Código de Ética para Contabilistas Profissionais 2016 - PDF

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Summary

Este documento apresenta o Código de Ética para Contabilistas Profissionais de 2016. O código é dividido em partes, com seções detalhando princípios éticos, aplicações e considerações específicas. O documento tem como foco a ética profissional na área contábil.

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FICHA TÉCNICA Índice 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 1 Direcção: Prof. Doutor Mário Sitoe 2 PREFÁCIO.......................

FICHA TÉCNICA Índice 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 1 Direcção: Prof. Doutor Mário Sitoe 2 PREFÁCIO................................................................................................................ 4 Dr. Abdul Hamid 3 INTRODUÇÃO AO COMITÉ DE NORMAS INTERNACIONAIS DE ÉTI- Edição: Dr. Gildo Cossa CA PARACONTABILISTAS................................................................................................. 5 4 O PAPEL DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CONTABILISTAS............................................................................................................................................................... 6 Tradução/Revisão: Dr.Hendro Nhavene, 5 ÂMBITO DESTE MANUAL................................................................................... 8 5.1 EDIÇÃO DE 2016..................................................................................................... 8 Design/Layout: Nuno Marco Pereira 6 ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DA EDIÇÃO 2015.......................................... 9 6.1 Código de Ética para Contabilistas Profissionais................................................. 9 6.2 Alterações.................................................................................................................. 9 6.3 Alterações ao Código emitidos depois de Julho de 2016 e projectos em consulta................................................................................................................................................... 10 7 PREFÁCIO.............................................................................................................. 10 8 PARTE A – APLICAÇÃO GERAL DO CÓDIGO........................................... 11 8.1 SECÇÃO 100..................,,,,,,................................................................................... 12 8.1.1 Introdução e Princípios Fundamentais................................................................ 12 8.2 SECÇÃO 110........................................................................................................... 23 8.2.1 INTEGRIDADE..................................................................................................... 23 8.3 SECÇÃO 120.......................................................................................................... 24 8.3.1 Objectividade.......................................................................................................... 24 8.4 SECÇÃO 130........................................................................................................... 25 8.4.1 Competência Profissional e Zelo Devido............................................................. 25 8.5 SECÇÃO 140........................................................................................................... 27 8.5.1 Confidencialidade.................................................................................................. 27 8.6 SECÇÃO 150........................................................................................................... 29 8.6.1 Comportamento Profissional................................................................................ 29 9 PARTE B - CONTABILISTAS CERTIFICADOS E AUDITORES CERTICA- DOS EM PRÁTICA LIBERAL....................................................................................... 31 9.1 SECÇÃO 200........................................................................................................... 31 9.1.1 Introdução............................................................................................................... 31 9.1.2 Ameaças e Salvaguardas........................................................................................ 32 9.2 SECÇÃO 210........................................................................................................... 40 9.2.1 Designação Profissional......................................................................................... 40 Aceitação do Cliente.............................................................................................................. 40 9.2.2 Aceitação do Trabalho.......................................................................................... 41 9.2.3 Alterações numa Designação Profissional........................................................... 43 9.3 SECÇÃO 220........................................................................................................... 45 9.3.1 Conflitos de Interesse............................................................................................. 45 9.4 SECÇÃO 230........................................................................................................... 53 9.4.1 Segundas Opiniões................................................................................................. 53 9.5 SECÇÃO 240........................................................................................................... 54................................................................................................................................................ 160 9.5.1 Honorários e Outros Tipos de Remuneração...................................................... 54 9.12.6 Partes Responsáveis Múltiplas........................................................................... 162 9.6 SECÇÃO 250........................................................................................................... 57 9.12.7 Documentação..................................................................................................... 163 9.6.1 Comercialização de Serviços Profissionais.......................................................... 57 9.12.8 Período de Trabalho............................................................................................. 163 9.7 SECÇÃO 260........................................................................................................... 58 9.12.9 Incumprimento de uma Disposição desta Secção............................................ 165 9.7.1 Presentes e Hospitalidade...................................................................................... 58 9.12.10 Aplicação da Estrutura Conceptual Relacionada com a Independência............. 9.8 SECÇÃO 270........................................................................................................... 59................................................................................................................................................. 167 9.8.1 Custódia de Activos de Clientes............................................................................ 59 9.12.11 Outras Considerações.......................................................................................... 190 9.9 SECÇÃO 280........................................................................................................... 60 9.12.12 Honorários............................................................................................................ 190 9.9.1 Objectividade – Todos os Serviços....................................................................... 60 9.12.13 Presentes e Hospitalidade.................................................................................... 194 9.10 SECÇÃO 290........................................................................................................... 62 9.12.14 Litígios Reais ou Ameaçados............................................................................... 194 9.10.1 Independência – Trabalhos de Garantia de Fiabilidade..................................... 62 9.10.2 Redes e Firmas da Rede......................................................................................... 66 10 PARTE C - APLICÁVEL A CONTABILISTAS PROFISSIONAIS EM EM- 9.10.3 Entidades de Interesse Público............................................................................. 70 PRESAS................................................................................................................... 206 9.10.4 Entidades Vinculadas............................................................................................. 71 10.1 SECÇÃO 300......................................................................................................... 207 9.10.5 Responsáveis pela Governação da Entidade....................................................... 71 10.1.2 SECÇÃO 310......................................................................................................... 219 9.10.6 Documentação........................................................................................................ 72 10.1.3 SECÇÃO 320......................................................................................................... 223 9.10.7 Período de Trabalho............................................................................................... 73 10.2 SECÇÃO 330......................................................................................................... 