Novos Desafios, Novas Responsabilidades - RESUMO.pdf

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Universidade de Aveiro

José Manuel Moreira

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ethics professional ethics moral philosophy business ethics

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Este documento discute temas de ética, incluindo valores morais e culturais, ética e deontologia da profissão, código de conduta profissional, e estrutura de implicações. O autor, José Manuel Moreira, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro, fornece uma visão geral de tópicos complexos no campo da ética profissional.

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Novos Desafios, Novas Responsabilidades Parte 1 José Manuel Moreira Professor Catedrático | Universidade de Aveiro SERÁ QUE HÁ MESMO FALTA DE ÉTICA? 2 Valores un...

Novos Desafios, Novas Responsabilidades Parte 1 José Manuel Moreira Professor Catedrático | Universidade de Aveiro SERÁ QUE HÁ MESMO FALTA DE ÉTICA? 2 Valores universais e não universais Compromissos com valores imutáveis e permanentes Natureza humana: una e plural Valores éticos e valores culturais (unidade na diversidade) ÉTICA E/OU MORAL? 3 “Pressão” vinda de dentro do indivíduo, do foro interno. Opção de consciência (Princípios e valores universais) Pressão Externa ao indivíduo: “moral social”? Normas e Costumes de foro externo: resultantes do jogo de interesses e/ou vontades? Henri Bergson propôs-se fazer uma ética criadora, tanto em L´evolution creative como em Les deux sources de la morale et de la religion. Que está na base da distinção entre moral fechada, que actua por pressão, e moral aberta, que atua por chamamento. Na filosofia académica também é usual ligar a “moral” a um coletcivo concreto, daí a adjetivação: moral cristã ou budista, associando-se a ética mais à reflexão que busca a fundamentação e o aperfeiçoamento, As diversas teorias morais (ou escolas filosóficas) distinguir-se-iam então pelo critério ou perspectiva que adoptariam nessa reflexão. ÉTICA E DEONTOLOGIA DA PROFISSÃO 4 Toda a Profissão tem uma identidade, que requer ideais e padrões comuns (ou seja, um código ético e um código deontológico) Ética: compromisso (interno) com valores duradouros implicados na natureza do ser humano Deontologia: atende mais ao que lhe é externo, fixando os deveres e responsabilidades requeridos por um determinado ambiente profissional e podendo refletir a evolução e novas prioridades CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL 5 A ética e deontologia de uma profissão constituem em conjunto o seu código de conduta profissional Para garantia e segurança da sociedade e defesa dos próprios profissionais face a exigências e prepotências a que possam ser sujeitos Um código de conduta profissional é um componente essencial indispensável para o exercício livre e responsável de qualquer profissão digna de “confiança pública” PORQUÊ A ÉTICA E PARA QUÊ UM CÓDIGO DEONTOLÓGICO? 6 A ética e deontologia profissional têm vindo a merecer crescente atenção nos últimos anos, embora nem sempre por motivos estritamente éticos. Não haveria muito menos mal no mundo se o mal não pudesse ser feito sob a aparência de Bem? Pessoas perfeitas não mentem, não bebem, não brigam, não discutem, não erram e não… A ética não é uma opção, mas uma “necessidade”. Ninguém pode viver sem uma normativa ética. A ética, mais do que condenar, promove; a ética permite-nos atingir metas que de outra maneira ficariam distantes. ÉTICA, ATALHOS E MÚSICA 7 Os mais recentes acontecimentos têm vindo a mostrar que cada vez mais, como diz o povo, “quem se mete em atalhos mete-se em trabalhos”. Os “atalhos” em ética pagam-se quase sempre muito caro, com custos e perdas, tangíveis e intangíveis. Como na música, na ética não basta a predisposição, exige-se aprendizagem e habituação às especificidades da linguagem que lhe é própria. O problema do comportamento ético não é tanto de normas, é mais do homem que se realiza ou destrói, através das obras, dos seus atos. Qualidade: das obras, das partituras (das regras) e das pessoas CÓDIGO DE CONDUTA: exigências e recomendações. Educação e Exemplo 8 Esquecemo-nos muitas vezes que um dos objetivos dos códigos de conduta é auto-regular a própria atividade, antes que a legislação laboral o faça por nós. Mais: devemos partir do convencimento de que os usos corruptos acabam por viciar a vida de qualquer organização: a corrupção é que corrompe, não o dinheiro ou o poder. Será que a corrupção é um problema ou tão-só a consequência? A doença ou tão-só um sintoma? É um grave erro pensar que no mundo dos negócios e do exercício profissional a ética está a mais. Daí que a principal e única recomendação que há a fazer é a de formar pessoas, em todos os níveis da empresa, através da educação e exemplo. SENTIDO DE ESTADO E SENTIDO DE GOVERNO 9 Bem comum e bem governamental Interesses privados, públicos e comuns Estado regulador versus Estado prestador (introduzindo novos métodos de gestão e libertando as autoridades públicas para funções de supervisão e controlo) Regulação, Auto-regulação e Hetero-regulação Estado pele (Ortega y Gasset) - Estado dispensável (A. Sérgio) – Estado contratualizante... Mundo inteligível: simples ou complexo? Leis dinamismo (impressas ou inscritas) e leis forma (“lidas” ou expostas). Leis imperativas (ético e jurídicas), leis descritivas (ou científicas) e leis das técnicas. ESTADO PROTETOR, PRODUTOR E “BENFEITOR” OU REDISTRIBUIDOR (J. M. Buchanan) 10 Somos confiáveis e/ou inconfiáveis, bons e/ou maus? Os nossos dois lados: o oportunista e o cooperante? Incentivos perversos e epidemia mundial… A capacidade de construir caminha a par da capacidade de destruir? A concorrência ou o receio de se ser substituído… Criar riqueza e/ou distribuir riqueza: “aumentar a torta ou dividir a torta” (Ricardo Reis, Expresso – Economia, 6.I.2023, p.31) Ser ético ou competente? Ética como obrigação de fazer render nossos talentos… ESTADO E “REGULAÇÃO” (mão visível e mão invisível?) 11 Uma nação de ovelhas dará origem a um Governo de lobos Edward R. Murrow, jornalista americano (1908-1965). Estado de Direito / Economia de Mercado / Sistema político Sistema económico SOCIEDADE CIVIL Sistema ético-cultural LIBERDADE DE AÇÃO LIBERDADE DE ESCOLHA… 12 Pluralismos: político, económico e social Platão versus Aristóteles. Autoridade baseada em ‘ordens’(ou “comandos” de quem manda: bom, inteligente e valente) versus autoridade baseada em regras ou leis que mandam Regular, fiscalizar e penalizar Critérios objetivos, controláveis e verificáveis Atuar como árbitro ou de forma arbitrária? “Economia de interesses”: mina o Estado e o Mercado PARA UM MELHOR ENQUADRAMENTO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO 13 Ética e Economia de mercado (egoísmo, altruísmo e interesse próprio) Sistema económico, sistema político e sistema ético-cultural Lei / Liberdade Progresso / Tradição “Inteligentes” / “Espertinhos” Valores e Fins Vontade (da maioria) e Opinião (pública) JOGO SOCIAL, ECONÓMICO, POLÍTICO 14 Regras gerais e Resultados particulares Árbitros, fiscais e juízes versus jogadores, dirigentes e adeptos Cultura de isenção e de imparcialidade Velar por regras e lutar por resultados Falhas do mercado e falhas do governo Mercados imperfeitos e “parcialidade” como bem? Necessidade de entidades independentes de “interesses”, tanto do poder político como do poder económico. PRECISÕES TEÓRICAS 15 1. Ética: diz respeito, antes de mais, à relação comigo mesmo 2.