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Questions and Answers
De acordo com o Art. 243, quem poderá prender quem for insubmisso ou desertor?
De acordo com o Art. 243, quem poderá prender quem for insubmisso ou desertor?
- Somente os militares.
- Somente os oficiais.
- Qualquer pessoa. (correct)
- Apenas a autoridade judiciária.
Segundo o Art. 243, quem deverá prender quem for insubmisso ou desertor?
Segundo o Art. 243, quem deverá prender quem for insubmisso ou desertor?
- Qualquer pessoa.
- Os militares. (correct)
- Os comandantes.
- A autoridade civil.
O Art. 244 define flagrante delito em quais situações?
O Art. 244 define flagrante delito em quais situações?
- Somente quando há confissão do autor.
- Em quatro situações distintas. (correct)
- Quando o crime foi cometido há muito tempo.
- Apenas quando o crime está sendo cometido.
De acordo com o Art. 244, alínea a, quem é considerado em flagrante delito?
De acordo com o Art. 244, alínea a, quem é considerado em flagrante delito?
Conforme o Art. 244, alínea b, em que momento se configura o flagrante delito?
Conforme o Art. 244, alínea b, em que momento se configura o flagrante delito?
Segundo o Art. 244, alínea c, qual situação caracteriza flagrante delito?
Segundo o Art. 244, alínea c, qual situação caracteriza flagrante delito?
O Art. 244, alínea d, considera flagrante delito quando alguém é encontrado logo depois com o quê?
O Art. 244, alínea d, considera flagrante delito quando alguém é encontrado logo depois com o quê?
De acordo com o parágrafo único do Art. 244, em infrações permanentes, quando se considera o agente em flagrante delito?
De acordo com o parágrafo único do Art. 244, em infrações permanentes, quando se considera o agente em flagrante delito?
Segundo o Art. 245, quem deverá ser ouvido ao ser apresentado o preso em flagrante?
Segundo o Art. 245, quem deverá ser ouvido ao ser apresentado o preso em flagrante?
Conforme o Art. 245, o que será lavrado após ouvir o condutor, testemunhas e indiciado?
Conforme o Art. 245, o que será lavrado após ouvir o condutor, testemunhas e indiciado?
De acordo com o § 1º do Art. 245, em se tratando de menor inimputável, a quem será apresentado imediatamente?
De acordo com o § 1º do Art. 245, em se tratando de menor inimputável, a quem será apresentado imediatamente?
Segundo o § 2º do Art. 245, a falta de testemunhas impede o auto de prisão em flagrante?
Segundo o § 2º do Art. 245, a falta de testemunhas impede o auto de prisão em flagrante?
Conforme o § 3º do Art. 245, se a pessoa conduzida se recusar a assinar o auto, quem o assinará?
Conforme o § 3º do Art. 245, se a pessoa conduzida se recusar a assinar o auto, quem o assinará?
De acordo com o § 4º do Art. 245, quem designará o escrivão se o auto for presidido por autoridade militar?
De acordo com o § 4º do Art. 245, quem designará o escrivão se o auto for presidido por autoridade militar?
Segundo o § 4º do Art. 245, se o indiciado for oficial, quem pode ser designado como escrivão?
Segundo o § 4º do Art. 245, se o indiciado for oficial, quem pode ser designado como escrivão?
Conforme o § 5º do Art. 245, na falta de escrivão, quem pode ser designado para lavrar o auto?
Conforme o § 5º do Art. 245, na falta de escrivão, quem pode ser designado para lavrar o auto?
De acordo com o Art. 246, se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, o que a autoridade mandará?
De acordo com o Art. 246, se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, o que a autoridade mandará?
Segundo o Art. 247, em quantas horas após a prisão deve ser dada ao preso a nota de culpa?
Segundo o Art. 247, em quantas horas após a prisão deve ser dada ao preso a nota de culpa?
Conforme o Art. 247, quem deve assinar a nota de culpa?
Conforme o Art. 247, quem deve assinar a nota de culpa?
De acordo com o § 1º do Art. 247, quem assinará o recibo da nota de culpa se o preso não puder ou não quiser assinar?
De acordo com o § 1º do Art. 247, quem assinará o recibo da nota de culpa se o preso não puder ou não quiser assinar?
Segundo o § 2º do Art. 247, se a autoridade verificar manifesta inexistência de infração penal militar, o que fará?
Segundo o § 2º do Art. 247, se a autoridade verificar manifesta inexistência de infração penal militar, o que fará?
Conforme o § 2º do Art. 247, em caso de infração penal comum, para quem o preso será remetido?
Conforme o § 2º do Art. 247, em caso de infração penal comum, para quem o preso será remetido?
De acordo com o Art. 248, para onde será remetido o auto ou termo de tudo quanto ocorrer?
De acordo com o Art. 248, para onde será remetido o auto ou termo de tudo quanto ocorrer?
Segundo o Art. 249, quando o fato for praticado em presença da autoridade, quem deverá prender e autuar em flagrante o infrator?
Segundo o Art. 249, quando o fato for praticado em presença da autoridade, quem deverá prender e autuar em flagrante o infrator?
Conforme o Art. 250, se a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, quem pode lavrar o auto?
Conforme o Art. 250, se a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, quem pode lavrar o auto?
De acordo com o Art. 251, em quantos dias, no máximo, o auto de prisão em flagrante deve ser remetido ao juiz se depender de diligência do Art. 246?
De acordo com o Art. 251, em quantos dias, no máximo, o auto de prisão em flagrante deve ser remetido ao juiz se depender de diligência do Art. 246?
Segundo o parágrafo único do Art. 251, após lavrado o auto de flagrante delito, para quem o preso passará imediatamente à disposição?
Segundo o parágrafo único do Art. 251, após lavrado o auto de flagrante delito, para quem o preso passará imediatamente à disposição?
Conforme o Art. 253, quem pode conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento?
Conforme o Art. 253, quem pode conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento?
