Conteúdo - Semana 16 Direito Constitucional, Processo Civil, Penal, Criança e Adolescente - PDF
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This document is a summary of the contents covered in week 16, including topics such as Constitutional Law, Civil Procedure, Criminal Law, and Children's and Adolescents' Rights. It details various aspects, including the functions of the Supreme Court, the Ministry of Public, the Judiciary, execution aspects, and issues regarding children and adolescents.
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1 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 SUMÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL.................................................................................... 8 I – FUNÇÕES DA SUPREMA CORTE.............
1 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 SUMÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL.................................................................................... 8 I – FUNÇÕES DA SUPREMA CORTE...................................................................................... 8 1. Papel Contramajoritário.................................................................................................. 8 2. Papel Representativo.....................................................................................................10 3. Papel Iluminista..............................................................................................................10 II – MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................................................13 1. Garantias institucionais..................................................................................................14 2. Composição do Ministério Público..............................................................................15 3. Ministério Público da União..........................................................................................15 4. Princípios institucionais.................................................................................................18 5. Funções institucionais do Ministério Público.............................................................20 6. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema................................................23 III – PODER JUDICIÁRIO........................................................................................................63 1. Sistemas de jurisdição...................................................................................................63 2. Estrutura do Poder Judiciário.......................................................................................64 2.1. Conselho Nacional de Justiça...............................................................................64 3. Funções do Poder Judiciário........................................................................................66 4. Garantias do Poder Judiciário......................................................................................66 5. Garantias dos magistrados...........................................................................................67 6. Impedimento dos magistrados....................................................................................68 7. Súmulas vinculantes.......................................................................................................69 8. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema................................................73 PROCESSO CIVIL................................................................................................... 77 I – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DA EXECUÇÃO..............................................77 1. Noções básicas...............................................................................................................77 2. Sistemas executivos.......................................................................................................78 3. Princípios.........................................................................................................................80 4. Classificação....................................................................................................................84 5. Competência..................................................................................................................85 6. Legitimidade...................................................................................................................86 7. Ato atentatório à dignidade da justiça na execução.................................................88 8. Responsabilidade do exequente.................................................................................89 9. Suspensão da execução................................................................................................90 2 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 10. Suspensão da execução e prescrição intercorrente...............................................91 11. Extinção da execução..................................................................................................93 12. Poderes de execução do juiz.....................................................................................93 13. Jurisprudência..............................................................................................................94 14. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema..............................................99 II – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: ASPECTOS PRINCIPAIS...................................... 107 1. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 115 III – TÍTULOS EXECUTIVOS................................................................................................ 118 DIREITO PENAL................................................................................................... 122 I – CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE................................................................... 122 1. Causas extintivas de punibilidade............................................................................ 122 2. Diferença entre causas extintivas da punibilidade, condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias............................................................................. 122 3. Efeitos da extinção da punibilidade......................................................................... 123 4. Das diversas causas extintivas da punibilidade...................................................... 124 4.1. Morte do agente................................................................................................... 125 4.2. Anistia, graça e indulto........................................................................................ 126 4.3. Abolitio criminis.................................................................................................... 129 4.4. Renúncia e decadência........................................................................................ 129 4.5. Perempção e perdão aceito............................................................................... 130 4.6. Retratação.............................................................................................................. 132 4.7. Perdão judicial...................................................................................................... 133 II – EFEITOS DA CONDENAÇÃO...................................................................................... 135 1. Efeitos penais principais............................................................................................. 135 2. Efeitos extrapenais...................................................................................................... 136 3. Efeitos extrapenais genéricos.................................................................................... 139 4. Efeitos extrapenais específicos.................................................................................. 144 5. Efeitos da condenação em leis especiais................................................................. 150 6. Jurisprudência............................................................................................................. 151 7. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 154 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..................................................... 