Manual de Policiamento Ostensivo PDF - PMDF 2021

Summary

Este manual, publicado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 2021, apresenta as diretrizes e doutrinas para o policiamento ostensivo. O documento aborda conceitos fundamentais, estratégias de emprego, e procedimentos de patrulhamento. O manual descreve as responsabilidades da PMDF para a segurança pública.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ESTADO-MAIOR PORTARIA PMDF Nº 1.231, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral...

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ESTADO-MAIOR PORTARIA PMDF Nº 1.231, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM). O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00112405/2021-33; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM), na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP), os comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais e os demais órgãos da Corporação, eventualmente envolvidos, de acordo com as respectivas atribuições legais e regulamentares, deverão adotar as medidas necessárias à divulgação e implementação do Manual de Policiamento Ostensivo Geral (M-1-PM). Art. 3º Incumbe ao Departamento de Educação e Cultura promover as ações de capacitação e treinamento da tropa, de acordo com as normas de ensino e instrução vigentes na Corporação. Parágrafo único. A capacitação e o treinamento da tropa deverão ser concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses da publicação desta Portaria. Art. 4º Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF, ouvido o Chefe do DOP. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Portaria PMDF nº 002, de 25 de setembro de 1990, após decorrido 1 (um) ano da publicação oficial desta Portaria; II - a Portaria PMDF nº 1.210, de 17 de agosto de 2021; e III - a Portaria PMDF nº 1.223, de 24 de setembro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação. MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM Comandante-Geral Este texto não substitui o publicado no BCG nº 204, de 04 de novembro de 2021. SEI N° 00054-00112405/2021-33 MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Manual de Policiamento Ostensivo Geral M-1-PM 2ª EDIÇÃO 5 2021 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 6 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL SUMÁRIO CAPÍTULO I ASPECTOS DOUTRINÁRIOS............................................................................................. 8 1.1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS.............................................................................................................................................. 8 1.2. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO................................................................................................. 12 1.3. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO.............................................................................................................. 14 1.4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO................................................................................................................ 16 1.5. REQUISITOS BÁSICOS........................................................................................................................................................... 23 1.6. FORMAS DE DESEMPENHO EM OCORRÊNCIAS.......................................................................................................... 24 CAPÍTULO II DIRETRIZES DE EMPREGO............................................................................................30 2.1. ATUAÇÃO SEGUNDO O PROCESSO................................................................................................................................ 30 2.2. ATUAÇÃO NO POSTO.......................................................................................................................................................... 37 2.3. EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO....................................................................................................................................... 40 2.4. PONTO DE BLOQUEIO.......................................................................................................................................................... 45 2.5. CAPTURA.................................................................................................................................................................................. 47 CAPÍTULO III ABORDAGEM POLICIAL MILITAR..................................................................................49 3.1. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS..................................................................................................................................... 49 3.2. FUNDAMENTOS TÉCNICOS................................................................................................................................................ 60 3.3. PROGRESSÃO E VARREDURA DE AMBIENTES EDIFICADOS................................................................................... 76 3.4 COMPOSIÇÃO DAS GUARNIÇÕES MOTORIZADAS.................................................................................................... 87 3.5. TIPOS DE ABORDAGEM....................................................................................................................................................... 90 3.6. AUTORIDADES......................................................................................................................................................................258 CAPÍTULO IV DOS COMBOIOS....................................................................................................... 266 4.1. Conceito.................................................................................................................................................................................266 4.2. Composição e atribuições................................................................................................................................................266 4.3. Estrutura.................................................................................................................................................................................267 4.4. Formações.............................................................................................................................................................................267 4.5. Deslocamentos....................................................................................................................................................................270 CAPÍTULO V POLICIAMENTO OSTENSIVO DE CONTROLE DE MULTIDÕES (POCM).................................... 274 5.1. CONCEITO E MISSÕES DO POCM...................................................................................................................................274 5.2. DIRETRIZES GERAIS DAS OPERAÇÕES..........................................................................................................................278 5.3. TÉCNICAS PARA O CONTROLE DE MULTIDÕES........................................................................................................283 CAPÍTULO VI POLICIAMENTO EM PRAÇAS DESPORTIVAS................................................................... 298 6.1. Conceito.................................................................................................................................................................................298 6.2. Tipos de eventos desportivos.........................................................................................................................................298 6.3. Policiamento em locais fechados (estádios de futebol ginásios de esportes)..............................................298 CAPÍTULO VII POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.................................................................................. 308 7.1. FUNDAMENTOS...................................................................................................................................................................308 7.2. IMPLANTAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO..............................................................................................318 BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................................... 324 ANEXO I REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL................................................................................... 325 ANEXO II DIAGRAMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS................................................................ 330 ANEXO III DIAGRAMA DE PRIORIZAÇÃO DE PROBLEMAS................................................................... 333 ANEXO IV DIAGRAMA CAUSA-EFEITO............................................................................................. 337 ANEXO V DIAGRAMA DO PLANO DE AÇÃO........................................................................................ 340 ANEXO VI DIAGRAMA DE AVALIAÇÃO............................................................................................. 343 7 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL CAPÍTULO I ASPECTOS DOUTRINÁRIOS 1.1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS 1.1.1. POLÍCIA MILITAR As polícias militares são instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios º da CF). 