Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço PDF
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Este documento estuda a Lei Processual Penal no tempo e no espaço e analisa os conflitos intertemporais e recursais no processo penal. Explora diferentes sistemas para a resolução destes conflitos legais, com foco principal na aplicação da lei brasileira.
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LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO ÍNDICE 1. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM................................................................................. 3 Lei Penal ou Processual Penal..........................................
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO ÍNDICE 1. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM................................................................................. 3 Lei Penal ou Processual Penal........................................................................................................................................ 3 Conflitos de Direito Intertemporal no Curso do Processo................................................................................... 3 Conflito de Leis Processuais Recursais.......................................................................................................................4 Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço......................................................................................................... 5 1. Princípio tempus regit actum A lei processual penal apresenta conflitos temporais, assim como as demais normas do ordenamento jurídico. Para a solução desse conflito, o Código de Processo Penal define: Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Sendo assim, a lei processual penal deve levar em conta o momento em que for realizado o ato processual. Se um ato for realizado, por exemplo, em 13/10/2018, as leis aplicáveis a ele são as leis vigentes no dia 13/10/2018. As leis atuais não devem ser aplicadas a este processo, já que elas não existiam na época. Esse é o princípio tempus regit actum. Lei Penal ou Processual Penal Mas vamos começar definindo a Lei Processual Penal. É importante estabelecer a natureza de uma lei antes de se preocupar com as formas de resolução dos conflitos temporais, pois as leis penais e as processuais penais têm regras diferentes. As leis processuais penais são as normas que regulamentam os processos (e seus respectivos procedimentos) dentro das discussões judiciais de matéria penal (que por sua vez, apresentam normas diretamente relacionadas ao direito de punir exclusivo do Estado). Em regra: Lei Processual Penal: segue o princípio tempus regit actum Lei Penal: segue o princípio geral penal de irretroatividade da lei mais gravosa e da retroatividade da lei mais benéfica Porém, uma lei pode conter tanto dispositivos processuais penais e quanto dispositivos penais. Se uma norma formalmente processual dispõe sobre direitos e garantias constitucionais (ou seja, se ela fala a respeito das garantias do acusado, que são normas materiais penais), ela pode ter sua regra temporal alterada. Nesses casos, a lei processual penal pode seguir p princípio geral penal de irretroatividade. Conflitos de Direito Intertemporal no Curso do Processo Nesse tópico nós vamos entender o que acontece quando há alterações legislativas no decorrer de um processo. Ou seja, quando um processo começa com uma norma processual e no meio dele entra em vigor uma nova norma (ou até um novo código). Para a resolução desse tipo de conflito, existem três sistemas diferentes: o de Unidade Processual, o de Fases Processuais e o de Isolamento dos Atos Processuais. O sistema adotado no Brasil é o de Isolamento dos Atos Processuais. 3 SISTEMA DA UNIDADE PROCESSUAL Nesse sistema, uma única lei deve reger todo o processo. Sendo assim, o sistema de leis do começo do processo será aplicado em todos os seus atos e fases. Em casos de alteração, a lei velha deve ser aplicada até o fim do processo, já que os procedimentos começaram com ela. SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS O processo penal conta com fases postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal. Segundo esse sistema, deve-se esperar o fim de uma fase para aplicar a nova lei. Ou seja, a fase processual deve começar e terminar com as mesmas leis. As fases seguintes que devem adotar a nova lei. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS O Sistema de Isolamento dos atos processuais é o adotado pela lei brasileira. Segundo esse sistema, cada ato processual tem suas leis próprias, referentes ao momento em que foi realizado. Em caso de alteração, a lei nova é aplicada aos atos seguintes do processo. EXCEÇÃO! As próprias leis processuais penais podem prever regras especiais de direito transitório, que adotem um sistema diferente do de isolamento de atos processuais. Exemplo de exceção: art. 6 da lei de introdução ao CPP (Decreto-Lei 3931/1941), que adota o sistema de fases processuais. Art. 6° As ações penais, em que já tenha se iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior. Conflito de Leis Processuais Recursais Neste tópico vamos tratar do conflito intertemporal de leis processuais penais atinentes à sistemática recursal. Ou seja, vamos avaliar o conflito temporal em normas que tratam de recursos no processo penal. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO Segundo o STF, as leis que definem os recursos aplicáveis a determinada decisão são as leis vigentes durante a publicação desta decisão. A data de publicação é considerada quando a sentença for proferida. 4 No caso das sentenças escritas, a data de publicação da decisão será a data da publicação em cartório, segundo o art. 389 do CPP: Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a este fim. No caso de decisões interlocutórias escritas, a data de publicação é a data da primeira intimação a uma das partes do processo. No caso de decisões ou sentenças proferidas em audiência, a data da publicação corresponde à data da audiência. Sendo assim, uma nova lei pode abolir um recurso antigo ou criar um novo. Nestes casos, temos: Recurso abolido por lei posterior: ainda é cabível (às decisões proferidas enquanto ele estava em vigor) Novo recurso criado por lei posterior: decisão ainda será irrecorrível Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço A lei processual penal deve ser aplicada pela regra da territorialidade (locus regit actum). Ou seja, por essa regra, aplica-se a lei processual penal brasileira aos atos praticados no território nacional. A lei processual penal brasileira pode também ser aplicada no exterior em situações previstas pelo ordenamento do respectivo país. Porém, quando uma autoridade brasileira: aplicar uma carta rogatória (solicitação formal de uma autoridade estrangeira); ou homologar sentença estrangeira Deverá aplicar a lei nacional. Pois o processo é realizado no Brasil, embora o pedido seja estrangeiro. As exceções para essa regra estão no art. 1° do CPP: Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; 5 Sendo assim, acordos internacionais podem conter disposições processuais penais diferentes das normas brasileiras. Nesse caso, quando ratificados no Brasil, os acordos passam a vigorar com preferência. 6 Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço