13 Questions
O preço dos serviços é fixado pelo governo.
False
As prestadoras de serviço em regime privado têm direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades.
False
É obrigatório às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
False
O sistema de localização de pessoas desaparecidas é isento de regras de mercado.
False
As normas concederão prazos insuficientes para adaptação aos novos condicionamentos.
False
A exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios constitucionais da atividade militar.
False
A disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo garantir a competição livre, ampla e justa.
True
A Agência não pode impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado.
False
A liberdade é a exceção, e as proibições, restrições e interferências do Poder Público são a regra.
False
A autorização para exploração de serviço de telecomunicações no regime privado pode ser negada sem motivo relevante.
False
O Art. 127 estabelece que o uso eficiente do espectro de radiofreqüências é facultativo.
False
A convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público é feita sem observar a prevalência do interesse público.
False
A fiscalização é um dos objetivos da disciplina da exploração dos serviços no regime privado.
True
Study Notes
Princípios da Exploração de Serviços de Telecomunicações no Regime Privado
- A exploração de serviços de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica.
- A disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem como objetivo garantir:
- Diversidade de serviços, incremento de sua oferta e qualidade.
- Competição livre, ampla e justa.
- Respeito aos direitos dos usuários.
- Convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público, observada a prevalência do interesse público.
- Equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços.
- Isonomia de tratamento às prestadoras.
- Uso eficiente do espectro de radiofrequências.
- Cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes.
- Desenvolvimento tecnológico e industrial do setor.
- Permanente fiscalização.
Condicionamentos Administrativos
- A Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado.
- Nenhum condicionamento será imposto sem um vínculo de necessidade e adequação com finalidades públicas específicas e relevantes.
- O proveito coletivo gerado pelo condicionamento deve ser proporcional à privação que ele impuser.
- Haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos.
Preço dos Serviços
- O preço dos serviços será livre, exceto nos casos previstos no § 2° do art. 136 desta Lei.
- É proibida qualquer prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico.
Adaptação às Novas Condições
- A prestadora de serviço em regime privado não tem direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades.
- As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.
Aluguel de Redes
- É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
- O sistema de localização de pessoas desaparecidas está sujeito às regras de mercado, nos termos do art. 129 desta Lei.
Aprenda sobre os princípios e objetivos da exploração de serviços de telecomunicações no regime privado, incluindo a diversidade de serviços, competição e direitos dos consumidores.
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