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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

2012

ABNT

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inspection bodies conformity assessment standards quality management

Summary

This document, NBR ISO IEC 17020-2012, provides requirements for the operation of various types of inspection bodies. It covers topics such as impartiality, confidentiality, and resource requirements. It's a standard for ensuring the competence of inspection bodies.

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NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17020 Segunda edição...

NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17020 Segunda edição 10.08.2012 Válida a partir de 10.09.2012 Versão corrigida 11.01.2013 Avaliação de conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção C0 ~ o N Conformity assessment - Requirements for the operation of various types of ~ o bodies performinginspection N o o Cf) Cf) ~ o.. E , o > ICS 03.120.20 ISBN 978-85-07-03617-3 'êij :J li x Q) o Cf) :J ~ ASSOCIAÇÃO Número de referência ro o.. BRASILEIRA.... ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 ro DE NORMAS Ci.. TÉCNICAS 21 páginas E Q) x W © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 (") ~ o N ~ o N o o CI) CI) o.. Q) E © ISO/IEC 2012 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT, único representante da ISO no território brasileiro. ©ABNT 2012 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ o >.üj Tel.: + 55 21 3974-2300 :J Fax: + 55 21 3974-2346 TI x [email protected] Q) o www.abnt.org.br CI) :J ~ ro o.. ro o.. E Q) x UJ ii © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC17020:2012 Sumário Página Prefácio Nacional v Introdução vi 1 Escopo 1 2 Referência normativa 1 3 Termos e definições 1 4 Requisitos gerais 3 4.1 Imparcialidade e independência 3 4.2 Confidencial idade 4 5 Requisitos estruturais 4 5.1 Requisitos administrativos 4 5.2 Organização e gestão 5 6 Requisitos de recursos 6 6.1 Pessoal 6 (") 6.2 Instalações e equipamentos 7 ~ o N 6.3 Subcontratação 9 ~ o N 7 Requisitos de processo 9 o o 7.1 Métodos e procedimentos de inspeção 9 rf) rf) o.. Q) 7.2 Tratamento de itens de inspeção e amostras 10 E 7.3 Registros de inspeção 11 o co l() 7.4 Relatórios de inspeção e certificados de inspeção 11 -e-' o ' ·Vi :J 8.7 Ações corretivas (Opção A) 16 U X Q) 8.8 Ações preventivas (Opção A) 16 o rf) Bibliografia 21 :J ~ ro Q. ~ ro el.- E Q) x w © ISO/lEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados iii ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Anexos Anexo A (normativo) Requisitos de independência para organismos de inspeção 17 A.1 Requisitos para organismos de inspeção (Tipo A) 17 A.2 Requisitos para organismos de inspeção (Tipo B) 18 A.3 Requisitos para organismos de inspeção (Tipo C) 18 Anexo B (informativo) Elementos opcionais de relatórios e certificados de inspeção 20 (C) ~ o N ~ o N o o Cf) Cf) ~ o, E o CD LO ~ o " ·Vi ::J a imparcialidade. U X Q) o rJ) 4.1.3 O organismo de inspeção deve identificar os riscos à sua imparcialidade de forma contínua. ::J ~ Isto deve incluir os riscos decorrentes de suas atividades, de seus relacionamentos, ou dos rela- eu Q. cionamentos de seu pessoal. Entretanto, esses relacionamentos não necessariamente apresentam ro o.. ao organismo de inspeção riscos à imparcialidade. E Q) x W © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 3 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 NOTA Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do organismo de inspeção pode ser baseado em propriedade, controle, gerenciamento, pessoal, divisão de recursos, finanças, contratos, marketing (incluindo promoção de marcas) e pagamento de comissões de vendas ou outros benefícios financeiros pela referência de novos clientes etc. 4.1.4 Se um risco à imparcialidade for identificado, o organismo de inspeção deve ser capaz de demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco. 4.1.5 O organismo de inspeção deve ter o comprometimento da Alta Administração com a imparcialidade. 4.1.6 O organismo de inspeção deve ser independente na extensão requerida de acordo com as condições nas quais ele realiza seus serviços. Dependendo destas condições, ele deve satisfazer os requisitos mínimos estipulados no Anexo A, como delineado a seguir. a) Um organismo de inspeção realizando inspeções de terceira parte deve satisfazer os requisitos do tipo A da Seção A.1 (organismo de inspeção de terceira parte). b) Um organismo de inspeção realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda parte, ou ambas, constituindo uma parte separada e identificável de uma organização envolvida (Y) ~ no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona o N e que fornece serviços de inspeção apenas para a organização da qual faz parte (organismo ~ o de inspeção interno), deve satisfazer os requisitos do tipo B da Seção A.2. ~ o o (j) c) Um organismo de inspeção realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda u: ~ parte, ou ambas, que forma uma parte identificável, mas não necessariamente separada de o.. E uma organização envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona e que fornece serviços de inspeção para a organização da qual faz parte ou para outras partes, deve satisfazer os requisitos do tipo C da Seção A.3. 