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04. Constituição de 1891.pdf

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Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 Promulgação e Processo Democrático Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, o que indica um processo democrático em sua elaboração. O Governo Provisório formou uma comissão de c...

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 Promulgação e Processo Democrático Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, o que indica um processo democrático em sua elaboração. O Governo Provisório formou uma comissão de cinco membros, conhecida como "Comissão dos Cinco", para criar o Anteprojeto da Constituição. Este projeto foi revisado por Rui Barbosa, que se inspirou no constitucionalismo dos Estados Unidos. A Assembleia Constituinte foi então eleita para promulgar a Constituição. Federalismo Dualista A principal característica da Constituição de 1891 foi a introdução do federalismo no Brasil, denominado federalismo dualista. Este modelo estabeleceu uma separação clara de competências entre a União e os Estados, com as antigas Províncias transformadas em Estados autônomos. A intervenção federal era restrita a situações específicas, enquanto os Municípios podiam tratar de assuntos locais, mas não eram considerados entes federativos. Presidencialismo e Capital A Constituição também instituiu o Presidencialismo como forma de governo, abandonando a monarquia. A capital permaneceu no Rio de Janeiro, mas a Constituição previa a construção de uma nova capital no Planalto Central, que seria diretamente vinculada à União, semelhante ao atual Distrito Federal. Laicidade e Educação O Brasil se tornou um país laico, abolindo a religião oficial. O laicismo era estrito, proibindo o ensino religioso nas escolas públicas e desassociando o casamento religioso de efeitos civis. Além disso, foram vedadas subvenções oficiais e relações com a igreja. Divisão de Poderes A Constituição de 1891 extinguiu o Poder Moderador, seguindo a teoria de Montesquieu sobre a separação de poderes. O Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República, eleito pela maioria dos votos, com um mandato de quatro anos e sem possibilidade de reeleição. O Poder Legislativo era bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Supremo Tribunal Federal foi criado como a instância máxima do Poder Judiciário. Rigidez e Cláusulas Pétreas A Constituição era considerada rígida, exigindo um processo complexo para sua alteração. Para emendar a Constituição, era necessária a iniciativa de um quarto dos membros de qualquer Casa do Congresso ou de dois terços das Assembleias Legislativas dos Estados. A aprovação de emendas dependia do voto de dois terços dos membros das duas Casas, após três discussões. Propostas que visassem abolir a forma federativa, a República ou a igualdade de representação dos Estados no Senado eram proibidas, estabelecendo assim as chamadas cláusulas pétreas. Direitos e Liberdades Civis A Constituição de 1891 incluiu uma carta de direitos e liberdades civis, garantindo direitos de primeira geração, relacionados às liberdades individuais. Foram abolidos privilégios de nascimento, foros de nobreza e títulos nobiliárquicos. O habeas corpus foi introduzido pela primeira vez, servindo para coibir ilegalidades e abusos de poder. Direitos Políticos e Sufrágio O sufrágio censitário foi extinto, garantindo o direito de voto a cidadãos maiores de 21 anos, exceto mendigos, analfabetos, praças e religiosos sujeitos a voto de obediência. Apesar da ausência de restrições formais, a discriminação de gênero ainda era prevalente, e o voto feminino não era considerado.

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Brazilian Constitution federalism political history
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