Tipos de Prisão e Medidas Cautelares

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Questions and Answers

Qual das seguintes opções descreve corretamente a natureza jurídica da prisão processual?

  • Medida cautelar aplicada durante a persecução penal. (correct)
  • Sanção penal definitiva após o trânsito em julgado.
  • Pena restritiva de direitos substitutiva da prisão.
  • Acordo de colaboração premiada.

De acordo com o Art. 282 do Código de Processo Penal, qual das alternativas abaixo NÃO é um dos critérios a serem observados na aplicação de medidas cautelares?

  • Adequação da medida à gravidade do crime.
  • Circunstâncias do fato.
  • Necessidade para aplicação da lei penal.
  • Condições financeiras do indiciado ou acusado. (correct)

Em que situação a prisão preventiva pode ser decretada, conforme o texto?

  • Sempre que o Ministério Público assim requerer.
  • Automaticamente após a prática de qualquer crime.
  • Quando o acusado não possuir residência fixa.
  • Quando outras medidas cautelares se revelarem insuficientes e não houver outra medida cautelar cabível. (correct)

Segundo o texto, qual é o prazo para a audiência de custódia após a prisão em flagrante?

<p>Até 24 horas. (A)</p> Signup and view all the answers

Quem pode efetuar a prisão em flagrante, de acordo com o Art. 301 do CPP?

<p>Qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual das situações abaixo configura flagrante impróprio, conforme o Art. 302 do CPP?

<p>O agente é perseguido, logo após, pela autoridade. (B)</p> Signup and view all the answers

Em um flagrante, quem é o último a ser interrogado pela autoridade competente?

<p>O preso. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é o prazo máximo para o juiz promover a audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante?

<p>24 horas. (C)</p> Signup and view all the answers

Em quais crimes é cabível a prisão temporária com prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, uma única vez?

<p>Crimes hediondos. (B)</p> Signup and view all the answers

Quem pode representar pela decretação da prisão temporária?

<p>A autoridade policial ou o Ministério Público. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é o prazo que o juiz tem para prolatar o despacho que decretar a prisão temporária, contados a partir do recebimento da representação ou do requerimento?

<p>24 horas. (A)</p> Signup and view all the answers

Em qual fase da persecução penal a prisão preventiva pode ser decretada?

<p>Em qualquer fase da persecução penal antes do trânsito em julgado. (A)</p> Signup and view all the answers

Quem pode requerer a decretação da prisão preventiva?

<p>O Ministério Público, o querelante ou o assistente. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo NÃO é um requisito para a decretação da prisão preventiva?

<p>Reincidência criminal. (D)</p> Signup and view all the answers

Em qual situação a prisão preventiva poderá ser decretada, nos termos do Art. 313 do CPP?

<p>Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. (A)</p> Signup and view all the answers

Após a decretação da prisão preventiva, qual é o prazo para que o órgão emissor da decisão revise a necessidade de sua manutenção?

<p>90 dias. (B)</p> Signup and view all the answers

Quais são as possibilidades de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, de acordo com o texto?

<p>Para gestantes, mães de crianças menores de 12 anos e pessoas com saúde extremamente debilitada. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais das alternativas abaixo NÃO apresenta uma medida cautelar diversa da prisão?

<p>Prisão preventiva. (A)</p> Signup and view all the answers

Em que situação se refere a possibilidade de internação provisória?

<p>Antes da sentença, ainda no curso da ação penal. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo NÃO é um documento que pode ser apresentado pelos agentes durante o processo para justificar a internação provisória?

<p>Atestados de bons antecedentes. (A)</p> Signup and view all the answers

Em quais crimes a internação provisória é aplicável?

<p>Somente em crimes que envolvam violência ou grave ameaça. (C)</p> Signup and view all the answers

Em quais crimes NÃO cabe fiança, conforme o Art. 323 do CPP?

<p>Crimes de racismo. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais são as consequências da quebra da fiança?

