Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa - PDF

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Este documento é um manual de normas da Embrapa, que inclui um código de conduta, ética e integridade. Ele cobre tópicos como princípios, valores, obrigações, vedações e responsabilidades para funcionários.

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MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa Sumário 1. Objetivo 2. Campo de aplicação 3. Referências 4. Siglas e abreviaturas 5. Definições 6. Pri...

MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa Sumário 1. Objetivo 2. Campo de aplicação 3. Referências 4. Siglas e abreviaturas 5. Definições 6. Princípios, valores e missão 7. Obrigações da Embrapa 8. Obrigações dos empregados 9. Obrigações gerais 10. Obrigações digitais 11. Obrigações específicas 12. Vedações gerais 13. Vedações relacionadas a conflitos de interesses 14. Vedações relacionadas a nepotismo 15. Vedações relacionadas a presentes, brindes e eventos 16. Vedações relacionadas à internet, incluindo mídias sociais 17. Vedações específicas dos gestores 18. Responsabilidades e sanções 19. Canais de denúncias 20. Disposições finais e transitórias Anexo (Termo de Compromisso) PALAVRAS-CHAVES: ASSÉDIO, CÓDIGO, REVISÃO SEÇÃO DO MANUAL ELABORAÇÃO CONDUTA, COMISSÃO, CONFLITO DE 2 OUV, CEE, INTERESSES, CEE, CPPCAM, DENÚNCIA, ÉTICA, SDI/GRIT INTEGRIDADE, MORAL, OUVIDORIA VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO DATA ASSINATURA/RUBRICA PÁGINA SDI/GDO-GEN RC Nº 225 30.05.2022 1/18 SGE/GJC Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 1. Objetivo Estabelecer regras de conduta com base em valores éticos e princípios de integridade a quem se aplica este Código, para o alcance da missão e visão da Embrapa, em alinhamento com os valores institucionais. 2. Campo de aplicação Esta Norma se aplica a todas as Unidades Centrais e Descentralizadas da Embrapa. É de observância obrigatória por todos os empregados, incluindo gestores, membros da Diretoria-Executiva e membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e dos Comitês de Auditoria e de Elegibilidade, estagiários, prestadores de serviços e demais colaboradores que estejam a serviço da Embrapa, inclusive em decorrência de contratos e parcerias. Este Código se aplica indistintamente, inclusive, em período de férias, licença, afastamento ou quando o empregado esteja cedido a outros órgãos. 3. Referências BRASIL. Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal. DOU de 23.6.1994. BRASIL. Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. DOU de 2.2.2007. BRASIL. Decreto 7.203, de 4 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. DOU de 7.6.2010. BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências. DOU de 18.11.2011. BRASIL. Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. DOU de 17.5.2013. BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. DOU de 2.8.2013. BRASIL. Instrução Normativa OGU nº 1, de 5 de novembro de 2014. Promove a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias do Poder Executivo Federal, com a finalidade de qualificar a prestação de serviços públicos e o atendimento aos RUBRICA PÁGINA 2/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa cidadãos. Disponível em:. Acesso em: 15 de maio de 2020. 4 out. 2019. BRASIL. Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal. DOU de 11.5.2016. BRASIL. Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. [Lei das Estatais]. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. DOU de 1º.7.2016. BRASIL. Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. DOU de 28.12.2016. BRASIL. Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. DOU de 25.9.2018. 4. Siglas e abreviaturas BCA - Boletim de Comunicações Administrativas Consad - Conselho de Administração DE - Diretoria-Executiva DOU - Diário Oficial da União Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária SEI - Sistema Eletrônico deInformações 5. Definições Para efeito desta Norma, são adotadas as seguintes definições: 5.1 Agente Público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas. RUBRICA PÁGINA 3/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 5.2 Assédio moral Condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões leves, que interferem na dignidade humana e direitos fundamentais das vítimas (liberdade, igualdade e direitos de personalidade de outrem), por meio da humilhação e constrangimento, e que resulta em prejuízo às oportunidades na relação de emprego ou na expulsão da vítima de seu ambiente de trabalho. 