161 I – CONSELHO TUTELAR.................................................................................................... 161 1. Instalação e composição do Conselho Tutelar....................................................... 161 2. Escolha dos conselheiros........................................................................................... 162 3. Impedimentos.............................................................................................................. 171 3 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 4. Atribuições do Conselho Tutelar e regras de competência................................. 172 5. Capacidade postulatória do Conselho Tutelar....................................................... 174 6. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 176 II – ENTIDADES DE ATENDIMENTO............................................................................. 183 1. Conceito de entidade de atendimento.................................................................... 183 2. Registro e finalidade das entidades de atendimento............................................ 183 3. Programas das entidades de atendimento............................................................. 183 3.1. Programa de acolhimento institucional............................................................. 184 3.2. Avaliação da situação de cada criança ou adolescente.................................. 185 4. Audiência concentrada e o Provimento nº 165/2024 do CNJ.............................. 186 5. Apuração de irregularidades nas entidades........................................................... 190 6. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 192 III - CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................... 198 1. Previsão legal............................................................................................................... 198 2. Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes..................... 198 2.1. Estruturação.......................................................................................................... 198 2.2. Principais atribuições........................................................................................... 198 3. Principais aspectos dos Conselhos de Direitos...................................................... 199 3.1. Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.................................. 201 IV – PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES...... 205 DIREITO CIVIL...................................................................................................... 207 I - BEM DE FAMÍLIA............................................................................................................. 207 1.1. Modalidades............................................................................................................. 207 1.2. Bem de família convencional................................................................................. 208 1.3. Bem de família legal................................................................................................ 211 II – BEM DE FAMÍLIA: jurisprudência................................................................................ 215 DIREITO EMPRESARIAL....................................................................................... 223 I - FALÊNCIA – PARTE II...................................................................................................... 223 1. Fases do processo falimentar.................................................................................... 223 1.1. Verificação da insolvência jurídica e decretação da falência (Fase pré- falimentar)..................................................................................................................... 223 1.2. Preparação da massa falida objetiva e subjetiva (início da fase falimentar). 225 1.2.1. Consolidação do quadro geral de credores (preparação da massa falida subjetiva)....................................................................................................................... 226 4 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 1.2.2. Apresentação do plano para realização do ativo (preparação da massa falida objetiva)......................................................................................................................... 227 1.3. Execução concursal e pagamento dos credores (meio da fase falimentar). 228 1.4. Encerramento da falência e das obrigações do falido.................................... 229 2. Arrecadação de bens................................................................................................. 230 2.1. Impugnação da alienação................................................................................... 233 2.2. Encerramento Sumário........................................................................................ 234 3. Encerramento e extinção das obrigações do falido............................................... 235 3.1. Encerramento....................................................................................................... 235 3.2. Extinção das obrigações do falido..................................................................... 236 4. Reabilitação do falido................................................................................................. 238 II - ASPECTOS INDISPENSÁVEIS SOBRE FALÊNCIA...................................................... 240 1. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 247 III – MINISTÉRIO PÚBLICO NA LEI 11.101/05.................................................................. 258 PROCESSO PENAL............................................................................................... 262 I – PRISÃO PREVENTIVA..................................................................................................... 262 1. Notas introdutórias..................................................................................................... 262 2. Modalidades de prisão preventiva........................................................................... 262 3. Pressupostos da prisão preventiva........................................................................... 263 4. Fundamentos da preventiva...................................................................................... 263 5. Requisitos da prisão preventiva................................................................................ 264 6. Hipóteses de não cabimento..................................................................................... 265 7. Jurisprudência............................................................................................................. 265 II – PRISÃO TEMPORÁRIA.................................................................................................. 271 III – PRISÃO DOMICILIAR: CPP E LEP............................................................................... 273 1. Aspectos principais..................................................................................................... 273 1.1. Conceitos............................................................................................................... 273 1.2. Hipóteses............................................................................................................... 274 2. Jurisprudência............................................................................................................. 276 DIREITO PENAL................................................................................................... 278 I - PRESCRIÇÃO PENAL...................................................................................................... 278 1. Origem e conceito...................................................................................................... 278 2. Fundamentos............................................................................................................... 279 3. Crimes imprescritíveis................................................................................................ 279 3.1. Mandado de criminalização expresso............................................................... 280 5 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 3.2. Princípio da prescritibilidade geral................................................................... 