1.1.2. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, no seu art. 1º define a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) como sendo uia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal [...] A PMDF -se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito -lhe: I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; 8 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; e IV - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial. 1.1.3. PODER DE POLÍCIA É a faculdade discricionária da administração pública de limitar, dentro da lei, as liberdades individuais, em favor do interesse maior da coletividade. Dizemos que um ato é discricionário quando seus limites são delineados pela lei, sendo, então, legítimo e válido. Ao contrário da discricionariedade encontramos o arbítrio, que é toda ação fora da lei ou contra ela, com abuso ou desvio do poder. O ato arbitrário ilegítimo e inválido. 1.1.4. SEGURANÇA PÚBLICA É a garantia que o Estado (União, Unidades Federativas e Municípios) proporciona à Nação, a fim de assegurar a ordem pública contra violações de toda espécie, desde que não contenham conotações ideológicas. 1.1.5. ORDEM PÚBLICA Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum (art. 2º, item 21 do R-200). 1.1.6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. (Art. 2º, item 19 do R-200). 9 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.1.7. POLICIAMENTO OSTENSIVO Ação policial em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. (art. 2º, item 27 do R-200). 1.1.8. TRANQUILIDADE PÚBLICA É o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica. 1.1.9. DEFESA PÚBLICA É o conjunto de medidas adotadas com a finalidade de evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a Ordem Pública. 1.1.10. TÉCNICA POLICIAL MILITAR É o conjunto de métodos e procedimentos empregados para execução eficiente das atividades policiais militares. 1.1.11. TÁTICA POLICIAL MILITAR É a arte de empregar a tropa em ações ou operações policiais militares. 1.1.12. AÇÃO POLICIAL MILITAR É o desempenho isolado de fração elementar ou constituída, com autonomia para cumprir missões rotineiras. 1.1.13. OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR É a conjugação de ações executadas por fração de tropa constituída que exige planejamento específico. 1.1.14. FRAÇÃO ELEMENTAR 10 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Fração de tropa de até três policiais-militares que não constitua grupo policial militar (GPM) para emprego coordenado. 1.1.15. FRAÇÃO CONSTITUÍDA É a tropa com efetivo mínimo de 1(um) Grupo Policial Militar (GPM). 1.1.16. ÁREA É o espaço físico destinado à responsabilidade de um Comando de Policiamento Regional CPR, Batalhão de Polícia Militar (BPM) ou Regimento de Polícia Montada (RPMon). O espaço territorial delimitado em regiões e áreas de ação está definido no Plano de Articulação da PMDF. 1.1.16.1. Subárea É o espaço físico destinado à responsabilidade de uma Companhia PM (Cia PM) ou Esquadrão de Polícia Montada (Esqd. PMon.). 1.1.16.2. Setor É o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Pelotão PM (Pel. PM). 1.1.16.3. Subsetor É o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Grupo PM (GPM). Figura 1 - Exemplo de área de um Batalhão PM e suas subdivisões. Fonte: PMDF 11 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.1.17. POSTO Espaço físico delimitado, atribuído à responsabilidade de fração elementar ou constituída, atuando em permanência ou patrulhamento. 1.1.18. ITINERÁRIO Sucessão de pontos de passagem obrigatória, sujeitos à vigilância por um homem, uma dupla ou, mesmo, maior número de policiais militares. 1.1.19. PATRULHA Atividade móvel de observação, fiscalização, proteção, reconhecimento, ou, mesmo, de emprego de força. 1.1.20. LOCAL DE RISCO É todo local que, por suas características, apresente elevada probabilidade de ocorrência policial militar. 1.2. CARACTERÍSTICAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO 1.2.1. IDENTIFICAÇÃO No exercício das atividades de Policiamento Ostensivo a tropa, ou fração dela, deverá ser identificada de relance pela farda ou uniforme. O armamento, equipamento, viatura e os aprestos constituirão formas complementares de reconhecimento. 1.2.2. AÇÃO PÚBLICA Policiamento Ostensivo exercido visando preservar o interesse geral da segurança pública nas comunidades resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação eventual nessas duas situações ocorre por conta das excepcionalidades, desde que o interesse público assim o exija. 12 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.2.3. TOTALIDADE A atividade de Policiamento Ostensivo tem origem na necessidade de segurança da comunidade, sendo desenvolvidas fundamentalmente sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, ou seja, elementos que se oponham ou possam contrapor à Ordem Pública. Esta característica se consolida por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução, ou em razão do clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinações. Havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para providências se não implicar em prejuízo para o desenlace do atendimento. 1.2.4. DINÂMICA O desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado o íntimo engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para a manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos - que conterão o rol de prioridades - pela presença continuada, objetivando criar e manter na população sensação de segurança que resulta na tranquilidade pública, objetivo final da Manutenção da Ordem Pública. As operações policiais- militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser executadas, esporadicamente, em caráter supletivo, através da saturação - concentração maciça de pessoal e material - para fazer frente à inquietante situação temporária, sem prejuízo para o, plano de policiamento. 1.2.5. LEGALIDADE As atividades de Policiamento Ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria lei. 13 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.2.6. AÇÃO DE PRESENÇA É a manifestação que dá a comunidade a sensação de segurança pela certeza de cobertura policial militar. Ação de Presença Real consiste na presença física do policial militar nos locais de risco enquanto Ação de Presença Potencial é a capacidade do Policiamento Ostensivo, num espaço de tempo mínimo acorrer ao local onde a ocorrência policial militar seja iminente ou já tenha surgido. 1.3. PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO 1.3.1. UNIVERSALIDADE O Policial Militar tem, muitas vezes, tendência à especialização. O cometimento dessas tarefas específicas não desobriga o policial militar do atendimento de outras ocorrências que presencie ou para as quais seja chamado ou determinado. 1.3.2. RESPONSABILIDADE TERRITORIAL Todo elemento em função de comando, com tropa desdobrada no terreno, é responsável perante o escalão imediatamente superior pela Manutenção da Ordem Pública em sua circunscrição territorial, sobretudo no que tange ao Policiamento Ostensivo. Deve tomar todas as medidas legais e regulamentares para ajustar os meios que a Corporação coloca a seu dispor naquele espaço territorial considerado. 1.3.3. CONTINUIDADE Por ser atividade essencial, e pela necessidade de atender a sensação de segurança que a comunidade exige, o policiamento ostensivo será exercido diuturnamente. 1.3.4. APLICAÇÃO O que caracteriza o policiamento ostensivo é o uso da farda, o que chama a atenção da comunidade sobre o profissional que a enverga. O policial militar há que exercer sua atividade de tal modo que desestimule o cometimento de atos antissociais, pela ação preventiva. A omissão, o 14 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL desinteresse e a apatia, são fatores geradores de descrédito e desconfiança por parte da comunidade e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo. 1.3.5. ISENÇÃO Ao policial militar cabe tratar a todos os cidadãos sem observar suas próprias concepções pessoais, preconceitos quanto à cor, religião, nível social, etc. No exercício da missão há que ser impessoal e imparcial em suas ações, tratando a todos com igualdade. 1.3.6. EMPREGO LÓGICO A disposição de meios para a execução do policiamento ostensivo deve ser o resultado de um julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em prioridades de atendimento, da dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que estiver disponível, bem como de um conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas exequíveis. 1.3.7. ANTECIPAÇÃO Tendo o policiamento ostensivo caráter predominantemente preventivo há que se tomar providências táticas e técnicas, com o objetivo de evitar o fator surpresa, caracterizar um clima de segurança na comunidade e fazer face ao fenômeno da evolução da criminalidade com maior presteza. 1.3.8. PROFUNDIDADE A cobertura de locais de risco não ocupados e/ou reforço a pessoal empenhado devam ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegura o pleno exercício da atividade. A supervisão e a coordenação, realizadas por oficiais e graduados, também integram este princípio, à medida que corrigem distorções e elevam o moral do executante. 15 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.3.9. UNIDADE DE COMANDO Em eventos específicos, que exijam o emprego de diferentes frações, a missão é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os meios. 