbanos, com problemas de carência de infra-estrutura e baixa densidade demográfica” (BRASIL, 2009b, p. 25). (...) policiamento em zona rural é uma atividade sistemática, de preservação da Ordem Pública, executada no meio rural, com o suporte de veículos apropriados, objetivando prevenir e reprimir delitos em fazendas, sítios, condomínios e cooperativas, dentre outros locais. (PARÁ, 2014, p. 52-53) Unidade 3 – Radiopatrulhamento, conceito e especificidades O Policiamento Ostensivo é a manifestação do serviço da Polícia Militar, desenvolvido através do Patrulhamento Policial, fazendo as Equipes Policiais serem percebidas pelos cidadãos através dos uniformes, equipamentos e veículos (viaturas) usadas pelos Patrulheiros, imprimindo a sensação de segurança e de fiscalização sobre a comunidade. Nessa ocasião o Patrulheiro Policial pode fazer a seleção (Tática) dos procedimentos (Técnicas) para aplicação na resolução das ocorrências. O lançamento de tropa no terreno para desenvolver atividade de patrulhamento exige planejamento, com efeito, devem ser usados parâmetros para a construção dos planos de ação, conforme a previsão a seguir: a) fatores determinantes: tipicidade, gravidade e incidência de ocorrências policiais militares, presumíveis ou existentes; b) fatores componentes: custos; espaços a serem cobertos; mobilidade, possibilidade de contato direto, objetivando o conhecimento do local de atuação e relacionamento; autonomia; facilidade de supervisão e coordenação; flexibilidade; proteção ao PM; 23 c) fatores condicionantes: local de atuação; características físicas e psicossociais; clima; dia da semana; horário; disponibilidade de recursos. (PARÁ, 2014, p. 23) 3.1. Conceito de patrulhamento Na Diretriz Geral de Emprego Operacional da PMPA há a referência da modalidade patrulhamento, assim definida: “atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo PM no posto” (PARÁ, 2014, p. 41). Assim, temos que, o termo Patrulhamento diz respeito à mobilidade da equipe policial, garantindo maior visibilidade dos militares, exercendo observação sobre as pessoas, objetos, veículos, edificações etc., ao reconhecimento de pontos críticos, preservando a ordem ao proteger pessoas e patrimônio, fiscalizando o exercício dos direitos e reprimindo atos delitivos que ofendam bens jurídicos tutelados. 3.2. Conceito de radiopatrulhamento O patrulhamento, realizado pela Patrulha/Equipe Policial, tem o Patrulheiro, ou seja, o Policial Militar, vinculado ao rádio. Portanto, temos o binômio homem- rádio como matriz para o exercício do radiopatrulhamento. Observamos outro conceito que corrobora com esse entendimento ao radiopatrulhamento: Basicamente todas as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar tem cunho preventivo, a repressão é a exceção à regra. A maior parte das atividades de radiopatrulha são motorizadas, porém, pela abrangência do seu conceito, verificamos que radiopatrulha pode ser considerada qualquer atividade de policiamento ostensivo, não importando o meio de deslocamento utilizado (processo), podendo ser a pé, a cavalo, de bicicleta, embarcado, aéreo,..., aonde o patrulheiro – o Policial-Militar – está em permanente contato com uma central de operações que exerce a sua coordenação e controle, fazendo policiamento ostensivo preventivo e ou atuando de forma repressiva, no combate ao crime e contravenções. (MANOEL, 2004, p. 75) Portanto, o equipamento de comunicação, neste caso específico o rádio, é importante elemento do fazer policial ostensivo, pois permite a coordenação e controle de equipes dispostas no terreno, garantindo a comunicação entre os patrulheiros e permitindo que estejam em condições de anunciar ordens, recebê-las, solicitar apoio e informações. 3.3. Características do radiopatrulhamento A atividade de radiopatrulhamento é o serviço fim da Polícia Militar, pois através dela se realizam ações de preservação da ordem pública e atendimento ao cidadão. Esse processo de emprego exige condutas específicas, a partir de 24 procedimentos que, preferencialmente, precisam estar padronizados. A partir da consulta a produções do Exército Brasileiro, podemos lançar mão de alguns conceitos importantes para o entendimento desse serviço realizado pela Polícia Militar do Pará: 2.1 OPERACIONALIDADE - Grau de aptidão ou treinamento atingido por uma OM [Organização Militar], compreendendo seu pessoal e material para cumprir as missões a que se destina. 