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Este documento resume os Direitos e Deveres Individuais (Art. 5º) da Constituição Federal de 1988, abordando temas como liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Apresenta também a organização político-administrativa do Brasil.

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1. Direitos e deveres individuais (Art. 5º da Constituição Federal) O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. Ele aborda temas como a liberdade, igualdade, segurança, e propriedade, e é um dos artigos mais importantes da constituição. Aqui estão os pr...

1. Direitos e deveres individuais (Art. 5º da Constituição Federal) O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. Ele aborda temas como a liberdade, igualdade, segurança, e propriedade, e é um dos artigos mais importantes da constituição. Aqui estão os principais incisos do Art. 5º: Art. 5º. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. VI – A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantida a proteção dos locais de culto e suas liturgias. VII – É assegurado o direito à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, ao trabalho, à saúde e à alimentação. VIII – Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. IX – É inviolável a liberdade de expressão, sendo vedada a censura prévia. X – A privacidade, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurada a indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação. XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou por ordem judicial. XII – É garantido o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial. XIII – Todos têm direito à educação, à saúde e à assistência social. XIV – O trabalho é um direito de todos, sendo assegurada a liberdade de iniciativa. A organização político-administrativa do Estado Brasileiro está tratada no Capítulo I da Constituição Federal de 1988, que vai do Artigo 1º ao Artigo 18. Esses artigos definem a estrutura do Estado Brasileiro, suas divisões e as relações entre os entes federativos. A seguir, estão os artigos relativos à organização político-administrativa do Brasil: Art. 1º. A Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, fundado na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Art. 2º. O Poder no Brasil é exercido separadamente pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Art. 3º. Estabelece os objetivos fundamentais da República, que são: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º. Dispõe sobre as relações internacionais do Brasil, que devem ser baseadas em princípios como: Independência nacional. Prevalência dos direitos humanos. Autodeterminação dos povos. Não-intervenção. Igualdade entre os Estados. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Concessão de asilo político. Art. 5º. Este artigo trata dos direitos e garantias fundamentais, que já vimos em detalhes anteriormente. Ele estabelece a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade para todos. Art. 6º. Define como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Art. 7º. Define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelecendo a igualdade de direitos entre todos. Art. 8º. Trata da liberdade sindical e das relações de trabalho, buscando garantir a proteção dos direitos trabalhistas e sociais. Art. 9º. Refere-se ao direito de greve. Capítulo II: Da Organização do Estado No Capítulo II, o artigo 18 define a organização política-administrativa do Brasil. Art. 18. O Brasil é organizado sob a forma de União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sendo essas as entidades federativas. União: é a pessoa jurídica central do Estado Brasileiro. Estados: cada um com seus próprios poderes e autonomia. Municípios: também possuem autonomia, mas são subordinados aos Estados. Distrito Federal: possui características especiais, pois concentra a capital da República e possui competências semelhantes às dos Estados, mas sem a divisão interna de municípios. Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer diferenças entre si, nem criar privilégios ou discriminações entre os habitantes do país, sendo vedado aos entes federativos a prática de atos que violem a autonomia ou subordinação de outro ente. Art. 20. Este artigo trata da dominação territorial da União sobre alguns bens específicos, como terras devolutas, recursos hídricos e minerais, e áreas de interesse para a defesa nacional, entre outros. Este é um ponto importante para a organização territorial do Estado. Art. 21. Define as competências da União, ou seja, as atribuições que competem à esfera federal, como a administração da defesa nacional, a regulação de serviços de telecomunicações, entre outras. Art. 22. Define as competências legislativas