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Summary

Este documento analisa o modelo ateniense, apresentando informações sobre a sua geografia e as principais instituições políticas da Grécia Antiga. O texto destaca as características geográficas, a formação das cidades-estado, as medidas em prol da democracia e as instituições e os limites da democracia ateniense.

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A HÉLADE vasta área; composta pela Grécia continental, Grécia insular, Grécia asiática e colónias; território diverso em termos de relevo e clima. Língua Povo disperso territorialmente mas, com consciência de pertença...

A HÉLADE vasta área; composta pela Grécia continental, Grécia insular, Grécia asiática e colónias; território diverso em termos de relevo e clima. Língua Povo disperso territorialmente mas, com consciência de pertença Religião CULTURA Valores Formação de cidades-estado / Pólis As características geográficas marcaram a sua evolução: Terreno muito montanhoso; Apresenta vales profundos e pequenas planícies; Costa muito recortada e numerosos portos naturais. O relevo montanhoso dificultava o contacto entre as cidades, pelo que as populações começaram a desenvolver-se isoladamente, formando cidades-estado ou pólis, cidades com território, governo, leis e exército próprios. A PÓLIS: CIDADE-ESTADO INDEPENDENTE Organização espacial da 3 Pólis Pólis de Atenas(séc. V a.C.) Território próprio Autarcia Acrópole – centro religioso situado na parte mais alta da 2 Capacidade de uma cidade, era o centro da vida religiosa e onde se encontravam cidade se bastar a si os templos. própria, de ser 1 autossuficiente. Ágora – ou praça pública, era a parte mais baixa da cidade, onde Autogoverno se encontravam as zonas residenciais, administrativas e Modo de se reger de comerciais. Constituía o centro da forma autónoma, cidade e aí se desenvolvia a vida criando as suas política e se realizavam as trocas próprias leis e comerciais. instituições Região agrícola, montanhosa Apesar de viverem isoladas, as cidades-estado possuíam algumas características comuns que lhes dava alguma Porto de Mar, Pireu unidade, tais como a língua, a religião, os jogos e os costumes. MEDIDAS EM PROL DA DEMOCRACIA Oligarquia Tirania Democracia 620-595-4 a.C. 546-510 a.C. 508-455 a.C. Poder político exercido por alguns aristocratas ricos. 620 a.C. Leis de Drácon – primeiras leis escritas. 595-594 a.C. Leis de Sólon – abolição da escravatura por dívidas; acesso aos cargos públicos em função da riqueza ( e não do nascimento); abertura da Eclésia (Assembleia) a todos os cidadãos. Sólon (c. 638-558 a.C.) MEDIDAS EM PROL DA DEMOCRACIA Oligarquia Tirania Democracia 620-561 a.C. 540-510 a.C. 508-455 a.C. Poder político exercido por uma só pessoa, que tem poder ilimitado mas que deve respeitar a vontade do seu povo. 540-510 a.C. Tirania de Pisístrato e seus filhos; os órgãos de governo mantêm-se, mas sob controlo de um tirano. MEDIDAS EM PROL DA DEMOCRACIA Oligarquia Tirania Democracia 620-561 a.C. 546-510 a.C. 508-455 a.C. Poder político exercido pelos cidadãos, através do seu voto. 508-507 a.C. Reformas de Clístenes – reorganização do território em 10 tribos (demos); criação do ostracismo (desterro por 10 anos); maiores poderes para a Eclésia. 455 a.C. Clístenes (c. 570-492 a.C.) Péricles – primeiras mistoforias (remuneração de cargos públicos), promovendo a igualdade de participação e desempenho de funções políticas – isocracia. Péricles “A nossa administração favorece a maioria em vez da minoria: é por isso é (c. 495-429 a.C.) que é chamada uma democracia.” Discurso de Péricles in Tucídides, História da Guerra do Peloponeso, Livro II DEMOCRACIA... Demo (povo) + Kratia (governo/poder) = Demokratia → Democracia DEMOCRACIA Forma de governo pelo povo no seu conjunto ISOCRACIA ISONOMIA ISEGORIA Princípios base da Democracia Isonomia – igualdade dos cidadãos perante a lei; Isocracia – acesso igualitário aos cargos políticos e participação direta; Isegoria – liberdade e igualdade de uso da palavra. AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS DA GRÉCIA ANTIGA DEMOCRACIA DIRETA ❑ Os cidadãos ocupavam-se da política ( governo da pólis ) ❑ A todos era assegurada a participação nos cargos ( não havia altos funcionários, juízes, partidos políticos) IMPORTÂNCIA DA ORATÓRIA (Arte de bem falar) ❑Os cidadãos deviam estar preparados para apresentar e discutir as propostas/dominar as regras do discurso político PROTEÇÃO À DEMOCRACIA Graphé paranomon – uma proposta, mesmo que aprovada pela Eclésia, podia ser revogada por ser contrária às leis fundamentais da cidade. O seu autor podia ser julgado e condenado ao pagamento de uma multa. Ostracismo – os membros da Eclésia podiam decidir que um cidadão deixasse a cidade por um período de 10 anos se fosse considerado perturbador da democracia LIMITES DA DEMOCRACIA ATENIENSE ❖Apenas votavam os cidadãos (uma minoria); ❖Não votavam as mulheres, nem os metecos; ❖Existência de escravos.  A sociedade ateniense estava dividida em 3 grupos:  Cidadãos: Homens livres, com mais de 18 anos de idade, com serviço militar cumprido e filhos de pai e mãe atenienses. Somente eles possuíam direitos políticos para participar na vida política da pólis. As mulheres e as crianças não faziam parte do grupo dos cidadãos;  Metecos: Eram os estrangeiros que habitavam em Atenas. Não tinham direitos políticos e estavam proibidos de adquirir terras, mas podiam dedicar-se ao comércio e ao artesanato. Em geral , pagavam impostos para viver em Atenas e estavam obrigados à prestação do serviço militar;  Escravos: Formavam a grande maioria da população ateniense. Eram prisioneiros de guerra ou filhos de escravos. Executavam a maioria dos trabalhos mais pesados na agricultura, nas minas e nos serviços domésticos. Os escravos eram considerados propriedade do seu senhor, não tinham liberdade nem direitos políticos, embora houvessem leis que os protegiam contra excessos de maus tratos. AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS: ONTEM E HOJE... CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976: DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS... Art.º 13º 1. Todos os cidadãos (...) são iguais perante a lei. Art.º 37º 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar (...). Art.º 48º 1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política (...) do país diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. 2. O sufrágio [direito de voto] é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos (...) e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico.

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