1.3.10. OBJETIVO O policiamento ostensivo visa a tranquilidade pública pelo desencadeamento de ações e operações, isoladas ou integradas, com propósitos particulares definidos. 1.4. VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO 1.4.1. CONCEITUAÇÃO São critérios que visam identificar os aspectos principais da execução do policiamento ostensivo fardado. As variáveis são: tipo, processo, modalidade, circunstância, lugar, tempo, número e forma. 1.4.2. TIPOS DE POLICIAMENTO Os tipos de policiamento a cargo das polícias militares estão descritos no art. 2º, inciso 27, do R-200. Esse mesmo dispositivo permite que a legislação do ente federativo estabeleça outros tipos de policiamento, o que ocorre no Decreto Nº 41.167, de 1º de setembro de 2020 (inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito) ou estabelecer as missões de diversas unidades, segundo o tipo ou processo de policiamento. 1.4.2.1. Policiamento Ostensivo Geral (POG) Visa satisfazer as necessidades básicas de segurança inerentes a qualquer comunidade ou os seus cidadãos. 16 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.4.2.2. Policiamento Ostensivo de Trânsito ou Rodoviário (POT/POR) Visa a execução do policiamento ostensivo nas vias terrestres abertas à livre circulação, seja naquelas urbanas ou rurais, objetivando disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito. 1.4.2.3. Policiamento Ostensivo Ambiental Tem por objetivo a preservação da fauna, dos recursos florestais, das extensões d'água e de mananciais, coibir a caça e pesca ilegais, derrubada indevida da flora e a poluição. Deve ser realizado em cooperação com órgãos federais ou estaduais, mediante convênio. O policiamento ostensivo ambiental ostensivo florestal, lacustre 1.4.2.4. Policiamento Ostensivo de Guarda Visa a guarda de aquartelamento, a segurança externa de estabelecimentos penais e/ou a segurança física das sedes dos poderes estaduais e outras repartições públicas de importância, assim como a escolta de presos fora dos estabelecimentos penais. 1.4.2.5. Policiamento Ostensivo de Choque/Controle de Distúrbios Civis (CDC) Tem por objetivo o restabelecimento da ordem pública, aplicada nos eventos em que haja perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, com a finalidade de dissuadir ou reprimir sua ocorrência. Atividade exercida por frações de tropa, constituída por policiais militares treinados, suplementada com equipamento, armamento e viaturas especiais e/ou por cães. Poderá ser exercida por unidades de choque ou de cavalaria. 1.4.2.6. Operações Especiais (O.E) Atividade policial militar de intervenção tática, negociação, tiro de precisão, isolamento e desativação de artefatos explosivos, dentre outras relacionadas às operações especiais e preservação da ordem pública (art. 38, inciso I, DECRETO Nº 41.167/ 2020), exercida por frações de tropa especializadas, suplementada por armamento, equipamentos e viaturas especiais. 17 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.4.3. PROCESSOS São os meios de locomoção utilizados:  a pé;  motorizado;  montado;  aéreo;  em embarcação;  de bicicleta. 1.4.4. MODALIDADES São os modos peculiares de execução do policiamento ostensivo: 1.4.4.1. Patrulhamento É a atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo, de emprego de força. 1.4.4.2. Permanência É atividade predominante estática de observação, fiscalização, proteção, emprego de força ou custódia, desempenhada pelo policial militar no posto. 1.4.4.3. Diligência É a atividade de busca e captura de pessoas e/ou busca e apreensão de objetos em cumprimento a mandado judicial. 1.4.4.4. Escolta É a atividade de policiamento ostensivo destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamentos. 18 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.4.5. CIRCUNSTÂNCIA 1.4.5.1. Ordinário É o emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático que contêm a escala das prioridades. 1.4.5.2. Extraordinário É o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos. 1.4.5.3. Especial É o emprego temporário de meios operacionais em eventos previsíveis que exijam esforço específico. 1.4.6. LUGAR É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo. 1.4.6.1. Urbano É o policiamento executado nas áreas edificadas e de maior concentração populacional dos municípios. 1.4.6.2. Rural É o policiamento executado em áreas que se caracterizam pela ocupação extensiva, fora dos limites da área urbana municipal. 1.4.7. FORMA É a disposição da tropa no terreno para execução do Policiamento Ostensivo. 1.4.7.1. Desdobramento Constitui a distribuição das UPM´s no terreno, devidamente articuladas até o nível GPM, com limites de responsabilidade perfeitamente definidos. 19 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.4.7.2. Escalonamento É o grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis da cadeia de comando no seu espaço físico. 1.4.8. TEMPO É a duração de empenho diário do policial militar no Policiamento Ostensivo. 1.4.8.1. Jornada É o período, equivalente a 24 horas do dia, em que se desenvolvem as atividades de Policiamento Ostensivo. 1.4.8.2. Turno É a fração da jornada com um período previamente determinado. 1.4.9. SUPLEMENTAÇÃO São recursos adicionais que aumentam a capacidade operacional em ações ou operações rotineiras e/ou especificas:  cão;  rádio transceptor;  armamentos especiais (não orgânicos), como fuzis, carabinas e submetralhadoras;  equipamentos peculiares (não orgânicos);  outros. 1.4.10. DESEMPENHO É a participação do emprego do policial militar para cumprimento de atividade-fim no Policiamento Ostensivo. 1.4.10.1. Atividade de linha É o emprego diretamente relacionado com o público. 20 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.4.10.2. Atividade auxiliar É o emprego em apoio imediato ao policial militar em atividade de linha. Não deve ser confundida com o apoio imediato, próprio da atividade-meio. Figura 2 - Policiamento Ostensivo Geral (Variáveis). Fonte: PMDF 1.4.11. FATORES A análise dos fatores determinantes, componentes e condicionantes propiciará a escolha das variáveis que conduzirão à eficácia operacional. 1.4.11.1. Fatores determinantes  tipicidade;  gravidade, e  incidência de ocorrências policiais militares presumíveis ou existentes. 1.4.11.2. Fatores componentes  Custos;  espaços a serem cobertos; 21 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL  mobilidade;  possibilidade de contato direto, objetivando o conhecimento do local de atuação e relacionamento;  autonomia;  facilidade de fiscalização e controle;  flexibilidade;  proteção ao policial militar. 1.4.11.3. Fatores condicionantes  Local de atuação;  características físicas e psicossociais;  clima;  dia da semana;  horário;  disponibilidade de recursos. 1.4.12 EXAME COMPARATIVO O exame comparativo dos fatores componentes permite elaborar a seguinte tabela: Obs.: - Mx máximo MOTOCICLETA AUTOMÓVEL - Gr grande BICICLETA A CAVALO - Md médio - Pe pequeno A PÉ - Mn mínimo Custo Mn Md Mx Gr Pe Espaço a serem cobertos Mn Md Mx Gr Pe Mobilidade Mn Md Mx Gr Pe Conhecimento do local Mx Gr Mn Pe Md Relacionamento Mx Md Mn Pe Gr Autonomia Mn Md Mx Gr Pe Fiscalização e controle Mn Md Mx Gr Pe Flexibilidade Mx Md Mn Pe Gr Proteção ao policial militar Mn Gr Mx Md Pe 22 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Nenhuma variável em si pode ser tomada como a melhor indicação ou a mais eficaz, já que o pleno rendimento operacional será obtido pela associação de processos, modalidades, número e duração. 1.5. REQUISITOS BÁSICOS 1.5.1. CONHECIMENTO DA MISSÃO O desempenho das funções de policiamento ostensivo impõe, como condição essencial para eficiência operacional, o completo conhecimento da missão. Tem origem no prévio preparo técnico-profissional, decorre da qualificação geral e específica e se completa com o interesse do policial militar. 1.5.2. CONHECIMENTO DO LOCAL DE ATUAÇÃO Compreende o conhecimento de todos os aspectos físicos do terreno, de interesse policial militar, assegurando a familiarização indispensável ao melhor desempenho operacional. 1.5.3. RELACIONAMENTO Compreende o estabelecimento de contato com os integrantes da comunidade e rotinas, de forma a assegurar o desejável nível de controle policial militar, para detectar e eliminar as situações de risco que alterem ou possam alterar o ambiente de tranquilidade pública. 1.5.4. POSTURA E COMPOSTURA A atitude compondo a apresentação pessoal e a correção de maneiras no encaminhamento de qualquer ocorrência influi decisivamente na confiabilidade do público em relação à Corporação e mantém elevado o posicionamento do policial militar, facilitando-lhe em consequência o desempenho operacional. 23 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.5.5. COMPORTAMENTO NA OCORRÊNCIA O caráter impessoal e imparcial da ação policial militar revela a natureza iminentemente profissional da atuação em qualquer ocorrência e requer que seja revestida de urbanidade, energia serena, brevidade compatível e, sobretudo, isenção. 