da União, ou seja, as matérias em que só a União pode legislar. A União tem competência para legislar sobre direito civil, penal, tributário, entre outros. Art. 23. O artigo 23 trata das competências comuns entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Eles devem atuar em conjunto em áreas como: Defesa do meio ambiente. Proteção à saúde. Combate à pobreza e à desigualdade. Art. 24. Estabelece as competências concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, sendo que esses entes podem legislar sobre determinadas matérias, mas a União tem competência para legislar de forma geral sobre essas questões. Art. 25. Este artigo define que os Estados têm autonomia para organizar suas constituições, eleger seus poderes, e estabelecer seus próprios municípios. Art. 26. Regulamenta a organização dos Municípios, com base na autonomia que é garantida pela Constituição. Art. 27. Estabelece os princípios de participação popular nos processos políticos e de gestão pública, incluindo a eleição de representantes e referendos. Esses são os artigos mais importantes da Constituição Federal de 1988 relacionados à organização político-administrativa do Brasil. Eles abordam a divisão dos poderes entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, definindo competên 2. Poder Legislativo (Artigos 44 a 58 da Constituição Federal) Os Artigos 44 a 58 tratam do Poder Legislativo, estabelecendo a estrutura e as funções do Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 45. A Câmara dos Deputados será composta por representantes eleitos para um período de quatro anos, conforme o critério de representação proporcional. O número de deputados federais será fixado com base na população dos estados e do Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal será composto por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos para um mandato de oito anos, com renovação alternada de um terço e dois terços a cada eleição. Art. 47. A Câmara dos Deputados se reunirá em sessões plenárias, e sua organização interna será estabelecida por um Regimento Interno. Art. 48. Compete ao Congresso Nacional: Elaborar as leis, discutir e aprovar as propostas de emenda à Constituição. Aprovar o orçamento anual do governo e fiscalizar sua execução. Art. 49. É atribuição do Congresso Nacional: Discutir e aprovar os atos do governo que impliquem em matéria legislativa. Aprovar as contas do governo. Art. 50. Os Deputados Federais e Senadores têm imunidade parlamentar, ou seja, não podem ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos no exercício do cargo. Art. 51. Compete à Câmara dos Deputados: Iniciar o processo de impeachment do presidente da República. Aprovar projetos de lei que tratem de questões relacionadas ao orçamento. Art. 52. Compete ao Senado Federal: Aprovar nomeações para cargos de grande importância, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 53. Os membros do Congresso Nacional gozam de imunidade parlamentar, o que significa que não podem ser processados ou presos durante o exercício de seus mandatos, salvo em caso de flagrante delito. Art. 54. Os Deputados Federais e Senadores devem declarar a sua renda e bens à Câmara ou ao Senado, e são proibidos de receber qualquer tipo de compensação financeira ou benefício enquanto exercem o cargo. Art. 55. Disposições relativas à remuneração dos membros do Congresso Nacional. Art. 56. A duração do mandato de Deputados e Senadores e a possibilidade de reeleição. Art. 57. O mandato de Deputados Federais e Senadores é de 4 e 8 anos, respectivamente. Art. 58. O Congresso Nacional se organiza em comissões, e é incumbido de organizar seu funcionamento conforme as necessidades do país. Esses artigos tratam da organização e das funções do Poder Legislativo, detalhando o funcionamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e as responsabilidades de seus membros. Se precisar de mais detalhes sobre esses ou outros artigos, ou se tiver mais dúvidas, posso ajudar! Art. 37 – Princípios da Administração Pública A administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos seguintes princípios: I – legalidade: a administração pública só pode fazer o que a lei permite; II – impessoalidade: os atos administrativos não podem visar a interesses pessoais, mas sim o interesse público; III – moralidade: os atos administrativos devem ser praticados com ética e respeito aos direitos dos cidadãos; IV – publicidade: os atos da administração devem ser transparentes e divulgados, salvo exceções previstas em lei; V – eficiência: a administração pública deve buscar a melhor execução dos serviços, com qualidade e economicidade. Parágrafo único: As pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos ou que prestem serviços públicos estão