Manual de Procedimentos PDF - Contratos Públicos Moçambique 2024

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Summary

This Manual of Procedures for Public Procurement of Construction Works, Goods Supply, and Service Provision in Mozambique was approved by the Ministry of Economy and Finance. It is a 3rd edition and aims to provide a practical guide to the contracting process for all public administration organs and institutions in Mozambique. It details the contracting phases and follows the provisions of Decree No. 79/2022, and adjusts for the changes to Decree No. 5/2016.

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Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 I SÉRIE — ­ Número 115 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. das Aq...

Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 I SÉRIE — ­ Número 115 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. das Aquisições (UFSA) em colobaração com as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEAs), e tem por objectivo apresentar o ciclo das fases dos procedimentos AVISO de contratação pública para todos Órgãos e Instituições A matéria a publicar no «Boletim da República» deve da Adminstração Pública, nomeadamente da administração ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação por cada assunto, donde conste, além das indicações no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, às necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, Autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». na aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, incluindo serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, do ponto de vista prático, SUMÁRIO facilitando o seu entendimento e contribuindo para Ministério da Economia e Finanças: o aprimoramento das actividades da Administração Pública. Diploma Ministrial n.º 46/2024: O Presente Manual é a terceira edição como resultado Aprova o Manual de Procedimentos para Contratação da necessidade de adequação das alterações feitas ao Regulamento, de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens aprovado pelo Decreto n.° 5/2016, de 8 de Março, através e Prestação de Serviços, pelos órgãos e instituições do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro. Igualmente, procura do Estado. dar resposta as matérias identificadas no Manual anterior que careciam de melhorias e/ou aprofundamento bem como responder às sugestões apresentadas pelas UGEAs, com especial ênfase MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS na inclusão de matérias referentes aos procedimentos para a contratação de Gestão de Contratos de Empreitada de Obras Diploma Ministerial n.° 46/2024 Públicas, Serviços de Consultoria, aplicação do Ajuste Directo de 13 de Junho e a introdução de novos modelos de documentos e formulários. No uso deste Manual deverão ser tomados em consideração Tornando-se necessário actualizar o Manual de Procedimentos, os procedimentos estabelecidos no Regulamento, aprovado nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, os Documentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, o Ministro de Concurso específicos e demais instrumentos complementares da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3 sobre a matéria. do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, determina: 2. Introdução Único. É aprovado o Manual de Procedimentos para Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento Na contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, pelos órgãos e instituições de bens e prestação de serviços, incluindo a contratação do Estado. de serviços de consultoria, é importante entender algumas Ministério da Economia e Finanças, em Maputo,18 questões básicas sobre o Regulamento tais como: de Dezembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, 2.1 Estrutura do Regulamento Ernesto Max Elias Tonela. 2.2 Princípios Gerais 2.3 Regras Gerais 2.4 - Partes do Processo de Contratação 1. Contextualização 2.1 Estrutura do Regulamento Este Manual foi elaborado pela Direcção Nacional O Regulamento está estruturado em forma de capítulo do Património do Estado - Unidade Funcional de Supervisão e secções que a seguir se apresenta: 1736 I SÉRIE — NÚMERO 115 Capítulo Secção I – Parte Comum II – Regimes Jurídicos de Contratação III – Entidade Contratante IV – Júri V - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições I- Disposições Gerais VI- Concorrentes VII – Concurso, Publicação e Notificação VIII – Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas IX -Critérios de Decisão de Concurso para Concessão X – Cadastro Único I – Concurso Público II – Concurso com Prévia Qualificação III – Concurso em Duas Etapas IV – Concurso Limitado V – Concurso por Lances VI – Concurso de Pequena Dimensão II – Modalidades VII – Concurso por Cotações de Contratação VIII – Ajuste Directo IX – Garantias X – Formação de Contratos XI – Execução do Contrato XII – Modificação e Cessação dos Contratos XIII – Recepção de Bens ou Serviços I – Tipos de Contratos de Empreitada II – Disposições Gerais III- Projecto IV–Habilitação Especial dos Concorrentes V – Controlo de Qualidade e Gestão do Contrato VI – Consignação da Obra VII – Plano de Trabalhos VIII – Execução dos Trabalhos IX–Materiais X – Defeitos de Execução de Obras III – Gestão de Contratos de XI – Suspensão dos Trabalhos Empreitada de Obras públicas XII – Força Maior XIII –Riscos XIV – Pagamento por Medição XV – Pagamento por Preço Global XVI – Eventos Passiveis de Compensação XVII – Recepção Provisória da Obra XVIII – Liquidação da Empreitada XIX – Prazo de Garantia XX – Recepção Definitiva XXI – Restituição das Garantias e das Retenções e Eventuais Liquidações Finais I – Disposições Gerais II–Modalidades de Contratação IV - Contratação de Serviços III – Regime Excepcional de Consultoria IV – Pessoas Singulares V – Outras Disposições I – Reclamações e Recursos V – Reclamações e Recursos II – Ética e Actos Ilícitos 13 DE JUNHO DE 2024 1737 2.2 Princípios Gerais 2.2.12 Princípio da Estabilidade – A Entidade Contratante deve praticar e observar princípios e regras previamente definidos 2.2.1 Princípio da Legalidade – A Entidade Contratante no Regulamento, nos Documentos de Concurso e demais deve actuar em conformidade com a lei. Os poderes da Entidade Contratante não poderão ser usados para a prossecução de fins legislação sobre matérias aplicáveis. diferentes dos atribuídos por lei. Daí que os actos da Entidade 2.2.13 Princípio da Motivação – A Entidade Contratante deve Contratante, se contrários à lei, devem ser considerados inválidos, garantir que todos os actos praticados sejam justificados e tenham passando as pessoas singulares ou colectivas a dispôr de meios enquadramento legal. As pessoas singulares ou colectivas que graciosos (Reclamação e Recurso Hierárquico) ou judiciais sejam partes do processo de contratação têm o direito de conhecer (Recurso Contencioso) aptos a controlar a legalidade das decisões as razões de facto e de direito que serviram de base para tomada tomadas. de decisão por parte da Entidade Contratante. 