1.6. FORMAS DE DESEMPENHO EM OCORRÊNCIAS 1.6.1. AVERIGUAÇÃO É o empenho do policial militar, visando à constatação do grau de tranquilidade desejável e/ou à tomada de dados e exame de indícios, que poderão conduzir a providências subsequentes. Destaques: a averiguação normalmente se processa para esclarecimento de comportamento incomum ou inadequado e de alteração na disposição de objetos e instalações. Merecem a atenção especial, sem prejuízo de outros, os seguintes eventos: a. pessoa encostada em um veículo, em local isolado ou em horário inapropriado; b. pessoa retirando-se furtivamente por ruas mal iluminadas; c. estabelecimentos comerciais às escuras, quando normalmente permanecem iluminados, ou vice-versa; d. aglomeração em torno de pessoa caída na via pública; e. veículos estacionados de maneira irregular e/ou abandonados; f. pessoas suspeitas em terrenos baldios; g. pessoas suspeitas rondando escolas, parques infantis etc. 1.6.2. ADVERTÊNCIA É o ato de interpelar o cidadão encontrado em conduta inconveniente, buscando a mudança de sua atitude, a fim de evitar o cometimento de contravenção penal ou crime. Sendo a prevenção das infrações a principal meta do policiamento ostensivo, o policial militar intervirá advertindo quem se encontra em atitude antissocial que possa ser sanada. Advertir não significa ameaçar ou proferir lição de educação moral. A advertência é antes, uma interpelação feita pelo policial militar para que alguém mude de atitude e compreende apenas: 24 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL  alertar que a conduta inapropriada do indivíduo poderá constituir-se em contravenção penal ou crime;  solicitar que o advertido adote conduta conveniente;  o policial militar jamais deverá fazer ameaças posso prendê- eu quisesse, poderia prendê- udando o advertido seu comportamento, o caso será encerrado; mantendo-se intolerante o admoestado, o policial militar deverá conduzi-lo à Delegacia Policial respectiva ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO (conforme o caso);  as advertências serão feitas em tom de voz compatível e atitudes profissionais e impessoais. Devemos considerar que ninguém recebe uma advertência sem argumentar, alegando sempre ter razão;  a inabilidade do policial militar poderá transformar uma simples advertência em ocorrência mais grave.  em tais tipos de contato, é importante a forma de interpelação, que poderá ser realizada da seguinte maneira:  encaminhar-se ao cidadão com naturalidade, sem qualquer gesto ou atitude que denuncie exaltação de ânimo;  manter a cabeça erguida e os ombros eretos, refletindo atitude de firmeza;  não empunhar talão de notificação, caneta ou bastão, antes da interpelação, pois isso demonstra uma conduta preconcebida da parte do policial- militar.  lembrar sempre que firmeza com serenidade desencoraja reação. Nada poderá ser alegado contra uma conduta cortes, firme e legal. 1.6.3. ORIENTAÇÃO É o ato de prevenir a ocorrência de delitos através do esclarecimento ao cidadão sobre as medidas de segurança, que este deve tomar. Sendo o policial militar o responsável pela segurança pública, deve ele ser o principal orientador da comunidade nesse mister. A orientação segura e precisa faz com que o cidadão se sinta protegido, ou seja, um alvo de atenção por parte do policial militar, o que proporciona o desenvolvimento da confiança e do respeito ao serviço executado. A confiança e o respeito, por 25 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL sua vez, trarão ao policial militar grandes benefícios na área das informações sobre delitos e pessoas, facilitando em muito o seu serviço. Os estabelecimentos comerciais de qualquer espécie merecem atenção especial por parte do policial militar, quanto à orientação relativa às medidas de segurança que devem ser tomadas. O cidadão também deve ser observado e orientado, sempre com cortesia, atitudes que o possam colocar em risco, devem ser corrigidas, com objetivo de prevenir e dificultar o cometimento de crimes, tais quais: furto à domicílio, o furto de objetos, assalto, roubo de automóvel etc. 1.6.4. PRISÃO É o ato de privar da liberdade alguém encontrado em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial. 1.6.4.1. Flagrante Delito Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem: a. está cometendo a infração penal; b. acaba de cometê-la; c. é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa logo após cometer a infração penal; d. é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. 1.6.4.2. Mandado Judicial É a ordem escrita da autoridade competente (juiz de direito) determinando: prisão preventiva; prisão em virtude de pronúncia; prisão por efeito de condenação. 1.6.4.3. Requisitos do mandado  Ser lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade judicial que o expede;  designar a pessoa que deve ser presa pelo seu nome, alcunha e sinais característicos; 26 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL  mencionar a infração penal que motivar a prisão;  ser dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução;  precauções. 1.6.4.4. Dia e hora da prisão A prisão pode ser efetuada a qualquer dia e a qualquer hora, desde que respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. 1.6.4.5. Uso da força Para efetuar a prisão, é admissível que o policial militar empregue força física moderada, sempre sem violência arbitrária ou abuso de poder, nos casos de:  resistência;  agressão;  tentativa de fuga. 1.6.4.6. Orientações gerais É necessário que o policial militar ao efetuar a prisão adote cautelas apropriadas, não se excedendo no emprego de força, mesmo sendo provocado. Prendendo alguém, o policial militar é responsável pela preservação de sua integridade física. A inexistência de testemunho não impedirá que uma prisão seja feita. Havendo testemunhas serão relacionadas, preferencialmente, aquelas diretas. Diante de anormalidade ou irregularidade que não puder solucionar, a intervenção do policial militar, quer solicitando a presença de seu superior, quer conduzindo o cidadão à delegacia, far-se-á sempre no sentido de resguardar o interesse social e evitar mal maior. Havendo fundadas suspeitas de responsabilidade em crime ou contravenção, isto é, quando os elementos de convicção do policial militar forem suficientes e necessários para estabelecer nexo entre o suspeito e um fato ocorrido, não constitui constrangimento ilegal conduzir alguém à presença de autoridade para esclarecimento mais amplo dos fatos. 27 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.6.5. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) O termo circunstanciado é um documento que pode ser elaborado pelo policial militar com o objetivo de substituir o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), especificamente, nas ocorrências em que for constatada infração de menor potencial ofensivo. O policial militar que efetivamente atender à ocorrência deve registrar os dados essenciais, preferencialmente no local do fato, desde que presentes todos os elementos do flagrante delito e o autor do fato assuma o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, na data a ser estabelecida ou quando for regularmente citado. 1.6.6. ASSISTÊNCIA É todo auxílio essencial ao público prestado pelo policial militar de forma preliminar, eventual e não compulsória. Existem órgãos públicos e particulares especializados em prestar assistências diversas. Contudo, há circunstâncias que exigem imediato auxílio a fim de evitar ou minimizar riscos e danos à comunidade; nestes casos, o policial militar pode agir por iniciativa própria ou atendendo a solicitações. A assistência é prestada no interesse da segurança e do bem-estar público e deve contribuir para realçar o conceito da Corporação junto ao público externo. Gestos de civilidade e elegância repercutem favoravelmente e devem ser praticados, embora não constituam um dever legal. 1.6.7 AUTUAÇÃO É o registro escrito da participação do policial militar em ocorrência, retratando aspectos essenciais para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha ou talão. O policial militar, ao registrar particularidade de ocorrência atendida, deve primar pela imparcialidade, somente mencionando circunstâncias relevantes constatadas. Não deve, sob qualquer pretexto, transcrever as versões apresentadas pelas partes envolvidas ou conclusões pessoais apressadas. 28 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 1.6.8. PREVENÇÃO Embora a Corporação atue em determinadas circunstâncias de maneira repressiva, a ação da Polícia Militar deve ser essencialmente preventiva, porque a presença constante e irrepreensível do policial militar tem, em termos concretos, maior influência no comportamento dos cidadãos do que o caráter intimidativo da própria lei. A atuação em termos preventivos da Polícia Militar é importantíssima, porque a simples ação de presença ostensiva, hábil, atenta, apoiada sempre no exemplo e no espírito de justiça, constitui fator de desestímulo à prática de ilícitos penais e a melhor garantia da respeitabilidade da lei. Em razão da Polícia Militar atuar de maneira ostensiva, exercendo suas atribuições à vista de todos, utilizando uniforme que a identifica, o policial militar deve adotar, permanentemente, elevada conduta moral, quer no exercício funcional, quer na vida privada. Na execução do policiamento ostensivo, o policial militar deve colocar-se sempre em condições de observar bem e, simultaneamente, ser facilmente visto, com o objetivo de melhor atender, em caso de informações e auxílio ao público, desestimulando, em decorrência, a prática de ações antissociais ou delituosas. 