Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás PDF

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This document presents the ethical code, conduct, and integrity guidelines for Hemobrás. It details principles, values, and expectations for conduct, including guidelines for ethical decision-making, and highlights the importance of ethical conduct and respect.

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HISTÓRICO DE REVISÕES VERSÃO DATA AUTOR APROVAÇÕES 1.0 20/09/2024 CE e CI 1ª versão aprovada pelo CADM na 9ª Reunião Ordinária de 2024 (Resolução nº 023/2024/CADM) CÓ...

HISTÓRICO DE REVISÕES VERSÃO DATA AUTOR APROVAÇÕES 1.0 20/09/2024 CE e CI 1ª versão aprovada pelo CADM na 9ª Reunião Ordinária de 2024 (Resolução nº 023/2024/CADM) CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE APRESENTAÇÃO A Ética e a Integridade são valores da Hemobrás e devem permear todas as relações e os processos da Instituição, de modo a garantir atuação consistente, segura e em conformidade com a boa governança. O Código de Ética, Conduta e Integridade é um dos principais instrumentos norteadores da Hemobrás no tocante a condutas esperadas de seus colaboradores e é resultado da revisão e integração dos seguintes códigos: Código de Ética da Hemobrás de 2016 e Código de Conduta e de Integridade da Hemobrás de 2020. Nesta versão estão inclusas questões referentes a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao comportamento adotado no ambiente virtual, ao teletrabalho e a resolução consensual de conflitos. Registra-se, ainda, que outras atualizações e aprimoramentos foram realizados em decorrência de mudanças na legislação, como aquelas referente a brindes e hospitalidades, e tendo em vista trazer maior clareza em alguns dispositivos do Código. Por oportuno, ressalta-se que a consolidação de cultura ética e de integridade são resultados das condutas éticas e íntegras e da vigilância de todos os colaboradores da Hemobrás. INTRODUÇÃO Os princípios, valores, orientações e vedações elencados no presente Código de Ética, Conduta e de Integridade devem proporcionar suporte no tocante as ações e relacionamentos a serem desenvolvidos junto à Hemobrás por seus agentes. Novos temas podem se somar aos já expressos e alguns questionamentos e exercícios de reflexão podem ser úteis no processo individual e coletivo de consolidação de uma cultura ética: Eu me sentiria confortável se fosse tratado dessa mesma forma? Minhas ações servem de exemplos positivos para meus colegas de trabalho? Minha família e meus amigos considerariam minha conduta como ética e íntegra? Terei tranquilidade para explicar que agi da maneira correta? Minha conduta é legal e em conformidade com os princípios, as políticas e demais normas da Hemobrás? Em caso de dúvidas quanto às questões éticas consulte a CE e quanto às questões de integridade consulte a área de integridade da Hemobrás. DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DA HEMOBRÁS Missão Pesquisar, desenvolver e produzir medicamentos hemoderivados e biotecnológicos para atender prioritariamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Visão Ser reconhecida pela produção sustentável de medicamentos hemoderivados e biotecnológicos, contribuindo para a garantia de abastecimento do Sistema Único de Saúde - SUS e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, por meio de profissionais qualificados e engajados. Valores 1. Ética e Integridade: Respeitar à vida e ao próximo; Respeitar às diversidades; Ser honesto e confiável; Ser transparente; Cumprir as leis; Cumprir os princípios da Administração Pública. 2. Sustentabilidade: Respeitar o meio ambiente; Gerir recursos naturais e financeiros de forma eficiente e econômica; Promover a consciência ambiental e social; Promover a qualidade de vida. 3. Foco em resultados: Ser comprometido com objetivos e metas; Buscar excelência dos processos e produtos; Promover a gestão participativa; Promover a integração e cooperação; Incentivar o desenvolvimento profissional do corpo funcional; Buscar aprendizagem contínua; Estar pronto para adaptar-se às necessidades e tendências futuras; Trabalhar com gestão de riscos para tomada de decisões; Buscar inovações; Valorizar e reconhecer o corpo funcional; Ter uma comunicação efetiva. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DOS OBJETIVOS Art 1º São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás: I. Apresentar os princípios e valores éticos e de integridade que devem orientar os relacionamentos internos e externos da Hemobrás; II. Servir como instrumento norteador para as ações e condutas que devem ser desenvolvidas ou evitadas no âmbito da Hemobrás pelas pessoas físicas ou jurídicas que com ela interage; III. Contribuir para o aperfeiçoamento da conduta pessoal e profissional do público que desenvolve suas atividades na Hemobrás ou interage com a organização; IV. Servir como instrumento de consulta, visando esclarecer dúvidas quanto à conduta ética e de integridade; V. Prevenir desvios éticos e de integridade. VI. Informar quanto as possíveis sanções aplicáveis nas esferas éticas e administrativas; VII. Orientar quanto aos canais de denúncias à disposição; VIII. Indicar a existência de mecanismos de proteção aos envolvidos em processos éticos, disciplinares e administrativos; e IX. Formalizar as instâncias internas responsáveis pela atualização deste Código Parágrafo único. Os objetivos desse código estão relacionados a construção de ambiente de trabalho e relacionamentos saudáveis, respeitosos e pautados nos princípios éticos e de integridade. DO PÚBLICO-ALVO Art 2º O presente Código de Ética, Conduta e Integridade aplica-se a todos os colaboradores e demais pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades no âmbito da Hemobrás, inclusive aqueles que atuem prestando serviço em nome da Hemobrás ou para esta Instituição, seja nas dependências físicas ou fora dela. § 1º Precisam respeitar os princípios, valores e compromissos do código, inclusive aqueles colaboradores que estejam em gozo de licença ou em outro afastamento equivalente das atividades ou funções da Hemobrás, com ou sem remuneração, bem como aqueles cedidos a outras instituições; e § 2º Os dispostos desse código devem ser respeitados por todo o público-alvo nas relações com a Hemobrás. Art 3º Para os fins deste Código, são considerados como colaboradores da Hemobrás toda a pessoa física que: I. Tenha vínculo celetista ou administrativo com a Hemobrás, dentre eles, empregados concursados, membros dos conselhos, dos comitês, da presidência, das diretorias, profissionais ocupantes de cargos em comissão ou cedidos; II. Atue como estagiários ou jovem aprendiz; III. Preste serviço à Hemobrás como empregados de empresas contratadas ou subcontratadas para serviços terceirizados, inclusive prepostos destas empresas, empregados temporários, de consultoria ou outras configurações que sejam correlatas; IV. Atue como integrante de fornecedores, parceiros ou consultores; e V. Se enquadrem nos dispostos anteriores e atuem de forma presencial ou remota. Art. 4º Para os fins deste Código, são considerados como parceiros de negócios, as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que, por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestem serviços à Hemobrás, sejam eles de natureza presencial ou remota, permanente, temporária, excepcional ou eventual. DA AÇÃO DAS LIDERANÇAS Art. 5º Cada líder de equipe na Hemobrás é um representante da Administração diante dos profissionais que lidera e tem obrigação de: I. Conhecer detalhadamente este Código, de modo a esclarecer as dúvidas de sua equipe. