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Questions and Answers
A Anatel pode negar a autorização de uso de radiofrequências sem uma razão técnica ou relevante.
A Anatel pode negar a autorização de uso de radiofrequências sem uma razão técnica ou relevante.
False (B)
A extinção da autorização de uso de radiofrequências sempre implica na cassação da autorização do serviço.
A extinção da autorização de uso de radiofrequências sempre implica na cassação da autorização do serviço.
True (A)
A Anatel pode estabelecer restrições ou limites para a obtenção de autorização de uso de radiofrequências.
A Anatel pode estabelecer restrições ou limites para a obtenção de autorização de uso de radiofrequências.
True (A)
É necessário pagar um preço público para uso de radiofrequências em caráter secundário.
É necessário pagar um preço público para uso de radiofrequências em caráter secundário.
A autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário pode ser negada se o titular de autorização em caráter primário não concordar.
A autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário pode ser negada se o titular de autorização em caráter primário não concordar.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário mesmo se o titular de autorização em caráter primário não respondeu à notificação.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário mesmo se o titular de autorização em caráter primário não respondeu à notificação.
A Anatel pode negar a autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário sem justificativa.
A Anatel pode negar a autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário sem justificativa.
O titular de autorização em caráter primário pode utilizar radiofrequência já utilizada por autorizado em caráter secundário sem fazer acordo prévio.
O titular de autorização em caráter primário pode utilizar radiofrequência já utilizada por autorizado em caráter secundário sem fazer acordo prévio.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário sem notificar o titular de autorização em caráter primário.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário sem notificar o titular de autorização em caráter primário.
O uso de radiofrequência em caráter secundário pode ser autorizado até a data de início da utilização efetiva das radiofrequências informada.
O uso de radiofrequência em caráter secundário pode ser autorizado até a data de início da utilização efetiva das radiofrequências informada.
A exploração de serviço de telecomunicações em regime privado não requer autorização de uso de radiofrequências.
A exploração de serviço de telecomunicações em regime privado não requer autorização de uso de radiofrequências.
A Anatel não é responsável pela outorga de radiofrequências.
A Anatel não é responsável pela outorga de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências é condicionada à efetiva disponibilidade de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências é condicionada à efetiva disponibilidade de radiofrequências.
O uso de radiofrequências em caráter secundário não é permitido.
O uso de radiofrequências em caráter secundário não é permitido.
A destinação de faixas de radiofrequências a determinados serviços de telecomunicações ou de radiodifusão não influencia no uso de radiofrequências.
A destinação de faixas de radiofrequências a determinados serviços de telecomunicações ou de radiodifusão não influencia no uso de radiofrequências.
Os limites de quantidade de espectro estabelecidos na regulamentação ou em editais de licitação consideram todas as autorizações de uso de radiofrequência.
Os limites de quantidade de espectro estabelecidos na regulamentação ou em editais de licitação consideram todas as autorizações de uso de radiofrequência.
A exploração de serviço de radiodifusão não requer autorização de uso de radiofrequências.
A exploração de serviço de radiodifusão não requer autorização de uso de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências exime a exploradora do pagamento do preço público pelo uso de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências exime a exploradora do pagamento do preço público pelo uso de radiofrequências.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter primário tem obrigação de informar à Anatel o prazo para o início da utilização em caráter primário.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter primário tem obrigação de informar à Anatel o prazo para o início da utilização em caráter primário.
A autorização de uso de radiofrequências pela Anatel é precedida da realização de processo administrativo.
A autorização de uso de radiofrequências pela Anatel é precedida da realização de processo administrativo.
O interessado no uso de radiofrequências não precisa apresentar requerimento à Anatel.
O interessado no uso de radiofrequências não precisa apresentar requerimento à Anatel.
A Anatel pode proceder à licitação de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências, sem que essa iniciativa esteja associada à solicitação formal de algum interessado.
A Anatel pode proceder à licitação de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências, sem que essa iniciativa esteja associada à solicitação formal de algum interessado.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário não tem direito de usar as radiofrequências até o início da efetiva utilização pelo titular da autorização em caráter primário.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário não tem direito de usar as radiofrequências até o início da efetiva utilização pelo titular da autorização em caráter primário.
A Anatel não pode demandar ao requerente informações adicionais referentes ao projeto técnico.
A Anatel não pode demandar ao requerente informações adicionais referentes ao projeto técnico.
O interessado no uso de radiofrequências para o serviço de radiodifusão não precisa indicar expressamente a aplicação do art. 19 no requerimento.
O interessado no uso de radiofrequências para o serviço de radiodifusão não precisa indicar expressamente a aplicação do art. 19 no requerimento.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter primário não precisa encaminhar à Anatel documentação que comprove as entradas em operação realizadas no ano anterior.