sujeitas a esses princípios. Art. 38 – Contratação de Servidores Públicos Este artigo trata da possibilidade de servidores públicos eleitos para cargos políticos (como prefeitos, governadores, deputados e senadores) se afastarem de seus cargos públicos para exercerem o mandato, sem perder o direito de retorno ao cargo público ao fim do mandato. Art. 39 – Plano de Cargos e Salários A administração pública estabelecerá planos de carreira para servidores, de forma a assegurar a igualdade de vencimentos para cargos de igual valor, estabelecendo critérios de progressão. Art. 40 – Aposentadoria dos Servidores Públicos Este artigo estabelece as normas para a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo as condições e a forma de cálculo da aposentadoria para os servidores do serviço público da União, dos Estados e Municípios. Fala também da aposentadoria compulsória aos 75 anos, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41 – Estabilidade no Cargo Os servidores públicos efetivos têm direito à estabilidade após três anos de exercício, podendo ser demitidos somente em casos de sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar com ampla defesa. Esses artigos tratam de importantes normas para garantir a boa gestão pública, os direitos dos servidores públicos, e os procedimentos para acesso e permanência no serviço público. Art. 92 – Organização do Poder Judiciário Este artigo define a estrutura do Poder Judiciário no Brasil. Ele é composto por diferentes órgãos, entre os quais se destacam: Supremo Tribunal Federal (STF). Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tribunais Regionais Federais. Tribunais e Juízes Estaduais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes Eleitorais. Além disso, o artigo estabelece que o Poder Judiciário será independente e autônomo, com seus membros sendo irremovíveis, exceto por motivos legais, como punições disciplinares. Art. 93 – Garantias e Princípios do Poder Judiciário Este artigo trata das garantias dos juízes e dos princípios a serem seguidos pelo Poder Judiciário: Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de seus cargos sem o devido processo legal. Irredutibilidade de Vencimentos: Os vencimentos dos juízes não podem ser reduzidos. Acesso por Concurso Público: Para ingressar na magistratura, o candidato deve passar por um concurso público. Promulgação por Mérito: A promoção dos juízes deve ser feita de acordo com o mérito, respeitando a ordem de antiguidade e mérito. Estabelece também que as decisões dos tribunais devem ser publicadas e motivadas. Art. 94 – Promoção de Juízes Este artigo detalha as regras para a promoção de juízes, com base no critério de antiguidade ou mérito, de acordo com as normas estabelecidas pelo tribunal. Art. 95 – Inamovibilidade e Remoção dos Juízes Este artigo reforça o princípio da inamovibilidade dos juízes, ou seja, eles não podem ser removidos, exceto por decisão judicial ou por decisão administrativa em determinadas situações, como a necessidade de garantir o funcionamento da justiça ou proteger o juiz. Art. 96 – Autonomia do Poder Judiciário Este artigo assegura a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, permitindo que os tribunais superiores possuam seus próprios orçamentos e possam gestionar seus recursos de forma independente. Art. 97 – Controle de Constitucionalidade Este artigo estabelece que é competência dos tribunais declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Este controle de constitucionalidade pode ser realizado em face de leis federais ou estaduais que sejam contrárias à Constituição. Art. 98 – Assistência Judiciária As pessoas que não têm condições de pagar pelas custas processuais podem solicitar a assistência judiciária gratuita, o que garante o acesso à justiça sem custos. A assistência judiciária é prestada pelo Estado, por meio de defensores públicos. Art. 99 – Autonomia do Poder Judiciário O artigo 99 detalha a autonomia administrativa do Poder Judiciário, permitindo que este tenha a capacidade de se auto-organizar, criando regulamentos internos, orçamentos e adotando procedimentos próprios. Art. 100 – Orçamento do Poder Judiciário Este artigo trata das despesas do Poder Judiciário, garantindo que este tenha uma parte do orçamento da União assegurada para o seu funcionamento. Ele também determina que pagamentos a credores da justiça, como advogados, devem ser feitos de forma prioritária. Art. 101 – Competência do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a função de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, mantendo a coerência no entendimento da legislação federal. Art. 102 – Competência do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário e tem a responsabilidade de interpretar a