29 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL CAPÍTULO II DIRETRIZES DE EMPREGO 2.1. ATUAÇÃO SEGUNDO O PROCESSO 2.1.1. POLICIAMENTO A PÉ a. Nas áreas urbanas é empregado em postos situados:  em zonas residenciais de elevada densidade demográfica ou de maciça concentração vertical;  em zonas de concentração comercial;  em logradouros públicos, particularmente onde o trânsito de veículos é proibido e predomina a circulação de pedestres;  na cobertura a divertimentos públicos e eventos especiais. b. Em área rural normalmente o emprego se restringe à permanência, em face de sua limitação de mobilidade, ou à cobertura a eventos especiais. c. Em qualquer lugar realiza escolta e diligência. d. À noite não é recomendável a utilização do policial militar sozinho, sendo o efetivo mínimo indicado para o posto de 02 (dois) policiais militares, por propiciar apoio mútuo e maior flexibilidade operacional. e. Em determinadas formas de empenho seu rendimento será aumentado quando suplementado pelo processo motorizado, dada a capacidade adicional de transporte de pessoas e material. f. A utilização de rádio transceptor aumenta consideravelmente a eficiência do processo. g. O turno de 6 (seis) horas se apresenta como o mais indicado para o policiamento a pé. h. Durante o policiamento a pé o policial militar deverá:  percorrer os itinerários entre os Pontos-Bases (PB) sempre em dupla:  não fumar, mantendo uma caminhada normal e observação 30 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL  efetuar abordagem e demais procedimentos sempre que necessário;  apoiar outras guarnições que solicitem apoio;  fiscalizar estabelecimentos bancários e comerciais;  evitar conversas desnecessárias com transeuntes (as informações prestadas devem ser objetivas e curtas);  caso realize prisão, solicitar ao Centro de Operações apoio, utilizando rádio transceptor ou via telefone pelo número 190, mantendo o preso em local seguro e discreto;  evitar discussões com os cidadãos;  dispersar ajuntamentos suspeitos;  informar ao COPOM e/ou Oficial-de-dia (Coordenador de Policiamento da Unidade) sobre anormalidade que possam redundar em distúrbios ou tumultos;  prestar socorro a quem necessite;  tomar as medidas preliminares em casos de acidentes de tráfego;  à noite, verificar portas e janelas abertas tomando as medidas cabíveis;  executar os procedimentos previstos nos casos de crime ou contravenção;  zelar pela conservação do bem público (telefones, luminárias, placas etc.);  só se afastar de seu posto nos seguintes casos: prestar socorro à vítima de qualquer origem, conduzir preso à DP, perseguir criminosos e atender ao clamor público. 2.1.2. POLICIAMENTO MONTADO Nas áreas urbanas, é empregado em postos situados:  em logradouros públicos de considerável extensão;  em zonas residenciais suburbanas, de ocupação horizontal;  em zonas de difícil acesso a veículos e em que não é recomendável o processo a pé;  em apoio ao policiamento a pé;  em divertimentos públicos e eventos especiais. Em áreas rurais, é empregado em pequenas povoações interioranas, guarnecendo postos de grande extensão e em estradas vicinais, que unem propriedades rurais. Em qualquer lugar executa diligência e, excepcionalmente, efetua escolta. 31 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL A fração elementar é constituída por 03 (três) policiais militares, sendo que, no atendimento de ocorrências, 02 (dois) atuam e o terceiro é o guarda-cavalos. Sua presença desencoraja o cometimento de infração, pois é visível à distância e tem poder intimidativo pelo impacto que causa. Por sua natureza é de alto valor repressivo. Apresenta a vantagem de manobrar em qualquer terreno. Em determinadas formas de empenho terá seu rendimento aumentado quando suplementado pelo processo motorizado. A utilização de rádio transceptor aumenta consideravelmente a eficiência do processo. A guarnição deslocar-se-á do aquartelamento ao posto, pelos próprios meios (montados), mas, quando a distância desse for superior a 6Km, é conveniente que o deslocamento de homens e animais seja efetuado em caminhões de transporte de equinos, evitando-se o desgaste físico prematuro tanto do homem como do animal. Recomenda-se que os patrulheiros no posto realizem deslocamentos montados por tempo de 50 minutos, em média, intercalando com a permanência apeado, no PB, por 10 minutos, o que deve constar do roteiro do cartão-programa. Esse procedimento beneficiará tanto o cavaleiro como seu cavalo, aquele para manter postura correta e este para ser aliviado de sobrecarga contínua. 2.1.3. POLICIAMENTO MOTORIZADO 2.1.3.1. Rádio Patrulhamento - RP Policiamento motorizado, quando empregado com automóvel, equipado com rádio para comunicação com um centro de comunicações/operações (para fins de controle, acionamento e despacho) recebe o nome particular de radiopatrulha (RP). 2.1.3.2. Patrulhamento Tático Patrulhamento motorizado realizado em viaturas com reforço de guarnição, suplementadas com armamento especial (fuzis, carabinas e/ou submetralhadoras) ou equipamentos especiais (escudos, capacete balístico, munição e/ou granadas químicas etc.) e que recebem denominações como PATAMO (Patrulhamento Tático Móvel), ROTAM (Rondas 32 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Ostensivas Táticas Motorizadas), GTOP (Grupamento Tático Operacional), etc. A prioridade de emprego nas ações de força, em ocorrências com maior gravidade ou com maior capacidade de coordenação das frações de tropa. As guarnições podem atuar isoladas ou em comboios. 2.1.3.3. Generalidades O policiamento motorizado é empregado em áreas urbanas e rurais, nas seguintes atividades:  patrulhamento e permanência em zonas comerciais e residenciais e logradouros públicos;  suplementação dos demais processos, em face de sua autonomia;  cobertura de locais de risco;  eventos especiais;  escoltas e diligências. Denomina-se guarnição a fração que atua no processo de policiamento motorizado, composta, no mínimo, de 02 (dois) patrulheiros, sendo um deles o motorista. Nos patrulhamentos táticos as guarnições serão compostas preferencialmente por frações de 3 a 4 patrulheiros, sendo um deles o motorista. O planejamento da articulação dos postos de RP é da competência da fração constituída com responsabilidade operacional na área, nos moldes do policiamento a pé (cartão-programa). A experiência recomenda, para o rádio patrulhamento, turno de serviço de 8 (horas) e nunca superior a 12 (doze) horas. Para que a viatura apresente aspecto inquestionável de que se encontra em serviço de policiamento, é necessário que observe rigorosamente o velocidade e atitude Tanto para trafegar como para estacionar, não estando engajada em atendimentos de emergência, a viatura de RP deverá obedecer às regras de trânsito. A sirene, sendo um sinal sonoro regulamentar de trânsito, para que seja obtida prioridade de trânsito, deva ser utilizada em casos de emergência, dado que a vulgarização do recurso leva ao descrédito e, consequentemente, à desmoralização. Ao parar nos pontos-base, a viatura deverá estacionar em local em que seja facilmente avistada e de fácil saída para mais de uma direção. No PB, a guarnição deve desembarcar, pois a exibição dos patrulheiros aumenta a ação de presença. À noite este procedimento evita que a guarnição seja vencida pelo sono. 33 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL A comunicação é importante componente das operações por assegurar rapidez e mobilidade no emprego dos meios disponíveis. Seu uso adequado pressupõe exploração judiciosa e racional, baseada em um conjunto de regras que disciplinam o tráfego de mensagens. Assim, a disciplina da rede é fator vital para a utilização do equipamento, sem que se desgaste prematuramente e sem causar congestionamento no tráfego de mensagens. Nesse sentido, o patrulheiro só justificadamente chamará o Centro de Operações, que o atenderá com presteza. As mensagens são operacionais, portanto, profissionais e não pessoais, devendo ser precisas e curtas, sem prejuízo da clareza. É recomendável a adoção de códigos que facilitem o tráfego de mensagens e, particularmente, a codificação de ocorrências. 2.1.4. POLICIAMENTO COM MOTOS (MOTOPATRULHAMENTO) O Motopatrulhamento é um processo de policiamento motorizado com o uso de viatura tipo motocicleta, podendo ser empregado na modalidade de patrulhamento e/ou escolta. A fração elementar compõe-se de 2 (dois) a 3 (três) policiais militares para escolta e de 4 (quatro) a 5 (cinco) para o patrulhamento tático. Durante os deslocamentos o comandante da guarnição ficará no lado direito do 2º policial, mantendo o alinhamento, o que aumenta a visibilidade do policiamento, tomando a frente nas emergências. Guarnições podem se deslocar na formação em losango em ambiente sempre que houver necessidade de concentrar o poder de fogo a frente mantendo os flancos protegidos. Caso haja necessidade de transitar )a guarnição tomará formação em coluna. A guarnição deverá dividir tarefas, da forma seguinte: O comandante da guarnição (policial militar 01) determina o itinerário e os locais a serem patrulhados, encarrega-se da comunicação via rádio, comunica-se e dá ordens aos suspeitos eventualmente abordados; o policial militar 02 é o responsável pela segurança e encarregado pela busca pessoal, revista a veículos e varredura nas imediações e deve fazer as anotações necessárias para que sejam posteriormente lançadas em relatório; o policial militar 03 é o responsável pela segurança periférica da guarnição durante o patrulhamento e nas abordagens, incluindo controle do trânsito de veículos e transeuntes; será responsável pela guarda das motos (quando houver necessidade dos demais policiais militares adentrarem a pé a algum estabelecimento). 34 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Nas frações compostas por 4 ou 5 policiais militares, um deles, conforme ordem de serviço, poderá deslocar-se na garupa de uma das motos, a fim de aumentar a efetividade do policiamento, considerando:  maior controle do armamento;  possibilidade de olhar em todas as direções sem distrair-se com o trânsito;  fazer uso do rádio nos deslocamentos;  desembarcar da moto com maior rapidez nas abordagens. As motos devem manter distância entre si e dos veículos a frente a fim evitar acidentes. 