O titular da autorização de uso de radiofrequências em caráter primário não precisa encaminhar à Anatel documentação que comprove as entradas em operação realizadas no ano anterior.
As etapas do processo administrativo precedente à autorização de uso de radiofrequências não serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica.
As etapas do processo administrativo precedente à autorização de uso de radiofrequências não serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica.
O interessado no uso de radiofrequências não precisa manter em seu poder e colocar à disposição da Anatel a qualquer tempo instrumento de acordo particular de coordenação.
O interessado no uso de radiofrequências não precisa manter em seu poder e colocar à disposição da Anatel a qualquer tempo instrumento de acordo particular de coordenação.
A Anatel deve realizar Chamamento Público, nos termos do disposto no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequências, mesmo que não haja interesse da Administração.
A Anatel deve realizar Chamamento Público, nos termos do disposto no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequências, mesmo que não haja interesse da Administração.
O instrumento de convocação do chamamento público deve conter apenas as radiofrequências demandadas.
O instrumento de convocação do chamamento público deve conter apenas as radiofrequências demandadas.
A oposição referida no inciso III do art. 31 não precisa ser acompanhada de descrições e provas necessárias para sua aferição.
A oposição referida no inciso III do art. 31 não precisa ser acompanhada de descrições e provas necessárias para sua aferição.
A Anatel pode conceder prazo de 5 dias úteis para que os interessados promovam acordo de coordenação.
A Anatel pode conceder prazo de 5 dias úteis para que os interessados promovam acordo de coordenação.
Quando a área de coordenação incluir território estrangeiro, o interessado não precisa respeitar os procedimentos contidos nos acordos e atos internacionais subscritos pelo Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional.
Quando a área de coordenação incluir território estrangeiro, o interessado não precisa respeitar os procedimentos contidos nos acordos e atos internacionais subscritos pelo Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional.
A manifestação do interesse ou da oposição quanto ao uso das radiofrequências com o objetivo de contrariar a livre competição não sujeita os autores da manifestação às penalidades administrativas.
A manifestação do interesse ou da oposição quanto ao uso das radiofrequências com o objetivo de contrariar a livre competição não sujeita os autores da manifestação às penalidades administrativas.
A Anatel não pode reservar faixas ou subfaixas de radiofrequências para atendimento a projetos de inclusão social e digital.
A Anatel não pode reservar faixas ou subfaixas de radiofrequências para atendimento a projetos de inclusão social e digital.
As licitações do direito de uso de radiofrequências não precisam obedecer aos procedimentos previstos no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Uso de Radiofrequências.
As licitações do direito de uso de radiofrequências não precisam obedecer aos procedimentos previstos no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Uso de Radiofrequências.
A Anatel deve decidir se as radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências podem ser autorizados nas condições apresentadas no requerimento do interessado, independentemente da existência de acordo entre os interessados.
A Anatel deve decidir se as radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências podem ser autorizados nas condições apresentadas no requerimento do interessado, independentemente da existência de acordo entre os interessados.
Toda pessoa natural ou jurídica pode recorrer contra a expedição de autorização e consignação sem prévia licitação, sem observar o Regimento Interno da Anatel.
Toda pessoa natural ou jurídica pode recorrer contra a expedição de autorização e consignação sem prévia licitação, sem observar o Regimento Interno da Anatel.
A exploração industrial de serviço de telecomunicações exige a submissão de um pedido conjunto de anuência prévia à Anatel.
A exploração industrial de serviço de telecomunicações exige a submissão de um pedido conjunto de anuência prévia à Anatel.
A Anatel analisa os pedidos de exploração industrial de forma padronizada e não caso a caso.
A Anatel analisa os pedidos de exploração industrial de forma padronizada e não caso a caso.
O julgamento das licitações do direito de uso de radiofrequências deve considerar apenas o critério de maior oferta de preço público.
O julgamento das licitações do direito de uso de radiofrequências deve considerar apenas o critério de maior oferta de preço público.
A autorização de uso de radiofrequências deve atender as necessidades do interessado com o menor comprometimento possível de espectro.
A autorização de uso de radiofrequências deve atender as necessidades do interessado com o menor comprometimento possível de espectro.
A subfaixa de radiofrequências pode ser utilizada por apenas uma prestadora de serviços de telecomunicações.
A subfaixa de radiofrequências pode ser utilizada por apenas uma prestadora de serviços de telecomunicações.
A reutilização de radiofrequências é priorizada apenas em casos específicos.
A reutilização de radiofrequências é priorizada apenas em casos específicos.
A eficácia da autorização prevista no inciso II do § 3º está condicionada à vigência do contrato para exploração industrial correspondente.