Constituição. Ele também atua em ações diretas de inconstitucionalidade, como último recurso em questões constitucionais. Art. 103 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estabelece que determinadas entidades podem impetrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a constitucionalidade de leis federais ou estaduais. Art. 104 – Criação de Tribunais Superiores A Criação de tribunais superiores é prevista pela Constituição, estabelecendo regras gerais para a criação desses órgãos, que são responsáveis por julgar casos de maior complexidade jurídica. Art. 105 – Competência do STJ Define que o STJ tem a competência para julgar casos envolvendo direito federal e para interpretar as leis federais em última instância, uniformizando sua aplicação em todo o território nacional. Art. 106 – Tribunais Regionais Este artigo trata da organização dos tribunais regionais e da criação de tribunais específicos, conforme necessário para a organização judiciária do país. Art. 107 – Justiça Eleitoral Trata da Justiça Eleitoral, que tem a função de organizar eleições e zelar pela legalidade e regularidade dos processos eleitorais. Art. 108 – Justiça Militar A Justiça Militar tem competência para julgar crimes militares e deve atuar de acordo com a legislação específica que rege as Forças Armadas. Art. 109 – Justiça Federal A Justiça Federal tem a função de julgar os casos que envolvem a União, suas entidades autárquicas e pessoas jurídicas federais. Art. 110 – Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões relacionadas ao trabalho, como conflitos entre empregados e empregadores, além de questões relativas à previdência social. Art. 111 – Ministério Público O Ministério Público é uma instituição independente e essencial à justiça, com o papel de defender a ordem jurídica e os interesses sociais. Art. 112 – Funções Essenciais à Justiça Este artigo destaca as funções essenciais à justiça, como as do Ministério Público, advogados, defensores públicos e outras autoridades que asseguram a boa administração da justiça. Art. 113 – Defensores Públicos Trata da Defensoria Pública, que tem a missão de defender judicialmente as pessoas que não têm condições de contratar um advogado. Art. 114 – Poderes do Ministério Público Define as funções e atribuições do Ministério Público, como o poder de promover ações judiciais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de outros interesses sociais. Art. 115 – Requisitos para a Defesa do Estado Fala sobre os requisitos legais e constitucionais para o exercício das funções do Ministério Público e das entidades autônomas em defesa do Estado e da ordem pública. Art. 116 – Autonomia das Entidades Trata da autonomia das entidades no Brasil, garantindo que estas possam funcionar sem interferência direta dos poderes Executivo e Legislativo. Art. 117 – Funções Essenciais à Justiça Refere-se à importância das funções essenciais à administração da justiça, como a atuação de juízes, advogados, promotores, defensores, entre outros. Art. 118 – Controle da Ordem Econômica e Social Este artigo se refere ao controle social e econômico das atividades no Brasil, com foco na justiça e igualdade para todos. Art. 119 – Poderes do Estado Refere-se à necessidade de supervisão pública sobre as atividades do Estado e da justiça, buscando manter a ordem e garantir a justiça. Art. 120 – Organização de Tribunais Este artigo trata da organização e estrutura dos tribunais no Brasil, dando diretrizes para sua constituição. Art. 121 a 126 – Direitos e Garantias dos Servidores Os artigos de 121 a 126 tratam dos direitos e garantias dos servidores públicos, incluindo aposentadoria, direitos trabalhistas e a necessidade de igualdade no tratamento de todos os servidores. Esses artigos tratam dos poderes judiciais e das funções essenciais à justiça no Brasil, incluindo a organização dos tribunais e a defesa dos direitos sociais. Eles estabelecem os direitos e deveres dos magistrados, advogados, defensores públicos, ministério público, e a organização do sistema judiciário como um todo. Se precisar de mais informações sobre algum artigo, estou à disposição! Art. 92 – Organização do Poder Judiciário Este artigo define a estrutura do Poder Judiciário no Brasil. Ele é composto por diferentes órgãos, entre os quais se destacam: Supremo Tribunal Federal (STF). Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tribunais Regionais Federais. Tribunais e Juízes Estaduais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes Eleitorais. Além disso, o artigo estabelece que o Poder Judiciário será independente e autônomo, com seus membros sendo irremovíveis, exceto por motivos legais, como punições disciplinares. Art. 93 – Garantias e Princípios do Poder Judiciário Este artigo trata das garantias dos juízes e dos princípios a serem seguidos pelo Poder Judiciário: Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de seus cargos sem o devido processo legal. Irredutibilidade de Vencimentos: Os vencimentos dos juízes não podem ser reduzidos. Acesso por Concurso Público: Para ingressar na magistratura, o candidato deve passar por um concurso público. Promulgação por Mérito: A promoção dos juízes deve ser feita de acordo com o mérito, respeitando a ordem de antiguidade e mérito. Estabelece também que as decisões dos tribunais devem ser publicadas e motivadas. Art. 94 – Promoção de Juízes Este artigo detalha as regras para a promoção de juízes, com base no critério de antiguidade ou mérito, de acordo com as normas estabelecidas pelo tribunal. Art. 95 – Inamovibilidade e Remoção dos Juízes Este artigo reforça o princípio da inamovibilidade dos juízes, ou seja, eles não podem ser removidos, exceto por decisão judicial ou por decisão administrativa em determinadas situações, como a necessidade de garantir o funcionamento da justiça ou proteger o juiz. Art. 96 – Autonomia do Poder Judiciário Este artigo assegura a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, permitindo que os tribunais superiores possuam seus próprios orçamentos e possam gestionar seus recursos de forma independente. Art. 97 – Controle de Constitucionalidade Este artigo estabelece que é competência dos tribunais declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Este controle de constitucionalidade pode ser realizado em face de leis federais ou estaduais que sejam contrárias à Constituição. Art. 98 – Assistência Judiciária As pessoas que não têm condições de pagar pelas custas processuais podem solicitar a assistência judiciária gratuita, o que garante o acesso à justiça sem custos. A assistência judiciária é prestada pelo Estado, por meio de defensores públicos. Art. 99 – Autonomia do Poder Judiciário O artigo 99 detalha a autonomia administrativa do Poder Judiciário, permitindo que este tenha a capacidade de se auto-organizar, criando regulamentos internos, orçamentos e adotando procedimentos próprios. Art. 100 – Orçamento do Poder Judiciário Este artigo trata das despesas do Poder Judiciário, garantindo que este tenha uma parte do orçamento da União assegurada para o seu funcionamento. Ele também determina que pagamentos a credores da justiça, como advogados, devem ser feitos de forma prioritária. Art. 101 – Competência do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a função de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, mantendo a coerência no entendimento da legislação federal. Art. 102 – Competência do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário e tem a responsabilidade de interpretar a Constituição. Ele também atua em ações diretas de inconstitucionalidade, como último recurso em questões constitucionais. Art. 103 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estabelece que determinadas entidades podem impetrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a constitucionalidade de leis federais ou estaduais. Art. 104 – Criação de Tribunais Superiores A Criação de tribunais superiores é prevista pela Constituição, estabelecendo regras gerais para a criação desses órgãos, que são responsáveis por julgar casos de maior complexidade jurídica. Art. 105 – Competência do STJ Define que o STJ tem a competência para julgar casos envolvendo direito federal e para interpretar as leis federais em última instância, uniformizando sua aplicação em todo o território nacional. Art. 106 – Tribunais Regionais Este artigo trata da organização dos tribunais regionais e da criação de tribunais específicos, conforme necessário para a organização judiciária do país. Art. 107 – Justiça Eleitoral Trata da Justiça Eleitoral, que tem a função de organizar eleições e zelar pela legalidade e regularidade dos processos eleitorais. Art. 108 – Justiça Militar A Justiça Militar tem competência para julgar crimes militares e deve atuar de acordo com a legislação específica que rege as Forças Armadas. Art. 109 – Justiça Federal A Justiça Federal tem a função de julgar os casos que envolvem a União, suas entidades autárquicas e pessoas jurídicas federais. Art. 110 – Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões relacionadas ao trabalho, como conflitos entre empregados e empregadores, além de questões relativas à previdência social. Art. 111 – Ministério Público O Ministério Público é uma instituição independente e essencial à justiça, com o papel de defender a ordem jurídica e os interesses sociais. Art. 112 – Funções Essenciais à Justiça Este artigo destaca as funções essenciais à justiça, como as do Ministério Público, advogados, defensores