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Questions and Answers
Qual é a finalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4)?
Qual é a finalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4)?
O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Quem está sujeito ao Regulamento Disciplinar do Exército?
Quem está sujeito ao Regulamento Disciplinar do Exército?
Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
Qual a importância da camaradagem no meio militar, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
Qual a importância da camaradagem no meio militar, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.
Como o Regulamento Disciplinar do Exército define a hierarquia militar?
Como o Regulamento Disciplinar do Exército define a hierarquia militar?
O que é decoro da classe, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército?
O que é decoro da classe, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército?
Como a disciplina militar é definida no Regulamento Disciplinar do Exército?
Como a disciplina militar é definida no Regulamento Disciplinar do Exército?
Quais são as manifestações essenciais de disciplina mencionadas no Regulamento Disciplinar do Exército?
Quais são as manifestações essenciais de disciplina mencionadas no Regulamento Disciplinar do Exército?
De acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, o que o subordinado deve fazer ao receber uma ordem?
De acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, o que o subordinado deve fazer ao receber uma ordem?
O que o militar deve fazer se uma ordem contrariar um preceito regulamentar ou legal?
O que o militar deve fazer se uma ordem contrariar um preceito regulamentar ou legal?
Como o Regulamento Disciplinar do Exército define a competência para aplicar punições disciplinares?
Como o Regulamento Disciplinar do Exército define a competência para aplicar punições disciplinares?
Qual a conduta esperada de um militar que tem conhecimento de um comportamento contrário à disciplina?
Qual a conduta esperada de um militar que tem conhecimento de um comportamento contrário à disciplina?
O que deve conter a parte (relato escrito) ao informar um fato contrário à disciplina?
O que deve conter a parte (relato escrito) ao informar um fato contrário à disciplina?
Em uma guarnição militar com mais de uma OM, como é coordenada a ação disciplinar sobre os seus integrantes?
Em uma guarnição militar com mais de uma OM, como é coordenada a ação disciplinar sobre os seus integrantes?
De acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, o que é uma transgressão disciplinar?
De acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, o que é uma transgressão disciplinar?
Quando uma conduta praticada por um militar não é considerada transgressão disciplinar?
Quando uma conduta praticada por um militar não é considerada transgressão disciplinar?
Segundo o Regulamento Disciplinar do Exército, o que deve ser analisado antes do julgamento de uma transgressão?
Segundo o Regulamento Disciplinar do Exército, o que deve ser analisado antes do julgamento de uma transgressão?
Cite 3 exemplos de causas de justificação para uma transgressão disciplinar militar:
Cite 3 exemplos de causas de justificação para uma transgressão disciplinar militar:
Cite 3 exemplos de circunstâncias atenuantes que podem ser consideradas no julgamento de uma transgressão disciplinar militar:
Cite 3 exemplos de circunstâncias atenuantes que podem ser consideradas no julgamento de uma transgressão disciplinar militar:
Cite 3 exemplos de circunstâncias agravantes, durante o julgamento de uma transgressão disciplinar, que podem aumentar a pena.
Cite 3 exemplos de circunstâncias agravantes, durante o julgamento de uma transgressão disciplinar, que podem aumentar a pena.
Quais são as possíveis classificações de uma transgressão da disciplina, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
Quais são as possíveis classificações de uma transgressão da disciplina, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
O que deve ser sempre classificado como transgressão grave, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
O que deve ser sempre classificado como transgressão grave, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército?
Qual o objetivo da punição disciplinar?
Qual o objetivo da punição disciplinar?
Cite as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares, seguindo a ordem de gravidade crescente:
Cite as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares, seguindo a ordem de gravidade crescente:
Qual a forma mais branda de punir, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército, e em que consiste?
Qual a forma mais branda de punir, segundo o Regulamento Disciplinar do Exército, e em que consiste?
Um militar pode ser recolhido ao local de cumprimento da punição disciplinar antes da publicação da nota de punição?
Um militar pode ser recolhido ao local de cumprimento da punição disciplinar antes da publicação da nota de punição?
Em que consiste a punição de impedimento disciplinar?
Em que consiste a punição de impedimento disciplinar?
Em que consiste a punição de detenção disciplinar?
Em que consiste a punição de detenção disciplinar?
O que é a punição de prisão disciplinar?
O que é a punição de prisão disciplinar?
Quais são os tipos de afastamento, ex officio, do serviço militar?