De acordo com o Art. 254, quem pode decretar a prisão preventiva?
De acordo com o Art. 254, quem pode decretar a prisão preventiva?
Segundo o Art. 254, quem pode requerer a decretação da prisão preventiva?
Segundo o Art. 254, quem pode requerer a decretação da prisão preventiva?
Conforme o Art. 254, alínea a, qual o primeiro requisito para decretação da prisão preventiva?
Conforme o Art. 254, alínea a, qual o primeiro requisito para decretação da prisão preventiva?
De acordo com o Art. 254, alínea b, qual o segundo requisito para decretação da prisão preventiva?
De acordo com o Art. 254, alínea b, qual o segundo requisito para decretação da prisão preventiva?
Art. 262 - O que será feito com as declarações do indiciado ou acusado que comparecer espontaneamente?
Art. 262 - O que será feito com as declarações do indiciado ou acusado que comparecer espontaneamente?
Art. 262 - Para quem serão apresentados o termo e o indiciado ou acusado, caso o comparecimento espontâneo não se dê perante a autoridade judiciária?
Art. 262 - Para quem serão apresentados o termo e o indiciado ou acusado, caso o comparecimento espontâneo não se dê perante a autoridade judiciária?
Art. 262, parágrafo único - Quem deve assinar o termo de declarações, além do próprio indiciado ou acusado, se este souber e puder assinar?
Art. 262, parágrafo único - Quem deve assinar o termo de declarações, além do próprio indiciado ou acusado, se este souber e puder assinar?
Art. 262, parágrafo único - Se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar o termo, quem o assinará por ele, além das testemunhas?
Art. 262, parágrafo único - Se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar o termo, quem o assinará por ele, além das testemunhas?
Art. 263 - Em qual tipo de crime o juiz poderá conceder menagem, considerando a pena máxima privativa de liberdade?
Art. 263 - Em qual tipo de crime o juiz poderá conceder menagem, considerando a pena máxima privativa de liberdade?
Art. 263 - Além da pena máxima, que outros aspectos são considerados pelo juiz para a concessão de menagem?
Art. 263 - Além da pena máxima, que outros aspectos são considerados pelo juiz para a concessão de menagem?
Art. 264 - Onde poderá efetuar-se a menagem de militar, considerando o local de residência quando ocorreu o crime?
Art. 264 - Onde poderá efetuar-se a menagem de militar, considerando o local de residência quando ocorreu o crime?
Art. 264 - Além do local de residência, onde mais pode ser cumprida a menagem de um militar?
Art. 264 - Além do local de residência, onde mais pode ser cumprida a menagem de um militar?
Art. 264 - Onde será cumprida a menagem de um civil, em regra?
Art. 264 - Onde será cumprida a menagem de um civil, em regra?
Art. 264 - Em que outro local pode ser cumprida a menagem de civil, se a autoridade entender necessário?
Art. 264 - Em que outro local pode ser cumprida a menagem de civil, se a autoridade entender necessário?
Art. 264, § 1º - Quem deve ser ouvido previamente sobre a concessão da menagem?
Art. 264, § 1º - Quem deve ser ouvido previamente sobre a concessão da menagem?
Art. 264, § 1º - Qual o prazo para o Ministério Público emitir parecer sobre a concessão da menagem?
Art. 264, § 1º - Qual o prazo para o Ministério Público emitir parecer sobre a concessão da menagem?
Art. 264, § 2º - Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, a quem será pedida informação sobre a sua conveniência?
Art. 264, § 2º - Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, a quem será pedida informação sobre a sua conveniência?
Art. 265 - Em quais situações a menagem será cassada?
Art. 265 - Em quais situações a menagem será cassada?
Art. 266 - Qual o local da menagem para o insubmisso, independentemente de decisão judicial?
Art. 266 - Qual o local da menagem para o insubmisso, independentemente de decisão judicial?
Art. 266 - Quem pode cassar a menagem do insubmisso por conveniência de disciplina?
Art. 266 - Quem pode cassar a menagem do insubmisso por conveniência de disciplina?
Art. 267 - Em que momento cessa a menagem?
Art. 267 - Em que momento cessa a menagem?
Art. 267, parágrafo único - Quem pode ordenar a cessação da menagem em qualquer tempo, salvo o caso do artigo anterior?
Art. 267, parágrafo único - Quem pode ordenar a cessação da menagem em qualquer tempo, salvo o caso do artigo anterior?
Art. 268 - A menagem concedida em residência ou cidade é levada em conta no cumprimento da pena?
Art. 268 - A menagem concedida em residência ou cidade é levada em conta no cumprimento da pena?
Art. 269 - A quem não se concederá menagem?
Art. 269 - A quem não se concederá menagem?
Art. 270 - Em qual caso o indiciado ou acusado livrar-se-á solto?
Art. 270 - Em qual caso o indiciado ou acusado livrar-se-á solto?
Art. 270, parágrafo único, alínea a - Em qual tipo de infração o indiciado poderá livrar-se solto, em regra?
Art. 270, parágrafo único, alínea a - Em qual tipo de infração o indiciado poderá livrar-se solto, em regra?
Art. 270, parágrafo único, alínea a - Qual a exceção à regra de livrar-se solto em caso de infração culposa?
Art. 270, parágrafo único, alínea a - Qual a exceção à regra de livrar-se solto em caso de infração culposa?
Art. 270, parágrafo único, alínea b - Em qual caso de pena de detenção o indiciado poderá livrar-se solto?
Art. 270, parágrafo único, alínea b - Em qual caso de pena de detenção o indiciado poderá livrar-se solto?
De acordo com o Art. 271, o que pode determinar a suspensão da liberdade provisória?
De acordo com o Art. 271, o que pode determinar a suspensão da liberdade provisória?
Segundo o Art. 272, quem pode representar para que o juiz submeta o indiciado às medidas de segurança durante o inquérito?