4.2 Confidencialidade 4.2.1 O organismo de inspeção deve ser responsável, por meio de compromissos legalmente obrigatórios, pelo gerenciamento de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização das atividades de inspeção. O organismo de inspeção deve informar previamente ao cliente da informação que pretende tornar pública. Todas as outras informações são consideradas informações proprietárias e devem ser tratadas como confidenciais, exceto as informações que o cliente disponibiliza ao público, ou quando acordado entre o organismo de inspeção e o cliente u: Q) (por exemplo, para o propósito de responder a reclamações). -o c til c NOTA Compromissos legalmente obrigatórios podem ser, por exemplo, acordos contratuais. Q; LL ~ 4.2.2 Quando o organismo de inspeção é obrigado por lei ou autorizado por compromissos contra- Q).~ tuais a divulgar informações confidenciais, o cliente ou indivíduo interessado deve, exceto se proibido o por lei, ser notificado das informações fornecidas. Qj ~til 4.2.3 As informações sobre o cliente obtidas por outras fontes que não sejam o próprio cliente o:: (por exemplo, reclamantes, entidades reguladoras) devem ser tratadas como confidenciais. o > 'üj ::J Ü >< Q) 5 Requisitos estruturais o (j) ::J ~ 5.1 Requisitos administrativos til o, ro 5.1.1 O organismo de inspeção deve ser uma entidade legal, ou parte definida de uma entidade Ci.. E legal, de forma que possa ser legalmente responsabilizado por todas as suas atividades de inspeção. Q) x w 4 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 NOTA Um organismo de inspeção governamental invariavelmente é considerado uma entidade legal com base em seu status governamental. 5.1.2 Um organismo de inspeção que é parte de uma entidade legal envolvida em outras funções que não sejam inspeção deve ser identificável dentro dessa entidade. 5.1.3 O organismo de inspeção deve possuir documentação que descreva as atividades para as quais é competente. 5.1.4 O organismo de inspeção deve possuir meios adequados (por exemplo, seguro ou reservas) para cobrir as responsabilidades decorrentes de suas operações. NOTA A responsabilidade pode ser assumida pelo Estado de acordo com leis nacionais, ou pela organização da qual o organismo faz parte. 5.1.5 O organismo de inspeção deve possuir documentação descrevendo as condições contratuais sob as quais fornece a inspeção, a menos que ele forneça serviços de inspeção apenas para a enti- dade legal da qual faz parte...-o C") 5.2 Organização e gestão C"I ~ o 5.2.1 O organismo de inspeção deve ser estruturado e gerenciado de forma a salvaguardar N o a imparcialidade o Cf) Cf) ~ o, 5.2.2 O organismo de inspeção deve ser organizado e gerenciado de forma a habilitá-Io a manter E sua capacidade de desempenhar suas atividades de inspeção. NOTA Esquemas de inspeção podem requerer que o organismo de inspeção participe de intercâmbios de experiência técnica com outros organismos de inspeção para manter essa capacidade. 5.2.3 O organismo de inspeção deve definir e documentar as responsabilidades e a estrutura hierár- quica da organização. 5.2.4 Nos casos em que o organismo de inspeção é parte de uma entidade legal que desempenha outras atividades, a relação entre essas outras atividades e as atividades de inspeção devem ser definidas. 5.2.5 O organismo de inspeção deve ter disponível(is) uma ou mais pessoa(s) como gerente(s) técnico(s) que tenha(m) total responsabilidade em assegurar que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com esta Norma. NOTA A pessoa que cumpre esse papel nem sempre tem a denominação de gerente técnico. A(s) pessoa(s) que cumpre(m) esse papel deve(m) ser tecnicamente competente(s) e experiente(s) Q) ~ro na operação do organismo de inspeção. Nos casos em que o organismo de inspeção tem mais de um n:: gerente técnico, as responsabilidades específicas de cada um devem ser definidas e documentadas. o > -ül 5.2.6 O organismo de inspeção deve ter uma ou mais pessoa(s) nomeada(s) para substituir qualquer ::J U X gerente técnico responsável pelas atividades contínuas de inspeção. Q) o Cf) ::J 5.2.7 O organismo de inspeção deve ter uma descrição de cargos ou outra documentação para cada ~ ro categoria de posição dentro da organização envolvida em atividades de inspeção. o, eu n. E Q) x UJ © ISO/IEC 2012 © ABNT 2012 Todos os direitos reservados 5 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 6 Requisitos de recursos 6.1 Pessoal 6.1.1 O organismo de inspeção deve definir e documentar os requisitos de competência para todo o pessoal envolvido em atividades de inspeção, incluindo requisitos de educação, treinamento, conhe- cimento técnico, prática e experiência. NOTA Os requisitos de competência podem ser parte da descrição do cargo ou outra documentação mencionada em 5.2.7. 