Quais são os tipos de afastamento, ex officio, do serviço militar?
Em quais comportamentos será incluído o militar condenado por crime ou punido com prisão disciplinar superior a vinte dias?
Em quais comportamentos será incluído o militar condenado por crime ou punido com prisão disciplinar superior a vinte dias?
A autoridade que aplicar uma punição tem o direito de se retratar?
A autoridade que aplicar uma punição tem o direito de se retratar?
Em qual prazo ocorre a anulação da punição disciplinar segundo o Regulamento?
Em qual prazo ocorre a anulação da punição disciplinar segundo o Regulamento?
Cite 3 requisitos imprescindíveis para o requerimento de cancelamento dos registros de punição disciplinar.
Cite 3 requisitos imprescindíveis para o requerimento de cancelamento dos registros de punição disciplinar.
Segundo o regulamento, o que são as recompensas?
Segundo o regulamento, o que são as recompensas?
Cite 2 exemplos de recompensas:
Cite 2 exemplos de recompensas:
No que consiste o recurso disciplinar?
No que consiste o recurso disciplinar?
O que ocorre se o recurso disciplinar for julgado totalmente procedente?
O que ocorre se o recurso disciplinar for julgado totalmente procedente?
Quais são os 3 tipos de recursos cabíveis?
Quais são os 3 tipos de recursos cabíveis?
Flashcards
Finalidade do R-4
Finalidade do R-4
Especifica as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a punições disciplinares, assim como o comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Quem está sujeito ao R-4?
Quem está sujeito ao R-4?
Militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
Importância da camaradagem
Importância da camaradagem
Indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.
Transgressão disciplinar
Transgressão disciplinar
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Hierarquia militar
Hierarquia militar
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Competência para aplicar punições
Competência para aplicar punições
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Dever do militar ao presenciar ato irregular
Dever do militar ao presenciar ato irregular
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O que fazer ao testemunhar uma transgressão?
O que fazer ao testemunhar uma transgressão?
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Julgamento da transgressão
Julgamento da transgressão
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Objetivos da punição disciplinar
Objetivos da punição disciplinar
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Punições disciplinares (ordem)
Punições disciplinares (ordem)
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Advertência
Advertência
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Impedimento disciplinar
Impedimento disciplinar
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Repreensão
Repreensão
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Detenção disciplinar
Detenção disciplinar
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Prisão disciplinar
Prisão disciplinar
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Licenciamento e exclusão
Licenciamento e exclusão
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Aplicação da punição
Aplicação da punição
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Publicação em boletim interno
Publicação em boletim interno
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Proporcionalidade da punição
Proporcionalidade da punição
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Quem pode aplicar prisão disciplinar?
Quem pode aplicar prisão disciplinar?
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Punição Disciplinar
Punição Disciplinar
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Início do cumprimento da punição
Início do cumprimento da punição
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Comportamento militar da praça
Comportamento militar da praça
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Competência da Classificação, Reclassificação, Melhoria de Comportamento
Competência da Classificação, Reclassificação, Melhoria de Comportamento
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Recursos disciplinares
Recursos disciplinares
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Recompensas
Recompensas
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Recompensas militares
Recompensas militares
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Exemplos de transgressões
Exemplos de transgressões
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Instruções para o Contraditório nas Transgressões Disciplinares
Instruções para o Contraditório nas Transgressões Disciplinares
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Study Notes
- O Decreto nº 4.346, datado de 26 de agosto de 2002, aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e outras providências.
Das Disposições Gerais
- O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem como finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer regras para punições disciplinares, comportamento militar, recursos e recompensas.
- Os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados estão sujeitos a este regulamento.
- Oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar seguem legislação específica.
- Militares agregados estão sujeitos às obrigações disciplinares relacionadas com suas relações com militares e autoridades civis.
Dos Princípios Gerais do Regulamento
- A camaradagem é essencial para a formação e convívio na família militar, promovendo boas relações sociais entre os militares.
- Militares devem promover e manter a harmonia e amizade entre seus pares e subordinados.
- Demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração são obrigatórias entre militares brasileiros e devem ser dispensadas aos militares de nações amigas.
- Civilidade é parte da educação militar e vital para a disciplina.
- Superiores devem tratar subordinados com interesse e bondade, especialmente os recrutas.
- Subordinados são obrigados a demonstrar respeito e deferência para com seus superiores hierárquicos.