225 9.10.8 Fusões e Aquisições................................................................................................ 74 10.2.1 Agir com Perícia Suficiente................................................................................. 225 9.10.9 Incumprimento de uma Disposição desta Secção.............................................. 77 10.3 SECÇÃO 340......................................................................................................... 227 9.10.10 Aplicação da Estrutura Conceptual Relacionado com a Independência............. 10.3.1 Interesses Financeiros, Compensações e Incentivos Relacionados com o Re-................................................................................................................................................... 81 porte Financeiro e a 9.10.11 Empréstimos e Garantias...................................................................................... 90 Tomada de Decisão.................................................................................................... 227 9.10.12 Relações Comerciais.............................................................................................. 91 10.4 SECÇÃO 350......................................................................................................... 229 9.10.13 Relacionamento Familiares e Pessoais................................................................. 94 10.4.1 Indutores............................................................................................................... 229 9.10.14 Emprego nos Clientes de Auditoria...................................................................... 99 10.4.2 Fazer Ofertas........................................................................................................ 231 9.10.15 Atribuições de Pessoal Temporário a Clientes de Auditoria de Demonstrações Financeira............................................................................................................................. 103 11 DEFINIÇÕES............................................................................................ 232 9.10.16 Serviço Recente a Clientes de Auditoria............................................................ 104 12 DATA DE EFICÁCIA................................................................................ 245 9.10.17 Servir como um Quadro Superior ou Director no Conselho de Clientes de Au- 13 ALTERACOES AO CODIGO – RESPOSTA AO NÃO CUMPRIMENTO DE ditoria.................................................................................................................................... 105 LEIS E 9.10.18 Associação Prolongada de Pessoal Sénior (incluindo a rotação de sócios) com REGILAMENTOS........................................................................................ 246 um cliente de auditoria........................................................................................................ 106 13.1 SECCAO 225......................................................................................................... 246 9.10.19 Prestação de Serviços de Não-Garantia de Fiabilidade a Clientes de Auditoria.. 13.2 SECÇÃO 360......................................................................................................... 266................................................................................................................................................. 110 13.2.1 Responder a Não-Conformidade com Leis e Regulamentos.......................... 266 9.10.20 Presentes e Hospitalidade.................................................................................... 147 13.3 SECÇÃO 100......................................................................................................... 280 9.10.21 Litígios Reais ou Ameaçados............................................................................... 147 13.3.1 Introdução aos Princípios Fundamentais.......................................................... 280 9.11 Informes que contenham uma restrição na utilização e distribuição.................. 13.4 SECÇÃO 140......................................................................................................... 282................................................................................................................................................. 148 13.4.1 Confidencialidade................................................................................................ 282 9.12 SECÇÃO 291........................................................................................................ 152 13.5 SECÇÃO 150......................................................................................................... 284 9.12.1 INDEPENDÊNCIA – OUTROS TRABALHOS DE GARANTIA DE FIABILI- 13.5.1 Desempenho Profissional.................................................................................... 284 DADE.................................................................................................................................... 152 13.6 SECÇÃO 210......................................................................................................... 284 9.12.2 Trabalhos de Garantia de Fiabilidade................................................................ 157 13.6.1 Designação Profissional....................................................................................... 284 9.12.3 Trabalho de Garantia de Fiabilidade com Base em Asserções.............................. 13.6.2 Aceitação do Cliente............................................................................................ 284................................................................................................................................................. 158 13.7 SECÇÃO 270......................................................................................................... 289 9.12.4 Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Relato Directo.................................... 159 13.7.1 Custódia de Activos do Cliente........................................................................... 289 9.12.5 Relatórios que Contem uma Restrição a Utilização e Distribuição...................... 13.8 Data eficácia.......................................................................................................... 289 1 INTRODUÇÃO Este Código de Ética para Contabilistas Profissionais, 2016 publicado pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), em Setembro de 2016, em língua in- Esta publicação foi publicada pela International Federation of Accountants (IFAC) cuja glesa, foi traduzido para língua portuguesa pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de missão é servir o interesse público, reforçar a profissão de contabilidade e auditoria em Moçambique em Dezembro de 2016, e é reproduzido com a autorização da IFAC. O pro- todo o mundo e contribuir para o desenvolvimento de fortes economias internaciona- cesso de tradução deste Código de Ética para Contabilistas Profissionais Edição 2016, foi is estabelecendo e promovendo a adesão a Normas Profissionais de elevada qualidade, apreciado pela IFAC e a tradução foi elaborada de acordo com a “Policy Statement—Pol- promovendo a convergência internacional de tais normas e pronunciando-se sobre icy for Translating and Reproducing Standards” emitida pela IFAC. O texto aprovado do matérias de interesse público onde a perícia da profissão é mais relevante. Pode ser feito Código de Ética para Contabilistas Profissionais, Edição 2016 é o publicado pela IFAC download desta publicação sem custos apenas para uso pessoal através do website do em língua inglesa. Texto em língua inglesa do Código de Ética para Contabilistas Profis- IESBA,www.ethicsboard.org. sionais © Edição 2016 pela International Federation of Accountants (IFAC). Todos os direitos reservados. Texto em língua portuguesa do Código de Ética para Contabilistas O Código de Ética para Contabilistas Profissionais, os Projectos de Normas, os Docu- Profissionais © Edição 2016 pela International Federation of Accountants (IFAC). Todos mentos de Consulta e outras publicações do IESBA são publicados por, e têm direitos os direitos reservados. Título original: Handbook of The Code of Ethics for Professional de autor, da IFAC. Accountants ISBN: 978-1-60815-308-4 O IESBA e a IFAC não aceitam responsabilidades por prejuízos causados a qualquer pessoa que aja ou deixe de agir por acreditar no material desta publicação, seja tal perda Código de Ética para Contabilistas profissionais (Emitido em Junho de 2005, eficaz em causada por negligência ou outra. 