Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Const... Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal. Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista: a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei; b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder; d) a indisponibilidade da persecução penal; e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
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A questão aborda os artigos que definem as responsabilidades do Ministério Público no Brasil, especificamente em relação ao controle externo da atividade policial e à garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal.
Answer
Lei Complementar nº 75
A Lei Complementar nº 75 define as responsabilidades e funções do Ministério Público da União relativas ao controle externo da atividade policial.
Answer for screen readers
A Lei Complementar nº 75 define as responsabilidades e funções do Ministério Público da União relativas ao controle externo da atividade policial.
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A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, regula as atribuições funcionais do Ministério Público da União, incluindo o controle externo da atividade policial para garantir o respeito aos direitos fundamentais e prevenir abusos.
Sources
- Lcp75 - Planalto - planalto.gov.br
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