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
- A hierarquia militar é a organização da autoridade em diferentes níveis, por postos e graduações.
- A ordem dos postos e graduações é definida pelo Estatuto dos Militares.
- Disciplina militar exige rigorosa observância e cumprimento integral das leis, regulamentos, normas e disposições por todos os componentes do organismo militar.
- Manifestações essenciais da disciplina incluem correção de atitudes, obediência às ordens, dedicação ao serviço e colaboração para a disciplina coletiva e eficiência das Forças Armadas.
- A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos continuamente pelos militares na ativa e inatividade.
- Ordens devem ser cumpridas prontamente.
- Militares são responsáveis pelas ordens que dão e suas consequências.
- Ao receber uma ordem, o subordinado pode solicitar esclarecimentos necessários para sua compreensão.
- Se uma ordem contrariar norma regulamentar ou legal, o executante pode pedir confirmação por escrito, e a autoridade deve atender ao pedido.
- O executante que exceder no cumprimento de uma ordem é responsável pelos excessos e abusos.
Da Competência para a Aplicação
- A competência para aplicar punições disciplinares é definida pelo cargo, não pelo grau hierárquico.
- O Comandante do Exército tem competência sobre todos sujeitos ao Regulamento.
- As seguintes autoridades também têm competência sobre seus subordinados ou aqueles que servem sob seus comandos:
- Chefe do Estado-Maior do Exército, órgãos de direção setorial e de assessoramento, comandantes militares de área e demais oficiais-generais.
- Chefes de estado-maior, chefes de gabinete, comandantes de unidade, demais comandantes privativos de oficiais superiores, e comandantes de OM com autonomia administrativa.
- Subchefes de estado-maior, comandantes de unidade incorporada, chefes de divisão, seção, escalão regional, serviço e assessoria; ajudantes-gerais, subcomandantes e subdiretores.
- Comandantes das demais subunidades ou elementos destacados com efetivo menor que subunidade.
- Comandantes militares de área podem punir militares da reserva remunerada, reformados ou agregados residentes ou ativos em suas áreas, com possibilidade de delegação aos comandantes de região militar e guarnição.
- A competência de chefes de divisão, seção, escalão regional, ajudante-geral, serviço e assessoria se limita a ocorrências relacionadas ao serviço de suas repartições.
- Durante o trânsito, o militar movimentado está sujeito à jurisdição disciplinar do comandante da guarnição onde estiver.
- O cumprimento da punição ocorre conforme o caput do art. 47 deste Regulamento.
- Militares do Exército servindo no Ministério da Defesa estão sujeitos a este Regulamento.
- A aplicação cabe ao Comandante do Exército para oficiais-generais do último posto.
- A aplicação cabe ao oficial mais antigo do Exército no serviço ativo para os demais militares da Força.
- A autoridade mencionada no inciso II pode delegar a competência a oficiais subordinados.
- Chefes das unidades do Ministério da Defesa, civis ou militares, podem conceder dispensas de serviço como recompensa.
- Militares que tiverem conhecimento de um incidente contrário à disciplina devem reportá-lo por escrito ao seu chefe imediato.
- A denúncia deve ser clara, precisa e concisa, identificando os envolvidos, testemunhas, bens, valores, e especificando local, data, hora e circunstâncias do incidente, sem comentários ou opiniões pessoais.
- Em situações que exigem intervenção imediata para preservar a disciplina e o decoro, a autoridade militar mais antiga que presenciar o incidente deve tomar providências imediatas, inclusive prender o transgressor "em nome da autoridade competente", informando-a rapidamente.
- A autoridade competente para prisões para preservar a disciplina e decoro é aquela a qual o transgressor é disciplinarmente subordinado.
- Se o transgressor se recusar a revelar sua OM, a prisão será efetuada em nome do Comandante do Exército, constituindo a recusa uma transgressão disciplinar.
- Em casos de ocorrência envolvendo militar de outra OM, a solução dada deve ser comunicada ao signatário da denúncia pela autoridade competente em até oito dias úteis.
- A autoridade a quem a denúncia é dirigida deve dar uma solução em até oito dias úteis, ouvindo os envolvidos e seguindo as prescrições regulamentares.
- Se a questão não puder ser resolvida em oito dias, a razão deve ser publicada em boletim, e o prazo é estendido para trinta dias úteis.
- Se a autoridade determinar inquérito ou sindicância, a apuração dos fatos seguirá a legislação específica.