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre o tema, cada líder deve encaminhar as questões à Comissão de Ética e/ou à área de Integridade da Hemobrás; II. Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido neste Código, de modo a servir de exemplo; III. Divulgar os valores da Hemobrás e as definições deste Código para sua equipe, seus parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, orientando-os sobre os procedimentos previstos; e IV. Identificar infrações a este Código e atuar de modo a corrigi-las e eliminá-las, levando os casos ao conhecimento da Ouvidoria. CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS, VALORES ÉTICOS E COMPROMISSOS Art. 6º As pessoas vinculadas à Hemobrás e submetidos a este código devem basear seu comportamento e atuação pelos princípios, valores e compromissos a seguir: I. Da ética, como o valor fundamental que deve orientar o desenvolvimento integral do ser humano; II. Da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, elencados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; III. Da prevalência do interesse público no desempenho de suas atividades; IV. Da valorização e do respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, acolhendo e promovendo a diversidade em suas diferentes manifestações, nas identificações de gêneros e orientações sexuais, nas raças e etnias, nas aparências físicas, nas condições físicas e psíquicas, nas condições socioeconômicas, nas procedências geográficas, nas idades, nos graus de escolaridade, nas formações, nas religiões, nas culturas, nas convicções políticas e filosóficas, entre outras, submetidas à equidade de direitos e oportunidades; V. Da valorização de todos os colaboradores vinculados à Hemobrás, responsáveis, em última instância, pela efetividade do desempenho da instituição, contribuindo para a instituição de programas para a preservação e melhoria da saúde física e mental; VI. Da justiça, que preside as relações de trabalho e a solução das divergências e conflitos naturais das organizações humanas; VII. Do mérito, como fator orientador das políticas de pessoal; VIII. Da inovação e da busca da excelência, como fator impulsionador do desempenho profissional; IX. Da cooperação, que orienta as relações entre as áreas, entre os gestores, entre esses e os demais colaboradores e entre os próprios colaboradores; X. Da honestidade, do respeito, da cortesia, do diálogo e da liberdade que presidem as relações internas e as relações externas com os poderes públicos, parceiros, fornecedores, representações sindicais e sociedade civil em geral, promovendo a construção de ambiente ético e a solução de divergências e conflitos; XI. Da integridade, para atuar com honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos; XII. Da transparência da informação ao prestar contas e divulgar os resultados e da visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação clara e acessível, observados os limites dos assuntos estratégicos e daquelas protegidas por sigilo previsto em leis e normativos internos; XIII. Do desenvolvimento sustentável, para legar condições de vida ambientalmente mais saudáveis às futuras gerações, adotando princípios socioambientais na condução de seus trabalhos e atuando com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural; e XIV. Da inclusão social, para propiciar condições dignas de vida às parcelas mais pobres da população brasileira, apoiando ações voltadas para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento local, regional e nacional, em especial aquelas direcionadas para a melhoria das condições de vida das comunidades onde a Hemobrás tem atividades. CAPÍTULO II - DAS NORMAS DE CONDUTA PROFISSIONAL Seção I - Dos Deveres Art. 7º Com base nos princípios elencados, os colaboradores da Hemobrás comprometem- se a: I. Cumprir presença diária no posto de trabalho, ressalvados os regimes específicos de conselheiros ou formalizados e regulados por normativos próprios, e na execução de suas atividades, enquanto obrigação de todos os empregados e ocupantes de cargo em comissão/função gratificada na Hemobrás. II. Relacionar-se com harmonia e desenvolver relações cordiais, entendendo e respeitando as limitações e individualidades de cada pessoa; III. Atuar e encorajar os diferentes colaboradores e membros dos demais órgãos públicos a agirem com ética, integridade, competência, respeito e dignidade nos relacionamentos entre si e com o público em geral de modo a assegurar adequada prestação de serviço e credibilidade à Hemobrás; IV. Orientar e exigir que os demais colaboradores da organização e os parceiros de negócios, a adotarem um perfil ético e íntegro em suas práticas de gestão e a respeitarem os princípios, valores e compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com a Hemobrás. V. Relacionar-se com os demais colaboradores e parceiros de negócios de forma profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho das suas funções; VI. Agir de forma ética, praticando a boa convivência corporativa, sem preconceitos de nacionalidade, naturalidade, origem social ou econômica, raça, cor, identificação de gênero, orientação sexual, idade, estado civil, convicção filosófica ou política, credo religioso, aparências físicas, condições físicas e psíquicas, ou quaisquer outras formas de discriminação; VII. Não fazer distinção de tratamento entre empregados públicos, terceirizados, comissionados, cedidos, requisitados, estagiários, conselheiros ou outras configurações; VIII. Não expressar opiniões agressivas, desrespeitosas, que infrinjam os valores da empresa ou que causem dano à imagem e reputação da empresa; IX. Se abster de divulgar informação errada ou falsa e quando identificá-las, dentro do limite de suas competências, atuar de maneira célere na correção da informação ou no esclarecimento dos fatos; X. Pautar seu comportamento profissional pela imparcialidade no julgamento; XI. Adotar princípios e padrões alinhados com a responsabilidade pública e socioambiental da Hemobrás em todas as decisões, atitudes e atividades profissionais; XII. Primar por atitudes que incluam e integrem todos os colaboradores para o atingimento dos objetivos da empresa, tornando-os verdadeiros parceiros da Hemobrás; XIII. Estimular a viabilização de ações que permitam a otimização da comunicação interna, promovendo o desenvolvimento de trabalhos em equipe e estimulando a integração entre as áreas da empresa; XIV. Buscar o melhor resultado global para a Hemobrás, mantendo sempre uma atitude de respeito e colaboração com os colegas de trabalho e a sociedade; XV. Sempre que estiver atuando pela Hemobrás, exercer suas funções e autoridade visando aos interesses da Hemobrás, exercendo suas atribuições com eficácia e eficiência, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos na execução do serviço; XVI. Primar por uma atitude segura e responsável consigo, com o colega de trabalho, com o ambiente, com os processos fabris, não admitindo situações de risco, observando os procedimentos e regulações previstas, mantendo um ambiente de trabalho adequado, visando à qualidade, à segurança, à higiene, à saúde e ao bem-estar coletivo; XVII. Assegurar padrões de produção e consumo de forma sustentável com redução da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem, reutilização e no controle da utilização de recursos como água, energia, matéria-prima, entre outros. XVIII. Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos e de integridade que se materializam na adequada prestação dos serviços; XIX. Dedicar suas horas de trabalho, conforme cada regime, aos interesses da Hemobrás, abstendo-se de realizar atividades de seu interesse particular quando em serviço, notadamente quando em regime de teletrabalho; XX. Atuar em aderência às políticas, normas e orientações que regulamentam a conduta, o trabalho e a segurança da informação na Hemobrás, inclusive no que se refere ao teletrabalho, quando aplicável essa modalidade; XXI. Desenvolver suas atividades e comunicações em consonância com os princípios e normativos éticos e de integridade, atentando para os aspectos relacionados à ética digital, esteja em teletrabalho ou em trabalho presencial; XXII. Manter-se atualizado e disseminar o conhecimento na Hemobrás, buscando o crescimento da empresa e o atingimento efetivo da missão institucional; XXIII. Apresentar-se ao trabalho com vestuário compatível com o ambiente institucional, levando em conta o tipo de atividade que executa, o público com o qual entra em contato e os hábitos culturais e empresariais da região onde trabalha; XXIV. Zelar permanentemente pela reputação e integridade da Hemobrás; XXV. Informar e solicitar providências à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal, ao Comitê de Auditoria, à Comissão de Ética, à área de Integridade, à área de correição, à Ouvidoria e à Auditoria Interna, segundo a competência de cada unidade, para prevenir ou remediar situações que possam comprometer a imagem pública e o patrimônio da Hemobrás, considerando que: § 1º À Comissão de Ética compete atuar como instância consultiva de dirigentes, empregados, empregadas e demais agentes públicos vinculados à Hemobrás quanto às questões éticas, zelar e orientar as condutas nos relacionamentos interpessoais e realizar as apurações pertinentes à esfera ética; § 2º À área de Integridade compete promover mecanismos para prevenir, detectar, remediar desvios de conduta e atos ilícitos de modo a reparar eventuais danos à imagem e ao patrimônio público; § 3º À área de Correição compete desenvolver atividades inerentes à apuração de possíveis irregularidades cometidas por colaboradores e à aplicação das devidas penalidades; § 4º À Ouvidoria compete desenvolver atividades relacionadas ao recebimento de denúncias, elogios, reclamações, sugestões, solicitações, pedidos de acesso à informação e eventualmente outra atividade que lhe seja delegada; § 5º À Auditoria Interna, dentre outras funções, compete auxiliar a estruturação e funcionamento da primeira e da segunda linha da gestão da Hemobrás, com o objetivo de agregar valor e melhorar as operações da Empresa, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e aperfeiçoar a eficácia do gerenciamento de riscos, controles internos e governança corporativa; § 6º À Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria compete patrocinar o desenvolvimento das dimensões de ética e de integridade e por isso entende-se promover e praticar estes valores, bem como proporcionar as estruturas de ética e integridade o suporte de pessoal, infraestrutura e orçamentário necessários e suficientes ao pleno funcionamento das áreas de ética e integridade. XXVI. Resistir, repelir e denunciar todas as pressões e intimidações de superiores hierárquicos, contratantes, fornecedores, parceiros, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas; XXVII. Denunciar ato de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos que possam levar à respectiva comprovação, para efeito de apuração em processo apropriado; XXVIII. Comunicar imediatamente as esferas competentes ato ou fato contrário ao interesse público e demais princípios aplicáveis à administração pública, exigindo as providências cabíveis; XXIX. Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais; XXX. Guardar sigilo sobre as operações, bem como sobre as informações ainda não tornadas públicas, da Hemobrás, de seus parceiros, de prestadores de serviços e de fornecedores, das quais tenha conhecimento em razão de sua atuação profissional; XXXI. Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento de dados pessoais no âmbito dos processos desempenhados pela Hemobrás e por seus parceiros para os quais haja transferência de dados; e XXXII. Atender à convocação da Comissão de Ética, das áreas de Integridade e de Correição da Hemobrás. Seção II - Das Vedações Art. 8º Aos colaboradores da Hemobrás é proibido: I. Ausentar-se em horário de expediente, bem como sair antecipadamente sem autorização da chefia imediata; II. Praticar atos de corrupção ou fraude; III. Usar do cargo ou da função, de facilidades, de amizades, de tempo de empresa, de posição e de influência para intimidar ou obter qualquer favorecimento ou proveito pessoal ou profissional, para si ou para outrem; IV. Exercer qualquer espécie de comércio nas dependências da empresa; V. Manter práticas ou rotinas incompatíveis com as suas atividades laborais durante seu expediente, sem o respeito e a observância aos normativos aplicáveis inclusive os de administração de pessoal; VI. Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros colaboradores e parceiros de negócios; VII. Fazer uso de artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica; VIII. Permitir que preferências ou interesses pessoais interfiram no trato com os colegas e com o público em geral; IX. Ser conivente com violação deste Código, das medidas de integridade, dos Códigos de ética profissional e de normas ou políticas aplicáveis; X. Realizar ou tolerar intimidações, ameaças ou assédios de qualquer natureza, inclusive aquelas originárias de agentes públicos ou políticos externos à Hemobrás; XI. Compactuar com irregularidades de qualquer natureza; XII. Solicitar ou sugerir a colegas a realização de favores impróprios; XIII. Solicitar, sugerir, oferecer ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Hemobrás, o emprego ou a função para obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros; XIV. Utilizar-se de terceiros estranhos à Instituição para a execução das tarefas acordadas como parte do Plano de Trabalho inclusive quando em regime de teletrabalho; XV. Manifestar-se, por qualquer meio físico ou digital, presencial ou remoto, em nome da empresa sem autorização institucional, independentemente de tal manifestação constituir fato verídico e não sigiloso; XVI. Realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive comercial, ou propaganda política, eleitoral ou religiosa dentro ou fora das dependências do trabalho, valendo-se da condição de colaborador da Hemobrás; XVII. Acessar de forma imoderada as redes e mídias sociais durante o expediente de trabalho para fins não relacionados às atribuições institucionais; XVIII. Criar sítios eletrônicos ou perfis em rede e mídias socias, sem autorização, relacionados ou que façam menção à Hemobrás, seja pela utilização de seu nome ou de sua identidade visual; XIX. Divulgar ou tratar informações de natureza interna, confidencial ou protegidas por sigilo diante de canais que não estejam autorizados pela Hemobrás; XX. Obrigar demais colaboradores a participar de grupos de discussão ou de aplicativos de mensagens instantâneas não institucionais, uma vez que, se o canal de comunicação a ser utilizado não é da Hemobrás, a eventual participação deve ser sempre voluntária; XXI. Exigir a realização de tarefas ou realizar cobranças imediatas