Podcast
Questions and Answers
Quais entidades podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes?
Quais entidades podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes?
Qual é o limite máximo para aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade?
Qual é o limite máximo para aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade?
Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não sujeite ao limite do § 5º?
Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não sujeite ao limite do § 5º?
Os quantitativos decorrentes das adesões à ata não podem exceder a que proporção do quantitativo registrado?
Os quantitativos decorrentes das adesões à ata não podem exceder a que proporção do quantitativo registrado?
Signup and view all the answers
Como deve ser formalizado o sistema de registro de preços para adesão por entidades municipais?
Como deve ser formalizado o sistema de registro de preços para adesão por entidades municipais?
Signup and view all the answers
Por que a adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para transferências voluntárias?
Por que a adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para transferências voluntárias?
Signup and view all the answers
A adesão à ata gerenciada por órgãos estaduais é permitida para quais esferas?
A adesão à ata gerenciada por órgãos estaduais é permitida para quais esferas?
Signup and view all the answers
Qual das condições a seguir não é explicitamente mencionada para a adesão à ata de registro de preços?
Qual das condições a seguir não é explicitamente mencionada para a adesão à ata de registro de preços?
Signup and view all the answers
A adesão à ata de registro de preços por órgãos da Administração Pública federal pode ser feita independentemente de haver licitação.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos da Administração Pública federal pode ser feita independentemente de haver licitação.
Signup and view all the answers
Os quantitativos das adesões à ata de registro de preços não podem ultrapassar o limite de 50% do quantitativo registrado.
Os quantitativos das adesões à ata de registro de preços não podem ultrapassar o limite de 50% do quantitativo registrado.
Signup and view all the answers
Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal.
Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal.
Signup and view all the answers
A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais está sujeita aos mesmos limites que a adesão por órgãos federais.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais está sujeita aos mesmos limites que a adesão por órgãos federais.
Signup and view all the answers
As adesões à ata de registro de preços não têm um limite superior em situações de execução descentralizada de programas federais.
As adesões à ata de registro de preços não têm um limite superior em situações de execução descentralizada de programas federais.
Signup and view all the answers
A quantidade total decorrente das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o quantitativo registrado por um órgão gerenciador.
A quantidade total decorrente das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o quantitativo registrado por um órgão gerenciador.
Signup and view all the answers
A ata de registro de preços pode ser utilizada por entidades não participantes sem limites se apropriada a execução de projetos estaduais.
A ata de registro de preços pode ser utilizada por entidades não participantes sem limites se apropriada a execução de projetos estaduais.
Signup and view all the answers
Os órgãos da Administração Pública têm liberdade total para aderir a qualquer ata de registro de preços sem restrições.
Os órgãos da Administração Pública têm liberdade total para aderir a qualquer ata de registro de preços sem restrições.
Signup and view all the answers
Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal sem restrições.
Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal sem restrições.
Signup and view all the answers
A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais não necessita de licitação se a ata for gerenciada por um órgão federal.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais não necessita de licitação se a ata for gerenciada por um órgão federal.
Signup and view all the answers
O limite de 50% para aquisições adicionais por órgão ou entidade refere-se ao quantitativo total registrado na ata de registro de preços.
O limite de 50% para aquisições adicionais por órgão ou entidade refere-se ao quantitativo total registrado na ata de registro de preços.
Signup and view all the answers
A adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais é permitida apenas para entidades da Administração Pública distrital.
A adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais é permitida apenas para entidades da Administração Pública distrital.
Signup and view all the answers
Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços podem exceder o dobro do quantitativo registrado.
Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços podem exceder o dobro do quantitativo registrado.
Signup and view all the answers
A adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para fins de transferências voluntárias desde que comprovada a compatibilidade dos preços com o mercado.
A adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para fins de transferências voluntárias desde que comprovada a compatibilidade dos preços com o mercado.
Signup and view all the answers
Os órgãos participantes da ata de registro de preços têm liberdade total para determinar a adesão de outros órgãos não participantes.
Os órgãos participantes da ata de registro de preços têm liberdade total para determinar a adesão de outros órgãos não participantes.
Signup and view all the answers
A ata de registro de preços gerenciada por um órgão municipal não pode ser utilizada por órgãos estaduais, independentemente da situação.
A ata de registro de preços gerenciada por um órgão municipal não pode ser utilizada por órgãos estaduais, independentemente da situação.
Signup and view all the answers
Study Notes
Adesão à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
- Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.
Limites de Aquisição
- Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.
Transferências Voluntárias
- A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
- Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.
Aquisições Emergenciais
- Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.
Vedações
- É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.
Adesão à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
- Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.
Limites de Aquisição
- Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.
Transferências Voluntárias
- A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
- Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.
Aquisições Emergenciais
- Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.
Vedações
- É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.
Adesão à Ata de Registro de Preços
- A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
- Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
- Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.
Limites de Aquisição
- Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.
Transferências Voluntárias
- A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
- Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.
Aquisições Emergenciais
- Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.
Vedações
- É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.
Studying That Suits You
Use AI to generate personalized quizzes and flashcards to suit your learning preferences.
Description
Teste seus conhecimentos sobre a Lei nº 14.770 de 2023 e suas implicações na adesão à ata de registro de preços. O quiz abrange as condições para órgãos da Administração Pública e os níveis federais, estaduais e municipais. Prepare-se para entender melhor esse aspecto da legislação pública.