- A autoridade que receber a denúncia, se não for de sua competência, deve encaminhá-la ao superior imediato.
- Em guarnições militares com mais de uma OM, a ação disciplinar sobre os integrantes é coordenada e supervisionada pelo comandante da guarnição, que pode delegar a ação aos comandantes das OM na área.
- Em ocorrências disciplinares envolvendo militares de várias OM, o comandante da guarnição deve apurar os fatos ou determinar sua apuração, seguindo o art. 12, caput e parágrafos, em relação aos que não servem sob sua linha de subordinação funcional.
Das Transgressões Disciplinares
- Uma transgressão disciplinar é qualquer ação de um militar que vá contra os preceitos estabelecidos no ordenamento jurídico, ofendendo a ética, deveres e obrigações militares, mesmo que de forma simples, ou que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
- A transgressão disciplinar não ocorre se a conduta for tipificada em lei como crime ou contravenção penal.
- As responsabilidades civil, criminal e administrativa são independentes e podem ser investigadas simultaneamente.
- As responsabilidades civil e administrativa do militar são afastadas em caso de absolvição criminal, com sentença transitada em julgado, que negue a existência do fato ou sua autoria.
- Se houver concurso de crime e transgressão disciplinar da mesma natureza, a transgressão é absorvida pelo crime, aplicando-se apenas a pena relativa ao crime.
- Na hipótese de concurso de crime e transgressão (onde a transgressão é absorvida pelo crime), a autoridade competente para aplicar a pena disciplinar deve aguardar a decisão da Justiça para posterior avaliação administrativa.
- Se um crime for descaracterizado para transgressão ou a denúncia for rejeitada, a falta cometida deverá ser avaliada pela autoridade a que o faltoso estiver subordinado para fins de punição.
- É proibido aplicar mais de uma penalidade por uma única transgressão disciplinar.
- Se a falta for cometida contra o comandante da OM, ela será avaliada para punição pela autoridade a que o ofendido estiver subordinado.
- As expressões transgressão disciplinar e transgressão militar são consideradas equivalentes para este regulamento.
- Transgressões disciplinares são todas as ações especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Do Julgamento
- O julgamento de uma transgressão deve ser precedido de uma análise que considere:
- A pessoa do transgressor.
- As causas que determinaram a transgressão.
- A natureza dos fatos ou atos envolvidos.
- As consequências que podem derivar da transgressão.
- No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou agravem.
- Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
- Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público.
- Em legítima defesa, própria ou de outrem.
- Em obediência a ordem superior.
- Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.
- Por motivo de força maior, plenamente comprovado.
- Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
- Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
- São circunstâncias atenuantes:
- O bom comportamento.
- A relevância de serviços prestados.
- Ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior.
- Ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.
- A falta de prática do serviço.
- São circunstâncias agravantes:
- O mau comportamento.
- A prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões.
- Reincidência, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência.
- Conluio de duas ou mais pessoas.
- Abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
- Praticar a transgressão: durante a execução de serviço, em presença de subordinado, com premeditação, em presença de tropa, e em presença de público.
- A transgressão da disciplina deve ser classificada como leve, média ou grave, desde que não haja causa de justificação, de acordo com os critérios dos arts. 16, 17, 19 e 20.
- A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação.
- Será sempre classificada como “grave” a transgressão da disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
Das Punições Disciplinares
- A punição disciplinar visa preservar a disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade.
- As punições disciplinares, em ordem de gravidade crescente, são:
- Advertência
- Impedimento disciplinar
- Repreensão
- Detenção disciplinar
- Prisão disciplinar
- Licenciamento e exclusão a bem da disciplina
- As punições de detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar trinta dias, e a de impedimento disciplinar, dez dias.
- Advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação verbal ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo.
- Quando em caráter ostensivo, a advertência pode ocorrer na presença de superiores ou no círculo de seus pares.
- A advertência não constará das alterações do punido, mas deve ser registrada na ficha disciplinar individual.
- Impedimento disciplinar é a obrigação de o transgressor não se afastar da OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da unidade.
- O impedimento disciplinar será publicado em boletim interno e registrado na ficha disciplinar individual, sem constar das alterações do punido.
- Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito e publicada em boletim interno.
- Detenção disciplinar é o cerceamento da liberdade do punido disciplinarmente, o qual deve permanecer no alojamento da subunidade a que pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar a punição.