5.3 Assédio sexual Conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. 5.4 Brinde Qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, sendo que não pode ter valor superior ao definido pela legislação e não deve ser aceito se distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade, a intervalos menores do que 12 meses. 5.5 Conduta Comportamento, modo de agir, de um indivíduo ou grupo perante a sociedade. 5.6 Conflito de interesses Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 5.7 Desvio ético Qualquer conduta que fere os princípios éticos com base nos códigos de ética da organização e/ou do serviço público. 5.8 Eficiência Escopo de presteza, eficácia, organização e bom uso dos recursos disponíveis da Administração Pública. 5.9 Ética Refere-se ao valor institucional que busca promover os atos considerados os melhores e mais justos, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza, com base nos princípios morais da Administração Pública. RUBRICA PÁGINA 4/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 5.10 Impessoalidade Garantia de igualdade e isonomia nas decisões administrativas, considerando a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade. 5.11 Integridade Refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas comuns com o objetivo de evitar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de condutas. 5.12 Legalidade Refere-se ao exercício das funções públicas, que devem ser executadas conforme estabelecido em lei. 5.13 Liberalidade Toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade, etc. 5.14 Moralidade Refere-se ao exercício das funções públicas, pautados na honestidade, probidade, e, em consonância com o princípio da legalidade. 5.15 Nepotismo Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou deservidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. 5.16 Presente Qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial, sendo que é proibida a aceitação por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença. 5.17 Publicidade Refere-se à divulgação dos atos ou ações administrativas no exercício da função pública em consonância com o princípio da transparência e controle social. RUBRICA PÁGINA 5/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 5.18 Responsabilidade Refere-se à obrigação jurídica do agente público de arcar com os efeitos do próprio comportamento, da ação ou omissão decorrente da competência legal. 5.19 Transparência Refere-se a um desdobramento do princípio da publicidade que busca tornar acessíveis e compreensíveis os atos públicos. 6. Princípios, valores e missão 6.1 A Embrapa e todos a quem se aplica este Código devem observar os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles o da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, bem como o da supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade (adequação e necessidade), motivação, devido processo legal e segurança jurídica. https://www.youtube.com/watch?v=MvBQlanmZ14 6.2 Os empregados e a quem se aplica este Código devem exercer suas atividades visando o bem comum e os objetivos institucionais, com condutas pautadas nos valores éticos e princípios de integridade. 6.3 É missão da Embrapa promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento agrícola do País. 7. Obrigações da Embrapa 7.1 Propiciar o desenvolvimento profissional de seu corpo funcional, favorecendo a consciência crítica e a consolidação de comportamentos compatíveis com os valores éticos da instituição. 7.2 Propiciar o acesso a informações e decisões relacionadas às suas áreas de atuação, visando a geração de conhecimento amplo do contexto para a qualificação das suas atividades, resguardado o sigilo nas hipóteses previstas. 7.3 Favorecer a liberdade de expressão de ideias, pensamentos e opiniões sem denegrir a imagem institucional ou prejudicar a reputação de outros empregados. 7.4 Viabilizar o acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional compatíveis com as finalidades da Embrapa. 