REG SEC CYBER: DAS OBRIGAÇÕES

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Questions and Answers

A Política de Segurança Cibernética deve ser elaborada e implementada apenas pela Anatel.

False (B)

A prestadora deve utilizar produtos e equipamentos de telecomunicações de qualquer fornecedor.

False (B)

Os resultados do processo de auditoria independente são públicos.

False (B)

A configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos usuários não pode ser alterada.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A notificação de incidentes relevantes que afetem a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários é facultativa.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética é realizada apenas pela Anatel.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

As Infraestruturas Críticas de Telecomunicações sono públicas.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber não tem papel na definição de aspectos de forma e procedimento relativos às medidas de segurança cibernética.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Política de Segurança Cibernética

  • A empresa deve elaborar, implementar e manter uma política de segurança cibernética nos termos da Seção II deste Capítulo.

Segurança em Redes e Serviços

  • A prestadora deve utilizar produtos e equipamentos de telecomunicações de fornecedores que possuam política de segurança cibernética compatíveis com os princípios e diretrizes do Regulamento.
  • A prestadora deve realizar processos de auditoria independente periódicos para verificar a segurança de seus produtos e equipamentos.
  • Os resultados da auditoria devem estar disponíveis para a Anatel a qualquer momento.

Configuração de Autenticação

  • A prestadora deve alterar a configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários.
  • O GT-Ciber estabelece a relação dos equipamentos abrangidos e os procedimentos para a alteração da configuração de autenticação.

Notificação de Incidentes

  • A prestadora deve notificar à Agência e comunicar às demais prestadoras e aos usuários sobre incidentes relevantes que afetem a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários.

Avaliação de Vulnerabilidades

  • A prestadora deve realizar ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética.

Infraestruturas Críticas de Telecomunicações

  • A prestadora deve enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

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