- O detido disciplinarmente não ficará no mesmo local destinado aos presos disciplinares.
- O detido disciplinarmente comparece a todos os atos de instrução e serviço, exceto ao serviço de escala externo.
- Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicar a punição, o oficial ou aspirante-a-oficial pode ficar detido disciplinarmente em sua residência.
- Prisão disciplinar consiste na obrigação de o punido disciplinarmente permanecer em local próprio e designado para tal.
- Os militares de círculos hierárquicos diferentes não poderão ficar presos na mesma dependência.
- O comandante designará o local de prisão de oficiais, no aquartelamento, e dos militares, nos estacionamentos e marchas.
- Os presos que já estiverem passíveis de serem licenciados ou excluídos a bem da disciplina, os que estiverem à disposição da justiça e os condenados pela Justiça Militar deverão ficar em prisão separada dos demais presos disciplinares.
- Oficiais ou aspirantes-a-oficial podem ter sua residência como local de cumprimento da punição, quando a prisão disciplinar não for superior a quarenta e oito horas.
- Quando a OM não dispuser de instalações apropriadas, cabe à autoridade que aplicar a punição solicitar ao escalão superior local para servir de prisão.
- A prisão disciplinar deve ser cumprida com prejuízo da instrução e dos serviços internos, exceto por comprovada necessidade do serviço.
- As razões de comprovada necessidade de serviço que justifiquem o cumprimento de prisão disciplinar sem prejuízo da instrução e dos serviços internos devem ser publicadas em boletim interno.
- O preso disciplinar fará suas refeições na dependência onde estiver cumprindo sua punição.
- O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim da OM, só poderá ocorrer por ordem das autoridades referidas nos incisos I e II do art. 10 deste Regulamento.
- O disposto neste artigo não se aplica na hipótese do §2º do art.12 deste Regulamento, ou quando houver:
- Presunção ou indício de crime
- Embriaguez; e
- Uso de drogas ilícitas
- Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.
- O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida sindicância, quando:
- A transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina.
- Estando a praça no comportamento “mau”, se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento.
- Houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar.
- O licenciamento a bem da disciplina será aplicado, também, pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de organização militar aos oficiais da reserva não remunerada, quando convocados, no caso de condenação com sentença transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar.
- O licenciamento a bem da disciplina poderá ser aplicado aos oficiais da reserva não remunerada, quando convocados, e praças sem estabilidade, em virtude de condenação por crime militar ou comum culposo, com sentença transitada em julgado, a critério do Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM.
- Quando o licenciamento a bem da disciplina for ocasionado pela prática de crime comum, com sentença transitada em julgado, o militar deverá ser entregue ao órgão policial com jurisdição sobre a área em que estiver localizada a OM.
- A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio ao aspirante-a-oficial e à praça com estabilidade assegurada, de acordo com o prescrito no Estatuto dos Militares.
- A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao seguinte:
- A autoridade competente para conceder a reabilitação é o comandante da região militar em que o interessado tenha prestado serviço militar, por último.
- A concessão será feita mediante requerimento do interessado, instruído, quando possível, com documento passado por autoridade policial do município de sua residência, comprovando o seu bom comportamento, como civil, nos dois últimos anos que antecederam o pedido.
- A reabilitação ex officio poderá ser determinada pela autoridade relacionada no inciso I do art. 10, deste Regulamento, ou ser proposta, independentemente de prazo, por qualquer outra autoridade com atribuição para excluir ou licenciar a bem da disciplina.
- Quando o licenciamento ou a exclusão a bem da disciplina for decorrente de condenação criminal, com sentença transitada em julgado, a reabilitação estará condicionada à apresentação de documento comprobatório da reabilitação judicial, expedido pelo juiz competente.
- A autoridade que conceder a reabilitação determinará a expedição do documento correspondente à inclusão ou reinclusão na reserva do Exército, em conformidade com o grau de instrução militar do interessado.
- A aplicação da punição disciplinar compreende:
- Elaboração de nota de punição, de acordo com o modelo do Anexo II.
- Publicação no boletim interno da OM, exceto no caso de advertência.
- Registro na ficha disciplinar individual.
- A nota de punição deve conter:
- Descrição sumária, clara e precisa dos fatos.
- As circunstâncias que configuram a transgressão, relacionando-as às prescritas neste Regulamento.
- O enquadramento que caracteriza a transgressão, acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor, para as praças, e com o cumprimento da punição disciplinar.