2.2.2 Princípio da Finalidade – A Entidade Contratante na 2.2.14 Princípio da Responsabilidade – A Entidade implementação do Regulamento, deve assegurar a contratação Contratante deve responder pela conduta dos seus funcionários com vista a prossecução do interesse público. A realização ou agentes de que resultem danos a terceiros, nos termos da de uma empreitada de obras públicas, a aquisição de um bem responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do direito ou a contratação de um serviço tem por finalidade a satisfação de regresso, conforme as disposições do Código Civil. de necessidades colectivas. 2.2.15 Princípio da Boa Gestão Financeira – A Entidade 2.2.3 Princípio da Razoabilidade –A Entidade Contratante Contratante deve agir em conformidade com os princípios da na implementação do Regulamento, deve pautar sempre que economicidade, eficácia e eficiência nos gastos dos recursos necessário pelo bom senso e equilíbrio, na sua actuação, com económicos e financeiros na contratação pública. vista a prossecussão do interesse público. 2.2.16 Princípio da Celeridade – A Entidade Contratante 2.2.4 Princípio da Proporcionalidade – A Entidade deve garantir que o processo de contratação seja célere e eficiente Contratante na implementação do Regulamento, deve tomar de modo que o Concurso seja lançado e Adjudicado dentro de medidas convenientes que assegurem a prossecussão do interesse prazos razoáveis de modo a assegurar a economia e eficácia na público. contratação pública. 2.2.5 Princípio da Prossecução e Protecção do Interesse Público – A Entidade Contratante observando o princípio da boa- 2.3 Regras Gerais fé, deve prosseguir e proteger o interesse público, sem prejuízo A Autoridade Competente em representação da Entidade dos interesses dos particulares protegidos por lei. Contratante para além dos princípios acima mencionados, 2.2.6 Princípio da Transparência – A Entidade Contratante deve igualmente obdecer as regras gerais previstas no artigo 13 deve garantir o acesso à informação de todos os actos relativos do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 a contratação pública designadamente, os Documentos de Dezembro. de Concurso, Anúncios de Concursos, da Adjudicação, de Cancelamento e da Invalidação do Concurso, que devem ser 2.4 Partes do Processo de Contratação Pública publicados de modo que as pessoas singulares e colectivas que 2.4.1 Entidade Contratante pretendam contratar com o Estado possam saber antecipadamente Entidade Contratante: Órgão ou instituição da Administração as condições jurídicas de Contratação Pública e acesso Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do a informação sobre os actos de contratação realizados pelos Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de Órgãos e Instituições do Estado. Governação descentralizada e das demais pessoas colectivas 2.2.7 Princípio da Publicidade – A Entidade Contratante deve publicitar, pelo modo mais adequado e previsto no Regulamento, públicas, Autarquias locais. (alínea ff) do glossário. os actos de realização de Concursos, Adjudicação, Cancelamento, 2.4.2 Autoridade Competente Invalidação, e demais actos de contratação de interesse público. Autoridade Competente: agente que representa a Entidade 2.2.8 Princípio da Igualdade – A Entidade Contratante não Contratante, formalmente designado, com poderes para praticar pode tratar de forma desigual as pessoas singulares ou colectivas os actos relativos aos procedimentos de contratação definidos que pretendam contratar com o Estado, devendo proporcionar tratamento igual e condições iguais perante a lei, não devendo no Regulamento, podendo ser Secretário Permanente, Secretário privilegiar, beneficiar, prejudicar ou privar qualquer direito ou Geral, Director-Geral, Director Nacional, Director Provincial, isentar de qualquer dever. Delegado Regional, Delegado Provincial, Director de Serviços 2.2.9 Princípio da Concorrência – A Entidade Contratante ou outros formalmente designados, que representem a Entidade deve privilegiar a realização de processos competitivos, Contratante, em cada órgão ou instituição do Estado, do nível propiciando condições iguais e favoráveis à todos concorrentes Central, Provincial e Distrital, Autarquias, Ôrgão de Governação interessados em contratar com o Estado. descentralizada e no estrangeiro (alínea h) do glossário). 2.2.10 Princípio da Imparcialidade – A Entidade Contratante deve garantir que os titulares e os membros dos órgãos e 2.4.2.1 Atribuições da Autoridade Competente instituições do Estado se abstenham de praticar ou participar em 1. São atribuições da Autoridade Competente, em representação actos administrativos que beneficiem directa ou indirectamente a da Entidade Contratante, mediante proposta devidamente si ou seu cônjuge, parente ou afim, bem como de outras entidades fundamentada da respectiva Unidade Gestora Executora das com as quais possa ter conflito de interesses, nos termos da lei. Aquisições: 2.2.11 Princípio da Boa-fé- A Entidade Contratante nos procedimentos de acontratação pública, em todas as suas formas a) indicar o interesse público especifico a ser prosseguido; e fases, devem actuar e relacionar-se de acordo os valores b) definir de forma precisa, suficiente e clara, o objecto da fundamentais do direito, relevantes em face das situações contratação; consideradas e, em termos especiais, a confiança suscitada na c) determinar e divulgar a estimativa do preço da obra, bens contraparte pela actuação em causa e o objectivo a alcançar com ou serviços a contratar; a actuação realizada. d) definir a modalidade de contratação a ser adoptada; 1738 I SÉRIE — NÚMERO 115 e) declarar que os encargos estimados, que decorerão 2.4.3.1 Atribuições do Contrato têm cobertura orçamental em verba 1. Competências do Júri a Receber da Entidade Contratante, legalmente aplicável, cativa para o efeito; as propostas dos concorrentes e proceder à sua abertura; f) aprovar e fazer divulgar os Documentos do Concurso, o Anúncio de Concurso e/ou o convite para a) solicitar esclarecimentos aos concorrentes, em nome manifestação de interesse; da Entidade Contratante durante a avaliação das g) designar os membros do Júri e indicar o respectivo propostas; Presidente; b) propôr à Entidade Contratante a consulta a técnicos h) prestar esclarecimentos aos concorrentes; e especialistas, quando necessário; i) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri c) quando necessário visitar os estabelecimentos comerciais, e publicar da decisão