2.2 APRESTAMENTO - Conjunto de medidas de prontificação ou preparo de uma força ou parte dela, especialmente as relativas à instrução, ao adestramento, ao pessoal, ao material ou à logística, destinado a colocá-la em condições de ser empregada a qualquer momento. 2.3 APRONTO OPERACIONAL (APRN OP) - Condição de preparo em que uma OM terrestre está pronta para ser empregada em missão de combate, com todo o seu equipamento, armamento, viaturas, munições, suprimentos e demais fardos de material. (BRASIL, 2014, p. 15) Considerando esses aspectos, todos os esforços devem convergir para uma atuação pautada nos princípios legais e doutrinários, considerando o uso da força, atendendo normativas internacionais que legitimam as intervenções dos agentes de segurança pública na limitação dos direitos individuais, em favor daqueles coletivos. Os policiais militares, devem se preocupar na seleção das técnicas para a atuação das equipes, exercendo comando, coordenação e controle sobre todas as atividades desenvolvidas. 3.4. Conceito de postura e compostura Por estarem em constante observação os policiais militares devem atentar para duas categorias, independente de posto ou graduação, ou se exercem atividade operacional ou administrativa, são elas: a) Postura: a exposição dos policiais militares deve inspirar a quem os vê a segurança que a força policial deve emanar, através de uma conduta séria e atenta. Deve-se evitar postar o corpo de forma que transmita a ideia de relaxamento e desatenção, como exemplo, policiais encostados na viatura; em patrulhamento, manipulando smartfone, em detrimento a observação do trânsito de pessoas e veículos a sua volta; com as mãos nos bolsos ou segurando o colete pelas alças; etc. b) Compostura: o Policial Militar exerce liderança não apenas sobre seus subordinados, mas também deve construir uma imagem de profissional competente, 25 que decide pautado nas normas jurídicas e técnicas, apresentando-se a comunidade como uma referência que inspire credibilidade, assim, o Patrulheiro deve zelar pelo imagem individual, da unidade em que serve e da Polícia Militar do Pará. Portanto, a tomada de decisão é o fator que mede essa categoria, quanto mais pautado em procedimentos profissionais maior a compostura desse operador3. 3.5. Conduta do patrulheiro policial O crime é um fato comum às sociedades, tendo nas forças policiais a manifestação da capacidade de resposta do Estado em impedir/prevenir e reprimir essas condutas. O Policial Militar deve se perceber nessa perspectiva, contudo, deve cuidar para que suas ações estejam voltadas para o serviço e proteção do cidadão, pois, a razão de ser da Polícia Militar não é o crime/criminoso, mas a comunidade, a população a quem devem ser direcionados os esforços de promoção de direitos e garantias. Partindo dessa premissa, o Patrulheiro Policial deve exercer sua atividade fundamentado no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 (17 de dezembro de 1979), a saber: Artigo 1º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer; Artigo 2º: No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas; Artigo 3º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever; Artigo 4º: As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento; Artigo 5º: Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infringir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer 3 De forma genérica, consultando o significado dos termos postura e compostura no dicionário temos: Postura é a posição do corpo; postura reta; enquanto Compostura diz respeito ao comportamento de quem sabe se portar. Comedimento; comportamento da pessoa educada, comedida; atitude de quem sabe se portar em ocasiões determinadas. Disponível em: < https://www.dicio.com.br/compostura/ > Acesso em: 05/06/2019. 