7.5 Promover a transparência nas informações e equidade de oportunidades nos sistemas de avaliação de resultados e reconhecimento por mérito da Instituição. RUBRICA PÁGINA 6/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 7.6 Promover o bom relacionamento entre gestores, subordinados e entre pares, com base nos valores institucionais que conduzam a um ambiente de trabalho saudável e de respeito mútuo. 7.7 Assegurar o sigilo das informações de ordem pessoal. 7.8 Providenciar o tratamento administrativo adequado às sugestões, reclamações, denúncias, e demais manifestações apresentadas a qualquer meio de comunicação institucional ou diretamente à Ouvidoria da Embrapa. 7.9 Promover a melhoria da qualidade de vida de seus agentes públicos, proporcionando-lhes bem-estar, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. 7.10 Disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos no presente Código, bem como promover orientação e capacitação sobre seu conteúdo. 8. Obrigações dos empregados 8.1 Preservar, em sua conduta e atividades profissionais, a dignidade, a honestidade, a integridade e a boa-fé de seu cargo ou função, em harmonia com a imagem e valores da Embrapa. 8.2 Atuar com iniciativa, criatividade e espírito inovador na busca de soluções, incentivando e facilitando a expressão dessas mesmas características nos seus pares. 8.3 Exercer as responsabilidades profissionais com transparência e efetividade, promovendo um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas. 8.4 Ao emitir opinião pessoal, salvaguardar a imagem institucional da Embrapa e de seus empregados. 8.5 Empenhar-se para desenvolver uma visão integrada dos macroprocessos de inovação e organizacional, certificando-se de que as soluções viabilizadas estejam em consonância com as metas institucionais em função dos benefícios sociais aos quais suas atividades estão relacionadas. 8.6 Garantir o rigor técnico-científico das informações transmitidas institucionalmente, sempre que se manifestar sobre as atividades da Embrapa perante os meios de comunicação e a opinião pública. 8.7 Zelar pela segurança das informações técnico-científicas em observância aos normativos institucionais sobre proteção do conhecimento. RUBRICA PÁGINA 7/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 8.8 Priorizar, no processo de planejamento, execução e validação de pesquisa, o cuidado com o meio ambiente, a biodiversidade, o ser humano e o bem estar dos animais de pesquisa, especificando eventuais efeitos negativos no uso da tecnologia, produto, processo ou serviço gerado pela Embrapa. 8.9 Respeitar as competências dos níveis hierárquicos formalmente instituídos, em condutas que traduzam o comprometimento com a legislação e os normativos internos, resistindo a qualquer pressão que vise a obtenção de favores, benesses ou vantagens indevidas, para si e/ou para terceiros, em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas. 8.10 Conhecer este Código, as políticas e normas da Embrapa, comprometendo- se ao seu fiel cumprimento. 9. Obrigações gerais 9.1 Tratar as pessoas com cortesia, urbanidade e equidade, sem qualquer espécie de preconceito, distinção ou injustiças, evitando interferências de quaisquer interesses de ordem pessoal. 9.2 Ser assíduo ao trabalho. 9.3 Portar de modo visível a identificação funcional, enquanto estiver nas Identificação dentro e fora. dependências da Embrapa, ou fora dela, a serviço. Interessante. 9.4 Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função pública, respeitando a devida formalidade dos trajes (vedado, por exemplo, o uso de roupas transparentes, decotadas, curtas, bermudas e chinelos). 9.5 Manter limpo e organizado o local de trabalho. 9.6 Cumprir as normas sobre acesso a informações, respeitando as regras sobre proteção e controle de informações sigilosas. 9.7 Conhecer e se manter atualizado sobre as orientações, notícias e informativos da Embrapa. 9.8 Buscar seu aprimoramento profissional para o desenvolvimento de suas atividades. 9.9 Obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individuais e coletivos, evitando riscos na execução das atividades laborais. 9.10 Utilizar o patrimônio e os recursos disponibilizados pela Embrapa para o desempenho das funções de forma racional e eficiente, buscando a otimização e redução de custos quanto ao uso de equipamentos, materiais, serviços e outros bens RUBRICA PÁGINA 8/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa e/ou recursos, utilizando-os estritamente para realizar atividades de sua competência, inerentes ao cargo ou função. 