Segundo o Art. 272, quem pode representar para que o juiz submeta o indiciado às medidas de segurança durante o inquérito?
Conforme o § 1° do Art. 272, qual o tempo máximo de interdição de um estabelecimento industrial ou comercial que o juiz pode decretar?
Conforme o § 1° do Art. 272, qual o tempo máximo de interdição de um estabelecimento industrial ou comercial que o juiz pode decretar?
De acordo com o Art. 273, cabe recurso do despacho que decreta a aplicação provisória de medida de segurança?
De acordo com o Art. 273, cabe recurso do despacho que decreta a aplicação provisória de medida de segurança?
Segundo o Art. 274, a aplicação provisória de medida de segurança nos casos de doença mental dispensa a realização de perícia médica?
Segundo o Art. 274, a aplicação provisória de medida de segurança nos casos de doença mental dispensa a realização de perícia médica?
De acordo com o Art. 277, qual das seguintes formas de citação NÃO é realizada por oficial de justiça?
De acordo com o Art. 277, qual das seguintes formas de citação NÃO é realizada por oficial de justiça?
Segundo o Art. 277, em qual situação a citação será feita por meio de precatória?
Segundo o Art. 277, em qual situação a citação será feita por meio de precatória?
Conforme o Art. 277, inciso III, a citação mediante requisição aplica-se em quais casos?
Conforme o Art. 277, inciso III, a citação mediante requisição aplica-se em quais casos?
De acordo com o Art. 277, inciso IV, qual meio pode ser utilizado para citação?
De acordo com o Art. 277, inciso IV, qual meio pode ser utilizado para citação?
Segundo o Art. 277, inciso V, alínea a, em qual situação a citação será feita por edital?
Segundo o Art. 277, inciso V, alínea a, em qual situação a citação será feita por edital?
Conforme o Art. 277, inciso V, alínea b, qual a situação que justifica a citação por edital quando o acusado está asilado?
Conforme o Art. 277, inciso V, alínea b, qual a situação que justifica a citação por edital quando o acusado está asilado?
De acordo com o Art. 277, inciso V, alínea c, a citação por edital ocorre quando o acusado...
De acordo com o Art. 277, inciso V, alínea c, a citação por edital ocorre quando o acusado...
Segundo o Art. 277, inciso V, alínea d, em qual situação de localização do acusado a citação por edital é cabível?
Segundo o Art. 277, inciso V, alínea d, em qual situação de localização do acusado a citação por edital é cabível?
Conforme o Art. 277, inciso V, alínea e, quando a pessoa que tiver de ser citada for incerta, a citação será feita por...
Conforme o Art. 277, inciso V, alínea e, quando a pessoa que tiver de ser citada for incerta, a citação será feita por...
De acordo com o parágrafo único do Art. 277, em quais casos o oficial de justiça deve procurar o acusado por duas vezes em dias diferentes?
De acordo com o parágrafo único do Art. 277, em quais casos o oficial de justiça deve procurar o acusado por duas vezes em dias diferentes?
Segundo o Art. 278, o mandado de citação conterá, entre outros requisitos, o nome de quem o expedir. Quem é essa autoridade?
Segundo o Art. 278, o mandado de citação conterá, entre outros requisitos, o nome de quem o expedir. Quem é essa autoridade?
Conforme o Art. 278, alínea b, quais informações do acusado devem constar no mandado de citação?
Conforme o Art. 278, alínea b, quais informações do acusado devem constar no mandado de citação?
De acordo com o Art. 278, alínea c, o que mais deve ser transcrito no mandado de citação?
De acordo com o Art. 278, alínea c, o que mais deve ser transcrito no mandado de citação?
Segundo o Art. 278, alínea d, qual informação sobre o comparecimento do acusado deve constar no mandado?
Segundo o Art. 278, alínea d, qual informação sobre o comparecimento do acusado deve constar no mandado?
Conforme o Art. 278, alínea e, quem deve assinar o mandado de citação?
Conforme o Art. 278, alínea e, quem deve assinar o mandado de citação?
De acordo com o parágrafo único do Art. 278, em primeira instância, a assinatura do mandado compete a quem?
De acordo com o parágrafo único do Art. 278, em primeira instância, a assinatura do mandado compete a quem?
Segundo o Art. 279, alínea a, qual o primeiro requisito da citação por mandado?
Segundo o Art. 279, alínea a, qual o primeiro requisito da citação por mandado?
Conforme o Art. 279, alínea b, o que o citando deve declarar em relação ao recebimento da contrafé?
Conforme o Art. 279, alínea b, o que o citando deve declarar em relação ao recebimento da contrafé?
De acordo com o Art. 279, alínea c, o que o oficial de justiça deve declarar na certidão?
De acordo com o Art. 279, alínea c, o que o oficial de justiça deve declarar na certidão?
Segundo o parágrafo único do Art. 279, o que o oficial de justiça deve certificar se o citando se recusar a ouvir a leitura do mandado?
Segundo o parágrafo único do Art. 279, o que o oficial de justiça deve certificar se o citando se recusar a ouvir a leitura do mandado?
Conforme o Art. 280, como se fará a citação de militar em situação de atividade?
Conforme o Art. 280, como se fará a citação de militar em situação de atividade?
De acordo com o Art. 281, para citar um funcionário em repartição militar, o que deve ser precedido?
De acordo com o Art. 281, para citar um funcionário em repartição militar, o que deve ser precedido?
Segundo o Art. 282, como se realiza a citação de acusado preso por ordem de outro juízo?
Segundo o Art. 282, como se realiza a citação de acusado preso por ordem de outro juízo?
Conforme o Art. 283, alínea a, quais juízes devem ser indicados na precatória de citação?
Conforme o Art. 283, alínea a, quais juízes devem ser indicados na precatória de citação?
De acordo com o Art. 283, alínea b, o que mais deve ser indicado na precatória de citação?
De acordo com o Art. 283, alínea b, o que mais deve ser indicado na precatória de citação?
