Portaria PMDF nº 1.077/2018 - PDF

Summary

This document contains a PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) portaria (order, regulation) from September 7, 2018. The regulation concerns the terms, procedures, and handling of "Termos Circunstanciados de Ocorrência" (TCOs). It includes details regarding the structure of internal agencies involved and the process for handling TCOs within the PMDF.

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CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGI...

CFP XI TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - PMDF INSTRUTORES: COORDENADOR: CAP MAICOL CAP YURI CAP REGILSON CAP GALVÃO CAP MÁRCIO GOMES CAP VASCONCELOS CAP AMÁLIA CAP MAICOL CAP SABINO CAP SOUZA MATOS CAP LELIS 1º TEN LUIZ CARVALHO 1º TEN ZIEGLER 1º SGT SÉRGIO RICARDO 3º SGT ISAAC Aula 04: 02 h/a OBJETIVO: 1- Portaria PMDF nº 1.077, de 7 de setembro de 2018. 2- Instrução Normativa DOP/PMDF nº 002, de 28 de abril de 2020. PORTARIA PMDF 1.077, 07 SET 2018. Portaria PMDF nº 1.077/2018 A portaria prevê as normas e procedimentos para a devida lavratura, processamento no âmbito da PMDF e o envio ao Poder Judiciário. Podemos dividir a portaria em 03 pontos relevantes: A estrutura dos órgãos internos e suas respectivas atribuições; A lavratura e o processamento do TCO/PMDF; Regulamenta a apreensão de objetos relacionados ao TCO/PMDF. Portaria PMDF nº 1.077/2018 A estrutura dos órgãos internos e suas respectivas atribuições; Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Controle e Aperfeiçoamento TCO (SSECA-TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Controle e Aperfeiçoamento TCO (SSECA-TCO) INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Central de Guarda de Objetos de Crime/CEGOC/TJDFT INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA A maioria dos TCOs resultam em medidas despenalizadoras ou acordos, sem necessidade de decisão de mérito. Nos raros casos em que há decisão de mérito, que representam menos de 1% dos TCOs lavrados pela PMDF, pode ser analisada a cadeia de custódia. Caso seja constatado algum descumprimento nesse processo, o TCO poderá ser anulado. No entanto, essa anulação não acarretará prejuízos ao policial militar responsável pela sua elaboração. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está empenhada em adquirir os materiais necessários para a correta apreensão de objetos, além de investir no treinamento de seus policiais para garantir a eficiência e a conformidade com as exigências legais. Portaria PMDF nº 1.077/2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2020. Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (SSECRIMPO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 Subseção de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (SSECRIMPO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR (COPOM) Portaria PMDF nº 1.077/2018 CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR (COPOM) EXEMPLO DE ATO NORMATIVO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO) Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DO POLICIAL MILITAR QUE REALIZA O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DA SSECRIMPO QUE RECEBE O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DO PROCESSAMENTO DO TCO ATRIBUIÇÕES DA SSECRIMPO QUE RECEBE O TCO Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA A maioria dos TCOs resultam em medidas despenalizadoras ou acordos, sem necessidade de decisão de mérito. Nos raros casos em que há decisão de mérito, que representam menos de 1% dos TCOs lavrados pela PMDF, pode ser analisada a cadeia de custódia. Caso seja constatado algum descumprimento nesse processo, o TCO poderá ser anulado. No entanto, essa anulação não acarretará prejuízos ao policial militar responsável pela sua elaboração. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está empenhada em adquirir os materiais necessários para a correta apreensão de objetos, além de investir no treinamento de seus policiais para garantir a eficiência e a conformidade com as exigências. Portaria PMDF nº 1.077/2018 DA APREENSÃO DO OBJETO A PMDF VAI TOMAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAR A CADEIA DE CUSTÓDIA Portaria PMDF nº 1.077/2018 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Portaria PMDF nº 1.077/2018 Fique atento: Importa ressaltar que as dúvidas em relação a lavratura do TCO, também poderão ser dirimidas pelo Coordenador de Policiamento de Unidade - CPU (oficial de dia), Coordenador de Policiamento Regional - CPR (supervisor de área), pelo o efetivo das SSECRIMPOs, ou até mesmo por qualquer outro policial militar com maior conhecimento, afinidade e atuação prática nas lavraturas do TCO/PMDF. “JUNTOS SOMOS MAIS FORTES” E. Comissão Permanente do Termo Circunstanciado de Ocorrência. ○É composta pelo Chefe da SSECA-TCO, Chefes das SSECRIMPOs e membros da Equipe de Instrutores ○Tem suas atribuições definidas no art. 12 da portaria; ○Propor ou opinar sobre as estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação, adaptação e melhoria do TCO, auxiliando a SSECA- TCO na elaboração de Instruções Normativas; Portaria PMDF nº 1.077/2018 F. Equipe de Instrutores do Termo Circunstanciado de Ocorrência ○ Vinculada ao Departamento de Educação e Cultura; ○Tem suas atribuições definidas no art. 11 da portaria; ○Tem atribuição de ministrar instruções, palestras ou cursos, inclusive naqueles cursos obrigatórios de carreira, seja presencialmente ou na plataforma à distância (EAD); ○ Auxiliar na produção de manuais, apostilas e demais materiais de instrução; ○ Propor ao DOP a edição de Instrução Normativa (IN). Portaria PMDF nº 1.077/2018 Alguns crimes que dependem de perícia; A lei 9.099/95 traz em seu artigo 77 § 1º, que “para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente”. A lei 9.099/95 estabelece a informalidade como um dos princípios norteadores, assim sendo, quando o fato puder ser comprovado por outra prova de meio equivalente ou através de boletim médico, não se faz necessária a presença do exame de corpo de delito, “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Através de acordo com o MPDFT e com base no art. 77, § 1º, da lei n º 9.099/95, nos crimes de dano simples, maus tratos de animais, pichação, entre outros bastará a existências de fotos que comprovem a materialidade do delito. No crime de lesão corporal leve, o MPDFT entende a possibilidade do boletim médico confeccionado no hospital suprir a ausência do exame pericial. QUER TIRAR 10? FIM DA AULA LEIA A PORTARIA 1.077 DE 2018. LEIA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP/PMDF 002 DE 2020. DEUS É CONTIGO!!

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