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Questions and Answers
Qual o objetivo da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020?
Qual o objetivo da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020?
- Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. (correct)
- Implementar a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário.
- Promover a igualdade de gênero e raça no Poder Judiciário.
- Aprimorar a gestão de pessoas, visando a melhoria do ambiente organizacional.
De acordo com a Resolução CNJ nº 230/2016, qual é a responsabilidade dos órgãos do Poder Judiciário em relação à acessibilidade e inclusão?
De acordo com a Resolução CNJ nº 230/2016, qual é a responsabilidade dos órgãos do Poder Judiciário em relação à acessibilidade e inclusão?
- Implementar programas de treinamento para servidores sobre diversidade e inclusão.
- Instituir Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão e promover a proteção legal contra a discriminação. (correct)
- Criar espaços de convivência para promover a integração entre os servidores.
- Garantir recursos financeiros para projetos de acessibilidade e inclusão.
Qual o conceito de 'assédio moral' segundo a Resolução?
Qual o conceito de 'assédio moral' segundo a Resolução?
- Qualquer desentendimento entre colegas de trabalho que cause desconforto.
- Ato isolado de ofensa à dignidade do trabalhador.
- Críticas construtivas feitas por superiores hierárquicos para melhorar o desempenho do trabalhador.
- Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que atentem contra a integridade do trabalhador. (correct)
Segundo a Resolução, quais direitos são violados pelo assédio sexual?
Segundo a Resolução, quais direitos são violados pelo assédio sexual?
Qual a abrangência da aplicação da Resolução no que se refere aos tipos de relações socioprofissionais?
Qual a abrangência da aplicação da Resolução no que se refere aos tipos de relações socioprofissionais?
De que forma a Resolução define 'discriminação'?
De que forma a Resolução define 'discriminação'?
Segundo a Resolução, qual é a responsabilidade dos gestores em relação ao ambiente de trabalho?
Segundo a Resolução, qual é a responsabilidade dos gestores em relação ao ambiente de trabalho?
Quais são os princípios que orientam a Política tratada nesta Resolução?
Quais são os princípios que orientam a Política tratada nesta Resolução?
De acordo com a Resolução, como deve ser a abordagem das situações de assédio e discriminação?
De acordo com a Resolução, como deve ser a abordagem das situações de assédio e discriminação?
Quais são as instâncias institucionais que podem acolher uma denúncia de assédio ou discriminação, de acordo com a Resolução?
Quais são as instâncias institucionais que podem acolher uma denúncia de assédio ou discriminação, de acordo com a Resolução?
Qual o prazo para a instituição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada tribunal?
Qual o prazo para a instituição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada tribunal?
Segundo a Resolução, o que deve ser considerado na composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos tribunais?
Segundo a Resolução, o que deve ser considerado na composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos tribunais?
O que acontece com os processos de assédio e discriminação definidos na Resolução?
O que acontece com os processos de assédio e discriminação definidos na Resolução?
Qual a relação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação com os contratos de estágio e de prestação de serviços?
Qual a relação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação com os contratos de estágio e de prestação de serviços?
Em casos de retaliação a funcionários de empresas prestadoras de serviços que denunciarem assédio, o que as Comissões de Prevenção e Enfrentamento devem fazer?
Em casos de retaliação a funcionários de empresas prestadoras de serviços que denunciarem assédio, o que as Comissões de Prevenção e Enfrentamento devem fazer?
Flashcards
Finalidade da Resolução
Finalidade da Resolução
Política de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário, visando um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro.
Assédio moral
Assédio moral
Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que atentam contra a dignidade do trabalhador, degradando as relações socioprofissionais e o ambiente de trabalho.
Assédio moral organizacional
Assédio moral organizacional
Processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais, visando engajamento intensivo ou exclusão de funcionários.
Assédio sexual
Assédio sexual
Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, perturbando, constrangendo, ou criando um ambiente intimidativo e hostil.
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Discriminação
Discriminação
Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, entre outros.
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Saúde no trabalho
Saúde no trabalho
Dinâmica contínua para assegurar meios e condições para bem-estar físico, mental e social no trabalho.
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Gestor
Gestor
Magistrado ou servidor que exerce atividades com poder de decisão e liderança, viabilizando resultados institucionais.
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Cooperação
Cooperação
Mobilização de recursos subjetivos para superar coletivamente deficiências e contradições no trabalho.
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Transversalidade
Transversalidade
Integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação nas políticas e estratégias institucionais.
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Princípios da Resolução
Princípios da Resolução
Respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; e saúde, segurança e sustentabilidade.
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Ações de conscientização
Ações de conscientização
As áreas de gestão de pessoas e as comissões promoverão ações de conscientização sobre assédio, utilizando linguagem clara e comunicação alinhada à intervenção.
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Abordagem transversal
Abordagem transversal
A prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade e agente institucional contribuir para a efetividade desta política.
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Diretrizes para prevenção e enfrentamento
Diretrizes para prevenção e enfrentamento
Fomentar a gestão participativa, a integração entre servidores, gestores e magistrados.
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Acolhimento
Acolhimento
Oferecer acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação.
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Notícia de assédio
Notícia de assédio
A notícia de assédio ou discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais, como a Área de Acompanhamento de Pessoas e a Ouvidoria.
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Resolução Nº 351 do Conselho Nacional de Justiça
- Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
- A Resolução foi compilada a partir da redação dada pela Resolução nº 413/2021.
- Foi criada em 28 de outubro de 2020.
Diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas
- Visa ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.
- Está em conformidade com o artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016.
- O aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ nº 198/2014.
- Inclui a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes.
