Direito das Sucessões (Universidade de Lisboa) - Resumos
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Direito das Sucessões (Universidade de Lisboa) - Resumos

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Questions and Answers

Qual é o momento decisivo que desencadeia a abertura da sucessão? Explique.

A morte é o momento decisivo que desencadeia a abertura da sucessão. A morte constitui um facto jurídico que extingue a personalidade jurídica do falecido e transmite as suas situações jurídicas para os herdeiros.

Quais são os direitos pessoais que não são objeto de sucessão? Escolha a opção correta:

Direitos de personalidade

A lei permite a proteção post mortem dos direitos de personalidade. Verdadeiro ou Falso?

False

O direito à vida é indemnizável a favor do lesado. Verdadeiro ou ______?

<p>Falso</p> Signup and view all the answers

Quais são as duas categorias de sucessão apresentadas no texto?

<p>Sucessão Legal e Sucessão Voluntária</p> Signup and view all the answers

O que é um legatário de acordo com o Art.º 2030º/2 CC?

<p>Alguém que sucede em bens ou valores determinados.</p> Signup and view all the answers

O usufrutuário de uma herança é considerado um herdeiro de acordo com o texto.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O que acontece se a herança for distribuída apenas em legados, de acordo com o Art.º 2277º?

<p>Não existe nenhum herdeiro e a herança é considerada dissolvida, surgindo uma pluralidade de legados.</p> Signup and view all the answers

Qual é a principal diferença entre herdeiro e legatário?

<p>Os herdeiros têm o direito de exigir partilha e requerer inventário, enquanto os legatários não têm esse direito.</p> Signup and view all the answers

Os legatários podem exigir partilha da herança e requerer inventário.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A responsabilidade pelos encargos da herança é atribuída aos ________.

<p>herdeiros</p> Signup and view all the answers

Qual é a finalidade do Direito das Sucessões?

<p>Descobrir quem será o titular das situações jurídicas patrimoniais que ficaram sem sujeito, por morte da pessoa.</p> Signup and view all the answers

Segundo o artigo 2024º, a sucessão por morte sempre tem caráter sucessório.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Quais são os títulos de vocação sucessória mencionados no artigo 2026º?

<p>Por contrato</p> Signup and view all the answers

O que é a sucessão em vida?

<p>Resulta de um ato jurídico, realizado em vida do autor da sucessão, e constitui a causa jurídica da aquisição.</p> Signup and view all the answers

Na sucessão por morte, a morte é a causa da aquisição de situações jurídicas, enquanto na sucessão em vida, os efeitos jurídicos apenas se produzem ____________.

<p>por morte do autor da sucessão</p> Signup and view all the answers

Qual é o objeto do Direito das Sucessões?

<p>Regular o fenômeno da sucessão por morte e a transmissão das situações jurídicas resultantes dela</p> Signup and view all the answers

No sistema individualista ou capitalista, os familiares mais próximos têm preferência na sucessão por morte.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Onde se origina o sistema familiar de sucessão?

<p>Na valorização da ideia de um patrimônio familiar.</p> Signup and view all the answers

O sistema socialista defende a primazia da propriedade ________ .

<p>coletiva</p> Signup and view all the answers

Relacione os sistemas de sucessão com suas descrições correspondentes:

<p>Sistema individualista ou capitalista = Baseado na propriedade privada e autonomia individual Sistema familiar = Valoriza a ideia de um patrimônio familiar e limita a liberdade de disposição dos bens por morte Sistema socialista = Defende a primazia da propriedade coletiva e a aquisição pelo Estado de parte do patrimônio do autor da sucessão</p> Signup and view all the answers

Qual é a função do Direito Administrativo relacionada com o Direito das Sucessões?

<p>Manutenção dos bens na esfera dos privados</p> Signup and view all the answers

Conceitue a abertura da sucessão e indique quando ocorre.

<p>A abertura da sucessão é o momento inicial do fenômeno jurídico sucessório, em que se verifica a extinção do autor da sucessão. Ocorre no momento da morte do autor.</p> Signup and view all the answers

Como é definida a sucessão legítima?

<p>A sucessão legítima só atua quando não haja manifestação da vontade do autor, sendo afetada por qualquer disposição efetuada pelo autor da sucessão, seja contratual ou testamentária. Requer que as disposições sejam válidas e eficazmente celebradas.</p> Signup and view all the answers

Os herdeiros legitimários podem reagir contra atos do autor da sucessão que prejudiquem seu patrimônio mesmo em vida do de cuius.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O que é a vocação sucessória?