Segundo o Art. 283, alínea c, qual a finalidade da citação que deve constar na precatória?
Segundo o Art. 283, alínea c, qual a finalidade da citação que deve constar na precatória?
Conforme o Art. 283, alínea d, qual informação de comparecimento do acusado deve conter a precatória?
Conforme o Art. 283, alínea d, qual informação de comparecimento do acusado deve conter a precatória?
De acordo com o parágrafo único do Art. 283, em caso de urgência, como pode ser expedida a precatória?
De acordo com o parágrafo único do Art. 283, em caso de urgência, como pode ser expedida a precatória?
Segundo o Art. 284, após o 'cumpra-se' e a citação, a precatória é devolvida para quem?
Segundo o Art. 284, após o 'cumpra-se' e a citação, a precatória é devolvida para quem?
Conforme o § 1º do Art. 284, se o citando estiver na jurisdição de outro juiz, para quem o juiz deprecado remeterá os autos?
Conforme o § 1º do Art. 284, se o citando estiver na jurisdição de outro juiz, para quem o juiz deprecado remeterá os autos?
De acordo com o § 2º do Art. 284, em qual situação a precatória será imediatamente devolvida ao juiz deprecante?
De acordo com o § 2º do Art. 284, em qual situação a precatória será imediatamente devolvida ao juiz deprecante?
Segundo o Art. 285, quando o acusado está no estrangeiro em lugar sabido, a citação se faz por meio de...
Segundo o Art. 285, quando o acusado está no estrangeiro em lugar sabido, a citação se faz por meio de...
Conforme o Art. 285, a quem a autoridade judiciária solicitará a remessa da carta citatória para o estrangeiro?
Conforme o Art. 285, a quem a autoridade judiciária solicitará a remessa da carta citatória para o estrangeiro?
De acordo com o § 1º do Art. 285, em se tratando de militar em atividade no estrangeiro, a solicitação de remessa da carta citatória será feita a qual Ministério?
De acordo com o § 1º do Art. 285, em se tratando de militar em atividade no estrangeiro, a solicitação de remessa da carta citatória será feita a qual Ministério?
Segundo o § 2º do Art. 285, quando a citação por carta citatória é considerada cumprida?
Segundo o § 2º do Art. 285, quando a citação por carta citatória é considerada cumprida?
Conforme o § 3° do Art. 285, se o citando não for encontrado no estrangeiro, qual será o próximo passo?
Conforme o § 3° do Art. 285, se o citando não for encontrado no estrangeiro, qual será o próximo passo?
De acordo com o Art. 286, além dos requisitos do Art. 278, o que mais o edital de citação deve conter?
De acordo com o Art. 286, além dos requisitos do Art. 278, o que mais o edital de citação deve conter?
Segundo o § 1 ° do Art. 286, além da publicação em jornal oficial, onde mais o edital deve ser afixado?
Segundo o § 1 ° do Art. 286, além da publicação em jornal oficial, onde mais o edital deve ser afixado?
Conforme o Art. 287, alínea a, qual o prazo do edital nos casos das alíneas a e b do Art. 277, nº V?
Conforme o Art. 287, alínea a, qual o prazo do edital nos casos das alíneas a e b do Art. 277, nº V?
De acordo com o Art. 287, alínea b, qual o prazo do edital no caso da alínea c do Art. 277, nº V?
De acordo com o Art. 287, alínea b, qual o prazo do edital no caso da alínea c do Art. 277, nº V?
Segundo o Art. 287, alínea c, qual o prazo do edital no caso da alínea d do Art. 277, nº V?
Segundo o Art. 287, alínea c, qual o prazo do edital no caso da alínea d do Art. 277, nº V?
Conforme o Art. 287, alínea d, qual o prazo do edital no caso da alínea e do Art. 277, nº V?
Conforme o Art. 287, alínea d, qual o prazo do edital no caso da alínea e do Art. 277, nº V?
De acordo com o Art. 288, por quais meios o escrivão pode fazer intimações e notificações?
De acordo com o Art. 288, por quais meios o escrivão pode fazer intimações e notificações?
De acordo com o Art. 289, qual é o procedimento para um oficial sob processo que está solto em relação à sua unidade de agregação e comunicação de transferência?
De acordo com o Art. 289, qual é o procedimento para um oficial sob processo que está solto em relação à sua unidade de agregação e comunicação de transferência?
Segundo o Art. 290, quais são as restrições impostas a um acusado civil, solto, em relação à mudança de residência ou ausência?
Segundo o Art. 290, quais são as restrições impostas a um acusado civil, solto, em relação à mudança de residência ou ausência?
Conforme o Art. 291, qual a antecedência mínima e o período do dia para que citações, intimações ou notificações sejam feitas validamente?
Conforme o Art. 291, qual a antecedência mínima e o período do dia para que citações, intimações ou notificações sejam feitas validamente?
De acordo com o Art. 292, em que situação o processo seguirá à revelia do acusado?
De acordo com o Art. 292, em que situação o processo seguirá à revelia do acusado?
Segundo o Art. 293, como é realizada a citação inicial e as intimações/notificações subsequentes ao acusado no processo penal militar?
Segundo o Art. 293, como é realizada a citação inicial e as intimações/notificações subsequentes ao acusado no processo penal militar?
Conforme o Art. 294, qual a principal diferença na admissibilidade de provas entre o juízo penal militar e a lei civil?
Conforme o Art. 294, qual a principal diferença na admissibilidade de provas entre o juízo penal militar e a lei civil?
De acordo com o Art. 295, qual o critério de admissibilidade para qualquer espécie de prova no processo penal militar?
De acordo com o Art. 295, qual o critério de admissibilidade para qualquer espécie de prova no processo penal militar?
Segundo o Art. 296, a quem compete o ônus da prova e qual é a prerrogativa do juiz em relação à produção de provas?
Segundo o Art. 296, a quem compete o ônus da prova e qual é a prerrogativa do juiz em relação à produção de provas?