9.11 Comunicar, imediatamente a seus superiores ou acionar diretamente os canais de denúncias, todo e qualquer ato ou fato contrário aos princípios e normas da Embrapa, solicitando as providências cabíveis; 9.12 Atuar na mitigação dos riscos ambientais e impactos prejudiciais atinentes às atividades da Embrapa sob execução, direta ou por meio de terceiros, colaborando no cumprimento das práticas ambientais internas e/ou externas. 10. Obrigações digitais 10.1 Utilizar os recursos de tecnologia de informação e comunicação com estrita observância aos normativos e orientações corporativas (por exemplo: Recursos de Tecnologia da Informação da Embrapa, Política de Segurança da Informação, Correio Eletrônico na Embrapa, Manual de Conduta nas Mídias Sociais da Embrapa) e demais legislações pertinentes. 10.2 Prezar pela integridade, credibilidade, atualidade e qualidade dos conteúdos relacionados à Embrapa a serem disponibilizados na internet, checando a veracidade dos fatos antes de postá-los, realizando a devida revisão gramatical, ortográfica e de dados. 10.3 Citar a Embrapa como fonte sempre que disponibilizar materiais produzidos pela instituição ou a serviço dela, indicando, se houver, o link oficial específico. 10.4 Contatar a área de comunicação da Unidade em que se encontra lotado para obter orientação sobre a criação e registro de grupos e comunidades virtuais, blogs, hotsites, vídeos e perfis envolvendo a Embrapa em mídias sociais ou indicar a extra oficialidade nos mesmos, quando não for criado pela Embrapa. 10.4.1 O empregado é responsável por posicionamentos pessoais e/ou profissionais publicados na Internet, inclusive em mídias sociais. 10.4.2 Todos os compromissos, deveres e vedações deste Código se aplicam ao uso da Internet, incluindo mídias sociais. 11. Obrigações específicas 11.1 Exercer suas funções de comando e liderança com base nas orientações normativas da Embrapa. 11.2 Buscar seu aprimoramento profissional, incorporando novos conhecimentos no desenvolvimento de suas atividades gerenciais. RUBRICA PÁGINA 9/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 11.3 Tomar as providências, de forma imediata, para aplicação de sanção disciplinar quando membros de sua equipe cometerem quebra de conduta prevista neste Código. 11.4 Informar à autoridade competente a existência de indícios de transgressão a este Código de Conduta, Ética e Integridade. 11.5 Manter relacionamento de forma transparente e estritamente profissional em toda relação de trabalho. 11.6 Assegurar o cumprimento dos instrumentos jurídicos firmados pela Embrapa com terceiros e atuar com idoneidade no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados por colaboradores e parceiros da Embrapa. 11.7 Proporcionar a cada integrante de sua equipe oportunidades de desenvolvimento de forma a aprimorar a qualidade do trabalho e contribuir para o aprendizado profissional, para o alcance das metas institucionais. 11.8 Assegurar um clima organizacional saudável, administrando os eventuais conflitos entre integrantes da equipe. 11.9 Tomar as providências necessárias para prevenir as ocorrências de assédio moral, e/ou assédio sexual, informando as instâncias competentes quando ocorrerem. 11.10 Atuar como exemplo, para que suas ações constituam modelo de conduta para sua equipe, comportando-se profissionalmente com isenção no julgamento e equilíbrio nas suas manifestações públicas. 11.11 Observar as normas de sigilo e segurança das informações, mesmo após a desocupação do cargo. 11.12 Agir com justiça nas ações e decisões promovendo o equilíbrio e a harmonia, na conciliação dos interesses e propósitos da Embrapa e de seus diferentes públicos de relacionamento. 11.13 Exercer atividades de gestão da equipe, tais como: acompanhar e avaliar o desempenho e os resultados dos membros, controle de frequência, promover as condições de trabalho necessárias ao pleno desenvolvimento de atividades e outras providências sob sua responsabilidade. 12. Vedações gerais 12.1 Praticar qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais. 12.2 Apoiar ou ter participação em quaisquer ações que atentem contra a ética, RUBRICA PÁGINA 10/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana ou vincular seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 12.3 Praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, em ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei. 12.4 Negligenciar intencionalmente ou empregar erroneamente os procedimentos adotados pela Embrapa causando prejuízos à Instituição. 