relacionadas ao trabalho fora do horário de expediente dos empregados públicos e estagiários da Hemobrás, exceto se forem solicitações direcionadas aos profissionais que estejam desempenhando funções de confiança e comissionados na Instituição, nos termos do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); XXII. Divulgar fotos, vídeos ou textos que possam comprometer ou expor a vida privada de funcionários e demais colaboradores ou profissionais vinculados à Hemobrás; e XXIII. Ofender a honra da Hemobrás, de seus colaboradores ou parceiros de negócios. XXIV. Praticar, admitir ou ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo e qualquer forma de violência, inclusive verbal, não-verbal, física, psicológica, moral ou sexual. CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS ESPECÍFICAS Seção I - Das Informações Privilegiadas, Sigilosas ou Reservadas Art. 9º Os colaboradores da Hemobrás mesmo que estejam de licença ou em período de afastamento, e os parceiros de negócios, devem resguardar informações privilegiadas, sigilosas e reservadas que tiverem acesso tanto devido ao exercício profissional, quanto por meio casual, em virtude da falta de discrição ou cuidado de pessoas obrigadas a guardar sigilo. § 1º Por informação privilegiada entende-se aquela que ainda não é de conhecimento público e que pode vir a ser utilizada indevidamente para o obter vantagens para si ou para outrem, notadamente em âmbito econômico; § 2º Por informação sigilosa ou reservada entende-se aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da Hemobrás, dos seus negócios, de seus processos e de seus colaboradores; § 3º É vedado a esse público o uso de informação privilegiada, em benefício próprio ou de terceiros, na realização de ações ou negócios de qualquer natureza, não devendo prestar conselho, assessoria ou recomendação a qualquer pessoa ou instituição com base em tais informações; § 4º O resguardo da informação dessas naturezas é devido por todos, inclusive quando forem agentes de recepção, atuação ou elaboração de denúncias, testemunhas ou partes interessadas no processo ou relatos; e § 5º As comunicações e interações realizadas que envolvam assuntos reservados ou sigilosos devem ser realizadas preferencialmente em salas fechadas e sem a presença ou circulação de pessoas que não tenham relação com as informações reservadas ou sigilosas ou que não possam atuar formalmente na situação. Seção II - Dos conflitos de interesses e do nepotismo Art. 10. Os colaboradores da Hemobrás e parceiros de negócio comprometem-se a não desempenhar atividades que possam suscitar conflitos entre os interesses públicos, em especial os da Hemobrás, e os interesses privados. § 1º Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. § 2º Suscita conflito de interesses, dentre outros atos: I. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; II. Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; III. Atuar, ainda que informalmente ou quando licenciado, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; V. Prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja fiscalizada pela Hemobrás; VI. Praticar atos que possa provocar dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro do colaborador; e VII. Se envolver em operações da Hemobrás ou efetuar práticas em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o colaborador, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão. § 3º A ocorrência de conflito de interesses independe do alcance efetivo do benefício, econômico ou não, pelo colaborador. § 4º Aos administradores e empregados públicos é proibido fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e/ou forneça bens para a Hemobrás, ou que com ela transacione; Art. 11. O colaborador deverá declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando perceber a possibilidade de existência de conflito de interesses. Art. 12. os colaboradores da Hemobrás devem comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses da Empresa e aqueles relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros, consultando a área competente em caso de dúvida; Art. 13. Os colaboradores da Hemobrás devem realizar consulta ou pedido de autorização para exercer atividades privadas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SECI) no tocante a questões de conflito de interesse ou outro que venha a ser estabelecido. Art. 14. Aos profissionais em cargo de gestão ou confiança na Hemobrás é vedado: I - Nomear, designar, contratar ou manter sob sua gestão imediata ou mediata cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, estando este também na condição de cargo de gestão ou confiança, salvo nos casos previstos no Decreto nº 7203/2010 ou em normativos que o complementem ou o substituam; II - Manter sob sua gestão imediata cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, estando este na condição de empregado público sem cargo de gestão ou confiança, estagiário ou ainda terceirizado, salvo nos casos previstos em lei; Parágrafo único. Inclui-se no disposto no artigo toda circunstância caracterizadora de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo dois ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, pois viola a Constituição Federal/88, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 – Supremo Tribunal Federal. Art. 15. Para prevenir a ocorrência de conflito de interesses, os agentes públicos obrigam-se a adotar, considerando-se a situação concreta, uma ou mais das seguintes providências: I. Abrir mão da atividade particular da função ou emprego na Hemobrás, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses; e II. Alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses. § 1º Na hipótese de conflito de interesses específico e transitório, os agentes públicos devem comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico, ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto. § 2º As providências devem ser formalizadas à área responsável pela gestão de pessoas da Hemobrás. Art. 16. A participação de empregados ou ocupantes de função de confiança em Conselhos de Administração e Fiscal de empresa privada da qual a União seja acionista somente será permitida quando resultar de indicação institucional da autoridade competente, sendo, nesses casos, vedada a participação na deliberação que possa suscitar conflito de interesses com o Poder Público. Art. 17. No trabalho voluntário em organizações do terceiro setor, sem finalidade lucrativa, também deverá ser observado o disposto nesta seção. Art. 18. A Hemobrás dispõe de Política específica sobre prevenção, detecção e combate a conflito de interesse e nepotismo que deve ser observada e cumprida pelos colaboradores da Hemobrás. Seção III - Das atividades paralelas Art. 19. Os colaboradores da Hemobrás comprometem-se a: I. Não estabelecer relações comerciais ou profissionais particulares, diretamente ou por interposta pessoa, com fornecedores, prestadores de serviços, e parceiros da HEMOBRÁS, seus controladores e empresas do mesmo grupo econômico, ressalvado o disposto no artigo 16; II. Não exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes com o exercício do emprego ou função, ou incompatíveis com o horário de trabalho, conforme o regime aplicável; e III. Não exercer atividade paralela que gere descrédito à reputação da HEMOBRÁS, que seja incompatível com suas atribuições legais ou que interfira nas suas atividades e responsabilidades. Seção IV - Das audiências ou reuniões com público externo à Hemobrás