A eficácia da autorização prevista no inciso II do § 3º está condicionada à vigência do contrato para exploração industrial correspondente.
As interessadas que celebram o contrato de exploração industrial não são mais responsáveis ante a Anatel e aos usuários.
As interessadas que celebram o contrato de exploração industrial não são mais responsáveis ante a Anatel e aos usuários.
A autorização de uso de radiofrequências deve conter no mínimo 5 parâmetros.
A autorização de uso de radiofrequências deve conter no mínimo 5 parâmetros.
A exploração industrial é sempre sujeita a anuência prévia pela Anatel.
A exploração industrial é sempre sujeita a anuência prévia pela Anatel.
A Anatel deve publicar o extrato da autorização no Diário Oficial da União somente em casos específicos.
A Anatel deve publicar o extrato da autorização no Diário Oficial da União somente em casos específicos.
Eventuais restrições não podem ser relaxadas para aplicações ou instalações especiais.
Eventuais restrições não podem ser relaxadas para aplicações ou instalações especiais.
A exploração industrial de rede de acesso por rádio e a exploração industrial de radiofrequências seguem os procedimentos estabelecidos no art. 41.
A exploração industrial de rede de acesso por rádio e a exploração industrial de radiofrequências seguem os procedimentos estabelecidos no art. 41.
O prazo para a obtenção da licença é facultativo.
O prazo para a obtenção da licença é facultativo.
A autorização de uso de radiofrequências não acarreta o direito de efetuar emissões experimentais.
A autorização de uso de radiofrequências não acarreta o direito de efetuar emissões experimentais.
Os contratos de exploração industrial não devem conter cláusula expressa sobre a possibilidade de participação de novos interessados no compartilhamento.
Os contratos de exploração industrial não devem conter cláusula expressa sobre a possibilidade de participação de novos interessados no compartilhamento.
A autorização de uso de radiofrequências em caráter primário é mais importante que a autorização em caráter secundário.
A autorização de uso de radiofrequências em caráter primário é mais importante que a autorização em caráter secundário.
A Anatel não pode estabelecer restrições para a obtenção de autorização de uso de radiofrequências.
A Anatel não pode estabelecer restrições para a obtenção de autorização de uso de radiofrequências.
O uso de radiofrequências em caráter secundário é sempre autorizado por um prazo indeterminado.
O uso de radiofrequências em caráter secundário é sempre autorizado por um prazo indeterminado.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário sem consultar o titular de autorização em caráter primário.
A Anatel pode autorizar o uso de radiofrequências em caráter secundário sem consultar o titular de autorização em caráter primário.
Os interessados devem arcar com os custos necessários para a eliminação de eventual interferência prejudicial.
Os interessados devem arcar com os custos necessários para a eliminação de eventual interferência prejudicial.
A coordenação envolvendo território estrangeiro não precisa respeitar os procedimentos contidos nos acordos e atos internacionais subscritos pelo Brasil.
A coordenação envolvendo território estrangeiro não precisa respeitar os procedimentos contidos nos acordos e atos internacionais subscritos pelo Brasil.
O interessado que já possua autorização para uso de radiofrequências pode requerer nova autorização para qualquer finalidade.
O interessado que já possua autorização para uso de radiofrequências pode requerer nova autorização para qualquer finalidade.
O requerimento de uso de radiofrequências deve ser encaminhado à superintendência da Anatel competente para a expedição de outorgas de serviços e de autorizações de uso de radiofrequências.
O requerimento de uso de radiofrequências deve ser encaminhado à superintendência da Anatel competente para a expedição de outorgas de serviços e de autorizações de uso de radiofrequências.
A autorização de uso de radiofrequências é sempre precedida de um chamamento público.
A autorização de uso de radiofrequências é sempre precedida de um chamamento público.
A Anatel pode emitir regulamentação específica estabelecendo critérios que facilitem identificar as situações em que se aplica o inciso II do art. 27.
A Anatel pode emitir regulamentação específica estabelecendo critérios que facilitem identificar as situações em que se aplica o inciso II do art. 27.
A Anatel não precisa providenciar a devida anotação no Banco de Dados Técnicos e Administrativos nas hipóteses do art. 27.
A Anatel não precisa providenciar a devida anotação no Banco de Dados Técnicos e Administrativos nas hipóteses do art. 27.
A autorização e a consignação das radiofrequências, canal ou faixa de radiofrequências são feitas pela Anatel após a constatação da disponibilidade técnica.
A autorização e a consignação das radiofrequências, canal ou faixa de radiofrequências são feitas pela Anatel após a constatação da disponibilidade técnica.
O Banco de Dados Técnicos e Administrativos está disponível apenas nos escritórios da Anatel.
O Banco de Dados Técnicos e Administrativos está disponível apenas nos escritórios da Anatel.