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão
- Devem ser instituídas pelos órgãos do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ nº 230/2016, artigo 10.
- Devem promover "igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo", de acordo com o artigo 14.
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adere ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
- Este pacto inclui o apoio e respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e a não participação em violações destes direitos.
Referências à Constituição Federal
- Considera o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação, e o direito à saúde e à segurança no trabalho.
- Os artigos relevantes são: 1º, inc. III e IV; 3°, IV; 6°; 7°, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput.
- Considera a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta.
- Assédio e discriminação podem configurar violação à Lei nº 8.112/90 e à Lei nº 8.429/92.
Assédio Sexual
- Viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro.
- Atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Práticas de Assédio e Discriminação
- São formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador.
- Comprometem a identidade, dignidade e relações afetivas e sociais.
- Podem ocasionar graves danos à saúde física e mental, incluindo a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
- A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0008022-76.2020.2.00.0000, na 320ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2020.
Finalidade da Política
- Promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
- Aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Definições Fundamentais
- Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que atente contra a integridade, identidade e dignidade humana.
- Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas visando engajamento intensivo ou exclusão de funcionários por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
- Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, perturbando, constrangendo ou criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Discriminação: distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, entre outros fatores, que atente contra o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades.
- Saúde no trabalho: construção contínua de bem-estar físico, mental e social em relação ao trabalho.
- Gestor: magistrado ou servidor com atividades de decisão e liderança.
- Cooperação: mobilização de recursos subjetivos para superar deficiências e contradições no trabalho.
- Cooperação horizontal, vertical e transversal: cooperação entre pares, diferentes níveis hierárquicos e integrantes de outras instituições.
- Gestão participativa: modo de gestão que valoriza a experiência de trabalho e promove a cooperação e a deliberação coletiva.
- Organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que regulam as relações hierárquicas e as competências.
- Risco: condição ou situação de trabalho que pode comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social.
- Transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação em todas as dimensões da organização.
Princípios da Política
- Respeito à dignidade da pessoa humana.
- Não discriminação e respeito à diversidade.
- Saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão.
- Gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.
- Reconhecimento do valor social do trabalho.
- Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador.
- Primazia da abordagem preventiva.
- Transversalidade e integração das ações.
- Responsabilidade e proatividade institucional.
- Sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações.
- Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
- Resguardo da ética profissional.
- Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
Diretrizes Gerais
- A abordagem das situações de assédio e discriminação deve considerar sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual.
- Os órgãos do Poder Judiciário devem promover um ambiente organizacional de respeito à diferença e não discriminação, com políticas e estratégias gerenciais que favoreçam ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
- As estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio e à discriminação devem priorizar o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão que promovam saúde, sustentabilidade e segurança.
- Os Tribunais devem prever nos currículos formativos, o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho.
- Os gestores devem promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana, adotando métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho.
- As áreas de gestão de pessoas, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ nº 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual promoverão ações e campanhas de conscientização.
- A prevenção e o enfrentamento da discriminação, do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política.
- O atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de modo especial entre as áreas de gestão de pessoas e saúde.
- Os órgãos e unidades do Poder Judiciário atuarão no sentido de sensibilizar magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho.
- Os tribunais e as escolas de formação de magistrados e de servidores deverão oportunizar adequada capacitação às Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
- As escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário desenvolverão atividades específicas de formação, aperfeiçoamento e capacitação.
Gestão e Organização do Trabalho
- A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e discriminação terão sua base na gestão e organização do trabalho, observadas a gestão participativa, a melhoria contínua e sustentável no ambiente do trabalho, o respeito à diversidade, comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e canais de escuta e discussão, o desenvolvimento da cultura da autoridade cooperativa, valorização da experiência de trabalho e o cumprimento das políticas institucionais.
- Os gestores são responsáveis pela análise crítica dos métodos de gestão e organização do trabalho adotados na sua unidade. Buscarão o desenvolvimento permanente de suas competências relacionais e de gestão de pessoas, solicitando suporte da área competente sempre que necessitarem de apoio.
Acolhimento, Suporte e Acompanhamento
- Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação.
- As ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica do cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.
- A escuta e o acompanhamento propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo e opinião e liberdade de escolha.
Notícia de Assédio ou Discriminação
- Qualquer conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo ou que tenha conhecimento dos fatos.
- A notícia pode ser acolhida nas Área de Acompanhamento de Pessoas, Área de Saúde, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, Comitê do Código de Conduta, Corregedoria de Justiça e Ouvidoria.
- O encaminhamento da notícia não impede a atuação concomitante das áreas de Saúde e Acompanhamento e não inibe as práticas restaurativas para a resolução de conflitos.
Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual
- Serão instituídas em cada tribunal, no prazo máximo de 45 dias, pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados.
- As Comissões deverão monitorar, avaliar e fiscalizar, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional, solicitar relatórios, estudos e pareceres, sugerir medidas de prevenção, apresentar representantes aos órgãos disciplinares, alertar sobre a existência de ambiente favorável ao assédio, fazer recomendações e solicitar providências e articular-se com entidades públicas ou privadas.
Infrações, Procedimentos Disciplinares e Penalidades
- O assédio e a discriminação definidos nesta Resolução serão processados pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 35/79, no Código Civil, no Código Penal, no Código de Ética da Magistratura, na Lei nº 8.112/90, na legislação estadual e distrital ou nas demais leis e atos normativos vigentes.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico
- Os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Disposições Gerais e Finais
- A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços firmados pelos órgãos do Poder Judiciário.
- Nos casos de retaliação a funcionários(as) de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos relacionados a esta Resolução, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviços, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deverão analisar a possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição.
- A Resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
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