Ética da “primeira pessoa” e ética da “terceira pessoa” 3. Ética dos “mínimos” e ética dos “máximos” ou das virtudes – não faças… faz … SERÁ QUE A VIRTUDE (OU “EXCELÊNCIA”) ESTÁ MESMO NO MEIO? 16 É verdade, mas é um meio alto – um cimo, um máximo – entre dois pontos “baixos” e igualmente viciosos: Valente Cobarde Valentão “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito.” - Aristóteles PILARES PARA UM EDIFÍCIO ÉTICO 17 A ética profissional não é uma ética distinta da ética geral. O sujeito da ética é a pessoa, não a associação ou a empresa. É uma ciência prática: não se estuda para saber, mas para atuar. É uma ciência normativa: não diz como atua a maioria - isso seria sociologia - , mas como deveríamos atuar. A ética é uma ciência teórica de carácter normativo, como a lógica, ainda que esta se dirija (só) à razão e a ética obrigue a vontade. PILARES PARA UM EDIFÍCIO ÉTICO 18 Não se deve confundir, por isso, a moral com a moralidade. A ética nem sempre coincide com a legalidade. Os comportamentos éticos devem nascer de convicções internas, quer estas sejam de natureza transcendente, quer de raiz humanista. A ética é algo para ser vivido todos os dias, não um remédio ou uma solução para quando surge um problema ou um conflito. PARA UMA ÉTICA BEM APLICADA 19 1. Como as pessoas boas tomam decisões difíceis? Justiça versus compaixão, curto/longo prazo, indivíduo/comunidade, confidencialidade/transparência, verdade/lealdade 2. Juízos e decisões 3. Liberdade e Bem “Se faço uma coisa porque é mandada, mesmo que seja por Deus, não sou livre, só sou livre quando faço, ou deixo de fazer, porque é mal ou é bem” (Tomás de Aquino) MORALIDADE DAS ATUAÇÕES 20 Elementos necessários à qualificação da moralidade das atuações: ◼ Objeto ◼ Intenção ◼ Circunstâncias (ex: lucro) Ética utilitarista ou das consequências: bem maior ou dor menor? ÉTICA E ESTRUTURA DE IMPLICAÇÕES 21 Eu e amigos Organização Sociedade Custos ocultos Humanidade Custos explícitos Benefícios ocultos Ambiente Benefícios explícitos Curto Médio Longo in José Luis Fernandez JANELAS DE COMPROMISSO ÉTICO 22 Respeito pelos outros Ajudar os outros Evitar o dano social Contribuir para a melhoria HUMANIDADE Praticar a responsabilidade social social Desenvolver o potencial pessoal IDEAIS Evitar fazer injustiças Fazer as coisas bem Respeitar os compromissos Ser limpo JUSTIÇA Evitar a fraude Ser honesto Obedecer à letra da lei Obedecer ao espírito da lei OBRIGAÇÃO ASPIRAÇÃO NÍVEIS VALORES E LIMITES DOS CÓDIGOS 23 A temática dos códigos de ética deve servir para mostrar que a ética não é a fria aplicação de normas. A ciência ética não se deve fixar nas “muletas”, deve centrar-se antes no dever ser próprio da pessoa livre e consciente. Mais do que as “determinações”, o essencial da ética é a “auto-determinação”. As “muletas” do dever ser podem até ser vistas como estruturas do bem, mas não são o Bem. “ O mapa não é o território e o menu não é a comida” (Ronald Laing) ÉTICA: UM VALOR COM OU SEM PREÇO? 24 Quanto vale a ética? Quanto custa? É um luxo a que (não) nos podemos permitir? A ética paga? A ética dá dinheiro? Em busca da excelência…O custo da excelência… A ética conta... e conta cada vez mais: preço certo ou justo? A honradez é a melhor política! NÍVEIS A QUE O ENSINO UNIVERSITÁRIO DEVE DAR RESPOSTA 25 A busca de saber, que consiste em gerar e transmitir o conhecimento A busca de competências, a Universidade deve oferecer oportunidades para as desenvolver, é o saber fazer; E ainda um terceiro nível - geralmente esquecido - que tem a ver com as ferramentas para saber e poder decidir, é o saber ser. Por isso, é mais fácil ensinar do que educar. Para ensinar, só se precisa saber. Para educar, é preciso ser... "The difference between school and life? In school, you're taught a lesson and then given a test. In life, you're given a test that teaches you a lesson." - Tom Bodett CARÁTER E TEMPERAMENTO 26 Éthos em grego, significa costume – em latim mos. Por isso se costuma definir a palavra Moral como tratado dos costumes. Êthos – daqui deriva a palavra Ética: segunda natureza, o modo como se vive, incorporando hábitos, adotando atitudes. (que formam o carácter, por oposição a temperamento, ao pathos, a primeira natureza) “Segunda natureza” é mais que “costume”; são modos de ser que o homem adquiriu realizando atos, incorporando hábitos ou características adquiridas que constituem o nosso ser original. Ora esta “segunda natureza” adquire-se lentamente. NORMAS E CARÁTER DAS VIRTUDES 27 A nível intelectual é fácil saber o que deve ser feito, mas só pessoas com carácter são capazes de fazer em situações difíceis. O código de conduta - como toda a norma - representa um ideal de comportamento, mas o comportamento real não reside na norma, mas na virtude. Para o código, basta uma aprendizagem teórica, mas a virtude requer uma aprendizagem prática: a virtude adquire-se. “O vício, tal como a virtude, cresce em passos pequenos” Jean Racine (1639-1699) escritor e dramaturgo francês. As normas só têm sentido na medida em que facilitam a aquisição de virtudes, ao assinalar o que se deve fazer e o que convém evitar. “I think there is a world market for maybe five computers”, Thomas Watson, chairman of IBM, 1943 28 Antecipar o futuro? Controlar o progresso? Ou será que o progresso se dá à medida que usamos cada vez mais coisas sem ter de pensar nelas? (A. Whitehead) “O ponto de vista de que as normas devem prevalecer para a espontaneidade florescer, como realçaram Hume e Kant, nunca foi refutado, apenas negligenciado ou esquecido.” “Em muitos casos, se não mesmo na maioria deles, aqueles que triunfaram foram os que aderiram ao “hábito cego” ou aprenderam através do ensinamento religioso coisas tais como ´a honestidade é a melhor política´, derrotando por esse meio os companheiros mais “espertos” que tinham “raciocinado” de outro modo” (F. A. Hayek) DECORAR E COMPREENDER Nuno Crato, Público, 20.IV.08 29 Muitos pensam que têm de fazer musculação para desenvolver os músculos, mas não necessitam de fazer exercícios mentais para desenvolver o cérebro... Uma das conclusões desse estudo é exatamente que as capacidades do cérebro podem ser desenvolvidas. … A dicotomia que se criou há uns 30 anos que considera um horror decorar a tabuada, ou as estações de comboio, e que o importante é apenas perceber, é uma dicotomia que tem sido muito prejudicial. O que é bom é decorar e compreender, e ambas se reforçam. Mas muitas vezes é útil decorar alguns automatismos sem os perceber, só os vindo a entender mais tarde. Não é preciso que a criança saiba o que é a corrente elétrica para nós lhe ensinarmos que não deve colocar os dedos na tomada. No ensino [incluindo o da ética e suas virtudes] há muitas coisas assim … NOTA FINAL 30 Não basta saber o que há a fazer teoricamente, o essencial da ética está em saber e querer aplicar esse conhecimento teórico a casos concretos. A simples implantação de um código de comportamento não assegura que se apreciem e se pratiquem os valores e normas que nele se estabelecem. O código de conduta é algo que se pode aprender, enquanto a retidão moral e a competência profissional se adquirem com esforço, dentro de uma comunidade de aprendizagem e graças a contínuos exercícios de ensaio e erro, de equívocos e melhorias. 31 MUITO OBRIGADO José Manuel Moreira Professor Catedrático Parte 2_1 José Figueiredo Soares Ordem dos Engenheiros ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES 2 “Se queres ir depressa, vai sozinho; se queres ir longe, procura companhia!…” (ditado africano) “A Sociedade é uma aventura cooperativa que visa o benefício mútuo” Paul Ricoeur ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES 3 "Um organismo social de qualquer tipo é o que é porque cada membro cumpre o seu próprio dever, na confiança de que os outros membros irão, simultaneamente, cumprir os seus. Um governo, um exército, um sistema comercial, um navio, uma faculdade, uma equipa, todos existem nesta condição, sem a qual não só nada é alcançado, como nada é, sequer, tentado. " (William James, WB, 24). ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Empresas mais ricas do que países: Poder e Responsabilidade 4 Corporations data 2017 Rank Name Revenue (USD) 1 United States 3,336,000,000,000 2 China 2,591,000,000,000 3 Japan 1,678,000,000,000 4 Germany 1,598,000,000,000 5 France 1,446,000,000,000 Há países que são marcas; mas há marcas 6 7 United Kingdom Italy 984,400,000,000 884,400,000,000 8 Brazil 819,400,000,000 que valem mais do que muitos países! 9 10 Canada Walmart 623,700,000,000 500,343,000,000 11 Spain 492,400,000,000 12 Australia 461,000,000,000 13 State Grid 348,903,000,000 14 Netherlands 344,800,000,000 15 Sinopec Group 326,953,000,000 China National Petroleum 326,008,000,000 16 17 Korea, South 318,000,000,000 A maior poder corresponde maior responsabilidade! 18 Royal Dutch Shell 311,870,000,000 19 Mexico 292,800,000,000 20 Sweden 274,800,000,000 21 Toyota Motor 265,172,000,000 22 Volkswagen 260,028,000,000 23 Russia 253,900,000,000 24 Belgium 249,700,000,000 https://docs.google.com/spreadsheets/d/12Jdgaz_qGg5o0m_6NCU_L9otur2x1Y5NgbHL26 25 BP 244,582,000,000 c4rQM/edit#gid=1364122473 26 Exxon Mobil 244,363,000,000 ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Ética e Sustentabilidade 5 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas: “Se acrescentarmos “longo prazo” ao que são os objectivos das empresas (organizações) obteremos Desenvolvimento Sustentável; e se pensarmos nos meios de atingir tais objetivos, teremos, necessariamente, de pensar em Ética.” ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Ética e Sustentabilidade 6 Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável As parcerias multissetoriais 17.16 Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento 17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias. “Se acrescentarmos “longo prazo” ao que são os objectivos das empresas (organizações) obteremos Desenvolvimento Sustentável; e se pensarmos nos meios de atingir tais objetivos, teremos, necessariamente, de pensar em Ética.” ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Ética e Sustentabilidade 7 Fazer negócios de forma diferente “We are not asking corporations to do something different from their normal business, we are asking them to do this business differently.” (ex-Secretário Geral da ONU, Kofi Annan) ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Responsabilidade Social 8 O princípio basilar da ética empresarial é o reconhecimento, pela empresa, da sua responsabilidade social, isto é: da sua responsabilidade por todos os impactes – económicos, ambientais e sociais – resultantes da sua actividade. “A questão não é saber como a empresa gasta o dinheiro que ganha, mas antes como ganha o dinheiro que ganha” Saber mais: ISO 26000:2011 Linhas de orientação da responsabilidade social https://www.iso.org/iso-26000-social-responsibility.html ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Responsabilidade Social 9 O princípio basilar da ética empresarial é o reconhecimento, pela empresa, da sua responsabilidade social, isto é: da sua responsabilidade por todos os impactes – económicos, ambientais e sociais – resultantes da sua actividade. “A questão não é saber como a empresa gasta o dinheiro que ganha, mas antes como ganha o dinheiro que ganha” Saber mais: ISO 26000:2011 Linhas de orientação da responsabilidade social https://www.iso.org/iso-26000-social-responsibility.html ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Responsabilidade Social 10 O princípio basilar da ética empresarial é o reconhecimento, pela empresa, da sua responsabilidade social, isto é: da sua responsabilidade por todos os impactes – económicos, ambientais e sociais – resultantes da sua actividade. “A questão não é saber como a empresa gasta o dinheiro que ganha, mas antes como ganha o dinheiro que ganha” Saber mais: ISO 26000:2011 Linhas de orientação da responsabilidade social https://www.iso.org/iso-26000-social-responsibility.html ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Responsabilidade Social 11 O princípio basilar da ética empresarial é o reconhecimento, pela empresa, da sua responsabilidade social, isto é: da sua responsabilidade por todos os impactes – económicos, ambientais e sociais – resultantes da sua actividade. “A questão não é saber como a empresa gasta o dinheiro que ganha, mas antes como ganha o dinheiro que ganha” Saber mais: ISO 26000:2011 Linhas de orientação da responsabilidade social https://www.iso.org/iso-26000-social-responsibility.html UN Guiding Principles on Business and Human Rights https://www.business-humanrights.org/en/un-guiding-principles ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Legalidade & Moralidade 12 Licença administrativa Licença social para operar Conformidade / Compliance Ética (Comportamento requerido) (Comportamento esperado) Cumprir a Lei Aplicar os Valores [saber] O que tem de ser feito [saber] O que deve ser feito (o “como” do negócio) (o “como”, o “porquê” e o “para quê” do negócio) Regras para serem cumpridas, em cada situação Julgamento individual, inspirado por valores Mundo “a preto & branco” Considerar (também) as “áreas cinzentas” Punir as más práticas ou incumprimentos Promover a boa conduta ética Adaptado de IBE, 2017, Ethics and Compliance handbook “o cumprimento da lei livra-nos da prisão, mas não nos dá a confiança das ‘partes interessadas’” ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Cultura Ética 13 Cultura ética de uma organização: "... os aspectos da cultura organizacional que afetam a maneira como os colaboradores pensam e agem em situações relacionadas com a ética“ L Treviño & K Nelson, in Managing business Ethics ou …o modo como, aqui, fazemos as coisas! ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES A necessidade de coerência entre as palavras e os atos 14 Cultura ética de uma organização: "... os aspectos da cultura organizacional que afetam a maneira como os colaboradores pensam e agem em situações relacionadas com a ética“ L Treviño & K Nelson, in Managing business Ethics ou …o modo como, aqui, fazemos as coisas! ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Transparência, Confiança e Respeito 15 Uma empresa que vise um bom desempenho ético promoverá uma cultura organizacional, que necessariamente inclui os seus parceiros de negócio, geradora de transparência, de confiança, de respeito pelos direitos dos que por ela são afetados e de responsabilidade pelas consequências das decisões e dos atos praticados. ou …o modo como, aqui, fazemos as coisas! ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Transparência, Confiança e Respeito 16 Deverá, também, dispor de normas e sistemas de prevenção e controlo adequados aos riscos em presença, bem como de canais apropriados para esclarecimento e debate de questões de natureza ética e para registo e tratamento de denúncias de más práticas que os diferentes stakeholders possam originar. ou …o modo como, aqui, fazemos as coisas! ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Prevenir a ocorrência de más práticas éticas 17 O triângulo das más práticas éticas: Prémios, Pressão do grupo, … Incentivos/ Motivações Sistema formal Regras, procedimentos e Cultura organizacional & controlos, … Sistema informal Racionalização Oportunidade ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES O valor das empresas 18 Gerir os ativos intangíveis é cada vez mais importante (e difícil)! https://ipcloseup.com/2019/06/04/21-trillion-in-u-s-intangible-asset- value-is-84-of-sp-500-value-ip-rights-and-reputation-included/ Cerca de 80% do valor das empresas é hoje suportado em ativos intangíveis, de entre os quais avultam a reputação e a confiança. 69% dos chefes de empresa reconhecem ser mais difícil manter a reputação na “era digital”. ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Uma perspetiva utilitária 19 Confiança dos stakeholders O “custo-benefício” da ética: Motivação dos A ética pode não dar lucro imediato e pode até Colaboradores ter custos, mas a falta de ética dará, certamente, prejuízo, constituindo um risco de Clima Ético Lucro enormes proporções que pode afetar Satisfação de gravemente a vida da empresa. Clientes Excelência Organizacional Adaptado de “Bringing Business Ethics to Life”, Bjorn Andersen, ASQ Quality Press, 2004 ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Riqueza e Serviço Fundamento (económico e ético) da empresa 20 Responsabilidades da boa governação “A empresa é hoje vista como uma comunidade de pessoas com um Produzir bens e serviços de Produzir com eficiência, não objetivo que muitos consideram ser qualidade com o intuito de desperdiçando recursos e bifronte: satisfazer necessidades evitando custos humanas; desnecessários; 1. por um lado, acrescentar valor económico, isto é criar riqueza para todos os participantes na empresa; e Garantir a continuidade da Garantir o desenvolvimento empresa: humano dos seus membros, 2. por outro, prestar serviço à espírito de custódia, uma vez que esta é a sociedade em que a empresa está primeira condição de investimento, inovação, inserida”. crescimento, renovação… qualquer organização ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES O “processo ético” (1) 21 Reconhecer os aspectos éticos de uma Atender determinada situação: Qualificar eticamente implicações; implicados; a situação e as direitos e deveres alternativas de envolvidos; etc. decisão, à luz de: Características Características da Avaliar individuais organização, do grupo… Agir O momento ético! (1) L Treviño & K Nelson, in Managing business ethics ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Códigos de conduta e/ou de ética? 22 Ter ou não ter Código de Ética? Código Resultado/eficácia Bom Positivo ? Mau ? Negativo Bem aplicado Mal aplicado O exemplo da atuação dos líderes é o melhor e o mais poderoso código que uma organização pode ter e a melhor salvaguarda da sua reputação! ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 23 Um dilema ético (…) é um problema de tomada de decisão entre dois possíveis imperativos ético-morais, nenhum dos quais é inequivocamente aceitável ou preferível. A complexidade surge do conflito situacional em que agir de acordo com um pode resultar na transgressão do outro. https://es.wikipedia.org/wiki/Dilema_%C3%A9tico ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 24 Como resolver um conflito? Procure eliminar o conflito Mude as condições; redefina as condições para ajudar a criar opções aceitáveis Decida o que é mais “correto” Teste para atos éticos: A quem esta ação afeta? Sentir-me-ia confortável se fosse tornada pública? Estaria de acordo se alguém fizesse isso comigo? Procure ajuda Chefia, colegas, provedor, amigos (o Hobbes…), etc. ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 25 Denunciar ou não denunciar? https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L1937 https://www.transparency.org/whatwedo/publication/building_on_the_eu_directive_for_whistleblower_protection ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 26 Denunciar ou não denunciar? Lei 93/2021 de 20 de Dezembro da Assembleia da República, de 20 de Dezembro: Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021 de 20 de Dezembro da Assembleia da República) 27 Artigo 2.º Âmbito de aplicação: i) Contratação pública; ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) Segurança e conformidade dos produtos; iv) Segurança dos transportes; v) Proteção do ambiente; vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) Saúde pública; ix) Defesa do consumidor; x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; Artigo 6.º Condições de proteção: 1 — Beneficia da proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa -fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no capítulo II. (…) 4 — A proteção conferida pela presente lei é extensível, com as devidas adaptações, a: a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores; b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional. (…) Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021 de 20 de Dezembro da Assembleia da República) 28 Artigo 7.º Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública 1 — As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente. 2 — O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando: a) Não exista canal de denúncia interna; b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante; c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação; d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €. 3 — O denunciante só pode divulgar publicamente uma infração quando: a) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou que existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa; ou b) Tenha apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa nos termos previstos na presente lei, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos nos artigos 11.º e 15.º (…) Artigo 8.º Obrigação de estabelecer canais de denúncia interna 1 — As pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, dispõem de canais de denúncia interna. 2 — As entidades obrigadas que não sejam de direito público e que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento. (…) Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021 de 20 de Dezembro da Assembleia da República) 29 Artigo 21.º Proibição de retaliação 1 — É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante. 2 — Considera -se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. (…) 6 — Presumem -se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública: a) Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais; b) Suspensão de contrato de trabalho; c) Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego; d) Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão; e) Não renovação de um contrato de trabalho a termo; f) Despedimento; g) Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa; h) Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços; i) Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo. (…) ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 30 Ivan Fernández Anaya: (…) “fiz o que, nesse momento, o meu coração me pediu.” “A ética é estar à altura do que nos acontece” (Gilles Deleuze) https://video.search.yahoo.com/search/video?fr=mcafee_uninternational&p=Ivan+Fern%C3%A1ndez+Anaya#id=3&vid=b0bef53c90bcf36fb05030dbb 25d59ab&action=view ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES Decisões e dilemas éticos 31 Ivan Fernández Anaya: (…) “fiz o que, nesse momento, o meu coração me pediu.” “A ética é a procura da ‘vida boa’, com e para os outros, através de instituições justas” (Paul Ricoeur) https://video.search.yahoo.com/search/video?fr=mcafee_uninternational&p=Ivan+Fern%C3%A1ndez+Anaya#id=3&vid=b0bef53c90bcf36fb05030dbb 25d59ab&action=view O que podemos fazer? (1) ou… …perguntas que nos podem fazer!… 32 Como nações e como sociedades: que valores honramos? que políticas levamos à prática?; Como organizações: que produtos vendemos? como nos organizamos para produzir e vender esses produtos? que ambiente de trabalho proporcionamos? como interagimos com a envolvente social e ambiental?; e, Como indivíduos: que trabalho [aceitamos] executar? para que tipo de organização trabalhamos? como nos relacionamos com os nossos semelhantes, no trabalho e fora deste? As escolhas que fazemos hoje criarão o mundo no qual, nós e os nossos descendentes, viveremos amanhã (…)”. (1) Adaptado de “What do we really want? A manifesto for the organizations of the 21st century” 1999 MIT, Sloan School of Management PROFISSÕES DE “CONFIANÇA PÚBLICA” O que faz uma profissão ser “de confiança pública”? 