26 outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; Artigo 6º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário; Artigo 7º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole; Artigo 8º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Podemos ainda citar algumas manifestações em que o Policial Militar deve disciplinar sua conduta (não somente estando de serviço): a. Priorizar a segurança em tudo que fizer; b. Selecionar locais de boa aparência, frequentado por pessoas idôneas e que não ofereça grande risco; c. Adentrar em ambientes fazendo a leitura do cenário e das pessoas, buscando um local que permita observar todo o espaço, mantendo-se vigilante, não adotando posturas que aparentem relaxamento; d. Manter condição de emprego imediato, seja para o atendimento de chamados ou de abordagens policiais por iniciativa da Equipe; e. Dividir a equipe, quando da realização de refeições, isto é, enquanto um Patrulheiro se alimenta, o outro realiza a segurança; f. Assumir áreas de patrulhamento, isto é, cada Patrulheiro deve observar perímetros específicos, a fim de identificar potenciais ameaças ou condições que precisem ser fiscalizadas; g. Dirigir-se aos cidadãos e aos companheiros de trabalho de forma respeitosa; h. Fazer uso criterioso dos equipamentos policiais, em especial as armas de fogo; Portanto, o Policial Militar deve buscar ser irrepreensível, desde sua apresentação pessoal (postura) até à forma de interagir com os cidadãos e seus companheiros de trabalho (compostura), fundamento suas ações na leis e técnicas. Assim, como usuário do Poder de Polícia, exercendo fiscalização e disciplinando direitos, não deve temer ser demandado judicialmente, quando sua conduta está 27 corretamente alinhada aos valores policiais militares aprendidos desde a formação inicial. Durante o Patrulhamento não se deve: resolver assunto de interesse particular; jogar objetos para fora da viatura; fazer brincadeiras, gestos obscenos ou usar palavras de calão; permanecer descoberto; gritar para alguém longe da viatura; brincadeiras físicas, bem como gargalhadas desmedidas; olhadelas indiscretas para mulheres; permanecer com o braço para fora da viatura; aceitar qualquer tipo de retribuição material ou pecuniária, em virtude da função; fumar durante o serviço (...); deixar o fardamento desabotoado, sujo, ou tudo que vá contra a imagem de um profissional sério e competente; (GOIÁS, 2011, p. 27) 3.6. Princípios para o uso legítimo da força O uso da força4 é regido por alguns dispositivos, dentre eles a Portaria Interministerial 4.226 – 31DEZ2010, a qual é pautada nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos, a saber: a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989; c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999; d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991. (BRASIL, 2010a) É considerado legítimo o uso da força quando obedecem aos seguintes princípios (BRASIL, 2010a): I. Legalidade: o policial militar só pode agir quando estiver fundamentado em lei, a fim de garantir a ordem e incolumidade das pessoas e do patrimônio: “Os 4 “Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei” (BRASIL, 2010a). 28 agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei” (BRASIL, 2010a). A aplicação da força, restringindo direito do indivíduo fiscalizado, tem afastado a imputação de crime ao patrulheiro conforme o que está previsto no Código Penal: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (BRASIL, 1941) II. Necessidade: o policial, seja por acionamento ou por iniciativa dele, deve intervir em circunstância que seja necessária a ação do Estado, para defesa de si ou de outrem. Esse conceito deve compreender não somente o entendimento de legítima defesa, compreendendo que a capacidade investida do Poder de Polícia, isto é, de fiscalização, exige que o militar exerça, no estrito cumprimento do dever legal, limitação de direitos. “Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos” (BRASIL, 2010a). III. Proporcionalidade: “O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública” (BRASIL, 2010a). Sendo necessária, a aplicação da força pelo policial militar deve ocorrer através de instrumento compatível com aquele usado pelo agressor, capaz de o fazer cessar a agressão. Esse princípio faz referência aos meios necessários e que estão disponíveis ao Policial Militar. Não havendo disponibilidade de meio que cause menor dano, será necessário empregar o instrumento disponível pelo sujeito no momento da agressão (AZEVEDO e SALIM, 2014 apud LEANDRO, 2016). 