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Questions and Answers
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o processo de licitação?
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o processo de licitação?
- Um processo que não está sujeito a controle externo após a publicação do edital.
- Um processo discricionário que permite à administração escolher o fornecedor com base em critérios subjetivos.
- Um processo simplificado que dispensa a análise jurídica do edital.
- Um processo administrativo que deve seguir um rito previsto na legislação. (correct)
Em qual etapa do processo de licitação a Administração executa atividades internamente antes da publicação do edital?
Em qual etapa do processo de licitação a Administração executa atividades internamente antes da publicação do edital?
- Fase preparatória. (correct)
- Fase recursal.
- Fase externa.
- Fase de julgamento.
Qual a principal mudança introduzida pela nova lei de licitações em relação à ordem das fases processuais?
Qual a principal mudança introduzida pela nova lei de licitações em relação à ordem das fases processuais?
- A eliminação da fase de habilitação, visando a simplificação do processo.
- A obrigatoriedade da fase recursal ocorrer antes da apresentação das propostas.
- A permissão para que a fase de julgamento ocorra antes da divulgação do edital.
- A consolidação da inversão de fases, com avaliação da habilitação após o julgamento das propostas, como regra geral. (correct)
O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e qual a sua importância no contexto da licitação?
O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e qual a sua importância no contexto da licitação?
Em que fase do processo licitatório deve ser realizada a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual?
Em que fase do processo licitatório deve ser realizada a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual?
Qual é a consequência do encaminhamento do processo licitatório ao departamento jurídico ao final da fase preparatória?
Qual é a consequência do encaminhamento do processo licitatório ao departamento jurídico ao final da fase preparatória?
De acordo com a nova Lei de Licitações, qual conteúdo mínimo deve constar no edital?
De acordo com a nova Lei de Licitações, qual conteúdo mínimo deve constar no edital?
O que deve ser feito com todos os elementos do edital, incluindo seus anexos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021?
O que deve ser feito com todos os elementos do edital, incluindo seus anexos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021?
Em que tipo de contratações o edital deverá prever obrigatoriamente a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor?
Em que tipo de contratações o edital deverá prever obrigatoriamente a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor?
Qual é a forma preferencial para a realização das licitações segundo a Lei nº 14.133/2021?
Qual é a forma preferencial para a realização das licitações segundo a Lei nº 14.133/2021?
Quem é o agente responsável pela condução do procedimento licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021?
Quem é o agente responsável pela condução do procedimento licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021?
De que forma a publicidade do edital de licitação é assegurada?
De que forma a publicidade do edital de licitação é assegurada?
Após a homologação do processo licitatório, quais documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital devem ser disponibilizados?
Após a homologação do processo licitatório, quais documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital devem ser disponibilizados?
Como são computados os prazos de antecedência mínima entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, conforme a Lei nº 14.133/2021?
Como são computados os prazos de antecedência mínima entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, conforme a Lei nº 14.133/2021?
Qual é o prazo para que um cidadão protocole um pedido de impugnação ao edital de licitação?
Qual é o prazo para que um cidadão protocole um pedido de impugnação ao edital de licitação?
Quais são os modos de disputa que o edital da licitação pode definir?
Quais são os modos de disputa que o edital da licitação pode definir?
Flashcards
Fase Preparatória
Fase Preparatória
Etapa centrada em planejamento intenso, com estudo técnico preliminar (ETP), orçamento, análise de riscos e elaboração do edital.
ETP (Estudo Técnico Preliminar)
ETP (Estudo Técnico Preliminar)
Estudo técnico preliminar que caracteriza o interesse público e dá base ao anteprojeto ou termo de referência.
Planejamento da Contratação
Planejamento da Contratação
Planejamento compatível com o plano anual e orçamentos aprovados.
Início do ETP
Início do ETP
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Escolha da Solução
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Documentos Elaborados
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Orçamento Sigiloso
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Análise de Riscos
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Conteúdo do Edital
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Minutas Padronizadas
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Divulgação dos Anexos
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Aprovação do Edital
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Valorização do Parecer
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Contratações de Grande Vulto
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Regra para as Licitações
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Condução do Procedimento
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Responsabilidade do Agente
Responsabilidade do Agente
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Divulgação do Edital
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Divulgação Adicional
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Prazos de antecedência
Prazos de antecedência
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Prazos Mínimos
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Controle social
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Prazo para Impugnação
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Atuação dos órgãos
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Modos de Disputa
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Modo Aberto
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Inexigibilidade de Licitação
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Dispensa de Licitação
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Conduta Discricionária
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Contrato Administrativo
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Não-licitação
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Processo de Justificação
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Diretrizes para as Compras
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Serviços Técnicos
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Serviços Técnicos
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Conceito e Justificação
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Responsabilidade e carta de solidariedade
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Licitações para Serviço
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Contratação de Obras
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Oque é a Compra
Oque é a Compra
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Study Notes
Fases da Licitação
- A licitação é um processo administrativo que deve seguir um rito legalmente previsto.
