Teorias da Formação da Sociedade - PDF
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Este documento discute as teorias sobre a formação da sociedade, focando nas perspectivas da sociedade natural e do contratualismo. Analisa os argumentos de pensadores como Hobbes, Locke e Rousseau, destacando suas ideias sobre o estado de natureza e o contrato social.
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Foram muitos os teóricos que, ao longo do tempo, tentaram explicar a formação da sociedade. Duas correntes se destacam, a sociedade natural e o contratualismo. Dessas correntes, surgiram muitas derivações, mas a essência que as distinguem é sempre a mesma, a resposta a seguinte pergunta: a sociedad...
Foram muitos os teóricos que, ao longo do tempo, tentaram explicar a formação da sociedade. Duas correntes se destacam, a sociedade natural e o contratualismo. Dessas correntes, surgiram muitas derivações, mas a essência que as distinguem é sempre a mesma, a resposta a seguinte pergunta: a sociedade é fruto de um agrupamento voluntário ou involuntário? Os adeptos à idéia de sociedade natural argumentam que o homem é naturalmente um animal social e político, e somente o homem que fosse muito superior ou muito vil, ou então por algum acidente (naufrágio ou perdido em um floresta) é que poderiam viver isolado. Desta forma, haveria uma agregação involuntária das pessoas, como fruto da própria natureza humana. Esta corrente tem origem em Aristóteles e foi defendida também por Cícero, São Tomás de Aquino e muitos outros. Já os contratualistas se opõem à idéia da sociedade natural, defendem que a sociedade é formada por uma associação voluntária dos homens, através de um contrato hipotético. A origem do contratualismo não é bem definida pela doutrina, alguns afirmam que aparece com Platão, na obra "A República", mas, de forma clara e precisa, o contratualismo é proposto na obra "Leviatã" (1651) de Thomas Hobbes. Para Hobbes os homens vivem inicialmente, ou quando não são reprimidos, em um "estado de natureza", totalmente livres, sendo eles egoístas, agressivos, luxuriosos, enfim, "animalescos" o que ocasiona uma "guerra de todos contra todos", uma constante tensão que leva as pessoas a agredirem antes de virem a ser agedidos. Apesar dessa essência "má", para Hobbes o homem é sobretudo um ser racional e usa a sua razão para celebrar um contrato social, superando o estado de natureza e criando um "estado social" e, uma vez estabelecido, deve ser preservado a qualquer custo pela segurança que dá ao homem, sendo assim, ainda um mau governo deve ser defendido, pois é melhor que o estado de natureza. Assim, Hobbes pregava como essencial a existência de um poder "visível" (Estado, um homem artificial criado pelo homem natural para sua proteção e defesa) que obrigasse a todos a observância das leis, sob pena de serem castigados.Hobbes era essencialmente absolutista em suas idéias. Posteriormente, outros autores vieram a se opor ao absolutismo, mas sem negar o contratualismo, foi o caso de John Locke e, principalmente o caso de Monstesquieu, que na sua obra "Espirito das Leis" também também se refere a um estado natural do homem, mas este não seria um estado hostil e animalesco, mas sim de constante medo e fraqueza, onde a paz reinaria pelo temor de atacar. O que levaria o homem a viver em sociedade seriam as necessidades (alimentícia, sexual, fortalecimento recíproco...) e a própria consciência de sua condição e do seu estado. Tanto Locke quanto Montesquieu são apontados como contratualistas, pela essência de suas obras, mas não se referiram expressamente ao "contrato social" como fez Hobbes, isso só vem a ocorrer com Rousseau que concordava com Montesquieu no estado inicial da bondade humana, mas que preservar este estado natural, sozinho, acabou sendo muito difícil devido aos diversos obstáculos que foram surgindo. Desta forma, os homens se associaram voluntariamente, celebrando um contrato social, em busca de unir forças, e assim abdicando de parcela de suas vontades em prol de uma vontade geral, criando um Estado, que é um corpo moral e coletivo, cuja soberania tem fundamento no conjunto das pessoas associadas, sendo assim inalienável e indivisível. É importante destacar que esta vontade geral não se confunde com o simples somatório de todas as vontades individuais, mas sim é a vontade que atende ao bem comum daqueles cidadãos. Rousseau exerceu influência imediata na Revolução Francesa, e para ele os maiores bens a serem preservados em qualquer legislação seria a liberdade e a igualdade, esta era inerente a condição de cidadão, já que uma vez convencionado o contrato social, todos seriam iguais, não havendo mais diferenças em termos de força física ou qualquer outro aspecto. Embora isso não seja pacífico, a maioria dos contratualistas percebem a distinção de dois pactos diferentes e sucessivos: 1º Pacto de associação, quando os indivíduos efetivamente formam a sociedade, agrupando-se entre si. 2º Pacto de subordinação, os indivíduos decidem obedecer a um poder comum em troca de benefícios.