<p>Todas as alternativas anteriores. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo NÃO é levada em consideração para se determinar o valor da fiança?

<p>A cor da pele do acusado. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual é o princípio básico da liberdade provisória?

<p>A liberdade é a regra. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual é o conceito de prova?

<p>Todo elemento capaz de demonstrar algo. (B)</p> Signup and view all the answers

Em qual fase do processo penal a autoridade policial é responsável pela produção de provas?

<p>Na fase de inquérito. (B)</p> Signup and view all the answers

Quais são os tipos de provas que podem ser utilizadas sem necessidade de repetição no processo?

<p>As provas cautelares e as provas não repetíveis. (B)</p> Signup and view all the answers

Como são chamadas as provas obtidas em violação a norma constitucional ou legal?

<p>Provas ilícitas. (A)</p> Signup and view all the answers

Quem deve realizar o exame de corpo de delito?

<p>Perito oficial. (D)</p> Signup and view all the answers

O que é a cadeia de custódia?

<p>O conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado. (A)</p> Signup and view all the answers

O que é um perito não oficial?

<p>Aquele que não possui vínculo com o Estado, mas é nomeado pelo juiz. (C)</p> Signup and view all the answers

Após a admissão pelo juiz, qual é a função do assistente técnico?

<p>Elaborar quesitos ao perito oficial e dar parecer sobre o resultado da perícia oficial. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo máximo para os peritos elaborarem o laudo pericial?

<p>10 dias. (B)</p> Signup and view all the answers

O que é a autópsia?

<p>Exame feito no interior do corpo morto para descobrir a causa da morte. (D)</p> Signup and view all the answers

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Flashcards

Prisão pena

Ocorre após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Prisão processual

Ocorre antes do trânsito em julgado, durante a persecução penal.

Tipos de prisão processual

Captura em flagrante delito, temporária e preventiva.

Requisitos de medidas cautelares

Necessidade e adequação à gravidade do crime.

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Aplicação de medidas cautelares

Isolada ou cumulativamente, conforme o caso.

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Consequência do descumprimento de obrigações

Substituir, cumular ou, em último caso, decretar prisão preventiva.

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Prisão preventiva

Quando não for cabível substituição por outra medida cautelar.

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Medidas cautelares

Verificar elementos e justificar a necessidade da prisão.

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Condições para prisão

Flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada.

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Prisão em flagrante

Qualquer pessoa pode prender em flagrante delito.

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Situação de flagrante delito

Está cometendo, acaba de cometer, é perseguido ou encontrado com instrumentos.

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Infrações permanentes

Entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

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Flagrante retardado

A polícia retarda a prisão para prender mais envolvidos ou provas.

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Flagrante forjado

O crime simplesmente não aconteceu, foi forjado.

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Flagrante preparado

O policial prepara a situação do flagrante.

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Apresentação do preso

Ouvir o condutor, testemunhas e interrogar o acusado.

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Prisão

Comunicar imediatamente ao juiz, MP e família.

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Após a audiência de custódia

Relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.

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Prisão temporária

Tem um tempo determinado previsto em lei.

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Motivo da prisão temporária

Imprescindível para as investigações do inquérito policial.

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Prisão temporária

Quando houver fundada razão de autoria ou participação.

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Prisão temporária

A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

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Prisão preventiva

Não tem prazo e pode ser decretada em qualquer fase.

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Prisão preventiva

MP, Vítima ( advogado), Delegado e Assistente de Acusação.

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Finalidades da prisão preventiva

Garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

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Prisão preventiva

Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

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Prisão preventiva

Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.

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Prisão preventiva

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

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Prisão preventiva

Revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.

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Prisão domiciliar

A pessoa fica presa em sua casa, só podendo dela se ausentar com permissão judicial.

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Prisão domiciliar

Substitui a preventiva, estão preenchidos os requisitos e finalidades da prisão preventiva.