- As fases estudadas baseiam-se no "rito procedimental comum" das modalidades de concorrência e pregão (art. 29, caput).
- Antes do edital, a licitação é executada internamente na Administração, na fase preparatória.
- A nova lei distingue a fase preparatória (antes do edital) da "fase externa" (após a publicação do edital).
- Ordem geral das fases, conforme o art. 17 da Lei nº 14.133/2021 inclui:
- Fase preparatória
- Divulgação do edital
- Apresentação das propostas e lances
- Habilitação
- Julgamento
- Recursos
- Homologação
- A inversão de fases (habilitação após julgamento) consolida-se como regra geral.
- Em caráter excepcional, o edital pode prever habilitação antecipada, dependendo de ato motivado.
- As licitações ocorrem, em regra, de forma eletrônica (art. 17, §2º). A forma presencial deve ser motivada e registrada em ata e gravação.
- Há uma só fase recursal (art. 165, §1º, II), similar ao pregão.
Fase Preparatória
- A fase preparatória, caracterizada por intenso planejamento, ganhou contornos detalhados.
- A administração deve avaliar a compatibilidade do planejamento com o plano de contratações anual e orçamentos aprovados (art. 18, caput).
- A equipe elabora um ETP (Estudo Técnico Preliminar) para definir e especificar o objeto a ser contratado.
- O ETP começa descrevendo as necessidades da contratação e o problema a ser resolvido.
- A partir dos requisitos da contratação, estima-se as quantidades necessárias e faz-se um levantamento de mercado.
- A Administração escolhe a solução a ser licitada dentre aquelas que atendem sua necessidade.
- A partir do ETP, elabora-se o edital, o projeto básico/termo de referência, a minuta do futuro contrato e seleciona-se a modalidade da licitação.
- Elabora-se o orçamento estimado da licitação (art. 18, IV) e decide-se sobre seu sigilo ou não (art. 18, XI).
- A análise dos riscos que possam comprometer a licitação e a execução contratual é realizada (art. 18, X).
- O processo é encaminhado ao departamento jurídico para controle da legalidade (art. 53).
Elaboração do Edital
- A NLL não detalha o conteúdo mínimo do edital, mas menciona genericamente que ele deve conter o objeto da licitação.
- As regras relativas à convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização, gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento (art. 25, caput).
- A Administração deve adotar minutas padronizadas de edital e contrato com cláusulas uniformes (art. 25, § 1º).
- Todos os elementos do edital, incluindo anexos (minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos etc) devem ser divulgados em sítio eletrônico oficial.
- Divulgação no mesmo dia do edital e sem necessidade de identificação para acesso (art. 25, § 3º).
- A minuta do edital deve ser examinada e aprovada pelo departamento jurídico (art. 53).
- O parecer jurídico deve valorizar a orientação constante do parecerista permanente da Administração (art. 10).
- Se o agente público investigado ou acusado de irregularidade seguiu a orientação do parecer jurídico os advogados públicos poderão promover a sua defesa.
- Tratando-se de contratações de grande vulto (valor estimado superior a cerca de R$ 239 milhões), o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em 6 meses.
- Contratações de grande vulto para obras e serviços deverão obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado (art. 22, §3º).
- A Lei prevê, de modo geral, a forma eletrônica para as licitações.
- As licitações presenciais se tornaram exceção, somente podendo ocorrer mediante justificativa.
- A sessão deve ser registrada em ata e gravada:
- A condução do procedimento licitatório é realizada, em regra, por um agente de contratação (art. 8º, caput).
- Tratando-se especificamente da contratação de bens ou serviços especiais é facultada a substituição do agente de contratação por uma comissão de contratação.
- O agente de pregão é chamado de “pregoeiro” (art. 8º, § 5º).
Publicidade do Edital e Agentes
- Agente responsável por divulgar o edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, responsável por receber as propostas.
- A fase externa da licitação é inaugurada pela divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas.
- É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
- Tal publicação se dará apenas nestes dois veículos, portal, diário e imprensa.
- É facultada a divulgação adicional do inteiro teor do edital
- No sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão responsável e de outros.
- Aos interessados cadastrados com informações pertinentes
Outras Informações
- Por fim, após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
- Estes documentos também poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão responsável pela licitação.
- Para que uma empresa interessada em participar da licitação consiga examinar todo o conteúdo do edital e formular sua proposta, é necessário que tenham tempo hábil para isto.