De acordo com o § 1º do Art. 296, em que situação ocorre a inversão do ônus da prova?
De acordo com o § 1º do Art. 296, em que situação ocorre a inversão do ônus da prova?
Segundo o § 2º do Art. 296, qual a garantia processual relacionada à produção de provas que incriminem o próprio declarante ou seus familiares próximos?
Segundo o § 2º do Art. 296, qual a garantia processual relacionada à produção de provas que incriminem o próprio declarante ou seus familiares próximos?
Conforme o Art. 297, como o juiz deve formar sua convicção na avaliação das provas?
Conforme o Art. 297, como o juiz deve formar sua convicção na avaliação das provas?
De acordo com o Art. 298, qual o idioma oficial dos atos do processo penal militar?
De acordo com o Art. 298, qual o idioma oficial dos atos do processo penal militar?
Segundo o § 1º do Art. 298, em que situação será necessário o uso de intérprete no processo penal militar?
Segundo o § 1º do Art. 298, em que situação será necessário o uso de intérprete no processo penal militar?
Conforme o § 2º do Art. 298, como devem ser tratados os documentos em língua estrangeira juntados ao processo?
Conforme o § 2º do Art. 298, como devem ser tratados os documentos em língua estrangeira juntados ao processo?
De acordo com o Art. 299, como é realizado o interrogatório de um acusado surdo?
De acordo com o Art. 299, como é realizado o interrogatório de um acusado surdo?
Segundo o Art. 299, como se procede ao interrogatório de um acusado mudo?
Segundo o Art. 299, como se procede ao interrogatório de um acusado mudo?
Conforme o Art. 299, qual a forma de interrogatório para um acusado surdo-mudo?
Conforme o Art. 299, qual a forma de interrogatório para um acusado surdo-mudo?
De acordo com o § 1º do Art. 299, o que ocorre se o interrogado ou inquirido não souber ler ou escrever?
De acordo com o § 1º do Art. 299, o que ocorre se o interrogado ou inquirido não souber ler ou escrever?
Segundo o Art. 300, além da exposição espontânea do ofendido, acusado ou testemunha, o que mais deve ser consignado em termo?
Segundo o Art. 300, além da exposição espontânea do ofendido, acusado ou testemunha, o que mais deve ser consignado em termo?
Conforme o § 1º do Art. 300, qual a regra geral para as perguntas e respostas e em que situação as respostas podem ser dadas por escrito?
Conforme o § 1º do Art. 300, qual a regra geral para as perguntas e respostas e em que situação as respostas podem ser dadas por escrito?
De acordo com o § 2º do Art. 300, quem tem a competência para fazer as perguntas ao declarante e ditar as respostas ao escrivão em processos de primeira instância e nos originários do STM?
De acordo com o § 2º do Art. 300, quem tem a competência para fazer as perguntas ao declarante e ditar as respostas ao escrivão em processos de primeira instância e nos originários do STM?
Segundo o § 3º do Art. 300, quem deve assinar o termo de declarações do ofendido, acusado e testemunhas?
Segundo o § 3º do Art. 300, quem deve assinar o termo de declarações do ofendido, acusado e testemunhas?
Conforme o Art. 301, quais disposições deste Título devem ser observadas também durante o inquérito?
Conforme o Art. 301, quais disposições deste Título devem ser observadas também durante o inquérito?
De acordo com o Art. 302, em que momento e ato o acusado será qualificado e interrogado?
De acordo com o Art. 302, em que momento e ato o acusado será qualificado e interrogado?
Segundo o parágrafo único do Art. 302, como proceder à qualificação e interrogatório de acusado que comparece ou é preso no curso do processo?
Segundo o parágrafo único do Art. 302, como proceder à qualificação e interrogatório de acusado que comparece ou é preso no curso do processo?
Conforme o Art. 303, quem deve conduzir obrigatoriamente o interrogatório do acusado?
Conforme o Art. 303, quem deve conduzir obrigatoriamente o interrogatório do acusado?
De acordo com o parágrafo único do Art. 303, o que pode ocorrer ao final do interrogatório?
De acordo com o parágrafo único do Art. 303, o que pode ocorrer ao final do interrogatório?
Segundo o Art. 304, como deve ser realizado o interrogatório quando houver mais de um acusado?
Segundo o Art. 304, como deve ser realizado o interrogatório quando houver mais de um acusado?
Conforme o Art. 305, qual observação o juiz deve fazer ao acusado antes de iniciar o interrogatório?
Conforme o Art. 305, qual observação o juiz deve fazer ao acusado antes de iniciar o interrogatório?
De acordo com o parágrafo único do Art. 305, o que deve ser consignado em termo caso o acusado se recuse a responder alguma pergunta?
De acordo com o parágrafo único do Art. 305, o que deve ser consignado em termo caso o acusado se recuse a responder alguma pergunta?
Segundo o Art. 306, quais são as perguntas iniciais obrigatórias a serem feitas ao acusado antes de cientificá-lo da acusação?
Segundo o Art. 306, quais são as perguntas iniciais obrigatórias a serem feitas ao acusado antes de cientificá-lo da acusação?
Conforme o § 1º do Art. 306, o que deve o juiz fazer se o acusado declarar que não possui defensor?
Conforme o § 1º do Art. 306, o que deve o juiz fazer se o acusado declarar que não possui defensor?
De acordo com o § 2º do Art. 306, se o acusado confessar a infração, sobre quais aspectos ele será especialmente interrogado?
De acordo com o § 2º do Art. 306, se o acusado confessar a infração, sobre quais aspectos ele será especialmente interrogado?
Segundo o § 3º do Art. 306, o que acontece se o acusado negar a imputação no todo ou em parte?
Segundo o § 3º do Art. 306, o que acontece se o acusado negar a imputação no todo ou em parte?
Conforme o Art. 307, para que a confissão tenha valor de prova, quais requisitos devem ser observados?