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Medidas cautelares diversas da prisão

Garantir a instrução criminal, a aplicação da lei penal, evitar o cometimento de novos delitos.

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Internação provisória

Art. 319 VII se refere à possibilidade de internação provisória.

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Art. 319

Intervenção visa garantir o comparecimento a atos.

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Study Notes

Tipos de Prisão

  • Prisão-pena ocorre após o trânsito em julgado da decisão condenatória
  • Prisão processual ocorre em qualquer momento da persecução penal, antes do trânsito em julgado
  • A prisão processual subdivide-se em: flagrante, temporária e preventiva
  • A prisão processual tem natureza jurídica de medida cautelar

Medidas Cautelares (Art. 282)

  • Medidas cautelares devem visar a aplicação da lei penal, a investigação, a instrução criminal e evitar infrações penais
  • A prisão é a medida cautelar mais extrema, a ser decretada apenas quando outras medidas forem insuficientes
  • Medidas devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias fáticas e às condições pessoais do indiciado/acusado
  • Medidas cautelares podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa
  • Descumprimento obrigações pode levar à substituição da medida, imposição de outra em cumulação ou, em último caso, à prisão preventiva
  • A prisão preventiva é determinada se a substituição por outra medida cautelar não for cabível, justificando-se a impossibilidade de substituição
  • Em caso de insuficiência de outras medidas, a prisão é necessária
  • O juiz deve verificar e justificar os elementos presentes no caso concreto, independentemente do passado do indivíduo
  • As medidas cautelares são decretadas pelo juiz mediante requerimento das partes ou, durante investigação criminal, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público
  • Em situações de urgência ou perigo de ineficácia, o juiz intima a parte contrária para manifestação em 5 dias, com cópia do requerimento e peças necessárias
  • Urgência/perigo devem ser justificados em decisão fundamentada
  • O juiz pode revogar ou substituir a medida cautelar, de ofício ou a pedido das partes, por falta de motivo, ou decretá-la novamente se novas razões surgirem

Prisão em Flagrante (Art. 283 e 301)

  • Ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou por condenação criminal transitada em julgado
  • Qualquer pessoa pode prender quem é encontrado em flagrante delito, e autoridades policiais têm o dever de fazê-lo
  • Após a prisão em flagrante, o indivíduo tem até 24 horas para a audiência de custódia
  • O objetivo da audiência de custódia é para determinar se o indivíduo pode responder em liberdade ou deve ser preso preventivamente até o fim do processo se tiver prisão preventiva
  • Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la
  • Também se considera em flagrante quem é perseguido logo após a infração ou é encontrado logo depois com objetos que presumam ser o autor
  • Flagrante próprio: art. 302 CPP - I e II
  • Flagrante impróprio: III
  • Flagrante presumido: IV
  • Em infrações permanentes, o agente está em flagrante delito enquanto a permanência não cessa
  • Em crimes permanentes, o momento de consumação se prolonga no tempo, como sequestro e tráfico de drogas
  • O flagrante retardado, previsto na lei 12.850/2013, consiste no retardamento da prisão pela polícia para prender mais envolvidos ou obter mais provas em investigações sobre organizações criminosas
  • O flagrante forjado é nulo, pois o crime não ocorreu, sendo plantado para incriminar alguém
  • O flagrante preparado é quando o policial induz o agente à prática do crime; admitido hoje, com elementos que indiquem práticas anteriores, em tráfico de drogas ou organização criminosa
  • Condutor do flagrante: policial que apresenta o preso à delegacia
  • Testemunha do flagrante: o segundo policial que acompanhou e participou da prisão e também pode ser testemunha do fato criminoso
  • O preso é o último a ser interrogado
  • A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso
  • Em até 24 horas após a prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente, e cópia integral à Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
  • No mesmo prazo, a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas deve ser entregue ao preso
  • Em até 24 horas após a prisão em flagrante, o juiz deve promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado ou membro da Defensoria Pública