Art. 20. As audiências ou reuniões com pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de organismo internacional do qual o Brasil participe, interessadas em decisão de alçada do colaborador da Hemobrás, necessitam obrigatoriamente: I. De solicitação formal pelo próprio interessado ou de gestor da própria Hemobrás, que poderá ser por meio eletrônico ou documento físico, com especificação do assunto a ser tratado e a identificação dos colaboradores; II. De registro específico, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados, que deverá ser mantido para eventual consulta; e III. Do acompanhamento de, pelo menos, outro colaborador vinculado à Hemobrás. Seção V - Do recebimento de presentes e da participação em seminários, congressos e eventos correlatos Art. 21. Os colaboradores da Hemobrás comprometem-se a não aceitar, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações. § 1º Respeitado o interesse e a representação institucional da Hemobrás, são permitidos o recebimento de hospitalidade e a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, promovidos por pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, desde que estes não tenham interesse em decisão da esfera de competência do colaborador da Hemobrás e que sejam declarados internamente à Hemobrás no formato adequado a eventual remuneração e o pagamento de despesa de viagem pelo promotor do evento; § 2º Por representação institucional entende-se a participação de agente público em compromisso público, presencial ou telepresencial, organizado por outro órgão ou outra entidade ou por agente privado, no qual o agente público represente oficialmente o órgão ou a entidade; § 3º Por hospitalidade entende-se oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua; § 4º Por presente entende- se bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão da Hemobrás e que não configure brinde ou hospitalidade; § 5º Por brinde entende-se item de baixo valor econômico 1 e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, desde que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinando a agraciar exclusivamente um determinado agente público; § 6º Os presentes que, por qualquer motivo, não possam ser devolvidos, serão destinados a entidades assistenciais sem fins lucrativos ou incorporados ao patrimônio da Hemobrás; e § 7º Os convites recebidos deverão ser comunicados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, ou outro que venha a ser estabelecido, para autorização ou não da participação do agente público da Hemobrás. Art. 22. Deverão ser custeadas, com seus próprios recursos, as despesas pessoais incorridas em eventos patrocinados por fornecedores ou parceiros, encontros de negócios, visitas técnicas e demais atividades relacionadas às funções exercidas na Hemobrás. As excepcionalidades devem ser adequadamente documentadas e ocorrer de forma aberta, clara e transparente. Seção VI - Da utilização de bens, ativos e recursos materiais da Hemobrás Art. 23. Todos os colaboradores da Hemobrás têm responsabilidade pelo correto uso e guarda dos bens, ativos e recursos materiais da organização. § 1º No exercício de suas atividades e dentro de suas competências, os colaboradores da Hemobrás devem gerenciar de forma apropriada as ações e os riscos administrativos, operacionais e financeiros da Empresa e dos ativos que compõem seu patrimônio, salvaguardando a saúde operacional e financeira da organização. § 2º A utilização dos recursos disponíveis deve ser feita de forma equilibrada e racional e os colaboradores da Hemobrás devem contribuir continuamente para a redução de custos operacionais, para que os recursos sejam priorizados para o pleno cumprimento da Missão da Hemobrás e do atingimento dos seus objetivos estratégicos. Art. 24. Os colaboradores da Hemobrás, observados os normativos internos aplicáveis, devem evitar o uso de recursos materiais, meios de comunicação e instalações colocados à sua disposição para fins estranhos às suas atividades profissionais. 1Por baixo valor econômico, entende-se aquele menor que um por cento do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição (conforme o § 4º do art. 5º do Decreto 10.889/2021). Em 1º de fevereiro de 2024, conforme disposição da Lei 14.521/23, o teto remuneratório era de R$ 44.008,52. Logo, um item poderia ser considerado brinde somente se tivesse um valor estimado abaixo de R$ 440,08. § 1º No exercício de suas atividades, os colaboradores da Hemobrás devem preservar o patrimônio da instituição, traduzido em termos de equipamentos, materiais, informações tecnológicas e facilidades operacionais. § 2º É vedado o uso de qualquer informação, imagem, texto e foto divulgados na rede coorporativa (intranet) sem expressa autorização Institucional. Art. 25. A apropriação ou a utilização indevida de quaisquer bens, ativos ou recursos materiais da Hemobrás incluindo a cópia, venda ou distribuição a terceiros, são infrações que podem acarretar sanções administrativas, civis e penais. Parágrafo único. Por bens, ativos e recursos materiais entende-se imóveis, equipamentos, instalações, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papéis e documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio da organização. Seção VII - Da violência e do assédio moral Art. 26. Os colaboradores da Hemobrás comprometem-se a não praticar violência, conforme inciso XXIV do art. 8º deste Código, ou assédio moral ações estas caracterizada por qualquer conduta abusiva, de ocorrência única ou de forma repetitiva ou sistematizada, respectivamente, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma ou mais pessoas determinadas, ameaçando seus empregos ou degradando as suas condições de trabalho. § 1º Os colaboradores não deverão praticar ou tolerar qualquer forma de violência ou assédio moral no mundo do trabalho, seja aqueles que envolvem terceiros em suas relações com a Hemobrás, seja ele do tipo horizontal, entre colaboradores de mesma hierarquia ou nível funcional; e de forma vertical, de um superior hierárquico para um subordinado ou de forma contrária, de um subordinado para um superior hierárquico. § 2º Mundo do trabalho é entendido de maneira ampla, sendo compreendidas as condutas que ocorrem durante o trabalho, relacionados com o trabalho ou decorrentes do trabalho, dentro ou fora do horário do expediente, na unidade de lotação ou fora dela, inclusive aquelas ocorridas no ambiente virtual ou remoto. Seção VIII - Da violência sexual, do assédio sexual e das condutas análogas ao assédio sexual Art. 27. Os colaboradores da Hemobrás comprometem-se a não praticar e não tolerar toda e qualquer tipo de violência sexual, assédio sexual ou condutas análogas, sendo estes caracterizados por qualquer conduta abusiva de natureza sexual, que constranja outrem por meio de atos ou insinuações, de forma reiterada ou não, e indesejada. § 1º É considerada, para fins de apurações éticas e disciplinares em âmbito administrativo, conduta análoga a assédio sexual o ato ou insinuação da prática visando favorecimento sexual dentro das relações de trabalho e ou com profissionais terceirizados e parceiros, independente de existência de grau de hierarquia ou ascendência trabalhista. § 2º Os colaboradores não deverão praticar ou tolerar qualquer forma de violência sexual, assédio sexual ou condutas análogas, no mundo do trabalho. § 3º Mundo do trabalho é entendido de maneira ampla, sendo compreendidas as condutas que ocorrem durante o trabalho, relacionados com o trabalho ou decorrentes