12.5 Ser conivente com infração ou ilegalidade de outro empregado, colaborador ou parceiro da Embrapa. 12.6 Utilizar meios ilícitos ou contrários às normas e orientações da Embrapa na busca de notoriedade para si, para sua equipe, para sua Unidade ou para terceiros. 12.7 Discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de etnia, cor, gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação. 12.8 Adotar conduta ofensiva que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil ou com intimidação, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem. 12.9 Praticar violência ou agressão de qualquer natureza nas dependências da Embrapa ou fora delas, no exercício de suas funções ou por motivação relacionada ao trabalho. 12.10 Praticar assédio moral. 12.11 Praticar assédio sexual. 12.12 Manifestar-se em nome da Embrapa quando não expressamente autorizado ou emitir opinião pessoal ou política, associando-as à imagem da instituição. 12.13 Divulgar resultados de pesquisa em prejuízo de processos de proteção do conhecimento ou dar publicidade a resultados ainda não validados de pesquisa, salvo em casos previamente autorizados. 12.14 Divulgar informações resguardadas por legislações específicas, as quais porventura tenha acesso como decorrência de exercício profissional ou relações de trabalho. 12.15 Encaminhar, em nome da Embrapa, a órgãos de fomento, suporte e financiamento, cartas-consulta, pré-propostas ou propostas de trabalho que não tenham sido submetidas e aprovadas pelas instâncias competentes. RUBRICA PÁGINA 11/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 12.16 Utilizar sistemas e canais de comunicação disponibilizados pela Embrapa para a prática de atos ilícitos, para obter vantagens pessoais, ou acessá-los ou divulgá-los para fins de conteúdo ilegal, ofensivo e imoral, como boatos, pornografia, propagandas ou propósitos estranhos aos interesses institucionais. 12.17 Utilizar recursos da Embrapa ou seu patrimônio para apoio a partidos políticos ou campanhas, dentro das dependências da Empresa, inclusive por meio de distribuição de camisetas, broches e bandeiras, adesivos, ou qualquer outro adereço que contenha mensagem política. 12.18 Retirar da Embrapa, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro, tecnologia ou bem pertencente ao patrimônio da Embrapa. 12.19 Praticar usura em qualquer de suas formas. 12.20 Promover práticas que coloquem em risco o meio ambiente. 12.21 Permitir o acesso de pessoas estranhas às dependências internas da Embrapa, sem justificativa, sobretudo às instalações de acesso restrito. 12.22 Comercializar produtos ou permitir a comercialização de produtos dentro da Embrapa. 12.23 Portar arma branca ou arma de fogo nos locais de trabalho, salvo no exercício das funções de vigilância ou segurança. 12.24 Praticar jogos de azar dentro de qualquer recinto da Embrapa ou mesmo externamente, quando identificado como empregado ou colaborador. 12.25 Apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilícitas no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem profissional e, por via reflexa, a institucional. 13. Vedações relacionadas a conflitos de interesses 13.1 Exercer atividades incompatíveis com as estabelecidas no contrato individual de trabalho. 13.2 Manter atividades paralelas que afetem o seu desempenho dentro do horário de trabalho. 13.3 Prestar serviços de consultoria ou assistência técnico-administrativa em atividades externas concorrentes com as exercidas na Embrapa, ressalvada permissão prevista em lei. 13.4 Praticar atos que caracterizem concorrência desleal com a Embrapa, ressalvada permissão prevista em lei. RUBRICA PÁGINA 12/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 13.5 Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas. ?? 13.6 Exercer atividade que implique a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe. 13.7 Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 14. Vedações relacionadas a nepotismo 14.1 Utilizar de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, seja por vínculo de consanguinidade ou afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. ?? 