Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios PDF
Document Details
Uploaded by Deleted User
Helber Ferreira Barcelos
Tags
Summary
Este documento apresenta o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, com foco em seus objetivos, abrangência e princípios. Detalhando aspectos como prevenir desvios éticos, identidade corporativa e compromisso dos funcionários. O documento também inclui fundamentos legais e princípios para as relações do correio com funcionários, clientes e outros parceiros.
Full Transcript
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DOS CORREIOS Art. 1º: Objetivo do Código o Prevenir desvios éticos de conduta. o Atingir os objetivos organizacionais dos Correios. o Promover: ▪ Disseminação da identidade corporativa....
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DOS CORREIOS Art. 1º: Objetivo do Código o Prevenir desvios éticos de conduta. o Atingir os objetivos organizacionais dos Correios. o Promover: ▪ Disseminação da identidade corporativa. ▪ Orientações sobre compromissos e ações baseadas em princípios éticos e legais. ▪ Informar sobre as sanções por descumprimento. Art. 2º: Abrangência do Código o Aplicável a: ▪ Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. ▪ Diretoria Executiva e comitês estatutários. ▪ Assessores especiais, empregados e servidores. ▪ Empregados cedidos aos Correios e pelos Correios a outras entidades. ▪ Estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados. ▪ Qualquer pessoa a serviço dos Correios em parcerias, programas sociais e voluntariado. o Compromisso de Acatamento ▪ No ato de posse ou assinatura de vínculo, é necessário compromisso de observância do código. ▪ A declaração deve ocorrer na apresentação à equipe de trabalho. o Contratos e Licitações ▪ Editais e contratos administrativos incluirão cláusulas exigindo que representantes legais e empregados terceirizados cumpram o código. o Orientação aos Parceiros ▪ Profissionais dos Correios devem orientar prestadores de serviços, clientes e demais envolvidos para seguir os compromissos do código. o Observância de Outras Normas ▪ Os agentes abrangidos devem seguir também: ▪ Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. ▪ Código de Conduta da Alta Administração Federal, quando aplicável. CAPÍTULO III: Objetivo do Código e Identidade Corporativa o Art. 3º: Fundamentos do Código ▪ Baseado em: ▪ Princípios constitucionais (explícitos e implícitos). ▪ Leis: ▪ Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). ▪ Lei nº 12.846/2012 (Lei Anticorrupção). ▪ Lei nº 12.813/2013 (Conflito de Interesses). 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). ▪ Identidade corporativa dos Correios: ▪ Negócio, missão, visão e valores. ▪ Objetivo: ▪ Orientar e promover conduta ética nas relações da empresa com: ▪ Acionistas. ▪ Clientes. ▪ Sociedade. ▪ Fornecedores. ▪ Colaboradores. o Identidade Corporativa ▪ I. Negócio: Soluções que aproximam. ▪ II. Missão: Conectar pessoas, instituições e negócios através de soluções de comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas. ▪ III. Visão: Ser uma plataforma física e digital integrada, de excelência, para soluções de comunicação e logística. ▪ IV. Valores: ▪ a) Adaptabilidade: Responder com agilidade e flexibilidade às demandas das partes interessadas, gerenciando riscos. ▪ b) Aprendizagem Contínua: Alcançar novos patamares de competência com inovação e experimentação. ▪ c) Integração: Colaborar entre áreas, pessoas e processos para uma ação unificada. ▪ d) Integridade: Manter ética, transparência e honestidade em todas as relações. ▪ e) Orgulho: Servir à sociedade e pertencer aos Correios. ▪ f) Orientação ao Futuro: Atentar-se aos fatores que impactam a empresa e seu ecossistema no curto, médio e longo prazo. ▪ g) Respeito às Pessoas: Valorizar competências e garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e saudável. ▪ h) Responsabilidade: Compromisso com