do trabalho, dentro ou fora do horário do expediente, na unidade de lotação ou fora dela, inclusive aquelas ocorridas no ambiente virtual ou remoto. § 4º O assédio sexual e a importunação sexual além de serem faltas éticas, constituem crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, podendo acarretar na dispensa por justa causa do agressor. § 5º A violência sexual e as condutas análogas ao assédio sexual constituem incontinência de conduta conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, podendo acarretar na dispensa por justa causa do agressor. Seção IX - Do assédio organizacional Art. 28. Os colaboradores, em especial aqueles que atuam em cargos de gestão na Hemobrás, comprometem-se a não praticar ou tolerar o assédio organizacional, entendendo esse como uma prática abusiva ou de violência relacionada ao mundo do trabalho, seja por meio de ofensas, amedrontamento ou pressões, ou por meio de aparatos e políticas à estrutura organizacional ou gerencial, de forma sutil ou explícita. Parágrafo único. Mundo do trabalho é entendido de maneira ampla, sendo compreendidas as condutas que ocorrem durante o trabalho, relacionados com o trabalho ou decorrentes do trabalho, dentro ou fora do horário do expediente, na unidade de lotação ou fora dela, inclusive aquelas ocorridas no ambiente virtual ou remoto. Art. 29. Os colaboradores que possuem nível hierárquico superior a outrem, devem sempre se pautar pelo comportamento ético, nunca agindo de forma despótica, com tratamento violento, com injúrias ou insultos direcionados a seus subordinados ou perante eles. § 1º Deverão atuar de maneira transparente, a alta direção da empresa, bem como os detentores de poder de decisão, além de valorizar os seus colaboradores, coibir os abusos de poderes por meio de ações proativas de educação do corpo funcional e estimular a apuração de todos os fatos contrários à conduta ética. § 2º Deverá a alta direção da empresa, bem como os detentores de poder de decisão, serem os responsáveis por escolher gestores que sejam capazes de manterem-se afastados de qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho e de criarem um clima de trabalho saudável para todos. Seção X - Do comportamento adotado no ambiente virtual Art. 30. Os colaboradores da Hemobrás deverão aplicar, no que couber, os dispositivos contidos neste Código sempre que se identificarem ou forem identificáveis como vinculados à Hemobrás em ambientes virtuais. Parágrafo único. Para efeito deste Código, são exemplos de ambiente virtual, as redes e mídias sociais, os fóruns de discussão, os sítios, grupos eletrônicos e salas de bate-papo na Internet, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, microblogs (como X/Twitter/Threads), aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhatsApp), bem como outros que venham a surgir ou substituí-los com o tempo. Art. 31. A Hemobrás reconhece, respeita e valoriza o direito de colaboradores à liberdade de expressão, mas adverte quanto a necessidade de que todos tenham em mente que seu comportamento em ambiente virtual, ainda que em caráter exclusivamente pessoal, pode comprometer a imagem e a reputação da Instituição. Parágrafo único. Os colaboradores da Hemobrás devem utilizar o ambiente virtual com responsabilidade e mantendo o seu compromisso com a ética e estar cientes que os atos cometidos em ambiente virtual podem gerar, em caso de violação aos dispositivos previsto neste Código, as consequências previstas nele. Art. 32. Nas interações em ambientes virtuais os colaboradores quando se identificarem ou forem identificáveis como vinculados à Hemobrás, devem observar as seguintes recomendações: I. Ter em mente de que é responsável por todo material que publica ou compartilha nas redes e mídias sociais; II. Ter consciência que a má postura e conduta no ambiente virtual se compara e equivale àquela realizada no mundo real e, dependendo das proporções que tomar, pode vir até a ser mais grave, dado o alcance que pode ter; III. Respeitar os outros usuários da rede e também as suas respectivas opiniões, ainda que discorde das mesmas; IV. Ser o primeiro a tentar corrigir eventual erro cometido nas suas interações virtuais, estando pronto para, se for o caso, recuar e desculpar-se; V. Entender que o fato de as redes e mídias sociais possibilitarem a publicação de qualquer tipo de pensamento, não dá o direito de ofender, maltratar, ameaçar, discriminar, violar direitos autorais, revelar informações confidenciais ou sigilosas ou prejudicar pessoas ou instituições. Art. 33. São práticas não recomendadas nas interações dos funcionários e demais colaboradores da Hemobrás no ambiente virtual: I. Acessar as redes e mídias sociais durante o expediente de trabalho para fins não relacionados às atribuições institucionais; II. Propagar conteúdo privado por meio de redes e mídias sociais, dentro do horário de expediente; e III. Curtir ou compartilhar comentário, feito por terceiro, que atente contra os princípios e valores deste Código ou que seja ofensivo à Hemobrás, por poder se constituir em ato lesivo à honra e à reputação institucionais. CAPÍTULO IV – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS E DO ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL Art. 34. A mediação ou a conciliação são estratégias e práticas para a resolução de conflito interpessoal que podem ser priorizadas e ofertadas às partes envolvidas em conflitos interpessoais, inclusive entre denunciante e denunciado. § 1º A mediação ocorrerá mediante encontro entre as partes, em que participam juntas e ativamente na resolução do conflito, com ajuda de um mediador, terceira pessoa independente e imparcial, cuja função é propor o diálogo visando restauração das relações interpessoais. § 2º A conciliação é a forma de solução de conflitos em que as partes chegam a um acordo a partir da ação do conciliador, que terá a função de orientá-las, fazendo sugestões que atendam aos interesses dos dois lados em conflito. § 3º Quando o conflito interpessoal for solucionado por meio da mediação ou conciliação, será firmado entre as partes e o mediador ou conciliador, o Termo de Mediação ou o Termo de Conciliação, para identificação do êxito, ou não, quanto ao seu cumprimento. Art. 35. Poderá ser firmado Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP entre a Comissão de Ética e o investigado ou denunciado em procedimento ou processo na esfera ética. Art. 36. Não será objeto de mediação, conciliação ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994, ou aquelas vedações que venham substituí-las. Art. 37. Não sendo realizada mediação, conciliação ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, ou quando realizada, não resultar em solução do conflito interpessoal ou efetivo cumprimento do ACPP, poderá ser iniciado ou continuado procedimento ou processo na esfera ética. CAPÍTULO V – DOS CANAIS DE DENÚNCIA, DAS APURAÇÕES DE CONDUTA E DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Seção I - Dos Canais de Denúncia Art. 38. Vítimas de violações a este Código ou pessoas que tenham conhecimento de alguém vítima destas violações, deverão informar, de acordo com a natureza da agressão sofrida, à Ouvidoria, ou à Comissão de Ética ou à área de Correição para que estes tomem as medidas necessárias a fim de apurar e cessar tais atitudes. Art. 39. As denúncias de supostos desvios cometidos por colaboradores da Hemobrás devem ser direcionadas preferencialmente à Ouvidoria da Hemobrás. As unidades diversas que forem