Unidade de Terapia Intensiva PDF
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Profª Ma. Morian Lauana Miguelão Canada
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Summary
Esta apresentação discute aspectos importantes de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), incluindo sua estrutura física, recursos humanos, recursos materiais, e processos de trabalho. Tem por base a Resolução RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, visando a redução de riscos aos pacientes.
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Unidade de Terapia Intensiva Profª Ma. Morian Lauana Miguelão Canada UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO- UTI Planta Física Recursos Humanos Recursos Materiais UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO- UTI RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010: possui o objetivo de esta...
Unidade de Terapia Intensiva Profª Ma. Morian Lauana Miguelão Canada UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO- UTI Planta Física Recursos Humanos Recursos Materiais UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO- UTI RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010: possui o objetivo de estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das unidades de terapia intensiva – UTI, visando a redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. Ministério da Saúde ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Tratamento Intensivo e seus respectivos anexos. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA - CTI Definição Agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia Intensiva. UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO- UTI- Definição Área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Unidade de Tratamento Semi-Intensivo - Definição Unidade de Tratamento Semi-Intensivo (Unidade Semi-Intensiva), constitui-se de um conjunto de elementos funcionalmente a g r u p a d o s , d e s t i n a d o a o at e n d i m e n t o d e p a c i e n t e s , preferencialmente oriundos da UTI, que requeiram cuidados de enfermagem intensivos e observação contínua, sob supervisão e acompanhamento médico, este último não necessariamente contínuo, porém linear. Unidade de Tratamento Intensivo Móvel Serviço de Tratamento Intensivo Móvel, que constitui-se de um conjunto de elementos funcionalmente agrupados e uma frota de veículos devidamente projetados e equipados, destinados a garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter –hospitalar; Este Serviço pode ser parte integrante do serviço do hospital ou constituir-se em um prestador autônomo de Ser viço de Tratamento Intensivo Móvel. Área Crítica Área crítica: área na qual existe risco aumentado para desenvolvimento de infecções relacionadas à assistência à saúde, seja pela execução de processos envolvendo artigos críticos ou material biológico, pela realização de procedimentos invasivos ou pela presença de pacientes com susceptibilidade aumentada aos agentes infecciosos ou portadores de microrganismos de impor tância epidemiológica. Paciente Grave Paciente grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua autoregulação, necessitando de assistência contínua. Humanização Humanização da atenção à saúde: valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, religião, cultura, orientação sexual e às populações específicas. Unidade de Terapia Intensiva: UTI destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição. Unidade de Terapia Intensiva Especializada: UTI destinada à assistência a pacientes selecionados por tipo de doença ou intervenção, como cardiopatas, neurológicos, cirúrgicos, entre outras. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: UTI destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias. Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica: UTI destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas da instituição. Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Mista: UTI destinada à assistência a pacientes recém-nascidos e pediátricos numa mesma sala, porém havendo separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal. Parâmetros É obrigatória a existência de UTI em todo hospital terciário, e nos secundários que apresentem capacidade igual ou superior a 100 leitos; É obrigatório a existência de UTI neonatal nos hospitais que realizem mais de 4000 partos por ano (1 leito para cada 80 recém-nascidos/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g); O número de leitos de UTI em cada hospital deve corresponder a um mínimo de 6% do total de seus leitos, O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de gestantes de alto risco deve ter UTIs Adulto e Neonatal. (Portaria nº 466, de 04 de junho de 1998) Parâmetros Somente é permitida a instalação de Unidade de Tratamento Semi-Intensivo nos hospitais que di sponham de UTI e cuja modalidade seja correspondente à da UTI existente no hospital; Todo hospital que possua Ser viços de Atendimento de Emergência, mesmo não dispondo de UTI, deve contar com um Serviço de Tratamento Intensivo Móvel, seja próprio, contratado ou conveniado Serviço de Apoio de Proximidade a outros