30 de Junho de 2006) O logo do IESBA, e os títulos ‘International Ethics Standards Board for Accountants’, ‘IESBA’, ‘Code of Ethics for Professional Accountants’, o logo da IFAC, ‘International Fed- Revisão da Secção 290, Independência – Trabalhos de Garantia de Fiabilidade (Emitida eration of Accountants’, e ‘IFAC’ são marcas registadas e marcas de serviço da IFAC. em Julho de 2006, eficaz em 31 de Dezembro de 2008) Copyright © Dezembro 2016 pela International Federation of Accountants (IFAC). Para informação adicional sobre o International Ethics Standards Board for Accoun- Todos os direitos reservados. É permitido fazer cópias desta publicação desde que tais tants (IESBA), desenvolvimentos recentes e para obter os projectos de norma em circu- cópias sejam para usar em sala de aula ou para uso pessoal e não sejam vendidas ou dis- lação, visite a página do IESBA em http://www.ifac.org. seminadas e desde que cada cópia tenha a transcrição seguinte: “Copyright © Dezembro 2016 by the International Federation of Accountants (IFAC). All rights reserved. Used with permission of IFAC. Contact [email protected] for permission to reproduce, store or transmit this document.” Se assim não for, é exigida autorização escrita da IFAC para reproduzir, armazenar, transmitir ou fazer outro uso deste documento, excepto quando permitido por lei. Contactar [email protected] ISBN: 978-1-60815-308-4 2 PREFÁCIO 3 INTRODUÇÃO AO COMITÉ DE NORMAS INTERNACIO- NAIS DE ÉTICA PARA CONTABILISTAS A missão da International Federation of Accountants (IFAC), como estabelecido nos SEUS estatutos, é “o desenvolvimento e engrandecimento mundial da profissão da con- O Comité de Normas Internacionais de Ética para Contabilistas ®(IESBA®) é um organ- tabilidade com normas harmonizadas, capaz de proporcionar serviços de qualidade al- ismo independente emissor de Normas que desenvolve o Código de Ética para Contabi- tamente consistente no interesse público”. Ao levar a cabo a sua missão, o Conselho da listas Profissionais (O Código) adequado internacionalmente. IFAC criou o Ethics Standards Board for Accountants para desenvolver e emitir, sob a sua própria autoridade, normas éticas e outra tomadas de posição de alta qualidade para O objectivo do IESBA, tal como indicado nos seus Termos de Referencia, é servir o in- os contabilistas/revisores profissionais para uso em todo o mundo, teresse publico mediante a emissão de normas de Ética de alta qualidade para os profis- sionais de contabilidade. O objectivo do IESBA a longo é a convergência das normas Este Código de Ética para os Contabilistas Profissionais estabelece requisitos éticos para éticas para profissionais de contabilidade contidas no Código, incluindo as normas contabilistas profissionais. Uma organização membro da IFAC ou uma firma não podem de independência do Auditor, com aquelas que emitem os reguladores e emissores de aplicar normas menos restritivas das apresentadas neste Código. Porém, se uma orga- normas nacionais. A convergência origina um conjunto único de normas que podem nização membro ou uma firma for proibida de dar cumprimento a determinadas partes aumentar a qualidade e coerência dos serviços proporcionados pelos profissionais de deste Código por lei ou regulamento, ela deve conformar-se com todas as outras partes contabilidade em todo o mundo e melhorar a eficácia dos mercados de capitais globais. do Código. O IESBA é integrado por 18 membros do Comité oriundos de todo o mundo, no qual Algumas jurisdições podem ter requisitos e orientação que difiram deste Código. Os não mais que 9 membros estão no exercício da profissão e não menos de 3 são mem- contabilistas/revisores profissionais devem estar conscientes dessas diferenças e cumprir bros públicos (pessoas que reflectem e que considerem estar a reflectir o amplo interesse com os requisitos e orientação mais restritivos salvo se proibido por lei ou regulamento. publico). Os membros são indicados pelo IFAC, baseando-se nas recomendações do Comité de Nomeações do IFAC e com a aprovação do Comité de Supervisão dos Inter- esses Públicos (PIOB) que supervisiona as actividades do IESBA. O processo de emissão de normas do IESBA inclui a participação do PIOB e do Grupo Consultivo de Assessores (CAG) do IESBA que providencia as contribuições do interes- se publico no processo de desenvolvimento de normas e orientações do IESBA. Quando desenvolve as normas, o IESBA é obrigado a pautar pela transparência nas suas actividades e cumprir com o processo aprovado pelo PIOB. As reuniões do Comité, incluindo aquelas que se realizam por conferencia telefónica, são abertas ao publico e os documentos das reuniões esta disponíveis no seu website. Visite www.ethicsboard.org para obter mais informações. 4 O PAPEL DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CONTA- BILISTAS A Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) serve o interesse publico contribuin- do para o desenvolvimento de organizações, mercados e economias fortes e sustentáveis. O IFAC defende a transparência, prestação de contas e comparabilidade de informação financeira; ajuda a desenvolver a profissão de contabilidade e auditoria e comunica a im- portância e o valor dos profissionais de contabilidade à infra-estrutura financeira global. Fundada em 1977, o IFAC está actualmente composta por 179 membros e associados de 130 países de todo o mundo, que representam aproximadamente 3 milhões de profis- sionais de contabilidade em exercício na indústria e comercio, no sector público e na educação. Como parte da sua obrigação de interesse publico, o IFAC contribui para o desenvolvi- 6.2 Alterações mento, adopção e implementação de normas internacionais de ética de alta qualidade principalmente mediante o seu apoio ao IESBA. O IFAC proporciona recursos humanos, A edição 2016 do manual inclui nova sessão 225 e 360 que endereçam aos contabilistas gestão de instalações, apoio em comunicações e financeiro a este Comité independente profissionais responsabilidades quando eles deparam-se com o não cumprimento ou de emissão de normas. Igualmente, facilita o processo de apresentação e selecção de suspeitas de não cumprimento de leis e regulamentos comprometidas pelo cliente ou candidaturas dos membros do Comité. empregador. O IESBA determina a sua própria agenda e aprova as suas publicações de acordo com Consequentemente, por forma a conformar foram feitas alterações para as Secções 100, o seu devido processo e sem intervenção alguma por parte do IFAC. O IFAC não pode 140, 150, 210 e 270 do Código. influenciar nas agendas e publicações. O IFAC publica manuais, normas e outras publi- cações e é proprietária dos direitos do autor. As alterações serão efectivas aos 15 de Julho de 2017. Adopção antecipada é permitida. As alterações foram publicadas no sítio da internet do IESBA em Julho de 2016. A independência do IESBA esta salvaguardada de diversas formas: Supervisão formal independente da emissão de normas por parte do Comité 6.3 Alterações ao Código emitidos depois de Julho de 2016 e pro- de Supervisão dos Interesses Públicos (visite www.ipiob.org para mais informações), que jectos em consulta inclui um processo rigoroso que implica a consulta pública; Um processo de apresentação de candidaturas e a supervisão independente dos Para obter mais informações acerca dos desenvolvimentos recentes e dos pronuncia- processos de apresentação e selecção por parte do Comité de Supervisão do Interesse mentos finais, emitidos depois de 15 de Julho de 2016, os projectos em fase de consulta Publico; dirija-se ao sitio da internet do IESBA www.ethicsboard.org. Completa transparência tanto em termos de processos para a emissão de nor- mas como para o acesso público dos documentos anexos as agendas, reuniões e as pub- licações das bases das conclusões junto com cada norma definitiva; A participação de um Grupo Consultivo de Assessores e de observadores no 7 PREFÁCIO processo de emissão de normas; A necessidade de que os membros do IESBA assim como os organismo que O IESBA desenvolve e emite, por sua autoridade, o Código de Ética para Contabilistas apresentaram candidaturas e os que são empregados, se comprometam com a inde- Profissionais (O Código) para o uso dos contabilistas profissionais em todo o mundo. pendência do Comité, sua integridade e missão do interesse publico. Visite o sitio da internet www.ifac.org para obter mais informações. Um organismo membro do IFAC ou uma firma não pode aplicar normas exigentes que as que figuram no presente Código. Não obstante, se as disposições legais e regulamen- tares proibirem o organismo membro do IFAC ou uma firma o cumprimento de deter- minadas partes deste Código, cumprira rodas as demais partes do mesmo. 5 ÂMBITO DESTE MANUAL Algumas jurisdições podem ter requerimentos e directrizes que diferem dos que se en- 5.1 EDIÇÃO DE 2016 contram-se neste Código. Nestas jurisdições, é necessário que os contabilistas profis- sionais conheçam essas diferenças e cumpram os requisitos e directrizes mais rígidas, Este manual congrega para sua consulta informações sobre o papel do IFAC e o texto salvo que sejam proibidos por disposições legais ou regulamentares. oficial do Código de Ética para Profissionais de Contabilidade (o Código) emitido pelo IESBA). 