no portal de contratação pública; estaleiros, escritórios dos concorrentes, para aferir a sua j) justificar a adopção do critério de decisão, quando não capacidade de acordo com o que estiver previamente for o de Menor Preço Avaliado; estabelecido nos Documentos de Concurso; k) adjudicar o objecto da contratação ao concorrente d) propôr à Entidade Contratante, os concorrentes prê- vencedor ou, quando for o caso, promover a declaração selecionados, nos Concursos com Prêvia Qualificação de Cancelamento ou Invalidade do Concurso; e em Duas Etapas e a lista curta para a Contratação l) observar os requisitos para Celebração do Contrato de Serviços de Consultoria; e convocar o concorrente vencedor para o celebrar; e) propôr alterações nas propostas técnicas iniciais, m) aprovar o escalonamento plurianual dos encargos, no Concurso em duas Etapas; associado ao respectivo enquadramento orçamental, f) verificar os requisitos de qualficação dos concorrentes, quando os compromissos decorrentes da contratação avaliar, desclassificar, classificar as propostas envolverem despesas em mais de um (1) ano e recomendar a adjudicação; económico; e g) deliberar em reunião reservada com a participação n) Observar os preceitos do presente Regulamento no da maioria dos seus membros presentes; Procedimento de Contratação. h) elaborar e remeter o Relatório de Avaliação à Autoridade 2. A Autoridade Competente deve indicar funcionários Competente, devidamente fundamentado quanto e/ou agentes do Estado da respectiva Unidade Gestora Executora às razões de facto e de direito que justifiquem das Aquisições, de acordo com os perfis definidos para o efeito a classificação, desclassificação e recomendação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições. de adjudicação. 3. No exercício das suas atribuições, a Autoridade Competente 2. As deliberações do Júri devem ser registadas em acta deve observar os pricipios de independência, imparcialidade e isenção, e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão devidamente assinada, dela constando a fundamentação de das Aquisições o registo de mau desempenho da Contratada classificação, desclassificação e de recomendação da decisão, na execução do contrato para constar da lista dos impedidos havendo voto vencido de algum membro do Júri, tal facto deve de contratar com o Estado (artigo 14 do Regulamento). ser registado indicando as razões da descordância. 3. É vedado aos membros do Júri delegar as suas competências. 2.4.2.2 Impedimentos de Representar a Entidade 4. No exercício das suas competências os membros do Júri Contratante devem observar os principios de independência, imparcialidade 1. A Autoridade Competente está impedida de representar e isenção (artigo18 do Regulamento) a Entidade Contratante quando: a) tenha interesse na contratação, por si ou como 2.4.3.2 Impedimentos representante ou gestor de negócios de outra pessoa; 1. Constituem impedimentos dos membros do Júri, quando: b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em a) tenha interesse na contratação, por si ou como comunhão de habitação, tenha interesse na contratação; representante ou gestor de negócios de outra pessoa; c) tenha participação no capital de sociedade com interesse b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em na contratação ou quando as pessoas referidas na alí- comunhão de habitação, tenha interesse na contratação; nea b) tenham participação no capital dessa sociedade; c) tenha participação no capital de sociedade com interesse d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o na contratação ou quando as pessoas referidas na alí- concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo nea b) tenham participação no capital dessa sociedade; e em assunto relacionado com o processo ou seu objecto. d) mantenham vínculo de qualquer natureza com o 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem, concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou em assunto relacionado com o processo ou seu objecto. suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem, de Administração Pública (artigo 15 do Regulamento). consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou 2.4.3 Júri suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços O Júri é composto por um número ímpar, sendo um mínimo de Administração Pública (artigo 19 e 23 do Regulamento) de três membros, qualificados na materia objecto do Concurso, dos quais pelo menos um (1) é funcionário ligado à UGEA, N.B. constituído em cada concurso, antes da abertura das propostas ▪ Se em determinado concurso, haja a previsão de até a conclusão do processo de avaliação, classificação, participação da esposa, filhos, parentes ou empresas desclassificação e recomendação de Adjudicação, após o de que o membro do Júri seja sócio ou accionista, qual deverá submeter o respectivo relatório para decisão o funcionário ou agente do Estado em causa deve da Autoridade Competente, em representação de Entidade imediatamente comunicar à Autoridade Competente Contratante (artigo 17 do Regulamento) o seu impedimento. 13 DE JUNHO DE 2024 1739 ▪ Pode suceder que o membro do Júri tome conhecimento u) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das do seu impedimento na própria sessão de abertura. Aquisições a emissão ou actualização de Manuais Nesses casos, a comunicação do impedimento deve ser de Procedimentos; feita no fim da sessão. v) informar à Unidade Fucuinal de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de prát icas 2.4.4 Unidade Gestora Executora das Aquisições anti-éticas actos ilícitos ocorridos; 2.4.4.1 Definição w) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necesários A Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA): a constituição, manutenção e actualização de estudos Órgão integrado numa das unidades orgânicas da Administração estatísticos sobre contratação pública; Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do x) manter adequada informação sobre o cumprimento Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, autarquias de contratos bem com actuação da contratada locais e demais pessoas colectivas públicas, que tenham uma e informar à Unidade Funcional de Supervisão das tabela orçamental para executar, a quem cabe gerir os processos Aquisições o que for pertinente; de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como y) responder pela manutenção e actualização assegurar a execução do Contrato., (alínea ccc) do Glossário). do Cadastro Único de Empreeiteiros de Obras Publicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços 2.4.4.2 Competências ao Estado em conformidade as instruções; 1. São competências da Unidade Gestora Executora z) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições: das Aquisições a inclusão no Cadastro de Impedidos