14.2 Ter ascensão funcional direta sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 14.3 Contratar, sem licitação, pessoa jurídica na qual haja administrador, ou sócio com poder de direção, que seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação. 15. Vedações relacionadas a presentes, brindes e eventos 15.1 Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber, de terceiro, qualquer tipo de ajuda financeira que excedam os valores permitidos por lei, brinde, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas funções ou para influenciar outro empregado para o mesmo fim. 15.2 Aceitar o patrocínio de quaisquer tipos de despesas para congressos, feiras ou qualquer outro evento, incluindo passagens aéreas e hospedagem, de instituições financeiras, fornecedores e prestadores de serviço, ressalvados aqueles autorizados pela Embrapa. 16. Vedações relacionadas à internet, incluindo mídias sociais 16.1 Prejudicar o rendimento no trabalho em razão do uso não apropriado de internet. RUBRICA PÁGINA 13/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 16.2 Utilizar os recursos de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pela Embrapa para acessar, transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado à pornografia, racismo e xenofobia, pedofilia, assédio moral ou sexual, códigos maliciosos, misoginia, machismo ou androcentrismo, spams, programas de entretenimento, jogos ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, o direito autoral, a propriedade intelectual, a ordem pública, bem como material de conteúdo político ou religioso. 16.3 Representar ou falar em nome da Embrapa na internet, salvo se expressamente autorizado. 16.4 Antecipar, na internet, resultados de projetos que ainda não foram validados ou publicados por fontes oficiais, salvo se autorizado. 16.5 Fazer, na internet, comentários ofensivos, difamatórios, caluniosos e preconceituosos a qualquer empregado, colaborador, ocupante de cargo de direção e parceiro da Embrapa. 16.6 Utilizar correspondência eletrônica institucional para administração de contas pessoais em mídias sociais. 16.7 Criar blogs, hotsites, grupos, comunidades ou perfis oficiais relacionados à Embrapa sem anuência final da área responsável pela comunicação digital. 16.8 Usar a logomarca da Embrapa e/ou de suas Unidades em perfis extraoficiais. 16.9 Usar fotos em perfis pessoais com alguma identificação da Embrapa que possa prejudicar a segurança, a reputação ou a identidade visual da instituição. 17. Vedações específicas dos gestores 17.1 Induzir os empregados, direta ou indiretamente, a deixar de cumprir as leis, as normas e os regulamentos internos e externos da Embrapa. 17.2 Desviar membro de sua equipe para atender interesse particular. 17.3 Contratar consultoria de pessoas que tenham deixado a Embrapa em função de desvios éticos, improbidade administrativa ou outra forma que tenha justificado a extinção da relação que mantinha com a Embrapa. 17.4 Praticar ato de liberalidade em detrimento dos interesses econômicos e sociais da Embrapa. 17.5 Omitir orientações que contribuam para a qualidade do trabalho ou informações decaráter institucional que comprometam o alcance dos resultados. RUBRICA PÁGINA 14/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa 18. Responsabilidades e sanções 18.1 É responsabilidade de todos a quem se aplica este Código, comunicar qualquer violação ou indício de violação aos princípios definidos neste Código, às leis e demais normativos, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração. 18.2 É responsabilidade dos gestores cuidar do cumprimento do disposto neste Código, inclusive quanto à seção 11.3, cabendo a aplicação de penalidades em caso de omissão. 18.3 Todos a quem se aplica este Código sujeitam-se à responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, por eventuais atos praticados pela sua violação. 18.4 As condutas que possam configurar violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pelas instâncias competentes, nos termos dos normativos específicos, passíveis de serem aplicadas as penalidades de advertência verbal, advertência escrita, suspensão, demissão por justa causa. 18.5 A sanção administrativa será motivada, razoável e proporcional aos efeitos da ação, omissão, fato ou evento praticado a que o empregado tenha dado causa e demais penalidades serão aplicáveis conforme previstas na legislação e normativos pertinentes. 