2.4.5. POLICIAMENTO COM BICICLETAS O emprego de bicicletas no policiamento ostensivo obedece às mesmas prescrições para o policiamento a pé. Atua em postos de maior extensão, normalmente em terrenos pouco acidentados. Uma fração elementar é constituída de 02 (dois) policiais militares, no mínimo. É desaconselhável seu emprego em condições climáticas adversas (chuvas, granizo, canícula etc.) e à noite. 2.4.6. POLICIAMENTO EM EMBARCAÇÃO É empregado:  em vias aquáticas e tem as missões previstas para o policiamento a pé;  no espaço físico atribuído à sua responsabilidade, coopera ou é realizado diretamente pelo policiamento ambiental, na preservação da fauna, flora e extensões d'água;  na disciplina e balizamento das extensões d'água, quando utilizadas em balneários;  na complementação de ações e operações de terra;  no apoio à população ribeirinha, em calamidades públicas ou emergências. As embarcações devem satisfazer necessidades de segurança, estabilidade, velocidade em deslocamentos e manobras, abordar ou atracar sob as mais variadas condições. Toda embarcação policial militar deverá ser inscrita na capitania, delegacia ou agência da Marinha do Brasil, de acordo com o regulamento para o tráfego marítimo e deverá sofrer inspeção anual pela autoridade naval, para a verificação das condições de segurança exigidas. 35 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL A guarnição embarcada será constituída de 03 patrulheiros que também exercerão atribuições de marinheiros, assim distribuídos:  arrais - compete ao arrais dirigir e manobrar a embarcação. Deve possuir a Carta de Habilitação correspondente, fornecida pela Marinha do Brasil, após preenchidas as formalidades legais;  condutor - ·compete ao condutor zelar pela manutenção do motor ou motores da embarcação, inclusive seus eixos, mancais e hélices, mantendo-a abastecida e lubrificada, em condições de uso;  marinheiro compete ao marinheiro auxiliar o arrais nas manobras da embarcação e estar em condições de substituí-lo. É o responsável pela limpeza, conservação e manutenção dela. A embarcação deve ser equipada com rádio, bússola, binóculo, âncora, choque-sonda, remo, cabo, coletes salva-vidas, extintor de incêndio, apito ou sirene e material de pronto socorro. Na observação continuada, a patrulha detectará fatos passíveis de averiguação ocorridos no seu serviço, tomando as providências cabíveis e informando ao escalão imediatamente superior, se julgado conveniente. Cooperando com a proteção à ecologia, a guarnição:  fará levantamento de animais mortos (espécie e quantidade), verificando as possíveis causas, pela análise de indícios (armadilha, tiro, envenenamento etc.). Especial atenção será dada às espécies em extinção; os locais habitualmente frequentados por caçadores e pescadores devem ser constantemente inspecionados, identificados seus usuários e examinados os equipamentos e as peças abatidas e/ou capturadas. Tomar as providências cabíveis ao constatar que a legislação federal ou estadual está sendo infringida;  deverá evitar e coibir as derrubadas, queimadas e outros danos causados pela ação humana e contrários à legislação vigente;  observará indícios de poluição em mananciais hídricos, tais como manchas, cheiro e coloração da água, peixes mortos e outros sintomas. A anormalidade e sua possível origem deve ser comunicada ao escalão superior, com brevidade. A patrulha deve manter-se sempre em condições de realizar ações de emergência, pois uma ação rápida pode salvar vidas e bens e evitar ferimentos e pânico por ocasião de incêndios, 36 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL enchentes, explosões, desmoronamentos, quedas de pontes, vendavais e naufrágios. A ação adequada no salvamento de vidas, na evacuação de ilhados, na prestação de primeiros socorros e na proteção dos bens em localidades evacuadas, sujeitas à ação de aproveitadores e saqueadores, são as primeiras providências a serem tomadas. O policiamento de balneários é feito com a finalidade de:  patrulhar as áreas demarcadas para o local de banho;  encaminhar à autoridade competente os banhistas que tenham ultrapassado a área demarcada, pondo em risco a própria vida, e os que apresentarem sintomas de embriaguez, uso de entorpecentes ou euforizantes;  prestar socorro imediato em caso de afogamento, aplicando os primeiros socorros e removendo a vítima para local adequado;  auxiliar, nas buscas iniciais, para a localização de pessoas afogadas;  efetuar a prisão de infratores, nos casos de condução perigosa de embarcação que ponha em risco a segurança de banhistas e encaminhá-los à autoridade competente. A guarnição deverá prestar auxílio às comunidades e ao público localizado às margens das vias aquáticas, realizando o transporte de doentes e feridos, de médicos, de parteiras e outros considerados de urgência. A patrulha desembarcada atuará como faz no processo a pé. Junto à embarcação, fundeada ou atracada, deverá permanecer um patrulheiro em condições de manter a escuta permanente de rádio e a guarda do material e equipamento. 2.2. ATUAÇÃO NO POSTO 2.2.1. POSTO É constituído por um ou vários pontos-base (PB), interligados por itinerários. Havendo vários pontos-base, a fração que atuar no posto obedecerá a um cartão programa. A numeração dos PB de um posto é feita sobre a planta da cidade, de sul para norte e de oeste para leste. 37 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 2.2.2. PONTO-BASE Espaço físico limitado que exige presença real, contínua ou temporária, por ser local de risco. Deve possuir iluminação suficiente para que, à noite, a fração seja facilmente localizada. Quando o processo utilizado for o motorizado, deve ser instalado de maneira a permitir deslocamento imediato em duas direções, pelo menos. 2.2.2.1. Cartão-Programa É a representação gráfica do posto, indicando a localização dos pontos-base, os itinerários a percorrer e os horários a serem observados. O cumprimento do horário do cartão-programa obriga o policial militar a estar, por determinado espaço de tempo, em certos locais, porém não o dispensa do atendimento a eventuais ocorrências, no posto, fora do itinerário. Engajando-se em ocorrências que o impeçam de cumprir o roteiro e horários previstos, o policial militar comunicará sua UPM, que fará o registro do fato, justificando o não cumprimento do programa. 2.2.2.2. Boletim de Ocorrência É o documento que se destina ao registro de ocorrências, pelo policial militar empenhado em policiamento ostensivo. Atualmente feito de maneira digital por meio do sistema Gênesis. 2.2.3. PROCEDIMENTO NO POSTO Compreende 03 (três) formas de ação:  atendimento a chamados do público;  inspeção de locais específicos, para verificar o grau de normalidade;  intervenção em cumprimento a determinação ou por iniciativa própria. No posto, o policial militar faz observação e toma providências em face da existência de fato anormal, assim considerado aquele que, no mínimo, exige averiguação por se tratar de comportamentos e atitudes não usuais. 38 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Parado ou em marcha adotará sempre uma atitude inequívoca de quem está em serviço e de forma a ser notado por um maior número de pessoas. No interesse do policiamento, o policial militar deve familiarizar-se com a localização de prédios públicos, farmácias, hospitais, hotéis, residências de autoridades policiais e judiciárias, de médicos, casas de diversões, casas comerciais e outros. É conveniente, ainda, conhecer porteiros, zeladores de edifícios, vigias de garagens, vigias particulares noturnos, bem como outras pessoas que, trabalhando à noite, constituirão excelentes fontes de informes. É recomendável que o policial militar seja designado para o mesmo posto e no mesmo horário, por período considerável, pois isto lhe permitirá um pleno conhecimento do espaço físico em que atua e dos hábitos da comunidade ali radicada. É no posto que se cristaliza a essência da atuação das frações empenhadas no Policiamento Ostensivo, procedendo a averiguações, advertindo, efetuando prisões, lavrando autuações e prestando assistência. Nessas tarefas é que se firma a capacidade operacional da OPM. Portanto, a fração elementar ou constituída, orgânica ou reforçada, que atuar no posto, deve ser autossuficiente no desempenho das ações e/ou operações acima referidos. 2.2.4. EXTENSÃO DO POSTO A extensão do posto, com mais de um PB, varia em função do processo a ser adotado e deve proporcionar a possibilidade de ser percorrido entre 3 a 5 vezes, pela fração, em um turno. Esses limites se justificam porque, aquém do mínimo (3), o posto pode estar sendo escassamente policiado e, além do máximo (5), densamente policiado, em detrimento de outros espaços a serem cobertos. O tempo de permanência em pontos-base não deve comprometer o patrulhamento em um posto, isto é, o PB não tem prioridade em relação ao itinerário. Para delimitação dos postos, devem ser considerados o índice de ocorrência (quantidade) e a incidência (horário, local, tipo). Estes fatores determinam, também, a prioridade de cobertura. 2.2.5. CONDIÇÕES INDIVIDUAIS PARA O SERVIÇO O policial militar deverá assumir seu posto com o uniforme impecável e apresentação pessoal apurada. 