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16) LGT: DO REGIME GERAL DA EXPLORAÇÃO

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13 Questions

O preço dos serviços é fixado pelo governo.

False

As prestadoras de serviço em regime privado têm direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades.

False

É obrigatório às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.

False

O sistema de localização de pessoas desaparecidas é isento de regras de mercado.

False

As normas concederão prazos insuficientes para adaptação aos novos condicionamentos.

False

A exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios constitucionais da atividade militar.

False

A disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo garantir a competição livre, ampla e justa.

True

A Agência não pode impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado.

False

A liberdade é a exceção, e as proibições, restrições e interferências do Poder Público são a regra.

False

A autorização para exploração de serviço de telecomunicações no regime privado pode ser negada sem motivo relevante.

False

O Art. 127 estabelece que o uso eficiente do espectro de radiofreqüências é facultativo.

False

A convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público é feita sem observar a prevalência do interesse público.

False

A fiscalização é um dos objetivos da disciplina da exploração dos serviços no regime privado.

True

Study Notes

Princípios da Exploração de Serviços de Telecomunicações no Regime Privado

  • A exploração de serviços de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica.
  • A disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem como objetivo garantir:
    • Diversidade de serviços, incremento de sua oferta e qualidade.
    • Competição livre, ampla e justa.
    • Respeito aos direitos dos usuários.
    • Convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público, observada a prevalência do interesse público.
    • Equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços.
    • Isonomia de tratamento às prestadoras.
    • Uso eficiente do espectro de radiofrequências.
    • Cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes.
    • Desenvolvimento tecnológico e industrial do setor.
    • Permanente fiscalização.

Condicionamentos Administrativos

  • A Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado.
  • Nenhum condicionamento será imposto sem um vínculo de necessidade e adequação com finalidades públicas específicas e relevantes.
  • O proveito coletivo gerado pelo condicionamento deve ser proporcional à privação que ele impuser.
  • Haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos.

Preço dos Serviços

  • O preço dos serviços será livre, exceto nos casos previstos no § 2° do art. 136 desta Lei.
  • É proibida qualquer prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico.

Adaptação às Novas Condições

  • A prestadora de serviço em regime privado não tem direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades.
  • As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.

Aluguel de Redes

  • É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
  • O sistema de localização de pessoas desaparecidas está sujeito às regras de mercado, nos termos do art. 129 desta Lei.

Aprenda sobre os princípios e objetivos da exploração de serviços de telecomunicações no regime privado, incluindo a diversidade de serviços, competição e direitos dos consumidores.

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