6.1.2 O organismo de inspeção deve empregar, ou ter contrato com, número suficiente de pessoas com as competências exigidas, incluindo, onde necessário, habilidade para fazer julgamentos profis- sionais, a fim de realizar o tipo, variedade e volume de suas atividades de inspeção. 6.1.3 O pessoal responsável pela inspeção deve ter qualificações apropriadas, treinamento, experi- ência e conhecimento satisfatório dos requisitos das inspeções a serem executadas. Eles devem ter também conhecimento relevante do seguinte: (') ~ a tecnologia utilizada na fabricação dos produtos inspecionados, a operação dos processos e a o entrega dos serviços; N ;: o N a forma em que os produtos são usados, os processos são operados e os serviços são entregues; o o (f) (f) ~ quaisquer defeitos que possam ocorrer durante o uso do produto, quaisquer falhas na operação o, E do processo e quaisquer deficiências na entrega dos serviços. Eles devem entender o significado de desvios encontrados com relação ao uso normal dos produtos, da operação dos processos e da entrega de serviços. 6.1.4 O organismo de inspeção deve deixar claro para cada pessoa seus deveres, responsabilidades e autoridades. 6.1.5 O organismo de inspeção deve possuir procedimentos documentados para selecionar, treinar, autorizar formalmente e monitorar os inspetores e demais pessoas envolvidas em atividades de inspeção. 6.1.6 Os procedimentos documentados para treinamento (ver 6.1.5) devem tratar os seguintes estágios: a) um período de integração; b) um período de trabalho monitorado por inspetores experientes; c) treinamento contínuo para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e os métodos de inspeção. o 6.1.7 O treinamento requerido deve depender das habilidades, qualificações e experiência de cada > inspetor e das demais pessoas envolvidas nas atividades de inspeção, e nos resultados do monitora- 'üi :J U mento (ver 6.1.8). x Q) o (f) :J 6.1.8 Pessoal familiarizado com os métodos e procedimentos de inspeção deve monitorar todos ~ ro os inspetores e demais pessoal envolvido em atividades de inspeção para um desempenho satisfa- c.. tório. Resultados de monitoramentos devem ser usados como meio de identificação de necessidades ro o.. de treinamento (ver 6.1.7). E Q) x w 6 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 NOTA O monitoramento pode incluir uma combinação de técnicas, como observações no local de trabalho, análise crítica de relatórios, entrevistas, inspeções simuladas e outras técnicas para avaliar desempenho, e dependerá da natureza das atividades de inspeção. 6.1.9 Cada inspetor deve ser observado no local de trabalho, exceto se houver evidência suficiente garantindo que o inspetor permanece atuando de forma competente. NOTA Espera-se que todas as observações no local de trabalho aconteçam de forma a minimizar a perturbação das inspeções, principalmente sob o ponto de vista do cliente. 6.1.10 O organismo de inspeção deve manter registros de monitoramento, educação, treinamento, conhecimento técnico, prática, experiência e autorização de cada membro do seu pessoal envolvido em atividades de inspeção. 6.1.11 O pessoal envolvido em atividades de inspeção não pode ser remunerado de uma forma que influencie o resultado das inspeções. 6.1.12 Todo o pessoal do organismo de inspeção, tanto interno quanto externo, que possa influenciar c;) as atividades de inspeção deve agir de forma imparcial. ~ o N ~ 6.1.13 Todo o pessoal do organismo de inspeção, incluindo subcontratados, pessoal de organismos o N externos e indivíduos atuando em nome do organismo de inspeção, deve manter sigilo sobre todas o o as informações obtidas ou criadas durante o desempenho das atividades de inspeção, exceto aquelas (1) (1) requeridas por lei. a. Q) E 6.2 Instalações e equipamentos 6.2.1 O organismo de inspeção deve ter instalações e equipamentos disponíveis, apropriados e ade- quados para permitir que todas as atividades associadas às atividades de inspeção sejam executadas de forma competente e segura. NOTA Não é necessário que o organismo de inspeção seja o dono das instalações e equipamentos que utiliza. Instalações e equipamentos podem ser emprestados, alugados, contratados, arrendados ou fornecidos por uma terceira parte (por exemplo, o fabricante ou instalado r do equipamento). Entretanto, a responsabilidade pelo estado de adequação e de calibração dos equipamentos usados na inspeção, se de propriedade do organismo ou não, recai somente sobre o organismo de inspeção. (1) Q) ""O C 6.2.2 O organismo de inspeção deve ter regras claras para o acesso e uso das instalações e equipa- eu E mentos especificados usados para executar inspeções. Q) LL ~ 6.2.3 O organismo de inspeção deve assegurar a contínua adequação das instalações e equipamen- Q) ~. tos mencionados em 6.2.1 para o seu uso pretendido. Ô ai ~eu 6.2.4 Todo equipamento que tenha influência significativa nos resultados da inspeção deve ser defi- o:: nido e, quando apropriado, unicamente identificado. o >.u; ::::J li 6.2.5 Todo equipamento (ver 6.2.4) deve ser mantido de acordo com procedimentos e instruções x Q) documentadas. o (1) ::::J ~ 6.2.6 Quando apropriado, equipamentos de medição que tenham influência significativa nos eu o. resultados da inspeção devem ser calibrados antes de serem colocados em serviço e, depois disso, ro calibrados de acordo com um programa estabelecido. Ci. E Q) x W © ISO/lEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 7 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 6.2.7 O programa global de calibração de equipamentos deve ser projetado e executado de forma a assegurar que, quando aplicável, as medições aplicáveis feitas pelo organismo de inspeção são rastreáveis a padrões nacionais e internacionais, quando disponíveis. Quando a rastreabilidade aos padrões nacionais ou internacionais de medição não for aplicável, o organismo de inspeção deve manter evidências da correlação ou precisão dos resultados de inspeção.. 6.2.8 Os padrões de referência de medição mantidos pelo organismo de inspeção devem ser somente para calibração e para nenhum outro propósito. Os padrões de referência de medição devem ser calibrados fornecendo rastreabilidade a um padrão nacional ou internacional de medição. 6.2.9 Quando relevante, equipamentos devem ser submetidos à verificação em serviço entre recalibrações regulares. 6.2.10 Os materiais de referência, quando possível, devem ser rastreáveis a materiais de referência nacionais ou internacionais, quando estes existirem. 6.2.11 Quando relevante para o resultado das atividades de inspeção, o organismo de inspeção deve ter procedimentos para: (") ~ a) seleção e aprovação de fornecedores; o N ~ o C\j b) verificação de materiais e serviços recebidos; o o (/) (/) c) assegurar instalações apropriadas de armazenamento. ~ D- E 6.2.12 Quando aplicável, as condições dos itens armazenados devem ser avaliadas em intervalos o CD l[) apropriados para detectar deterioração. ~ o ' c) computadores e equipamentos automatizados sejam mantidos de maneira a garantir ·üi ::J U X o funcionamento adequado. Ql o (/) ::J 6.2.14 O organismo de inspeção deve ter procedimentos documentados para lidar com equipamentos ~ co defeituosos. Equipamentos defeituosos devem ser removidos de serviço por segregação, etiquetagem D- ou marcação visível. O organismo de inspeção deve investigar os efeitos dos defeitos em inspeções ro a. anteriores e, quando necessário, tomar a ação corretiva apropriada. E Ql X W 8 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012 6.2.15 Informações relevantes sobre equipamentos, incluindo softwares, devem ser registradas. Isso deve incluir identificação e, quando apropriado, informações sobre calibração e manutenção. 6.3 Subcontratação 6.3.1 O organismo de inspeção deve normalmente executar as inspeções para as quais é contratado. Quando um organismo de inspeção subcontrata qualquer parte da inspeção, ele deve assegurar e ser capaz de demonstrar que o subcontratado é competente para executar os serviços em questão e, quando aplicável, satisfaz os requisitos relevantes especificados nesta Norma ou em outras normas relevantes de avaliação da conformidade. NOTA 1 Razões para subcontratar podem incluir: uma sobrecarga imprevista ou anormal; membros-chave da equipe de inspeção incapacitados; instalações ou itens de equipamentos-chave temporariamente impróprios ao uso; (Y) parte do contrato com o cliente, envolvendo inspeção não coberta pelo escopo do organismo ~ o N de inspeção ou além da capacidade ou recursos do organismo de inspeção. ~ o N NOTA 2 Os termos "subcontratação" e "terceirização" são considerados sinônimos. o o (/) (/) NOTA 3 Quando o organismo de inspeção emprega indivíduos ou empregados de outras organizações ~ O- para prover recursos ou especialização adicionais, estes indivíduos não são considerados subcontratados, E contanto que eles sejam formalmente contratados para operar sob o sistema de gestão do organismo (ver 6.1.2). 6.3.2 O organismo de inspeção deve informar ao cliente da sua intenção de subcontratar qualquer parte da inspeção. 6.3.3 Sempre que subcontratados realizarem um trabalho que faz parte de uma inspeção, a respon- sabilidade pela determinação da conformidade do item inspecionado com os requisitos deve perma- necer com o organismo de inspeção. 