Decisões na Audiência de Custódia

  • O juiz deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal
  • O juiz deve converter a prisão em flagrante em preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do Código e se as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes
  • O juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
  • Em 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deve ser submetido à audiência de custódia (art. 310 CPP)

Prisão Temporária

  • A prisão temporária tem tempo determinado previsto em lei e cabe somente na fase de inquérito policial, quando não há flagrante em delito
  • Para crimes comuns e não hediondos, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias por única vez
  • Para crimes hediondos, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias uma única vez
  • A prisão temporária é cabível (motivo atual e concreto) quando imprescindível para investigações, se o indiciado não tiver residência fixa ou não fornece elementos para esclarecer sua identidade
  • Também é cabível quando houver fundadas razões, conforme prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    • Homicídio doloso (art. 121)
    • Sequestro ou cárcere privado (art. 148) + rapto violento
    • Roubo (art. 157)
    • Extorsão (art. 158)
    • Extorsão mediante sequestro (art. 159)
    • Estupro (art. 213) + atentado violento ao pudor
    • Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º)
    • Envenenamento de água potável ou substância alimentícia qualificado pela morte (art. 270)
    • Quadrilha ou bando (art. 288)
    • Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889)
    • Tráfico de drogas
    • Crimes contra o sistema financeiro
    • Crimes previstos na Lei de Terrorismo
  • A prisão temporária é decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público
  • O juiz tem 24h para decretar
  • O juiz pode determinar que o preso lhe seja apresentado e solicitar informações
  • Decretada a prisão temporária, expede-se mandado de prisão, em duas vias, servindo uma como nota de culpa
  • O mandado deve conter o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado
  • A prisão só pode ser executada após expedição de mandado judicial
  • Efetuada a prisão, a autoridade policial informa os direitos do preso conforme a Constituição Federal
  • Decorrido o prazo, a autoridade responsável pela custódia deve pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo comunicação da prorrogação da prisão ou decretação da prisão preventiva
  • O dia do cumprimento do mandado é incluído no cômputo do prazo da prisão temporária
  • Os presos temporários devem permanecer separados dos demais detentos
  • Em todas as comarcas haverá plantão permanente do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária

Prisão Preventiva

  • A Prisão preventiva não tem prazo e pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal antes do trânsito em julgado
  • Quem pode pedir a prisão: MP, Vítima, Delegado e Assistente de Acusação
  • É decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
  • A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal
  • Requisitos: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
  • Os crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
  • Indivíduo que tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado
  • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher ou violência contra criança, adolescente ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
  • A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de obrigações impostas por outras medidas cautelares
  • Dúvida sobre a identidade civil ou ausência de elementos suficientes para esclarecê-la poderá causar prisão preventiva
  • A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada
  • A prisão preventiva não pode ser decretada como antecipação de cumprimento de pena ou em decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação/recebimento de denúncia
  • Ela não será decretada se o juiz evidenciar excludente de ilicitude
  • A decisão que decreta, substitui ou denega a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada
  • Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada
  • Uma decisão é considerada não fundamentada se limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa, empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicitar o motivo concreto de sua incidência no caso, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, ou deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento
  • O juiz pode revogar a prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, se verificar a falta de motivo para que ela subsista, e pode novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
  • É revogado após 90 dias caso o órgão emissor da prisão preventiva não rever a manutenção dela

Prisão Domiciliar (Art. 317-318)

  • A pessoa fica presa em sua casa, só podendo dela se ausentar com permissão judicial
  • A prisão domiciliar substitui a preventiva, ou seja, há requisitos e finalidades da prisão preventiva, mas o juiz autoriza a pessoa a ficar presa em seu domicílio por alguma situação expressa em lei
  • Possibilidades da prisão domiciliar:
    • Ter mais de 80 anos
    • Estar extremamente debilitado por motivos de doença grave
    • Ser imprescindível aos cuidados especiais da pessoa com menos de 6 anos ou com deficiência física
    • Ser gestante
    • Ser mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos
    • Ser homem com filho de até 12 anos de idade incompletos, se for o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho
  • Para substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos
  • A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente
  • A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319)