Conforme o Art. 307, para que a confissão tenha valor de prova, quais requisitos devem ser observados?
De acordo com o Art. 308, qual o efeito do silêncio do acusado no processo penal militar?
De acordo com o Art. 308, qual o efeito do silêncio do acusado no processo penal militar?
Segundo o Art. 309, a confissão é irretratável e indivisível?
Segundo o Art. 309, a confissão é irretratável e indivisível?
Conforme o Art. 310, como deve ser formalizada a confissão feita fora do interrogatório?
Conforme o Art. 310, como deve ser formalizada a confissão feita fora do interrogatório?
Art. 314 - Segundo o Art. 314, o que pode ser objeto de perícia?
Art. 314 - Segundo o Art. 314, o que pode ser objeto de perícia?
Art. 315 - De acordo com o Art. 315, quem pode determinar a perícia?
Art. 315 - De acordo com o Art. 315, quem pode determinar a perícia?
Art. 315, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 315, em qual caso o juiz NÃO poderá negar a perícia?
Art. 315, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 315, em qual caso o juiz NÃO poderá negar a perícia?
Art. 316 - Segundo o Art. 316, quem pode formular quesitos durante o inquérito?
Art. 316 - Segundo o Art. 316, quem pode formular quesitos durante o inquérito?
Art. 316 - De acordo com o Art. 316, durante a instrução criminal, quem pode formular quesitos?
Art. 316 - De acordo com o Art. 316, durante a instrução criminal, quem pode formular quesitos?
Art. 317 - Conforme o Art. 317, como devem ser os quesitos?
Art. 317 - Conforme o Art. 317, como devem ser os quesitos?
Art. 317, § 1º - Segundo o § 1º do Art. 317, o que o juiz poderá indeferir?
Art. 317, § 1º - Segundo o § 1º do Art. 317, o que o juiz poderá indeferir?
Art. 317, § 2º - De acordo com o § 2º do Art. 317, quando um quesito pode ser formulado mesmo sem resposta decisiva do perito?
Art. 317, § 2º - De acordo com o § 2º do Art. 317, quando um quesito pode ser formulado mesmo sem resposta decisiva do perito?
Art. 318 - Conforme o Art. 318, por quantos peritos as perícias serão feitas, sempre que possível?
Art. 318 - Conforme o Art. 318, por quantos peritos as perícias serão feitas, sempre que possível?
Art. 318 - Segundo o Art. 318, que tipo de peritos devem ser designados?
Art. 318 - Segundo o Art. 318, que tipo de peritos devem ser designados?
Art. 319 - De acordo com o Art. 319, o que os peritos devem descrever no laudo?
Art. 319 - De acordo com o Art. 319, o que os peritos devem descrever no laudo?
Art. 319, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 319, como as respostas aos quesitos podem ser apresentadas?
Art. 319, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 319, como as respostas aos quesitos podem ser apresentadas?
Art. 320 - Segundo o Art. 320, o que os peritos podem solicitar da autoridade competente?
Art. 320 - Segundo o Art. 320, o que os peritos podem solicitar da autoridade competente?
Art. 321 - De acordo com o Art. 321, de quem a autoridade policial militar e a judiciária podem requisitar perícias e exames?
Art. 321 - De acordo com o Art. 321, de quem a autoridade policial militar e a judiciária podem requisitar perícias e exames?
Art. 322 - Conforme o Art. 322, o que acontece se houver divergência entre os peritos?
Art. 322 - Conforme o Art. 322, o que acontece se houver divergência entre os peritos?
Art. 322 - Segundo o Art. 322, se o terceiro perito divergir de ambos os primeiros, o que a autoridade poderá fazer?
Art. 322 - Segundo o Art. 322, se o terceiro perito divergir de ambos os primeiros, o que a autoridade poderá fazer?
Art. 323 - De acordo com o Art. 323, em caso de omissão no laudo, o que a autoridade policial militar ou judiciária mandará fazer?
Art. 323 - De acordo com o Art. 323, em caso de omissão no laudo, o que a autoridade policial militar ou judiciária mandará fazer?
Art. 323, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 323, o que mais a autoridade poderá ordenar?
Art. 323, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 323, o que mais a autoridade poderá ordenar?
Art. 324 - Segundo o Art. 324, com o que os laudos de perícias ou exames serão ilustrados, sempre que possível e conveniente?
Art. 324 - Segundo o Art. 324, com o que os laudos de perícias ou exames serão ilustrados, sempre que possível e conveniente?
Art. 325 - De acordo com o Art. 325, quem marcará o prazo para apresentação dos laudos?
Art. 325 - De acordo com o Art. 325, quem marcará o prazo para apresentação dos laudos?
Art. 325, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 325, por quantos dias será dada vista do laudo às partes?
Art. 325, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 325, por quantos dias será dada vista do laudo às partes?
Art. 326 - Segundo o Art. 326, o juiz ficará adstrito ao laudo pericial?
Art. 326 - Segundo o Art. 326, o juiz ficará adstrito ao laudo pericial?
Art. 327 - De acordo com o Art. 327, o que deve preceder perícias em quartéis ou repartições militares?
Art. 327 - De acordo com o Art. 327, o que deve preceder perícias em quartéis ou repartições militares?
Art. 328 - Conforme o Art. 328, quando a infração deixar vestígios, o que será indispensável?
Art. 328 - Conforme o Art. 328, quando a infração deixar vestígios, o que será indispensável?
Art. 328 - Segundo o Art. 328, o que não pode suprir o exame de corpo de delito?
Art. 328 - Segundo o Art. 328, o que não pode suprir o exame de corpo de delito?
Art. 328, Parágrafo único - De acordo com o parágrafo único do Art. 328, o que suprirá o exame de corpo de delito direto se não for possível?
Art. 328, Parágrafo único - De acordo com o parágrafo único do Art. 328, o que suprirá o exame de corpo de delito direto se não for possível?
