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Questions and Answers
A publicidade do edital de licitação deve ser feita apenas no Diário Oficial da União.
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False
É obrigatório a publicação do extrato do edital de licitação em jornal diário de grande circulação.
É obrigatório a publicação do extrato do edital de licitação em jornal diário de grande circulação.
True
Após a homologação do processo licitatório, os documentos da fase preparatória precisam ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Após a homologação do processo licitatório, os documentos da fase preparatória precisam ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
True
A divulgação do edital e seus anexos pode ser feita também em sítios eletrônicos oficiais de órgãos federativos.
A divulgação do edital e seus anexos pode ser feita também em sítios eletrônicos oficiais de órgãos federativos.
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A publicação do edital é limitada apenas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A publicação do edital é limitada apenas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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A divulgação do edital de licitação é obrigatória apenas no órgão responsável pela licitação.
A divulgação do edital de licitação é obrigatória apenas no órgão responsável pela licitação.
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É permitido, mas não obrigatório, que o extrato do edital seja publicado em veículos de comunicação adicionais.
É permitido, mas não obrigatório, que o extrato do edital seja publicado em veículos de comunicação adicionais.
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Após a homologação do processo licitatório, não é necessário publicar mais nenhum documento.
Após a homologação do processo licitatório, não é necessário publicar mais nenhum documento.
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Os entes federativos podem divulgar o edital de licitação em seus próprios sítios eletrônicos.
Os entes federativos podem divulgar o edital de licitação em seus próprios sítios eletrônicos.
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É exigido que todos os documentos da fase preparatória estejam inclusos no edital antes de sua publicação.
É exigido que todos os documentos da fase preparatória estejam inclusos no edital antes de sua publicação.
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A publicidade do edital de licitação deve obrigatoriamente incluir a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A publicidade do edital de licitação deve obrigatoriamente incluir a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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Após a homologação do processo licitatório, a divulgação dos documentos é opcional e depende da decisão do órgão responsável.
Após a homologação do processo licitatório, a divulgação dos documentos é opcional e depende da decisão do órgão responsável.
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É proibido a complementação da divulgação do edital em sítios eletrônicos oficiais dos entes federativos.
É proibido a complementação da divulgação do edital em sítios eletrônicos oficiais dos entes federativos.
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A publicação do extrato do edital de licitação é opcional em jornais de grande circulação.
A publicação do extrato do edital de licitação é opcional em jornais de grande circulação.
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Os entes federativos têm liberdade para decidir se querem ou não divulgar o edital em seus próprios sítios eletrônicos.
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Study Notes
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
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Description
Este quiz explora os detalhes da publicidade do edital de licitação conforme o Art. 54 da legislação brasileira. Você testará seu conhecimento sobre a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e as obrigações de publicação em meios oficiais. Prepare-se para aprender mais sobre as normas que regem as contratações públicas no Brasil.