a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, de contratar com o Estado; em coordenação com as outras áreas da Entidade aa) apoiar à Unidade Funcional de Supervisão Contratante; das Aquisições no que for necessàrio ao cumprimento b) fazer a pesquisa do preço dos bens e serviços no mercado; do Regulamento; e bb) observar os procedimentos de contratação previstos c) elaborar, realizar e manter actualizado no e-SISTAFE e no Regulamento. no e-Sistafe Autarquico o plano de contratações; d) elaborar os Documentos de Concurso; 2. As Unidades Gestoras Executoras das Aquisições e) elaborar o Anúncio de Concurso; subordinam-se directamente à Autoridade Competente. f) elaborar o convite para a Manifestação de Interesse; 3. No exercício das suas competências, às Unidedas Gestoras g) coordenar o processo de elaboração de Especificações Executoras das Aquisições estão sujeitas à fiscalização e supervisão técnicas da Unidade Funcional de Supervisão das Técnicas e/ou Termos de Referência; Aquisições (artigo 16 do Regulamento). h) prover a planificação, gestão e execussão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional 2.4.5 Concorrente de Supervisão das Aquisição; Pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras i) receber e processar as reclamações e recursos interpostos que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreteiros, e zelar pelo cumprimento dos procedimentos Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado de contratação; (artigo 22 do Regulamento). j) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisição as reclamações e recursos interpostos; 2.4.5.1 Concorrente Nacional k) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos 1. Considera se concorrente Nacional: até à recepção de Obras, Bens ou Serviços; a) pessoa singular que possua a nacionalidade moçambicana l) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante e devidamente registada para o exercício de na elaboração e utilização do Catalogo de Bens actividade económica (alínea a) do n.° 1 do artigo 29 e Serviços contendo Especificações Técnicas e outros do Regulamento); e documentos pertinentes a contratação; b) pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos m) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de da legislação moçambicana e cujo capital social todos procedimentos pertinentes; seja detido em mais de 50% por pessoa singular n) submeter a documentação de contratação ao Tribunal moçambicana ou por pessoa colectiva moçambicana Administrativo; cujo capital social seja maioritariamente detido o) prestar a necessária colaboração aos ôrgãos de controlo em mais de 50% por pessoa singular ou colectiva interno e externo, na realização de inspenções moçambicana (alínea b) do n.º 1 do artigo 29 e auditorias; do Regulamento). p) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições 2. É também considerado Concorrente Nacional pessoa em matérias técnicas sectoriais da sua competência; singular ou colectiva registada em Moçambique, há mais de q) administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento cinco (5) anos, com capital social maioritariamente estrangeiro. de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do contrato; A Entidade Contratante pode restringir a participação r) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada nos concursos a concorrentes nacionais, em todas contratação; as modalidades de contratação, sempre que o valor s) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições estimado da contratação não seja superior a três a realização de acções de formação; vezes ao limite estabelecido nos termos das alí- t) propôr à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições neas a) e b) do artigo 76, sendo, 30.000.000,00MT a emissão ou actualização de normas de contratação (trinta milhões de meticais), para empreitada de obras pública; públicas e 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de 1740 I SÉRIE — NÚMERO 115 meticais), para bens e serviços, devendo fazer constar b) ser pessoa disciplinarmente punida por falta grave em expressamente no Anúncio e Documento de Concurso, matéria profissional, enquanto durar a sanção; a elegibilidade de concorrentes Nacionais nos Concursos c) ser pessoa, singular ou colectiva, sancionada por qualquer (n.° 7 do artigo 30 do Regulamento); órgão ou instituição da Administração Pública, Caso a Entidade Contratante não restrinja a participação nos nomeadamente da administração directa e indirecta do concursos a concorrentes nacionais, é obrigatório a aplicação das Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, seguintes margens de preferências: órgãos de governação descentralizada, autarquias ▪ Quinze por cento (15%) do valor do contrato, sem locais, e de mais pessoas colectivas públicas com a impostos, para obras públicas e prestação de serviços proibição de contratar em razão de prática de acto alínea a) n.º 1 do artigo 30 do Regulamento, ilícito em procedimento de contratação, durante o ▪ Vinte por cento (20%) do valor contrato, sem impostos, prazo de vigência da sanção; para bens que sejam produzidos no país alínea b) n.º 1 d) ser pessoa singular que controla, directa ou indirectamente, do artigo 30 do Regulamento. pessoas colectivas enquadradas nas situações 2.4.5.2 Concorrente Estrangeiro mencionadas na alinea c); e) ser agente que integre o quadro da Entidade Contratante O concorrente estrangeiro deve atender as normas gerais fixadas e pessoa responsável por decisão a ser proferida; no Regulamento, em legislação específica e nos Documentos de f) ser pessoa colectiva controlada, directa ou indirectamente, Concurso, mediante a apresentação de documentos equivalentes por pessoa enquadrada nas situações definidas nas aos exigidos a concorrentes nacionais (n.°1 do artigo 31 alíneas anteriores; do Regulamento). g) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha defraudado O concorrente estrangeiro, quer esteja ou não autorizado a o Estado ou envolvida em falências fraudulentas receber a sua actividade em Moçambique, deve ainda: de empresa ou ainda em processo de falência ou a) comprovar a sua qualificação jurídica, encomónica concordata; financeira, técnica e regularidade fiscal no País de h) ser pessoa, singular ou colectiva, cujo capital tenha origem; e proveniência comprovadamente ilícita; e b) proceder à entrega dos documentos escritos em língua i) ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha registo de mau protuguesa. desempenho na execução de contrato de empreitada 2.4.6 Elegibilidade dos Concorrentes de obras públicas, fornecimento de bens e prestação São elegíveis de concorrer na contratação de empreitadas de serviços ao Estado, nos termos do disposto de obras públicas, fornecimento de bens ou prestação de no artigo 284 do Regulamento. serviços