- No enquadramento, serão mencionados:
- A descrição clara e precisa do fato, bem como o número da relação do Anexo I no qual este se enquadra.
- A referência aos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e números das leis, regulamentos, convenções, normas ou ordens que forem contrariados ou contra os quais tenha havido omissão, no caso de transgressões a outras normas do ordenamento jurídico.
- Os artigos, incisos e alíneas das arcunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de exclusão ou de justificação.
- A classificação da transgressão.
- A punição disciplinar imposta.
- O local para o cumprimento da punição disciplinar, se for o caso.
- A classificação do comportamento militar em que o punido permanecer ou ingressar.
- As datas do início e do término do cumprimento da punição disciplinar.
- A determinação para posterior cumprimento, se o punido estiver baixado, afastado do serviço ou à disposição de outras autoridades.
- Não devem constar da nota de punição comentários deprimentes ou ofensivos, mas ensinamentos decorrentes são permitidos, desde que não contenham alusões pessoais.
- A publicação em boletim interno formaliza a aplicação das punições disciplinares, exceto no caso de advertência, que é formalizada pela admoestação verbal ao transgressor.
- A nota de punição será transcrita no boletim interno das OM subordinadas à autoridade que impôs a punição disciplinar.
- A ficha disciplinar individual é um documento que contém dados sobre a vida disciplinar do militar, acompanhando-o em caso de movimentação, da incorporação ao licenciamento ou à transferência para a inatividade, quando ficará arquivada no órgão designado pela Força.
- Se a autoridade que aplicar a punição disciplinar não dispuser de boletim, a publicação será feita, mediante solicitação escrita, no boletim do escalão imediatamente superior.
- Se, durante o processo de apuração da transgressão disciplinar, for constatada a existência de causas de exclusão ou justificação, tal fato deverá ser registrado no formulário de apuração e publicado em boletim interno.
- O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser feitos com justiça, serenidade e imparcialidade, de modo que o punido fique consciente e convicto de que a punição visa o cumprimento do dever, a preservação da disciplina e o benefício educativo do punido e da coletividade.
- Nenhuma punição disciplinar será imposta sem que ao transgressor sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la, e sem estarem os fatos devidamente apurados.
- Para fins de ampla defesa e contraditório, o militar tem direito a:
- Ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração, julgamento, aplicação e cumprimento da punição disciplinar.
- Ser ouvido.
- Produzir provas.
- Obter cópias de documentos necessários à defesa.
- Ter oportunidade de contrapor-se às acusações que lhe são imputadas.
- Utilizar-se dos recursos cabíveis, segundo a legislação.
- Adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
- Ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, o eventual não-acolhimento de alegações formuladas ou de provas apresentadas.
- O militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou houver necessidade de pronta intervenção.
- A publicação da punição disciplinar imposta a oficial ou aspirante-a-oficial, deve ser feita em boletim reservado, podendo ser em boletim ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim o recomendarem.
- A aplicação da punição disciplinar deve obedecer às seguintes normas:
- A punição disciplinar deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites:
- Para a transgressão leve, de advertência até dez dias de impedimento disciplinar, inclusive
- Para a transgressão média, de repreensão até a detenção disciplinar
- Para a transgressão grave, de prisão disciplinar até o licenciamento ou exclusão a bem da disciplina
- A punição disciplinar não pode atingir o limite máximo previsto, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes.
- Quando ocorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes, a punição disciplinar será aplicada conforme preponderem essas ou aquelas.
- Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição disciplinar.
- A punição disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil.
- Na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição disciplinar correspondente.
- Havendo conexão, a transgressão de menor gravidade será considerada como circunstância agravante da transgressão principal.
- A punição disciplinar deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites:
- A aplicação da punição classificada como “prisão disciplinar” somente pode ser efetuada pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM.
- Nenhum transgressor será interrogado ou punido em estado de embriaguez ou sob a ação de psicotrópicos, mas ficará, desde logo, convalescendo em hospital, enfermaria ou dependência similar em sua OM, até a melhora do seu quadro clínico.
- A punição disciplinar máxima, que cada autoridade pode aplicar, são as previstas no Anexo III.
- O Comandante do Exército poderá aplicar toda e qualquer punição disciplinar na área de sua competência.
- Quando duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes tomarem conhecimento da transgressão, compete a punição à de nível mais elevado.