4. Moderação: o Patrulheiro, por ocasião do uso da força, deve empregar moderadamente dos meios necessários, repelindo injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (BRASIL, 1941). “O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força” (BRASIL, 2010a). Assim, o meio empregado pelo Policial Militar deve ser aplicado até que o agressão pare. 29 5. Conveniência: o patrulheiro deve discernir os efeitos da ação, mensurando o risco do uso dos meios. “A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos” (BRASIL, 2010a). “Este juízo de conveniência e oportunidade deve sempre ser pautado no princípio do interesse público sobre o privado, jamais atendendo os interesses particulares do administrador” (GOMES e GOUVEIA, 2017). A doutrina sobre o assunto é designada Uso Diferenciado da Força (UDF) e trata sobre a aplicação de diferentes gradações de energia, por meio de técnicas associadas aos equipamentos policiais: Resumidamente, o nível de força5 a ser utilizado é uma resultante da ação dos indivíduos suspeitos e das circunstâncias de risco. Depende, grandemente, do nível de confiança do agente da lei, pois, quanto maior o nível de confiança menor a tendência para se utilizar força excessiva. A tendência natural, desde que o agente da lei não sofra de alguma patologia mental, de alguma psicopatia, é de que, com o nível de confiança aumentado, apresente um padrão de comportamento de tentar evitar o uso da força, ser capaz de decidir por usá-la quando necessário e, neste caso, fazê-lo com conhecimento. E o nível de confiança necessário ao trabalho policial é resultado de quatro fatores, a saber, o nível de treinamento, o conhecimento de técnicas, a experiência e a disponibilidade de instrumentos (equipamentos, armas e munições, tanto letais como de menor potencial ofensivo) (BETTINI e DUARTE, 2013). A nível estadual temos a Resolução nº 204/12 - CONSEP, a qual disciplina o uso da força em níveis (Art. 1º), da seguinte forma: § 1º O Uso da Força é escalonado em níveis. Logo, o “Nível do Uso da Força” é a intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial. § 2º Os níveis do uso da força são: I – Presença Física; II – Verbalização, cuja aplicação por parte do agente de segurança pública demanda o conhecimento e domínio das seguintes técnicas: a) Uso da flexão do nível de voz; b) Clareza de comando; c) Não utilização de linguagem chula ou ameaçadora; d) Repetição no caso de não acatamento da ordem; e, e) Negociação constante. III – Controle de contato ou controle de mãos livres, consistente em: a) Técnicas de imobilização; 5 “Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial” (BRASIL, 2010a). 30 b) Técnicas de algemação; e c) Técnicas de condução. IV – Utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, que são instrumentos de caráter não-letal desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas, minimizar danos à integridade das pessoas e que se subdividem em: a) Armas de menor potencial ofensivo: armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade; b) Munições de menor potencial ofensivo: munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas. c) Equipamentos de menor potencial ofensivo: todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade; V – Força letal, assim entendida como o emprego de armas de fogo ou outra capaz de produzir morte do opositor e cuja avaliação positiva é balizada, stricto sensu, pelos fatores habilidade, oportunidade e risco: a) Habilidade é capacidade física do opositor de provocar grave dano para si próprio, para outra(s) pessoa(s) e para o agente de segurança pública; b) Oportunidade é o potencial do opositor de usar sua habilidade; c) Risco é o perigo atual ou iminente de utilização por parte do opositor de sua habilidade e oportunidade para provocar graves danos para si próprio, para outra(s) pessoa(s) e para o agente de segurança pública. (PARÁ, 2013) Nesse cenário convém mencionar os cuidados com as técnicas de manejo6 e conduta7 com arma de fogo, considerando, dentro do leque de alternativas do UDF, a arma de fogo. O armamento não deve ser usado como instrumento de resolução de todos os conflitos, pois o tiro de arma de fogo só deve ser feito para defesa do policial ou de terceiros, como resposta a uma agressão letal. 