ao Estado, pessoas singulares e/ou colectivas Nacionais 2. Não pode participar, directa ou indirectamente, na e/ou Estrangeiras, que estejam inscritas no Cadastro Único de contratação de empreitada de obras públicas, fornecemento de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços bens ou prestação de serviços: ao Estado previsto, (artigo 22 Regulamento). a) autor do projecto objecto da contratação, básico ou 2.4.6.1 Comprovação de Requisitos de Qualificação executivo, ou dos termos de referência, seja ele pessoa 1. Em qualquer das modalidades de contratação, os requisitos singular ou colectiva; de qualificação, para efeitos de participação na contratação b) pessoa colectiva, isoladamente ou em consórcio ou em pública, podem ser comprovados pelo documento do Cadastro associação, responsável pela elaboração do projecto ou Único de Empreiteiros de Obras Públicas Fornecedores de Bens da qual o autor do projecto seja dirigente, accionista e Prestadores de Serviços, sendo despensado a apresentação dos ou detentor de mais de cinco por cento (5%) do capital documentos referidos nos artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento. social dessa possoa colectiva ou responsável técnico 2. Os Documentos de Concurso poderão estabelecer, sempre do projecto. que aplicável, a exigência de apresentação dos documentos 3. Pode ser permitida a participação do autor de projecto ou da referidos, (artigo 28 do Regulamento). pessoa colectiva a que se refere o número anterior, na contratação 2.4.7 Impedimentos de Participação na Contratação de empreitada de obras públicas ou prestação de serviços ou na 1. Constituem impedimentos de participação na contratação: execução, como consultor ou técnico com a função de fiscalizar, a) ser pessoa singular condenada por sentença Judicial supervisionar ou gerir, exclusivamente ao serviço da Entidade transitada em julgado, por qualquer delito que ponha Contratante. em causa a sua idoniedade profissional, enquanto (Os impedimentos acima mencionados constam durar a pena; do artigo 23 do Regulamento) 13 DE JUNHO DE 2024 1741 3. Regimes Jurídicos de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado Quadro resumo de Regimes e Modalidade de Contratação Regime Modalidade Valor Concorrentes Elegíveis Fundamento Legal Pessoas singulares e/ou colectivas, nacio- Alínea s) do Glossário Regime Geral nais e/ou estrangeiras que estejam inscritas Conjugado com o Arti- (artigo 7 do Concurso Público Qualquer valor no Cadastro Único Empreiteiros Fornece- gos 46, seguintes, todos Regulamento) dores de Bens ou Prestadores de Serviços do Regulamento ao Estado. Nos termos do tratado, acordo internacional, Regime Especial projecto financiado, con- (artigo 8) forme o caso, que exija a adopção de regime específico e diferente. Artigo 8 Pessoas singulares e/ou colectivas, nacio- Concurso com nais e/ou estrangeiras que estejam inscritas Artigo 67 e seguintes Prévia-Qualifica- Qualquer valor no Cadastro Único Empreiteiros Fornece- do Regulamento ção dores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado. Pessoas singulares e/ou colectivas, nacio- nais e/ou estrangeiras que estejam inscritas Concurso Em Duas no Cadastro Único Empreiteiros Fornece- Artigo 71 e seguintes Etapas Qualquer valor dores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado. Modalidade de contratação baseada no Empreitada de Obras: valor, destinada a Pessoas singulares, 10.000.000,00Mt nacionais ou estrangeiras, micro pequena Artigo 76 e seguintes, Concurso Limitado Bens e Serviços: e médias empresas inscritas no Cadastro alínea r) do glossário 7.000.000,00Mt Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas no Cadastro Unico de Empreiteiros Artigos 80 e seguintes, Regime Exce- Concurso por de Obras Públicas, Fornecedores de Bens conjugado com a alí- Qualquer valor pcional Lances e Prestadores de Serviços ao Estado referido nea q) do Glossário (artigo 9) no artigo 43 do Regulamento do Regulamento 4. Concurso de Empreitada de Obras: Modadlidade restrita à pessoas, singulares, Pequena Dimensão 1.500.000,00Mt micro e pequenas empresas, que estejam inscritas no Cadastro Único de Empreitiros, Artigos 88 Bens e Serviços: e seguintes 1.050.000,00Mt Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. Empreitada de Obras: Pessoas singulares e/ou colectivas, nacio- 1.000.000,00Mt nais e/ou estrangeiras que estejam inscritas no Cadastro Único Empreiteiros Fornece- Artigos 93 Concurso Por Bens e Serviços: dores de Bens ou Prestadores de Serviços e seguintes Cotações 700.000,00Mt ao Estado. Qualquer valor Pessoas singulares e/ou colectivas, nacio- nais e/ou estrangeiras que estejam inscritas Ajuste Directo no Cadastro Único Empreiteiros Fornece- Artigos 97 e seguintes dores de Bens ou Prestadores de Serviços ao Estado. 1742 I SÉRIE — NÚMERO 115 3.1 Regime Geral - Concurso Público b) podem participar as pessoas singulares ou colectivas, O Regime para contratação de empreitadas de Obras nacionais ou estrangeiras que numa primeira fase, Públicas Fornecimentos de Bens, Prestação de Serviço ao Estado oferecem propostas técnicas inicial e, na fase seguinte, é o Concurso Público. proposta técnica definitiva acompanhada da proposta de preço (alínea o) do glossário do Regulamento); 3.2 Regime Especial c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público. 1. A Entidade Contratante pode adoptar normas distintas das definidas no Regulamento para: 3.3.3 Concurso Limitado a) aplicável na contratação decorrente de Tratado ou de a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for outra forma de acordo internacional entre Moçambique igual ou inferior a 10.000.000,00MT (dez milhões e outro Estado ou organização internacional, que de meticais), para empreitada de obras públicas exijam a adopção de regime específico; (alínea a) e 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento); bens e serviços (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 76 b) na contratação realizada no âmbito de projectos do Regulamento); financiados, total ou substancialmente, com recursos b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro, provenientes de financiamento ou doação oriúndos de pequenas e médias empresas (alínea q r) do Anexo A agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo do glossário do Regulamento); financeiros multilateral, quando a adopção de normas c) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público. distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato. (alínea b) do n.º 1 3.3.3.1 Concurso por Lances do artigo 8 do Regulamento). a) aplica-se para a aquisição de Bens ou Serviços na qual 2.A adopção de normas distintas do Regulamento com a disputa entre os interessados é feita por meio de fundamento neste artigo deve ser previamente autorizada pelo propostas de Lances sucessivos em acto público Ministro que superintende a área das Finanças (n.