280 3.3. Caso Ellwanger no STF........................................................................................ 280 3.4. ADO 26 e homofobia........................................................................................... 284 3.5. Alterações promovidas pela Lei 14.523/23...................................................... 286 4. Espécies de Prescrição............................................................................................... 287 5. Prescrição da Pretensão Punitiva.............................................................................. 287 5.1. Conceito e Espécies............................................................................................. 287 5.2. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato................................................. 288 5.3. Prescrição da Presentão Punitiva em concreto................................................ 291 6. Prescrição da Pretensão Executória.......................................................................... 292 6.1. Contagem do Prazo............................................................................................. 292 6.2. Termos Iniciais (art. 112 do CP).......................................................................... 293 6.3. Causas Suspensivas.............................................................................................. 293 6.4. Causas Interruptivas............................................................................................. 293 6.5. Exemplo de Cálculo da PPE................................................................................ 294 7. Prescrição Virtual, antecipada ou pela pena e perspectiva................................... 294 8. Problemas Práticos...................................................................................................... 295 8.1. Prescrição da Pretensão Punitiva....................................................................... 295 8.2. Prescrição da Pretensão Executória................................................................... 295 9. Jurisprudência............................................................................................................. 297 10. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema........................................... 298 DIREITO ADMINISTRATIVO................................................................................. 306 I – DISPENSA DA LICITAÇÃO............................................................................................ 306 1. Licitação Dispensável................................................................................................. 306 2. Licitação Dispensada.................................................................................................. 306 3. Licitação deserta e fracassada................................................................................... 307 II - INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO............................................................................... 309 1. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 312 III – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO........................................................ 327 DIREITOS DIFUSOS............................................................................................. 328 I - INQUÉRITO CIVIL............................................................................................................ 328 1. Conceito....................................................................................................................... 328 2. Previsões normativas.................................................................................................. 328 3. Características.............................................................................................................. 329 6 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 4. Inquérito civil e Procedimento Preparatório........................................................... 332 5. Procedimento administrativo e Inquérito Civil........................................................ 333 6. Fases do procedimento do inquérito civil............................................................... 334 6.1. Indeferimento do pedido de instauração do inquérito civil........................... 334 6.2. Instauração do inquérito civil.............................................................................. 335 6.2.1. Efeitos da instauração do inquérito civil........................................................ 337 6.2.2. Recurso contra a instauração do inquérito civil............................................ 337 6.3. Prazo e controle do Inquérito Civil..................................................................... 338 6.4. Encerramento do inquérito civil......................................................................... 339 6.4.1. Resolução nº 1342-CPJ do Ministério Público do Estado de São Paulo.... 340 6.5. Atribuição de outro Ministério Público.............................................................. 341 7. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema............................................. 342 II - REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES................................................................................ 370 1. Poderes instrutórios no Inquérito Civil..................................................................... 370 DIREITO ELEITORAL............................................................................................ 372 I – ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS 372 1. Origem dos recursos destinados às campanhas eleitorais e responsabilidade das despesas........................................................................................................................... 372 2. Fontes vedadas........................................................................................................... 373 3. Requisitos para iniciar a arrecadação de recursos................................................. 374 4. Financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras......................... 375 5. Responsabilidade e administração financeira das campanhas eleitorais........... 376 6. Doações........................................................................................................................ 376 6.1. Doações de pessoas físicas................................................................................. 376 6.1.1. Representação por doação acima do limite legal........................................ 377 6.2. Recursos do próprio candidato.......................................................................... 378 6.3. Financiamento coletivo........................................................................................ 378 7. Limites de gastos......................................................................................................... 379 8. Representação por arrecadação ou gastos ilícitos................................................. 380 7 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 DIREITO CONSTITUCIONAL I – FUNÇÕES DA SUPREMA CORTE A Suprema Corte desempenha uma função vital na arquitetura constitucional e no sistema de justiça ao redor do mundo, sendo uma instituição fundamental para a salvaguarda dos direitos fundamentais e a interpretação da Constituição. Em um mundo em constante evolução, onde a sociedade se depara com desafios complexos e demandas por igualdade, é na atuação da Suprema Corte que encontramos um baluarte de equidade e justiça. É nessa atuação que a Suprema Corte tem sido reconhecida por meio de três funções: contramajoritária, representativa e iluminista. Ao compreendermos a importância desses papéis desempenhados pela Suprema Corte, poderemos apreciar o impacto significativo que essa instituição exerce sobre a proteção dos direitos individuais, a estabilidade jurídica e a promoção do bem comum. 