<p>A atribuição do direito de suceder ao de cuius.</p> Signup and view all the answers

Quais são os pressupostos da vocação sucessória?

<p>Titularidade da designação prevalecente</p> Signup and view all the answers

A personalidade jurídica é um dos pressupostos da vocação sucessória?

<p>True</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 2033º/1, a personalidade jurídica deve ter sido adquirida no momento da abertura da sucessão, salvo para os ___________ já concebidos.

<p>nascituros</p> Signup and view all the answers

De acordo com a teoria de Miguel Teixeira de Sousa (M.C), quando é considerada a atribuição de direitos aos nascituros?

<p>Apenas após o nascimento completo e com vida.</p> Signup and view all the answers

Quais são os direitos atribuídos aos nascituros, de acordo com o artigo 2003 e 952/2?

<p>Direito à vida e integridade física.</p> Signup and view all the answers

A doação feita antes do nascimento completo e com vida só se torna eficaz perante um nascimento completo e com vida sem que exista eficácia ___________.

<p>retroativa</p> Signup and view all the answers

De acordo com a Teoria da Partilha Aproximativa, a partilha da herança deve ser feita apenas entre os nascidos, sem considerar os nascituros.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Direito das Sucessões

  • O Direito das Sucessões visa regular o fenómeno da sucessão por morte e a transmissão das situações jurídicas resultantes dela.
  • Abrange as várias fases do processo sucessório, incluindo a abertura da sucessão, a vocação ou chamamento dos sucessíveis, a jacência da herança, a aceitação ou repúdio, a administração da herança e a sua liquidação ou partilha.

Sistemas Sucessórios

  • Sistema individualista ou capitalista: baseado na propriedade privada e na autonomia individual, reconhece uma ampla liberdade de disposição de bens por morte.
  • Sistema familiar: valoriza a ideia de um património familiar, limitando a liberdade de disposição de bens por morte em benefício dos familiares mais próximos.
  • Sistema socialista: defende a primazia da propriedade coletiva, procurando assegurar a aquisição pelo Estado de grande parte do património do autor da sucessão.

Sistema Português

  • O sistema português é individualista, embora com concessões aos sistemas familiar e socialista.
  • Admite uma ampla liberdade de testar, sempre que não existam herdeiros legitimários.
  • A liberdade de testar é restringida quando existem herdeiros legitimários, mantendo-se a possibilidade de dispor por morte de uma parte significativa dos bens.

Princípios Gerais do Direito das Sucessões

  • Princípio da propriedade privada: a função do Direito Administrativo é permitir a manutenção dos bens na esfera dos privados.
  • Princípio da proteção da instituição familiar: a família é objeto de proteção pela Constituição da República Portuguesa.
  • Princípio da autonomia privada: no Direito das Sucessões, a autonomia privada se reconduz à possibilidade de celebrar negócios jurídicos mortis causa.

Conceito de Sucessão

  • A sucessão é o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam.
  • A sucessão por morte comporta várias fases, incluindo a abertura da sucessão, a vocação, a pendência da sucessão ou herança jacente, a aquisição da sucessão e a liquidação ou partilha.

Sucessão e Transmissão

  • A questão de saber se a sucessão é ou não um fenómeno de transmissão de bens é controvertida.
  • Algumas teorias defendem que a sucessão é uma forma de transmissão, enquanto outras consideram que a sucessão é uma aquisição derivada que não corresponde necessariamente a uma forma de transmissão.### A Doação com Reserva de Usufruto
  • A reserva de usufruto é uma cláusula acessória da doação que limita o seu objeto à nua propriedade, permitindo ao doador reservar o usufruto.
  • A reserva de usufruto pode ser feita a favor do doador ou de terceiro.
  • O donatário deve aceitar a doação de nua propriedade em vida do doador.
  • Se a reserva de usufruto for feita a favor de terceiro, o nu proprietário e o usufrutuário devem aceitar a doação em vida do doador.

A Doação com Reserva do Direito de Dispor

  • O doador pode reservar-se a faculdade de dispor por ato inter vivos ou post mortem de qualquer objeto compreendido na doação.
  • A lei exige a determinação do objeto da reserva de disposição.
  • A reserva não se transmite aos herdeiros e caduca com a morte do doador.
  • A reserva deve ser registrada se respeitar a coisas imóveis ou móveis sujeitos a registo.