33 “Embora a competência seja um ingrediente essencial para a credibilidade, ser percecionado como confiável é igualmente importante. Os seres humanos são “programados” para detetar a intenção, determinando rapidamente quem é amigo ou inimigo(…)” (1) Adaptado de http://wws.princeton.edu/news-and- events/news/item/scientists-seen-competent-not-trusted-americans ENGENHARIA Uma profissão de “confiança pública” 34 Muitos dos "atos de engenharia" podem ser considerados de interesse público pelo impacto que têm sobre a segurança, o conforto e o bem-estar das pessoas, bem como pela sua relevância para o progresso e o desenvolvimento das sociedades. Além disso, para a maioria desses atos, a competência técnica de um determinado profissional não pode ser imediata e objetivamente avaliada por não engenheiros (o empregador, o cliente, o público em geral). Essa especificidade da engenharia coloca a profissão entre as designadas como "de confiança pública". ENGENHARIA Uma profissão de “confiança pública” 35 Não é suficiente, no entanto, para o engenheiro, a exibição de conhecimentos técnicos relevantes, para ganhar (e manter) essa confiança pública. Deve também demonstrar de forma consistente, aplicada ao seu negócio e às relações com as várias partes interessadas, competências éticas baseadas em virtudes e valores tais como: integridade; fidelidade; prudência; respeito, etc. DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Códigos Deontológicos 36 A pressão para conseguir resultados sempre melhores e mais rápidos, muitas vezes induz os profissionais a comportamentos não éticos (não raramente também ilegais), que, embora socialmente condenados, frequentemente encontram apoio e compreensão nos seus círculos próximos (e.g. na profissão e na família). Nesse contexto, entre os fundamentos da economia de mercado, reconhece-se a necessidade de um conjunto de regras aceites pelos diferentes atores, limitando a arbitrariedade da sua intervenção. Estas regras, quando destinadas à auto-regulação de uma profissão específica, constituem o seu Código Deontológico. DEONTOLOGIA A ciência dos deveres 37 Direitos e deveres estão relacionados! O direito de autogoverno, no contexto de uma profissão, vem junto com os deveres que cada indivíduo deve cumprir. A deontologia profissional estabelece os deveres e as responsabilidades exigidas aos vários agentes que atuam em determinado ambiente profissional. Para além de incorporar compromissos e valores do sistema ético (universais e duradouros), mais relevantes para o ambiente profissional em questão, a Deontologia pode refletir a diversidade cultural, a evolução de mercados e de http://www.global-ethic-now.de/gen-eng/0c_weltethos-und-politik/0c-02- tecnologias, novas prioridades, etc.. menschenrechte/0c-02-200-menschenpflichten.php PROFISSÕES LIBERAIS E DE “CONFIANÇA PÚBLICA” Auto regulação e compromisso ético 38 (…) Aexigência de cumprimento dos códigos de ética e de deontologia profissional, bem como a submissão a regulamentos disciplinares, são indispensáveis para assegurar a confiança nos profissionais qualificados como de ‘interesse público’. Sem uma regulamentação profissional responsável e enquadrada, os cidadãos estarão cada vez menos protegidos (…) Fernando Santo, ex-Bastonário da Ordem dos Engenheiros, in Semanário Económico, 14 de Janeiro, 2005. “Colocar do interesse público à frente das necessidades individuais de seus membros é o que dá às profissões o direito de se autogovernarem”. Excerto de “Public Trust in the Professions”, Sir Philip Mawer, February 2010 (trad. livre) DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Principais limitações dos códigos deontológicos 39 Em contraponto com as vantagens do seu estabelecimento – maioritariamente relacionadas com o estímulo à conduta ética dos profissionais e com o estabelecimento de um quadro de referência para a sua auto-regulação - os códigos deontológicos das profissões, à semelhança dos códigos de ética das empresas, comportam algumas limitações e riscos: carácter mais transitório das normas de cariz profissional, em particular em contextos de mudança cultural e/ou tecnológica acelerada; favorecimento ou reforço de práticas corporativas indesejáveis; descrédito e a desvalorização social da profissão e da associação profissional que elabora o código, perante situações de desrespeito generalizado, não sancionadas. PROFISSÕES LIBERAIS E DE “CONFIANÇA PÚBLICA” Os novos desafios 40 https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/ethics-guidelines- trustworthy-ai PROFISSÕES LIBERAIS E DE “CONFIANÇA PÚBLICA” Os novos desafios 41 Asilomar AI Principles https://futureoflife.org/ai-principles/ Ethics and Values 6) Safety: AI systems should be safe and secure throughout their operational lifetime, and verifiably so where applicable and feasible. 7) Failure Transparency: If an AI system causes harm, it should be possible to ascertain why. 8) Judicial Transparency: Any involvement by an autonomous system in judicial decision-making should provide a satisfactory explanation auditable by a competent human authority. 9) Responsibility: Designers and builders of advanced AI systems are stakeholders in the moral implications of their use, misuse, and actions, with a responsibility and opportunity to shape those implications. 10) Value Alignment: Highly autonomous AI systems should be designed so that their goals and behaviors can be assured to align with human values throughout their operation. 11) Human Values: AI systems should be designed and operated so as to be compatible with ideals of human dignity, rights, freedoms, and cultural diversity. PROFISSÕES LIBERAIS E DE “CONFIANÇA PÚBLICA” Os novos desafios 42 Asilomar AI Principles https://futureoflife.org/ai-principles/ Ethics and Values 12) Personal Privacy: People should have the right to access, manage and control the data they generate, given AI systems’ power to analyze and utilize that data. 13) Liberty and Privacy: The application of AI to personal data must not unreasonably curtail people’s real or perceived liberty. 14) Shared Benefit: AI technologies should benefit and empower as many people as possible. 15) Shared Prosperity: The economic prosperity created by AI should be shared broadly, to benefit all of humanity. 16) Human Control: Humans should choose how and whether to delegate decisions to AI systems, to accomplish human- chosen objectives. 17) Non-subversion: The power conferred by control of highly advanced AI systems should respect and improve, rather than subvert, the social and civic processes on which the health of society depends. 18) AI Arms Race: An arms race in lethal autonomous weapons should be avoided. 43 Obrigado! José Figueiredo Soares Deontologia Profissional do Engenheiro Parte 2_2 Isabel Policarpo Ordem dos Engenheiros - Região Sul ÉTICA NA ENGENHARIA 2 CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS PORTUGUESES “O presente Código de Ética e Deontologia Profissional integra o estipulado no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, nomeadamente o seu Título II - Deontologia Profissional (artigos 135.º a 144.