3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 6 Procedimentos para tornar o arma de fogo pronta para o tiro. 7 Movimentar-se com a arma de fogo, adotando medidas técnicas de segurança, tornando o atirador e o armamento prontos para emprego imediato. 31 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. (BRASIL, 2010a) 3.7. Utilização do equipamento rádio Por óbvio, o fazer radiopatrulhamento exige o elemento de comunicação para a interação entre as equipes e seu(s) comandante(s). O uso do rádio portátil exige disciplina, não sendo tolerado conversas paralelas que não possuam afinidade com o serviço policial, sendo necessário em todas as transmissões que seus interlocutores se identifiquem. O atendimento de ocorrências cria certa tensão, em razão da necessidade de o Policial Militar ter que decidir quanto ao destino das partes que acionaram o serviço da polícia, podendo haver um desdobramento imprevisível, desde uma tentativa de fuga, até uma tentativa de agressão contra a equipe de policiais. Nessas ocasiões o agente de segurança pública para se comunicar através do rádio deve manter a calma, identificar-se, informar o local que está, comunicar a natureza da situação que está inserido e solicitar apoio. 3.8. Código para transmissão no equipamento rádio Para facilitar a comunicação via rádio, são empregados alguns códigos pelos patrulheiros, conforme tabela abaixo: Tabela 1: código Q, para utilização em transmissões de rádio. CÓDIGO Q Intensidade QAP Pronto / Na escuta QSO Comunicado QSA do sinal Mudança de QRX Aguarde QTR Hora QSY frequência QTC Mensagem QTH Endereço QSP Fazer ponte QRU Novidade QAJ Refeição QRD Deslocamento QTA Última forma QSJ Dinheiro QSL Entendido QRV Anotação QRA Nome / Prefixo TKS Obrigado Fonte: elaborado pelo autor. 32 Tabela 2: códigos alfabéticos, para utilização em transmissões de rádio. ALFABETO FONÉTICO INTERNACIONAL A Alfa H Hotel O Oscar V Victor B Bravo I Índia P Papa W Whiskey C Charlie J Juliet Q Quebec X X Ray D Delta K Kilo R Romeu Y Yankee E Eco L Lima S Sierra Z Zulu F Foxtrot M Mike T Tango - - G Golf N November U Uniform - - Fonte: elaborado pelo autor. Tabela 3: códigos numéricos, para transmissões de rádio. CÓDIGO NUMÉRICO SEQUENCIAL 1 Primeiro 6 Sexto 2 Segundo 7 Sétimo 3 Terceiro 8 Oitavo 4 Quarto 9 Nono 5 Quinto 0 Negativo Fonte: elaborado pelo autor. Em caso de repetição dos números é feito a referência ao código respectivo e ao número de vezes que é repetido. Exemplos: 33 – terceiro dobrado / 222 – segundo triplicado / 5555 – quinto quadriplicado / 00000 – negativo quintuplicado. 3.9. Ponto base estratégico A presença policial pode se fazer a partir de diferente estratégias, uma delas é a ostensividade estática, aqui chamada de pontos de estacionamento ou ponto base estratégico (PBE). 33 O patrulhamento preventivo, decorrente de planejamento cuidadoso, com escolha de itinerários e locais de ponto base estratégico (PBE) estabelecidos com critérios científicos, por intermédio da análise das informações espaciais e temporais, inibe a oportunidade de delinquir, interrompendo o ciclo da violência. (PARÁ, 2014, p. 20) Assim, os PBE’s devem ser fruto de seleção de um local com significativo fluxo de pessoas e veículos para manter os policiais visíveis aos transeuntes, com possibilidade de acessar coberta e abrigos8, preferencialmente, protegidos das intempéries do clima (forte incidência do sol ou chuva), próximos do acesso a banheiros e fonte de água para hidratação, distantes de comércios, a fim de evitar suspeita de que estejam realizando segurança particular. Essa alternativa para o policiamento oferece ao cidadão a referência de ser assistido pela força policial nos grandes corredores de circulação, aumentando a sensação de segurança. Uniformes dos policiais alinhados, uma verbalização cortês e um atendiment