6.3.4 O organismo de inspeção deve registrar e reter detalhes de suas investigações sobre a compe- tência de seus subcontratados e sobre a conformidade com os requisitos aplicáveis desta Norma ou (/) Q) "O outras normas relevantes de avaliação da conformidade. O organismo de inspeção deve manter um C til registro de todos os seus subcontratados. C Q; LL ~ ·w 7 Requisitos de processo.::: O Cii 7.1 Métodos e procedimentos de inspeção ~til ~ 7.1.1 O organismo de inspeção deve usar métodos e procedimentos para inspeção, os quais são o > definidos nos requisitos com os quais a inspeção deve ser realizada. Quando estes não forem definidos, ·Vi ::J 13 o organismo de inspeção deve desenvolver métodos e procedimentos específicos a serem utilizados x Q) o (ver 7.1.3). O organismo de inspeção deve informar ao cliente se o método de inspeção proposto pelo (/) ::J cliente for considerado inapropriado. til ro0- NOTA Os requisitos com os quais a inspeção deve ser realizada são normalmente especificados ro Q. em regulamentos, normas ou especificações, esquemas de inspeção ou contratos. Especificações podem E incluir requisitos de clientes ou requisitos internos. Q) x UJ © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 9 ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012 7.1.2 O organismo de inspeção deve possuir e utilizar instruções documentadas para o planejamento da inspeção, amostragem e técnicas de inspeção, onde a falta de tais instruções pode colocar em risco a eficácia do processo de inspeção. Quando aplicável, o organismo de inspeção deve possuir conhecimento suficiente de técnicas estatísticas para assegurar procedimentos de amostragem estatisticamente confiáveis e processamento e interpretação corretos dos resultados. 7.1.3 Quando o organismo de inspeção tem que usar métodos ou procedimentos de inspeção não padronizados, estes métodos e procedimentos devem ser apropriados e inteiramente documentados. NOTA Um método de inspeção-padrão é aquele que foi publicado, por exemplo, em Normas Internacionais, regionais ou nacionais, ou por organizações técnicas renomadas ou por uma cooperação de vários organismos de inspeção ou em textos ou publicações científicas relevantes. Isso significa que métodos desenvolvidos por qualquer outro meio, incluindo pelo próprio organismo de inspeção ou pelo seu cliente, são considerados métodos não padronizados. 7.1.4 Todas as instruções, normas ou procedimentos escritos, planilhas de trabalho, listas de veri- ficação e dados de referência relevantes ao trabalho do organismo de inspeção devem ser mantidos atualizados e prontamente disponíveis ao pessoal. c;:) -c--: 7.1.5 O organismo de inspeção deve ter um contrato ou sistema de controle de ordem de serviço o N que assegure que: ~ o N o a) o trabalho a ser empreendido esteja dentro de sua especialização e a organização tenha recursos o (/) adequados para satisfazer os requisitos; (/) Q) Q. NOTA Recursos podem incluir, mas não estão limitados a, instalações, equipamentos, documentos E de referência, procedimentos ou recursos humanos. b) os requisitos daqueles que buscam os serviços do organismo de inspeção sejam definidos adequadamente e que condições especiais sejam entendidas, de maneira que instruções não ambíguas possam ser emitidas ao pessoal que executa as tarefas requeridas; c) o trabalho que está sendo desenvolvido seja controlado por análise crítica regular e ação corretiva; d) os requisitos do contrato ou da ordem de serviço sejam atendidos. 7.1.6 Quando o organismo de inspeção usa informação fornecida por qualquer outra parte como (/) parte do processo de inspeção, ele deve verificar a integridade de tal informação. Q) "O C eu c 7.1.7 Observações ou dados obtidos no transcorrer das inspeções devem ser registrados em tempo W LL adequado para prevenir perda de informações relevantes. ~ 'w 7.1.8 Cálculos e dados transferidos devem ser submetidos a verificações apropriadas..2: o ID NOTA Dados podem incluir textos, dados digitais e qualquer outra informação transferida de um local ~ para outro onde erros podem ser introduzidos. n:: o > 7.1.9 O organismo de inspeção deve ter instruções documentadas para executar de maneira segura 'u; o :J a inspeção. X Q) o 7.2 Tratamento de itens de inspeção e amostras (/) :J ~ eu 0- 7.2.1 O organismo de inspeção deve assegurar que os itens e amostras a serem inspecionados ro Q.. sejam identificados de forma única, para evitar confusão com respeito à identificação de tais itens E Q) e amostras. x W 10 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 7.2.2 O organismo de inspeção deve estabelecer se os itens a serem inspecionados foram preparados. 7.2.3 Quaisquer anomalias informadas ao inspetor ou por ele percebidas devem ser registradas. Onde houver qualquer dúvida quanto à adequabilidade do item para a inspeção ser executada, ou quando o item não estiver conforme com a descrição fornecida, o organismo de inspeção deve contatar o cliente antes de prosseguir. 7.2.4 O organismo de inspeção deve ter procedimentos documentados e instalações apropriadas para evitar a deterioração ou danos nos itens de inspeção quando sob sua responsabilidade. 7.3 Registros de inspeção 7.3.1 O organismo de inspeção deve manter um sistema de registros (ver 8.4) para demonstrar o atendimento efetivo aos procedimentos de inspeção e para permitir uma avaliação da inspeção. 