públicos e outras autoridades que asseguram a boa administração da justiça. Art. 113 – Defensores Públicos Trata da Defensoria Pública, que tem a missão de defender judicialmente as pessoas que não têm condições de contratar um advogado. Art. 114 – Poderes do Ministério Público Define as funções e atribuições do Ministério Público, como o poder de promover ações judiciais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de outros interesses sociais. Art. 115 – Requisitos para a Defesa do Estado Fala sobre os requisitos legais e constitucionais para o exercício das funções do Ministério Público e das entidades autônomas em defesa do Estado e da ordem pública. Art. 116 – Autonomia das Entidades Trata da autonomia das entidades no Brasil, garantindo que estas possam funcionar sem interferência direta dos poderes Executivo e Legislativo. Art. 117 – Funções Essenciais à Justiça Refere-se à importância das funções essenciais à administração da justiça, como a atuação de juízes, advogados, promotores, defensores, entre outros. Art. 118 – Controle da Ordem Econômica e Social Este artigo se refere ao controle social e econômico das atividades no Brasil, com foco na justiça e igualdade para todos. Art. 119 – Poderes do Estado Refere-se à necessidade de supervisão pública sobre as atividades do Estado e da justiça, buscando manter a ordem e garantir a justiça. Art. 120 – Organização de Tribunais Este artigo trata da organização e estrutura dos tribunais no Brasil, dando diretrizes para sua constituição. Art. 121 a 126 – Direitos e Garantias dos Servidores Os artigos de 121 a 126 tratam dos direitos e garantias dos servidores públicos, incluindo aposentadoria, direitos trabalhistas e a necessidade de igualdade no tratamento de todos os servidores.Os artigos 121 a 126 da Constituição Federal de 1988 abordam questões relativas à organização judiciária e à competência dos tribunais eleitorais, além de aspectos relacionados ao processo eleitoral, aos direitos e deveres dos servidores públicos e à fiscalização da justiça eleitoral. Vamos detalhá-los com mais profundidade: Art. 121 – Competência da Justiça Eleitoral O art. 121 trata da Justiça Eleitoral, que é composta por tribunais eleitorais e juízes eleitorais, e estabelece que a competência para organizar, realizar e supervisionar as eleições no Brasil é atribuída à Justiça Eleitoral. Este artigo pode ser detalhado nos seguintes pontos: A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Juízes Eleitorais. A Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de organizar as eleições para cargos como presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, e outras autoridades eletivas. O art. 121 também destaca que a Justiça Eleitoral tem competência para apurar a regularidade das eleições e garantir que a votação e a contagem de votos ocorram de maneira legal, transparentemente e dentro dos prazos previstos. Art. 122 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O art. 122 regula o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral. Ele é composto por sete membros, sendo: Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois advogados escolhidos pelo STF a partir de uma lista tríplice fornecida pelo Congresso Nacional. Além disso, o artigo define algumas competências do TSE, que são: Organizar, supervisionar e arbitrar as eleições no Brasil. Garantir a regularidade dos registros de candidaturas e a apuração dos votos. Zelar pela fidelidade dos partidos políticos, impedindo fraudes eleitorais. Processar e julgar os crimes eleitorais e, em caso de ilegalidade, aplicar as sanções cabíveis. Art. 123 – Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) O art. 123 estabelece as funções dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis por: Supervisionar as eleições em seus respectivos estados. Julgar os processos eleitorais, incluindo a análise de contas de campanha e litígios eleitorais. Processar e julgar os crimes eleitorais ocorridos no âmbito do respectivo estado ou região. Garantir a regularidade do processo eleitoral nas eleições para os cargos de governador e prefeito. Os membros dos TREs são escolhidos pelo TSE, e a composição de cada tribunal regional é semelhante à do Tribunal Superior Eleitoral, com a inclusão de juízes de direito que são designados pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado. Art. 124 – Juízes Eleitorais O art. 124 trata da criação e das funções dos juízes eleitorais, que são responsáveis por exercer a jurisdição eleitoral em nível local. Esses juízes têm as seguintes atribuições: Julgar os processos eleitorais que envolvem as eleições de vereadores e prefeitos no município. Supervisionar a regularidade do processo eleitoral no âmbito do município. Resolver litígios