Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios PDF 2021

Summary

Este documento é o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, aprovado em 07/10/2021. Ele descreve os princípios éticos e os compromissos dos Correios em relação aos seus funcionários, governo e sociedade. O documento cobre diversos tópicos, incluindo a introdução, abrangência, objetivos, princípios éticos, e relacionamentos com parceiros de negócios e clientes.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE (Aprovado na 9ª reunião do Conselho de Administração dos Correios, em 07/10/2021) BRASÍLIA/DF 07 de outubro de 2021 Processo SEI nº 53180.02070/2020-35 - Pág. 1 - SUMÁRIO CAPÍTULO I - DA INTRODUÇÃO...............................

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE (Aprovado na 9ª reunião do Conselho de Administração dos Correios, em 07/10/2021) BRASÍLIA/DF 07 de outubro de 2021 Processo SEI nº 53180.02070/2020-35 - Pág. 1 - SUMÁRIO CAPÍTULO I - DA INTRODUÇÃO............................................................... 3 CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA............................................................. 3 CAPÍTULO III - DO OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE E DA IDENTIDADE CORPORATIVA DOS CORREIOS....................... 4 CAPÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS.................................. 4 CAPÍTULO V - DOS COMPROMISSOS DOS CORREIOS EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS............................................................................. 5 CAPÍTULO VI - DOS COMPROMISSOS DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO AOS CORREIOS.................................................................................. 6 CAPÍTULO VII - DOS COMPROMISSOS DOS CORREIOS NAS RELAÇÕES COM O GOVERNO E A SOCIEDADE............................................................ 8 CAPÍTULO VIII - DOS COMPROMISSOS DOS CORREIOS NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES.............................................................................. 8 CAPÍTULO IX - DOS COMPROMISSOS DOS CORREIOS NAS RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E OS PARCEIROS.................................................. 9 CAPÍTULO X - DOS COMPROMISSOS DOS CORREIOS NAS RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES...................................................................... 9 CAPÍTULO XI - DA COMISSÃO DE ÉTICA E DAS PENALIDADES............................ 10 CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................. 12 CAPÍTULO XIII - DA VIGÊNCIA............................................................... 13 Processo SEI nº 53180.02070/2020-35 - Pág. 2 - O Conselho de Administração dos Correios resolve aprovar o presente Código Ética de Conduta Ética e Integridade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XXVIII do Estatuto Social dos Correios. CAPÍTULO I - DA INTRODUÇÃO Art. 1º O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos. CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado. § 1º No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios. § 2º Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados (residentes) das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código. § 3º É compromisso dos profissionais dos Correios, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com os Correios. § 4º Os agentes definidos no caput deverão também observar as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que couber. Processo SEI nº 53180.02070/2020-35 - Pág. 3 -

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