º 2 do artigo 8 destinada a pessoas singulares e colectivas inscritas do Regulamento); e no Cadastro Unico de Empreiteiros de Obras Públicas, 3. A Entidade Contratante deve fazer constar no Anúncio Fornecedores de Bens e Prestador de Serviços ao e Documento de Concurso as regras adoptadas que sejam distintas Estado, nos termos do artigo 80 do Regulamento, das definidas no Regulamento. alínea q) do Glossário. 3.3 Regime Excepcional b) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público. 3.3.1 Sempre que se mostre conveniente ao interesse público 3.3.3.2 Concurso de Pequena Dimensão e estejam presentes os requisitos fixados no Regulamento, Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA), deve, a) aplica-se quando o valor estimado da contratação for fundamentando, propôr a Autoridade Competente a aplicação igual ou inferior a 1.500.000,00MT (um milhão e do Regime excepcional quinhentos mil de meticais), para empreitada de obras públicas e 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta 3.3.2 As modalidades de contratação em Regime mil de meticais), para bens e serviços, alínea a) e b) Excepcional são do n.º 1 do artigo 76 do Regulamento; ▪ Concurso com Prévia-Qualificação b) são elegíveis a participar pessoas singulares, micro ▪ Concurso Em Duas Etapas e pequenas empresas, alínea o) do Glossário ▪ Concurso Limitado do Regulamento; ▪ Concurso por Lances c) a certidão de quitação emitida pela Administração Fiscal ▪ Concurso de Pequena Dimensão; que poderá ser substítuida pela prova de pagamento de ▪ Concurso por Cotações; e imposto através da retenção na fonte ou outra forma ▪ Ajuste Directo. definida na legislação Fiscal; (n.° 3 do artigo 9 do Regulamento) d) os documentos do Concurso a serem usados nesta modalidade são simplificados, bem como o modelo 3.3.2.1 Concurso com Prévia Qualificação de contrato artigo 90 do Regulamento; a) aplica-se quando a competitividade por meio de Concurso Público possa ser restringida em face da complexidade e) pode-se dispensar a prestação da Garantia Definitiva, nos dos requisitos de qualificação e da onerosidade na termos da alínea a) do n.º 6 do Regulamento; elaboração das propostas (número 1 do artigo 67 do f) a Entidade Contratante pode fazer um adiantamento até ao Regulamento); e limite de trinta por cento (30%) do valor do Contrato b) só Podem participar na fese de apresentação de propostas, sem a contra prestação da garantia; e exames e classificação o concorrente que tenham g) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público. sido qualificados em fase prelimiar à apesentação de proposta (n.° 2 do artigo 67 do Regulamento). 3.3.3.3 Concurso por Cotações 3.3.2.2 Concurso em Duas Etapas 1. Aplica-se nas seguintes circunstâncias: a) aplica-se quando a natureza das obras, bens ou a) quando o valor estimado de Contratação for igual ou serviços não permita à Entidade Contratante definar inferior 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), previamente de forma precisa as especificações para Empreitada de Obras Públicas e 700.000,00MT técnicas mais satisfatórias e adequadas ao interesse (setecentos mil de meticais), para Bens ou Serviços, público a contratar, (alínea a) do n.º 1 do artigo 71) alínea a) n.° 1 do artigo 93 do Regulamento; ou quando o interesse público possa ser satisfeito b) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por de diversas maneiras, (alínea b) do n.° 1 desclassificação de todos os concorrentes e não possa do artigo 71 do Regulamento; ser repetido sem prejuízo de interesse Público; 13 DE JUNHO DE 2024 1743 c) nas contratações realizadas por missões Diplomáticas 4.1.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: e consulares; e Verificar o plano de contratação e o respectivo cabimento d) aplica-se subsidiariamente o regime do Concurso Público. orçamental (artigo 11 e alínea c) do 16 do Regulamento); 3.3.3.4 Ajuste Directo Determinar o objecto de contratação, de forma precisa, suficiente e clara de acordo com o Catálogo de Bens 1. Aplica-se sempre que se mostre inviável a contratação e Serviços, sem especificações, por excessivas ou em qualquer das outras modalidades definidas no artigo 97 desnecessárias que limitem a competição sendo proibida do Regulamento, nas seguintes circunstâncias a referência à marca. a) se o objecto da contratação só poder ser obtido de um Instaurar o procedimento de contratação sob forma único empreiteiro de obras públicas, fornecedor de informação/proposta, em conformidade com de bens ou prestador de serviços; o Modelo 1 (n.º 1 do artigo 12 do Regulamento); b) se a Entidade Contratante já tiver anteriormente Elaborar o Documento de Concurso, enumerar e indicar contratado a aquisição de bens ou prestação de serviços a respectiva modalidade de contratação; de uma entidade e se justifique a manutenção da Elaborar o Anúncio de Concurso em conformidade com uniformidade de padrão; o Modelo 2 (artigo 34 e 35 do Regulamento); c) em situação de emergência, que possa causar danos Colocar os Documentos de Concurso à disposição irreparáveis ou de difícil reparação ao Estado ou dos interessados (artigo 48 do Regulamento); à sociedade e apenas para satisfazer o objecto da Comunicar à UFSA o acto de lançamento do concurso, emergência e pelo prazo da sua duração; acompanhado de informação relativa ao valor estimado d) em período de guerra ou grave perturbação da ordem da contratação e da cópia do Anúncio de Concurso pública; publicado na imprensa ou outros meios (artigo 47 e) se em concurso anterior, o mesmo ficou deserto por do Regulamento); falta de comparência de concorrentes e não possa ser Elaborar uma lista de concorrentes que adquiriram repetido sem prejuízo do interesse público; os Documentos de Concurso Modelo 13 do presente f) se o objecto da contratação respeitar à Defesa Nacional Manual de Procedimentos; e Segurança Pública, especialmente na execução Informar a Autoridade Competente sobre os eventos de obras militares sigilosas, fardamento e seus ocorridos que possam ocasionar o cancelamento complementos, aquisição, reparação e manutenção ou a invalidação do concurso, (artigos 63 e 65 de equipamento militar e de uso exclusivo das Forças do Regulamento); Armadas e Policiais; Receber e responder aos pedidos de esclarecimentos g) se o objecto da contratação se destinar ao abastecimento solicitados pelos concorrentes, se houver (artigo 51 de Unidades Militares, de navios, embarcações, do Regulamento); unidades aéreas militares ou tropas e seus meios Emitir adenda aos Documentos de Concurso, no caso de de deslocação, quando em estadia eventual e de haver necessidade de alteração das condições contidas curta duração em portos, aeroportos ou localidades nos mesmos Documentos de Concurso Modelo 14 diferentes dos da sua nacionalidade e apenas o objecto (artigo 52 , do Regulamento); da emergência e pelo prazo da sua duração; Publicar a alteração de Documentos de Concurso h) se a Entidade Contratante for a Presidência da República e notificar aos potenciais concorrentes (artigo 52 e o Serviço de Informação e Segurança do Estado; do Regulamento); e i) na contratação de arrendamento; Propôr a designação do Júri (alínea h) do n.