1. Papel Contramajoritário O papel contramajoritário desempenhado pelas Supremas Cortes e tribunais constitucionais é uma das características mais distintivas da jurisdição constitucional em um Estado democrático. Essa capacidade de revisar a constitucionalidade dos atos dos poderes legislativo e executivo, invalidando normas aprovadas pelo Congresso ou Parlamento, pode parecer, à primeira vista, uma incongruência em relação à legitimidade democrática. No entanto, a teoria constitucional justifica essa "dificuldade contramajoritária" com base em dois fundamentos principais: a proteção dos direitos fundamentais e a preservação das regras do jogo democrático. A proteção dos direitos fundamentais é considerada o alicerce ético e a reserva de justiça de uma comunidade política. Esses direitos são intrínsecos à dignidade humana e devem ser protegidos contra qualquer deliberação política majoritária que possa violá-los. A Suprema Corte, como guardiã da Constituição, desempenha um papel fundamental na proteção desses direitos, agindo como um contrapeso às decisões majoritárias que possam comprometê-los. 8 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Além disso, a jurisdição constitucional também tem o objetivo de proteger as regras do jogo democrático e os canais de participação política de todos os cidadãos. Isso evita que a maioria abuse de seu poder, deturpando o processo democrático ou oprimindo minorias vulneráveis. A Suprema Corte desempenha um papel crucial ao garantir que o poder político seja exercido de acordo com os princípios e limites estabelecidos na Constituição, assegurando assim a igualdade de oportunidades de participação política para todos os cidadãos. Embora a democracia seja tradicionalmente associada ao governo da maioria, há um consenso crescente de que o conceito de democracia vai além disso, envolvendo a incorporação de outros valores fundamentais. Nesse sentido, a Suprema Corte exerce seu papel contramajoritário para garantir que a proteção dos direitos fundamentais e o respeito às regras democráticas não fiquem reféns das oscilações momentâneas da opinião popular. No entanto, é importante destacar que a atuação contramajoritária da Suprema Corte não está isenta de críticas e potenciais reações. O chamado "ativismo judicial" pode surgir quando o Poder Judiciário extrapola seus limites, agindo de forma excessiva e desmesurada. Embora o protagonismo do Poder Judiciário seja fundamental para a implementação dos direitos fundamentais e o cumprimento de sua função contramajoritária, o ativismo judicial pode levantar preocupações legítimas sobre a separação de poderes e o equilíbrio institucional. Uma reação ao ativismo judicial é o chamado "efeito backlash", que representa uma forte reação por parte da sociedade ou de outros poderes públicos a uma decisão contramajoritária. Esse efeito ocorre quando a Suprema Corte, ao tutelar os direitos das minorias, vai de encontro aos interesses da maioria. Em tais casos, a maioria pode manifestar sua insatisfação e reagir social, política e juridicamente contra a decisão da Suprema Corte, buscando reverter ou limitar seu efeito. Em suma, como a Suprema Corte é responsável por assegurar que a legislação e as ações governamentais estejam em conformidade com os limites impostos pela Constituição, ao exercer esse papel, a Corte passa a ter o poder de invalidar leis ou ações que violem os direitos constitucionais. Dessa forma, protege-se o Estado de Direito, evitando-se a tirania da maioria e garantindo a proteção dos direitos individuais e das minorias. 9 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 2. Papel Representativo Embora o papel contramajoritário da Suprema Corte seja importante, também se espera que ela desempenhe um papel representativo. Isso significa que a Corte deve refletir a diversidade da sociedade e a pluralidade de perspectivas presentes no sistema jurídico. Apesar do voto ser um elemento indispensável para a democracia, ele não é a única fonte de legitimidade democrática. A democracia deliberativa é enriquecida pela participação ativa da sociedade civil, representada por diferentes instâncias, como movimentos sociais, imprensa, universidades, sindicatos, associações e cidadãos comuns. Nesse contexto, a Suprema Corte pode atuar como um representante dessa vontade e dessas razões, trazendo para suas deliberações as demandas e perspectivas da sociedade. No Brasil, a jurisdição constitucional tem desempenhado um papel relevante na promoção de decisões que contam com o apoio da maioria da população, mas que não encontram acolhida no âmbito da política majoritária. Um exemplo é a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a figura do nepotismo, proibindo a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes para exercer funções de confiança e cargos públicos. Essa proibição, inicialmente aplicada no Poder Judiciário, foi estendida posteriormente pela jurisprudência do Tribunal para os Poderes Executivo e Legislativo. Dessa forma, a atuação representativa da Suprema Corte manifesta-se ao dar voz às demandas e razões presentes na sociedade civil, especialmente quando não são adequadamente contempladas pela política majoritária. 3. Papel Iluminista O papel iluminista desempenhado pela Suprema Corte é essencial para promover os valores do pluralismo, da tolerância e da busca pela dignidade humana e uma vida boa para todos. Ao exercer esse papel, a Corte não está impondo valores, mas sim assegurando que cada pessoa possa viver de acordo com suas convicções, respeitando-se as convicções dos demais. A história da humanidade é marcada pela superação de preconceitos, obscurantismo, superstições e visões primitivas que excluem o outro, o estrangeiro, o 10 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 diferente. Com a limitação do poder e a democratização do Estado e da sociedade, buscou-se conciliar a vontade majoritária e a razão iluminista em um único documento: a Constituição. Como regra geral, o poder deriva da vontade majoritária e das instituições que a representam, como o Legislativo e o Executivo. No entanto, em momentos raros e decisivos, é necessário iluminar a escuridão e submeter a vontade à razão. Nesses momentos, as cortes constitucionais podem tornar-se agentes históricos. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem proferido diversas decisões que podem ser consideradas iluministas. Por exemplo, reconheceu as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estendeu a elas o regime jurídico aplicável às uniões estáveis heteroafetivas, fundamentando-se no direito à não discriminação por orientação sexual e na proteção constitucional conferida à família. Mais recentemente, a Suprema Corte iniciou o julgamento sobre a inconstitucionalidade do crime de aborto até o terceiro mês de gestação, fundamentando-se nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluindo o direito à autonomia, à integridade física e psíquica, e à igualdade. Ao tomar decisões com base nos princípios constitucionais e nos direitos fundamentais, a Suprema Corte exerce seu papel iluminista ao proteger os direitos individuais e promover uma sociedade mais inclusiva e justa, mesmo que isso vá de encontro à opinião majoritária (seja da população ou do Congresso Nacional) em determinado momento histórico. No desempenho desse papel, a Suprema Corte pode ajudar a moldar o direito constitucional e a adaptá-lo às necessidades e aos valores da sociedade em constante mudança. O papel iluminista envolve a aplicação de raciocínio jurídico, a consideração dos princípios morais e éticos subjacentes à Constituição e a busca de um equilíbrio entre a estabilidade jurídica e a necessidade de progresso social. Por derradeiro, insta ponderar que o papel iluminista é defendido pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, referido papel deve ocorrer em certos contextos limitados e específicos, existindo balizas no uso dessa função, sendo essencial para a proteção dos direitos e deveres constitucionais. Todavia, referidas balizas são decididas pela própria Corte constitucional ao julgar os casos, desse modo muito se critica referido papel, na medida em que acabaria por 11 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 violar a separação de poderes e a democracia. Afinal, a própria Corte ditaria o que vem a ser moralidade pública. Pode-se elencar como principais críticas o ativismo judicial, pois a Corte acaba legislando em algumas matérias e a politização, porquanto as decisões refletem políticas pessoais dos membros do Tribunal. 