8 PARTE A – APLICAÇÃO GERAL DO CÓDIGO 6 ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DA EDIÇÃO 2015 8.1 SECÇÃO 100 6.1 Código de Ética para Contabilistas Profissionais 8.1.1 INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Este manual substitui a edição 2015 do Manual do Código de Ética para Contabilistas 100.1 Um marco que distingue a profissão contabilística é a aceitação da responsabi- Profissionais. lidade para agir no interesse público. Por isso a responsabilidade de um Contabilista Profissional não é exclusivamente a de satisfazer as necessidades de um cliente ou em- pregador individual. Actuando no interesse público um Contabilista Profissional deve (c) Competência Profissional e Devido Zelo - manter os conhecimentos e habilitações observar e cumprir os requisitos éticos deste Código. Se as disposições legais e regula- profissionais no nível necessário para assegurar que um cliente ou empregador receba mentares proíbem o Contabilista Profissional de cumprir com alguma parte do presente serviço profissional competente baseado em desenvolvimentos actualizados da prática, Código, cumprira todas as demais partes do mesmo. da legislação e das técnicas e actuar com diligência e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis ao proporcionar serviços profissionais¨ 100.2 Este Código compreende três partes. A Parte A estabelece os princípios funda- mentais da ética profissional para contabilistas profissionais e proporciona uma estrutu- (d) Confidencialidade - respeitar a confidencialidade da informação que recolheu em ra conceptual que estes aplicam com o fim de: consequência dos relacionamentos pessoais e de empresa de serviços profissionais e não a) Identificar as ameaças à conformidade com os princípios fundamentais; deve divulgar quaisquer informações a terceiros sem autorização devida e específica sal- b) Avaliar a sua importância e, se tais ameaças não forem claramente insignifica- vo se existir um direito ou um dever legal ou profissional de divulgar, não deve ser usada tivas; e em vantagem pessoal do Contabilista Profissional ou de terceiros. c) Quando seja necessário, aplicar salvaguardas para eliminar as ameaças ou re- duzi-las a um nível aceitável. (e) Comportamento Profissional - cumprir com as leis e regulamentos relevantes e deve evitar qualquer acção que desacredite a profissão. As salvaguardas são necessárias quando o Contabilista Profissional determina que as ameaças superam um nível de que um terceiro, com capacidade de julgamento e bem Cada um destes princípios fundamentais é debatido com mais pormenor nas Secções informado, analisando todos os factos e circunstâncias especificas conhecidas pelo Con- 110-150. tabilista Profissional nesse momento, provavelmente concluiria que poderia comprome- ter o cumprimento dos princípios fundamentais. 8.1.1.2 Abordagem pela Estrutura Conceptual Na aplicação deste quadro conceptual o Contabilista Profissional utilizará o seu julga- 100.6 As circunstâncias nas quais os contabilistas profissionais desenvolvem as suas mento profissional. actividades podem originar ameaças específicas, no que concerne ao cumprimento dos princípios fundamentais. É impossível definir cada uma das situações que origi- 100.3 As Partes B e C ilustram como a estrutura conceptual deve ser aplicada em situ- na ameaças relacionadas com o cumprimento dos princípios fundamentais e especifi- ações específicas. Proporcionam exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas car atitude adequada. Por conseguinte, a natureza dos trabalhos podem deferir e por para tratar ameaças à conformidade com os princípios fundamentais e proporcionam conseguinte, podem surgir novas ameaças diferentes, sendo necessária a aplicação também exemplos de situações em que as salvaguardas não estão disponíveis para tratar de salvaguardas diferentes. Desta feita, no presente Código se estabelece um quadro as ameaças e consequentemente da actividade ou do relacionamento que cria as ameaças conceptual que requer que o Contabilista Profissional identifique, avalie e fazer face as que devem ser evitadas. A Parte B aplica-se a contabilistas profissionais em prática ao ameaças inerentes ao cumprimento dos princípios fundamentais. O estabelecimento de público. A Parte C aplica-se a contabilistas profissionais em empresas. Os contabilistas um quadro conceptual facilita o Contabilista Profissional no cumprimento dos requis- profissionais em prática liberalpodem também achar relevante a orientação da Parte C itos éticos do presente Código e da sua responsabilidade de actuar no interesse publico. para as suas circunstâncias particulares. O mesmo adapta-se a diferentes circunstâncias que originam ameaças em relação ao cumprimento dos princípios fundamentais e pode permitir o Contabilista Profissional 100.4 A utilização do tempo verbal futuro neste Código impõe que os contabilistas concluir uma situação permitida se não estiver especificamente proibido. profissionais ou a firma a cumprir com as disposições específicas a que se refere. O seu cumprimento é obrigatório salvo se o presente Código autoriza uma excepção. 100.7 Quando um Contabilista Profissional identifica ameaças relacionadas com o cumprimento dos princípios fundamentais e baseando-se numa avaliação das mesmas, 8.1.1.1 Princípios Fundamentais determina que não estão num nível aceitável, determinara si se dispõe de salvaguar- das adequadas que se podem aplicar para eliminar as ameaças e reduzi-las a um nível 100.5 Exige-se que um Contabilista profissional cumpra os seguintes princípios funda- aceitável. Para levar acabo qualquer acção, os contabilistas profissionais terão de fazer mentais: uso do seu julgamento profissional e levar em consideração se uma terceira pessoa, com (a) Integridade - deve ser recto e honesto em todos os relacionamentos profissionais e capacidade de julgamento profissional e bem informado, considerando todos os factos e de empresas. circunstâncias específicas conhecidas pelo profissional de contabilidade nesse momento, provavelmente chegaria a conclusão que a aplicação das salvaguardas elimina ou reduz (b) Objectividade - não deve permitir que juízos prévios, conflitos de interesse ou indev- as ameaças a um nível aceitável de tal modo que não ponha em causa o cumprimento ida influência de outrem se sobreponham aos julgamentos profissionais ou empresariais. dos princípios fundamentais. (b) Ameaças de auto-revisão – a ameaça de que um Contabilista Profissional não 100.8 Um Contabilista Profissional tem a obrigação de avaliar quaisquer ameaças à avalie de forma adequada os resultados de um julgamento realizado ou de uma activi- conformidade com os princípios fundamentais quando o Contabilista Profissional sou- dade ou serviço prestado anteriormente pelo Contabilista Profissional ou por outra pes- ber, ou puder razoavelmente esperar saber, de circunstâncias ou relacionamentos que soa da firma a que pertence ou da entidade para que trabalha, que o Contabilista Profis- possam comprometer a conformidade com os mesmos. sional possa usar como base para chegar a uma conclusão como parte de uma actividade ou de um serviço actual; 100.9 Um Contabilista Profissional deve tomar em conta tanto factores qualitati- vos como quantitativos ao considerar a importância de uma ameaça. Na aplicação no (c) Ameaças de advocacia – a ameaça de que um Contabilista Profissional promo- quadro conceptual, o Contabilista Profissional pode encontrar situações que as ameaças va a posição de um cliente ou da entidade que trabalha até ao ponto de por em causa a não podem ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável, por um lado porque a na- sua objectividade; tureza é demasiado importante ou por outro lado não dispõe de salvaguardas adequadas ou porque estas não podem ser aplicadas. Nestas situações, o Contabilista Profissional (d) Ameaças de familiaridade – a ameaça de que, devido a uma relação prolon- devera recusar prestar o serviço ou discutir a actividade profissional especifica ou quan- gada e próxima com um cliente ou com a entidade para a qual trabalha, o Contabilista do necessário, renunciar do trabalho (no caso de contabilistas profissionais em pratica Profissional se mostre demasiado simpático aos seus interesses e aceite com demasiada liberal) ou a entidade patronal (no case do contabilista numa organização). facilidade o trabalho; e 100.10 As secções 290 e 291 contem disposições no qual o Contabilista Profissional deve (e) Ameaças de intimidação – a ameaça de que, pressões reais ou veladas, incluído cumprir se deparar com incumprimentos numa disposição do Código relativa a inde- os objectivos de exercer uma influencia indevida sobre o Contabilista Profissional, o pendência. Se o Contabilista Profissional detectar um incumprimento de qualquer outra mesmo pode ser dissuadido a actuar com objectividade; disposição deste Código, deverá avaliar o nível de significância do incumprimento e seu impacto na capacidade do Contabilista Profissional de cumprir com os princípios As Partes B e C do presente Código explicam o modo em que se podem originar esses fundamentais. O profissional de contabilidade tomara medidas que possam estar dis- tipos de ameaças para os contabilistas profissionais em prática liberal e para os conta- poníveis, tanto quanto seja possível, para tratar de forma satisfatória as consequências bilistas profissionais que trabalham numa empresa respectivamente. É possível que os do incumprimento. O profissional de contabilidade devera determinar se deve informar contabilistas profissionais em prática liberal encontrem que a parte C seja relevante para o incumprimento, por exemplo, aqueles que possam ter sido afectados por este, a um as suas circunstâncias específicas. organismo membro, o regulador competente e a autoridade de supervisão. 100.13 As salvaguardas que podem eliminar ou reduzir tais ameaças a um nível aceitável 100.11 Quando o Contabilista Profissional se depara com circunstâncias anormais no caiem em duas grandes categorias: qual a aplicação de um requisito específico do Código pode ter resultado despropor- cionado que contraria o interesse público, recomenda-se que consulte a um organismo (a) Salvaguardas criadas pela profissão, legislação ou regulamentos; e membro do IFAC ou ao regulador competente. (b) Salvaguardas no ambiente de trabalho. 