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Questions and Answers
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas estará sujeito às Medidas Regulatórias Simétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório.
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas estará sujeito às Medidas Regulatórias Simétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório.
False
A Oferta de Referência para o Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas deve ser apresentada nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do art. 5º deste Anexo.
A Oferta de Referência para o Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas deve ser apresentada nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do art. 5º deste Anexo.
True
A Anatel não observará as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI e no art. 15 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, na homologação das Ofertas.
A Anatel não observará as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI e no art. 15 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, na homologação das Ofertas.
False
A Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas deve conter apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.
A Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas deve conter apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.
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O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas está sujeito às Medidas Regulatórias de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, sem medidas de controle de preços de produtos de atacado.
O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas está sujeito às Medidas Regulatórias de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, sem medidas de controle de preços de produtos de atacado.
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A Anatel observará apenas o disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo na homologação das Ofertas.
A Anatel observará apenas o disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo na homologação das Ofertas.
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Study Notes
Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão
- Estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas, que incluem transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, além de controle de preços de produtos de atacado.
- Deverá apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do art. 5º deste Anexo.
Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas
- Deverá conter, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as informações indicadas no Anexo II ao RGI.
- Na homologação das Ofertas, a Anatel observará as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão – RGI e no art. 15 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.
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Questões sobre o Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas, incluyendo medidas regulatórias e controle de preços.