12 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 II – MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público é o órgão público que foi incumbido pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e principalmente pela defesa dos interesses individuais e sociais que são indisponíveis. No que tange ao exercício da defesa da ordem jurídica, destaque importante à atribuição do Ministério Público acerca do controle externo da atividade policial, o que inclui o zelo pela observância e o cumprimento das normas jurídicas tanto infraconstitucionais (custos legis) quanto da própria Constituição (custos constitutionis). Na evolução histórica, o Ministério Público teve ampliada sua tarefa de custos societatis: para além da simples função de guardião da lei, o Ministério Público foi transformado em instituição guardiã da legalidade democrática. É possível verificar, no âmbito das Constituições brasileiras, a seguinte evolução do Ministério Público: Constituição de 1824: não havia menção específica ao Ministério Público, porém havia a menção do Procurador da Coroa e Soberania Nacional, responsável pela acusação dos crimes. Constituição de 1934: foi responsável por atribuir ao Ministério Público o status constitucional com a previsão de regras referentes à i) organização mediante lei; ii) à nomeação do Procurador-Geral da República; iii) à remuneração e demissão; iv) à necessidade de concurso público e a estabilidade; v) aos impedimentos dos Procuradores-Gerais; vi) criação do Ministério Público Militar e Eleitoral; vii) e à regra do quinto constitucional. Constituição de 1937: foi marcada por um retrocesso com relação às previsões do Ministério Público, com tratamento superficial para a instituição – i) o PGR exercia suas funções junto ao Supremo Tribunal Federal; ii) livre nomeação e exoneração do PGR por meio do Presidente da República; iii) interposição de recurso ordinário pelo Ministério Público contra decisões de última ou única instância denegatórias de habeas corpus; iv) manutenção da regra do quinto constitucional; v) Ministério Público como representante da Fazenda Pública; vi) processo e julgamento do PGR pelo STF em caso de crime comum e de responsabilidade. 13 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Constituição de 1946: o Ministério Público passou a ser disciplinado em título próprio, ganhando maior destaque – i) regra do quinto constitucional no âmbito dos Estados; ii) PGR, nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, poderia ser demitido ad nutum; iii) regras acerca do concurso, estabilidade e inamovibilidade; iv) regulamentado da carreira estadual do Ministério Público; v) manutenção processo e julgamento do PGR pelo STF em caso de crime comum e de responsabilidade. Constituição de 1967: manutenção das regras previstas na Constituição de 1946. Constituição de 1988: foi responsável por incluir o Ministério Público dentro do capítulo referente às funções essenciais à Justiça, constituindo uma função permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Verifica-se, portanto, que a Constituição Federal de 1988 não mais vinculou o Ministério Público à representação judicial da União, havendo previsão expressa da Advocacia-Geral da União. 1. Garantias institucionais As garantias institucionais do Ministério Público estão previstas expressamente no art. 127 da CF como sendo a autonomia financeira, funcional e administrativa. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 14 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 AUTONOMIA FUNCIONAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA O Ministério Público não está O MP realiza sua auto-gestão e Capacidade de elaborar sua subordinado a nenhum outro administração. Quanto aos cargos, proposta orçamentária, dentro poder. o MP propõe ao legislativo a criação dos limites estabelecidos na lei e extinção, a mudança de diretrizes orçamentárias, remuneratória e o plano de carreira. podendo, autonomamente, administrar os recursos que lhe forem destinados. 2. Composição do Ministério Público O Ministério Público é instituição "una", integrada tanto pelo Ministério Público da União quanto pelos Ministérios Públicos dos Estados. 3. Ministério Público da União a) Chefe do Ministério Público da União O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador Geral da República (PGR). A nomeação e a destituição do PGR têm regras próprias previstas no artigo 128, §1º e §2º da CF/88. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Requisitos para a nomeação do PGR (art. 128, §1º, CF): (i) o PGR será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira; (ii) deverá ter mais de 35 anos de idade; 15 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 (iii) a nomeação deverá ser aprovada por maioria absoluta do Senado; (iv) o mandato do PGR é de 02 anos, permitindo-se a recondução. Note que a CF/88 exige que a nomeação do PGR ocorra dentre integrantes da carreira, logo, não se pode afirmar que o Presidente da República poderá realizar a livre nomeação do PGR. Por outro lado, o artigo 131, §1º, CF, estabelece que a nomeação do AGU pelo Presidente da República ocorrerá de forma livre, ou seja, não é preciso nomear um integrante da carreira. O artigo 128, §1º da CF/88 não prevê a elaboração de uma lista tríplice entre os integrantes do MPU para que o Presidente da República escolha um dos 03 nomes indicados pela carreira para atuar como PGR. Embora seja elaborada uma lista tríplice pelos membros do MPU para escolha do PGR, essa lista tríplice é informal e não vincula o Presidente da República. No tocante ao foro competente para julgar o PGR, extrai-se da CF que nos casos de crime comum, será competente o STF. Nos casos de crime de responsabilidade, será o Senado Federal. Destituição: somente perderá ser destituído da função por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal. b) Ministério Público Federal Integrado pelo Procurador-Geral da República (atua perante o STF), Subprocurador-Geral da República (atua no STJ), Procurador Regional da República (em segundo grau, nos TRF) e Procurador da República (primeiro grau). A atuação do MP estadual no STJ se deve dar pelo subprocurador. O procurador-geral da República pode delegar para o subprocurador poderes para atuar no STF também. c) Ministério Público Militar O chefe desse ramo do MPU é o Procurador-Geral da Justiça Militar, nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Há o subprocurador-Geral da Justiça Militar, o Procurador da Justiça Militar e o Promotor da Justiça Militar. 16 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 d) Ministério Público Estadual O Chefe do Ministério Público dos Estados e do DF é o Procurador Geral de Justiça (PGJ). O artigo 128, §§3º e 4º da CF/88, trata das regras sobre nomeação e destituição do PGJ. Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Requisitos para a nomeação do PGJ (artigo 128, §3º, CF): (i) haverá a elaboração de uma LISTA TRÍPLICE dentre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva; (ii) o respectivo Chefe do Poder Executivo irá escolher um dos nomes da lista tríplice e nomeá-lo; (iii) o PGJ terá mandato de 02 anos, sendo permitida uma ÚNICA recondução. Destituição do PGJ: Determina que a destituição do PGJ nos Estados e no DF exige deliberação de maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Não há previsão acerca da iniciativa para a destituição do PGJ por parte do respectivo Governador. O artigo 128, §4º da CF/88 trata da destituição do PGJ durante o curso de seu mandato. § 4º do art. 128, CF: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. 17 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 O PGJ é escolhido pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da lista tríplice, sem a participação do Poder Legislativo local. Enquanto não há lista tríplice para a nomeação do PGR, e nomeação para membro do STF. A CF/88, portanto, prevê regras próprias e diferentes entre si para nomear e destituir o PGR (art. 128, §§1º e 2º da CF/88) e para nomear e destituir o PGJ (art. 128, §§3º e 4º da CF/88). 