8.1.1.3 Ameaças e Salvaguardas 100.14 As salvaguardas criadas pela profissão, legislação ou regulamentos incluem, mas 100.12 As ameaças podem ser originadas por uma vasta gama de relações e circunstân- não se restringem a: cias. Quando uma relação ou circunstância originam uma ameaça, no qual esta pode Requisitos de formação, treino e de experiência para entrada na profissão; comprometer ou se pode levantar a hipótese de que possa comprometer, o cumprimento Requisitos de desenvolvimento profissional contínuo; dos princípios fundamentais pelo Contabilista Profissional. Uma circunstância ou uma Regulamentos de governação corporativa; relação podem originar mais de uma ameaça e uma ameaça pode afectar o cumprimento Normas profissionais; de mais de um princípio fundamental. A conformidade com os princípios fundamentais Procedimentos de monitoria profissional ou regulamentar e disciplinares; pode ser potencialmente ameaçada por uma larga variedade de circunstâncias. Muitas Revisão externa por um terceiro com poderes legais para o efeito dos relatórios, ameaças caiem nas seguintes categorias: declarações, com cações ou informação produzida por um Contabilista Profission- al. (a) Ameaças de interesse próprio – a ameaça de que um interesse financeiro ou outro, possam influenciar de forma inadequada o julgamento profissional ou o compor- 100.15 As Partes B e C deste Código debatem, respectivamente, as salvaguardas no am- tamento do Contabilista Profissional; biente de trabalho para os contabilistas profissionais em prática liberale nas empresas. 100.16 Determinadas salvaguardas podem aumentar a probabilidade de identificar ou Tendo considerado estes aspectos, um Contabilista Profissional deve determinar o ap- de dissuadir comportamentos não éticos. Tais salvaguardas, que podem ser criadas pela ropriado curso de acção que seja consistente com os princípios fundamentais identi- profissão Contabilística/Auditoria, por legislação, por regulamentos ou por uma organi- ficados. O Contabilista Profissional deve também ponderar as consequências de cada zação empregadora, incluem, mas não se restringem a: possível curso de acção. Se a matéria ficar por resolver, o Contabilista Profissional deve consultar outras pessoas apropriadas dentro da firma ou da organização empregadora Sistemas de reclamações eficazes, bem publicitados operados pela organização para ajuda na obtenção da resolução. empregadora, pela profissão ou por um regulador, que possibilitem que os colegas, empregadores e membros do público tenham atenção aos comportamentos não 100.21 Quando uma matéria envolver um conflito com, ou dentro de, uma organização profissionais ou não éticos. um Contabilista Profissional deve também considerar consultar os encarregados da gov- Um dever explicitamente declarado de relatar faltas de comportamento ético. ernação da organização, tais como o conselho de directores ou a comissão de auditoria. 8.1.1.4 Conflitos de interesse 100.22 Pode ser nos melhores interesses do Contabilista Profissional documentar a sub- stância do aspecto e os pormenores de quaisquer debates tidos ou decisões tomadas, 100.17 Pode ocorrer que os contabilistas profissionais encontrem uma situação de con- com respeito a esse aspecto. flito de interesse ao realizar uma actividade profissional. Um conflito de interesse origina uma ameaça em relação a objectividade e pode originar ameaças com relação a outros 100.23 Se um conflito significativo não poder ser resolvido, o Contabilista Profissional princípios fundamentais. As ameaças mencionadas anteriormente podem surgir quan- pode considerar a possibilidade de obter o aconselhamento profissional do organismo do: profissional competente ou recorrer a uma assessoria jurídica. Geralmente, o Contabi- lista Profissional pode obter uma orientação sobre questões éticas sem violar o princípio O Contabilista Profissional realiza uma actividade profissional relacionada fundamental da confidencialidade através de uma consulta ao organismo profissional com uma determinada questão para dois ou mais partes, cujos interesses com a referida apropriada de forma anónima ou com um assessor jurídico que pratique o sigilo profis- questão estão em conflito; ou sional. Nos casos em que o Contabilista Profissional considerar a possibilidade de obter uma assessoria jurídica variam. Por exemplo, um Contabilista Profissionais pode ter Os interesses do Contabilista Profissional sobre uma determinada questão e os encontrado uma fraude, cujo relato podia quebrar a responsabilidade do Contabilista da parte para qual se realiza uma actividade profissional relacionada com a questão em Profissional com respeito a confidencialidade. O Contabilista Profissional deve consid- apreço estão em conflito. erar obter consulta jurídica para determinar se existe um requisito de relatar. 100.18 As Partes B e C deste Código debruçam-se sobre os conflitos de interesse para os 100.24 Se, após exaustão de todas as possibilidades relevantes, o conflito ético ficar por contabilistas profissionais em prática liberal e os contabilistas profissionais na empresa, resolver, um Contabilista Profissional deve, sempre que possível, recusar ficar associado respectivamente. com a matéria que criou o conflito. O Contabilista Profissional pode determinar que, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipa de trabalho ou da missão específica, ou 8.1.1.5 Resolução de Conflito Ético resignar não só do trabalho, como da firma ou da organização empregadora. 100.19 Ao avaliar a conformidade com os princípios fundamentais, pode ser pedido a 8.1.1.6 Comunicações aos responsáveis pela governação da entidade um Contabilista Profissional que resolva um conflito na aplicação dos princípios funda- mentais. 100.25 Quando se comunica com os responsáveis pela governação da entidade, em conformidade com as disposições contidas neste Código, o Contabilista Profissional ou 100.20 Quando iniciar um processo formal ou informal de resolução de conflito, um a firma determinará, depois de considerar a natureza e a importância das circunstâncias Contabilista Profissional deve considerar o que se segue, quer individualmente quer jun- particulares e questões a comunicar, a pessoa ou pessoas adequadas da estrutura de gov- tamente com outros, como parte do processo de resolução: ernação da entidade para realizar suas comunicações. Se o Contabilista Profissional ou a firma se comunica com um subgrupo dos responsáveis pela governação da entidade, (a) Os factos relevantes; como por exemplo, com o Comité de Auditoria, ou com uma pessoa, o Contabilista (b) Os aspectos éticos envolvidos; Profissional determinara se é necessário comunicar também com todos os responsáveis (c) Os princípios fundamentais relacionados com a matéria em questão; pelo governo da entidade para que estejam informados. (d) Os procedimentos internos estabelecidos; e (e) Cursos de acção alternativos. 8.2 SECÇÃO 110 8.4 SECÇÃO 130 8.2.1 INTEGRIDADE 8.4.1 COMPETÊNCIA PROFISSIONAL E ZELO DEVIDO 110.1 O princípio da integridade impõe a obrigação sobre todos os contabilistas profis- 130.1 O princípio da competência profissional e zelo devido impõem as seguintes sionais serem rectos e honestos nos relacionamentos profissionais e empresariais. A in- obrigações aos contabilistas profissionais: tegridade também implica negociação justa e com verdade. (a) Manter conhecimentos e habilitações profissionais no nível necessário para as- 110.2 Um Contabilista Profissional não deve estar associado com relatórios, declarações, segurar que os clientes ou empregadores recebam serviço profissional competente; e comunicações ou outra informação quando creia que a informação: (b) Actuar com diligência de acordo com as normas técnicas e profissionais (a) Contém uma afirmação materialmente falsa ou errónea; aplicáveis quando prestarem serviços profissionais. (b) Contém afirmações ou informação fornecida de forma descuidada; ou (c) Omite ou torna obscura informação necessária de ser incluída quando tal 130.2 O serviço profissional competente exige o exercício de sólido julgamento na apli- omissão ou obscuridade forem susceptíveis de induzir em erro. cação de conhecimentos e habilitações profissionais no desempenho de tal serviço. A competência profissional pode ser dividida em duas fases separadas: Nas circunstâncias em que o Contabilista Profissional, tenha conhecimento de que está associado com informação desse tipo, deverá tomar as medidas necessárias para se des- (a) Obtenção de competência profissional; e vincular da mesma. (b) Manutenção de competência profissional. 110.3 Um Contabilista Profissional não será considerado estar em quebra do parágrafo 130.3 A manutenção da competência profissional exige uma consciência contínua e um 110.2 se o Contabilista Profissional proporcionar um relatório modificado a respeito da conhecimento dos relevantes desenvolvimentos técnicos profissionais e de negócios. O matéria contida no parágrafo 110.2. desenvolvimento profissional contínuo desenvolve e mantém as capacidades que possi- bilitam que um Contabilista Profissional execute o trabalho de forma competente dentro do ambiente profissional. 130.4 A diligência abrange a responsabilidade de agir de acordo com os requisitos de 8.3 SECÇÃO 120 uma missão, cuidadosa e completamente e numa base tempestiva. 8.3.1 OBJECTIVIDADE 130.5 Um Contabilista Profissional deve tomar os passos que assegurem que aqueles que trabalham sob a autoridade do Contabilista Profissional numa capacidade profissional 120.1 O princípio da objectividade impõe a obrigação a todos os contabilistas profis- tenham formação e supervisão apropriados. sionais de não comprometerem o seu julgamento profissional ou de empresa devido a preconceitos, conflitos de interesse ou à influência indevida de outros. 130.6 Sempre que apropriado, um Contabilista Profissional deve fazer com que os clien- tes, empregadores ou outros utentes dos serviços profissionais fiquem cientes das lim- 120.2 Um Contabilista Profissional pode estar exposto a situações que podem afectar a itações inerentes aos serviços e actividades. sua objectividade. É deveras complicado definir e propor uma solução para todas essas situações. O Contabilista Profissional não poderá realizar qualquer actividades ou pre- 8.5 SECÇÃO 140 star serviço profissional se uma circunstância ou uma relação afectarem a sua impar- cialidade ou influenciem indevidamente no seu juízo profissional no que diz respeito a 8.5.1 CONFIDENCIALIDADE esses serviços. 