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Questions and Answers
A utilização de recursos de numeração pelas redes de suporte à prestação do SCM é regida pelo Plano de Numeração do SCM.
A utilização de recursos de numeração pelas redes de suporte à prestação do SCM é regida pelo Plano de Numeração do SCM.
False
A interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo é facultativa.
A interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo é facultativa.
False
Os interessados têm garantido o uso das redes de suporte do SCM para provimento de SVA de forma discriminatória.
Os interessados têm garantido o uso das redes de suporte do SCM para provimento de SVA de forma discriminatória.
False
As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
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A remuneração pelo uso de redes é determinada pelo órgão regulador.
A remuneração pelo uso de redes é determinada pelo órgão regulador.
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As Prestadoras de SCM devem impossibilitar o uso de suas redes ou de elementos dessas redes a outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
As Prestadoras de SCM devem impossibilitar o uso de suas redes ou de elementos dessas redes a outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
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Study Notes
Uso de Recursos de Numeração
- A utilização de recursos de numeração pelas redes de suporte à prestação do SCM é regida pelo Regulamento de Numeração e pelo Plano de Numeração do SCM.
- O Regulamento de Numeração foi aprovado pela Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998.
Interconexão
- A interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo é obrigatória quando solicitada.
- A interconexão deve observar o disposto na LGT e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
Direitos das Prestadoras de SCM
- É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de SVA de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
- As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
- As Prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de elementos dessas redes a outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Remuneração pelo Uso de Redes
- A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as Prestadoras de SCM e as demais Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Utilização de Recursos de Numeração
- A utilização de recursos de numeração pelas redes de suporte à prestação do SCM é regida pelo Regulamento de Numeração.
- O Regulamento de Numeração foi aprovado pela Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998.
- O Plano de Numeração do SCM também regula a utilização de recursos de numeração.
Interconexão entre Redes
- A interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo é obrigatória, quando solicitada.
- A interconexão deve observar o disposto na LGT e no Regulamento Geral de Interconexão.
- O Regulamento Geral de Interconexão foi aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
Uso das Redes de Suporte do SCM
- É assegurado o uso das redes de suporte do SCM para provimento de SVA de forma não discriminatória.
- O uso das redes de suporte do SCM deve ser feito a preços e condições justos e razoáveis.
Direito de Uso de Redes
- As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
- O uso de redes deve ser feito de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
- As Prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de elementos dessas redes a outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Remuneração pelo Uso de Redes
- A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as Prestadoras de SCM e as demais Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
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Description
Conhecimento sobre a utilização de recursos de numeração e interconexão entre redes de suporte do SCM e outros serviços de telecomunicações. Regras e regulamentações vigentes no Brasil.