instadas a receber tais manifestações deverão comunicar à Ouvidoria para fins de registro e outras providências cabíveis. § 1º A Ouvidoria dispõe de diferentes canais para recepção de denúncias, os quais podem ser consultados no portal da Hemobrás (https://hemobras.gov.br/ouvidoria/). § 2º Os procedimentos e as instruções gerais concernentes ao tratamento de denúncias constam em Instrução Normativa específica elaborada pela Ouvidoria. § 3º Caso a Ouvidoria verifique a existência de elementos mínimos necessários na denúncia para apuração, a mesma deve ser encaminhada para a unidade competente, seja ela interna ou externa. § 4º A depender da natureza do objeto da denúncia a Ouvidoria deverá encaminhá-la para apuração, exclusivamente ou simultaneamente quando for o caso, à Comissão de Ética, à área de Correição, ou à Auditoria Interna da Hemobrás, podendo ainda ser encaminhada para entidades externas como as polícias judiciárias e o Ministério Público. Art. 40. Em observância ao regulamento da Comissão de Ética Pública, a Comissão de Ética também dispõe de canais para recebimento de denúncias, que podem ser realizadas diretamente à CE Hemobrás caso o denunciante opte. § 1º A CE Hemobrás dispõe de diferentes canais para recepção de denúncias, por vias presencial, telefônica e por correspondência física ou digital ([email protected]). § 2º Os canais para denúncia à CE da Hemobrás podem ser modificados a partir de alterações em normativos aplicáveis e na estrutura da CE Hemobrás, mas podem ser consultados diretamente à Comissão e na página específica do site da Hemobrás. Art. 41. Caso o denunciante opte, a denúncia também poderá ser direcionada diretamente a área de Correição. § 1º A área de Correição dispõe de diferentes canais para recepção de denúncias, por vias presencial, telefônica e por correspondência física ou digital exclusivamente para o e-mail [email protected]. § 2º Os canais para denúncia à Correição podem ser modificados a partir de alterações em normativos aplicáveis e na estrutura correcional da Hemobrás, mas podem ser consultados diretamente junto à área de Correição. Seção II - Das Apurações de Conduta Art. 42. As apurações de conduta nas esferas éticas e administrativas são regidas por normativos específicos e apresentam instrumentos de apuração e ritos processuais próprios. Art 43. As apurações de conduta na esfera ética podem ser realizadas pela Comissão de Ética local ou pela Comissão de Ética Pública a depender do cargo ou função exercida pelo denunciado e não se subordinam a autoridades ou a áreas administrativas da Hemobrás, conforme leis, decretos, resoluções e outros normativos e dispostos aplicáveis. § 1º A competência de apuração de cada Comissão pode ser consultada a Comissão de Ética da Hemobrás, pois pode variar de acordo com o assunto da denúncia e das atualizações de normativos. § 2º As denúncias com supostos desvios cometidos por profissionais cuja esfera de competência de apuração seja da Comissão de Ética Pública podem ser direcionados diretamente para a CEP e caso sejam recebidos pela CE serão direcionados para a CEP, conforme normativos aplicáveis. § 3º As apurações de condutas na esfera ética realizadas pela CE são realizadas tendo como base no tocante ao rito processual principalmente a Resolução da Comissão de Ética Pública (CEP) nº 10 de 29 de setembro de 2008 ou normativos que a complementem ou a substituam. § 4º Em caso de competência da CE, a atuação na apuração de condutas em processos na esfera ética é conduzida exclusivamente por membros da Comissão de Ética, salvo atualização na legislação, sendo permitido o compartilhamento de provas com outras esferas de apuração como a disciplinar, em conformidade com normativos vigentes. Art. 44. As apurações de conduta na esfera administrativa podem ser realizadas por instrumentos de apuração distintos, envolver a atuação de diferentes representantes da Hemobrás em distintas etapas e responsabilidades a depender da irregularidade a ser apurada e da estrutura de Correição da Instituição. Parágrafo único. Os instrumentos de apuração, os representantes da Hemobrás que possam ser envolvidos em cada tipo de processo e as políticas e normativos aplicáveis podem ser consultados junto a área de Correição da Hemobrás, pois podem variar de acordo com a estrutura correcional vigente na instituição, a irregularidade a ser apurada e as atualizações de políticas e normativos. Seção III - Das Sanções Aplicáveis Art. 45. Em caso de condutas em desacordo com o disposto deste Código e demais legislações aplicáveis e de desvios comprovados mediante processos específicos, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, as seguintes sanções poderão ser aplicáveis: § 1º Censura Ética - para desvios comprovados na esfera ética. A informação da aplicação da Censura será encaminhada para a gestão de pessoas, para registro nos assentamentos funcionais e será considerada como critério negativo para fins de nomeação em cargos ou funções dentro da Instituição e nos Conselhos de Administração, Fiscal e Comitê de auditoria; § 2º Advertência, suspensão, demissão por justa causa - para desvios comprovados na esfera administrativa. § 3º Eventualmente outras modalidades de sanções poderão ser instituídas em normativas específicas das esferas éticas e/ou administrativa. Art. 46. Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar, dentre outras, as seguintes providências, no caso de comprovação da falta ética: I. Recomendação de dispensa de função de confiança à Presidência da Empresa; II. Recomendação à Diretoria Executiva de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir; III. Recomendação à Diretoria Executiva da devolução de servidor cedido de outro órgão; e IV. Expedição da decisão definitiva elencando as condutas infracionais ao dirigente máximo, a quem competirá a adoção das providências cabíveis, em relação aos agentes públicos sem vínculo direto ou formal com o órgão ou entidade, eximindo-se a Comissão de Ética da Hemobrás de aplicar ou de propor penalidades, recomendações ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional. CAPÍTULO VI – DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS ENVOLVIDOS EM PROCESSOS ÉTICOS E ADMINISTRATIVOS Art. 47. Os membros da Comissão de Ética, da área de correição e demais envolvidos em processos éticos e administrativos devem garantir o sigilo do processo e da identidade dos denunciantes, dos denunciados e das testemunhas. Parágrafo único. A identificação dos denunciantes, dos denunciados, das testemunhas sendo estes expressamente e formalmente identificados apenas quando necessário ao curso das apurações e ao exercício da ampla defesa e ao contraditório. Art. 48. A Hemobrás dispõe de Política específica para Proteção de Denunciantes de Boa Fé. Parágrafo único. Caberá a área de Integridade ampliar o escopo da Política de Proteção aos Denunciantes de Boa Fé para incluir mecanismos de proteção a testemunhas e a profissionais da Hemobrás envolvidos nas etapas de apuração ou elaboração de políticas específicas. Art. 49. A denúncia realizada de má-fé contra pessoa sabidamente inocente e, da qual resulte a instauração de procedimento ético, administrativo ou acusatório judicial constitui a prática de crime de denunciação caluniosa, segundo o art. 339 do Código Penal, punível com reclusão, sendo a pena aumentada quando o agente se servir do anonimato ou nome suposto para tanto. Parágrafo único. Por sua vez, imputar a alguém falsamente fato definido como crime