Aula 11_ROI_Uninassau 2024-2 PDF
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Uploaded by SalutaryChicago5431
Uninassau
Gabriela Mazzarella
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Summary
This document discusses international organizations (IOs), focusing on their legal personality, structure, and operation. It covers topics such as treaty-making, legal standing, and the different types of IO organs. The document also includes questions about the International Criminal Court. Useful for students studying international relations or international law at the undergraduate level.
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Regimes & Organizações Internacionais Personalidade Jurídica, Estrutura e atuação das OIs Profa. Gabriela Mazzarella Aula 11 (04/11) Recados Próxima segunda-feira (11/11): Aula de Espanhol Próxima quarta-feira (13/11): Aula de ROI Envio para email da 1ª Av. APIEX 1 Conteúdo Personalidade ju...
Regimes & Organizações Internacionais Personalidade Jurídica, Estrutura e atuação das OIs Profa. Gabriela Mazzarella Aula 11 (04/11) Recados Próxima segunda-feira (11/11): Aula de Espanhol Próxima quarta-feira (13/11): Aula de ROI Envio para email da 1ª Av. APIEX 1 Conteúdo Personalidade jurídica das OIs Estrutura de OIs Atuação de OIs Personalidade jurídica é a capacidade de uma entidade ser reconhecida como sujeito de direitos e deveres Quem pode ser pessoa jurídica? pessoa física ou coletiva (empresas, organizações, etc) Ou seja, realiza ações jurídicas em seu nome firmar contratos, possuir bens e ser processada ou processar em tribunais. Personalidade jurídica internacional é a capacidade de uma entidade ser reconhecida e operar como sujeito de direitos e deveres no âmbito do direito internacional. Essa personalidade é atribuída principalmente aos Estados e às organizações internacionais, que têm o poder de interagir diretamente com outras entidades internacionais Personalidade jurídica das OIs Possibilita uma OI: firmar tratados com Estados e outras organizações possuir bens e atuar em seu próprio nome em questões internacionais. representar-se em juízos e tribunais internacionais. Ou seja, ser parte de um processo responsabilizar-se juridicamente O que o o Tribunal Penal Internacional (TPI) NÃO pode julgar? A) Nacionais de Estados-Membros B) Estados e Organizações C) Crimes Cometidos em Territórios de Estados- Membros D) Casos Referidos pelo Conselho de Segurança da ONU O que o o Tribunal Penal Internacional (TPI) NÃO pode julgar? A) Nacionais de Estados-Membros B) Estados e Organizações C) Crimes Cometidos em Territórios de Estados- Membros D) Casos Referidos pelo Conselho de Segurança da ONU Tratados e Jurisdição é a mesma coisa? Estrutura e Órgãos de OIs Geralmente as administração de OIs são centralizada, compostas por órgãos: Deliberativos Executivos Operacionais Órgãos Consultivos e Especializados Órgãos Deliberativos e Decisórios Órgãos de Implementação e Administrativo Estrutura e Órgãos de OIs Deliberativos: responsáveis pelas decisões políticas e orientações gerais. Ex.: Assembleia Geral da ONU ou o Conselho da União Europeia. Executivos: responsáveis por implementar as decisões e coordenar as operações diárias. Ex.: Secretariado da ONU (executa as resoluções da Assembleia e do Conselho de Segurança) Estrutura e Órgãos de OIs Operacionais Órgãos Consultivos e Especializados: UNESCO, FAO Órgãos Deliberativos e Decisórios: Conselho de Segurança (CSNU); Conselho da União Europeia Órgãos de Implementação e Administrativo: Secretariado da ONU, Tribunal Penal Internacional (TPI); 1 2 3 4 Convenção Acordo de Protocolo Convenção- sobre Paris de Kyoto Quadro das Nações Diversidade (2015) (1997) Unidas sobre Biológica a Mudança do (1992) Clima (UNFCCC) (1992) 1 2 3 4 Pode ser Os países Os países Algum colocado do seu do seu desses no seu grupo grupo outros ratificaram? tratados discurso da assinaram? podem ser simulação colocados da ONU? no seu discurso? Referências bibliográficas CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ENTRE ESTADOS E 1. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS OU ENTRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. Adotada em 21 de março de 1986. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/36586033/publicacao/36586052. KRASNER, Stephen D. Structural Causes and Regime Consequences: Regimes as 2. Intervening Variables. In: KRASNER, Stephen D. (Ed.). International Regimes. Ithaca: Cornell University Press, 1983. MENEZES, Celso Antonio Martins. A importância dos tratados e o ordenamento 3. jurídico brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 42 n. 166 abr./jun. 2005. VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Saraiva 4. Educação, 2019. Contato: [email protected] @destinosdagabri