4. Princípios institucionais O Ministério Público desempenha um papel fundamental no sistema jurídico e na proteção dos direitos e interesses da sociedade. Para garantir a efetividade de suas atribuições, o legislador constituinte estabeleceu expressamente no art. 127, § 1º, os três princípios institucionais que são pilares essenciais da atuação ministerial: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. a) Princípio da unidade O Ministério Público deve ser considerado como uma entidade única, e seus membros são vistos como integrantes de um só órgão, que atuam sob a direção de um Procurador-Geral. O MP desempenha diversas atribuições, como a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a fiscalização da aplicação das leis, o controle externo da atividade policial, entre outras. O princípio da Unidade reforça a ideia de que todas essas atribuições são exercidas por membros que atuam em conjunto, compartilhando os mesmos valores, objetivos e diretrizes. A unidade do Ministério Público traz consigo algumas vantagens. A atuação conjunta dos membros permite uma melhor coordenação das atividades, garantindo uma maior eficiência e efetividade no cumprimento de suas funções. Além disso, a unidade contribui para a uniformidade de entendimentos jurídicos e para a manutenção da independência e imparcialidade da instituição. Embora o princípio da Unidade do Ministério Público estabeleça que seus membros integram um só órgão sob a direção de um Procurador-Geral, é importante destacar que essa unidade é entendida principalmente no âmbito interno de cada ramo do Ministério Público. Isso significa que a unidade se manifesta dentro de um mesmo 18 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 ramo, como o Ministério Público Federal ou o Ministério Público de um determinado Estado, e não necessariamente entre diferentes ramos ou unidades federativas. Existem razões específicas para essa divisão funcional entre os diferentes ramos do Ministério Público. No caso do Ministério Público da União e dos Estados, por exemplo, a divisão justifica-se pela própria organização e divisão de competências entre a União e os entes federados. O Ministério Público Federal é responsável pela defesa dos interesses da União em âmbito federal, enquanto o Ministério Público dos Estados atua na esfera estadual, na defesa dos interesses locais e regionais. Cada ramo do Ministério Público possui sua própria estrutura hierárquica, com procuradores-gerais específicos, que são responsáveis pela direção e coordenação das atividades no âmbito de sua respectiva área de atuação. Essa divisão funcional permite uma melhor adaptação e especialização dos membros em relação às atribuições específicas de cada ramo. b) Princípio da indivisibilidade Por este princípio, extraímos o entendimento de que o Ministério Público é uma instituição coesa e que a atuação dos seus membros é intercambiável. Um procurador ou promotor de Justiça pode ser substituído por outro membro da mesma instituição, sem prejuízo para o andamento dos processos, investigações ou ações em curso. Essa substituição pode ocorrer por diversos motivos, como afastamento temporário, impedimento legal, licença ou outras necessidades operacionais. O princípio da Indivisibilidade é essencial para garantir a continuidade do serviço prestado pelo Ministério Público. Ao permitir a substituição de um membro por outro, sem que isso gere entraves ou interrupções nas atividades, a instituição assegura a eficiência e a efetividade na busca pela justiça e na defesa dos interesses sociais. Essa flexibilidade na substituição dos membros também está ligada à ideia de que a atuação do Ministério Público é impessoal, ou seja, não se restringe a um indivíduo específico, mas sim à instituição como um todo. Dessa forma, a indivisibilidade fortalece a ideia de que o papel desempenhado pelo Ministério Público é contínuo e independente da figura individual de cada membro. 19 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 c) Princípio da independência funcional O princípio da Independência Funcional é um dos pilares fundamentais do Ministério Público e tem como objetivo garantir que seus membros possam exercer suas funções de maneira autônoma e imparcial. De acordo com esse princípio, os membros do Ministério Público não estão sujeitos a nenhum tipo de poder hierárquico no desempenho de suas atividades, incluindo as processuais. Esse princípio permite que os membros do Ministério Público atuem com liberdade para conduzir investigações, propor ações judiciais, apresentar acusações e tomar decisões de acordo com sua própria convicção jurídica, levando em consideração a Constituição, a legislação infraconstitucional e seus próprios valores éticos e morais. Por essa razão, estão protegidos de interferências indevidas ou pressões externas, garantindo a imparcialidade e a isenção em suas atuações. A independência funcional é um importante mecanismo de proteção para o Ministério Público, assegurando sua atuação livre de influências políticas, econômicas ou de qualquer outro tipo de pressão externa. Essa autonomia é fundamental para que a instituição possa exercer seu papel conferido pela Constituição de forma imparcial e sem receios de retaliações. Vale ressaltar, no entanto, que a independência funcional não significa ausência de responsabilização. Os membros do Ministério Público são igualmente responsáveis por suas decisões e atos, estando sujeitos a mecanismos de controle e prestação de contas internos e externos. Esses mecanismos visam garantir que a independência seja exercida com responsabilidade e dentro dos limites legais estabelecidos. 5. Funções institucionais do Ministério Público O artigo 129, inciso I a IX, da CF, estabelece um rol exemplificativo. Com efeito, o artigo 129, inciso IX, CF, confirma o caráter não-taxativo, enumerativo ou exemplificativo do rol de atribuições do Ministério Público, ao prever que o Ministério Público poderá exercer outras funções que lhes forem conferidas, desde que compatíveis com suas finalidades. Desse modo, resta evidenciado que a legislação infraconstitucional pode prever novas competências ao Ministério Público. 20 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Defender a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; a defesa do patrimônio público não se confunde com os interesses públicos secundários do Estado, a exemplo daqueles ligados à arrecadação de tributos em favor do Poder Público. É da atribuição das próprias procuradorias da Fazenda Pública, e não do Ministério Público, a legitimidade para executar títulos extrajudiciais decorrentes de decisão dos Tribunais de Contas; Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição; Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar; Esse controle externo não foi ainda suficientemente regulamentado, mas o art. 9 da LOMPU (LC 75/93), aplicável subsidiariamente ao Ministério Público dos Estados, dispõe que o MPU "Exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo: - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade 21 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 policial; - promover a ação penal por abuso de poder." Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Por essa teoria, deve partir do pressuposto que se a CF trouxe uma atividade fim, ou seja, trouxe um objetivo ou uma finalidade para ser realizada por aquela instituição, implicitamente o Constituinte reconheceu como válidos os meios para realizá-la. Essa teoria foi acatada pelo STF para justificar o Poder Investigatório do MP (Procedimento Investigatório Criminal) sob a seguinte premissa: se o Constituinte conferiu explicitamente a esse órgão a função de promover a ação penal pública, implicitamente também conferiu o poder de se realizar diretamente atos investigatórios. A teoria dos poderes implícitos significa que se a CF trouxe uma atividade fim, ou seja, trouxe um objetivo ou uma finalidade para ser realizada por aquela instituição, implicitamente o Constituinte reconheceu como válidos os meios para realizá-la. Essa teoria, por exemplo, vem sendo utilizada e foi aceita pelo STF para justificar que o MP pode diretamente investigar. Assim, uma função que normalmente é exercida pela polícia judiciária (polícia federal ou polícia civil) pode ser exercida pelo MP, já que o Constituinte conferiu explicitamente a esse órgão a função de promover a ação penal pública, implicitamente ele também conferiu o poder de se realizar diretamente atos investigatórios. 