39 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Deverá cumprir os requisitos básicos:  conhecimento da missão;  conhecimento do local de atuação;  postura e compostura;  comportamento da ocorrência. Buscará inteirar-se com seu antecessor ou membros da comunidade, de fatos anormais havidos ou existentes no posto que irá assumir, dando continuidade as providências iniciadas e/ou avaliando reflexos em seus serviços. Após o turno, o policial militar retornará à sua sede, onde fará a entrega do material e da documentação de policiamento. Esta prática objetiva a supervisão e o controle, permitindo avaliação imediata de seu desempenho e eventuais reajustes em planejamentos. 2.2.6 FORMA DE ATUAÇÃO A principal preocupação do policial militar na execução do policiamento Ostensivo Geral o delinquente; o emprego adequado dos meios disponíveis; a atuação dentro dos limites da lei; a busca pelo respeito e confiança da população; o tornam, por conseguinte, parte integrante e atuante da sociedade, principal responsável pela sua segurança. Presença do policial militar deve ser um elemento desencorajador àquele (s) que tenha (m) em mente a perpetração de ilícito penal ou mesmo de um ato antissocial. Esta ação inibidora será resultante de sua atitude, de sua maneira de agir, de seu aspecto pessoal. 2.3. EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 2.3.1. O policial militar deve ser observador e estar atento a tudo que ocorre a seu redor, percebendo a diferença de comportamento de indivíduos e eventuais mudanças de procedimentos das pessoas, características típicas de que ali há algo para ser verificado. 40 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Indivíduos que, ao visualizar o policial militar alteram o comportamento, disfarçando ou mudando de rumo, livrando-se de algum objeto, correndo ou demonstrando de alguma forma preocupação com a chegada do policial militar, pode ser um delinquente. Pessoas aflitas ou nervosas sem motivo aparente ou adultos segurando crianças que choram, chamando o pai ou a mãe (pode ser sequestro). Crianças pequenas vagando em lugares públicos ou ermos podem estar perdidas. Indivíduo cansado, suado por correr, sujo de lama ou sangue (pode estar fugindo da polícia ou de local de crime. Indivíduo carregando sacos ou objetos (eletrodomésticos, picareta, pé de cabra, macaco Indivíduo parado ou veículo parado muito tempo, próximo a estabelecimento de ensino (pode ser um traficante). Vendedores ambulantes (carrinho de pipoca, sorvete etc.) também devem ser objetos de atenção. Indivíduo com odor característico de tóxico (pode ser viciado ou traficante). Indivíduo parado muito tempo nas proximidades de estabelecimento comercial ou bancário (pode estar esperando a hora de agir). Indivíduo agachado, dentro ou ao lado do veículo parado ou estacionado (pode estar se escondendo, fazendo ligação direta ou roubando aparelhos de som etc.). Grupo de pessoas paradas em local ermo, mal iluminado ou de má frequência (podem ser viciados, traficantes ou delinquentes). Indivíduo ou veículo que passa várias vezes pelo mesmo local (pode ser delinquente esperando a hora de agir). Indivíduo ou veículo que foge à aproximação do policial militar (pode ser um delinquente em fuga). Estabelecimento comercial com a porta semifechada (pode estar havendo um ilícito penal no seu interior). Janela ou portas abertas em residências ou estabelecimento comercial, especialmente no período noturno (pode haver delinquente no seu interior). Ocupantes de um veículo cujas aparências estão em desacordo com o tipo de veículo (podem ser marginais em carro roubado). 41 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Veículo que passa em alta velocidade, com ocupantes apavorados ou empunhando armas (podem estar fugindo da polícia ou de local de crime). Carro estacionado com motorista no volante ou outras pessoas dentro paradas há muito tempo no mesmo local (podem ser delinquente esperando a hora de agir). Veículo parado, mal estacionado, luzes acesas, portas abertas, chaves no contato (pode ser carro roubado ou ocupado por delinquentes em fuga ou cometendo ilícito penal por perto). Veículo em movimento que procure chamar a atenção do policial militar através de sinais, como luz, buzina, freadas etc. (alguém pode estar precisando de ajuda). Ruídos que quebram a rotina como gritos, explosão, disparos de arma de fogo etc. (alguém pode estar precisando de ajuda). Veículo velho com placa nova, veículo com placa dianteira diferente da traseira, veículo com lataria amassada ou vidros estilhaçados, veículos com marcas de perfuração a bala na lataria (pode ser carro roubado). Indivíduo estranho, muito atencioso e carinhoso com crianças nas ruas (pode ser pedófilo). Em qualquer situação suspeita, em princípio, o policial militar só deve atuar se estiver com superioridade numérica ou de poder de fogo. Não preenchendo essas duas condições, deverá solicitar reforço. 2.3.2. Em princípio, não sair de sua área de atribuições e de atuação. Preocupar-se em cumprir o seu papel. Auxiliar seus companheiros, quando solicitado. Trabalhar em conjunto. Ninguém obtém resultados satisfatórios sozinho. Conhecer a fundo a área de atuação (rotina, moradores, comerciantes, vias de acesso, locais de má frequência, delinquentes e seus pontos de reunião etc.). Fazer um bom relacionamento com a comunidade que lhe prestará Informações e lhe dará ajuda em caso de necessidade. Não se envolver emocionalmente na ocorrência, não tomando partido, permanecendo sereno sem sofrer influência ou pressões das partes ou terceiros, mesmo diante de fatos extremamente chocantes. 42 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 2.3.3. RELAÇÕES COM A COMUNIDADE Auxiliar crianças, pessoas idosas, deficientes físicos a atravessarem ruas, parando a viatura para isso, se necessário. Prestar informações solicitadas pelas pessoas, ser atencioso, não conversar como se estivesse falando com delinquentes. Recorrer a colegas ou mesmo a civis, se for preciso, para solucionar o problema. Auxiliar pessoas em dificuldades em locais ermos, mal iluminados ou em horários impróprios (exemplo: veículo com família dentro, com pneu furado ou problemas mecânicos). Socorrer pessoas acidentadas ou vítimas de mal súbito. 2.3.4. CONDUTA DE PATRULHA  encontrando alguma situação considerada suspeita, não titubear e verificá-la, observando os princípios de segurança individual;  não observar rotina no trajeto de patrulhamento (caso não exista cartão- programa);  com viatura, respeitar rigorosamente todas as regras de trânsito;  adequar a velocidade da viatura ao local, de forma a poder perceber tudo o que ocorre em seu redor, sem interromper o fluxo de tráfego;  quem dirige a viatura é, além de motorista, um integrante da guarnição, também atento para perceber situações suspeitas e entrar imediatamente em ação;  desconfiar, em princípio, de informações recebidas por terceiros. Identificar o informante e verificar a veracidade da informação antes de agir, evitando possíveis "armadilhas" ou o cometimento de injustiças.  em locais de frequência pública (inclusive na parada para alimentação), coloque-se sempre próximo e de costas para uma parede, com ampla visão sobre a entrada e o interior do local.  ao estacionar a viatura um policial militar da guarnição deverá fazer a segurança dos demais, ficando fora da viatura, próximo e de costas para a parede, atento ao movimento das proximidades (pessoas e veículos) e ao rádio; 43 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL  só conduzir à DP indivíduos presos em flagrante ou sobre quem haja fundadas suspeitas de ter pr 2.3.5. TRANSPORTE DE PESSOAS NA VIATURA Em princípio, todos os suspeitos devem sofrer, antes de entrar na viatura, busca pessoal. As vítimas e as testemunhas, dependendo das circunstâncias, poderão, também, ser submetidas a essa busca. O transporte de delinquentes ou indivíduos perigosos deve ser feito no guarda-presos da viatura, algemados de forma conveniente. 2.3.6. OCORRÊNCIAS EM QUE NÃO SE CARACTERIZA O ILÍCITO PENAL Oriente as partes, conforme o caso, a agir judicialmente ou a recorrer a assistentes sociais. 2.3.7. PROCEDIMENTO INDIVIDUAL EM CASO DE TIROTEIO  manter a calma, não entrar em pânico;  utilizar os abrigos disponíveis no momento, diminuir a silhueta;  tomar todas as cautelas para não ferir companheiros ou terceiros, cuidado com fogo cruzado;  contar o número de disparos feitos;  cessada a ação do delinquente, cessar a reação;  em caso de rendição ou indivíduo ferido, procurar ter total visão dele, antes de desarmá-lo e socorrê-lo (cuidado com simulação de ferimentos por parte do delinquente). 2.3.8. SOCORRO DE SUSPEITOS Fazer busca preliminar no ferido, rapidamente, com o objetivo de preservar a segurança da guarnição. No caso específico de delinquentes, algemar os que estiverem conscientes. O socorro, em princípio, deve ser feito na viatura, mantendo-se a guarnição atenta aos feridos durante o deslocamento, evitando possíveis surpresas; no socorro a viatura deve ter pelo menos dois policiais militares. 