A Doação cum Moriar

  • A doação cum moriar é uma doação em vida, mas com efeitos subordinados a um termo suspensivo, consistente na morte do doador.
  • A doação cum moriar é considerada válida pela maioria da doutrina.

A Doação si Praemoriar

  • A doação si praemoriar é uma doação sujeita ao termo suspensivo da morte do doador, acrescida de uma condição suspensiva relativa à circunstância de a morte do doador ocorrer antes da do donatário.
  • A doação si praemoriar é considerada válida pela maioria da doutrina.

A Partilha em Vida

  • A partilha em vida é uma doação a um presumido herdeiro legitimário, com encargos estabelecidos a favor dos outros presumidos herdeiros legitimários.
  • A partilha em vida não é considerada um pacto sucessório.

A Morte como Pressuposto da Sucessão

  • A morte é o momento decisivo para a abertura da sucessão.
  • A morte extingue a personalidade jurídica do de cuius e a suscetibilidade de ele ser titular de situações jurídicas.

Direitos Abraçados e Excluídos da Sucessão

  • Os direitos abraçados pela sucessão são os que não se extinguem com a morte do seu titular.
  • Os direitos excluídos da sucessão são os que se extinguem com a morte do seu titular, como os direitos pessoais.
  • Os direitos excluídos da sucessão por força da lei são os que a lei exclui expressamente, como o usufruto, o uso e a habitação e a testamentária.

Exame de Alguns Casos Duvidosos

  • A indemnização por morte da vítima é um direito transmissível iure hereditário.
  • O dano-morte é um direito indemnizável a favor dos herdeiros.
  • A transmissão por morte do arrendamento para a habitação não constitui uma verdadeira sucessão.
  • A transmissão por morte do arrendamento não habitacional constitui uma verdadeira sucessão.
  • O seguro de vida não constitui objeto de sucessão, sendo um direito que nasce de um contrato a favor de terceiro.### CAPÍTULO 7 – CATEGORIAS DE SUCESSÕES

Espécies de sucessão

  • Sucessão Legal: ocorre em função de relações familiares e vem da lei
    • Sucessão Legítima (Art.º 2132º e 2133º): opera na ausência da vontade válida do de cuius e tem como beneficiários o cônjuge, parentes próximos do falecido e supletivamente o Estado
    • Sucessão Legitimária (Art.º 2156º, 2157º, 2179º): reserva porção de bens de que o de cuius não pode dispor ao cônjuge e aos parentes na linha reta do falecido
  • Sucessão voluntária: ocorre em função da vontade do de cuius
    • Sucessão Testamentária: é o espaço da autonomia da vontade do de cuius no domínio sucessório
    • Testamento é um ato unilateral (Art.º 2179º/1), pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte e a título gratuito, do seu património

CAPÍTULO 7 – SUCESSORES

Distinção entre herdeiro e legatário

  • Legatário: é quem sucede em bens ou valores determinados
  • Herdeiro: é quem sucede na totalidade ou numa quota do património do de cuius

Herança ex re certa

  • É uma figura em que o testador atribui bens determinados a um herdeiro, sem o especificar concretamente
  • Exemplo: o testador deixa todos os seus bens móveis a um herdeiro e todos os seus bens imóveis a outro

Doação em vida e regime de colação, redução e imputação das doações e impugnação pauliana

  • A doação em vida é aplicável ao regime de colação, redução e imputação das doações e impugnação pauliana

CAPÍTULO 8 – A DESIGNAÇÃO SUCESSÓRIA

Conceito de designação sucessória

  • A designação sucessória é a operação feita em vida do de cujus, mediante a qual se indicam as pessoas que podem vir a suceder-lhe
  • A designação sucessória ocorre antes da abertura da sucessão

Sucessíveis e sucessores

  • Sucessíveis são as pessoas designadas como possíveis sucessores de outrem
  • Sucessores são as pessoas que foram chamadas à sucessão e aceitaram a herança ou o legado

Factos designativos

  • Os factos designativos (Art.º 2026º) são as circunstâncias que atribuem a alguém a qualidade de sucessível

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Um resumo sobre direito das sucessões da Universidade de Lisboa. Este matérial pode ser útil para estudantes de direito que buscam uma revisão rápida e eficiente.

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