eleitorais locais, como contestação de candidaturas, propagandas eleitorais e questões relacionadas ao registro de votos. Além disso, o artigo define que os juízes eleitorais são designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Art. 125 – Garantias para o Funcionamento da Justiça Eleitoral O art. 125 estabelece garantias para o funcionamento da Justiça Eleitoral, como: Independência: A Justiça Eleitoral deve funcionar de maneira autônoma, sem interferência de outros poderes, para garantir a integridade e imparcialidade das eleições. Preocupação com a regularidade das eleições: O artigo assegura que o processo eleitoral será conduzido de forma transparente e legal, com regras bem definidas para todos os envolvidos, como eleitores, partidos políticos e candidatos. Princípio da publicidade: As decisões da Justiça Eleitoral devem ser amplamente publicadas, para garantir a transparência e a confiança do público nas eleições. Art. 126 – Prestação de Contas Eleitorais Este artigo determina que a prestação de contas durante o processo eleitoral é obrigatória. As contas devem ser prestadas de forma clara e dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As principais disposições incluem: Partidos e candidatos devem prestação de contas detalhada de todos os recursos recebidos e gastos durante as campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar a regularidade das contas de campanha. Se houver irregularidades ou fraudes, pode-se aplicar sanções que vão desde a rejeição de contas até cassação de mandatos e até mesmo a inelegibilidade de candidatos. Este artigo tem o objetivo de garantir a transparência nos processos eleitorais, evitando fraudes e abusos de poder econômico. Resumo e Importância Os artigos 121 a 126 tratam de toda a organização e funcionamento da Justiça Eleitoral, desde a organização das eleições até a fiscalização e julgamento de processos eleitorais. Eles têm a função de garantir que as eleições no Brasil ocorram de maneira justa, transparente e regular, permitindo que os cidadãos exerçam seus direitos de escolha em um ambiente de integridade. Além disso, os artigos estabelecem garantias jurídicas para os envolvidos no processo eleitoral, como candidatos, partidos políticos e eleitores, com foco na transparência da prestação de contas e no cumprimento das normas eleitorais. Esses dispositivos são essenciais para assegurar a credibilidade do processo eleitoral, evitando fraudes, garantindo a regularidade das eleições e a proteção da soberania popular. Se precisar de mais detalhes sobre algum desses artigos ou algum ponto específico, posso esclarecer mais! Esses artigos tratam dos poderes judiciais e das funções essenciais à justiça no Brasil, incluindo a organização dos tribunais e a defesa dos direitos sociais. Eles estabelecem os direitos e deveres dos magistrados, advogados, defensores públicos, ministério público, e a organização do sistema judiciário como um todo. Se precisar de mais informações sobre algum artigo, estou à disposição! Art. 76 – O Poder Executivo: Estrutura e Organização Este artigo define a estrutura e a organização do Poder Executivo no Brasil, estabelecendo as diretrizes gerais para sua atuação. Presidência da República: O Poder Executivo Federal será exercido pelo Presidente da República, com o auxílio de Ministros de Estado. Responsabilidade: O Presidente da República exerce o Poder Executivo, com o auxílio de ministros e secretários, em diversas áreas do governo federal, e é o responsável pela administração pública. O artigo 76 também descreve que o Presidente da República pode contar com a ajuda de ministros que atuam nas diversas áreas do governo federal (por exemplo, Ministério da Saúde, Ministério da Educação), responsáveis por formular políticas públicas e executar as leis. Art. 77 – Escolha do Presidente e Vice-Presidente da República Este artigo trata da forma como o Presidente e Vice-Presidente são eleitos no Brasil: Eleições diretas: O Presidente da República e seu respectivo Vice-Presidente são eleitos diretamente pelo povo por meio de voto popular, para um mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição para mais um mandato consecutivo. Sistema de votação: As eleições são realizadas por meio de votação majoritária, ou seja, o vencedor é o candidato que obtiver mais votos (em primeiro ou segundo turno, conforme o caso). A eleição para Presidente e Vice ocorre simultaneamente, sendo que o Vice-Presidente assume a Presidência da República caso o Presidente se torne impedido de exercer suas funções por qualquer motivo (como morte, renúncia ou incapacidade). Art. 78 – Perda do Mandato do Presidente e Vice-Presidente Este artigo regula os casos de perda do mandato do Presidente e Vice-Presidente