resultados, uso consciente de recursos e sustentabilidade do negócio. CAPÍTULO IV: Princípios Éticos Fundamentais o Art. 4º: Princípios Éticos Adotados ▪ Os Correios seguem os seguintes princípios, além de outros implícitos no código: ▪ I. Dignidade Humana e Respeito às Pessoas: ▪ Valorização da vida e afirmação da cidadania. ▪ Preservação da integridade física e moral. ▪ Respeito às diferenças individuais e diversidade social. ▪ Promoção da igualdade, equidade e justiça. ▪ II. Impessoalidade: ▪ Prioridade do interesse público sobre o particular. ▪ Objetividade e imparcialidade em decisões e ações. ▪ Uso adequado dos recursos da empresa. ▪ III. Integridade: 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ Honestidade e probidade no cumprimento dos compromissos. ▪ Coerência entre discurso e prática. ▪ Rejeição de fraude e corrupção. ▪ Postura ativa contra práticas contrárias aos princípios éticos. ▪ IV. Legalidade: ▪ Observância das legislações nacionais e internacionais onde os Correios atuam. ▪ Cumprimento das normas internas que regulam as atividades. ▪ Ação em conformidade com os princípios constitucionais. ▪ V. Profissionalismo: ▪ Desempenho com responsabilidade e zelo. ▪ Baseado em valores sociais e lealdade. ▪ Respeito mútuo, comprometimento com resultados e excelência. ▪ Busca contínua pelo aperfeiçoamento empresarial. ▪ VI. Sustentabilidade: ▪ Responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural. ▪ Atuação equilibrada, respeitando a vida das gerações presentes. ▪ Contribuição para a preservação das gerações futuras. ▪ VII. Transparência: ▪ Visibilidade dos critérios de decisões e ações. ▪ Comunicação objetiva, ágil e acessível. ▪ Respeito ao direito à confidencialidade. CAPÍTULO V: Compromissos dos Correios com seus Empregados o Art. 5º: Compromissos Assumidos ▪ I. Clima Organizacional: ▪ Buscar meios para proporcionar um bom ambiente de trabalho. ▪ Manter um ambiente saudável e seguro. ▪ II. Divulgação de Informações: ▪ Fornecer informações de forma completa, objetiva e tempestiva. ▪ Inclui informações além das exigidas por lei ou regulamento. ▪ Garantir igualdade no acesso às informações. ▪ III. Estímulo ao Cumprimento do Código : ▪ Incentivar o cumprimento integral do Código de Conduta Ética e Integridade entre todos os membros da equipe. ▪ IV. Canais de Comunicação: ▪ Garantir a existência de canais formais para acolhimento de demandas. ▪ Inclui canais para denúncias e resoluções de dilemas éticos. ▪ V. Privacidade e Confidencialidade: ▪ Proteger a privacidade dos empregados. ▪ Preservar a confidencialidade das informações pessoais, exceto nas situações previstas em lei. ▪ VI. Promoção de Igualdade e Prevenção de Assédio : ▪ a) Igualdade de Oportunidades: ▪ Assegurar igualdade em todas as políticas organizacionais. ▪ Priorizar o mérito individual para o crescimento profissional. 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ b) Ações contra Assédio: ▪ Implementar medidas para prevenir o assédio moral e sexual. ▪ VII. Respeito à Liberdade e à Diversidade: ▪ a) Liberdade de Associação Sindical: ▪ Respeitar a liberdade de associação sindical. ▪ Manter diálogo contínuo com entidades representativas. ▪ Alinhar o diálogo com os objetivos organizacionais. ▪ b) Promoção da Diversidade e Combate à Discriminação: ▪ Incentivar a diversidade no ambiente de trabalho. ▪ Combater toda forma de discriminação (origem, raça, sexo, cor, idade, condição social e outros preconceitos). CAPÍTULO VI: Compromissos dos Empregados o Art. 6º: Responsabilidades e Deveres ▪ I. Abster-se de: ▪ a) Usar informações privilegiadas para negócios pessoais ou de terceiros. ▪ b) Estabelecer relações comerciais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios. ▪ c) Usar artifícios para obter vantagens ou induzir ao erro. ▪ d) Solicitar, oferecer ou aceitar qualquer tipo de vantagem financeira para cumprir ou influenciar missões. ▪ II. Boas Práticas de Mesa e Tela Limpa: ▪ Garantir que informações confidenciais não fiquem acessíveis a pessoas não autorizadas. ▪ III. Uso Adequado de Informações e Recursos: ▪ Assegurar o uso responsável dos recursos tecnológicos disponíveis. ▪ IV. Apresentação Adequada: ▪ Vestir-se conforme as exigências da função. ▪ V. Conhecimento e Disseminação do Código: ▪ Cumprir e colaborar na disseminação do Código de Conduta Ética e Integridade. ▪ VI. Comunicação de Incidentes: ▪ a) Relatar incidentes que possam violar a privacidade de dados. ▪ b) Informar atos contrários ao interesse dos Correios. ▪ VII. Cumprimento de Compromissos Profissionais : ▪ Priorizar compromissos profissionais sobre interesses pessoais ou de terceiros. ▪ VIII. Evitar Comportamento Inadequado: ▪ Não participar de atividades de reputação questionável. ▪ IX. Gestão Transparente e Equitativa: ▪ Criar um ambiente de trabalho saudável e motivador. ▪ Orientar e zelar pelo cumprimento das normas e do código. ▪ X. Conflito de Interesse: ▪ Evitar atividades que possam representar conflito de interesse. ▪ Comunicar eventuais conflitos. ▪ XI. Publicação de Trabalhos: ▪ Solicitar autorização antes de publicar materiais relacionados aos Correios. 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ XII. Preservação: ▪ a) Proteger a imagem e os interesses dos Correios. ▪ b) Respeitar a privacidade e a imagem dos colegas. ▪ c) Proteger o patrimônio da empresa durante o direito de greve. ▪ d) Manter a integridade de documentos e registros. ▪ XIII. Priorizar os Interesses dos Correios: ▪ Atuar em defesa dos interesses da empresa em todas as relações externas. ▪ XIV. Respeito ao Sigilo e à Propriedade Intelectual: ▪ a) Manter sigilo sobre informações sensíveis, salvo se exigido por lei. ▪ b) Reconhecer o mérito e a contribuição de colegas. ▪ XV. Resistência a Pressões Indevidas: ▪ Denunciar tentativas de obtenção de favores ou vantagens ilícitas. ▪ XVI. Respeito e Cordialidade: ▪ Tratar todos os colaboradores e clientes com respeito e sem preconceito. ▪ XVII. Respeito à Hierarquia com Ética: ▪ Denunciar atos irregulares cometidos por superiores sem temor. ▪ XVIII. Zelar pelos Bens da Empresa: ▪ Cuidar dos bens da empresa e utilizá-los corretamente. CAPÍTULO VII: Relações com o Governo e a Sociedade o Art. 7º: Compromissos dos Correios ▪ I. Governança Corporativa: ▪ Adotar boas práticas de gestão e transparência. ▪ II. Desenvolvimento Social e Sustentável: ▪ Atuar como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural. ▪ Apoiar políticas públicas e programas de desenvolvimento sustentável. ▪ III. Proteção de Dados Pessoais: ▪ Garantir tratamento adequado e proteção dos dados dos funcionários, clientes e terceirizados, conforme a legislação. ▪ IV. Transparência nas Informações: ▪ Divulgar informações de forma transparente para avaliação das atividades. CAPÍTULO VIII: Relações com os Clientes o Art. 8º: Compromissos dos Correios ▪ I. Atendimento Cortês e Respeitoso: ▪ Fornecer orientações com clareza, rapidez e transparência. ▪ II. Garantia da Satisfação do Cliente: ▪ Oferecer produtos e serviços com a qualidade prometida. ▪ III. Resposta a Solicitações: ▪ Responder rapidamente a reclamações, críticas e sugestões. CAPÍTULO IX: Relações com Fornecedores e Parceiros o Art. 9º: Compromissos dos Correios ▪ I. Critérios de Contratação: ▪ Selecionar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais. 