7.3.2 O relatório ou certificado de inspeção deve ser internamente rastreável ao(s) inspetor(es) que executou(aram) a inspeção. (") ~ 7.4 Relatórios de inspeção e certificados de inspeção o N ;;; o 7.4.1 O trabalho realizado pelo organismo de inspeção deve ser contemplado por um relatório N de inspeção ou certificado de inspeção, recuperáveis. o o (/) (/) o.. Q) 7.4.2 Qualquer relatório/certificado de inspeção deve incluir todos os itens a seguir: E a) identificação do organismo de inspeção emissor; b) identificação única e data de emissão; c) data(s) de inspeção; d) identificação do(s) item(s) inspecionado(s); e) assinatura ou outra indicação de aprovação por pessoa autorizada; f) uma afirmação da conformidade, onde aplicável; tn Q) ""O g) os resultados da inspeção, exceto quando detalhado de acordo com 7.4.3. C ro c ID NOTA Elementos opcionais que podem ser incluidos em certificados ou relatórios de inspeção estão listados LL no Anexo B. ~.ã) ~ 7.4.3 Um organismo de inspeção deve emitir um certificado de inspeção que não inclua os resul- O W tados da inspeção (ver 7.4.2 g) somente quando o organismo de inspeção também puder produzir ~ro um relatório de inspeção contendo os resultados da inspeção, e o certificado e o relatório devem ser o::: rastreáveis um ao outro. o >.üj ::J 7.4.4 Todas as informações listadas em 7.4.2 devem ser registradas corretamente, de forma precisa Ü X Q) e clara. Quando o certificado ou relatório de inspeção contiver resultados fornecidos por subcontratados, o (/) ::J estes resultados devem ser claramente identificados. ~ ro o.. 7.4.5 Correções ou adições a um certificado ou relatório de inspeção após sua emissão devem ser ro Ci.. registradas de acordo com os requisitos relevantes desta subseção (7.4). Um relatório ou certificado E corrigido deve identificar o relatório ou certificado substituído. Q) x w © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 11 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 7.5 Reclamações e apelações 7.5.1 O organismo de inspeção deve ter um procedimento documentado para receber, avaliar e tomar decisões relativas a reclamações e apelações. 7.5.2 Uma descrição do processo para lidar com reclamações e apelações deve estar disponível a qualquer parte interessada, quando solicitado. 7.5.3 No recebimento de uma reclamação, o organismo de inspeção deve confirmar se a reclamação está relacionada às atividades de inspeção pelas quais é responsável e, se for, deve tratá-Ia. 7.5.4 O organismo de inspeção deve ser responsável por todas as decisões em todos os níveis do processo de tratamento de reclamações e apelações. 7.5.5 Investigações e decisões no tratamento de apelações não podem resultar em ações discriminatórias. 7.6 Processo de reclamações e apelações C') ~ 7.6.1 O procedimento para tratar reclamações e apelações deve incluir pelo menos os seguintes o N ;: elementos e métodos: o N o o a) uma descrição do processo para recebimento, validação, investigação da reclamação ou apelação, sn If) e a decisão das ações a serem tomadas em resposta; ~ a. E b) rastreabilidade e registro de reclamações e apelações, incluindo ações tomadas para sua resolução; c) garantia da realização de todas as ações apropriadas. 7.6.2 O organismo de inspeção que recebe uma reclamação ou apelação deve ser responsável por reunir e verificar toda informação necessária para validar a reclamação ou apelação. 7.6.3 Sempre que possível, o organismo deve acusar o recebimento da reclamação ou apelação, e fornecer ao reclamante ou apelante relatórios de progresso e o resultado final. 7.6.4 A decisão a ser comunicada ao reclamante ou apelante deve ser tomada, ou revisada e apro- vada, por indivíduo(s) que não esteja(m) envolvido(s) nas atividades de inspeção originais em questão. 7.6.5 Sempre que possível, o organismo de inspeção deve fornecer uma notificação formal do encer- ramento do processo de tratamento da reclamação ou apelação ao reclamante ou apelante. 8 Requisitos do sistema de gestão o 8.1 Opções > Ou; => TI x O organismo de inspeção deve estabelecer e manter um sistema de gestão que seja capaz de alcançar ~ (\l o. um atendimento consistente desta Norma de acordo com a opção A ou opção B. ro o. E 'u; ::J 8.5.1.2 Estas análises críticas devem ser conduzidas ao menos uma vez ao ano. Como alternativa, Ü X pode ser realizada uma análise completa dividida em etapas (uma análise crítica contínua), que deve Q) o ser completada em um período de 12 meses. (f) ::J ~ 8.5.1.3 Devem ser mantidos registros das análises críticas. eu o, ro a. E Q) x w 14 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISOIIEC 17020:2012 8.5.2 Entradas da análise crítica As entradas da análise crítica do sistema de gestão devem incluir informações relacionadas a: a) resultados de auditorias internas e externas; b) realimentação de clientes e partes interessadas, relacionada ao atendimento desta Norma; c) o status das ações corretivas e preventivas; d) ações de acompanhamento das análises críticas anteriores; e) atendimento de objetivos; f) mudanças que possam afetar o sistema de gestão; g) apelações e reclamações. 