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20) LGT: DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
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20) LGT: DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

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@ReverentVerisimilitude

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Questions and Answers

A implantação de redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo é facultativa.

False

As redes de telecomunicações destinadas à prestação de serviço em regime privado nunca poderão ser dispensadas do regime público.

False

A interconexão entre as redes de telecomunicações é facultativa.

False

O direito de propriedade sobre as redes de telecomunicações é absoluto.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A interconexão às redes de telecomunicações é facultativa para as prestadoras de serviço no regime privado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A regulamentação não estabelece as hipóteses e condições de interconexão a redes internacionais.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Agência não disporá sobre os planos de numeração dos serviços.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A implantação, o funcionamento e a interconexão das redes não obedecerão à regulamentação editada pela Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Agência pode dispor sobre as circunstâncias e as condições em que a prestadora de serviço de telecomunicações fornece as informações do novo código de acesso do usuário.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O provimento da interconexão será realizado em termos discriminatórios.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As condições para a interconexão de redes serão objeto de livre negociação entre os interessados, sem a necessidade de acordo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse individual.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo devem, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse individual.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A conexão de equipamentos terminais sem certificação expedida ou aceita pela Agência é permitida.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Um terminal de telecomunicações é um equipamento ou aparelho que impossibilita o acesso do usuário a serviço de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Certificação é o reconhecimento da incompatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Redes de Telecomunicações

  • A implantação e funcionamento de redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no regime público ou privado, observarão o disposto no Título.
  • As redes de telecomunicações destinadas à prestação de serviço em regime privado poderão ser dispensadas do disposto no caput, no todo ou em parte, na forma da regulamentação expedida pela Agência.

Organização das Redes

  • As redes serão organizadas como vias integradas de livre circulação.
  • É obrigatória a interconexão entre as redes, na forma da regulamentação.
  • Deverá ser assegurada a operação integrada das redes, em âmbito nacional e internacional.
  • O direito de propriedade sobre as redes é condicionado pelo dever de cumprimento de sua função social.

Interconexão

  • Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
  • É obrigatória a interconexão às redes de telecomunicações, solicitada por prestadora de serviço no regime privado, nos termos da regulamentação.
  • É livre a interconexão entre redes de suporte à prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, observada a regulamentação.
  • A regulamentação estabelecerá as hipóteses e condições de interconexão a redes internacionais.

Regulamentação

  • A implantação, o funcionamento e a interconexão das redes obedecerão à regulamentação editada pela Agência, assegurando a compatibilidade das redes das diferentes prestadoras, visando à sua harmonização em âmbito nacional e internacional.
  • A Agência disporá sobre os planos de numeração dos serviços, assegurando sua administração de forma não discriminatória e em estímulo à competição, garantindo o atendimento aos compromissos internacionais.

Condições de Interconexão

  • O provimento da interconexão será realizado em termos não discriminatórios, sob condições técnicas adequadas, garantindo preços isonômicos e justos, atendendo ao estritamente necessário à prestação do serviço.
  • As condições para a interconexão de redes serão objeto de livre negociação entre os interessados, mediante acordo, observado o disposto nesta Lei e nos termos da regulamentação.

Uso Secundário das Redes

  • As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito.

Competição e Certificação

  • Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
  • Poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, no caso das redes referidas no art. 145 desta Lei.

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Aprenda sobre a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações para serviços de interesse coletivo, incluindo regulamentação e organização.

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