º). Complementarmente, para além do restrito âmbito do presente Código, apresenta-se um “Guia Breve” que sistematiza os princípios orientadores do mesmo. Este documento foi aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Diretivo Nacional realizada em 22 de novembro de 2016.” in: www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/regulamentos/código_ed.pdf ÉTICA NA ENGENHARIA 3 ÉTICA E DEONTOLOGIA NO EXERCÍCIO DA ENGENHARIA – UM Guia Breve * Os engenheiros são responsáveis pelos atos profissionais que pratiquem. Os engenheiros comprometem-se a usar, atualizar e desenvolver continuamente as suas aptidões e competências. Os engenheiros comprometem-se a implementar e desenvolver sistemas tecnológicos sustentáveis e adequados aos fins em vista. Os engenheiros têm consciência dos efeitos da introdução de sistemas tecnológicos no contexto social, económico e ambiental e do seu impacto nas vidas das gerações futuras, orientando a sua ação no sentido da salvaguarda do bem comum. Os engenheiros devem evitar situações que os possam expor a pressões externas e a constrangimentos imediatistas, abusivos e arbitrários. ÉTICA NA ENGENHARIA 4 ÉTICA E DEONTOLOGIA NO EXERCÍCIO DA ENGENHARIA – UM Guia Breve * Os engenheiros respeitam as leis e as regulamentações relativas ao uso de tecnologia, às condições de trabalho e ao meio ambiente. Os engenheiros, na presença de valores e visões conflituantes, devem participar ativamente na sua discussão de forma aberta, interdisciplinar e intercultural. Os engenheiros comprometem-se a fomentar a reflexão crítica sobre a tecnologia e sua dimensão ética, não só no seio da ORDEM DOS ENGENHEIROS, mas também em escolas, universidades, empresas e outras instituições em que participem. Os engenheiros devem contribuir para a definição e desenvolvimento das leis e regulamentações relevantes, sem prescindir das sua dimensão ética, com a consciência de que, em especial a esse nível, está presente a necessidade de escolher entre o que se valoriza e o que deve ser sacrificado. Os engenheiros poderão dirigir-se à ORDEM DOS ENGENHEIROS em caso de conflito ou de dúvida relativamente à aplicação dos princípios éticos e deveres deontológicos. ÉTICA NA ENGENHARIA 5 I – PREÂMBULO Engenharia, uma profissão de confiança pública - É objetivo da Engenharia preservar e melhorar as condições de vida da Humanidade. Para tal, o Engenheiro recorre a conhecimentos científicos e tecnológicos de elevadas complexidade e especialização que, pela sua natureza, não são acessíveis à generalidade das partes interessadas na sua atividade profissional, isto é, aqueles que são ou poderão vir a ser afetados – positiva ou negativamente - pelos resultados dos atos de engenharia praticados. É, também, sabido que o uso imponderado ou indevido das tecnologias, bem como a deficiente qualidade de processos, produtos ou serviços concebidos e produzidos por Engenheiros, podem ter consequências trágicas, por vezes difíceis de antecipar, e comprometer direitos fundamentais das Pessoas e do Ambiente. Daí o caracter de confiança pública de que se reveste o exercício da Engenharia. ÉTICA NA ENGENHARIA 6 I – PREÂMBULO Engenharia, uma profissão de confiança pública - O exercício da Engenharia, como profissão de confiança pública, implica que a valorização científica e técnica seja acompanhada pelo compromisso com princípios éticos e deveres deontológicos inerentes ao exercício livre e responsável da profissão. Daí a importância de destacar, nesse exercício, uma deontologia profissional capaz de fixar os deveres e responsabilidades requeridos pela evolução do ambiente profissional, conciliando-a com os valores duradouros implicados na natureza do ser humano. ÉTICA NA ENGENHARIA 7 I – PREÂMBULO Engenharia, uma profissão de confiança pública Princípios, valores e práticas que relevam para uma fundamentação ética da engenharia, capaz de aprofundar e elevar os ideais e padrões de exigência de todos quantos se obrigam ao exercício digno da profissão, de que a Ordem dos Engenheiros, desde sempre se constituiu como defensora e garante. ÉTICA NA ENGENHARIA 8 II – ÉTICA NA ENGENHARIA 1 – Responsabilidade 1.- No exercício da sua profissão, os engenheiros são responsáveis pelos atos que pratiquem e pelos resultados que deles decorram, devendo pautar a sua atuação pelos mais elevados padrões de exigência, de acordo com as respetivas competências, especialidades, especializações e qualificações. 2.- Os Engenheiros devem interiorizar e assumir sólidos princípios de sustentabilidade económica, social e ambiental, com a perfeita noção do caráter finito dos recursos que nos foram legados e da sua defesa e proteção. 3.- Os engenheiros devem ter em conta as implicações que resultem da sua atuação, tanto para a comunidade da engenharia e para as instituições da sociedade, como para empregadores, colaboradores, clientes e utilizadores de tecnologia, promovendo o tratamento das pessoas com lisura e respeito e garantindo a observância de deveres de confidencialidade, sempre que aplicável. ÉTICA NA ENGENHARIA 9 II – ÉTICA NA ENGENHARIA 1 – Responsabilidade 4.- Os engenheiros devem conhecer as leis e as regulamentações relevantes dos países onde exercem a profissão e respeitá-las, desde que não contradigam princípios éticos universais, comprometendo-se a aplicar, com espírito crítico, as suas competências profissionais, visando a melhoria daquelas. 5.- Os engenheiros devem usar de prudência, tanto nas soluções técnicas, como no desenvolvimento tecnológico e na inovação, responsabilizando-se pela qualidade, fiabilidade e segurança dos produtos e processos técnicos concebidos ou executados, promovendo a criação de valor económico e social de forma sustentável. ÉTICA NA ENGENHARIA 10 II – ÉTICA NA ENGENHARIA 1 – Responsabilidade 1.6 - A responsabilidade dos engenheiros abrange não só a documentação técnica, como a informação aos clientes, aos utilizadores e às demais partes interessadas, incluindo, designadamente: a utilização apropriada das soluções propostas ou realizadas e os possíveis perigos do seu mau uso; as características técnicas dos produtos e processos em questão; o uso indevido e intencional desses produtos e processos. a sugestão de abordagens alternativas; a possibilidade de desenvolvimentos indesejados; ÉTICA NA ENGENHARIA 11 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 2 - Orientação 2.1 - Os engenheiros estão cientes das implicações da integração de sistemas técnicos no contexto social, económico e ambiental, razão pela qual, no desenvolvimento de novas tecnologias, se preocupam com critérios e valores, tais como: a sustentabilidade dos sistemas técnicos nelas baseados, em todo o seu ciclo de vida; a adequação ao uso e a segurança; a contribuição para a saúde e bem-estar dos cidadãos; o desenvolvimento pessoal no sentido do bem comum. A orientação fundamental na criação de novas soluções tecnológicas será a de manter em aberto, tanto para as gerações atuais como para as vindouras, a possibilidade de ação livre e responsável. ÉTICA NA ENGENHARIA 12 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 2 - Orientação 2.- O sentido do dever impõe aos engenheiros a consideração dos valores da liberdade individual e da melhoria das condições sociais, económicas e ambientais, como pré-requisitos para o bem-estar de todos os cidadãos numa sociedade moderna. 3.- Sabendo que a instância última da sua responsabilidade é a sua própria consciência, os engenheiros devem evitar situações que os possam expor a pressões externas e a constrangimentos imediatistas, abusivos e arbitrários, nomeadamente os relacionados com suborno, corrupção e outras práticas ilícitas. 4.- Os engenheiros orientam a sua responsabilidade profissional pelos mesmos fundamentos éticos que os demais membros da sociedade. Por isso, os engenheiros não devem criar produtos que tenham como objetivo utilizações não éticas, nem participar na criação de soluções que, verosimilmente, possam constituir riscos incontroláveis ou provocar danos significativos. ÉTICA NA ENGENHARIA 13 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 2 - Orientação 2.5 - Em casos de conflito de valores, os engenheiros dão prioridade: aos valores da Humanidade sobre as dinâmicas da natureza; aos direitos humanos sobre a implementação e exploração de tecnologia; ao bem comum, sobre interesses privados e corporativos; à segurança e à proteção sobre a funcionalidade e rentabilidade das suas soluções técnicas. Os engenheiros deverão adotar estas orientações de forma ponderada, promovendo o diálogo aberto com o objetivo de encontrar um equilíbrio aceitável relativamente aos valores em conflito. Os engenheiros devem, portanto, prevenir e tentar resolver potenciais conflitos de interesse nos processos em que intervenham, procurando evitar a ocorrência de situações de dilema nas decisões a tomar. ÉTICA NA ENGENHARIA 14 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 2 - Orientação 6.- Os engenheiros comprometem-se a participar em atividades educacionais e formativas em escolas, universidades, empresas e instituições profissionais, com o objetivo de promover e estruturar a educação tecnológica e fomentar e aprofundar a reflexão ética sobre a tecnologia. 