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil é um documento facultativo para o requerimento de uso de radiofrequências.
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil é um documento facultativo para o requerimento de uso de radiofrequências.
Study Notes
Uso de Radiofrequências
- O uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências depende de prévia outorga da Anatel, mediante autorização, exceto nos casos previstos no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º do art. 1º.
- A exploração de serviço de telecomunicações ou de radiodifusão requer autorização de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências quando necessária à adequada exploração do serviço.
Condições de Uso
- A autorização é condicionada à efetiva disponibilidade de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências que for necessária à exploração do serviço.
- O uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências só pode ser autorizado às exploradoras dos mesmos serviços.
- A autorização de uso de radiofrequências pode ser conferida também em caráter secundário, respeitada a destinação da faixa de radiofrequências para serviços de telecomunicações ou de radiodifusão em caráter primário.
Limites de Uso
- Os limites de quantidade de espectro estabelecidos na regulamentação ou em editais de licitação considerarão apenas as autorizações de uso de radiofrequência em caráter primário de um mesmo grupo econômico.
- Inexistindo disponibilidade de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências para todos os exploradores do serviço em questão, deverá ser observado o disposto na Seção IV do Capítulo II deste Título III.
Processo de Autorização
- A autorização de uso de radiofrequências pela Anatel deve ser precedida da realização de processo administrativo, observada a regulamentação aplicável aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado ou aos serviços de radiodifusão.
- O processo administrativo pode compreender as seguintes etapas:
- Requerimento de uso de radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências;
- Realização de licitação ou procedimento que justifique a inexigibilidade;
- Autorização e consignação das radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências;
- Emissão de licença para funcionamento de estação.
Coordenação
- O interessado no uso de radiofrequências deve manter à disposição da Anatel instrumento de acordo particular de coordenação, quando necessário, firmado por todos os autorizados em operação na área de coordenação.
- Cabe aos interessados arcar com custos necessários para a eliminação de eventual interferência prejudicial.
Requerimento de Uso
-
O requerimento de uso de radiofrequências deve conter:
- O nome, a razão social ou a denominação do interessado;
- O serviço de telecomunicações prestado em regime público ou em regime privado ou o serviço de radiodifusão ao qual o uso de radiofrequências estará associado;
- A indicação das radiofrequências, canal ou faixa de radiofrequências cuja utilização for requerida;
- Resumo de projeto técnico viável e compatível com os regulamentos editados pela Anatel, quando exigido pela regulamentação específica do serviço.### Autorização de Uso de Radiofrequências
-
A autorização deve conter, no mínimo, 9 parâmetros:
- Radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências autorizado
- Nome, razão social ou denominação do interessado
- Data de emissão e prazo de vigência da autorização
- Área geográfica da autorização de uso de radiofrequências
- Indicação do uso exclusivo ou não exclusivo da radiofrequência
- Prazo para a obtenção da licença
- Indicação do serviço ao qual se associa a autorização de uso das radiofrequências
- Indicação do uso das radiofrequências em caráter primário ou secundário
- Preço público pelo direito de uso das radiofrequências
Exploração Industrial de Rede de Acesso por Rádio
- A exploração industrial segue os procedimentos estabelecidos no art. 41
- Os interessados devem submeter à Anatel o pedido conjunto de anuência prévia, contendo:
- Fundamentação do pedido de compartilhamento
- Indicação das faixas, subfaixas e canais de radiofrequência envolvidos
- Indicação das áreas, regiões e/ou localidades onde ocorrerá o compartilhamento
- Condições contratuais e remuneratórias
- Cronograma de início e fim de operação
- Minuta do contrato e eventuais anexos
Anuência Prévia
- A Anatel analisará os pedidos caso a caso, podendo negar ou anuir de forma parcial, impondo limitações geográficas ou temporais
- A exploração industrial que envolva a cessão de radiofrequências pode ser utilizada por duas ou mais prestadoras de serviços de telecomunicações
Contratos de Exploração Industrial
- Os contratos devem conter cláusula expressa, dispondo sobre a possibilidade de participação de novos interessados no compartilhamento
- A eficácia da autorização está condicionada à vigência do contrato para Exploração Industrial correspondente
Dispensa de Anuência Prévia
- Fica dispensada de anuência prévia a exploração industrial nos casos em que houver previsão em editais ou regulamentos específicos
- Nos casos de exploração de serviço por meio de rede virtual
- Quando confinada a municípios com menos de 30 mil habitantes
- Quando limitada exclusivamente a áreas rurais, sem cobertura de redes de telecomunicações do Serviço Móvel Terrestre
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Description
Teste seu conhecimento sobre a regulamentação de radiofrequências no Brasil, incluindo a outorga da Anatel e autorização de uso.