18.6 Os procedimentos adotados pela Comissão de Ética da Embrapa (CEE) para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à Ética, poderão culminar na aplicação de penalidade de censura ética e seguirão o rito próprio definido no regimento interno da comissão. 19. Canais de denúncias 19.1 Ao presenciar, testemunhar, tomar conhecimento ou suspeitar de conduta que caracterize o descumprimento deste Código, qualquer empregado ou colaborador a quem se aplica este Código deve comunicar imediatamente: a) aos superiores hierárquicos; b) à ouvidoria; c) à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral – CPPCAM, em caso de assédio moral e/ou sexual. 19.2 Para realizar consultas, fazer denúncias de natureza ética e solicitar ações preventivas, os interessados devem se reportar à Comissão de Ética da Embrapa RUBRICA PÁGINA 15/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa (CEE). 19.3 As denúncias recebidas por outros canais ou por qualquer agente público serão encaminhadas para registro no Canal de Denúncias (e-OUV), pela Ouvidoria. 19.4 Assegura-se o sigilo, a confidencialidade e a proteção institucional contra eventuais tentativas de retaliação aos que se utilizarem dos canais de denúncias. 19.5 Será apurada e julgada como falta grave qualquer tentativa de retaliação aos que se utilizaram legitimamente dos canais de denúncias. 20. Disposições finais e transitórias 20.1 Este Código está disponível na Intranet e no sítio eletrônico da Embrapa, e será enviado, preferencialmente no formato digital, a todos a quem se aplica este Código, os quais deverão assinar o Termo de Compromisso (Anexo), pelo SEI, por meio do qual se comprometem a observá-lo e cumpri-lo. 20.2 Os prestadores de serviços e parceiros da Embrapa, para fins de divulgação perante seus funcionários, receberão este Código, no momento da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, nos quais constará a obrigação de observá-lo e cumpri-lo. 20.3 Na medida em que os contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos firmados com terceiros vençam e venham a ser renovados ou aditados por quaisquer motivos antes da publicação deste Código, deverão ser aditados para inclusão da obrigação de observá-lo e cumpri-lo, conforme cláusula específica de conformidade. 20.4 No ato da contratação, todo empregado deve ser orientado quanto à necessidade da leitura das disposições do Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa. 20.5 O Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa não esgota os princípios éticos a serem observados e deve ser complementado pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, Código de Ética do Servidor Público, pelos Códigos de Ética das respectivas categorias profissionais e demais dispositivos normativos da Empresa. 20.6 Qualquer empregado pode realizar a proposição de aprimoramento deste Código, cabendo à DE, com apoio das instâncias responsáveis pela Conduta, Ética e Integridade, avaliar e encaminhar para aprovação pelo Consad as proposições de melhorias. 20.7 Cabe ao Consad, com apoio das instâncias responsáveis pela Conduta, RUBRICA PÁGINA 16/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa Ética e Integridade na Embrapa, dirimir questões omissas, não previstas neste Código. 20.8 A Embrapa proporcionará treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta, Ética e Integridade, a empregados, administradores e conselheiros fiscais e, sobre a política de gestão de riscos, a administradores. _____________ RUBRICA PÁGINA 17/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022 MANUAL DE NORMAS DA EMBRAPA TÍTULO: Código de Conduta, Ética e Integridade da 037.009.002.002 Embrapa ANEXO TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________________________________, matrícula___________, lotado na Unidade _______________________________, no exercício do cargo/função de ___________________________________, declaro ter recebido o Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa, comprometendo-me a cumprir as disposições nele estabelecidas. ________________________________(cidade), ___/ ___/_____. ________________________________ ASSINATURA RUBRICA PÁGINA 18/18 Ano XLVIII – BCA Nº 25, de 01.06.2022

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