RGDCT 765: DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DE DEMANDAS DOS CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PELAS PRESTADORAS
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Questions and Answers

O relatório semestral da Ouvidoria contém apenas dados e informações sobre as demandas recebidas no período.

False

A Anatel não pode requerer informações adicionais às Prestadoras para fins de acompanhamento.

False

Os Consumidores podem apresentar demandas diretamente à Anatel em qualquer caso.

False

A Ouvidoria não envia o relatório semestral à Anatel.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Superintendente de Relações com Consumidores não publica portaria sobre os procedimentos para o recebimento de demandas de Consumidores.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O relatório semestral da Ouvidoria é elaborado com base apenas nas reclamações dos Consumidores.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Ouvidoria é uma unidade específica dentro da estrutura da Prestadora de serviços de telecomunicações.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Ouvidoria tem como objetivo apenas atender demandas de Consumidores não analisadas anteriormente.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Ouvidoria é chefiada pelo presidente da Prestadora.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O contato telefônico com a Ouvidoria é gratuito apenas nos dias de semana.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é obrigada a disponibilizar canais digitais para contato com a Ouvidoria.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As demandas recebidas pela Ouvidoria não precisam receber protocolo específico.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Ouvidoria mantém histórico das demandas por 5 (cinco) anos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O prazo para tratamento das demandas recebidas pela Ouvidoria é de 5 (cinco) dias corridos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Ouvidoria nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

  • As Prestadoras de serviços de telecomunicações devem instituir e divulgar amplamente um canal de comunicação com os Consumidores, denominado Ouvidoria.
  • A Ouvidoria é uma unidade específica na estrutura das Prestadoras, dotada de autonomia decisória e operacional.

Objetivo e Estrutura da Ouvidoria

  • O objetivo da Ouvidoria é assegurar um tratamento específico e individual às demandas de Consumidores já analizadas anteriormente pelas Prestadoras.
  • A Ouvidoria se vincula diretamente à presidência da Prestadora e é chefiada por um Ouvidor designado especificamente para a função.

Acessibilidade da Ouvidoria

  • A Prestadora disponibiliza acesso gratuito para contato telefônico com a Ouvidoria no mínimo nos dias úteis, entre 8h e 18h.
  • A Prestadora também disponibiliza canais digitais com o mesmo objetivo.
  • A Ouvidoria disponibiliza informações sobre o Ouvidor, suas qualificações para a função exercida, e os prazos de atendimento das demandas.

Atendimento das Demandas

  • As demandas recebidas pelos canais da Ouvidoria recebem protocolo específico, informado ao Consumidor.
  • A Ouvidoria mantém por 3 anos, à disposição do Consumidor, histórico das demandas, com informações sobre o protocolo de atendimento, data e hora de registro e conclusão do atendimento.
  • O prazo para tratamento das demandas recebidas pela Ouvidoria é de 10 dias corridos.

Relatório de Atendimento

  • A Ouvidoria elabora relatório e diagnóstico de atendimento semestral, contendo dados e informações sobre as demandas recebidas no período, e análise crítica sobre possíveis causas-raízes dos problemas identificados.
  • O relatório é enviado à Anatel, que pode requerer informações adicionais às Prestadoras para fins de acompanhamento.

Recurso à Anatel

  • Vencido o prazo de resposta da Ouvidoria, havendo discordância em relação às providências adotadas, as demandas podem ser apresentadas pelos Consumidores diretamente à Anatel.
  • A Anatel disporá sobre os procedimentos para o recebimento, registro e tratamento de demandas de Consumidores recebidas na Agência.

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Aprenda sobre a Ouvidoria, um canal de comunicação entre as Prestadoras de serviços de telecomunicações e os Consumidores, garantindo um tratamento específico e individual às demandas.

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