140.1 O principio da confidencialidade impõe a obrigação do Contabilista Profissional de se abster de: (a) Divulgar para fora da firma ou da organização empregadora informação con- fidencial adquirida em consequência de relacionamentos profissionais ou de empresa sem a devida e específica autorização ou salvo se existir um direito ou dever legal ou acções legais; ou profissional de divulgar; e (iv) Para cumprir normas técnicas e requisitos éticos. (b) Usar informação confidencial adquirida em consequência de relacionamentos 140.8 Ao decidir se divulgar informação confidencial, os Contabilistas Profissionais de- profissionais ou de negócio em sua vantagem pessoal ou em vantagem de terceiros. vem considerar os seguintes pontos: 140.2 Um Contabilista Profissional deve manter a confidencialidade mesmo num am- Se os interesses de todas as partes, incluindo terceiros cujos interesses possam biente social, deve estar alerta para a possibilidade de divulgação inadvertida, particu- ser afectados, podem ser feridos se o cliente ou o empregador consentir na divulgação larmente em circunstâncias que envolvam uma longa associação com um associado da de informação pelo Contabilista Profissional; empresa ou membro próximo ou da família imediata. Se toda a informação relevante é conhecida e está substanciada, na medida em que seja praticável; quando a situação envolver factos não substanciados, informação 140.3 Um Contabilista Profissional deve também manter a confidencialidade da infor- incompleta ou conclusões não substanciadas, deve ser usado julgamento profissional na mação divulgada por um cliente ou empregador prospectivo. determinação do tipo de divulgação a ser feito, se existir; O tipo de comunicação que se espera e a quem é dirigida; e 140.4 Um Contabilista Profissional deve também considerar a necessidade de manter a Se as partes, na qual a comunicação é dirigida são os receptores adequados. confidencialidade da informação dentro da firma ou da organização empregadora. 8.6 SECÇÃO 150 140.5 Um Contabilista Profissional deve efectuar todos os passos razoáveis para asse- gurar que o pessoal sob o controlo do Contabilista Profissional e pessoas a quem pediu 8.6.1 COMPORTAMENTO PROFISSIONAL conselho ou ajuda respeitem o dever de confidencialidade do contabilista/revisor profis- sional. 150.1 O princípio do comportamento profissional impõe aos Contabilistas Profissionais a obrigação de cumprir as leis e regulamentos relevantes e evitar qualquer acção que 140.6 A necessidade de cumprir o princípio de confidencialidade continua mesmo após possa trazer descrédito para a profissão. Isto inclui acções que um terceiro razoável e o final dos relacionamentos entre o Contabilista Profissional e um cliente ou empre- informado, tendo conhecimento de toda a informação relevante, concluísse negativa- gador. Quando um Contabilista Profissional muda de emprego ou adquire um novo cli- mente que afecta a boa reputação da profissão. ente, tem o direito de usar a experiência anterior. O Contabilista Profissional não deve, porém, divulgar qualquer informação confidencial quer adquirida ou recebida em con- 150.2 Na comercialização e na promoção de eles próprios e do seu trabalho, os Contabi- sequência de um relacionamento profissional ou de empresa. listas Profissionais devem ser honestos e merecedores de confiança e não devem: 140.7 O que se segue são circunstâncias em que se exige ou pode ser exigido aos Conta- (a) Fazer reivindicações exageradas para os serviços que são capazes de oferecer, para as bilistas Profissionais que divulguem informação confidencial ou quando tal divulgação qualificações que possuem, ou para a experiência que tenham conseguido; ou possa ser apropriada: (b) Fazer referências disparatadas ou comparações não substanciadas com o trabalho de outros. (a) A divulgação é permitida por lei e é autorizada pelo cliente ou pelo empre- gador; (b) A divulgação é exigida por lei, por exemplo: (i) Produção de documentos ou outro fornecimento de prova no decurso de acções legais; ou (ii) Divulgação às autoridades públicas apropriadas de infracções da lei que vieram a lume; e (c) Existe um dever ou direito profissional de divulgar, quando não for proibido por lei: (i) Para dar cumprimento à revisão de qualidade de uma organização membro ou de uma organização profissional; (ii) Para dar resposta a um inquérito ou investigação por uma organização mem- bro ou um organismo regulador. (iii) Para proteger os interesses profissionais de um Contabilista Profissional em Estas ameaças são debatidas adiante na Parte A deste Código. 9 PARTE B - CONTABILISTAS CERTIFICADOS E AUDITORES CERTICA- 200.4 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de interesse próprio para DOS EM PRÁTICA LIBERAL um Contabilista Profissional em prática liberal incluem, mas se não limitam a: Secção 200 Introdução Secção 210 Designação Profissional Secção 220 Conflitos de In- Um interesse financeiro num cliente ou deter um interesse financeiro juntam- teresse Secção 230 Segundas Opiniões Secção 240 Honorários e Outros Tipos de Remu- ente com um cliente; neração Secção 250 Comercialização dos Serviços Profissionais Secção 260 Presentes e Dependência indevida de um cliente nos honorários totais; Hospitalidade Secção 270 Custódia de Activos do Cliente Secção Ter um relacionamento próximo de negócios com um cliente; Preocupação acerca da possibilidade de perder um cliente; 280 Objectividade – Todos os Serviços Secção 290 Independência – Trabalhos de Ga- Potencial emprego num cliente; rantia de Fiabilidade Honorários contingentes relativos a um trabalho de garantia de fiabilidade; 9.1 SECÇÃO 200 Um Contabilista Profissional descobre um erro significativo ao avaliar os resultados de um serviço profissional prestado anteriormente por um membro da firma a que o Con- 9.1.1 Introdução tabilista Profissional pertença. 200.1 Esta Parte do Código ilustra como a estrutura conceptual contida na Parte A deve 200.5 Encontre a seguir os exemplos de circunstâncias que originam ameaças de au- ser aplicada pelos Contabilistas Profissionais em prática liberal. Os exemplos das secções to-revisão para o Contabilista Profissional na prática ao público: seguintes não se destinam a ser, nem devem ser interpretadas como tal, uma lista ex- austiva de todas as circunstâncias experimentadas por um Contabilista Profissional em A firma emite uma garantia de fiabilidade sobre a efectividade do funciona- prática liberalque possam criar ameaças à conformidade com os princípios. Consequen- mento de um dos sistemas financeiros depois de os ter criado e implementado; temente, não é meramente suficiente para um Contabilista Profissional em prática liber- A firma elaborou dados originais que são utilizados para gerar os registos que alcumprir com os exemplos apresentados, em vez disso, a estrutura conceptual deve ser são objecto de análise dos na execução do serviço de garantia de fiabilidade; aplicada às circunstâncias particulares deparadas. Um membro da equipa de garantia de fiabilidade ser, ou ter sido recentemente, um director ou quadro superior desse cliente. 200.2 Um Contabilista Profissional em prática liberalnão se deve comprometer em Um membro da equipa de garantia de fiabilidade ser, ou ter sido recentemente, qualquer empresa, ocupação ou actividade que diminua ou possa diminuir a integri- empregado pelo cliente numa posição de exercer influência directa e significativa sobre dade, a objectividade ou a boa reputação da profissão e em consequência ser incom- o assunto em causa do trabalho. patível com a prestação de serviços profissionais. Executar um serviço para o cliente que directamente afecte o assunto em causa do trabalho de garantia de fiabilidade. 9.1.2 AMEAÇAS E SALVAGUARDAS 200.6 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de advocacia para o Conta- 200.3 A conformidade com os princípios fundamentais pode potencialmente ser ameaça- bilista Profissional em prática publica incluem: da por uma larga variedade de circunstâncias. A natureza e o nível de significância das Promover acções numa entidade cotada quando essa entidade é um cliente de ameaças podem ser diferentes dependendo por um lado e se se originam em relações de auditoria de demonstração financeira; prestação de serviços a um cliente de auditoria e, por outro lado, se o cliente de auditoria O Contabilista Profissional age como advogado a favor de um cliente de garan- for uma entidade de interesse público, um cliente de serviços de conformidade que não tia de fiabilidade em litígios ou disputas com terceiros. seja um cliente de Auditoria ou cliente de um serviço que não seja de conformidade. 