da República, além de definir a substituição dos mesmos: O Presidente da República e o Vice-Presidente perderão seus mandatos se forem afastados por impeachment, renúncia ou incapacidade. Em caso de vacância (ausência de titular no cargo), o Vice-Presidente assume o cargo de Presidente da República. Caso a vacância ocorra no último ano de mandato, o Congresso Nacional deve convocar novas eleições para escolher o novo Presidente. Art. 79 – Substituição Temporária do Presidente Este artigo trata de situações em que o Presidente da República esteja ausente temporariamente ou não possa exercer suas funções, seja por motivo de viagem, saúde, ou outros. Nessas situações, o Vice- Presidente assume o cargo de Presidente. Caso o Vice-Presidente também não possa assumir, o Presidente da Câmara dos Deputados ou, em seu impedimento, o Presidente do Senado Federal poderão exercer a função de Presidente interino. Art. 80 – Ministros de Estado Este artigo define que o Presidente da República contará com a ajuda de ministros de Estado, nomeados por ele para auxiliar na administração pública e na implementação das políticas governamentais. Os Ministros de Estado são responsáveis pela administração das diversas pastas governamentais (por exemplo, Saúde, Educação, Fazenda, Justiça). Os ministros devem ser nomeados pelo Presidente da República e podem ser removidos ou exonerados a qualquer momento. Art. 81 – Vigência das Leis e Medidas Provisórias Este artigo estabelece que o Presidente da República pode editar medidas provisórias, que têm força de lei e entram em vigor imediatamente, desde que o Congresso Nacional a aprove. As medidas provisórias são uma forma do Executivo legislar em situações de urgência e relevância. Essas medidas devem ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo de até 60 dias para se transformarem em leis definitivas. Caso o Congresso não aprove a medida dentro desse prazo, ela perde sua validade. Art. 82 – Posse do Presidente e Vice-Presidente Este artigo trata da posse do Presidente e Vice-Presidente da República: O Presidente e Vice-Presidente devem ser empossados em uma sessão solene realizada no Congresso Nacional no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. A posse é marcada por um juramento de compromisso com a Constituição Federal, e ambos os cargos assumem suas funções imediatamente após a posse. Art. 83 – Sucessão do Presidente da República Este artigo trata da ordem de sucessão presidencial, isto é, quem assume a Presidência da República caso o Presidente e o Vice-Presidente não possam exercer suas funções: 1. Presidente da Câmara dos Deputados. 2. Presidente do Senado Federal. 3. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 84 – Atribuições do Presidente da República Este artigo descreve as principais atribuições e competências do Presidente da República: Sancionar, promulgar e vetar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Nomear e exonerar ministros de Estado e outras autoridades. Exercer a função de comandante supremo das Forças Armadas. Celebrar tratados e acordos internacionais. Propor ao Congresso Nacional projetos de lei e decretos. Decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Conceder indulto e comutar penas. Convocar a Assembleia Legislativa para reunião extraordinária. Art. 85 – Impeachment do Presidente da República Este artigo trata do impeachment do Presidente da República. O Presidente pode ser destituído de seu cargo caso cometa crime de responsabilidade, como atos ilegais que atentem contra a Constituição, a ordem pública e a administração pública. O impeachment ocorre de acordo com as seguintes etapas: 1. Denúncia: O processo de impeachment começa com uma denúncia formal ao Congresso Nacional. 2. Processo de Julgamento: O Senado Federal é o responsável por julgamento final. 3. Consequências: Caso o impeachment seja aprovado, o Presidente perde seu cargo e pode ser proibido de exercer funções públicas. Art. 86 – Função do Vice-Presidente Este artigo regula a função do Vice-Presidente da República: O Vice-Presidente assume a Presidência em caso de vacância do cargo de Presidente. Caso o Vice-Presidente também se torne incapaz de exercer suas funções, um novo vice pode ser nomeado, conforme a ordem de sucessão. Esses são os principais artigos da Constituição relacionados ao Poder Executivo. Eles detalham a organização, competências e atribuições do Presidente da República e sua relação com os demais membros do governo, como ministros e vice-presidentes, além de estabelecer as regras para a sucessão e o impeachment. Caso precise de mais informações sobre algum artigo específico ou algum ponto em particular, posso fornecer mais detalhes!

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