Serviços- Fluxo de Atendimento Preferencial: Laboratório de Análises Clínicas. Agência Transfusional ou Banco de Sangue. Centro/ Equipamentos de Diagnóstico de Imagem. CCIH – Comissão de Controle de IH. Pronto-Socorro/ Pronto-Atendimento Centro-Cirúrgico e Recuperação Anestésica. Centro-Obstétrico. Equipe Básica O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal; Um médico diarista para no máximo 10 (dez) leitos ou fração , com título de especialista em medicina intensiva específico para a modalidade de assistência da UTI na qual está locado Um médico plantonista, exclusivo da unidade, para no máximo 10 (dez) leitos ou fração, por turno Equipe Básica Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal); Ser submetido a uma prova específica, elaborada pelos seus respectivos órgão de classe e titulados como Intensivistas, associados a ABINTI (Resolução COFEN 389/2011 , Resolução 135 de 8 de fevereiro de 2017) É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI; Um enfermeiro assistencial, exclusivo da unidade, para no máximo 10 leitos ou fração, por turno ( RDC 26, 11 de maio de 2012); Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno. Equipe Básica Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação; Auxiliares administrativos: no mínimo 01 (um) exclusivo da unidade; Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno. Observações: Médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI; Todos os profissionais da UTI devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B e outros imunobiológicos, de acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria MTE/GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005; A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: I - normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; II - incorporação de novas tecnologias; III - gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais. IV - prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. As atividades de educação continuada devem estar registradas, com data, carga horária e lista de participantes. Ao serem admitidos à UTI, os profissionais devem receber capacitação para atuar na unidade. Acesso aos Recursos Assistênciais Devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito: I - assistência nutricional; XVIII - assistência oftalmológica; II - terapia nutricional (enteral e parenteral); XIX - assistência de otorrinolaringológica; III - assistência farmacêutica; XX - assistência clínica de infectologia; IV - assistência fonoaudiológica; V - assistência psicológica; XXI - assistência clínica ginecológica; VI - assistência odontológica; XXII - assistência cirúrgica geral em caso de UTI VII - assistência social; Adulto e VIII - assistência clínica vascular; cirurgia pediátrica, em caso de UTI Neonatal ou IX - assistência de terapia ocupacional para UTI Adulto e Pediátrica UTI Pediátrica; X - assistência clínica cardiovascular, com XXIII - serviço de laboratório clínico, incluindo especialidade pediátrica nas UTI Pediátricas e microbiologia e hemogasometria; Neonatais; XXIV - serviço de radiografia móvel; XI - assistência clínica neurológica; XII - assistência clínica ortopédica; XXV - serviço de ultrassonografia portátil; XIII - assistência clínica urológica; XXVI - serviço de endoscopia digestiva alta e baixa; XIV - assistência clínica gastroenterológica; XXVII - serviço de fibrobroncoscopia; XV - assistência clínica nefrológica, incluindo XXVIII - serviço de diagnóstico clínico e notificação hemodiálise; XVI - assistência clínica hematológica; compulsória de morte encefálica. XVII - assistência hemoterápica; Processos de Trabalho Todo paciente internado em UTI deve receber assistência integral e interdisciplinar; A evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais; As assistências farmacêutica, psicológica, fonoaudiológica, social, odontológica, nutricional, de terapia nutricional enteral e parenteral e de terapia ocupacional devem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas ao paciente, sendo discutidas conjuntamente pela equipe multiprofissional. Processos de Trabalho Devem ser assegurados, por todos os profissionais que atuam na UTI, os seguintes itens: I - preservação da identidade e da privacidade do paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade; II - fornecimento de orientações aos familiares e aos pacientes, quando couber, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assistência a ser prestada desde a admissão até a alta; III - ações de humanização da atenção à saúde; IV - promoção de ambiência acolhedora; V - incentivo à participação da família na atenção ao paciente, quando pertinente. A presença de acompanhantes em UTI deve ser normatizada pela instituição, com base na legislação vigente. O paciente consciente deve ser informado quanto aos procedimentos a que será submetido e sobre os cuidados requeridos para execução dos mesmos. O responsável legal pelo paciente deve ser informado sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido. Infra Estrutura Área Coletiva de Tratamento Adulto, em Depósitos de Equipamentos/Material, UTIs Adulto, Sanitário com Vestiário para