22 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 6. Questões de provas anteriores pertinentes ao tema 88º Concurso - Relativamente à possibilidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo realizar inspeções e diligências investigatórias em entidades privadas, é correto afirmar que: a) mesmo não estando prevista na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas Nacional e Estadual, encontra respaldo em leis especiais, como no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, bem como na aplicação subsidiária da Lei Orgânica do Ministério Público da União. b) encontra respaldo nas prerrogativas da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, bem como na aplicação subsidiária da Lei Orgânica do Ministério Público da União, além de estar prevista em leis especiais, como no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. c) está prevista na Constituição Federal e regulamentada pelas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público, bem como na aplicação subsidiária da Lei Orgânica do Ministério Público da União, além de encontrar previsão em leis especiais, como no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. d) não está prevista na Constituição Federal, mas encontra respaldo na aplicação da Lei Orgânica do Ministério Público da União, além da previsão em leis especiais, como no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. e) encontra respaldo nas prerrogativas da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, e na aplicação da Lei Orgânica do Ministério Público da União, além de estar prevista em leis especiais, como no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. Comentários Alternativa “a” incorreto: A possibilidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo realizar inspeções e diligências investigatórias em entidades privadas encontra respaldo: a) na Constituição Federal, em seu art. 129, inciso VIII: Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Mas aqui não fala em“inspeções”; b) na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 26, II: 23 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie. E c) na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deSão Paulo, em seu art. 104, inciso III: Requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimento ou processo em que oficie. Alternativa “b” CORRETA: Fundamentos legais da possibilidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo realizar inspeções e diligências investigatórias em entidades privadas: a) Art. 26, II, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em queoficie b) Art. 104, III, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimento ou processo em que oficie c) Art. 8º, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público da União: Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: requisitar informações e documentos a entidades privadas d)Art. 201, XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Compete ao Ministério Público: inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas E e) Art. 74, incisoVIII, do Estatuto do Idoso: Compete ao Ministério Público: inspecionar as entidadespúblicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas. Alternativa “c” incorreto: O art. 129, VIII, da CF só se refere a função institucional do Ministério Público de requisitar as “diligências investigatórias”, não mencionando as “inspeções” que o enunciado da questão traz. 24 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Alternativa “d” incorreto: As diligências investigatórias estão sim previstas na Constituição Federal, em seu art. 129, inciso VIII: Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. O restante da afirmativa está correta. Alternativa “e” incorreto: A possibilidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo realizar inspeções e diligências investigatórias em entidades privadas não se trata de prerrogativa, mas sim de “função institucional”, conforme art. 26, II, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 104, III, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo; “atribuição”, conforme art. 8º, IV, da LeiOrgânica do Ministério Público da União; e “competência”, conforme: art. 201, XI,do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 74, inciso VIII, do Estatuto do Idoso. Gabarito alternativa "c". 88º Concurso - É correto afirmar que o princípio do Promotor Natural: a) pode ser extraído da Constituição Federal, sendo significativo da vedação à designação de “acusador de exceção”, em proteção ao acusado ou ao litigante, no sentido de garantir a atuação de integrante da instituição a partir de critérios legais e predeterminados, bem como do membro do Ministério Público, para preservar as atribuições de seu cargo, não alcançando, no entanto, a possibilidade de criação de grupos especiais de atuação de caráter geral e previamente estabelecidos por normas de organização interna. b) pode ser extraído da Constituição Federal, sendo significativo da vedação de designação de Promotor ad hoc de fora da carreira para a prática de qualquer ato ou atribuições do Ministério Público, não impedindo, no entanto, a livre designação, pelo Procurador Geral de Justiça, de membros da instituição para atuarem em casos específicos, independentemente da prévia distribuição de atribuições ou da criaçãode grupos específicos. c) não pode ser extraído da Constituição Federal, mas encontra respaldo nas Leis Orgânicas Nacional e do Estado de São Paulo, sendo significativo da vedaçãoà designação de “acusador de exceção”, voltando-se à proteção do membro do Ministério Público para garantia do efetivo exercício de suas funções, alcançando 25 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 grupos especiais de atuação, mesmo que de caráter geral e previamente estabelecidos por normas de organização interna. d) pode ser extraído da Constituição Federal somente no sentido de vedação de designação de Promotor ad hoc de fora da carreira, dependendo sua maior abrangência de lei regulamentar, de maneira que passe a significar a vedação à designação de“acusador de exceção”, em proteção do acusado, na condição de sua garantia processual, não se aplicando, de todo modo, à esfera cível da atuação ministerial. e) não pode ser extraído da Constituição Federal, mas encontra respaldo nas regras de impedimento e suspeição dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, sendo significativo da garantia de imparcialidade do membro do Ministério Público, precisando, no entanto, ser invocado oportunamente pela parte interessada, mediante o procedimento estabelecido em lei, não tendo influência sobre as normas internas de distribuição de atribuições. Comentários ATENÇÃO: Atualização jurisprudencial sobre o tema indicada abaixo Alternativa “a” CORRETA: Segundo a leading case, HC 67.759 (Relator Ministro Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1º.07.93), o postulado do Promotor Natural é inerente ao sistema constitucional brasileiro, garantido no art. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente Assim repele a figura do “acusador de exceção” e consagra a garantia de ordem jurídica que busca proteger tanto o membro do Ministério Público, quanto da própria coletividade. Os pilares desse Princípio estão na independência funcional e na inamovibilidade dos membros da Instituição. Quanto aos grupos especiais de atuação, criados para melhor promoção da justiça, são proveitosos e úteis, desde que seus componentes sejam Promotores de Justiça com cargo fixo e com atribuições designadas em Lei, respeitando não só o Princípio do Promotor Natural, como a garantia da inamovibilidade que lhe é imanente (Nelson Nery Junior, Princípios do processo na Constituição Federal, 9. Ed., p. 168-169). Outrossim, destaca-se o entendimento do STJ no sentido de que não viola o princípio do Promotor de Justiça natural a atuação de grupos especializados. Contudo, quando a 26 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 investigação tiver iniciado perante promotoria de justiça comum, a transferência do caso para grupos especiais depende de requerimento do respectivo promotor de justiça: Jurisprudência em Tese edição 167, n 12: A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na investigação de infrações penais, a exemplo do crime de lavagem de dinheiro, não ofende o princípio do promotor natural, não havendo que se falar em designação casuística. 1. A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, se amplia a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. 2. O princípio do promotor natural tem por finalidade evitar a constituição do acusador de exceção, cuja atuação durante a persecução penal ocorre de forma arbitrária, injustificada e não prevista em regras abstratas anteriormente estabelecidas. 3. Os autos da investigação devem ser livremente distribuídos ao promotor de justiça natural para que este, mediante prévia solicitação ou anuência, admita o ingresso e a participação de grupos especializados no decorrer da apuração. 4. Havendo informações, extraídas da denúncia e do pedido de interceptação telefônica, de que o GAECO, no caso, atuou conjuntamente com as promotorias criminais e de defesa do consumidor, mediante prévia solicitação e/ou anuência, afasta-se a alegação de nulidade e de violação ao princípio do promotor natural. (STJ, AgRg RHC 147.951/MG, Min. Rel. João Otávio de Noronha, j. em 27.09.2022, DJe em 10.10.2022). Alternativa “b” incorreta: A primeira parte da afirmativa está correta, encontrando respaldo em dois artigos constitucional: a) Art. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente E b) Art. 129, §2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 27 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Contudo, a segunda parte está errada, há violação do Princípio do Promotor Natural se ocorrer livre designação de membros escolhidos pelo Procurador Geral de Justiça para atuarem em casos específicos, devendo ela ser motivada. Alternativa “c” incorreta: O Princípio tem respaldo constitucional, no já mencionado art. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente Além disso, a vedação ao “acusador de exceção” não alcança gruposespeciais de atuação, se forem de caráter geral e previamente estabelecidos por normas de organização interna, já que estes melhor distribuem a promoção da justiça. Alternativa “d” incorreta: Não depende de lei regulamentar inserindo a figura do "acusador de exceção" para a maior abrangência do Princípio, basta o art. 5º, LIII,do texto constitucional. Ademais, o princípio incide em todas as esferas de atuação do órgão ministerial. Alternativa “e” incorreta: O Princípio do Promotor Natural está previsto no art.5º, LIII, da CF. Ele pode ser extraído do Princípio institucional da independência funcional do Ministério Público e da garantia de inamovibilidade de seus membros, ambos expressos, respectivamente, na Constituição Federal: a) Art. 127, §1º: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional E art. 128, §5º, I, “b”: Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Por fim, por ser Princípio de ordem pública, não precisa ser alegado pelas partes. Gabarito alternativa "a", mantendo-se correta essa alternativa mesmo diante das novas alterações jurisprudenciais acima indicadas. 89º Concurso - É garantia institucional dos Ministérios Públicos estaduais, visando a sua independência de atuação, o modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral de Justiça, que será nomeado: a) pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de escolha em lista tríplice compostapor integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para mandato de dois anos, permitidas reconduções sucessivas, e que somente poderá ser destituído por 28 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 deliberaçãoda maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. b) livremente pelo Chefe do Poder Executivo, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e que somente poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da leicomplementar respectiva. c) pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de escolha em lista tríplice composta por integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e que somente poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. d) livremente pelo Chefe do Poder Executivo, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitidas reconduções sucessivas, e que somente poderá ser destituído por deliberação de 3/5 (três quintos) do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. e) pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de escolha em lista tríplice composta por integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e que somente poderá ser destituído por deliberação de 3/5 (três quintos) do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Comentários Alternativa “a” incorreta: O único erro dessa alternativa é afirmar que são permitidas “reconduções sucessivas” no mandato de Procurador-Geral de Justiça, sendo que o §3º do art. 128 da CF foi expresso em dizer que apenas uma recondução épossível: Para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Alternativa “b” incorreta: Essa assertiva traz apenas o desacerto de dizer queo Chefe do Poder Executivo estadual, ou seja, o Governador vai poder escolher “livremente” o PGJ dentre todos os integrantes da carreira, sendo que há uma indicação por meio da lista tríplice. É o que traz o conteúdo do §3º do art. 128: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre 29 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Alternativa “c” CORRETA: Os Ministérios Públicos Estaduais, em razão de sua independência de atuação, tem como garantia o modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral de Justiça. Trata-se de escolha do Governador, que vai optar dentre integrantes de carreira da lista tríplice (exceto no DF e Territórios, nos quais essa decisão caberá ao Presidente da República), sem a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa; com mandato de 2 anos, admitindo-se uma única recondução; e somente sendo destituído por autorização da maioria absoluta dos membros do Assembleia Legislativa. Sendo essa a literalidade do art. 128, §§ 3º e 4º, da ConstituiçãoFederal: § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º Os Procuradores-Geraisnos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Alternativa “d” incorreta: O Governador não vai escolher “livremente” o PGJ dentre todos os integrantes da carreira, há uma indicação formalizada por meio de uma lista tríplice, assim como esclarece o §3º do art. 128, CF. Além disso, a alínea também está equivocada em afirmar que são permitidas “reconduções sucessivas” no mandato de Procurador-Geral de Justiça, sendo que também no §3º do art. 128 está expresso que apenas uma recondução é possível. Por fim, não há que se falar de destituição do PGJ por deliberação de 3/5 da Assembleia Legislativa, nesse sentido o art. 128, §4º, da CF: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Alternativa “e” incorreta: A assertiva trouxe apenas uma única informação errada, que se trata do quórum de destituição do PGJ, pelo Poder Legislativo estadual,ser de 3/5, o que é uma inverdade, haja vista o art. 128, §4º, trazer que se trata de deliberação por maioria absoluta. 30 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Gabarito alternativa "c". 90º Concurso - Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar corretamente que cabe aoConselho Nacional do Ministério Público: a) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, no âmbito de sua competência, recomendando providências, vedada a expedição de atos regulamentares. b) zelar pela observância dos princípios norteadores das atribuições constitucionais do Ministério Público e apreciar, desde que mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Públicoda União e dos Estados, podendo neste caso desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. c) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União dos Estados e dos Tribunais de Contas, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares já em curso. d) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. e) eleger dentre quaisquer de seus componentes um Corregedor Nacional com atribuições, dentre outras, de receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares. Comentários Alternativa “a” incorreta: Compete ao CNMP, conforme art. 130-A, §2º, I, da CF, zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, inclusive podendo expedir atos regulamentares: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos 31 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 regulamentares,no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. Alternativa “b” incorreta: Compete ao CNMP, conforme art. 130-A, §2º, II, CF, zelar pela observância dos princípios norteadores das atribuições constitucionais do Ministério Público e apreciar, seja de ofício ou por provocação, a legalidade dos atos administrativos: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. Alternativa “c” incorreta: Compete ao CNMP, conforme art. 130-A, §2º, III, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Não estando os órgãos dos Tribunais de Contas incluídos. Alternativa "d" CORRETA: A alternativa é a literalidade do art. 130-A, §2º, IV, da CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério 32 vz7yYzTCm9a5mp8PEMPLZqV1OLi1 / 832.533.609-97 / +5541998251618 Público da União ou dosEstados julgados há menos de um ano. Alternativa “e” incorreta: Compete ao CNMP, conforme art. 130-A, §3º, CF: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Gabarito alternativa "d". 90º Concurso - Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993,que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu outras providê