7. - Os engenheiros devem contribuir para o desenvolvimento e a adaptação contínua dos fundamentos da ética na engenharia e participar em discussões relacionadas com estas temáticas. ÉTICA NA ENGENHARIA 15 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 3 - Implementação 1. - Os engenheiros comprometem-se a atualizar e desenvolver continuamente as suas aptidões e competências profissionais, abstendo-se de praticar atos profissionais para os quais não tenham competência ou não estejam legalmente habilitados. 2.- Em casos de conflito de valores, espera-se que analisem e ponderem visões controversas através de discussões interdisciplinares e interculturais. Desta forma, os engenheiros adquirem e reforçam a sua capacidade de ter um papel ativo em tais avaliações. ÉTICA NA ENGENHARIA 16 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 3 - Implementação 3.3 - Os engenheiros têm consciência da relevância da ética na engenharia, nos diversos quadros institucionais das leis e regulamentos que dizem respeito ao uso de tecnologias, às condições de trabalho e ao meio ambiente. Acresce que a diversidade de enquadramentos potencia a controvérsia sobre questões em aberto relacionadas com as ciências de engenharia e a ética. Os engenheiros são, por isso, desafiados a usar o seu discernimento profissional na fundamentação dessas questões. No que diz respeito à observância da legislação/regulamentação, os engenheiros, na sua atividade, deverão considerar a seguinte sequência de prioridades: as leis nacionais têm prioridade sobre as regulamentações profissionais que, por sua vez, têm prioridade em relação aos contratos individuais. ÉTICA NA ENGENHARIA 17 II - ÉTICA NA ENGENHARIA 3 - Implementação 3.4 - Sempre que os engenheiros estejam envolvidos em conflitos profissionais implicando questões de natureza ética que não conseguem resolver com os seus empregadores, clientes ou colegas, poderão dirigir-se à Ordem dos Engenheiros que lhes proporcionará adequado aconselhamento. Quando esses conflitos comportem situações dilemáticas onde possam estar em causa perigos significativos para a saúde e a segurança de pessoas e bens ou do ambiente, os engenheiros devem recusar por completo a sua colaboração, e em último recurso, por imperativo de consciência, alertar as autoridades competentes ou o público da existência desses perigos. ÉTICA NA ENGENHARIA 18 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses O Estatuto da Ordem dos Engenheiros (1) estabelece no seu Título II Deontologia Profissional, os direitos e deveres dos membros para com a Ordem (capítulo II), bem como os deveres decorrentes do exercício da actividade profissional (capítulo III). É neste último capítulo que se encontram descritas (na forma de deveres) as competências éticas que os profissionais de engenharia devem possuir para serem merecedores da “confiança pública”, antes referida. Os deveres em questão, encontram-se organizados por hierarquia da relevância do seu objecto, em quatro grupos, a saber: deveres do engenheiro para com a comunidade (art.º 141º); deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente (art.º 142º); deveres do engenheiro no exercício da profissão (art.º 143º); e deveres recíprocos dos engenheiros (art.º 144º). ÉTICA NA ENGENHARIA 19 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses Artigo 141º : Deveres do engenheiro para com a comunidade 1 - É dever fundamental do engenheiro possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da engenharia e da sua melhor aplicação ao serviço da Humanidade. 2 - O engenheiro deve defender o ambiente e os recursos naturais. 3- O engenheiro deve garantir a segurança do pessoal executante, dos utentes e do público em geral. 4 - O engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho. 5- O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projetar, dirigir ou organizar. 6– O engenheiro deve combater e denunciar práticas de discriminação social e trabalho infantil assumindo uma atitude de responsabilidade social. ÉTICA NA ENGENHARIA 20 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses - Artigo 142º : Deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente 1- O engenheiro deve contribuir para a realização dos objetivos económico-sociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho com o justo tratamento das pessoas. 2- O engenheiro deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros nunca abandonando, sem justificação os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar. 3- O engenheiro não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais ou informações, em especial as científicas a técnicas obtidas confidencialmente no exercício das suas funções, salvo se, em consciência, considerar poderem estar em sério risco exigências do bem comum. 4 - O engenheiro só deve pagar-se pelos serviços que tenha efetivamente prestado e tendo em atenção o seu justo valor. 5- O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja subordinado à confirmação de uma conclusão predeterminada, embora esta circunstância possa influir na fixação da remuneração. 6- O engenheiro deve recusar compensações de mais de um interessado no seu trabalho quando possa haver conflitos de interesses ou não haja o consentimento de qualquer das partes. ÉTICA NA ENGENHARIA 21 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses - Artigo 143º : Deveres do engenheiro no exercício da profissão 1- O engenheiro, na sua atividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer atuando individualmente, quer coletivamente. 2 - O engenheiro deve opor-se a qualquer concorrência desleal. 3 - O engenheiro deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar. 4 - O engenheiro não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha. 5- O engenheiro só deve assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador. 6 - O engenheiro deve emitir os seus pareceres profissionais com objetividade e isenção. ÉTICA NA ENGENHARIA 22 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses - Artigo 143º : Deveres do engenheiro no exercício da profissão 7- O engenheiro deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua atividade, atuar com a maior correção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações. 8- O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas. ÉTICA NA ENGENHARIA 23 Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses - Artigo 144º : Dos deveres recíprocos dos engenheiros 1- O engenheiro deve avaliar com objetividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais. 2- O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. 3 - O engenheiro deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível. 4- O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação a sempre com salvaguarda da dignidade da classe. 5 - O engenheiro deve recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem corretas e dando ao colega a necessária satisfação. 24 Debate Obrigada Isabel Policarpo ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL: NOVAS RESPONSABILIDADES DO ENGENHEIRO José Manuel MOREIRA Professor Associado Coordenador do Mestrado em “Gestão Pública” S.A. Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas Universidade de Aveiro SUMÁRIO Pretende-se dar conta da necessária articulação entre as vertentes científica, técnica e ética do exercício da profissão e, ao mesmo tempo, ajudar a compreender como funciona o mundo em que vivemos - em particular, a economia de mercado – por forma a contextualizar o vínculo entre o engenheiro e a sociedade. Tudo para melhor elucidar algumas dificuldades na abordagem da temática ética, mas também para evidenciar que a ética, mais que uma opção é uma obrigação humana. Um compromisso com a qualidade das pessoas. Mais que condenar, a ética pretende promover: elevar a qualidade dos produto e serviços e, acima de tudo, a qualidade humana. “A engenharia é a profissão mais numerosa, e afecta a maior parte de nós em muitas áreas da nossa vida. A mão competente de um cirurgião afecta um paciente de cada vez; [mas] o juízo/parecer de um engenheiro pode influenciar milhares de vidas de uma só vez”. Esta importante e crescente influência dos engenheiros nas sociedades do nosso tempo obriga ao assumir de novas responsabilidades decorrentes do exercício da sua actividade. O seu reconhecimento social e público não passa apenas pela competência profissional, a sua função social não se esgota no saber profissional. O núcleo duro das suas responsabilidades sociais inclui, desde as corporações medievais dos ofícios mecânicos, garantias éticas e técnicas. Daí que no novo “Estatuto” da “Ordem dos Engenheiros” se sublinhe a necessidade de uma harmoniosa articulação entre os interesses profissionais dos engenheiros e o interesse público na melhoria da sua participação nas respectivas áreas de intervenção, não só no aspecto técnico, como também nas vertentes ética e científica. O que justifica a inclusão de um conjunto de normas de conduta que constituem um verdadeiro código deontológico. Normas éticas e deontológicas que procuram estreitar ainda mais o vínculo que necessariamente se estabelece entre o engenheiro e a sociedade em que se integra. 1 Por quê a ética e para quê um código deontológico? São duas questões a que só poderemos responder de forma sumária, como, aliás, teremos que fazer em relação ao conjunto dos pontos tratados nesta conferência. A ética e deontologia profissional (e em particular a ética empresarial) têm vindo a merecer crescente atenção nos últimos anos, embora nem sempre por motivos estritamente éticos. Tanto mais que, sabemos, às vezes, se utiliza a ética como cosmética ou simples “imagem” de marca, e até como “arma” para motivar os subordinados para que “rendam” mais. Seja como for, a reflexão está a produzir frutos em variadas áreas e em diversos lugares do mundo. Um deles, é a introdução da matéria como disciplina em cada vez mais universidades (e em quase todas as escolas de negócios). Mas atenção! A ética não é mais uma ciência. É a fundamental, porque ao actuar, ao respeitar ou não certas normas, fazemo-nos ou desfazemo-nos, construímo-nos ou destruímo-nos. A ética não é algo já alcançado, mas uma tarefa permanente, porque nunca desaparece a nossa “obrigação” de fazermos mais e melhor, com mais qualidade, apesar das dificuldades. Além disso, quando uma pessoa se comporta de forma correcta, pouco a pouco, transforma o meio em que vive, porque o bem tem um atractivo que leva a que os outros imitem essas actuações. Um impulso que implica uma certa visão antropológica do homem, que faz com que a ética não seja uma opção mas uma necessidade. Ninguém pode viver sem uma normativa ética. A ética não é algo para falar, mas para assumir. A necessária regeneração da vida económica não é uma tarefa que se consiga de uma vez por todas. É preciso um permanente esforço para não “baixar de nível”. Este texto pretende ser um esforço nesse sentido: mostrar que a ética, mais do que condenar, promove; a ética permite-nos atingir metas que de outra maneira ficariam distantes. Um esforço para perceber de que modo os códigos deontológicos podem regular a intervenção dos profissionais de forma a que a sua actuação seja exemplar e impoluta. Diz-se que Alexandre Magno um dia perguntou ao seu mestre Meneemo se não existiria um atalho que o fizesse chegar mais depressa à geometria. “Meu Rei - terá respondido o grande matemático grego – para viajar pelo País há estradas para os Reis e estradas para o cidadão comum; em geometria, porém, há uma única estrada para todos”. Acho que um dos nossos problemas, quando tratamos de ética, é sermos levados a pensar que, diferentemente do que acontece com a geometria, em ética há sempre atalhos, em especial para os mais poderosos. Ora, os mais recentes acontecimentos nacionais e internacionais, da vida económica e empresarial, mas também da vida política e social, têm vindo a mostrar que cada vez mais, como diz o povo, “quem se mete em atalhos mete-se em trabalhos”, Os “atalhos” em ética pagam-se quase sempre muito caro, com custos e perdas, tangíveis e intangíveis. É assim que “reis” e “cidadãos comuns” se vêem obrigados a cair na conta dos riscos de sair da estrada, dos custos de a gente se desviar do bom caminho, de se perder em “espertezas”. É, por isso, que cada vez mais empresas e pessoas, a começar pelas mais importantes e poderosas, se previnem contra “atalhos” e “tormentas”. À cautela, entre nós, até os governantes já se previnem, aprendendo que há um só mapa de estradas e um só código para todos. Será que estamos em vias de descobrir, em teoria e na prática, que a boa circulação exige bons códigos de conduta? 2 Todos nós sabemos que as boas leis não bastam para garantir uma ordem social justa. Perante uma lei, podemos ter inclinação para a cumprir ou então para dar rédea solta à nossa tendência para lhe dar a volta (evitá-la como um mal). Evidentemente que a opção depende muito da cultura dos povos e das pessoas. Mas seria um grave erro pensar que, em especial no mundo dos negócios e do exercício profissional, a ética está a mais. A ética nunca está a mais porque é algo essencial ao ser humano. Daí que não se possa estranhar que cada vez mais em muitas empresas e profissões o “seu” código se constitua como núcleo ético da qualidade da sua cultura empresarial e/ou profissional. Códigos de conduta: exigências e recomendações Acusa-se muitas vezes os códigos éticos, que enquadram as práticas de muitas “ordens” e associações profissionais, de parecem ter, talvez por razões corporativas, um cariz menos exigente, de fazerem recomendações que, embora apontem para a melhoria do ambiente ético, levam muito boa gente a pensar que não passam de simples sugestões. A acusação é grave, mas em geral infundada. Na verdade, as deontologias profissionais assentam sempre no carácter inquestionável - não negociável - de certos valores: a dignidade pessoal, a veracidade, a necessidade de estabelecer relações justas e de actuar segunda a prudência. Trata-se, ao fim e ao cabo, de lembrar algo que nunca se tinha (ou devia ter) esquecido: que o conceito de dignidade humana é inseparável da vida económica, social e profissional. É por isso que, quer entendidas como exigências quer como recomendações, as normas de um código deontológico não se devem limitar a uma lista de princípios, critérios ou normas, reunidas de forma mais ou menos explícita. Para que um código seja realmente útil é preciso que nos seus processos e procedimentos de elaboração se atenda tanto aos conteúdos como à forma de aplicação, gestão e cumprimento. Esquecemo-nos muitas vezes que um dos objectivos dos códigos de conduta é auto-regular a própria actividade, antes que a legislação laboral o faça por nós. Mais: devemos partir do convencimento de que os usos corruptos acabam por viciar a vida de qualquer organização: a corrupção é que corrompe, não o dinheiro ou o poder. Dito isto, importa frisar que a eficácia dos processos de auto-regulação, que deveria ser timbre dos membros de uma sociedade civil que se quer livre e responsável, tem muito a ver com o convencimento de que a resolução dos problemas sociais só em parte depende do Estado e da imposição da lei. O bom andamento dos negócios e o sucesso da vida pacífica, decente, comercial e civilizada dependem, e muito, de normas e saberes implícitos, e dos chamados bons hábitos e bons costumes. Há também que recordar que uma coisa é a explicitação intelectual dos princípios básicos e outra a vontade prática de lhes dar cumprimento. Daí a necessidade de uma boa formação ética e a atenção a uma constelação de virtudes éticas como algo insep

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