Legislação sobre Registro de Preços
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Questions and Answers

Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços como não participantes?

  • Apenas órgãos públicos federais
  • Órgãos e entidades de Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal (correct)
  • Órgãos da Administração Pública municipal sem restrições
  • Apenas entidades privadas sem fins lucrativos

Qual é o limite de aquisição que um órgão pode realizar em relação aos quantitativos registrados na ata de registro de preços?

  • 50% dos quantitativos dos itens registrados (correct)
  • Não há limite para as aquisições
  • 30% do total de itens registrados
  • 100% dos quantitativos das atas de registro

Que condição deve ser atendida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais?

  • A adesão pode ser feita somente durante o prazo de validade da ata
  • A ata deve ser criada apenas por órgãos estaduais
  • O sistema de registro de preços deve ter sido formalizado mediante licitação (correct)
  • A adesão deve ser feita sem a necessidade de licitação

O que determina o limite máximo de quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços?

<p>Não pode exceder ao dobro do quantitativo registrado (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é a implicação se um órgão não participante aderir à ata de registro de preços?

<p>O quantitativo total das adesões deve ser contabilizado na ata (B)</p> Signup and view all the answers

Órgãos da Administração Pública municipal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 25% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A adesão à ata de registro de preços deve ser formalizada mediante licitação para órgãos municipais.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços não pode ultrapassar o triplo dos quantitativos registrados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A única condição para órgãos não participantes aderirem à ata de registro de preços é que esta tenha sido gerida por um órgão municipal.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Órgãos da Administração Pública federal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador estadual.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Um órgão municipal pode aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal sem a necessidade de uma licitação prévia.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A aquisição por órgãos não participantes pode exceder 75% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar uma vez e meia o quantitativo registrado para o órgão gerenciador.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Órgãos não participantes podem utilizar a ata de registro de preços de um órgão gerenciador municipal sem restrições.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Órgãos da Administração Pública federal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador estadual ou distrital.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais pode ocorrer sem a formalização de licitação.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o dobro dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Órgãos e entidades da Administração Pública municipal podem aderir a atas de registro de preços de órgãos gerenciadores estaduais.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Aderência à Ata de Registro de Preços

  • A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
  • Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
  • A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.

Limitações de Aquisições

  • Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
  • O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.

Quantitativos de Adesões

  • O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
  • Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.

Aderência à Ata de Registro de Preços

  • A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
  • Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
  • A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.

Limitações de Aquisições

  • Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
  • O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.

Quantitativos de Adesões

  • O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
  • Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.

Aderência à Ata de Registro de Preços

  • A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
  • Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
  • A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.

Limitações de Aquisições

  • Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
  • O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.

Quantitativos de Adesões

  • O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
  • Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.

Aderência à Ata de Registro de Preços

  • A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
  • Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
  • A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.

Limitações de Aquisições

  • Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
  • O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.

Quantitativos de Adesões

  • O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
  • Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.

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Teste seus conhecimentos sobre a Lei nº 14.770 de 2023 e os procedimentos relacionados às atas de registro de preços na administração pública. O quiz aborda as condições para a adesão de órgãos e entidades da administração pública. Prepare-se para verificar sua compreensão sobre este importante tema legal.

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