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ II. Exigência de Práticas Éticas: ▪ Requerer que fornecedores e parceiros mantenham práticas de gestão ética e sustentável. ▪ Parágrafo Único: Definições: ▪ Fornecedores: Quem fornece produtos ou serviços aos Correios. ▪ Parceiros: Aqueles que colaboram para alcançar objetivos comuns aos Correios. CAPÍTULO X: Relações com os Concorrentes o Art. 10: Compromissos dos Correios ▪ I. Combate ao Abuso do Poder Econômico: ▪ Reprimir ações que busquem eliminar a concorrência ou aumentar lucros de forma arbitrária. ▪ II. Denúncia de Práticas Anticompetitivas: ▪ Denunciar ações de fornecedores que configurem práticas como cartéis ou que restrinjam a concorrência. ▪ III. Conduta Ética no Mercado: ▪ Respeitar a legislação, agir com lealdade e seguir as regras do mercado. ▪ IV. Rejeição de Condutas que Limitem a Concorrência: ▪ Não participar de práticas que prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa. ▪ V. Respeito aos Concorrentes: ▪ Coletar e fornecer informações de forma lícita, mantendo o sigilo necessário. o Art. 11: Ações para Evitar Práticas Anticompetitivas ▪ a) Não combinar preços com concorrentes. ▪ b) Evitar criar dificuldades para o desenvolvimento de concorrentes. ▪ c) Não limitar o acesso de novas empresas ao mercado. ▪ d) Evitar influenciar condutas comerciais uniformes entre concorrentes. ▪ e) Rejeitar a prática de venda casada. ▪ f) Não utilizar meios enganosos para influenciar preços de mercado. CAPÍTULO XI: Competências e Atribuições da Comissão de Ética o Art. 12: Funções da Comissão de Ética ▪ I. Aplicação do Código: Seguir as normas de funcionamento para aplicar o Código. ▪ II. Investigação de Condutas: Investigar condutas contrárias às normas éticas e aplicar censura quando necessário. ▪ III. Instância Consultiva: Atuar como consultoria para os abrangidos pelo Código. ▪ IV. Orientação sobre Ética Profissional: Aconselhar sobre conduta ética. ▪ V. Ações de Divulgação e Treinamento: Recomendar, acompanhar e avaliar ações de capacitação em ética. ▪ § 1º: Regulamentação Interna: A Comissão é regida por sua Norma de Funcionamento (NF), aprovada pelo Presidente dos Correios. ▪ § 2º: Treinamento Periódico: Realizar treinamentos anuais sobre o Código e gestão de riscos. o Art. 13: Gestão do Código 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS ▪ Competência da Comissão de Ética, com apoio da Presidência e Diretorias, para atualizar, aplicar e divulgar o Código. o Art. 14: Consequências das Transgressões ▪ Penalidades: Transgressões constituem infrações éticas, sujeitas à censura e outras penalidades civis ou penais. ▪ Parágrafo Único: ▪ I. Outras Medidas: Adotar medidas corretivas, incluindo Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). ▪ II. Sugestões à Presidência: ▪ a) Dispensa de função de confiança. ▪ b) Retorno de empregados requisitados. ▪ c) Encaminhamento de casos para análise de transgressões. ▪ III. Abertura de Processo Disciplinar: Recomendação em casos graves. o Art. 15: Princípios da Comissão de Ética ▪ I. Independência e Imparcialidade: Seguindo o Decreto nº 6.029/2007. ▪ II. Proteção à Identidade e à Honra: ▪ a) Resguardar a honra do denunciado. ▪ b) Manter sigilo do denunciante e proteger contra retaliações. CAPÍTULO XII: Regras sobre Brindes, Presentes e Eventos o Art. 16: Proibição de Recebimento de Vantagens ▪ Proíbe aceitar ou oferecer presentes, brindes e hospitalidades, salvo exceções definidas em normas. o Art. 17: Aceitação de Brindes Permitidos ▪ I. Critérios: ▪ Distribuição não inferior a 12 meses. ▪ Valor unitário até R$ 100,00, sem valor comercial significativo. ▪ Destinados a todos, sem exclusividade. ▪ Parágrafo Único: Brindes acima de R$ 100,00 devem ser incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados. CAPÍTULO XIII: Procedimentos de Denúncia o Art. 19: Responsabilidades da Ouvidoria ▪ Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes. ▪ Denúncias direcionadas conforme o caso. ▪ Denúncias podem ser feitas via internet, intranet ou telefone. ▪ Encaminhamento direto à Comissão de Ética é possível. ▪ Comissão pode registrar declarações e provas. ▪ Todas as denúncias devem ser registradas na Ouvidoria. ▪ Garantia de sigilo e proteção ao denunciante de boa-fé. CAPÍTULO XIV: Orientação em Casos Omissos o Art. 20: Situações Não Contempladas ▪ Buscar orientação no Regulamento de Pessoal, normas internas, superiores, Ouvidoria ou Comissão de Ética. 01983829102 - HELBER FERREIRA BARCELOS