- Se a autoridade de maior nível entender que a punição está dentro dos limites da de menor nível, comunicará este entendimento à autoridade de menor nível, devendo esta participar àquela a solução.
- Se a autoridade concluir que a punição está além do limite máximo, solicitará à autoridade superior, com ação sobre o transgressor, a aplicação da punição devida.
- A punição disciplinar pode ser anulada, relevada ou atenuada pela autoridade para tanto competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem este procedimento, com a decisão justificada e publicada em boletim.
- A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação.
- A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
- A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:
- Em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército
- Até cinco anos, contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou (ou superior), na cadeia de comando
- Caso a anulação ocorra durante o cumprimento, o punido será posto em liberdade imediatamente.
- A anulação produz efeitos retroativos à data de aplicação da punição.
- A anulação deve eliminar toda e qualquer anotação ou registro referente à sua aplicação.
- A eliminação de anotação de punição anulada deve ocorrer mediante substituição da folha de alterações.
- A autoridade que anular comunicará o ato ao Órgão de Direção Setorial de Pessoal do Exército.
- A autoridade que tomar conhecimento de ilegalidade ou injustiça e não tiver competência para anular deverá apresentar proposta fundamentada à autoridade competente.
- A relevação de punição disciplinar consiste na suspensão de seu cumprimento e poderá ser concedida:
- Caso fique comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a sua aplicação
- Por motivo de passagem de comando ou por ocasião de datas festivas militares, desde que se tenha cumprido, pelo menos, metade da punição.
- A atenuação da punição disciplinar consiste na transformação da punição proposta ou aplicada em outra menos rigorosa, se assim recomendar o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, ou mesmo por critério de justiça.
- A atenuação pode ocorrer, a pedido ou de ofício, mediante decisão das autoridades competentes para anulação.
- O início do cumprimento de punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição do boletim interno que publicar a punição disciplinar, especificando as datas de início e término.
- Nenhum militar deve ser recolhido ao local de cumprimento antes da distribuição do boletim que publicar a nota de punição.
- A contagem do tempo de cumprimento da punição disciplinar tem início no momento em que o punido for impedido, detido ou recolhido à prisão e termina quando for posto em liberdade.
- A autoridade que punir um subordinado seu, que esteja à disposição ou a serviço de outra autoridade, deverá requisitar a apresentação do transgressor para o cumprimento da punição disciplinar.
- Quando o local determinado para o cumprimento da punição disciplinar não for a própria OM do transgressor, a autoridade que puniu poderá solicitar à outra autoridade que determine o recolhimento do punido diretamente ao local designado.
- O cumprimento da punição disciplinar por militar afastado totalmente do serviço, em caráter temporário, somente deverá ocorrer após sua apresentação “pronto na organização militar”.
- O cumprimento da punição disciplinar será imediato para preservar a disciplina e o decoro da classe, publicando-se a nota de punição em boletim interno, tão logo seja possível.
- A Licença Especial (LE) e a Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) serão interrompidas para cumprimento de punição disciplinar de detenção ou prisão disciplinar.
- A interrupção ou o adiamento de LE, LTIP ou punição disciplinar é atribuição do comandante do punido, cabendo-lhe fixar as datas de seu início e término.
- Se a punição disciplinar anteceder a entrada em gozo de LE ou LTIP e o cumprimento estender-se além da data prevista para início da licença, esta fica adiada até que o transgressor seja colocado em liberdade.
- O cumprimento de punição disciplinar imposta a militar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) somente ocorrerá após a sua apresentação por término de licença.
- Se comprovada a necessidade de LTSP, LTSPF, baixa a enfermaria ou a hospital, ou afastamento inadiável da organização, por parte do militar no cumprimento de punição disciplinar, ela será sustada pelo comandante.
- A suspensão da contagem do tempo de cumprimento da punição disciplinar tem início no momento em que o punido for retirado do local do cumprimento e retorna a esse mesmo local.
- Tanto o afastamento quanto o retorno do punido ao local de cumprimento da punição disciplinar serão publicados no boletim interno, incluindo-se nova data em que o punido será colocado em liberdade.
Do Comportamento Militar
- O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar.
- O comportamento militar da praça deve ser classificado em:
- Excepcional:
- Nove anos de efetivo serviço mantendo os comportamentos “bom” ou “ótimo”, sem qualquer punição disciplinar.
- Dez anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, se tiver sido condenado por crime culposo.