  • A prisão é a medida cautelar mais extrema, utilizada apenas quando não houver alternativa menos gravosa
  • As medidas cautelares diversas da prisão visam garantir a instrução criminal, a aplicação da lei penal e evitar o cometimento de novos delitos
  • São medidas que a pessoa cumpre em liberdade
  • Mensalmente é preciso atualizar o endereço e justificar as atividades perante o fórum
  • É proibido frequentar bares, casas de apostas ou prostituição
  • É proibido manter contato com alguma pessoa determinada e sair da comarca
  • Recolhimento domiciliar no período noturno após expediente e aos feriados
  • Suspensão temporária das funções públicas ou financeiras, se houver receio de prática de crimes financeiros
  • Internação provisória em hospital psiquiátrico e a utilização de tornozeleira eletrônica são outras medidas
  • VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

Internação Provisória (Art. 319 VII CPP)

  • Refere-se à possibilidade de internação provisória, antes da sentença
  • Realizada em HCPT e depende da comprovação da inimputabilidade ou semi-imputabilidade por meio de laudo pericial
  • A internação provisória é cabível somente em crimes que envolvam violência ou grave ameaça
  • Para o inimputável, a internação é a consequência jurídica após sentença
  • No entanto, a internação provisória ocorre antes da sentença, como uma medida preventiva

Crimes Que Não Cabe Fiança (ART 323)

  • Crimes de racismo
  • Crimes hediondos, terrorismo e trafico ilícito de entorpecentes
  • Crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, para a manutenção de organizações criminosas e crimes relativos a milícias privadas
  • Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher

Quebra da Fiança (ART. 324 CPP)

  • Não cumprir as condições estabelecidas pelo juiz ou cometer novo delito doloso
  • O acusado que descumprir as condições impostas pelo juiz ou que cometer novo delito doloso (com intenção) pode ter a fiança quebrada tendo a prisão revogada

Valor da Fiança (ART. 325 CPP)

  • Natureza e Grandeza do Fato: O juiz deve levar em conta a gravidade do crime praticado
  • Condições Econômicas do Acusado: O juiz também deve considerar a situação financeira do acusado
  • Circunstâncias do Fato: As circunstâncias do crime também devem ser consideradas
  • I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
  • II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
  • § lo Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: - I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; - II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou - III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
  • Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final do julgamento
  • Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão

Liberdade Provisória

  • A liberdade provisória é o princípio básico
  • Se ausentes os requisitos da prisão preventiva, a pessoa deve responder ao processo em liberdade
  • Com fiança paga, o réu deve ser liberado
  • Sem fiança, o juiz pode aplicar medidas cautelares alternativas

Teoria Geral da Prova

  • Prova é todo elemento capaz de demonstrar algo
  • A veracidade de uma alegação
  • A sequência de um acontecimento
  • A materialidade e a autoria de um delito e as excludentes
  • Na fase de inquérito a produção de provas é pela Autoridade Policial (Delegado) e na fase Judicial, são as partes MP e Defesa
  • Baseado nas provas, o juiz forma seu livre convencimento
  • Formando livremente sobre provas contraditório judicial, sendo ressalvas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

Tipos de Provas

  • Provas Cautelares: risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Ex: interceptação telefônica e busca domiciliar ou testemunho de criança
  • Provas não repetíveis: São aquelas irrepetível devido a sua natureza. Ex: Lesões ou resquícios de um estupro
  • Provas do inquérito: Não podem ser usadas diretamente no julgamento sem serem repetidas no processo
  • Garantir a oportunidade de contestar as provas

