Lei nº 14.770 sobre Registro de Preços
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Questions and Answers

Quais entidades podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes?

  • Órgãos estaduais e municipais apenas
  • Qualquer órgão da Administração Pública, independente da es esfera
  • Apenas órgãos federais
  • Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais (correct)
  • Qual é o limite máximo para aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade?

  • 50% dos quantitativos registrados (correct)
  • 70% dos quantitativos registrados
  • 30% dos quantitativos registrados
  • 100% dos quantitativos registrados
  • Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não sujeite ao limite do § 5º?

  • Se o órgão não participante tiver convênios com o órgão gerenciador
  • Se houver um contrato prévio estabelecido
  • Se a adesão for para projeto não relacionado ao Poder Executivo
  • Se a adesão for destinada à execução descentralizada de programa federal (correct)
  • Os quantitativos decorrentes das adesões à ata não podem exceder a que proporção do quantitativo registrado?

    <p>Dobro do quantitativo registrado</p> Signup and view all the answers

    Como deve ser formalizado o sistema de registro de preços para adesão por entidades municipais?

    <p>Mediante licitação</p> Signup and view all the answers

    Por que a adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para transferências voluntárias?

    <p>Para compatibilidade de preços com o mercado</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata gerenciada por órgãos estaduais é permitida para quais esferas?

    <p>Todos os níveis da Administração Pública</p> Signup and view all the answers

    Qual das condições a seguir não é explicitamente mencionada para a adesão à ata de registro de preços?

    <p>Máxima transparência nas aquisições</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços por órgãos da Administração Pública federal pode ser feita independentemente de haver licitação.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os quantitativos das adesões à ata de registro de preços não podem ultrapassar o limite de 50% do quantitativo registrado.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais está sujeita aos mesmos limites que a adesão por órgãos federais.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    As adesões à ata de registro de preços não têm um limite superior em situações de execução descentralizada de programas federais.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A quantidade total decorrente das adesões à ata de registro de preços pode ultrapassar o quantitativo registrado por um órgão gerenciador.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A ata de registro de preços pode ser utilizada por entidades não participantes sem limites se apropriada a execução de projetos estaduais.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os órgãos da Administração Pública têm liberdade total para aderir a qualquer ata de registro de preços sem restrições.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Órgãos estaduais podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por entidades da Administração Pública federal sem restrições.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços por órgãos municipais não necessita de licitação se a ata for gerenciada por um órgão federal.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O limite de 50% para aquisições adicionais por órgão ou entidade refere-se ao quantitativo total registrado na ata de registro de preços.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais é permitida apenas para entidades da Administração Pública distrital.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços podem exceder o dobro do quantitativo registrado.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços pode ser exigida para fins de transferências voluntárias desde que comprovada a compatibilidade dos preços com o mercado.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Os órgãos participantes da ata de registro de preços têm liberdade total para determinar a adesão de outros órgãos não participantes.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A ata de registro de preços gerenciada por um órgão municipal não pode ser utilizada por órgãos estaduais, independentemente da situação.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Adesão à Ata de Registro de Preços

    • A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
    • Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
    • Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.

    Limites de Aquisição

    • Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
    • O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.

    Transferências Voluntárias

    • A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
    • Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.

    Aquisições Emergenciais

    • Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.

    Vedações

    • É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.

    Adesão à Ata de Registro de Preços

    • A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
    • Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
    • Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.

    Limites de Aquisição

    • Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
    • O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.

    Transferências Voluntárias

    • A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
    • Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.

    Aquisições Emergenciais

    • Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.

    Vedações

    • É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.

    Adesão à Ata de Registro de Preços

    • A adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes é permitida mediante a Lei nº 14.770, de 2023.
    • Órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal podem aderir a atas geranciadas federalmente.
    • Órgãos municipais podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entidades municipais, desde que formalizada mediante licitação.

    Limites de Aquisição

    • Aquisições adicionais não devem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
    • O total de adesões de órgãos não participantes não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata.

    Transferências Voluntárias

    • A adesão a atas de registro geridas pelo Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais pode ser exigida para transferências voluntárias.
    • Não haverá limite conforme o § 5º se a adesão for para execução descentralizada de programa ou projeto federal e se os preços estiverem compatíveis com o mercado.

    Aquisições Emergenciais

    • Em casos de aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar, órgãos da Administração Pública podem aderir à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde sem limites de quantitativo.

    Vedações

    • É proibida a adesão de órgãos federais à ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais.

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    Description

    Teste seus conhecimentos sobre a Lei nº 14.770 de 2023 e suas implicações na adesão à ata de registro de preços. O quiz abrange as condições para órgãos da Administração Pública e os níveis federais, estaduais e municipais. Prepare-se para entender melhor esse aspecto da legislação pública.

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