constitui, por si só e independentemente da instauração de processo acusatório, crime de calúnia, punível com detenção e multa, conforme o art. 138 do Código Penal. Capítulo VII - DA GESTÃO DE PESSOAS NA HEMOBRÁS Seção I - Do gerenciamento de desempenho Art. 50. A Hemobrás garantirá aos seus colaboradores o direito de saber como está seu desempenho, adotando um processo transparente de avaliação de desempenho, com orientação individual ao colaborador sobre assuntos que, direta ou indiretamente, afetem seu trabalho. Parágrafo único. O colaborador da HEMOBRÁS terá o direito de conhecer os critérios de progressão funcional e a sua avaliação decorrente desses critérios. Seção II - Das informações pessoais e funcionais Art. 51. A Hemobrás garantirá que informações pessoais, inclusive médicas e sobre benefícios, serão restritas ao próprio colaborador e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações. As solicitações, análises e repasses dessas informações somente serão feitas por quem tem legitimidade para tanto, nos exatos termos da legislação e disposições normativas, bem como para fazer prova em juízo, de acordo com orientação da área jurídica. Parágrafo único. O colaborador da Hemobrás tem garantia de acesso às suas informações funcionais, e deve manter a Instituição atualizada sobre seus dados pessoais e profissionais. CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE E DA CORREIÇÃO NA HEMOBRÁS Seção I - Da organização da gestão da ética, da integridade e da correição Art. 52. A gestão da ética será conduzida pela Comissão de Ética da Hemobrás, e por sua Secretaria Executiva; Art. 53. A gestão da integridade e correição serão conduzidas pelas áreas de integridade e correição. Art. 54. Os procedimentos que orientam a gestão da ética, da integridade e da correição são definidas nas políticas internas pertinentes e nas legislações aplicáveis. Art. 55. Serão asseguradas garantias formais de emprego, não podendo ser dispensados sem justa causa, e inamovibilidade durante o mandato ou exercício da função e até 01 (um) ano após o seu término, os seguintes profissionais: I - Os integrantes da Comissão de Ética, inclusive membros titulares e suplentes e profissionais da secretaria-executiva. II - Os integrantes da área de Correição, inclusive membros titulares e suplentes. Art. 56. Serão asseguradas garantias formais de emprego, não podendo ser dispensados sem justa causa, e inamovibilidade durante o curso de apuração ou avaliação e até 01 (um) ano após o término do trabalho, os seguintes profissionais: I - Os integrantes da área de Integridade quando envolvidos em processos de apuração de denúncia, de avaliação de integridade de terceiros ou outras atividades análogas; e II - Os integrantes de comissões de apuração disciplinar ou de apuração de responsabilização de pessoa jurídica. Art. 57. A atuação na Comissão de Ética, na área de integridade e na correição é considerada prestação de relevante serviço à Hemobrás, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do empregado. Art. 58. Todos os integrantes, incluindo a secretaria-executiva, da Comissão de Ética devem ser Empregados Públicos da Hemobrás, aprovados em concurso público. Art. 59. Todos os integrantes das áreas de integridade e de correição, salvo o titular da correição, serão voluntários e deverão ser empregados públicos do quadro permanente da Hemobrás. Parágrafo único. Por sua vez, a função de titular da correição será objeto de nomeação conforme os critérios de seleção previstos em lei e em normativo específico da Hemobrás. Seção II - Das competências da Comissão de Ética, da área de Integridade e da Correição da Hemobrás Art. 60. Compete à Comissão de Ética, à área de Integridade e à Correição da Hemobrás dentre outras: I. Atualizar este Código; II. Aplicar e verificar o cumprimento deste Código e regular as suas atividades conforme disposto nos normativos aplicáveis; III.Orientar e aconselhar sobre ética, integridade e conduta profissional de todos os abrangidos por este Código; IV. Recomendar, acompanhar, avaliar e promover ações de divulgação, capacitação e treinamento do disposto no Código; devendo ser promovidos treinamentos anuais para administradores e empregados; V. Atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código. Art. 61. Compete à Comissão de Ética e à área de Correição da Hemobrás: I. Receber e apurar, mediante denúncia ou de ofício, quando aplicável, conduta em desacordo com as normas pertinentes; Art. 62. Eventualmente outras competências poderão ser designadas a Comissão de Ética ou a área de correição por iniciativa da Hemobrás ou por observância de normativas externas. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63. Será obrigatório o conhecimento, respeito, observância e cumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código pelos colaboradores e parceiros de negócios e por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado nas relações com a Hemobrás. Parágrafo único. Deve ser registrado em cláusulas contratuais firmadas entre os parceiros de negócio a obrigatoriedade do disposto no caput. Art. 64. Será obrigatória a assinatura da Declaração de Conhecimento e Compromisso com o este código (Anexo I) pelos agentes públicos com vínculo direto com a Hemobrás; § 1º Os agentes públicos com vínculo direto que já atuem na Hemobrás devem assinar a Declaração em um período de 2 meses contados a partir da entrada de vigência deste código. § 2º Os agentes públicos com vínculo direto que estejam assumindo vínculos com as Hemobrás devem ser orientados e assinar a Declaração em um período de 1 mês contados a partir do início do vínculo direto com a Hemobrás. § 3º As Declarações devem ser direcionadas para à Comissão de Ética. Art. 65. A Hemobrás se compromete a manter com as entidades sindicais uma relação de respeito e transparência, e não praticar qualquer tipo de discriminação aos profissionais sindicalizados. Art. 66. Este Código não afasta a aplicabilidade sobre os colaboradores da Hemobrás de outras normativas, tais como o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171/1994, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, e a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, e outras que venham a complementá-las, atualizá-las ou substituí-las. Art. 67. As dúvidas, as situações omissas ou excepcionais deverão ser submetidas à apreciação da Comissão de Ética, à área de integridade ou à Correição. Art. 68. Os editais de concurso público para seleção de empregados da Hemobrás farão expressa referência a este Código, para prévio conhecimento dos candidatos. Art. 69. Na integração de novos concursados haverá ampla divulgação deste Código e apresentação sobre ética e integridade. Art. 70. Constitui compromisso da Alta Administração da Hemobrás promover a ampla divulgação deste Código de Ética, inclusive disponibilizando na intranet e na internet da empresa. ANEXO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DA HEMOBRAS IDENTIFICAÇÃO NOME: CARGO/FUNÇÃO: MATRICULA: LOTAÇÃO: DECLARAÇÃO Declaro que li e concordo com os termos utilizados no Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, disponibilizados na internet (www.hemobras.gov.br) e na intranet (http://intranet.hemobras.gov.br/intranet/). Assumo o compromisso de observá-lo nas minhas condutas e no exercício das minhas atribuições. ____________, ______ de ______________de 20_____. _____________________________________ Assinatura

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