44 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Caso o socorro seja feito por terceiros, cuidar para que estejam em número superior ao de feridos; anotar os dados do veículo e do condutor para constar do histórico do boletim a ser lavrado. Em caso de recusa e na impossibilidade de detê-lo, anotar, se possível, dados pessoais ou do veículo, para posteriores providências. Todos esses procedimentos não devem retardar, mais que o necessário o socorro propriamente dito. 2.4. PONTO DE BLOQUEIO 2.4.1. PLANEJAMENTO Para esse tipo de ação, deve-se efetuar um planejamento, providenciando-se o material necessário (lanternas/sinalizadores, cones, camas de faquir, cordas, etc.) e escolhendo-se local adequado para a realização do bloqueio. Nesta operação, devem ser empregadas quatro viaturas, no mínimo, comandadas por um oficial, observadas as seguintes diretrizes: 2.4.2. DIRETRIZES O local escolhido deverá ser, em princípio, onde os motoristas dos veículos particulares não tenham visão das viaturas, a mais de duzentos metros, a fim de evitar que meliantes utilizem vias secundárias para a fuga. 2.4.3. DISPOSIÇÃO DAS VIATURAS  uma viatura deverá ficar afastada cem metros antes do bloqueio, com o motor ligado e os policiais militares embarcados, a fim de evitar possíveis fugas, e estar em condições de executar acompanhamento;  uma viatura deverá ficar a cem metros após o bloqueio, para impedir a passagem de veículos que desobedeçam a ordem de parada ou tentem evadir-se;  no bloqueio propriamente dito, devem permanecer duas viaturas, em direções opostas, somente com os motoristas embarcados. 2.4.4. ATRIBUIÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES NO BLOQUEIO: 45 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL Os policiais militares desembarcados devem efetuar as seguintes missões:  um oficial, preferencialmente, responsável pela operação;  um sargento comandante da guarnição, que auxiliará o oficial;  dois policiais militares para a segurança;  um policial militar selecionador de veículos;  um policial militar anotador;  dois policiais militares para execução das vistorias. 2.4.5. DA SELEÇÃO O(s) selecionador(es), dependendo das mãos de direção, deve(m) escolher, corretamente, os automóveis para vistoria, devendo preocupar-se com aqueles realmente suspeitos, que são facilmente observados pelas características das pessoas que os ocupam. A ordem de parar será transmitida por meio de sinal de lanterna, para que o auto estacione. 2.4.6. DA VISTORIA Os policiais militares que efetuam a vistoria devem verificar todas as partes do automóvel, com vistas a possível localização de objetos furtados, armas, entorpecentes ou qualquer material que indique suspeita de ação delituosa. 2.4.7. ANOTADOR O policial militar encarregado desta missão deve verificar toda a documentação e anotar, em folha apropriada, os dados relativos ao automóvel e ao seu condutor. 2.4.8. SEGURANÇA Os policiais militares que efetuarem a segurança devem estar atentos a todos os automóveis e, principalmente, aos policiais militares desembarcados que efetuam seleção, vistoria e anotação, a fim de evitar surpresa por parte de delinquentes que estacionam o automóvel na barreira e o abandonam, fazendo uso de armas contra a tropa. 46 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 2.5. CAPTURA O acompanhamento e/ou perseguição de suspeito que se evade pode ser a pé ou motorizado. Fugir não é crime, o policial militar deve envidar todo esforço para captura do fugitivo, só empregando arma de fogo se o delinquente atirar, configurando legítima defesa própria ou de terceiros. Vejamos os dois processos de perseguição: 2.5.1. A PÉ  O policial militar que persegue a pé deve correr o máximo, mantendo, somente se necessário, a arma na mão, sem engatilhá-la e com o dedo fora do gatilho para evitar disparos acidentais. Nunca atire primeiro, só em legítima defesa própria ou de terceiros;  a cada esquina, dobrá-la com cautela para evitar surpresa;  ao aproximar-se do fugitivo, procurar desequilibrá-lo, mantendo-o deitado de barriga no chão, com as mãos na cabeça. Algemá-lo e submetê-lo à busca pessoal. 2.5.2. MOTORIZADA Com viatura, os policiais militares devem dividir-se ficando metade na viatura para fazer o cerco e a outra metade perseguindo a pé. Ter sempre em mente a necessidade de evitar inferioridade numérica e de poder de fogo. Enquanto a viatura é deslocada para o cerco, o rádio é utilizado para pedir reforço, se imprescindível. Após a perseguição, refaça o trajeto de fuga em busca de objetos ou armas atiradas fora pelo fugitivo, fazendo-se acompanhar de testemunha. Caso o fugitivo se esconda sob vegetação densa, ou qualquer local cuja visibilidade seja limitada, o policial militar nunca deverá, isoladamente, fazer uso de lanterna na tentativa de localizá-lo sozinho. Providenciará rapidamente para que a região seja cercada, onde então será realizado A depender da situação deverá ser solicitado apoio, inclusive de aeronave ao Centro de Operações. 47 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 2.5.3. ATUAÇÃO EM TIROTEIO É uma situação delicada. A primeira preocupação deve ser a de não ferir inocentes, sendo preferível permitir a fuga momentânea, adiando a abordagem para um local propício. Procure afastar curiosos. Caso o indivíduo seja atingido, chegar até ele com cautela, desarmá-lo, fazer a busca preliminar se estiver desacordado e algemá-lo se estiver consciente. Socorrê-lo imediatamente. Caso seja atingido um policial militar, manter a calma e então, logo que possível, prestar- lhe socorro. Neste caso, é preferível deixar o fugitivo evadir-se, pois a vida do policial militar ferido depende da calma e prudência de seus colegas de farda. Arrolar testemunhas visuais do ocorrido sempre que possível. 48 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL CAPÍTULO III ABORDAGEM POLICIAL MILITAR 3.1. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS 3.1.1. BUSCA com o fim de encontrar alguma coisa; procura. [...] 3. Investigação cuidadosa; pesquisa, exame [...] 4. Procura minuciosa; revista, exame [...] FERREIRA, 1999, p. 344). Nucci (2008, p. 515) apresenta uma definição muito apropriada para o termo busca, no fica o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando- artigo 240, §1º do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; 49 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL h) colher qualquer elemento de convicção. Busca é a ação levada a efeito na própria pessoa ou em residência específica, veículos e compartimentos. Processo em que se realiza a inspeção do corpo, das vestes, incluindo toda a esfera de custódia da pessoa como os objetos que esta traga consigo e os veículos em sua posse. Ocorre quando houver fundada suspeita de que alguém traga e/ou oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou ainda para colher elementos de convicção. No caso de busca residencial/domiciliar ou em ambientes edificados, inclui-se todos os locais e cômodos. A busca pessoal independe de autorização judicial, conforme versa o artigo 244 do Código de Processo Penal: a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 3.1.2. FUNDADA SUSPEITA -se às razões que fazem com que o policial militar venha a crer que uma determinada pessoa possa estar portando consigo armas, drogas ou outros objetos ilícitos. Fundada suspeita não se confunde com suspeição, uma vez que está última se refere tão somente às suposições e desconfianças que possam recair sobre algo ou alguém. Trata- -se de uma análise subjetiva do policial militar. Dessa forma, buscando restringir às violações aos direitos individuais, a norma infraconstitucional exige do policial militar uma apreciação objetiva, que esteja pautada em elementos concretos, ou seja, fundamentada na certeza de uma conduta ilícita. O legislador ao se referir à fundada suspeita não se aprofundou no assunto. Entregou à discricionariedade do policial militar, o julgamento das situações nas quais a busca pessoal poderá ser realizada. Todavia, o legislador não previu que o agente policial poderia formar sua opinião concretos que apontem para o cometimento de um crime. 50 POLÍCIA MILITAR D O DISTRITO FEDERAL MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 3.1.3. GENERALIDADES A busca pessoal também pode ser dividida em preliminar (a fim de localizar preventivamente armas ou objetos que possam apresentar risco à guarnição no momento da abordagem) ou minuciosa (mais detalhada), ressaltando que o policial militar deverá observar e seguir as diretrizes de respeito à dignidade humana, não permitindo a humilhação ou exposição desnecessária do indivíduo. No momento que antecede a busca pessoal, o (s) abordado (s) deverá (ão) ficar com as costas voltadas para a guarnição, mãos atrás da cabeça com os dedos entrelaçados, pernas abertas e olhando para frente. Havendo mais de um abordado, permanecerão um ao lado do outro e, quando o policial iniciar a busca, deverá pinçar o indivíduo a ser revistado, destacando-o à retaguarda dos demais, de forma que os que estejam à frente não visualizem o que está ocorrendo. Este procedimento, além de resguardar o homem-busca, minimiza possíveis reações por parte dos abordados. A busca poderá ser preliminar e/ou minuciosa 3.1.4. BUSCA PESSOAL O procedimento da busca pessoal é um procedimento tanto preventivo, quanto repressivo. É preventivo (procedimento administrativo) na medida em que busca evitar que o crime venha a ocorrer, procurando identificar se uma determinada pessoa porta consigo objetos que poderão ser usados no cometimento de um crime, como armas de fogo, facas etc. É repressivo (procedimento judiciário), uma vez que o crime já tenha sido cometido, reveste de uma medida de segurança para os policiais militares na realização da prisão da pessoa criminosa. 3.1.4.1. Busca pessoal em mulheres por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo d policial militar feminina no local, dependendo do nível da ocorrência, pode-se solicitar apoio, desde que esse intervalo não importe risco aos envolvidos ou prejuízo à abordagem de uma forma geral. Adota-se a mesma regra ao ab

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