° 1 j) a aquisição pelo sector de Saúde, nos fabricantes e/ou do artigo 14 do Regulamento). nos Países de origem de medimentos, equipamentos 4.1.2 Documentos de Concurso: hospitalares, produtos de Saúde, material médico- cirúrgico e outros materiais equiparados indispensáveis, ▪ Elaborar os Documentos de Concurso de acordo para satisfazer o objectos de calamidade Pública, com o modelo específico aprovado para cada objecto e no período da sua duração; de contratação (alínea d) do artigo 16 do Regulamento); k) aquisição de Equipamento médico, medicamentos ▪ Fixar um prazo razoável e suficiente para que os interessados preparem os seus documentos e artigos médicos para o sector de Saúde, em situação de qualificação e propostas, de acordo com a natureza que a não aquisição possa causar danos irrepáraveis e características das obras, bens ou serviços a contratar, ao Estado e/ou a sociedade e apenas para satisfazer o no minímo de vinte e um (21) dias contados a partir da objecto da urgência; e última publicação ( n.º 1 do artigo 53 do Regulamento); l) na contratação entre Órgãos e Instituções do Estado. ▪ Definir o prazo de validade das propostas o qual não 4. Procedimentos de Contratação pode ser inferior a vinte e um (21) dias nem superior 4.1 Concurso Público a cento vinte (120) dias, a contar da data final da sua entrega, sendo que o Concorrente é obrigado a manter a proposta durante o respectivo prazo de validade (artigo 55 do Regulamento); e 1. Preparação e Lançamento ▪ Fixar a prestação de garantias Provisória e Definitiva, como condição de aceitabilidade da proposta e assinatura do contrato, respectivamente (artigos 105 e 106 do Regulamento). - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os preços cotados, Garantias garantia provisória, quando exigida, iv) proposta com variante, caso exigida declaração de descontos oferecidos ). Garantia Provisória- é prestada no acto de apresentação da proposta 1744 ▪ Rubricar para todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Ú I SÉRIE — NÚMERO 115 assegurar a sua manutenção nos concursos cujo valor estimado seja apresentadas; e as propostas superior a 10.000.000,00Mt (empreitada de obras ) e a 7.000.000,00Mt ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura das propostas, bem c 4.1.3 Garantias bens e serviços ) (nº 1 do artigo 105 do Regulamento); e ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores os concorrentes; Garantia Provisória - é prestada no acto de apresentação da ▪ Entregarindicados nos Documentos as garantias provisóriasdeaoConcurso; sector financeiro para o registo, ▪ arquivo e depósito na conta bancária concorrentes Solicitar esclarecimentos aos da instituiçãocaso seja para o ef indicada Garantia Definitiva- éprestada após a adjudicação e antes da assinatura proposta para assegurar a sua manutenção nos concursos cujoassegurar valor estimado 10.000.000,00MT seja superior a das necessário; ▪ Avaliar as propostas observando os critérios e factores indicados nos do contrato, para o cumprimento obrigações de concorrentes ▪ Solicitardepareceres Documentos Concurso; técnicos especializados na matéria, nº 1 do artigo (dez 106milhões de meticais), para empreitada de obras do Regulamento). e a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), para ▪ Solicitar esclarecimentos aosdaconcorrentes mediante autorização Autoridade Competente, caso caso seja necessário; bens e serviços (n.º 1 do artigo 105 do Regulamento); e seja necessário; e ▪ Solicitar pareceres técnicos especializados na matéria, mediante Garantia Definitiva - éprestada após a adjudicação ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas autorização da Autoridade Competente, caso seja necessário; e ou omissões na documentação de qualificação, defeitos Autoridade Competente: e antes da assinatura do contrato, para assegurar ▪ Notificar aos concorrentes para o saneamento de falhas ou omissões n o cumprimento das obrigações de concorrentes ou falhas nas amostras, dúvidas nos documentos de documentação de qualificação, defeitos ou falhas nas amostras, dúvid (n.º 1 do artigo 106 do Regulamento). qualificaçãodeequalificação nos documentos nas propostas e nasapresentadas, no prazo no pra propostas apresentadas, Autoriza a instauração do procedimento de contratação; máximo máximo de 02 de 2 (dois) (dois) dias úteis, dias úteis, caso caso seja necessário, seja necessário, Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; ▪ Em▪ 4.1.4 Autoridade Competente: Emalgum caso caso algum o saneamento o saneamento das propostas das propostas podem o conte podem modificar Autoriza a designação dos membros do júri; e modificar o conteúdo da proposta. ▪ Autoriza ado instauração dodeprocedimento da proposta. Autoriza a publicação Anúncio Concuro. de contratação; ▪ Aprova o Anúncio e Documento de Concurso; 4.1.7 Os Concorrentes ▪ Autoriza a designação dos membros do Júri; e 4.1.7 Os ▪ Concorrentes Participam na sessão pública da abertura das propostas, ▪ Autoriza 2.aRecepção publicaçãodas dopropostas Anúncio dee dos Concuro. Documentos de Qualificação se o desejarem, ▪ Participam na sessãoos concorrentes pública devidamente da abertura registados; das propostas, se o desejar ▪ Assinam adevidamente os concorrentes registados; acta da sessão da abertura pública das 2. Recepção das propostas e dos ▪ Assinam propostas os sessão a acta da concorrentes devidamente da abertura credenciados pública das propostas os concorrentes devidamente para o efeito; e credenciados para o efeito; e Documentos de Qualificação ▪ Respondem ▪ Respondem as solicitações as solicitações de esclarecimentos de esclarecimentos e saneamento de falhas omissões. e saneamento de falhas ou omissões. A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve: eber as propostas apresentadas pelos concorrentes, de acordo com a data3. Avaliação,Classificação e Recomendação horàrio definido no Anúncio e Documentos de Concurso; do Júri borar a lista dos 4.1.5 concorrentes A Unidade Gestoraque apresentaram Executora deve: ( Modelo 13); e propostas das Aquisições CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO aminhar ao▪ Júri as propostas Receber as propostasrecebidas acompanhadas apresentadas da Manual pelos concorrentes, respectiva lista de Procedimentos concorrentes. de acordo com a data e o horàrio definido no Anúncio 4.1.8 O Júri: e Documentos de Concurso; ▪ Avalia e classifica as propostas, de acordo com os ▪ Elaborar a lista dos concorrentes que apresentaram 4.1.8 O Júri : critérios previamente estabelecidos nos Documentos propostas (Modelo 13); e de Concurso; ▪ Encaminhar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas ▪ Avalia e classifica as propostas, ▪ Desclassifica as propostas, de acordo nas seguintescom circunstâncias os critérios previam da respectiva lista de concorrentes. estabelecidos nos Documentos (n.