- Doze anos de efetivo serviço mantendo os comportamentos “bom” ou “ótimo”, sem qualquer punição disciplinar, se tiver sido condenado por crime doloso.
- Ótimo:
- Cinco anos de efetivo serviço punida com a pena de até uma detenção disciplinar.
- Seis anos de efetivo serviço, punida, no máximo, com uma detenção disciplinar, contados a partir do comportamento “bom”, se tiver sido condenada por crime culposo.
- Oito anos de efetivo serviço, punida, no máximo, com uma detenção disciplinar, contados a partir do comportamento “bom”, se tiver sido condenada por crime doloso.
- Bom
- Dois anos de efetivo serviço tenha sido punida com a pena de até duas prisões disciplinares
- Se tiver sido condenada criminalmente, após transitada em julgado a sentença, houver cumprido os prazos previstos para a melhoria de comportamento de que trata o § 7º deste artigo, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial.
- Insuficiente:
- Um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com duas prisões disciplinares, ou, ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões disciplinares; e
- tendo sido condenada criminalmente, após transitada em julgado a sentença, houver cumprido os prazos previstos para a melhoria de comportamento de que trata o § 7º deste artigo, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial
- Mau:
- No período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida com mais de duas prisões disciplinares;
- Em caso de condenação por crime culposo ou doloso, até que satisfaça as condições para a mudança de comportamento
- Excepcional:
Das Reclassificações
- A classificação, reclassificação e melhoria de comportamento são de competência das autoridades discriminadas nos incisos I e II do art. 10, sendo necessariamente publicadas em boletim.
- Ao ser incorporada ao Exército, a praça será classificada no comportamento “bom”.
- Uma prisão disciplinar equivale a duas detenções disciplinares, e uma detenção disciplinar equivale a duas repreensões.
- A advertência e o impedimento disciplinar não são considerados para fins de classificação de comportamento.
- A praça condenada por crime ou punida com prisão disciplinar superior a vinte dias ingressará, automaticamente, no comportamento “mau”.
- A melhoria de comportamento é progressiva, obedecendo aos seguintes prazos e condições:
- Do “mau” para o “insuficiente”:
- Dois anos de efetivo serviço sem punição (punição disciplinar).
- Dois anos e seis meses de efetivo serviço, sem punição (crime culposo).
- Três anos de efetivo serviço, sem punição (crime doloso).
- Do “insuficiente” para o “bom”:
- Um ano de efetivo serviço sem punição (punição disciplinar).
- Dois anos de efetivo serviço sem punição (crime culposo).
- Três anos de efetivo serviço sem punição (crime doloso).
- Do “bom” para o “ótimo”, deverá ser observada a prescrição constante do inciso II do § 1º deste artigo.
- Do "ótimo" para o "excepcional”, deverá ser observada a prescrição constante do inciso I do § 1º deste artigo.
- Do “mau” para o “insuficiente”:
- A reclassificação do comportamento far-se-á em boletim interno da OM, por meio de “nota de reclassificação de comportamento”, mediante:
- Requerimento do interessado, quando se tratar de pena criminal, ao comandante da própria OM.
- Solicitação do interessado ao comandante imediato, nos casos de punição disciplinar.
- A reclassificação dar-se-á na data da publicação do despacho da autoridade responsável.
- A condenação de praça por contravenção penal é, para fins de classificação de comportamento, equiparada a uma prisão.
Dos Recursos Disciplinares e Recompensas
- O militar que se julgue prejudicado pode recorrer
- Cabem pedido de reconsideração e recurso disciplinar
- Cabe pedido de reconsideração apenas à autoridade que proferiu a 1ª decisão
- O militar punido tem prazo de 5 úteis, a partir da publicação da decisão para pedir reconsideração.
- O recurso disciplinar será dirigido ao superior à autoridade da decisão, até o Comandante do Exército
- o recurso disciplinar poderá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis - a contar do dia imediato ao que tomar conhecimento oficialmente da decisão recorrida
- Recursos disciplinares devem ser tratados como urgência
- O militar poderá ter cancelamento de registro de punições em duas alterações ou ficha individual
- Só será concedido o cancelamento caso
- a transgressão não atente contra a honra pessoal
- ter o requerente bons serviços passados, com análise de suas alterações -requerente ser favorável para o comandante
- ter completado -6 anos de efetivo serviço em prisão -4 anos de efetivo serviço em repreensão
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