200.7 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de familiaridade incluem, Muitas ameaças caiem nas seguintes categorias: mas não se limitam a: (a) Interesse próprio; Um membro da equipa de garantia de fiabilidade ter um relacionamento de (b) Auto-revisão; familiaridade próximo ou imediato com um director ou um quadro superior do cliente; (c) Advocacia; Um membro da equipa de garantia de fiabilidade ter um relacionamento de fa- (d) Familiaridade; e miliaridade próximo ou imediato com um empregado do cliente que está numa posição (e) Intimidação; de exercer influência directa e significativa sobre o assunto em causa do trabalho; Um antigo sócio da firma ser um director ou quadro superior do cliente ou um empregado numa posição de exercer influência directa e significativa sobre o assunto em seguintes: causa do trabalho; Liderança da firma que dê a maior importância à conformidade com os princípios fundamentais; O Contabilista Profissional aceita presentes ou tratamento preferencial de um Liderança da firma que estabeleça a expectativa de que os membros de uma cliente, salvo se o valor for claramente insignificante; equipa de garantia de fiabilidade agirão no interesse público; Longa associação de pessoal sénior com a equipa de garantia de fiabilidade. Politicas e procedimentos para implementar e monitorizar o controlo de qual- idade dos trabalhos; 200.8 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de intimidação incluem, Politicas documentadas respeitantes à identificação de ameaças à conformi- mas não se limitam a: dade com os princípios fundamentais, à avaliação da importância destas ameaças e a avaliação e aplicação de salvaguardas para eliminar ou reduzir as ameaças, que não se- Ser ameaçado de rescisão contratual com o cliente; jam as que são claramente insignificativas, a um nível aceitável, quando não se disponha Receber uma indicação do cliente de Auditoria de que não será contratada para de salvaguardas adequadas ou estas não se podem aplicar, deve-se recusar ou terminar um serviço de garantia de fiabilidade se a firma mantiver o seu desacordo com um trat- com o trabalho; amento contabilístico efectuado pelo cliente a uma determinada transacção A firma seja ameaçada de litígio pelo cliente; Políticas e procedimentos internos documentados que exijam o cumprimento Ser pressionado para reduzir inapropriadamente a extensão do trabalho exe- dos princípios fundamentais; cutado a fim de reduzir honorários; Politicas e procedimentos que possibilitarão a identificação de interesses ou O Contabilista Profissional se sentir pressionado a aceitar um julgamento de relacionamentos entre a firma ou membros da equipa de garantia de fiabilidade e o profissional de um colaborador do cliente porque este último tem mais experiência na cliente; matéria em causa; Politicas e procedimentos para monitorar e, se necessário, gerir a confiança no O Contabilista Profissional foi informado pelo Sócio da firma que será pro- rédito recebido de um único cliente; movido, caso aceite um tratamento contabilístico inadequado por parte do cliente. Usar sócios e equipas de garantia de fiabilidade diferentes com linhas de relato separadas para a prestação de serviços de não-garantia de fiabilidade a um cliente de 200.9 As salvaguardas que podem eliminar ou reduzir ameaças a um nível aceitável garantia de fiabilidade; caiem em duas grandes categorias: Políticas e procedimentos para proibir os indivíduos que não sejam membros de uma equipa de garantia de fiabilidade de inapropriadamente influenciarem o des- (a) Salvaguardas criadas pela profissão, legislação ou regulamentos; e fecho do trabalho; (b) Salvaguardas no ambiente de trabalho. Comunicação tempestiva das políticas e procedimentos de uma firma, inclu- indo quaisquer alterações nelas, a todos os sócios e pessoal profissional, e treino e for- Estão descritos nos parágrafos 100.14 da Parte A deste Código exemplos de salvaguardas mação apropriados sobre tais políticas e procedimentos; criadas pela profissão, legislação ou regulamentos. Designação de um membro da sénior da Administração para ser responsável pela supervisão do adequado funcionamento do sistema de controlo de qualidade da 200.10 O Contabilista Profissional em exercício irá aplicar o seu julgamento para de- firma; terminar a melhor forma de fazer face as ameaças que não estão num nível aceitável, Informar os sócios e o pessoal profissional dos clientes de garantia de fiabili- mediante a aplicação de salvaguardas para eliminar ou reduzi-las a um nível aceitável, dade dos quais eles têm de ser independentes; ou através da aceitação ou recusa do trabalho. Ao exercer este julgamento um Conta- Um mecanismo disciplinar para promover a conformidade com os princípios bilista Profissional deve considerar o que um terceiro razoável e bem informado, tendo fundamentais; conhecimento de toda a informação relevante, incluindo a importância da ameaça e das Políticas e procedimentos publicados para encorajar e dar poder ao pessoal salvaguardas aplicadas, necessariamente concluísse ser aceitável. Esta consideração será para comunicar aos níveis seniores dentro da firma qualquer aspecto relativo à confor- afectada por matérias tais como a importância da ameaça, a natureza do trabalho e a midade com os princípios fundamentais que os preocupe. estrutura da firma. 200.13 As salvaguardas específicas de trabalho no ambiente de trabalho podem incluir: 200.11 No ambiente de trabalho, as salvaguardas aplicáveis variam segundo as circun- stâncias. As salvaguardas no ambiente de trabalho compreendem as salvaguardas a nível Envolver um Contabilista Profissional adicional para rever o trabalho feito ou da firma e do trabalho. de outra forma aconselhar como necessário; Consultar um terceiro independente, tal como uma comissão de directores 200.12 Os exemplos das salvaguardas no ambiente de trabalho ao nível da firma, são os independentes, um organismo regulador profissional ou um outro Contabilista Profis- sional; Assegurar que o trabalho do cliente visa a melhoria das práticas de governação Debater aspectos éticos com os encarregados da governação do cliente; corporativa e os controles internos. Divulgar aos encarregados da governação do cliente a natureza dos serviços prestados e a extensão dos honorários debitados; 210.4 Sempre que não seja possível reduzir as ameaças a um nível aceitável, um Con- Envolver uma outra firma para executar ou voltar a executar parte do trabalho; tabilista Profissional em prática liberal deve declinar entrar em relacionamento com o Fazer a rotação do pessoal sénior da equipa de garantia de fiabilidade. cliente. 210.5 As decisões de aceitação devem ser periodicamente revistas para os trabalhos 200.14 Dependendo da natureza do trabalho, um Contabilista Profissional em prática recorrentes do cliente. liberal pode também estar em condições de confiar em salvaguardas que o cliente tenha implementado. Porém, não é possível confiar exclusivamente em tais salvaguardas para 9.2.2 ACEITAÇÃO DO TRABALHO reduzir as ameaças a um nível aceitável. 210.6 Um Contabilista Profissional em prática liberal deve acordar em só prestar os 200.15 As salvaguardas dentro dos sistemas e procedimentos do cliente podem incluir: serviços que seja competente para executar. Antes de aceitar um trabalho específico do Quando um cliente designa uma firma em prática liberal para executar um cliente, o Contabilista Profissional em prática liberal deve considerar se a aceitação cri- trabalho, pessoas que não sejam a gestão ratifiquem ou aprovem a designação; ará quaisquer ameaças à conformidade com os princípios fundamentais. Por exemplo, O cliente tem empregados competentes com experiência e seniores para tomar é criada uma ameaça de interesse próprio à competência profissional e zelo devido se a decisões de gestão; equipa de trabalho não possuir, ou não possa adquirir, a competência necessária para O cliente implementou procedimentos internos que asseguram escolhas objec- devidamente levar a cabo o trabalho. tivas no comissionamento de trabalhos de não-garantia de fiabilidade; O cliente tem uma estrutura de governação empresarial que proporciona su- 210.7 Um Contabilista Profissional em prática liberal deve avaliar a importância das pervisão e comunicações apropriadas com respeito aos serviços da firma. ameaças identificadas e, se não forem claramente insignificativas, devem ser aplicadas salvaguardas como necessário para as eliminar ou para as reduzir a um nível aceitável. 9.2 SECÇÃO 210 Tais salvaguardas incluem: 9.2.1 DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL Adquirir um conhecimento apropriado da natureza do negócio do cliente, da complexidade das suas operações, dos requisitos específicos do trabalho e da finalidade, Aceitação do Cliente natureza e âmbito do trabalho a ser executado; Adquirir o conhecimento dos sectores ou dos assuntos relevantes; 210.1 Antes de aceitar um novo relacionamento de cliente, um Contabilista Profissional Possuir ou obter experiência dos relevantes requisitos reguladores e de relato; em prática liberal deve considerar se a aceitação criará quaisquer ameaças à conformi- Atribuir pessoal suficiente com a necessária competência; dade com os princípios fundamentais. Podem ser criadas ameaças potenciais à integri- Utilizar peritos quando necessário; dade ou ao comportamento profissional a partir de, por exemplo, aspectos questionáveis Aceitar uma base realística de prazo para o desempenho do trabalho; associados com o cliente (seus proprietários, gerência e actividades). Cumprir políticas e procedimentos de controlo de qualidade concebidos para proporcionar segurança razoável de que só são aceites trabalhos específicos quando pos- 210.2 Os aspectos de cliente que, se conhecidos, podem ameaçar a conformidade com sam ser executados com competência. os princípios fundamentais incluem, por exemplo, o envolvimento do cliente em activ- idades ilegais (tais como lavagem de dinheiro), desonestidade ou práticas questionáveis 210.8 Quando um Contabilista Profissional em prática liberal pretenda confiar no con- de relato financeiro. selho ou no trabalho de um perito, o Contabilista Profissional em prática liberal deve avaliar se tal confiança é merecida. O Contabilista Profissional em prática liberal deve 210.3 Um Contabilista Profissional em Prática Pública deve avaliar o nível de significân- considerar factores tais como reputação, perícia, recursos disponíveis e normas profis- cia de qualquer ameaça e aplicar as