Classificação das Constituições PDF
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Summary
Este documento apresenta uma classificação geral das constituições, examinando-as sob diferentes perspectivas, como forma, elaboração, origem, alterabilidade, extensão e objeto. Fornece exemplos e discussões sobre diferentes tipos de constituições, como as constituições escrita e não escrita, e abordagens dogmáticas e históricas.
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Classificação das Constituições Classificação Geral A classificação das Constituições é feita de forma genérica, abrangendo todas as Constituições do mundo, e não apenas as brasileiras. As Constituições podem ser classificadas segundo diversos critérios. 1. Quanto à Forma Escrita: Conjunto d...
Classificação das Constituições Classificação Geral A classificação das Constituições é feita de forma genérica, abrangendo todas as Constituições do mundo, e não apenas as brasileiras. As Constituições podem ser classificadas segundo diversos critérios. 1. Quanto à Forma Escrita: Conjunto de regras sistematizadas em um único documento. Exemplo: Constituição brasileira. Não escrita: Normas não estão em um único documento, mas em diferentes leis e costumes. Exemplo: Constituição Inglesa. 2. Quanto à Elaboração Dogmática: Sempre escritas, elaboradas em um curto período. Exemplo: Constituição Federal de 1988. Histórica: Resulta de um processo contínuo de formação ao longo do tempo. Exemplo: Constituição da Inglaterra. 3. Quanto à Origem Promulgada (popular): Criada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. A maioria das Constituições brasileiras é promulgada. Outorgada: Imposta unilateralmente por alguém sem legitimidade popular. Pactuada: Surge de um pacto entre forças políticas rivais. Cesarista: Formada em plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, onde a participação popular ratifica a vontade do Imperador. 4. Quanto à Alterabilidade Rígida: Necessita de um processo legislativo complexo para alteração. Flexível: Processo de alteração é igual ao das normas infraconstitucionais. Imutável: Não admite alterações, sendo praticamente inexistentes atualmente. Semirrígida: Parte da Constituição é alterável rigidamente e outra parte de forma flexível. Super rígida: Algumas doutrinas consideram que existem constituições super rígidas, que possuem um núcleo imutável, como a Constituição Federal de 1988, devido às cláusulas pétreas. 5. Quanto à Extensão Sintéticas: Enxutas, contendo apenas princípios e normas fundamentais. Exemplo: Constituição dos Estados Unidos. Analíticas (prolixas): Abordam normas material e formalmente constitucionais, como a Constituição Federal brasileira. 6. Quanto ao Objeto Dirigente: Estabelece um projeto de Estado e um plano de evolução política. Exemplo: Constituição Federal brasileira, art. 3º. Garantia: Busca garantir liberdades e limitar o poder do Estado, como na Constituição Federal de 1988. Balanço: Descreve a organização política já estabelecida, como as Constituições da URSS de 1924, 1936 e 1977.