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Questions and Answers
Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços como não participantes?
Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços como não participantes?
Qual é o limite de aquisição que um órgão pode realizar em relação aos quantitativos registrados na ata de registro de preços?
Qual é o limite de aquisição que um órgão pode realizar em relação aos quantitativos registrados na ata de registro de preços?
Que condição deve ser atendida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais?
Que condição deve ser atendida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais?
O que determina o limite máximo de quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços?
O que determina o limite máximo de quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços?
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Qual é a implicação se um órgão não participante aderir à ata de registro de preços?
Qual é a implicação se um órgão não participante aderir à ata de registro de preços?
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Órgãos da Administração Pública municipal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal.
Órgãos da Administração Pública municipal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal.
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O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 25% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 25% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
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A adesão à ata de registro de preços deve ser formalizada mediante licitação para órgãos municipais.
A adesão à ata de registro de preços deve ser formalizada mediante licitação para órgãos municipais.
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O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços não pode ultrapassar o triplo dos quantitativos registrados.
O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços não pode ultrapassar o triplo dos quantitativos registrados.
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A única condição para órgãos não participantes aderirem à ata de registro de preços é que esta tenha sido gerida por um órgão municipal.
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Órgãos da Administração Pública federal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador estadual.
Órgãos da Administração Pública federal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador estadual.
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Um órgão municipal pode aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal sem a necessidade de uma licitação prévia.
Um órgão municipal pode aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador federal sem a necessidade de uma licitação prévia.
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A aquisição por órgãos não participantes pode exceder 75% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
A aquisição por órgãos não participantes pode exceder 75% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
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O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar uma vez e meia o quantitativo registrado para o órgão gerenciador.
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Órgãos não participantes podem utilizar a ata de registro de preços de um órgão gerenciador municipal sem restrições.
Órgãos não participantes podem utilizar a ata de registro de preços de um órgão gerenciador municipal sem restrições.
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Órgãos da Administração Pública federal podem aderir à ata de registro de preços de um órgão gerenciador estadual ou distrital.
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A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais pode ocorrer sem a formalização de licitação.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais pode ocorrer sem a formalização de licitação.
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O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
O limite de aquisição para órgãos não participantes é de 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
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O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o dobro dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador.
O quantitativo total das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o dobro dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador.
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Órgãos e entidades da Administração Pública municipal podem aderir a atas de registro de preços de órgãos gerenciadores estaduais.
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Study Notes
Aderência à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
- A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.
Limitações de Aquisições
- Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
- O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.
Quantitativos de Adesões
- O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
- Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.
Aderência à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
- A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.
Limitações de Aquisições
- Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
- O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.
Quantitativos de Adesões
- O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
- Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.
Aderência à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
- A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.
Limitações de Aquisições
- Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
- O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.
Quantitativos de Adesões
- O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
- Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.
Aderência à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por entidades não participantes é permitida conforme a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos e entidades da Administração Pública podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades federais, estaduais ou distritais.
- A adesão também é permitida para órgãos municipais, desde que a ata de registro de preços tenha sido formalizada através de licitação.
Limitações de Aquisições
- Aquisições adicionais realizadas por órgãos ou entidades não podem ultrapassar 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
- O limite de 50% se aplica tanto ao órgão gerenciador quanto aos órgãos participantes.
Quantitativos de Adesões
- O total de adesões à ata de registro de preços não pode exceder o dobro do quantitativo de itens registrados.
- Esse limite é válido independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata.
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Description
Teste seus conhecimentos sobre a Lei nº 14.770 de 2023 e os procedimentos relacionados às atas de registro de preços na administração pública. O quiz aborda as condições para a adesão de órgãos e entidades da administração pública. Prepare-se para verificar sua compreensão sobre este importante tema legal.