8.5.3 Saídas da análise crítica (') ~ As saídas da análise crítica do sistema de gestão devem incluir decisões e ações relacionadas a: ::;r o § a) melhoria da efetividade do sistema de gestão e de seus processos; o r/) ~ b) melhoria do organismo de inspeção relacionada ao atendimento desta Norma; o.. E g c) necessidades de recursos. L() 8.6 Auditorias internas (Opção A) 8.6.1 O organismo de inspeção deve estabelecer procedimentos de auditorias internas para verificar que atende aos requisitos desta Norma e que o sistema de gestão é efetivamente implementado e mantido. NOTA A ABNT NBR ISO 19011 provê diretrizes para realização de auditorias internas. 8.6.2 Um programa de auditorias internas deve ser planejado, levando em consideração a impor- tância dos processos e áreas a serem auditadas, bem como os resultados das auditorias anteriores. 8.6.3 O organismo de inspeção deve conduzir auditorias internas periódicas, cobrindo todos os pro- cedimentos, de forma planejada e sistemática, de forma a verificar se o sistema de gestão é imple- mentado e efetivo. 8.6.4 As auditorias internas devem ser realizadas ao menos uma vez a cada 12 meses. A frequência das auditorias internas pode ser ajustada dependendo da demonstração da efetividade do sistema de gestão e sua comprovada estabilidade. o >.ti) ::J U 8.6.5 O organismo de inspeção deve garantir que: X Q) o r/) ::J a) auditorias internas sejam conduzidas por pessoal qualificado e com conhecimento em inspeção, ~ em auditoria e nos requisitos desta Norma; ro o, ro Ci. b) auditores não auditem seu próprio trabalho; E Q) x W © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 15 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 c) pessoal responsável pela área auditada seja informado sobre o resultado da auditoria; d) quaisquer ações decorrentes da auditoria interna sejam tomadas em tempo adequado e de maneira apropriada; e) quaisquer oportunidades de melhoria sejam identificadas; f) os resultados de auditorias sejam documentados. 8.7 Ações corretivas (Opção A) 8.7.1 O organismo de inspeção deve estabelecer procedimentos para identificação e gerenciamento de não conformidades em suas operações. 8.7.2 O organismo de inspeção também deve, onde necessário, tomar ações para eliminar as causas das não conformidades, de modo a prevenir reincidências. 8.7.3 Ações corretivas devem ser apropriadas ao impacto dos problemas encontrados. (Y) 8.7.4 Os procedimentos devem definir requisitos para o seguinte: ~ o N ~ a) identificação de não conformidades; o N o o b) determinação de causas de não conformidades; ri) ri) ~ o.. c) correção de não conformidades; E d) avaliação da necessidade de ações para garantir que não conformidades não recorram; e) determinação das ações necessárias e sua implementação em tempo adequado; f) registro dos resultados das ações tomadas; g) revisão da efetividade das ações corretivas. 8.8 Ações preventivas (Opção A) 8.8.1 O organismo de inspeção deve estabelecer procedimentos para tomar ações preventivas para ri) Q) eliminar causas de potenciais não conformidades. "O C ro c 8.8.2 Ações preventivas devem ser apropriadas ao impacto provável dos problemas potenciais. Qj LL ~ 8.8.3 Os procedimentos para ações preventivas devem definir requisitos para o seguinte: Q).?: o a) identificar não conformidades potenciais e suas causas; ai ~ro o:: b) avaliar a necessidade de ações para prevenir a ocorrência de não conformidades; o > 'üi c) determinar e implementar a ação necessária; => (3 x Q) o d) registrar os resultados das ações tomadas; ri) => ro e) rever a efetividade das ações preventivas tomadas. roo, ~ NOTA Os procedimentos de ações corretivas e de ações preventivas não precisam ser necessariamente E Q) separados. x W 16 © ISO/IEC 2012· © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012 Anexo A (normativo) Requisitos de independência para organismos de inspeção A.1 Requisitos para organismos de inspeção (Tipo A) o organismo de inspeção referenciado em 4.1.6 a) deve atender aos requisitos abaixo: a) O organismo de inspeção deve ser independente das partes envolvidas. b) O organismo de inspeção e seu pessoal não podem se engajar em qualquer tipo de atividade que possa causar conflito com sua independência de julgamento e integridade com relação c;) às suas atividades de inspeção. Em particular, eles não podem se tornar diretamente envolvidos ~ no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos o N ~ itens inspecionados. o N o NOTA 1 Isto não elimina a troca de informações técnicas entre o cliente e o organismo de inspeção o C/l C/l (por exemplo, explicação de constatações ou esclarecimento de requisitos ou treinamento). ~ D.. E NOTA 2 Isto não elimina a compra, propriedade ou uso dos itens inspecionados que são necessários para as operações do organismo de inspeção, ou a compra, propriedade ou uso de itens para propósitos pessoais pelo corpo de funcionários. c) Um organismo de inspeção não pode ser parte de uma entidade legal que está engajada em projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados. NOTA 1 Isto não elimina a troca de informações técnicas entre o cliente e qualquer outra parte da mesma entidade legal da qual o organismo de inspeção é uma parte (por exemplo, explicação de constatações, ou esclarecimento de requisitos ou treinamento). NOTA 2 Isto não exclui a compra, propriedade, manutenção ou uso de itens inspecionados necessários para as operações de outra parte da mesma entidade legal, ou para os propósitos pessoais do corpo de funcionários. d) O organismo de inspeção não pode ser ligado a uma entidade legal separada engajada em projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados no seguinte: 1) propriedade comum, exceto onde os proprietários não possuem a habilidade de influenciar o o resultado de uma inspeção; >.u; :J "O EXEMPLO 1 Um tipo cooperativo de estrutura onde existe um grande número de acionistas, x Q) mas eles (individualmente ou como um grupo) não têm habilidade para influenciar o resultado o u: de uma inspeção. :J ~ eu D.. EXEMPLO 2 Uma companhia consistindo em várias entidades legais separadas (empresas ro Q. irmãs) sob uma empresa mãe comum, na qual nem as empresas irmãs, nem a empresa mãe podem E influenciar o resultadoda inspeção. Q) x W © ISO/IEC 2012. © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 17 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 2) nomeados em propriedades comuns na comissão de diretores ou equivalente das organi- zações, exceto quando tais funções não tenham influência no resultado da inspeção; EXEMPLO Um banco financiando uma companhia insiste em uma nomeação para a comissão de diretores que irá avaliar como a companhia é gerenciada, mas não se envolverá em qualquer processo de tomada de decisões. 3) diretamente se reportar para o mesmo nível superior de gerenciamento, exceto onde isso não pode influenciar o resultado da inspeção; NOTA Reportar-se para o mesmo nível superior de gerenciamento é permitido em questões outras que não projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manu- tenção dos itens inspecionados. 4) compromissos contratuais, ou outros meios que possam ter a habilidade de influenciar o resultado de uma inspeção. C0 ~ A.2 Requisitos para organismos de inspeção (Tipo 8) o N ~ o o organismo de inspeção referenciado em 4.1.6 b) deve atender aos requisitos abaixo: N o o Ul u: a) Serviços de inspeção devem somente ser fornecidos para a organização da qual o organismo Q) D.. de inspeção faz parte. E o.üj ::l U >< Ql o (/) ::l eu roc, ro Q. E Ql x W © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 19 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Anexo B (informativo) Elementos opcionais de relatórios e certificados de inspeção Os seguintes elementos opcionais podem ser incluídos nos relatórios e certificados de inspeção: a) designação do documento, ou seja, se é relatório de inspeção ou um certificado de inspeção, como apropriado; b) identificação do cliente; NOTA O proprietário do item inspecionado pode ser mencionado no relatório ou certificado, se o proprietário não for o cliente. c) descrição do serviço de inspeção solicitado; C') ~ o N ;;; d) informação daquilo que foi omitido do escopo original do trabalho; o N o e) identificação ou breve descrição do(s) método(s) e procedimento(s) de inspeção usado(s), o (j) mencionando os desvios, adições ou exclusões em relação aos métodos e procedimentos (j) ~ o.. acordados; E f) identificação do equipamento utilizado para medição/ensaio; g) onde aplicável, e se não especificado no método ou procedimento de inspeção, referência ou descrição do método de amostragem e informação de onde, quando, como e por quem as amostras foram coletadas; h) informação sobre o local onde a inspeção foi conduzida; i) informação sobre as condições ambientais durante a inspeção, se relevante; j) uma declaração de que os resultados da inspeção referem-se exclusivamente ao serviço solicitado ou ao(s) item(s) ou lote inspecionado; k) uma declaração de que não convém que o relatório de inspeção seja reproduzido, exceto por completo; I) marca ou carimbo do inspetor; m) nomes (ou identificação única) dos membros do pessoal que executaram a inspeção e, nos casos o onde autenticação eletrônica segura não seja utilizada, sua assinatura. >.üj ::J TI x Q) o (j) ::J ~ eu o.. ro o.. EQ) x W 20 © ISO/IEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/lEC 17020:2012 Bibliografia ABNT NBR ISO 9000:2005 - Sistemas de gestão da qualidade - Fundamentos e vocabulário ABNT NBR ISO 9001 :2008 - Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração ABNT NBR ISO 19011 :2012 - Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ISO/IEC Guide 99, International vocabulary of metrology - Basic and general concepts and associated terms (VIM) C')..--- o N ~ o N o o (/) (/) Q) a E , o > 'êii :::J 'O x Q) o (/) :::J tu ro0- ro o. E Q) x W © ISO/lEC 2012 - © ABNT 2012 - Todos os direitos reservados 21

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