salvaguardas quando necessário para eliminar ou sionais e éticas aplicáveis. Tal informação pode ser obtida a partir da anterior associação reduzi-las para um nível aceitável. com o perito ou de consulta a outros. Os exemplos de tais salvaguardas, incluem os seguintes: 9.2.3 ALTERAÇÕES NUMA DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL Obter conhecimento sobre o cliente, os seus proprietários, os gestores e os en- 210.9 Um Contabilista Profissional em prática liberal a quem seja pedido para substi- carregados pela governação da entidade e as suas actividades empresariais; tuir um outro Contabilista Profissional em prática liberal, ou que esteja a considerar propor-se para um trabalho actualmente detido por um outro Contabilista Profissional cliente com o Contabilista Profissional proposto, dependera da natureza do trabalho e: em prática liberal, deve determinar se existem quaisquer razões, profissionais ou outras, para não aceitar o trabalho, tais como circunstâncias que ameacem a conformidade com a) Se obteve autorização do cliente; os princípios fundamentais que não se podem eliminar ou reduzir a um nível aceitável b) Os requisitos legais ou éticos relativos a referida comunicação e publicação, que mediante a aplicação de salvaguardas. Por exemplo, pode existir uma ameaça à com- podem variar dependendo da área de jurisdição petência profissional e zelo devido se um Contabilista Profissional em prática liberal de aceitar o trabalho antes de conhecer todos os factos pertinentes. As circunstâncias em que se exige ou se pode exigir ao Contabilista Profissional que publique informação confidencial ou se essa divulgação é apropriada estão definidas na 210.10 A importância das ameaças deve ser avaliada. Dependendo da natureza do tra- balho, isto pode exigir comunicação directa com o contabilista existente para estabelecer Secção 140 da Parte A do presente Código. os factos e circunstâncias que estão por detrás da alteração proposta de forma que o Contabilista Profissional em prática liberal possa decidir se seria apropriado aceitar o 200.14 Um Contabilista Profissional em prática liberal necessitará geralmente de obter trabalho. Por exemplo, as razões aparentes para a alteração na designação podem não re- permissão do cliente, preferivelmente por escrito, para iniciar o debate com o contabi- flectir completamente os factos e podem indicar desacordos com o Contabilista Profis- lista existente, uma vez que seja obtida a permissão, o Contabilista Profissional existente sional existente que podem influenciar a decisão quanto a aceitar ou não o trabalho. deve cumprir os regulamentos relevantes legais e outros que regem tais pedidos. Sempre que o Contabilista Profissional existente forneça informação, ela deve ser prestada com 210.11 Quando for necessário, aplicam-se salvaguardas para eliminar qualquer ameaça honestidade e sem ambiguidades. Se o Contabilista Profissional proposto não for ca- ou reduzi-la a um nível aceitável. Tais salvaguardas podem incluir: paz de comunicar com o Contabilista Profissional existente, o Contabilista Profissional proposto deve experimentar obter informação acerca de quaisquer possíveis ameaças Quando responder a pedidos para apresentar propostas, declarar na oferta que, por outros meios tais como por via de indagações de terceiros ou investigações de an- antes de aceitar o trabalho, será pedido um contacto com o contabilista existente de tecedentes da gerência sénior ou dos encarregados da governação do cliente. forma que possam ser feitas indagações quanto a se existem ou não quaisquer razões profissionais ou outras pelas quais a designação não deva ser aceite; 9.3 SECÇÃO 220 Pedir ao Contabilista Profissional existente que forneça a informação conheci- 9.3.1 CONFLITOS DE INTERESSE da sobre quaisquer factos ou circunstâncias que, na opinião do Contabilista Profissional existente, o Contabilista Profissional proposto deva saber antes de decidir aceitar ou não 220.1 Um Contabilista Profissional em prática pública pode se deparar com um conflito o trabalho. de interesse no exercício da sua actividade profissional. Um conflito de interesse origina Obter informação necessária de outras fontes. uma ameaça em relação a objectividade e pode originar ameaças relacionadas com os demais princípios fundamentais. As ameaças anteriormente mencionadas, podem sur- Quando as ameaças não possam ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável por gir quando: meio da aplicação de salvaguardas, o Contabilista Profissional em prática liberal deve, salvo se existir satisfação quanto aos factos necessários por outros meios, declinar o O Contabilista Profissional presta serviços para clientes cujos interesses estão trabalho. em conflito ou os clientes estão em disputa um com o outro em relação à matéria ou transacção em causa; 210.12 Pode ser pedido a um Contabilista Profissional em prática liberal que realize Os interesses do Contabilista Profissional com respeito a uma determinada trabalho que é complementar ou adicional ao trabalho do Contabilista Profissional matéria e os interesses do cliente que presta serviços profissionais relacionados com a existente. Tais circunstâncias podem dar origem a ameaças potenciais à competência matéria estão em conflito. profissional e zelo devido resultantes de, por exemplo, informação em falta ou incom- O Contabilista Profissional não pode permitir que um conflito de interesse comprometa pleta. Será avaliada a importância de qualquer ameaça e quando necessário, serão apli- o seu juízo profissional ou empresarial. cadas salvaguardas para eliminar ou reduzi-las para um nível aceitável. Um exemplo Quando o serviço profissional é de garantia de fiabilidade, a conformidade com os de salvaguardas consiste em notificar o Contabilista Profissional existente do trabalho princípios fundamentais de objectividade também requerem que o mesmo seja inde- proposto, que dará a oportunidade ao Contabilista Profissional existente de proporcio- pendente dos clientes de garantia de fiabilidade, isto em conformidade com as secções nar qualquer informação relevante necessária para a devida condução do trabalho. 290 ou 291, conforme seja apropriado. 210.13 Um Contabilista Profissional existente tem um dever de confidencialidade. A 220.2 Alguns exemplos de situações que podem originar conflitos de interesse, são os autorização do Contabilista Profissional para comentar ou discutir assuntos sobre um seguintes: A natureza dos serviços e suas consequências para as partes implicadas. Proporcionar um serviço de consultoria sobre transacções de um cliente que A natureza dos serviços, os interesses relevantes e as relações podem alterar durante o pretende adquirir um cliente de Auditoria da firma, quando a firma tenha obtido, no curso do trabalho. Isto acontece quando um Contabilista Profissional é requerido para decurso da Auditoria, informação confidencial que pode ser relevante para a transacção; realizar um trabalho numa situação que pode se tornar adversa, mesmo quando as partes Prestar serviço de consultoria simultaneamente à dois clientes que são concor- que se relacionam com o Contabilista Profissional pode não ser inicialmente envolvidas rentes que pretendem adquirir a mesma sociedade, quando a prestação de serviços pode numa disputa. O Contabilista Profissional deve manter-se actualizado a essas mudanças ser relevante para a posição competitiva das partes; com o intuito de identificar as circunstâncias que podem criar um conflito de interesse. O Prestar serviços ao vendedor e ao comprador da mesma transacção; Prestar serviço de mensuração de Activos para duas partes que estão em partes 220.7 Com o intuito de identificar os interesses e relações que poderiam originar con- adversarias no tange aos activos em epigrafe; flito de interesse, deve ser criado um processo eficaz que permite identificar conflitos, Representar dois clientes no mesmo trabalho que estão em disputa legal, tais por forma facilitar o Contabilista Profissional em exercício a identificar os conflitos de como um divórcio ou uma dissolução de uma sociedade; interesses existentes ou potenciais antes de determinar se aceita o trabalho e durante o Realizar um relatório de garantia de fiabilidade para o locador de uma licença, trabalho. Isto inclui questões identificadas por terceiros, por exemplo, por clientes ou no que tange aos royalties quando ao mesmo tempo se esta a assessorar o locatário da por potenciais clientes. Quanto antes se identificar um conflito de interesse existente mesma sobre a exactidão dos montantes a pagar; ou potencial, maior será a probabilidade de que o Contabilista Profissional pode aplicar Assessorar um cliente sobre a aquisição de um negócio que a firma também as salvaguardas, quando seja necessário, para eliminar a ameaça relacionada com a ob- esta interessada em adquirir; jectividade ou qualquer ameaça relacionada com o cumprimento de outros princípios Assessorar um cliente sobre a aquisição de um produto ou serviço quando se fundamentais, ou de reduzi-las a um nível aceitável. O processo para identificar conflitos um acordo de royalties ou de comissões com um dos potenciais vendedores desse pro- de interesses existentes ou potenciais dependerá de inúmeros factores, tais como: duto ou serviço. A natureza dos serviços profissionais que se prestam; 220.3 Ao identificar o valor dos interesses e relações que podem originar um conflito de O tamanho da firma; interesse e implementar salvaguardas, quando seja necessário, para eliminar ou reduzir O tamanho e a natureza dos clientes; qualquer ameaça em relaç

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