º 2 do artigo 61 de do Concurso; Regulamento): ▪ Desclassifica as propostas, nas seguintes circunstâncias (n.º 2 do artigo 6 Regulamento): - Não apresente garantia provisória, nos termos exigidos 2. Abertura das propostas e dos no artigo 105; Documentos de Qualificação - Não cumprimento das exigências previstas nos - Não apresente garantia provisória, Documentos nos termos exigidos no artigo 105 de Concurso; - Apresentação de condições - Não cumprimento das exigências previstas inexequíveis ou abusivas; nos Documentos de Concurs - Apresentação de amostras que sejam - Apresentação de condições inexequíveis ou abusivas; reprovadas em testes e análises, caso os Documentos de Concurso - Apresentação de exigirem; amostras que sejam reprovadas em testes e análises, os Documentos de Concurso exigirem; Procedimentos 4.1.6 O Júri deve Proceder à abertura das propostas em acto - Tenha 20mauregisto de mau desempenho na execução público nos seguintes termos: - Tenha registo de do desempenho contrato na execução de empreitada do contrato de obras públicas,de emprei de obras públicas, fornecimento fornecimento de de bens bens ee prestação prestação de serviço de serviço ao ao Estado. - Elaborar a lista de presenças; - Identificar o concurso; Estado. ▪ Fundamente as decisões de classificação e desclassificação das propostas; ▪ Elabora o Relatório - Efectuar a leitura da lista dos concorrentes pela ordem de Avaliação ▪ Fundamente dasdepropostas as decisões (Modelo classificação de Relatório do e desclassificação de recepção das propostas; 1). das propostas; e - Abrir os invólucros contendo o Certifcado de Inscrição ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das propostas (Modelo no Cadastro Único de Empreteiros e Fornecedores de de Relatório do Tipo 1). Bens e Prestadores de Serviços ao Estado e as propostas; - Ler os principais dados: i) o nome dos concorrentes, ii) os 4. Adjudicação, Cancelamento ou preços cotados, iii) a garantia provisória, quando exigida, Invalidação e Notificação aos Concorrentes iv) proposta com variante, caso exigida e v) a declaração de descontos oferecidos). ▪ Rubricar todas as páginas, os Certificados de Inscrição no Cadastro Único e as propostas apresentadas; ▪ Elaborar e assinar a acta da sessão de abertura 4.1.9 O Júri4.1.9 : O Júri: das propostas, bem como os concorrentes; ▪ Encaminha o Relatório de Avaliação, sob forma de ▪ Encaminha o Informação/proposta, ▪ Entregar as garantias provisórias ao sector financeiro Relatório de Avaliação,(Modelo sob 20) formapara dedecisão da Informação/prop para o registo, arquivo e depósito na conta bancária (Modelo 20) para decisãoCompetente, Autoridade da Autoridade com Competente, a recomendação com a recomendaçã da decisão da instituição indicada para o efeito; decisão de adjudicação do objecto de adjudicação de contratação, do objecto dedeacordo de contratação, acordocom com o Critér Decisão e com os factores que tenham sido indicados nos Documento Concurso. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO 4.1.13 O Júri deve: 13 DE JUNHO DE 2024 4.1.13▪ O Júri deve: Analisar e preparar informação necessária e remeter 1745 à Autoridade Competente. Analisar o Critério de Decisão e com ▪os factores e preparar que tenham sido informação 4.1.13 O Júri deve:necessária e remeter à decisão d Autoridade indicados nos Documentos de Concurso. ▪ Notificar Competente. aos concorrentes sobre informação a interposição ▪ Analisar e preparar necessária ede reclamaç remeter (alínea h) do nº 2 do artigo à decisão37 Competente; ) (Modelo 22). do Regulamento da Autoridade 4.1.10 A Autoridade Competente: ▪ Notificar aos concorrentes sobre aaosinterposição ▪ Notificar de reclamação concorrentes sobre a interposição de e recur ▪ CasoDE TRATAÇÃO DE EMPREITADA não cancele OBRAS ou invalide PÚBLICAS, (alínea o concurso, FORNECIMENTO h) deve DE BENS do nº 2DEdo adjudicar E PRESTAÇÃO artigo 37 SERVIÇOS AO ESTADO do Regulamento reclamação ) (Modelo e recurso (alínea h) do n.º 222). do artigo 37 o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Regulamento) (Modelo 22). 7. Celebração do Contrato do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providencia úteis contados da data da decisão a comunicação de de da decisão adjudicação adjudicação (Modelo 21) (alínea do Contrato 7. Celebração a todos os concorrentes, por meio de notificação directa, o nº 2 do artigo 37 conjugado com o nº 2 do artigo 65 do Regulamento); no prazo não superior a três dias úteis contados da lgar o actodatade adjudicação da decisão de adjudicação- incluindo (Modelo 21) (alínea o objecto c) de adjudicação, alidade adoptada, nome do vecendor do n.º 2 do artigo 37 conjugado 4.1.14 com o e o valor, n.º 2 doUnidade artigo decorridos 65 Gestoraos prazos de das Aquisições: Executora amação e recurso. do Regulamento); 4.1.14 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Divulgar o acto de adjudicação 4.1.14▪ Unidade - incluindo Para o objectoGestora de celebração Executora do contrato das a Aquisições: Entidade Contratante deve no p adjudicação, modalidade adoptada, nome do vecendor ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve (05) dias úteis após a adjudicação, notificar ao concorrente v unicar à UFSAe o valor,odecorridos acto de adjudicação, os prazos ▪ dePara reclamação edevendo celebração actualizar recurso;os a comunicação do documentos contrato no prazo de cinco a Entidade de ser(5) dias úteis após a adjudicação, Contratante qualificação deve que no prazo tenham de cin caducad notificar ao concorrente vencedor para actualizar mpanhada▪deComunicar informação à UFSA relativa ao nome o acto de adjudicação, (05) do do devendo diasconcurso concorrente a úteis apósnomeadamente: vencedor a adjudicação, os documentos e o notificar (Certidão de ao concorrente qualificação de que quitação vencedor fiscal,paD tenham caducado ectivo valor comunicação (nº 1 do artigo ser acompanhada de informação 66 do actualizar Regulamento); INSS os relativa e documentos Declaraçãode no decurso do concurso nomeadamente: (Certidão decur de qualificação que não que há tenham pedido caducado de no falência ou ao nome do concorrente vencedor do e concurso odevendo respectivo valor nomeadamente: apresenta-los (Certidão no prazo de máximoquitaçãode fiscal,

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