- Os prazos são computados entre a data da divulgação do edital e a data de apresentação das propostas/lances.
- Os prazos poderão ser contabilizadas, de formas diferentes.
- Modificações no edital exigem divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e o cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, §1°).
- A licitação chegará a seu fim, com a adjudicação e homologação, após serem concluídas as fases ou a licitação.
Etapas Finais da Licitação
- O legislativo poderá prever a anulação do edital.
- Ao final da fase preparatória é regra que , a minuta do edital de licitação deverá ser examinada e aprovada pelo departamento jurídico
- Atendendo os requisitos e informações
- Sendo de caráter obrigatório
- Os agentes deverão ordenar a sequência legal no momento certo
- Ao agente público está prevista a possibilidade da inversão de fases do edital
- Após a fase analisada e estudada, passará para uma outra etapa, de um modo conciso
Impugnação do edital e Representação dos agentes de controle
- Qualquer sujeito poderá apresentar irregularidades, buscando a impugnação ou alguma decisão do edital
- Deverá protocolar o pedido e impugnação no prazo legal
- Já os agentes reguladores são responsáveis por exercer a função fiscalizador e analisar as relações que se estabelecem
Apresentação das Propostas:
- Os licitantes deverão apresentar suas propostas e lances
- Há o método de disputa (aberto, fexhado ou misto) e a garata de proposta.
- Os edis irão definir o modo de disputa (i) aberto, (ii) fechado e (iii) misto aberto/fechado
Forma de Impugnação dos Licitantes
- Há que ser a participação e a competição, baseada em cada licitante
- A semelhança do que consta no decreto federal (o processo atribuirá tal função a qualquer “cidadão”)
- Vale salientar que, ao longo da constituição e formação, poderá ocorrer prejuízo no processo para licitantes
Lances, Disputa e Relevância
- Propostas com características diferentes, que não obedecem as normas regulamentadoras são excluídas.
- Utilização da disputa aberta é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço
- Autoriza-se que um licitante apresente uma nova proposta, que será melhor por se adequar melhor ao lance geral do certame
- As melhores propostas poderão ser reanalizadas e escolhidas, com grande relevância
Reanálise e Propostas Admissíveis
- Após autorizar disputa, nos termos escolhidos no edital
- Admissibilidades nas normas para definição das últimas colocações
- As propostas estabelecem período de preços para determinar qual processo será priorizado
- Garantia de propostas é essencial para que as garantias estejam asseguradas por todas as partes.
Análises do Processo e Regulamentações
- Exige, a garantia de propostas nos licitantes, sem superioridade ao limite da contratação
- Garantia integral deverá ser totalmente executada por parte dos órgãos legais
- A forma das garantias poderão ser por caução, seguro-garantia e fiança bancária
Planilha de Custos e Julgamento
- Para que a proposta tenha preços para os licitantes em muitos casos, haverá uma espécie de planilha
- Detalhando valores e informações da proposta
- No julgamento será de encontro com o agente e com a aplicação dos critérios
- Deve-se aplicar o critério e verificar qual empresa apresenta o melhor lance
Processo das Etapas de Classificação
- A aplicação das etapas podem desclassificar candidatos (com base na relevância)
- Pode ocorrer teste em amostras ofertadas e provas para comprovar a aderência as normas
- Requisitos das especificações
- Processo de impugnação, recursos podem ser realizados aos licitamentos
- A lei garante os licitantes a recorrer caso algum momento não seja claro
- A apresentação a ser feita deve ocorrer, de imediato, com a manifestação no recorrente
Formas de Recursos & Prazos
- Será um tempo de 3 dias úteis no prazo
- Devera ser uma manifestação clara
- Início e intimação da data
- Recursos para sanear dúvidas e superadas as etapas
Superada todas as Questões, Homologação e Adjudicação
- Se atestada a proposta mais vantajosa, ocorrerá a legalidade
- A legalidade será encaminhada com 4 alternativas.
Inexigibilidade e Ações
- A não obrigatoriedade de execução.
- As empresas que detém ações mais importantes
- O mercado limitado
Ações e Exemplos em Leis
- Contratação direta, lugares e requisitos
- Entende-se os objetivos e leis de cada segmento
- É exemplificativa a lista por lei
Exemplificações de Normas e Documentações
- Processários de contratação legal são redobradas
- Acontece a execução por parte dos contratados
Licitude & Ações em Leis
- Transparência e licitude
- A lei diz o que compete com relação a isso
- Tem ações e itens que visam atender
Inexigibilidade e Etapa Jurídica
- Empresas e pessoas necessitam de certas ações para ter licitude para atuar na área
- Atendem a situações
- Admite licitações para pessoa com deficiência
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