Art. 329 - Conforme o Art. 329, o exame de corpo de delito pode ser feito em qual momento?
Art. 329 - Conforme o Art. 329, o exame de corpo de delito pode ser feito em qual momento?
Art. 330 - Segundo o Art. 330, os exames em crimes contra a pessoa abrangerão exames de lesões corporais?
Art. 330 - Segundo o Art. 330, os exames em crimes contra a pessoa abrangerão exames de lesões corporais?
Art. 330 - De acordo com o Art. 330, quais exames podem abranger os exames em crimes contra a pessoa?
Art. 330 - De acordo com o Art. 330, quais exames podem abranger os exames em crimes contra a pessoa?
Art. 331 - Conforme o Art. 331, em caso de lesões corporais, o que se procederá se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto?
Art. 331 - Conforme o Art. 331, em caso de lesões corporais, o que se procederá se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto?
Art. 331, § 1º - Segundo o § 1º do Art. 331, o que os peritos terão presente no exame complementar?
Art. 331, § 1º - Segundo o § 1º do Art. 331, o que os peritos terão presente no exame complementar?
Art. 331, § 2º - De acordo com o § 2º do Art. 331, quando deverá ser feito o exame complementar para verificar a sanidade física do ofendido?
Art. 331, § 2º - De acordo com o § 2º do Art. 331, quando deverá ser feito o exame complementar para verificar a sanidade física do ofendido?
Art. 331, § 3º - Conforme o § 3º do Art. 331, o que pode suprir a falta de exame complementar?
Art. 331, § 3º - Conforme o § 3º do Art. 331, o que pode suprir a falta de exame complementar?
Art. 333 - Segundo o Art. 333, em quais casos haverá autópsia?
Art. 333 - Segundo o Art. 333, em quais casos haverá autópsia?
Art. 334 - De acordo com o Art. 334, após quantas horas do óbito a autópsia será feita, pelo menos?
Art. 334 - De acordo com o Art. 334, após quantas horas do óbito a autópsia será feita, pelo menos?
Art. 334, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 334, quem NÃO poderá fazer a autópsia?
Art. 334, Parágrafo único - Conforme o parágrafo único do Art. 334, quem NÃO poderá fazer a autópsia?
Art. 335 - Segundo o Art. 335, nos casos de morte violenta, quando bastará o simples exame externo do cadáver?
Art. 335 - Segundo o Art. 335, nos casos de morte violenta, quando bastará o simples exame externo do cadáver?
Art. 336 - De acordo com o Art. 336, o que será feito com os cadáveres, sempre que possível?
Art. 336 - De acordo com o Art. 336, o que será feito com os cadáveres, sempre que possível?
Art. 337 - Conforme o Art. 337, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver, como se procederá ao reconhecimento?
Art. 337 - Conforme o Art. 337, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver, como se procederá ao reconhecimento?
Art. 337, Parágrafo único - Segundo o parágrafo único do Art. 337, o que será arrecadado e autenticado em qualquer caso?
Art. 337, Parágrafo único - Segundo o parágrafo único do Art. 337, o que será arrecadado e autenticado em qualquer caso?
Art. 338 - De acordo com o Art. 338, quando haverá exumação?
Art. 338 - De acordo com o Art. 338, quando haverá exumação?
Art. 338, § 2º - Conforme o § 2º do Art. 338, quem indicará o lugar da sepultura?
Art. 338, § 2º - Conforme o § 2º do Art. 338, quem indicará o lugar da sepultura?
Art. 339 - Segundo o Art. 339, para o efeito de exame do local do crime, o que a autoridade providenciará imediatamente?
Art. 339 - Segundo o Art. 339, para o efeito de exame do local do crime, o que a autoridade providenciará imediatamente?
Em casos de morte violenta, conforme o Art. 335, quando um simples exame externo do cadáver pode ser suficiente?
Em casos de morte violenta, conforme o Art. 335, quando um simples exame externo do cadáver pode ser suficiente?
De acordo com o Art. 336, o que deve ser feito com os cadáveres, sempre que possível, no local onde são encontrados?
De acordo com o Art. 336, o que deve ser feito com os cadáveres, sempre que possível, no local onde são encontrados?
Conforme o Art. 337, o que deve ser feito quando houver dúvida sobre a identidade de um cadáver?
Conforme o Art. 337, o que deve ser feito quando houver dúvida sobre a identidade de um cadáver?
Segundo o parágrafo único do Art. 337, o que deve ser arrecadado e autenticado em qualquer caso para auxiliar na identificação de um cadáver?
Segundo o parágrafo único do Art. 337, o que deve ser arrecadado e autenticado em qualquer caso para auxiliar na identificação de um cadáver?
De acordo com o Art. 338, em que situação haverá exumação de um cadáver?
De acordo com o Art. 338, em que situação haverá exumação de um cadáver?
Conforme o Art. 339, o que a autoridade deve providenciar imediatamente para o exame do local do crime?
Conforme o Art. 339, o que a autoridade deve providenciar imediatamente para o exame do local do crime?
Segundo o Art. 340, o que os peritos devem guardar nas perícias de laboratório?
Segundo o Art. 340, o que os peritos devem guardar nas perícias de laboratório?
De acordo com o Art. 341, em crimes de danificação, o que os peritos devem indicar além de descrever os vestígios?
De acordo com o Art. 341, em crimes de danificação, o que os peritos devem indicar além de descrever os vestígios?
Conforme o Art. 342, o que será avaliado diretamente?
Conforme o Art. 342, o que será avaliado diretamente?
Segundo o Art. 343, no caso de incêndio, o que os peritos devem verificar?
Segundo o Art. 343, no caso de incêndio, o que os peritos devem verificar?
De acordo com o Art. 344, alínea a, no exame para reconhecimento de escritos, o que acontecerá com a pessoa a quem se atribui o escrito, se ela for encontrada?