Onus da Prova

  • É a obrigação de provar. O art. 156 do Código de Processo Penal trata da obrigação de provar
  • Faculdade do Juiz: O juiz pode, de ofício, tomar iniciativas para garantir que as provas necessárias sejam produzidas no momento oportuno:

Provas Ilícitas

  • É a prova obtida em violação a norma constitucional ou legal. (Ex: Confissão não espontânea, mediante tortura ou quebra de sigilo telefônico sem ordem judicial)
  • Provas Derivadas das Ilícitas, ou seja, aquelas que resultam diretamente das provas obtidas de forma ilegal (Teoria dos frutos da árvore envenenada)

Prova Pericial

  • É o exame técnico realizado em algo ou alguém a fim de determinar circunstâncias relevantes do delito
  • Exame de Corpo de Delito: art 158 - Quando a infração deixar vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

Cadeia de Custódia

  • Art. 158-A. É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte
  1. Reconhecimento: Identificar 2) Isolamento: proteger 3) Fixação: registrar 4) Coleta: recolher 5) Acondicionamento: embalar 6) Transporte: Transferir 7) Recebimento: Transferir 8) Processamento: Exame 9) Armazenamento: Guardar 10) Descarte: Liberar

Perito Oficial e Não Oficial

  • O perito oficial é um profissional especializado em uma área do conhecimento vinculado ao Estado - exemplo: Em um caso de lesão corporal, o perito oficial seria o médico legista
  • O perito não oficial é aquele que não possui vínculo com o Estado, mas é nomeado pelo juiz para realizar exames necessários - exemplo: Se o juiz precisar de uma opinião forense, ele pode nomear um perito não oficial

Tipos de documentos

Documentos Públicos:

   São aqueles criados por autoridades ou órgãos públicos no exercício de suas funções, ou seja, documentos emitidos pelo poder público e têm fé pública,  são considerados verdadeiros até prova em contrário.

Documentos Particulares:

 São aqueles criados por particulares e têm valor jurídico, mas, ao contrário dos documentos públicos, a sua veracidade pode ser questionada - exemplos: contratos particulares, recibos, declarações privadas, entre outros.

Testemunhas e Prova Testemunhal

Art. 202: Qualquer pessoa pode ser testemunha e esta deve prestar compromisso de dizer a verdade. Caso está ser parente, esta será ouvido como informante.

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, com algumas exceções - sendo esta devidamente apontadas no artigo.

Contestação Testemunhas

ART. 209 - O juiz poderá ouvir outras testemunhas sobre a causa daquelas indicadas pelas partes

Art. 210 - As testemunhas não devem comunicar-se para que a suas reespostas influenciem os fatos - Sobre falso testemunho, o juiz deverá advertir-las

Escuta Especializada e Do Depoimento Especial

  • Definição de variados tipos de violência contidas na Lei 13.431/2017
    1. Violência física: Agressão a saúde pública
    2. Violência psicológica: Bullying, humilhação etc.
    3. Violência sexual: Atos ou manipulação sexual a força
    4. Violência patrimonial: Destruição ou Retenção de documentos
    5. Violência institucional: Qualquer ato de violência praticada por instituições públicas

Do Reconhecimento de Pessoas E Coisas

  • Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, a testemunha ou A vítima deverá reconhecer o autor. Para que se possa confirmar a autoria do fato

Busca e Apreensão

  • Busca = ato de procurar /// Apreensão = ato de recolher e guardar
  • Busca: O ato de procurar algo em um local específico
  • Busca Domiciliar: Realizada em loca de moradia
  • Busca Pessoal: É realizada sob suspeita de que essa pessoa está ocultando arma ou objetos ilícitos e/ou proibidos
  • Apreensão: Ato praticado durante a busca, onde se pega objetos, documentos ou bens para guardar
  • Da Busca Domiciliar: O mandado judicial em grande maioria dos casos é necessário.

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