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Questions and Answers
O princípio da soberania nacional é garantido pela Constituição Brasileira.
O princípio da soberania nacional é garantido pela Constituição Brasileira.
True (A)
A defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica apenas desde 2003.
A defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica apenas desde 2003.
False (B)
A busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica.
A busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica.
True (A)
As empresas de pequeno porte sempre têm tratamento favorecido na Constituição.
As empresas de pequeno porte sempre têm tratamento favorecido na Constituição.
O exercício de qualquer atividade econômica depende de autorização de órgãos públicos.
O exercício de qualquer atividade econômica depende de autorização de órgãos públicos.
A lei disciplina os investimentos de capital estrangeiro com base no interesse estadual.
A lei disciplina os investimentos de capital estrangeiro com base no interesse estadual.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida em qualquer caso.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida em qualquer caso.
O Art. 171 ainda está em vigor na Constituição Brasileira.
O Art. 171 ainda está em vigor na Constituição Brasileira.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
O Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento na forma da lei.
O Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento na forma da lei.
A lei não estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado.
A lei não estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado.
O Poder Público não pode prestar serviços públicos diretamente.
O Poder Público não pode prestar serviços públicos diretamente.
A lei não apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
A lei não apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
As cooperativas de garimpeiros não têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis.
As cooperativas de garimpeiros não têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis.
A lei não disporá sobre a política tarifária dos serviços públicos.
A lei não disporá sobre a política tarifária dos serviços públicos.
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade da União.
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade da União.
A lei não reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados.
A lei não reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados.
A lei não estabelecerá a responsabilidade da empresa pública, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza.
A lei não estabelecerá a responsabilidade da empresa pública, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza.
A pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser efetuadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no exterior.
A pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser efetuadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no exterior.
A participação do proprietário do solo nos resultados da lavra é facultativa.
A participação do proprietário do solo nos resultados da lavra é facultativa.
As autorizações e concessões para a pesquisa e lavra de recursos minerais podem ser cedidas ou transferidas sem prévia anuência do poder concedente.
As autorizações e concessões para a pesquisa e lavra de recursos minerais podem ser cedidas ou transferidas sem prévia anuência do poder concedente.
A União tem monopólio sobre a pesquisa e a lavra de todos os tipos de recursos minerais.
A União tem monopólio sobre a pesquisa e a lavra de todos os tipos de recursos minerais.
A refinação de petróleo estrangeiro é permitida a empresas privadas.
A refinação de petróleo estrangeiro é permitida a empresas privadas.
A União pode contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177.
A União pode contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais não precisa dispor sobre a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais não precisa dispor sobre a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional.
O transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País é permitido a empresas privadas.
O transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País é permitido a empresas privadas.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais não precisa dispor sobre a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais não precisa dispor sobre a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais deve dispor sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.
A lei que regulamenta o monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais deve dispor sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.
A contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso.
A contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso.
Os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados exclusivamente ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível.
Os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados exclusivamente ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível.
A lei que disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
A lei que disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico igual às demais empresas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico igual às demais empresas.
A contribuição de intervenção no domínio econômico pode ter alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Legislativo.
A contribuição de intervenção no domínio econômico pode ter alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Legislativo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social.
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País é automático.
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País é automático.
Os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Study Notes
Ordem Econômica
- A ordem econômica brasileira tem como objetivo assegurar a todos uma existência digna, com base nos princípios de soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e defesa do meio ambiente.
- É assegurado o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Investimentos de Capital Estrangeiro
- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
- A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
- As empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Planejamento do Desenvolvimento Nacional
- O Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
- A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Prestação de Serviços Públicos
- Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.
Recursos Minerais e Potenciais de Energia
- As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.
- A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional.
Monopólio da União
- Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas.
- A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas.
Transportes
- A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
- A lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
Turismo
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
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Description
Conheça os princípios e objetivos da ordem econômica brasileira, incluindo a propriedade privada, defesa do consumidor e do meio ambiente.