De acordo com o Art. 344, alínea a, no exame para reconhecimento de escritos, o que acontecerá com a pessoa a quem se atribui o escrito, se ela for encontrada?
Segundo o Art. 344, alínea b, para a comparação de letra em exame de reconhecimento de escritos, que tipo de documentos poderão servir?
Segundo o Art. 344, alínea b, para a comparação de letra em exame de reconhecimento de escritos, que tipo de documentos poderão servir?
Conforme o Art. 344, alínea c, quando necessário, o que a autoridade requisitará para o exame de reconhecimento de escritos?
Conforme o Art. 344, alínea c, quando necessário, o que a autoridade requisitará para o exame de reconhecimento de escritos?
De acordo com o Art. 345, o que é sujeito a exame, a fim de verificar sua natureza e eficiência, bem como, sempre que possível, a origem e propriedade?
De acordo com o Art. 345, o que é sujeito a exame, a fim de verificar sua natureza e eficiência, bem como, sempre que possível, a origem e propriedade?
Segundo o Art. 346, o que será expedido se a perícia ou exame tiver de ser feito em outra jurisdição policial militar ou judiciária?
Segundo o Art. 346, o que será expedido se a perícia ou exame tiver de ser feito em outra jurisdição policial militar ou judiciária?
Flashcards
Quem pode efetuar prisão em flagrante?
Quem pode efetuar prisão em flagrante?
Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. (Art. 243)
O que é flagrante delito?
O que é flagrante delito?
Está cometendo o crime (a); acaba de cometê-lo (b); é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor (c); é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso (d). (Art. 244)
Flagrante em infração permanente
Flagrante em infração permanente
Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (Art. 244, Parágrafo único)
Lavratura do auto de prisão
Lavratura do auto de prisão
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Ausência de testemunhas
Ausência de testemunhas
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Recusa em assinar o auto
Recusa em assinar o auto
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Recolhimento à prisão
Recolhimento à prisão
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Nota de culpa
Nota de culpa
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Recibo da nota de culpa
Recibo da nota de culpa
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Relaxamento da prisão
Relaxamento da prisão
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Registro das ocorrências
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Fato praticado perante a autoridade
Fato praticado perante a autoridade
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Remessa do auto ao juiz
Remessa do auto ao juiz
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Concessão de liberdade provisória
Concessão de liberdade provisória
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Competência e requisitos para a decretação da prisão preventiva
Competência e requisitos para a decretação da prisão preventiva
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Casos de decretação da prisão preventiva
Casos de decretação da prisão preventiva
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Fundamentação do despacho
Fundamentação do despacho
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Desnecessidade da prisão
Desnecessidade da prisão
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Proibição da prisão preventiva
Proibição da prisão preventiva
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Revogação e nova decretação
Revogação e nova decretação
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Execução da prisão preventiva
Execução da prisão preventiva
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Study Notes
Prisão em Flagrante (Artigos 243-253)
- Art. 243: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito."
- Art. 244: Considera-se em flagrante delito aquele que:
- "está cometendo o crime;"
- "acaba de cometê-lo;"
- "é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;"
- "é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso."
- Parágrafo único do Art. 244: "Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
- Art. 245: Define o procedimento de lavratura do auto de prisão, incluindo a oitiva do condutor, testemunhas e indiciado.
- § 1º do Art. 245: "Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz de menores."
- § 2º do Art. 245: "A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso."
- § 3º do Art. 245: Descreve o procedimento quando a pessoa conduzida se recusa ou é incapaz de assinar o auto.
- § 4º do Art. 245: Define a designação de escrivão para lavrar o auto, dependendo da patente do indiciado.
- § 5º do Art. 245: Permite a designação de qualquer pessoa idônea para lavrar o auto na falta ou impedimento do escrivão regular.
- Art. 246: Determina o recolhimento à prisão se houver fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, e a realização de exames e diligências.
- Art. 247: Estabelece que, em até 24 horas após a prisão, o preso deve receber a nota de culpa.
- § 1º do Art. 247: "Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas, quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar."
- § 2º do Art. 247: "Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente."
- Art. 248: Exige a lavratura de auto ou termo de todas as ocorrências para remessa à autoridade judiciária.
- Art. 249: Determina que a autoridade prenda e autue em flagrante o infrator quando o fato for praticado em sua presença ou contra ela.
- Art. 250: Regula a lavratura do auto de flagrante em local não sujeito à administração militar.
- Art. 251: Impõe o prazo para remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
- Parágrafo único do Art. 251: "Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo."
- Art. 252: Permite a devolução do auto à autoridade militar para novas diligências.
- Art. 253: Permite ao juiz conceder liberdade provisória ao indiciado, mediante termo de comparecimento, nas condições dos arts. 35, 38, 39 e 42 do Código Penal Militar.
Prisão Preventiva (Artigos 254-261)
- Art. 254: Define a competência e os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- "prova do fato delituoso;"
- "indícios suficientes de autoria."
- Parágrafo único do Art. 254: "Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator."
- Art. 255: Apresenta os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada, além dos requisitos do artigo anterior.
- "garantia da ordem pública;"
- "conveniência da instrução criminal;"
- "periculosidade do indiciado ou acusado;"
- "segurança da aplicação da lei penal militar;"
- "exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado."
- Art. 256: Exige a fundamentação do despacho que decreta ou denega a prisão preventiva.
- Art. 257: Permite ao juiz não decretar a prisão preventiva se presumir que o indiciado não fugirá ou perturbará a ação da justiça.
- Parágrafo único do Art. 257: "Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo."
- Art. 258: Proíbe a decretação da prisão preventiva se o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, 39 e 42 do Código Penal Militar.
- Art. 259: Permite ao juiz revogar ou decretar novamente a prisão preventiva, conforme a necessidade.
- Parágrafo único do Art. 259: "A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público."
- Art. 260: Define como a prisão preventiva será executada.
- Art. 261: Determina que, decretada a prisão preventiva, o preso passará à disposição da autoridade judiciária.
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