Funcionários, Á r e a C o l e t i v a d e Tr a t a m e n t o d e Sanitário para Pacientes, Neonatologia, em UTI Neonatal, Sala de Espera para Acompanhantes e Quarto de Isolamento, Visitantes, Posto Área de Serviços em Enfermagem, Sanitário para Público, Área para prescrição médica, Depósito de Material de Limpeza, Sala de Utilidades, Sala de Reuniões/Entrevista, Sala Administrativa, Quarto de Plantão com Banheiro, Copa, Área de estar para a equipe de Saúde. Rouparia, Sala de Preparo e Equipamentos de Material. , Características dos Ambientes Áreas Coletivas de Posto de Enfermagem Tratamento Deve ser instalada a permitir Divisórias Retráteis seja completa observação dos leitos para UTI adulto ou Deve dispor de obser vação pediátrica, visual ou por meio eletrônico, Lavatórios exclusivos para devendo neste caso dispor de uso da equipe de assistência uma central de monitores, obedecendo à proporção No mínimo 1 posto para cada de 1 lavatório para cada 5 10 leitos. leitos. Isolamento Deve ser previsto 01 Quarto de Isolamento, com sanitário ou banheiro, para cada 10 leitos de UTI, ou fração; O Quarto de Isolamento deve ser provido de antecâmara e lavatório exclusivo para uso da equipe de assistência, além de bancada com pias de despejo. Toda UTI deve estabelecer, por escrito, um manual de rotinas de procedimentos, elaborada em conjunto com os setores afins do hospital (CCIH, Farmácia, Serviço de Manutenção, dentre outros), e que contemple, no mínimo, os seguintes tópicos: Procedimentos médicos. Procedimentos de enfermagem. Processamento de artigos e superfícies. Controle de manutenção dos equipamentos. Procedimentos de biossegurança Gerenciamento de riscos Transporte intra -hospitalar. Utilidades em UTI Energia Elétrica: Mínimo de 11 tomadas por leito sendo desejável 16 (110 e 220V) aterradas a 1 m de altura do piso; Iluminação: Iluminação natural acrescida de iluminação geral com diminuição de intensidade da luz em períodos noturno e madrugada; Abastecimento de água: Deve possuir lavatório para o posto de enfermagem e em locais de manipulação de insumos. É ideal também um lavatório na entrada da unidade para visitantes. É desejável que haja abastecimento de água quente e fria, não apenas para cuidados com cliente, mas também para os profissionais. (RDC 50, 1 de Fevereiro de 2002) Sistema de gases e vácuo: Oxigênio, ar comprimido e vácuo 24h. Mínimo de 2 saídas de O2 por leito, 01 de Ar comprimido e 02 pontos de vácuo por leito; Renovação de Ar: Renovação de no mínimo 6 trocas de ar por hora, sendo que duas trocas devem ser com ar externo; Temperatura pode ser regulada em área comum ou em cada leito privativo para paciente (indicado 24 a 26º); Umidade relativa do ar de 40 a 60%. Ruídos: O Conselho Internacional de Ruído, tem recomendado que o nível de ruídos não ultrapassem: -45dB(A) durante o dia, - 40dB(A) durante a noite e - 20dB(A) durante a madrugada Pisos: Laváveis, isolantes do ponto de vista elétrico e térmico, de coloração que facilite a identificação de sujidade e não interfira na iluminação (sem refletir a luz) e ajude a absorver o som. Teto: Material com alta capacidade de absorção acústica, recomendável possuir protetor para as lâmpadas. Contínuo e resistente aos processo de limpeza. Recursos Materiais Cada leito de UTI Adulto deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e materiais: I - cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios; II - equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial: 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) para cada 02 (dois) leitos; III - estetoscópio; IV - conjunto para nebulização; V - quatro (04) equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão"), com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 03 (três) leitos: VI - fita métrica; VII - equipamentos e materiais que permitam monitorização contínua de: a) frequência respiratória; b) oximetria de pulso; c) frequência cardíaca; d) cardioscopia; e) temperatura; f) pressão arterial não-invasiva. Cada UTI Adulto deve dispor, no mínimo, de: I - materiais para punção lombar; II - materiais para drenagem liquórica em sistema fechado; III - oftalmoscópio; IV - otoscópio; V - negatoscópio; VI - máscara facial que permite diferentes concentrações de Oxigênio: 01 (uma) para cada 02 (dois) leitos; VII - materiais para aspiração traqueal em sistemas aberto e fechado; VIII - aspirador a vácuo portátil; IX - equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal ("cuffômetro"); X - ventilômetro portátil; XI - capnógrafo: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos; XII - ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 05 (cinco) leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 02 (dois) circuitos completos, XIII - equipamento para ventilação pulmonar mecânica não invasiva: 01(um) para cada 10 (dez) leitos, quando o ventilador pulmonar mecânico microprocessado não possuir recursos para realizar a modalidade de ventilação não invasiva; XXII - materiais para punção pericárdica; XXIII - monitor de débito cardíaco; XXIV - eletrocardiógrafo portátil: 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos; XXV - kit ("carrinho") contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração; XXVI - equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos; XXVII - marcapasso cardíaco temporário, eletrodos e gerador: 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos; XXVIII - equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos; XXIX - materiais para curativos; XXX - materiais para cateterismo vesical de demora em sistema fechado; XXXI - dispositivo para elevar, transpor e pesar o paciente; XXXII - poltrona com revestimento impermeável, destinadaà assistência aos pacientes: 01 (uma) para cada 05 leitos ou fração. XXXIII - maca para transporte, com grades laterais, suporte para soluções parenterais e suporte para cilindro de oxigênio: 1 (uma) para cada 10 (dez) leitos ou fração; XXXIV - equipamento(s) para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; cardioscopia; freqüência respiratória) específico(s) para transporte, com bateria: 1 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração; XXXV - ventilador mecânico específico para transporte, com bateria: 1(um) para cada 10 (dez) leitos ou fração; XXXVI - kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimentoàs emergências: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração; XXXVII - cilindro transportável de oxigênio; XXXVIII - relógios e calendários posicionados de forma a permitir visualização em todos os leitos. XXXIX - refrigerador, com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com monitorização e registro de temperatura. Recursos Materiais UTI Pediátrica: Devem estar disponíveis, para uso exclusivo da UTI Pediátrica: I - berço hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios; II - equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial: 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) para cada 02 (dois) leitos; III - estetoscópio; IV - conjunto para nebulização; V - Quatro (04) equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão"), com reserva operacional de 01 (um) para cada 03 (três) leitos; VI - fita métrica; VII - poltrona removível, com revestimento impermeável, destinada ao acompanhante: 01 (uma) por leito; VIII - equipamentos e materiais que permitam monitorização contínua de: a) frequência respiratória; b) oximetria de pulso; c) freqüência cardíaca; d) cardioscopia; e) temperatura; f) pressão arterial não-invasiva. Recursos Materiais UTI Neonatal: Cada leito de UTI Neonatal deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e materiais: I - incubadora com parede dupla; II - equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável com reservatório e máscara facial: 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) para cada 02 (dois) leitos; III - estetoscópio; IV - conjunto para nebulização; V - Dois (02) equipamentos tipo seringa para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão"), com reserva operacional de 01 (um) para cada 03 (três) leitos; VI - fita métrica; VII - equipamentos e materiais que permitam monitorização contínua de: a) frequência respiratória; b) oximetria de pulso; c) freqüência cardíaca; d) cardioscopia; e) temperatura; f) pressão arterial não-invasiva. Protocolos e Manuais Protocolos e Manuais – Constando fluxograma de atendimento, padronização de procedimentos- deve ser elaborado pela equipe multidisciplinar estabelecendo as ações de cada profissional; Padronização de técnicas de Enfermagem e ações privativas de cada categoria profissional da enfermagem, elaborado com assessor. Perfil de um profissional de uma UTI Conhecimento Científico; Habilidades de trabalho em equipe; Visão diferenciada e atenção exclusiva; Habilidades de gerenciamento; Capacidade de trabalhar em situações de conflito e emergenciais. O enfermeiro na UTI deve: Sistematizar todos os pacientes da UTI, Orientar a sua equipe na execução do cuidado, Prestar cuidado ao paciente grave. Atribuições da Equipe de Enfermagem de uma UTI- Resolução ANVISA nº 7/2010 A equipe de enfermagem da UTI deve participar de um programa de educação continuada, comtemplando no mínimo: Normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade, Incorporação de novas tecnologias, Gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais Prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência a saúde, OBS: Os pacientes internados na UTI devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada. Comece fazendo o que é ¨ necessário, Depois o que é possível, De repente você estará fazendo o impossível ¨ São Francisco de Assis Referências: MORTON, P. G. et al. Cuidados críticos em enfermagem: uma abordagem holística. 8. ed., 9. ed., reimpr. Guanabara Koogan, 2017. MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Portaria nº 466, de 04 de junho de 1998. Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI. Associação de Medicina Intensiva Brasileira. MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Vídeos aula associados: Conceitos Básicos em UTI: https://www.youtube.com/watch?v=8pP8DyH1ZLY UTI Humanizada Albert Einstein https://www.youtube.com/watch?v=rZUoxM3t2p4 Conhecendo Unidade de Terapia Intensiva https://www.youtube.com/watch?v=wGOOaoDfTI8